Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 15/12/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Contas do Distrito Federal. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 45.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do Procurador do TC-DF, no qual qualquer um, mesmo que ainda não seja nosso aluno, poderá inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores, e, posteriormente, conforme o gabarito preliminar e o gabarito definido. Com o ranking, poderemos estimar a nota de corte da 1ª fase. Essa ferramenta é gratuita!
Além disso, montamos um caderno para você, que é nosso aluno e nossa aluna, futuros aprovados em carreiras jurídicas, no qual poderão analisar os comentários longos à prova, e, no futuro, os comentários em vídeo às questões: confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
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Prova comentada Direito Econômico
Acerca da ordem econômica, das modalidades de intervenção do Estado brasileiro na ordem econômica e das infrações à ordem econômica, julgue os itens subsequentes.
QUESTÃO 157. Empresa que, independentemente de culpa, vier a praticar atos, sob qualquer forma manifestados, destinados a produzir dominação de mercado relevante de bens ou serviços incorrerá, se consumados os efeitos dos referidos atos, na prática de infração da ordem econômica.
Comentários
O item está certo. A questão trata sobre infrações contra a ordem econômica.
O art. 36 da Lei 12.529/11 prevê que: “Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: […] II – dominar mercado relevante de bens ou serviços”.
QUESTÃO 158. Havendo situação de monopólio de determinado agente econômico em um setor produtivo, a União poderá instituir contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE), cuja alíquota será definida por valor fixo, tendo por base o valor da operação.
Comentários
O item está errado. A questão trata sobre a instituição de contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE).
Não há previsão sobre isso na CIDE para monopólio. Ela serve para intervir em setores específicos da economia e a alíquota dela pode ser fixa, ad valorem.
QUESTÃO 159. O princípio da defesa do meio ambiente e o da valorização do trabalho e da livre iniciativa são elencados no texto constitucional como princípios gerais da atividade econômica.
Questão 159: E (art. 170 elenca a valorização do trabalho humano e da livre iniciativa como fundamentos”).
Comentários
O item está errado. A questão trata sobre os princípios e fundamentos gerais da ordem econômica.
O item está incorreto, pois o art. 170 da Constituição Federal elenca a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa como fundamentos da ordem econômica, e não como princípios. Observe: “Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios […]”.
Saiba mais: concurso Procurador TCDF
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