Prova comentada Direito Eleitoral Concurso TJ CE Juiz Substituto

Prova comentada Direito Eleitoral Concurso TJ CE Juiz Substituto

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 20/07/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking do TJ-CE em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

TJ CE Juiz Substituto

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno de prova para seguidores

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.

Yasmin Ushara,

Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

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QUESTÃO 67. No curso da campanha eleitoral para o cargo de Deputado Federal pelo Estado Sigma, foi constatada a realização de propaganda eleitoral na internet em benefício de João, candidato devidamente registrado. Esse fato foi objeto de representação ajuizada com base na Lei nº 9.504/1997.

Ao apreciar os fatos, o Juiz Eleitoral competente observou, corretamente, que

a) é vedada a propaganda eleitoral na internet, o que permite a responsabilização de João.

b)  a propaganda eleitoral na internet somente pode vir a ser considerada ilícita se demonstrada a sua realização por João, não por terceiros.

c) a propaganda eleitoral na internet somente deve ser considerada ilícita se houver impulsionamento, e a responsabilização de João exige o seu prévio conhecimento.

d) a propaganda eleitoral na internet somente deve ser considerada ilícita se houver Impulsionamento e potencial para desequilibrar a eleição, e a responsabilização de João independe do seu prévio conhecimento.

e) a propaganda eleitoral na internet somente deve ser considerada ilícita se tiver potencial para desequilibrar a eleição, o que pode acarretar a cassação do registro de João, mas a inelegibilidade exige o seu prévio conhecimento.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre propaganda eleitoral, mais especificamente, na internet.

A alternativa A está incorreta. Art. 57-B da Lei 9.504/97 autoriza a propaganda na Internet, vedando somente certas práticas abusivas. A saber:  “A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)  (Vide Lei nº 12.034, de 2009) I – em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) II – em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;              (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) III – por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)IV – por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por: (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017) a) candidatos, partidos ou coligações; ou  (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017) b) qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017).”

A alternativa B está incorreta. A propaganda eleitoral irregular pode ser praticada por terceiros, e o candidato pode ser responsabilizado por ela, se houver prova de seu prévio conhecimento, pois o candidato é sempre o responsável pela confecção do seu material de propaganda, bem como pelas pessoas e/ou colaboradores que o distribuem durante a campanha eleitoral.

E nesse sentido, a Súmula nº 71/TSE – que possuía entendimento ao contrário – foi cancelada, devida decisão em questão de ordem formulada no julgamento do REspe nº 19.600/CE. Assim determinava: “Não é admissível a presunção de que o candidato, por ser beneficiário de propaganda eleitoral irregular, tenha prévio conhecimento de sua veiculação (arts. 36 e 37 da Lei n. 9.504, de 30/9/97).”

A alternativa C está correta. A ilicitude da propaganda na internet frequentemente se manifesta através do impulsionamento irregular ou não identificado, conforme o Art. 57-C, § 3º, da Lei 9.504/97: § 3º É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros.  Nesse sentido, para o candidato João ser responsabilizado por propaganda irregular (inclusive por impulsionamento não autorizado ou por atos de terceiros), é requisito essencial a demonstração de seu prévio conhecimento da irregularidade.

A alternativa D está incorreta. O prévio conhecimento é requisito para responsabilização, mesmo havendo potencial lesivo.

A alternativa E está incorreta. Confunde cassação com inelegibilidade; ambas demandam demonstração de prévio conhecimento para responsabilizar.

QUESTÃO 68. O Partido Político Delta recebeu doações da cooperativa Alfa, destinadas ao uso na campanha eleitoral para as eleições do ano X, o que decorria do fato de muitos dos cooperativados serem correligionários de Delta e estarem registrados para concorrer nas referidas eleições. Essa doação foi impugnada pelo Partido Político Beto.

