Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 13/10/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Procuradoria Geral do Município de Vitória. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 43 e 75.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PGM-Vitória em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase.
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Confira AQUI as provas comentadas de todas as provas
QUESTÃO 81. Das situações abaixo indicadas marque aquela que, de acordo com a Lei de regência, não autoriza o saque do FGTS depositado na conta vinculada do trabalhador.
a) Se a extinção do contrato de trabalho ocorrer por culpa recíproca.
b) Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.
c) Se o dependente do trabalhador for acometido de neoplasia maligna.
d) Quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social.
e) Se o dependente do trabalhador for portador do vírus HIV.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema FGTS.
A alternativa A está incorreta. Neste caso, autoriza-se o saque do FGTS. Conforme art. 20, inciso I, da Lei nº 8.036/90: “Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: I – despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;”
A alternativa B está correta. O saque é autorizado quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos, e não 65 anos. Conforme art. 20, inciso XV, da Lei nº 8.036/90: “Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: XV – quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.”
A alternativa C está incorreta. Neste caso, autoriza-se o saque do FGTS. Conforme art. 20, inciso XI, da Lei nº 8.036/90: “Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: XI – quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.”
A alternativa D está incorreta. Neste caso, autoriza-se o saque do FGTS. Conforme art. 20, inciso XVIII, da Lei nº 8.036/90: “Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: XVIII – quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social.”
A alternativa E está incorreta. Neste caso, autoriza-se o saque do FGTS. Conforme art. 20, inciso XIII da Lei nº 8.036/90: “Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: XIII – quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;”.
QUESTÃO 82. O casal Verônica e Eduardo trabalha na mesma empresa localizada em Jardim Camburi, bairro do Município de Vitória/ES. Verônica trabalha há 15 anos em local insalubre e Eduardo, há 8 anos em horário noturno. Cada qual recebe em seu contracheque o adicional de insalubridade e noturno, respectivamente. Ocorre que em 2024 houve uma reestruturação na empresa, pelo que Verônica foi transferida para um setor sem agente insalubre e Eduardo, para o turno da manhã, das 9 às 18h. Com isso, o empregador suprimiu os adicionais até então pagos. De acordo com a legislação em vigor e o entendimento consolidado do TST, marque a alternativa correta.
a) Está errada a empresa porque ambos os empregados, pelo longevo tempo de recebimento, tinham direito adquirido ao respectivo adicional.
b) Está correta a empresa em relação a Eduardo, já que ele recebia adicional há menos de 10 anos, mas errada em relação a Verônica porque o adicional dela se incorporou ao salário
c) Não merece censura a atitude empresarial porque Verônica não estará mais sujeita a agente agressor à saúde e Eduardo não mais se ativará em horário noturno.
d) A postura da empresa será considerada válida contanto que haja acordo coletivo de trabalho prevendo a supressão dos adicionais respectivos.
e) Está correta a empresa em relação a Verônica, pois a saúde dela será doravante preservada, mas equivocada quanto a Eduardo, pois o TST prevê o direito ao adicional noturno mesmo havendo alteração de turno.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema salário, mais precisamente sobre os adicionais.
O adicional de insalubridade é salário condição, nos termos das Súmulas nº 80 e 248 do TST. Logo, Verônica não faz mais jus ao adicional de insalubridade, pois não exerce mais a atividade insalubre. Vejamos: “Súmula nº 80 do TST. A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.”; “Súmula nº 248 do TST. A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.”
Ademais, o adicional noturno também é salário condição, nos termos da Súmula nº 265 do TST. Logo, Eduardo também não faz mais jus ao adicional noturno, pois não exerce mais a atividade no período considerado noturno. Conforme Súmula nº 265 do TST: “Súmula nº 265 do TST. A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.”
Logo, a alternativa C está correta: Está correta a empresa tanto em relação a Eduardo quanto em relação à verônica. As alternativas A, B, D e E ficam, pois, automaticamente incorretas.
QUESTÃO 84. Casemiro e Jocélia são terceirizados do setor de limpeza e atuam em uma escola Municipal localizada em Vila Velha. O empregador de ambos perdeu a licitação e será substituído por outro prestador de serviço. Desejosos de permanecer na escola como empregados do novo prestador, Casemiro e Jocélia acertaram com o antigo patrão a extinção dos seus contratos por acordo (art. 484-A da CLT). Casemiro recebeu aviso prévio indenizado e Jocélia, trabalhados. Diante dos fatos, marque a alternativa correta.
a) Sendo distrato, ambos receberão pela metade o valor do aviso prévio e das demais verbas devidas pela extinção, podendo ainda sacar metade do FGTS.
b) Jocélia e Casemiro receberão a integralidade do aviso prévio, metade das demais verbas pela extinção do contrato e sacarão metade do FGTS.
c) Ambos os empregados não terão direitos do ex-empregador porque a modalidade foi o distrato, mas sacarão a totalidade do FGTS.
d) Casemiro e Jocélia receberão integralmente o aviso prévio e as demais verbas pela extinção, além de indenização de 20% sobre o FGTS.
e) Casemiro receberá metade do aviso prévio, Jocélia o aviso prévio integral, e ambos terão a integralidade das demais verbas e indenização de 20% sobre o FGTS.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema extinção do contrato de trabalho.
