Em 19/01/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 21, 36 e 93.
De modo complementar, elaboramos também o TRF 3ª Região, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
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Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
QUESTÃO 35 Assinale a alternativa correta:
a) O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, por intermédio do Ministério Público Federal, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, nos termos previstos em lei, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte: (i) a identificação dos demais envolvidos na infração; e (ii) a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação.
b) Nos crimes contra a ordem econômica, tipificados na lei que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e nos demais crimes diretamente relacionados à prática de cartel, tais como os tipificados na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e os tipificados no CP, a celebração de acordo de leniência, nos termos da Lei de Defesa da Concorrência, determina a suspensão do curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia com relação ao agente beneficiário da leniência. Cumprido o acordo de leniência pelo agente, extingue-se a punibilidade dos crimes mediante decisão judicial.
c) Com vistas à promoção da concorrência e à eficácia na implementação da legislação de defesa da concorrência nos mercados regulados, as agências reguladoras e os órgãos de defesa da concorrência devem atuar em estreita cooperação, privilegiando a troca de experiências. No exercício de suas atribuições, incumbe aos órgãos de defesa da concorrência monitorar e acompanhar as práticas de mercado dos agentes dos setores regulados, de forma a auxiliar as agências reguladoras na observância do cumprimento da legislação de defesa da concorrência.
d) Constitui crime contra a ordem econômica: (i) abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante ajuste ou acordo de empresas; (ii) formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas; (iii) discriminar preços de bens ou de prestação de serviços por ajustes ou acordo de grupo econômico, com o fim de estabelecer monopólio, ou de eliminar, total ou parcialmente, a concorrência; (iv) açambarcar, sonegar, destruir ou inutilizar bens de produção ou de consumo, com o fim de estabelecer monopólio ou de eliminar, total ou parcialmente, a concorrência; (v) provocar oscilação de preços em detrimento de empresa concorrente ou vendedor de matéria-prima, mediante ajuste ou acordo, ou por outro meio fraudulento; (vi) vender mercadorias abaixo do preço de custo, com o fim de impedir a concorrência; e (vii) elevar, sem justa causa, os preços de bens ou serviços, valendo-se de monopólio natural ou de fato. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
e) Quando a agência reguladora, no exercício de suas atribuições, tomar conhecimento de fato que possa configurar infração à ordem econômica, deverá comunicá-lo imediatamente aos órgãos de defesa da concorrência para que esses adotem as providências cabíveis. Os órgãos de defesa da concorrência são responsáveis pela aplicação da legislação de defesa da concorrência nos setores regulados, incumbindo-lhes a análise de atos de concentração, bem como a instauração e a instrução de processos administrativos para apuração de infrações contra a ordem econômica.
Comentários
A alternativa correta é a letra E.
A alternativa A está incorreta. É o próprio Cade que estabelece os termos para a colaboração, incluindo a redução ou extinção de penalidades (art. 86 da Lei nº 12.529/2011).
A alternativa B está incorreta. A celebração de acordo de leniência pode suspender o curso do prazo prescricional em alguns casos, mas a suspensão da denúncia e a extinção da punibilidade depende do cumprimento completo do acordo e de uma decisão judicial (artigo 86, § 4º, I da Lei nº 12.529/2011).
A alternativa C está incorreta. Embora a colaboração entre agências reguladoras e órgãos de defesa da concorrência seja importante e praticada, a alternativa correta não está apenas focada nessa cooperação
A alternativa D está incorreta. A Lei nº 12.529, de 2011 revogou diversas práticas, dentre elas: “III – discriminar preços de bens ou de prestação de serviços por ajustes ou acordo de grupo econômico, com o fim de estabelecer monopólio, ou de eliminar, total ou parcialmente, a concorrência; IV – açambarcar, sonegar, destruir ou inutilizar bens de produção ou de consumo, com o fim de estabelecer monopólio ou de eliminar, total ou parcialmente, a concorrência; V – provocar oscilação de preços em detrimento de empresa concorrente ou vendedor de matéria-prima, mediante ajuste ou acordo, ou por outro meio fraudulento; VI – vender mercadorias abaixo do preço de custo, com o fim de impedir a concorrência; VII – elevar, sem justa causa, os preços de bens ou serviços, valendo-se de monopólio natural ou de fato.”
A alternativa E está correta. Constitui papel das agências reguladoras e dos órgãos de defesa da concorrência em identificar e agir sobre infrações à ordem econômica (art. 9º, 3º).
Saiba mais em: PROVAS COMENTADAS TRF3 MAGISTRATURA
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