
Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 29/06/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Juiz de Direito do TJTO. Assim que divulgado o caderno de provas, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 30.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJTO, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1ª fase.
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
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Prova comentada Direito do Consumidor
QUESTÃO 30. Em relação à defesa do consumidor em juízo, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que:
a) têm legitimidade concorrente para a propositura de ações coletivas as entidades e órgãos com personalidade jurídica da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código;
b) a pretensão à reparação civil por danos causados a consumidores fundada em lesão a direitos difusos ou coletivos prescreve em dez anos, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria;
c) na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer, a condenação do réu à indenização por perdas e danos exclui a condenação ao pagamento de multa;
d) o Ministério Público poderá ajuizar ação coletiva visando ao controle abstrato e preventivo das cláusulas contratuais gerais que se mostrem abusivas para o consumidor;
e) a ação de regresso proposta por comerciante em face do fabricante poderá ser ajuizada em processo autônomo facultada a possibilidade de prosseguir nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.
Comentários
A alternativa correta é a letra E.
A questão trata sobre defesa do consumidor em juízo.
Como vamos verificar a seguir, essa questão é passível de recurso.
A alternativa A está incorreta. A alternativa, em verdade, está confusa. Parece ter tido erro de redação. Ora fala que é com personalidade jurídica, ora fala que é sem. CDC prevê que pode ser sem personalidade jurídica (art. 82, III).
Acreditamos que o examinador quis dizer “com personalidade jurídica”, e aí a alternativa estaria errada (até porque a letra E é o gabarito, letra de lei).
A alternativa B está incorreta. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a ação coletiva de consumo NÃO se submete a prazo prescricional. REsp 1736091. E caso fôssemos aplicar algum prazo, seria o de 5 anos, pelo CDC ou por analogia à Lei de Ação Popular.
A alternativa C está incorreta. O art. 84, § 2º, do CDC é expresso ao determinar que a indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa, permitindo, portanto, a cumulação de ambas as condenações.
A alternativa D está incorreta. O MP tem legitimidade para a ACP de consumo (Súmula 601). E o STJ admite esse controle abstrato e preventivo (AgInt no AgInt no AREsp 2322703 RN 2023/0086870-5).
A alternativa E está correta. Aqui nos deparamos com literalidade do art. 88, que vimos nas nossas revisões. A redação da alternativa reproduz fielmente o disposto no art. 88 do CDC, que regula a ação de regresso na hipótese de responsabilidade subsidiária do comerciante (art. 13, parágrafo único, do CDC), vedando expressamente a denunciação da lide e facultando o ajuizamento em processo autônomo.
QUESTÃO 31. A vigilância sanitária do Estado do Tocantins, após recebimento de denúncias, realizou inspeção nas instalações produção de fertilizantes de Indústrias Químicas Dianópolis S/A e constatou a adição de substâncias proscritas no Brasil no processo de elaboração de alguns fertilizantes para lavouras de cana-de-açucar.
Diante da narrativa, em relação às sanções administrativas previstas no CDC, é correto afirmar que:
a) as penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa, tenha ou não havido reincidência do fornecedor;
b) a sanção de proibição de fabricação de produto pode ser aplicada pela autoridade administrativa estadual, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento;
c) apenas a ANVISA poderá aplicar sanções administrativas à companhia, tendo em vista ser competência exclusiva da União ou de suas autarquias, não concorrente com estados;
d) a competência originária para aplicar sanções administrativas em face da companhia é do município onde o produto é fabricado e, subsidiariamente, do estado ou da União, de modo concorrente para estes entes;
e) a sanção administrativa de inutilização de produtos pode ser aplicada no momento da autuação, independentemente da instauração de procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
A questão trata sobre sanções administrativas.
A alternativa A está incorreta. Consoante o art. 59 do CDC, as penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.
A alternativa B está correta. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.
A alternativa C está incorreta. A competência para fiscalizar as relações de consumo e aplicar as sanções administrativas correspondentes é concorrente entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme art. 55, § 1º, do CDC e art. 24, V e VIII, da Constituição Federal. Não há exclusividade da ANVISA ou da União.
