Prova Comentada Direito e Formação Humanística ENAM (Manaus)

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 19/05/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Exame Nacional da Magistratura – Reaplicação Manaus. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 4 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 4, 59, 61 e 62.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do ENAM – Reaplicação Manaus em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

QUESTÃO 27. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a observância dos tratados e convenções internacionais de Direitos Humanos em vigor no Brasil e a utilização da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), bem como a necessidade de controle de convencionalidade das leis internas (Recomendação n° 123, de 07/01/2022).

Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir.

I. O poder de recomendar do CNJ tem fundamento constitucional, está respaldado pelo STF e possui caráter normativo.

Il. Como se trata de uma recomendação, os juízes e juízas brasileiros podem afastar a jurisprudência da Corte Interamericana.

III. O Brasil reconheceu a jurisdição obrigatória da Corte IDH e hoje se submete à sua competência consultiva e contenciosa, pelo menos a respeito dos fatos ocorridos a partir de 10 de dezembro de 1998.

Está correto o que se afirma em

a) I, apenas.

b) II, apenas.

c) I e II, apenas.

d) I e III, apenas.

e) I, II e III.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A assertiva I está correta. De certa forma, a recomendação tem caráter normativo, e, portanto, obrigatório, e decorre do artigo 103-B, §4º, da Constituição Federal: §4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

A assertiva II está incorreta. Os juízes brasileiros devem levar em consideração as decisões da Corte IDH, pois o Brasil se submete à jurisdição da corte. Se o Pacto de San Jose tem caráter supralegal, o órgão que a compõem e interpreta o pacto também tem esse caráter e deve ser observado pelos juízes.

A assertiva III está correta. É o que está no artigo 1º, do Decreto n. 4.463/2002:  Art. 1o É reconhecida como obrigatória, de pleno direito e por prazo indeterminado, a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969, de acordo com art. 62 da citada Convenção, sob reserva de reciprocidade e para fatos posteriores a 10 de dezembro de 1998.

Assim, considerando que apenas as assertivas I e III estão corretas, a alternativa a ser assinalada é a letra D.

QUESTÃO 28. Em sede de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou recurso extraordinário fundado no Art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal de 1988, fixando a Tese 1.097. No referido recurso, alegou-se violação à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, ao afirmar a recorrente que sua filha é portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e que não tem habilidade sequer para controle das necessidades fisiológicas, sendo dependente dos seus cuidados em todos os atos cotidianos e para frequentar as diversas terapias.

Diante disso, a recorrente, servidora pública estadual, pediu a redução de sua jornada de trabalho em 50%, usando, como argumento, a previsão do Art. 98, $§ 2ª e 3°, da Lei n° 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Considerando o caso em concreto, assinale a afirmativa correta.

a) A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista não estipulou que eles são considerados pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Assim, é contestável que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência a eles se aplique de forma automática.

b) A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) foi assinada pelo Brasil e, embora tenha sido aprovada de acordo com os ritos previstos no 5º, § 3º, da Constituição Federal de 1988, suas regras são equivalentes a emendas constitucionais, o que reforça o compromisso internacional assumido pelo país na defesa dos direitos e das garantias das pessoas com deficiência.

c) A adaptação, no sentido da redução da jornada de trabalho dos servidores públicos estaduais ou municipais, não é razoável, de acordo com o princípio da proporcionalidade, que tem aplicação no caso concreto, pois tal medida inegavelmente acarretará ônus desproporcional ou indevido à Administração Pública.

d) A inexistência de lei estadual específica que preveja a redução da jornada de servidores públicos que tenham filhos com deficiência impede que seja reconhecido a eles o direito à redução da jornada de trabalho, não cabendo a aplicação da lei federal por analogia, sob pena de ofensa ao princípio federativo.

d) O princípio da igualdade substancial, previsto tanto na Constituição Federal de 1988 como na Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, determina que os servidores públicos federais, pais ou cuidadores legais de pessoas com deficiência têm o direito a horário especial, sem a necessidade de compensação de horário e sem redução de vencimentos; em situações análogas, os servidores públicos estaduais e municipais devem ter o mesmo direito.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta. Nos termos do art. 1º, §2º, da Lei n. 12.764/2012: § 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

A alternativa B está incorreta. O Brasil aprovou a Convenção de Direito das Pessoas com Deficiência sobre o rito de emenda constitucional, conforme Decreto n. 10.654/2021., nos termos do artigo 5º, §3º, da Constituição Federal.

