Prova comentada Direito do Consumidor Magistratura RJ

Prova comentada Direito do Consumidor Magistratura RJ

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 12/01/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve se anulada, por apresentar duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 37.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJ-RJ, no qual qualquer um, mesmo que ainda não seja nosso aluno, poderá inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores, e, posteriormente, conforme o gabarito preliminar e o gabarito definido.

Com o ranking, poderemos estimar a nota de corte da 1ª fase.

Além disso, montamos um caderno para você, que é nosso aluno e nossa aluna, futuros aprovados em carreiras jurídicas, no qual poderão analisar os comentários longos à prova, e, no futuro, os comentários em vídeo às questões: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI os comentários de todas as disciplinas da prova objetiva concurso

QUESTÃO 18. A fictícia loja Belo Lar Ltda. tem publicado, com frequência, em vários canais televisivos, bem como em vários outdoors da cidade na qual está sediada, as fotos de seus produtos acompanhadas da mensagem “Escolha seu móvel planejado e pague quanto quiser e quando quiser”. É certo que referida mensagem tem causado equívocos aos consumidores que, ao chegarem no referido comércio, deparam-se com situação bastante diversa, visto que o valor mínimo para a encomenda do móvel planejado mais simples é de R$ 10.000,00, com possibilidade de pagamento em 10 parcelas mensais de R$ 1.000,00. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a loja em questão estará sujeita à sanção administrativa de

a) suspensão de fornecimento de seus produtos.

b) suspensão temporária de sua atividade.

c) imposição de contrapropaganda.

d) proibição de fabricação de seus produtos.

e) cassação de registro de seus produtos junto ao órgão competente.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão exige o conhecimento acerca das sanções administrativas em matéria consumerista.

A alternativa A está incorreta, pois dispõe o art. 58 do CDC: “As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.”

A alternativa B está incorreta, pois determina o art. 59 do CDC: “As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.”

A alternativa C está correta, pois estabelece o art. 60 do CDC: “A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.” O caso trata de evidente propaganda enganosa, nos termos do art. 37, §1º, do CDC: “É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.”

A alternativa D está incorreta, segundo o art. 58 do CDC, acima transcrito.

A alternativa E está incorreta, nos termos do art. 58 do CDC, acima transcrito.

QUESTÃO 19. O Código de Defesa do Consumidor autoriza que o juiz desconsidere a personalidade jurídica das sociedades se, em detrimento do consumidor, ocorrer alguma das situações que prevê. Acerca do tema, é correto afirmar que, pelas obrigações decorrentes da legislação consumerista, as sociedades

a) controladas responderão solidária e objetivamente.

b) coligadas só responderão subjetivamente.

c) integrantes de grupos societários responderão solidária e objetivamente.

d) controladas responderão por culpa.

e) consorciadas responderão subjetiva e subsidiariamente.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão exige o conhecimento legal acerca do art. 28, e seus parágrafos, do CDC, no que tange à responsabilidade das sociedades nas relações consumeristas.

A alternativa A está incorreta, de acordo com o art. 28, §2º, do CDC: “As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.”

A alternativa B está correta, segundo o art. 28, §4º, do CDC: “As sociedades coligadas só responderão por culpa.” Assim, as sociedades coligadas responderão de forma subjetiva.

A alternativa C está incorreta, na forma do art. 28, §2º, do CDC, acima transcrito.

A alternativa D está incorreta, segundo o art. 28, §2º, do CDC, acima transcrito.

A alternativa E está incorreta, conforme o art. 28, §3º, do CDC: “As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.”

QUESTÃO 20. De acordo com matéria sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a assertiva correta.

a) Na prestação de contas, para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários, é aplicável o prazo decadencial previsto no Código de Defesa do Consumidor.

b) Nas cartas de comunicação ao consumidor acerca da negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros, é indispensável o aviso de recebimento (AR).

c) No âmbito das operações bancárias, tratando-se de danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros, as instituições financeiras respondem mediante comprovação de culpa.

d) A utilização do escore de crédito, por constituir banco de dados, exige o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações valoradas.

e) O código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, mas não incide nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão explora o conhecimento jurisprudencial sumulado do STJ em matéria de Direito do Consumidor. 

A alternativa A está incorreta, segundo a Súmula 477 do STJ: “A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.”