A alternativa D está incorreta. Não há relação de subsidiariedade ou hierarquia entre os entes federativos na fiscalização das relações de consumo. A competência é concorrente e exercida por cada ente em sua esfera de atribuições.
A alternativa E está incorreta. A aplicação de qualquer sanção administrativa, inclusive a de inutilização de produtos, pressupõe a instauração de um procedimento administrativo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, CF/88 e arts. 58 e 59 do CDC). A aplicação sumária no ato da autuação seria ilegal.
QUESTÃO 32. Nazaré, na condição de superendividada, requereu a instauração de processo de repactuação de dívidas de consumo. Na audiência conciliatória, a consumidora propôs a dilação de pagamento pelo prazo de cinco anos e considerou o não comprometimento do valor de R$ 600,00 como mínimo existencial.
O credor, Banco Itaguatins S/A, impugnou sua inclusão no rol apresentado pela consumidora sob justificativa de ser o crédito proveniente de mútuo garantido pelo penhor de joias. É fato inconteste que o crédito é decorrente de relação de consumo.
Considerando-se os fatos narrados, o crédito do Banco Itaguatins deve ser:
a) mantido no rol de credores, em razão de ser decorrente de relação de consumo;
b) excluído do rol de credores, em razão de ser titularizado por instituição financeira;
c) excluído do rol de credores, em razão de estar garantido pelo penhor de joias, mesmo que seja decorrente de relação de consumo;
d) mantido no rol de credores, em razão de ser decorrente de relação de consumo; todavia, o valor reservado a título de mínimo existencial deve ser revisto para o equivalente a 50% do valor do salário mínimo;
e) mantido no rol de credores, em razão de ser decorrente de relação de consumo; todavia, o valor reservado a título de mínimo existencial deve ser revisto para o equivalente a 25% do valor do salário mínimo.
Comentários
A alternativa correta é a letra C.
A questão trata sobre disposições previstas na Lei de Superendividamento.
A alternativa A está incorreta. Embora se trate de uma dívida de consumo, a lei estabelece exceções.
A alternativa B está incorreta. O fato de o credor ser uma instituição financeira não é, por si só, motivo para exclusão do processo de repactuação. As dívidas com bancos são as mais comuns nesses processos.
A alternativa C está correta. O art. 104-A, § 1º, do CDC, introduzido pela Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), exclui expressamente do processo de repactuação as dívidas “oriundas de contratos de crédito com garantia real”. O penhor é um direito real de garantia sobre coisa móvel (art. 1.431 do Código Civil). Portanto, o crédito do Banco Itaguatins S/A, garantido pelo penhor de joias, não se sujeita ao plano de pagamento do superendividamento.
As alternativas D e E estão incorretas. Estando o crédito excluído do procedimento, torna-se impertinente a discussão sobre a manutenção no rol de credores ou a revisão do valor do mínimo existencial no que tange a esta dívida específica. De todo modo, a princípio prevalece o limite do Decreto regulamentador do superendividamento (600 reais como mínimo existencial).
QUESTÃO 33. Wander adquiriu um veículo automotor num estabelecimento da rede de concessionárias do fabricante Bagnole. Decorridos dois meses do início do uso do produto, Wander percebeu um defeito no funcionamento do motor e o reportou ao fabricante. A peça foi substituída pela concessionária após testes com equipamentos do fabricante, mas o problema no motor persistiu. Após tentativas infrutíferas de solução durante seis meses, Wander pleiteou em juízo a restituição do valor pago com juros de mora.
Considerando-se a narrativa, é correto afirmar que Wander:
a) não faz jus à restituição ou abatimento do preço porque o defeito foi sanado pela substituição da peça pela concessionária;
b) não faz jus à restituição do preço, e sim à substituição do veículo, pois o produto não se tornou inadequado ao consumo, tanto que foi utilizado após a substituição da peça;
c) tem direito apenas ao abatimento proporcional do preço do veículo, e sem a incidência de juros de mora, em razão de ter continuado a utilizar o veículo após a substituição da peça;
d) tem direito à restituição do preço do veículo, mas sem a incidência de juros de mora, em razão de ter continuado a utilizar o veículo após a substituição da peça, o que compensa qualquer dano;
e) tem direito à restituição do preço do veículo, inclusive com incidência de juros de mora, em razão de o fabricante não ter dado solução definitiva ao problema após o decurso de 30 dias, persistindo o inadimplemento.