A alternativa C está incorreta. Pelo princípio da igualdade substancial, a suprema corte decidiu que a redução da jornada é direito do servidor, e nesse caso, por força do princípio da proporcionalidade, prevalece o direito da pessoa com deficiência.

A alternativa D está incorreta. O tribunal aplicou por analogia aos servidores públicos estaduais e municipais o direito à redução de jornada de trabalho da lei feral, no Tema de Repercussão Geral n. 1.097.

A alternativa E está correta. Trata-se do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema de Repercussão Geral n. 1.097: Por analogia, aplica-se aos servidores públicos estaduais e municipais que são pais ou cuidadores legais de pessoas com deficiência o direito à jornada de trabalho reduzida, sem necessidade de compensação de horário ou redução de vencimentos, nos moldes previstos para os servidores públicos federais na Lei nº 8.112/90. Tese fixada pelo STF: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990.” Art. 98 (…) § 2º Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. § 3º As disposições constantes do § 2º são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. STF. Plenário. RE 1237867/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 16/12/2022 (Repercussão Geral – Tema 1.097) (Info 1080).

QUESTÃO 29. O sistema normativo brasileiro tem prestigiado os mecanismos de autocomposição. Afinal, buscar a Justiça por vezes não passa pelo Poder Judiciário. Destaca-se o desenvolvimento de um arcabouço legal específico ao longo das últimas décadas, como a Lei da Arbitragem (Lei n° 9.307/1996), a Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015). No âmbito administrativo, o CNJ editou a Resolução n° 125/2010, que dispõe sobre os mecanismos consensuais para a solução de controvérsias.

Acerca dos meios alternativos de resolução de conflitos, assinale a afirmativa correta.

a) A sentença arbitral será proferida no prazo estipulado pelas partes, mas, caso nada tenha sido convencionado, o prazo para a apresentação da sentença é de seis meses, contado da instituição da arbitragem ou da substituição do árbitro.

b) A cláusula compromissória, segundo a Lei nº 9.307/1996, é a convenção por meio da qual as partes submetem um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas; já o compromisso arbitral vem a ser a convenção por meio da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir relativamente a tal contrato.

c) Aos mediadores e conciliadores, exceto membros das Câmaras Privadas de Conciliação, não se aplicam as regras de impedimento e suspeição, nos termos do Art. 148, inciso II, do Código de Processo Civil.

d) A Resolução n° 125/2010 dispõe que compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) organizar programa com o objetivo de promover ações de incentivo à autocomposição de litígios e à pacificação social por meio da conciliação e da mediação.

e) A sentença somente será admitida à execução no Brasil depois de submetida à homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando a arbitragem se der por organismo estrangeiro.

 Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta. Trata-se da literalidade do art. 23 da Lei n. 9.307/1996: Art. 23. A sentença arbitral será proferida no prazo estipulado pelas partes. Nada tendo sido convencionado, o prazo para a apresentação da sentença é de seis meses, contado da instituição da arbitragem ou da substituição do árbitro.

A alternativa B está incorreta. Nos termos dos artigos 4º e 9º da Lei n. 9.307/1996:  Art. 4º A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato. Art. 9º O compromisso arbitral é a convenção através da qual as partes submetem um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo ser judicial ou extrajudicial

A alternativa C está incorreta. As causas de impedimento e suspeição aplicam-se ao mediador e ao árbitro, conforme previsto no artigo 5º da Lei de Mediação – Lei n. 13.140/2015 e artigo 14 da Lei de Arbitragem – Lei n. 9.307/1996: Lei n. 13.140/2015, art. 5º: Aplicam-se ao mediador as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz. Lei n. 9.307/1996, art. 14: Estão impedidos de funcionar como árbitros as pessoas que tenham, com as partes ou com o litígio que lhes for submetido, algumas das relações que caracterizam os casos de impedimento ou suspeição de juízes, aplicando-se-lhes, no que couber, os mesmos deveres e responsabilidades, conforme previsto no Código de Processo Civil.

A alternativa D está incorreta. Nos termos do artigo 4º da Resolução 125/2010: Art. 4º Compete ao Conselho Nacional de Justiça organizar programa com o objetivo de promover ações de incentivo à autocomposição de litígios e à pacificação social por meio da conciliação e da mediação.

