Prova comentada Direito do Consumidor Concurso TJ CE Juiz Substituto

Prova comentada Direito do Consumidor Concurso TJ CE Juiz Substituto

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 20/07/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking do TJ-CE em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

TJ CE Juiz Substituto

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno de prova para seguidores

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.

Yasmin Ushara,

Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

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QUESTÃO 29. Uma associação de defesa do consumidor, regularmente constituída há mais de um ano e com finalidade institucional voltada à proteção dos direitos dos consumidores, ajuizou Ação Civil Pública contra uma rede nacional de supermercados. A ação visa à reparação de danos materiais e morais sofridos por centenas de consumidores que adquiriram produtos alimentícios com prazo de validade expirado, comercializados pela referida rede. A associação busca, ainda, a condenação da ré em danos morais coletivos.

Sobre a hipótese apresentada, considerando as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/1990) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.

a) A associação possui legitimidade ativa para propor a Ação Civil Pública, e a sentença proferida produzirá efeitos erga omnes, independentemente do resultado, alcançando todos os consumidores lesados.

b) A associação não possui legitimidade ativa para propor a Ação Civil Pública, pois apenas o Ministério Público pode atuar na defesa de interesses individuais homogêneos dos consumidores.

c) A associação possui legitimidade ativa para propor a Ação Civil Pública, e a sentença proferida produzirá efeitos erga omnes apenas em caso de procedência do pedido, beneficiando todos os consumidores lesados.

d) A associação possui legitimidade ativa para propor a Ação Civil Pública, mas a sentença proferida produzirá efeitos apenas entre as partes do processo, não alcançando os demais consumidores lesados.

e) A associação possui legitimidade ativa para propor a Ação Civil Pública, e a sentença proferida produzirá efeitos erga omnes em qualquer hipótese, vedando a propositura de ações individuais pelos consumidores lesados.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão aborda os efeitos da sentença envolvendo direitos individuais homogêneos.

A alternativa A está incorreta. Tratando-se de direito individual homogêneo (art. 81, Parágrafo Único, III, do CDC), a sentença fará coisa julgada erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (art. 103, III, do CDC).

A alternativa B está incorreta.  A associação possui legitimidade ativa para propor a Ação Civil Pública, conforme art. 82, IV, do CDC.

A alternativa C está correta. Tratando-se de direito individual homogêneo (art. 81, Parágrafo Único, III, do CDC), a sentença fará coisa julgada erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (art. 103, III, do CDC).

A alternativa D está incorreta.  A sentença beneficiará todas as vítimas e seus sucessores (art. 103, III, do CDC).

A alternativa E está incorreta. Tratando-se de direito individual homogêneo (art. 81, Parágrafo Único, III, do CDC), a sentença fará coisa julgada erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido (art. 103, III, do CDC).

QUESTÃO 30. Júlia adquiriu um refrigerador novo de uma loja de eletrodomésticos, com nota fiscal e garantia de fábrica de 12 meses. O produto, no entanto, apresentou problemas de resfriamento logo no segundo mês de uso. A assistência técnica autorizada realizou três reparos, mas o defeito persistiu. Júlia, então, solicitou a substituição do refrigerador, mas a loja alegou que apenas a fabricante deveria arcar com a troca.

A consumidora, inconformada, ajuizou ação pleiteando a substituição imediata do produto por outro da mesma espécie, a restituição do valor pago e uma indenização por danos morais. Sobre a solicitação de Júlia, com base no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência do STJ, assinale a afirmativa correta.

a) Júlia somente poderá exigir a substituição do produto se provar que a fabricante agiu com dolo ou culpa, já que a responsabilidade pelo vício não é objetiva nesse caso.

b) A loja vendedora não pode ser responsabilizada porque apenas intermediou a venda, devendo a fabricante arcar sozinha com a substituição do bem.

c) Júlia tem o direito de escolher entre a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço, sendo a responsabilidade solidária entre todos os fornecedores.

d) A consumidora não tem direito à restituição do valor, pois a garantia legal é de apenas 90 dias, e esse prazo já havia se passado desde a compra.

e) O fornecedor pode se eximir da responsabilidade ao alegar que desconhecia o vício de fabricação, uma vez que a ignorância afasta a sua responsabilidade civil.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão versa sobre vício do produto.