Comentários
A alternativa correta é a letra C.
A questão trata sobre vícios no âmbito do CDC.
A alternativa A está incorreta. O enunciado é claro ao afirmar que “o problema no motor persistiu”, ou seja, o vício não foi sanado.
A alternativa B está incorreta. O art. 18, § 1º, do CDC confere ao consumidor a livre escolha entre as alternativas de substituição do bem, restituição da quantia paga ou abatimento do preço, quando o vício não é sanado no prazo legal. Não cabe ao fornecedor impor uma das opções.
As alternativas C e D estão incorretas. O consumidor tem direito à restituição integral da quantia paga, devidamente atualizada, e com a incidência de juros de mora a partir da citação, em razão do inadimplemento contratual do fornecedor.
A alternativa E está incorreta. O fornecedor dispõe do prazo máximo de 30 dias para sanar o vício do produto (art. 18, § 1º, CDC). No caso, o problema persistiu por seis meses. Ultrapassado o prazo legal sem solução, nasce para o consumidor o direito potestativo de exigir, à sua escolha, uma das três opções legais. A escolha pela restituição da quantia paga é legítima e deve ser acrescida dos consectários legais, como correção monetária e juros de mora, que decorrem da mora do devedor.
QUESTÃO 34. A Lei 9.656/1998, ao regular os planos e seguros privados de assistência à saúde, contempla várias disposições de proteção aos direitos do consumidor, dentre elas:
a) a vedação à exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação de plano privado de assistência à saúde após 24 meses de vigência do instrumento contratual, cabendo à respectiva operadora o ônus da prova e da demonstração do conhecimento prévio do consumidor ou beneficiário;
b) a garantia da inscrição como segurado de filho adotivo, menor de 18 anos de idade, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo consumidor adotante;
c) a obrigatoriedade de que a substituição de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado ao plano de saúde por outro prestador equivalente seja comunicada aos consumidores com 90 dias de antecedência;
d) a exigência de que a marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos seja feita de forma a atender às necessidades dos consumidores, privilegiando os casos de emergência ou urgência, assim como as pessoas com mais de 60 anos de idade, as gestantes, lactantes, lactentes e crianças até 2 anos;
e) o entendimento de que os administradores e membros dos conselhos administrativos, deliberativos, consultivos, fiscais e assemelhados das operadoras de plano privado de assistência à saúde respondem objetivamente e subsidiariamente pelos prejuízos causados a terceiros, inclusive aos consumidores de planos privados de assistência à saúde, em consequência do descumprimento de leis, normas e instruções referentes às operações previstas na legislação e, em especial, pela falta de constituição e cobertura das garantias obrigatórias.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
A questão trata sobre a Lei 9.656/1998, que regula os planos de saúde privados.
A alternativa A está correta. Esta alternativa descreve perfeitamente a regra contida no art. 11 da Lei nº 9.656/1998, que estabelece o prazo máximo de 24 meses para a alegação de doença ou lesão preexistente como fator de exclusão de cobertura, invertendo o ônus da prova para a operadora.
A alternativa B está incorreta. O art. 12, VII, da Lei nº 9.656/1998, estabelece a garantia de inscrição para filho adotivo menor de doze anos de idade, e não de 18 anos.
A alternativa C está incorreta. A substituição de prestador de serviço hospitalar do plano de saúde deve ser comunicada aos consumidores com 30 (trinta) dias de antecedência, conforme o art. 17, § 1º, da referida lei, e não 90 dias.
A alternativa D está incorreta. Nos termos do Art. 18, II, a marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos deve ser feita de forma a atender às necessidades dos consumidores, privilegiando os casos de emergência ou urgência, assim como as pessoas com mais de sessenta e cinco anos de idade, as gestantes, lactantes, lactentes e crianças até cinco anos.
A alternativa E está incorreta. A responsabilidade é solidária. Vejamos: “Art. 26. Os administradores e membros dos conselhos administrativos, deliberativos, consultivos, fiscais e assemelhados das operadoras de que trata esta Lei respondem solidariamente pelos prejuízos causados a terceiros, inclusive aos acionistas, cotistas, cooperados e consumidores de planos privados de assistência à saúde, conforme o caso, em consequência do descumprimento de leis, normas e instruções referentes às operações previstas na legislação e, em especial, pela falta de constituição e cobertura das garantias obrigatórias.”