O Juiz Eleitoral competente, ao analisar a temática, observou corretamente, entre outros aspectos, que a doação de Alfa

a)  foi ilícita, de modo que os valores recebidos por Delta deveriam ter sido devolvidos a Alfa. 

b)  foi ilícita, de modo que os valores recebidos por Delta deveriam ter sido direcionados ao Fundo Partidário.

c) foi ilícita, de modo que os valores recebidos por Delta deveriam ter sido transferidos para a conta única do Tesouro Nacional.

d)  deveria ter sido expressamente prevista na receita e na despesa estimadas por Delta, conforme informado à Justiça Eleitoral.

e) não poderia ter ultrapassado o valor pro rata dos dividendos atribuídos aos respectivos cooperativados no exercício anterior.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão trata sobre doações de pessoas jurídicas, especificamente cooperativas, para campanhas eleitorais.

Para responder a essa questão, o candidato precisava ter conhecimento sobre doações para campanhas e o destino dos recursos quando a doação é considerada ilícita.

A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 31 , §4º, da Lei nº 9.504/1997, é vedado o recebimento de recursos provenientes de fontes vedadas, devendo estes ser devolvidos imediatamente ao doador ou, na impossibilidade, ao Tesouro Nacional, corroborado com os art. 21, §3º e Art. 32, §2º, da Resolução TSE nº 23.607/2019. Vejamos: § 3º As doações financeiras recebidas em desacordo com este artigo não podem ser utilizadas e devem, na hipótese de identificação da doadora ou do doador, ser a ela ou a ele restituídas ou, se isso não for possível, devem ser consideradas de origem não identificada e recolhidas ao Tesouro Nacional, na forma prevista no caput do art. 32 desta Resolução.

A alternativa B está incorreta. O destino não é o Fundo Partidário, mas o Tesouro Nacional, conforme art. 31, §4º, da Lei nº 9.504/1997, art. 21, §3º e art. 32, §2º, da Resolução TSE nº 23.607/2019.

A alternativa C está correta. Nos termos do art. 21, §3º e art. 33, §2º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, bem como, art. 31, §4º, da Lei nº 9.504/1997, os recursos de fonte vedada devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional. A saber: Resolução TSE nº 23.607/2019 – Art. 21. As doações de pessoas físicas e de recursos próprios somente poderão ser realizadas, inclusive pela internet, por meio de: § 3º As doações financeiras recebidas em desacordo com este artigo não podem ser utilizadas e devem, na hipótese de identificação da doadora ou do doador, ser a ela ou a ele restituídas ou, se isso não for possível, devem ser consideradas de origem não identificada e recolhidas ao Tesouro Nacional, na forma prevista no caput do art. 32 desta Resolução. § 4º No caso da utilização das doações financeiras recebidas em desacordo com este artigo, ainda que identificada(o) a doadora ou o doador, os valores devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional, na forma do disposto caput do art. 32 desta Resolução. (…) Art. 32. Os recursos de origem não identificada não podem ser utilizados por partidos políticos e candidatas ou candidatos e devem ser transferidos ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Lei nº 9.504/1997 – § 4 O partido ou candidato que receber recursos provenientes de fontes vedadas ou de origem não identificada deverá proceder à devolução dos valores recebidos ou, não sendo possível a identificação da fonte, transferi-los para a conta única do Tesouro Nacional.

A alternativa D está incorreta. A previsão em prestação de contas não convalida a origem ilícita dos recursos.

A alternativa E está incorreta. Não há previsão legal sobre limitação pro rata para doações ilícitas de cooperativas, mas vedação absoluta.

QUESTÃO 69. O Partido Político Sigma registrou candidatos à Câmara Municipal de Alfa em número correspondente ao total de lugares a preencher mais um. Do total, 30% dos candidatos eram de um sexo, e 70% de outro.

No curso da campanha eleitoral, a maior parte dos candidatos que representava o percentual de 30% de um sexo não realizou a propaganda eleitoral, não recebeu recursos de Sigma e não promoveu gastos de campanha.

No dia da apuração do resultado da eleição, ainda se constatou que a maior parte não recebera votos e, em relação aos que receberam votos, o quantitativo não ultrapassava dois votos para cada. O Partido Político Delta somente veio a tomar conhecimento desses fatos no dia seguinte à diplomação.

Sobre a hipótese apresentada, à luz da sistemática estabelecida na legislação eleitoral, assinale a afirmativa correta.