A alternativa E está incorreta. A Constituição Federal estabelece em seu artigo 105, I, “i”, que a homologação de decisões estrangeiras é competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

QUESTÃO 30. Maria, para se tornar usuária do serviço público de abastecimento de água, forneceu à concessionária Alfa seus dados pessoais, que consistiam em nome completo, endereço residencial, data de nascimento, números de telefone, CPF e identidade. Três meses depois, a concessionária sofreu um ataque de hackers em seus sistemas e os dados pessoais de diversos consumidores, inclusive de Maria, foram copiados pelos criminosos, que, em seguida, venderam-nos para empresas que trabalham com telemarketing. Inconformada por ter seus dados pessoais indevidamente comercializados, Maria ajuizou ação indenizatória em face da concessionária Alfa, alegando que sofreu danos morais in re ipsa, haja vista que foram vazados seus dados classificados pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) como dados pessoais sensíveis.

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e com a Lei n° 13.709/2018, os dados vazados de Maria

a) são classificados como dados pessoais sensíveis, mas não há que se falar em dano presumido, devendo Maria comprovar os danos morais que efetivamente sofrera para ter êxito em sua pretensão.

b) são classificados como dados pessoais sensíveis e os danos morais sofridos são presumidos, em razão da natureza desses dados pessoais e pela relação de consumo existente entre Maria e a concessionária.

c) não são classificados como dados pessoais sensíveis, mas a LGPD os considera como dados sigilosos e, por isso, inverte-se o ônus da prova para se estabelecer a responsabilidade objetiva da concessionária e o dano in re ipsa.

d) não são classificados como dados pessoais sensíveis, mas a LGPD os considera como extensão do direito da personalidade, de maneira que a falha no tratamento de dados de Maria, como pessoa natural, por pessoa jurídica, tem o condão, por si só, de gerar dano moral indenizável.

e) não são classificados como dados pessoais sensíveis pela LGPD, e sim dados pessoais, cujo vazamento não gera dano moral presumido.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

Os dados de Maria descritos no enunciado não são classificados como dados pessoais sensíveis, pois, nos termos do artigo 5º da LGPD – Lei n. 13.709/2018: Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: I – dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Ademais, conforme entendimento do STJ no AResp 2.130.619/SP: O vazamento de dados pessoais não gera dano moral presumido. STJ. 2ª Turma. AREsp 2.130.619-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 7/3/2023 (Info 766).

Assim, a alternativa correta a ser assinalada é a letra E.

QUESTÃO 31. Em julgamento emblemático, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que os integrantes do grupo LGBTi+, como qualquer outra pessoa, nascem iguais em dignidade e direitos e possuem igual capacidade de autodeterminação quanto às suas escolhas pessoais em matéria afetiva e amorosa.

Nesse contexto, de acordo com o STF.

a) a existência de omissão normativa inconstitucional do Poder Legislativo da União foi declarada, para fins de cientificar o Congresso Nacional, para os efeitos legais cabíveis, visando à edição de lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, que regulamente os mandados constitucionais de incriminação inscritos no Art. 5º, incisos XLI e XLII, da CRFB/88, que passam a ser considerados autoaplicáveis, após tal prazo, para enquadrar a homofobia e a transfobia em tipos penais já existentes no Código Penal.

b) até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos no Art. 5º, incisos XLI e XLII, da CRFB/88, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei n° 7.716/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe.

c) a repressão penal à prática da homotransfobia alcança, restringe e limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros é vedado o direito de pregar e de divulgar, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que estiver contido em seus livros e códigos sagrados, porque o ordenamento jurídico veda o discurso de ódio.

d) até que seja editada lei sobre a matéria pelo Poder Legislativo, as condutas reais homofóbicas e transfóbicas, que envolvem discurso de ódio contra orientação sexual ou identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de preconceito, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação como terrorismo.

e) a omissão normativa inconstitucional do Poder Legislativo da União foi constituída, para fins de cientificar o Congresso Nacional, para os efeitos legais cabíveis, visando à edição de lei no prazo de 1, (um) ano, que regulamente os mandados constitucionais de incriminação inscritos no Art. 59, incisos XLI e XLII, da CRFB/88, que passam a ser considerados autoaplicáveis, após tal prazo, em razão de analogia pro societate, para enquadrar a homofobia e a transfobia em tipos penais já existentes na legislação penal extravagante.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. 

A alternativa A está incorreta. O Supremo Tribunal Federal, na ADO n. 26, não impôs prazo ao Congresso e, por meio dos métodos de interpretação teleológica, determinou a aplicação da Lei de Racismo às condutas transfóbicas e homofóbicas.