QUESTÃO 35. Miracema ajuizou ação de indenização em face da Operadora de Planos de Saúde Lajeado Ltda. A autora é associada do plano de saúde desde 07/10/1997 e, nesse interregno, sempre cumpriu com as obrigações contratuais. Em 01/01/2023, por decisão unilateral da operadora, Miracema foi desligada do plano de saúde original e incluída em outro plano, o qual estabelecia, diferentemente do anterior, que a assistência médico-hospitalar seria prestada apenas por estabelecimento da rede fidelizada, e não mais da rede credenciada. Em caso de realização de serviços na rede credenciada, o consumidor deveria efetuar o pagamento parcial das despesas, e o reembolso obedeceria à tabela imposta pela operadora.
Em 27/09/2024, Miracema precisou realizar cirurgia de grande porte para tratamento de doença preexistente e foi internada no Hospital Tupiratins Ltda., que integrava a rede credenciada da operadora na data da contratação do plano, mas não integrava a rede fidelizada na época da internação. A operadora negou-se a efetuar os pagamentos integrais, sob a alegação de que o referido nosocômio não fazia parte da relação de estabelecimentos da rede de atendimento aplicável consumidora para tal fim, prontificando-se a pagar parcialmente os valores referenciados na tabela.
Considerando-se os fatos narrados, é correto afirmar que a modificação contratual é:
a) válida e oponível à consumidora porque ela não se manifestou no prazo legal de 30 dias, a contar da vigência do novo plano, no sentido de denunciar o contrato de adesão;
b) nula e abusiva, por restringir o reembolso integral à assistência prestada por estabelecimento fidelizado, de modo que a operadora deve efetuar o pagamento integral;
c) válida, em razão de a doença que motivou a internação da consumidora ser preexistente, portanto, nesse caso, a operadora pode alterar unilateralmente a rede de atendimento;
d) nula, porque não foi dada a oportunidade de a consumidora se manifestar sobre a alteração do plano, de modo que a operadora deve efetuar o pagamento a título de reembolso com base na tabela adotada;
e) válida, pois constou de maneira expressa, clara e objetiva que a consumidora deveria arcar com parte do pagamento se utilizasse serviços médicos em estabelecimento fora da rede fidelizada.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
A questão trata sobre contrato de adesão.
A alternativa A está incorreta. O silêncio do consumidor em um contrato de adesão não convalida cláusulas abusivas ou alterações unilaterais prejudiciais. A inércia não pode ser interpretada como aceitação tácita de uma modificação que lhe impõe desvantagem excessiva (art. 51, I, CDC).
A alternativa B está correta. A alteração unilateral do contrato para restringir a rede de atendimento e modificar o regime de custeio (impondo reembolso parcial onde antes havia cobertura integral) é prática manifestamente abusiva, nos termos do art. 51, IV, X e XIII, e § 1º, II, do CDC. Tal modificação viola a boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual. A consequência da nulidade da alteração é o restabelecimento das condições originais, ou seja, a operadora deve arcar com o pagamento integral das despesas no hospital que integrava a rede credenciada original.
A alternativa C está incorreta. A existência de doença preexistente, por si só, não autoriza a operadora a alterar unilateralmente as bases do contrato, como a rede de atendimento. Além disso, o prazo máximo para não cobertura de doença preexistente é de 24 meses (art. 11 da Lei nº 9.656/1998).
A alternativa D está incorreta. A nulidade não se sana com a mera oportunidade de manifestação, pois a abusividade reside na própria alteração unilateral que agrava a posição do consumidor. Além disso, o efeito da nulidade é o retorno ao status quo ante, e não a validação de um sistema de reembolso por tabela imposto pela operadora.
A alternativa E está incorreta. A clareza e o destaque na redação de uma cláusula não afastam sua eventual abusividade. Uma cláusula pode ser clara, mas nula de pleno direito por seu conteúdo desvantajoso ao consumidor (art. 51, IV, do CDC).
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