A alternativa A está incorreta. Tratando-se de vício do produto (art. 18 do CDC), a responsabilidade do fabricante é objetiva, independente de dolo ou culpa.

A alternativa B está incorreta. Tratando-se de vício do produto (art. 18 do CDC), os fornecedores respondem solidariamente.

A alternativa C está correta. Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III – o abatimento proporcional do preço.

A alternativa D está incorreta. Tratando-se de produto durável, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias (art. 26, II do CDC). Como o problema ocorreu no segundo mês de uso, observa-se que o prazo não foi ultrapassado. Ademais, analisando o enunciado, verifica-se que foi oferecida garantia contratual, a qual é complementar à legal (art. 50 do CDC).

A alternativa E está incorreta.  A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade (art. 23 do CDC).

QUESTÃO 31. Sobre o conceito de consumidor por equiparação (bystander) e sua aplicação, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.

a) Aplica-se o conceito de consumidor por equiparação nas hipóteses em que um terceiro sofre prejuízos em razão de vício do produto ou do serviço, podendo buscar reparação nos termos do Código de Defesa do Consumidor, mesmo sem vínculo direto com o fornecedor.

b) É cabível a equiparação do terceiro como consumidor sempre que ele demonstrar ter sofrido qualquer tipo de prejuízo decorrente da má prestação de um serviço, independentemente da existência de relação jurídica entre ele e o fornecedor.

c) A jurisprudência do STJ admite a aplicação do conceito de consumidor por equiparação nos casos de vício do produto ou do serviço, desde que o vício resulte em lesão patrimonial significativa ao terceiro.

d) O conceito de consumidor por equiparação restringe-se aos casos de fato do produto ou do serviço que acarrete risco ou lesão à integridade física ou psíquica do consumidor ou de terceiros, não se aplicando, como regra, às hipóteses de vício do produto ou do serviço.

e) Nas hipóteses de vício do produto, o consumidor por equiparação é presumido pelo CDC como parte legítima para requerer indenização por danos morais ou materiais, mesmo que o vício não represente qualquer risco à sua saúde ou segurança.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão versa sobre o conceito de consumidor por equiparação(bystander), previsto no art. 17 do CDC.

A alternativa A está incorreta.   Com esteio no art. 17 do CDC, observa-se que o conceito de consumidor por equiparação(bystander) não é aplicável no caso de vício do produto, restringindo-se aos casos de acidente de consumo (fato do produto ou serviço). Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

A alternativa B está incorreta. É preciso existir acidente de consumo(fato do produto ou serviço), não bastando a mera má prestação de um serviço.

A alternativa C está incorreta. Com esteio no art. 17 do CDC, observa-se que o conceito de consumidor por equiparação(bystander) não é aplicável no caso de vício do produto, restringindo-se aos casos de acidente de consumo (fato do produto ou serviço).

A alternativa D está correta. O CDC, em seu art. 17, ao tratar da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, ampliou o conceito de consumidor, de forma a abranger todas as vítimas do evento danoso (consumidor por equiparação ou bystander).

A alternativa E está incorreta. Com esteio no art. 17 do CDC, observa-se que o conceito de consumidor por equiparação(bystander) não é aplicável no caso de vício do produto, restringindo-se aos casos de acidente de consumo (fato do produto ou serviço).