A alternativa B está correta. Trata-se do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão n. 26, onde o Supremo Tribunal Federal decidiu o seguinte: 1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08.01.1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”); 2. A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero; 3. O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito. STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em em 13/6/2019 (Info 944).

A alternativa C está incorreta. Conforme decidiu o STF no julgamento da ADO n. 26: 2. A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero;

A alternativa D está incorreta. Consoante ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADO n. 26, as condutas de transfobia serão tipificadas como crime de racismo: 1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08.01.1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”);

A alternativa E está incorreta. O Supremo Tribunal Federal, na ADO n. 26, aplicou a teoria concretista, a fim de suprir a omissão da punição quanto às condutas homofóbicas e transfóbicas, determinando a aplicação da Lei de Racismo a fim de evitar a perpetuação da impunidade.

QUESTÃO 32. Consoante com dados apontados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Embora constituam cerca de 51% da população brasileira, as mulheres representam 38% da magistratura, sendo 40% presentes no primeiro grau de jurisdição e apenas 21% no segundo grau. (Disponível em: https://www.cnj.jus.br/cnj-aprova-regra-de-genero-para-a- promocao-de-juizes-e-juizas/).

Em setembro de 2023 o CNJ aprovou a criação de uma política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário. O texto foi aprovado após amplo debate, em decisão unânime e histórica, em favor da equidade na magistratura brasileira. Com base na Resolução n° 525, de 27/09/2023, que altera a Resolução CNJ n° 106/2010, dispondo sobre ação afirmativa de gênero, para acesso das magistradas aos tribunais de 2° grau, assinale a afirmativa correta

a) Segundo a resolução aprovada, a ação afirmativa não deve ser temporária, mas perdurar mesmo após o atingimento da paridade nos tribunais.

b) Com a decisão, as cortes deverão utilizar a lista exclusiva para mulheres, alternando-a com a lista mista tradicional, nas promoções pelo critério do merecimento.

c) Diante da aferição dos resultados, o CNJ deverá manter banco de dados atualizado sobre a composição dos tribunais, agregado por gênero e cargo.

d) A decisão, além de tratar da promoção pelo critério do merecimento, também trouxe a modificação dos atuais critérios da promoção por antiguidade.

e) As novas disposições trazidas pela resolução n° 525 de 27/09/2023 aplicam-se também às justiças eleitoral e militar.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A Resolução do CNJ n. 525 tem como objetivo a ação afirmativa de gênero, para possibilitar o ingresso de magistradas mulheres nos tribunais de segundo grau.

A alternativa A está incorreta. Conforme artigo1º da Resolução n. 106/2010, alterada pela Resolução 525: Art. 1º – A No acesso aos tribunais de 2º grau que não alcançaram, no tangente aos cargos destinados a pessoas oriundas da carreira da magistratura, a proporção de 40% a 60% por gênero, as vagas pelo critério de merecimento serão preenchidas por intermédio de editais abertos de forma alternada para o recebimento de inscrições mistas, para homens e mulheres, ou exclusivas de mulheres, observadas as políticas de cotas instituídas por este Conselho, até o atingimento de paridade de gênero no respectivo tribunal.

A alternativa B está correta. Trata-se da literalidade do artigo 1º-A da Resolução n. 106/2010, alterada pela Resolução 525: Art. 1º – A No acesso aos tribunais de 2º grau que não alcançaram, no tangente aos cargos destinados a pessoas oriundas da carreira da magistratura, a proporção de 40% a 60% por gênero, as vagas pelo critério de merecimento serão preenchidas por intermédio de editais abertos de forma alternada para o recebimento de inscrições mistas, para homens e mulheres, ou exclusivas de mulheres, observadas as políticas de cotas instituídas por este Conselho, até o atingimento de paridade de gênero no respectivo tribunal.

A alternativa C está incorreta. Conforme prevê o artigo1º-A, §4º, da Resolução n. 106/2010, alterada pela Resolução 525: § 4º Para a aferição dos resultados, o CNJ deverá manter banco de dados atualizado sobre a composição dos tribunais, desagregado por gênero e cargo, especificando os acessos ao 2º grau de acordo com a modalidade de editais abertos.

A alternativa D está incorreta. Nos termos do artigo1º-A, §5º, da Resolução n. 106/2010, alterada pela Resolução 525: §5º As disposições deste artigo não se aplicam às Justiças Eleitoral e Militar

A alternativa E está incorreta. Só houve alteração na promoção por merecimento. Os critérios da promoção por antiguidade não foram modificados.

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