A alternativa B está incorreta, conforme a Súmula 404 do STJ: “É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.”

A alternativa C está incorreta, de acordo com Súmula 479 do STJ: “A instituição financeira responde pelo defeito na prestação de serviço consistente no tratamento indevido de dados pessoais bancários, quando tais informações são utilizadas por estelionatário para facilitar a aplicação de golpe em desfavor do consumidor.”

A alternativa D está incorreta, consoante a Súmula 550 do STJ: “A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.”

A alternativa E está correta, na forma da Súmula 563 do STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.”

QUESTÃO 21. Estando em curso uma ação coletiva proposta por entidade legitimada para defesa de direito coletivo pertencente a um grupo de pessoas, certa pessoa, integrante desse grupo e ciente da distribuição da ação coletiva, resolve, per si, promover ação individual com o mesmo pedido e a mesma causa de pedir. Nos moldes do Código de Defesa do Consumidor, no caso da procedência da ação coletiva antes do julgamento da individual, o autor da ação individual irá se beneficiar dos efeitos da sentença coletiva

a) caso tenha requerido a suspensão da ação individual, no prazo de trinta dias contados da ciência da ação coletiva.

b) em decorrência da litispendência existente entre a ação coletiva e a individual.

c) visto que, existindo, entre ambas, identidade dos direitos postulados, a sentença coletiva fará coisa julgada ultra partes.

d) visto que, existindo, entre ambas, identidade dos direitos postulados, a sentença coletiva fará coisa julgada erga omnes, impondo-se a extinção da ação individual.

e) porque a procedência da ação coletiva impõe a extinção da ação individual diante da perda de seu objeto.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do “right to opt out”, ou direito de colocar-se a salvo da coisa julgada, previsto no art. 104 do CDC.

O art. 94 do CDC estabelece que a demanda coletiva deve ter ampla divulgação, o que ocorrerá através de divulgação pelos meios de comunicação social, por parte dos órgãos de defesa do consumidor, além da publicação de edital no órgão oficial. Segundo o dispositivo, proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor. A ampla divulgação serve para que os indivíduos que ficariam abrigados pela coisa julgada coletiva possam fiscalizar a condução do processo, e exercer seu direito de sair (“right to opt out”), caso assim queiram. De acordo com o art. 104 do CDC, para o autor da ação individual já proposta aproveitar o transporte “in utilibus” da coisa julgada coletiva, deverá requerer a suspensão da sua ação individual em 30 dias, a contar da data em que o autor é avisado, nos autos da ação individual, de que há uma ação coletiva. É o chamado exercício da opção de ser excluído da abrangência da decisão coletiva, denominado no sistema norte-americano do “class action” de “right to opt out”.

Assim determina o art. 104 do CDC: “As ações coletivas, previstas nos incisos I [difusos] e II [coletivos] e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II [coletivos] e III [individuais homogêneos] do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.” Logo, se eventualmente o autor pedir a suspensão da sua ação individual, e a ação coletiva for julgada procedente, ele será beneficiado. Se não pedir, o autor não será beneficiado pela coisa julgada coletiva.

QUESTÃO 22. Na execução da Política Nacional das Relações de Consumo, o poder público poderá contar, dentre outros, com o seguinte instrumento:

a) fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores.

b) incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo.

c) instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento.

d) prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.

e) ação governamental no sentido de proteger o consumidor pela presença do Estado no mercado de consumo.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão explora o conhecimento acerca dos princípios e instrumentos da Política Nacional das Relações de Consumo.

A alternativa A está incorreta, pois trata de princípio, e não instrumento, segundo o art. 4º, IX, do CDC: “A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (…) IX – fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores;”

A alternativa B está incorreta, uma vez que trata de princípio, e não instrumento, segundo o art. 4º, V, do CDC: “A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (…) V – incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;”

A alternativa C está correta, nos termos do art. 5º, VII, do CDC: “Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros: (…) VII – instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento.”    

A alternativa D está incorreta, pois trata de princípio, e não instrumento, segundo o art. 4º, X, do CDC: “A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (…) X – prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.”

A alternativa E está incorreta, uma vez que trata de princípio, e não instrumento, segundo o art. 4º, II, b, do CDC: “II – ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor: (…) c) pela presença do Estado no mercado de consumo;”

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