O Juiz Eleitoral competente, ao analisar a temática, observou corretamente, entre outros aspectos, que a doação de Alfa

a) Não há ilicitude na conduta de Sigma, que agiu amparado pela autonomia partidária. 

b) O quantitativo de candidatos apresentado por Sigma não atende à legislação eleitoral.

c) O obrar de Sigma pode ser impugnado em sede de ação de impugnação de mandato eletivo ajuizada por Delta.

d) O obrar de Sigma pode ser impugnado em sede de recurso contra a expedição de diploma Interposto por Delta.

e)  O obrar de Sigma deveria ter sido impugnado por meio de ação de investigação judicial eleitoral, tendo ocorrido a preclusão de qualquer irresignação.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.  A questão trata sobre fraude à cota de gênero nas eleições.

A alternativa A está incorreta. A conduta descrita (candidaturas fictícias para preencher a cota) é uma grave ilicitude eleitoral, consoante o disposto na Súmula 73 do TSE, caracterizada como fraude à cota de gênero e abuso de poder, não sendo amparada pela autonomia partidária.

A alternativa B está incorreta. O problema não é o quantitativo formal, mas a substância da conduta, as candidaturas fictícias.

A alternativa C está correta. Conforme a Súmula nº 73 do TSE e o Art. 14, § 10, da CF, a fraude à cota de gênero é considerada abuso de poder e pode ser apurada em AIME.

Assim, o prazo de 15 dias da diplomação permite o ajuizamento por Delta, que tomou conhecimento dos fatos no dia seguinte à diplomação.

A alternativa D está incorreta. A jurisprudência do TSE (Súmula 73) consolidou a AIME como o instrumento principal e mais adequado para apurar a fraude à cota de gênero, que se enquadra como abuso de poder.

A alternativa E está incorreta. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo poderá ser apresentada até 15 dias após a diplomação, nos termos do art. 15 CF.

QUESTÃO 70. João, com domicílio no Município Gama, partiu do Município Alfo conduzindo um veículo automotor com destino ao Município Beta.

No meio do trajeto, foi parado no Município Sigma em uma operação policial de rotina, momento no qual os policiais localizaram uma elevada importância em dinheiro, além de farto material de campanha eleitoral de um candidato na eleição para vereador do Município Beta.

Ao questionarem João em relação à origem e ao destino desses recursos, foi-lhes Informado que seriam entregues a eleitores em troca do voto no candidato indicado, conforme negociação previamente realizada.

Na situação descrita, é correto afirmar que a competência para acompanhar o inquérito policial instaurado para apurar os fatos, considerando o Juízo competente para processar e julgar uma eventual ação penal, é do Juízo da Zona Eleitoral

a) com competência sobre Alfa. 

b) com competência sobre Beta.

c) com competência sobre Gama.

d) com competência sobre Sigma.

e) que primeiro conheça dos fatos.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão trata sobre competência do Juízo Eleitoral, especificamente, para acompanhar o inquérito e julgar a eventual ação penal. Para responder a essa questão, exigiu do candidato o conhecimento da legislação processual penal e a sua aplicabilidade subsidiária, conforme Código Eleitoral. Vejamos: “Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.”  O art. 70 do Código de Processo Penal estabelece o seguinte: “Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.”  No caso da captação ilícita de sufrágio, a consumação do crime ocorre no local onde a vantagem é efetivamente prometida ou entregue ao eleitor em troca do voto. A negociação para a compra de votos estava direcionada aos eleitores do Município Beta, onde o candidato a vereador concorre e onde os votos seriam obtidos. Logo, o Município Beta é o local de consumação pretendido da infração.

A alternativa A está incorreta. Alfa é somente local de origem, sem relação com o ilícito.

A alternativa B está correta. Art. 70 do CPP, aplicado subsidiariamente (Código Eleitoral, art. 364) — competência é do local da consumação, que seria Beta, destino dos recursos para captação ilícita de sufrágio.

A alternativa C está incorreta. Gama é apenas domicílio do investigado.

A alternativa D está incorreta. Sigma foi apenas local de flagrante, não da consumação.

A alternativa E está incorreta. A prevenção não afasta a regra do art. 70 do CPP.

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