QUESTÃO 32. Carlos, servidor público, sem qualquer formação ou experiência no setor imobiliário, adquiriu duas unidades residenciais na planta com o objetivo de revendê-las após a entrega. Como a incorporadora atrasou a obra em mais de dois anos, sem justificativa plausível, Carlos ajuizou uma ação pleiteando a indenização e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A incorporadora contestou, alegando que Carlos é um investidor e, por isso, não pode ser qualificado como consumidor. A respeito da situação narrada, com base nas teorias aplicáveis ao conceito de consumidor e no entendimento do STJ, assinale a afirmativa correta.

a) Carlos não pode ser considerado consumidor, pois segundo a teoria finalista mitigada, adotada pelo STJ, o adquirente- investidor, por não ser o destinatário final e visar o lucro, não é caracterizado como consumidor.

b) Carlos poderá ser considerado consumidor, desde que seja demonstrada sua vulnerabilidade técnica, jurídica ou informacional, nos termos da teoria finalista mitigada adotada pela jurisprudência, mesmo na qualidade de investidor.

c) Na situação narrada, o STJ aplica a teoria maximalista, razão pela qual Carlos será considerado consumidor bystander podendo pleitear a reparação pelos danos sofridos com base no CDC.

d) A aplicação do CDC em contratos de aquisição de imóveis na planta limita-se aos casos em que o comprador comprove ser o destinatário final do bem, sendo irrelevante a análise da vulnerabilidade técnica ou informacional.

e) Para que o adquirente do imóvel na planta seja considerado consumidor, é imprescindível demonstrar ausência de finalidade lucrativa com a aquisição do bem independentemente de conhecimentos técnicos sobre mercado imobiliário.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão versa sobre a teoria finalista mitigada ou aprofundada, conforme entendimento do STJ.

A alternativa A está incorreta. Carlos pode ser considerado consumidor, por apresentar vulnerabilidade frente ao fornecedor.

A alternativa B está correta. A jurisprudência do STJ, tomando por base o conceito de consumidor por equiparação previsto no art. 29 do CDC, tem evoluído para uma aplicação temperada da teoria finalista frente às pessoas jurídicas, num processo que a doutrina vem denominando finalismo aprofundado, consistente em se admitir que, em determinadas hipóteses, a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço pode ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade, que constitui o princípio-motor da política nacional das relações de consumo, premissa expressamente fixada no art. 4º, I, do CDC, que legitima toda a proteção conferida ao consumidor.
A doutrina tradicionalmente aponta a existência de três modalidades de vulnerabilidade: técnica (ausência de conhecimento específico acerca do produto ou serviço objeto de consumo), jurídica (falta de conhecimento jurídico, contábil ou econômico e de seus reflexos na relação de consumo) e fática (situações em que a insuficiência econômica, física ou até mesmo psicológica do consumidor o coloca em pé de desigualdade frente ao fornecedor). Mais recentemente, tem se incluído também a vulnerabilidade informacional (dados insuficientes sobre o produto ou serviço capazes de influenciar no processo decisório de compra). (REsp 1195642/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 21/11/2012)

A alternativa C está incorreta. Conforme exposto na alternativa B, no caso narrado aplica-se a teoria finalista mitigada.

A alternativa D está incorreta. Segundo a jurisprudência do STJ, “o adquirente de unidade imobiliária, mesmo não sendo o destinatário final do bem e apenas possuindo o intuito de investir ou auferir lucro, poderá encontrar abrigo da legislação consumerista com base na teoria finalista mitigada se tiver agido de boa-fé e não detiver conhecimentos de mercado imobiliário nem expertise em incorporação, construção e venda de imóveis, sendo evidente a sua vulnerabilidade. Em outras palavras, o CDC poderá ser utilizado para amparar concretamente o investidor ocasional (figura do consumidor investidor)” (REsp n. 1.785.802/SP, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/2/2019, DJe 6/3/2019).

A alternativa E está incorreta. Conforme exposto na alternativa acima, o adquirente de unidade imobiliária, mesmo não sendo o destinatário final do bem e apenas possuindo o intuito de investir ou auferir lucro, poderá encontrar abrigo da legislação consumerista com base na teoria finalista mitigada se tiver agido de boa-fé e não detiver conhecimentos de mercado imobiliário nem expertise em incorporação, construção e venda de imóveis.

