Prova comentada Direito do Trabalho e Processo do Trabalho PGFN

Prova comentada Direito do Trabalho e Processo do Trabalho PGFN

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 21/05/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Procurador da Fazenda Nacional. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de anulação, por apresentar duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, tratam-se das questões 64 e 97.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Procurador da Fazenda Nacional, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta acessar o Gabarito Extraoficial PGFN.

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Todos os eventos poderão ser acompanhados pelo artigo: Gabarito Extraoficial – Procurador da Fazenda Nacional – PFN (AGU) (estrategia.com)

PROVA COMENTADA DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO PGFN

QUESTÃO 67 – Luiz mantinha vínculo formal de emprego, desde 5/1/2019, com a indústria Vinícola Ltda. Durante o contrato de trabalho de Luiz, vigorou a convenção coletiva de trabalho (CCT) por dois anos, a partir de maio de 2019, a qual previa, entre outras cláusulas, a percepção de décimo quarto salário pelos empregados e a extensão da garantia provisória de emprego ao trabalhador vítima de acidente de trabalho – por mais doze meses além do prazo mínimo legal deferido após a cessação do auxílio por incapacidade acidentária em razão de alta médica. A CCT não foi renovada após o prazo de sua vigência.

Em julho de 2021, Luiz sofreu acidente do trabalho e ficou afastado por 60 dias. Em dezembro de 2022, foi dispensado sem justa causa pela referida empresa. Em janeiro de 2023, Luiz ajuizou reclamação trabalhista, requerendo o reconhecimento do seu direito à garantia do emprego prevista naquela CCT, bem como o pagamento de décimo quarto salário relativo ao período de junho de 2021 a outubro de 2022.

A partir da situação hipotética precedente, assinale a opção correta.

a) Luiz faz jus à percepção do décimo quarto salário e à garantia de emprego previstas na CCT, mesmo depois de cessada sua vigência, pela aplicação da regra da ultratividade das normas trabalhistas, positivada no ordenamento jurídico trabalhista brasileiro e autorizada por entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

b) Luiz não faz jus ao décimo quarto salário, porquanto seu pleito se refere a período superveniente à cessação da vigência da CCT, além de haver expressa vedação legal de ultratividade das normas coletivas trabalhistas, mas faz jus à garantia de emprego pleiteada, por se tratar de norma relacionada à saúde e à segurança do trabalho, à qual aderem, sem prazo determinado, todos os contratos de trabalho.

c) Luiz não faz jus ao décimo quarto salário e à garantia de emprego previstos na CCT, porquanto ambos são relativos a período posterior à cessação da vigência da CCT em que se fundamentariam e a ultratividade de normas coletivas trabalhistas é expressamente vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, conforme ratificado pelo STF.

d) Luiz faz jus à percepção do décimo quarto salário previsto na CCT, mesmo depois de cessada sua vigência, por se tratar de verba natureza habitual, bem como pela aplicação da regra da ultratividade das normas trabalhistas, positivada no ordenamento jurídico trabalhista brasileiro, mas não tem direito à garantia de emprego prevista naquela CCT, por haver decorrido mais de doze meses da cessação da vigência da CCT.

e) Luiz faz jus ao reconhecimento da garantia de emprego prevista na CCT, mesmo depois de cessada sua vigência, pela aplicação da regra da ultratividade das normas trabalhistas positivada no ordenamento jurídico trabalhista brasileiro, mas não tem direito à percepção de verbas de décimo quarto salário pleiteadas, por ausência de habitualidade e de expressa previsão legal.

Comentários

A questão trata sobre ultratividade das normas coletivas.

A alternativa correta é a letra C.

Para responder a questão, era necessário o conhecimento do §3º do artigo 614 da CLT, introduzido pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17): “Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.”. 

E conhecimento também do julgado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 323: “Declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas.”

Ou seja, o STF decidiu pela inconstitucionalidade de ultratividade de normas coletivas trabalhistas.

QUESTÃO 68 – Em relação ao recurso de revista no processo do trabalho assinale a opção correta.

a) Caberá recurso de revisa contra decisão proferida por tribunal regional do trabalho em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de devedor.

b) Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou suas seções ou a súmula comum do STF.

c) A parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso, tem o ônus de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração (analítica) de cada dispositivo legal cuja contrariedade aponte.

d) O recurso de revista terá efeito suspensivo e devolutivo devendo ser interposto perante o presidente do tribunal regional do trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo, submetendo a negativa do recurso a referendo do colegiado do tribunal.

e) O desrespeito da instância recorrida à jurisprudência fixada em súmula ou orientação jurisprudencial do TST, ou em decisão com repercussão geral pautada para julgamento no STF, caracteriza indicador de transcendência política a ensejar a admissibilidade do recurso de revista.

Comentários

A questão trata sobre recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho.

A alternativa correta é a letra C, conforme o inciso III do §1º-A do art. 896 da CLT: “expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.”

A alternativa A está incorreta, pois conforme o 2º do art. 896 da CLT, não será cabível Recurso de Revista em execução de sentença, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

A alternativa B está incorreta, consoante o §9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”

A alternativa D está incorreta, conforme §1º do art. 896 da CLT: “O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.”

A alternativa E está incorreta, conforme art. 896-A, §1º, II, da CLT: “II – política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal;”

Acesse todo o conteúdo da Prova em: Gabarito Extraoficial PGFN

Saiba mais: concurso PGFN

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