Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 02/07/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Procurador do Estado de Roraima. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 5 questões passíveis de recurso, por apresentarem divergência doutrinária ou jurisprudencial, ou estarem incompletas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 58, 61, 102, 107 e 116.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Procurador do Estado de Roraima, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
PROVA COMENTADA DIREITO DO TRABALHO
João, empregado celetista estável — que já contava com mais de dez anos de serviço na empresa onde trabalhava —, foi dispensado por justa causa, não tendo recebido nenhuma verba rescisória no momento da rescisão contratual, fato que o motivou a ajuizar reclamação trabalhista. A justiça do trabalho, embora tenha reconhecido a despedida por justa causa, condenou a empresa, em sentença que transitou em julgado, a pagar o saldo salarial e a liberação dos valores relativos aos depósitos do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS). Na fase de liquidação de sentença, a empresa interpôs agravo de petição, o que não foi conhecido por não terem sido especificados a matéria e os valores de que a empresa discordava. Na sequência, a empresa interpôs recurso de revista.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir, com base na legislação de regência e no entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
QUESTÃO 136. No que se refere à dispensa de João por justa causa, esta decorreu da prática de falta grave por parte do referido empregado ou por circunstância de força maior, devidamente comprovadas, e as hipóteses que constituem justa causa para a rescisão do contrato por parte do empregador estão previstas expressamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Comentários
ERRADO
A questão está incorreta. O erro da questão diz respeito à expressão “circunstância de força maior”. Em que pese o teor do art. 492 da CLT, abaixo transcrito, contenha tal expressão, considerando-se que o enunciado se limita a tratar da justa causa entende-se que a questão estaria incorreta.
“Art. 492 – O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.”
“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.”
QUESTÃO 137. Nessa situação, foi correta a sentença quanto à determinação para que houvesse a liberação do FGTS.
Comentários
ERRADO
A questão está incorreta, pois a dispensa por justa causa não configura hipótese de liberação do FGTS. Assim determina o art. 20 da lei nº 8.036/90: “A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: I – despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;”.
QUESTÃO 138. Na situação em apreço, não foi correta a condenação ao pagamento do saldo salarial, porquanto, nessa hipótese de rescisão, o empregado não tem direito a verbas rescisórias.
Comentários
ERRADO
A questão está incorreta, pois mesmo nos casos de dispensa por justa causa, o empregado tem direito ao recebimento de saldo salarial.
Vale acrescer que o empregado dispensado por justa causa fará jus ao recebimento de verbas a que tenha adquirido o direito, sendo, portanto, devidos o saldo de salário e férias adquiridas (não gozadas).
QUESTÃO 139. De acordo com a lei trabalhista, mesmo tendo estabilidade em decorrência dos anos de serviço prestados na empresa, João poderia ter sido despedido por justa causa.
Comentários
CERTO
A questão está correta.. A CLT em seu art. 492 e 493, a seguir transcritos, dispõe sobre a possibilidade de despedida do empregado estável: “O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas. Constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere o art. 482, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado.”
Um sindicato representativo de determinada categoria profissional firmou ajuste de caráter normativo com uma empresa da categoria econômica correspondente. No referido documento, ficaram estipuladas as condições de trabalho aplicáveis no âmbito da empresa em questão: redução salarial e compensação de horário quando a jornada de trabalho alternar a prestação de 48 horas em uma semana e a prestação de 40 horas em outra semana. Um ano depois, foi firmado termo aditivo que continha cláusula que prorrogava a vigência do instrumento por prazo indeterminado.
A partir da situação hipotética apresentada, julgue os itens seguintes.
QUESTÃO 143. O ajuste celebrado configura convenção coletiva de trabalho.
Comentários
ERRADO
A questão está incorreta. O conceito de convenção encontra-se previsto no art. 611 da CLT. Já o acordo coletivo vem descrito no § 1º do mesmo artigo. Vejamos: “Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.”
Verifica-se, assim, que o enunciado trata de acordo, já que pactuado entre Sindicato de trabalhadores e empresa.
QUESTÃO 144. Conforme o Tribunal Superior do Trabalho (TST), é considerado válido o sistema de compensação de horário previsto no documento.
Comentários
CERTO
A questão está correta. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 323/TST-SDI-I: “É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada «semana espanhola», que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando a CLT, arts. 59, § 2º, e CF/88, 7º, XIII, o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”
QUESTÃO 145. A Constituição Federal de 1988 prevê que o salário dos empregados é intangível, não possibilitando redução salarial.
Comentários
ERRADO
A questão está incorreta. Sobre o tema, dispõe a CRFB/88: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: […] VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;”
Já a CLT determina: “Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: […] § 3o Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo. Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: IV – salário mínimo;”
Logo, nos termos do inciso IV da CFRB/88 não há que se falar em intangibilidade salarial absoluta, sendo possível, em determinados casos, a redução salarial.
QUESTÃO 146. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), é inválida a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência de instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.
Comentários
CERTO
A questão está correta. A questão está correta e encontra fundamento na Orientação Jurisprudencial nº 322/TST-SDI-I: “Nos termos da CLT, art. 614, § 3º, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.”
QUESTÃO 147. A jornada de trabalho que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e a prestação de 40 horas em outra semana é denominada semana inglesa.
Comentários
ERRADO
A questão está incorreta. A questão trata da Semana espanhola que diz respeito a um sistema de compensação no qual o funcionário trabalha 40 horas numa semana e 48 horas na outra. O enunciado apresentou o termo “semana inglesa” com o intuito de confundir com o ponto britânico. O ponto britânico é o registro de jornada em que os horários de entrada e saída são sempre iguais.
Acesse todo o conteúdo da Prova em: Gabarito Extraoficial PGE RR Procurador
Saiba mais: concurso Procurador PGE RR
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