No caso de Casemiro, como ele seu aviso prévio foi indenizado, receberá tal verba pela metade, bem como a indenização sobre o saldo do FGTS também pela metade (ou seja, 20%), conforme art. 484-A, I, da CLT: “Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I – por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; e b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;”. Todas as demais verbas serão recebidas integralmente, conforme art. 484-A, II, da CLT: “Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.”
No caso de Jocélia, como seu aviso prévio foi trabalhado, será recebido de modo integral, pois se enquadra no art. 484-A, II, da CLT, acima transcrito. Quanto a indenização sobre o saldo do FGTS, Jocélia também receberá pela metade (ou seja, 20%), conforme art. 484-A, I, “b”, da CLT, acima transcrito. E todas as demais verbas serão recebidas integralmente.
Portanto, correta a alternativa E: Casemiro receberá metade do aviso prévio, Jocélia o aviso prévio integral, e ambos terão a integralidade das demais verbas e indenização de 20% sobre o FGTS.
QUESTÃO 87. Das situações jurídicas a seguir identificadas, aponte aquela em que, de acordo com a norma de regência, o empregador deve obrigatoriamente ajuizar inquérito judicial (inquérito para apuração de falta grave) antes de romper o contrato por justa causa em razão de alegada falta grave praticada pelo(a) empregado(a).
a) Cinthia, que se encontra grávida de 4 meses.
b) Reinaldo, que é suplente de representante dos trabalhadores no CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social).
c) Janete, vítima de doença ocupacional é que retornou há 10 meses de benefício previdenciário na modalidade acidentária.
d) Rômulo, que foi eleito representante dos empregados na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) da empresa.
e) Gabriela, que é delegada sindical indicada pela direção do sindicato de classe dos empregados.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema estabilidade no emprego.
A alternativa A está incorreta. A garantia de emprego da gestante encontra-se prevista no art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT): “art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: (…) II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: (…) b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.”
A alternativa B está correta. Conforme art. 3º, § 7º, Lei nº 8.213/91: “§ 7º Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.”. Portanto, a alternativa B está correta.
A alternativa C está incorreta. Conforme art. 118 da Lei 8.213/91: “O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”
A alternativa D está incorreta. Tal garantia de emprego encontra-se prevista no art. 10, II, “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT): “Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: (…) II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;”. No mesmo sentido, é o art. 165 da CLT: “Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.” Observe que, no caso das alternativas A, C e D, não há qualquer ressalva legal ou constitucional em relação à necessidade de ajuizar inquérito judicial (inquérito para apuração de falta grave) antes de romper o contrato por justa causa em razão de alegada falta grave. A alternativa E está incorreta. O delegado sindical não faz jus à estabilidade, conforme OJ 369 do TST: “O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.”
QUESTÃO 89. Fernanda foi contratada em março de 2024 como profissional de tecnologia da informação, tendo a carteira profissional anotada. No contrato individual de trabalho de Fernanda consta que ela deverá cumprir a escala de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso (12×36 h). No mês de abril de 2024, por 2 vezes a escala de Fernanda coincidiu com o dia de domingo e em 1 oportunidade, com dia de feriado nacional. Considerando a situação apresentada e os termos da CLT, marque a alternativa correta.
a) Fernanda não terá direito ao pagamento, com adicional de 100%, das horas trabalhadas aos domingos e feriado.
b) A escala contratada é ilegal porque deveria estar prevista em norma coletiva, daí porque será extra a fora que exceder a 8ª diária.
c) A empregada em questão terá direito ao pagamento, como extra acrescida de 100%, das horas referentes às escalas que coincidam com os domingos.
d) A escala contratada é ilegal porque deveria estar prevista em convenção coletiva, daí porque será extra a hora que exceder a 44ª semanal.
e) A empregada em questão terá direito ao pagamento, como extra acrescida de 100%, das horas referentes à escala que coincidiu com o feriado.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema Duração do Trabalho, mais precisamente sobre a Jornada de Trabalho.
Em seu artigo 59-A, a CLT permite a fixação da escala “12X36”, ou seja, horário de trabalho de 12 horas seguidas, com 36 horas ininterruptas de descanso. Vejamos: “Art. 59-A, CLT. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.”.
A alternativa A está correta. A remuneração mensal pactuada na escala 12×36 já abrange o descanso semanal remunerado e o descanso em feriados, conforme art. 59-A da CLT, acima transcrito. Tomando por base a mesma justificativa, as alternativas C e E ficam automaticamente incorretas.
As alternativas B e D estão incorretas. A escala 12X36 é legal, desde que firmada mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, conforme art. 59-A da CLT, acima transcrito.
Saiba mais: Concurso PGM Vitória ES