Prova comentada Direito do Trabalho Concurso PGE PI Procurador

Prova comentada Direito do Trabalho Concurso PGE PI Procurador

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 13/07/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Procuradoria Geral do Estado do Piauí. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 76.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking da PGE-PI em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

PGE PI Procurador

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno de prova para seguidores

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.

Yasmin Ushara,

Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira a prova comentada de todas as disciplinas

QUESTÃO 57. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno dos trabalhadores urbanos tem remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração tem um acréscimo de, pelo menos:

a) 50% sobre a remuneração da hora diurna, considerando-se noturno o trabalho executado entre as 20 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

b) 20% sobre a remuneração da hora diurna, considerando-se noturno o trabalho executado entre as 20 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

c) 20% sobre a remuneração da hora diurna, considerando-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

d) 25% sobre a remuneração da hora diurna, considerando-se noturno o trabalho executado entre as 20 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

e) 20% sobre a remuneração da hora diurna, considerando-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema Adicional Noturno.

A CLT, em seu art. 73, caput e § 2º, traz o seguinte: “Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. (…) § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.” Portanto, a alternativa correta é a letra C: A remuneração do trabalho noturno tem um acréscimo de, pelo menos, 20% sobre a remuneração da hora diurna, considerando-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. As alternativas A, B, D e E ficam automaticamente incorretas, pois trazem percentual ou período incorretos, conforme explicação acima.

QUESTÃO 58. De acordo com a CLT, é facultado ao empregado converter, no máximo:

a) 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, o qual deve ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

b) 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, o qual deve ser requerido até 30 dias antes de término do período aquisitivo.

c) 2/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, o qual deve ser requerido até 10 dias antes do término do período aquisitivo.

d) 2/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, o qual deve ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

e) 2/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, o qual deve ser requerido até 30 dias antes do término do período aquisitivo.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema Férias.

Na CLT, as disposições acerca das férias estão previstas nos artigos 129 e seguintes: “CLT, art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.” Especificamente acerca do abono pecuniário de férias, este permite a conversão de parte das férias em dinheiro. Está disposto no artigo 143, caput e § 1º, da CLT, vejamos: “Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § 1º – O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.” Portanto, a alternativa correta é a letra A: O empregado poderá converter, no máximo, 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, o qual deve ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.”

QUESTÃO 59. De acordo com o § 6º do art. 477 da CLT, a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes e o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato de trabalho. É correto afirmar, de acordo com as orientações jurisprudenciais do TST, que a pessoa jurídica de direito público que não observe o referido prazo para pagamento das verbas rescisórias em contrato de emprego:

a) submete-se ao pagamento de multa em favor do empregado, correspondente ao valor fixado pelo juiz em sentença.

b) não está sujeita ao pagamento de multa em favor do empregado, por expressa previsão na CLT.

c) não está sujeita ao pagamento de multa em favor do empregado, diante das prerrogativas da Fazenda Pública consolidadas em entendimento sumulado do TST.

d) submete-se ao pagamento de multa em favor do empregado, correspondente a 50% do salário do empregado.

e) submete-se ao pagamento de multa em favor do empregado, correspondente a 100% do salário do empregado.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema Rescisão do Contrato de Trabalho.

De acordo com art. 477, caput, e §§ 6º e 8º, da CLT: “Art. 477.  Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (…) 6º A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (…) § 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.” E, no tocante à Fazenda Pública, a OJ 238 traz o seguinte regramento: “OJ 238, SBDI-1. MULTA. ART. 477 DA CLT. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. Submete-se à multa do artigo 477 da CLT a pessoa jurídica de direito público que não observa o prazo para pagamento das verbas rescisórias, pois nivela-se a qualquer particular, em direitos e obrigações, despojando-se do “jus imperii” ao celebrar um contrato de emprego.” Portanto, a alternativa correta é a letra E: A Fazenda Pública se submete ao pagamento de multa em favor do empregado, correspondente a 100% do salário do empregado.

QUESTÃO 60. No caso de falecimento de seu irmão, o empregado celetista:

a) poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 5 dias consecutivos.

b) poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 4 dias consecutivos.

c) poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 2 dias consecutivos.

d) não poderá deixar de prestar serviços e continuar a receber salário, por ausência de previsão legal.

e) poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 3 dias consecutivos.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema Interrupção do Contrato de Trabalho.

O artigo 473 traz uma série de situações nas quais o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, inclusive no caso de morte de parentes. Vejamos: “Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:  I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social (CTPS), viva sob sua dependência econômica;”. Portanto, a alternativa correta é a letra C: No caso de falecimento de irmão, o empregado celetista poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 2 dias consecutivos. As alternativas A, B, D e E ficam automaticamente incorretas, pois trazem quantitativo de dias incorreto, conforme explicação acima.

QUESTÃO 61. No que se refere à negociação coletiva de trabalho, julgue os itens que se seguem.

I. No exame de convenção coletiva de trabalho, a justiça do trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, balizando sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.

II. Quando dispuser sobre teletrabalho, a convenção coletiva de trabalho terá prevalência sobre a lei.

III. Constitui objeto lícito de convenção coletiva de trabalho a redução de adicional de insalubridade.

Assinale a opção correta.

a) Apenas o item II está certo.

b) Apenas o item III está certo.

c) Apenas os itens I e II estão certos.

d) Apenas os itens I e III estão certos.

e) Todos os itens estão certos.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema Negociação Coletiva de Trabalho.

O Item I está correto. Conforme art. 8º, § 3º, da CLT: “§ 3º No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.”

O Item II está correto. Conforme art. 611-A, VIII, da CLT: “Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (…) VIII – teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;”.

O Item III está incorreto. Conforme art. 611-B, XVIII, da CLT: “Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (…) XVIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;”.

Fique por dentro de todos os detalhes do Concurso PGE PI! Preparamos um artigo completo para você!

Concurso PGE PI Procurador

Quer ser procurador ou procuradora do PGE PI?🦉

Então, clique no banner e dê o primeiro passo!

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país.

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

Confira nosso grupo de estudos e nossos planos de assinaturas!

Acesse agora o Grupo de Estudos para Concurso de Procuradorias
Assinaturas Jurídicas

Faça a sua assinatura!

Escolha a sua área.

0 Shares:
Você pode gostar também