QUESTÃO 33. Joana, professora aposentada, encontra-se em situação de superendividamento. Ao longo de cinco anos, ela contraiu diversos empréstimos consignados e cartões de crédito, compromissando mais de 70% de sua renda líquida mensal. Com dificuldades para arcar com suas despesas básicas, Joana procurou o Juízo competente e requereu a instauração de processo de repactuação de dívidas com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), apresentando plano de pagamento com prazo de cinco anos e indicando a necessidade de preservar o valor mínimo para sua subsistência. Um dos credores, uma Instituição financeira, foi regularmente intimado, mas não compareceu à audiência, nem justificou sua ausência.

Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

a) O não comparecimento injustificado do credor impede a continuidade do processo e torna inviável a homologação do plano de pagamento, devendo o consumidor ajuizar nova ação exclusivamente contra esse credor.

b) O Juiz poderá homologar o plano de pagamento apresentado por Joana com eficácia de título executivo judicial, somente se todos os credores estiverem presentes e anuírem expressamente com seus termos.

c) A ausência injustificada do credor sujeita-o compulsoriamente ao plano de pagamento, desde que o montante devido seja certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ocorrer após o pagamento aos credores presentes.

d) A ausência injustificada do credor enseja a suspensão da exigibilidade do débito, bem como a interrupção dos encargos da mora, mas o credor permanece livre para não se submeter ao plano apresentado.

e) O plano de pagamento judicial, ainda que homologado, não pode modificar prazos, encargos ou condições previamente pactuadas, exceto se houver concordância expressa de todos os credores ausentes.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão versa sobre o processo de repactuação de dívidas, previsto no art. 104-A do CDC.

A alternativa A está incorreta. O não comparecimento injustificado do credor não impede a continuidade do processo (art. 104-A, § 2º, do CDC).

A alternativa B está incorreta. Eventual ausência de um credor não impede a homologação judicial (art. 104-A, § 2º, do CDC).

A alternativa C está correta. O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação do processo de repactuação de dívidas, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (art. 104-A, § 2º , do CDC).

A alternativa D está incorreta. O não comparecimento injustificado de qualquer credor acarretará a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida (art. 104-A, § 2º, do CDC).

A alternativa E está incorreta. O plano de pagamento judicial pode modificar prazos, encargos ou condições previamente pactuadas (art. 104-A, § 4º, do CDC).

QUESTÃO 34. Mariana, 38 anos, realizou cirurgia bariátrica custeada por seu plano de saúde, devido a um quadro de obesidade mórbida. Após o sucesso da operação, passou a apresentar excesso de pele em diversas regiões do corpo, o que lhe causou dores, infecções recorrentes e abalo psicológico severo, atestado por seu médico assistente. Esse profissional indicou a necessidade de realização de cirurgias plásticas reparadoras com finalidade funcional e terapêutica, contudo, a operadora do plano de saúde negou a cobertura, alegando se tratar de procedimentos estéticos, não previstos no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Sobre o caso narrado, considerando о entendimento Jurisprudencial consolidado e a legislação vigente, assinale a afirmativa correta.

a) A operadora do plano de saúde tem obrigação de cobrir as cirurgias plásticas indicadas, por se tratar de etapa integrante do tratamento da obesidade mórbida, com finalidade funcional e reparadora.

b) A negativa da operadora é legítima, pois apenas os procedimentos expressamente listados no rol da ANS obrigam a cobertura, sendo dispensável a análise da finalidade médica da Intervenção.

c) As cirurgias plásticas pós-bariátricas, ainda que recomendadas por profissional médico, são consideradas estéticas por natureza e, por isso, estão fora do alcance de cobertura obrigatória pelo plano.

d) A operadora só estará obrigada a custear os procedimentos após a decisão judicial definitiva que reconheça o caráter não estético da intervenção, mesmo havendo prescrição médica.

e) A cobertura de cirurgias plásticas com finalidade terapêutica, mesmo indicadas após a cirurgia bariátrica, depende de cláusula expressa no contrato, não havendo obrigatoriedade de cobertura na omissão contratual.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.  Trata-se de entendimento sedimentado no STJ, conforme Tema 1.069 dos Recursos Repetitivos. Veja-se: “(i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. (ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador”.

A alternativa B está incorreta. Conforme entendimento do STJ, é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida

A alternativa C está incorreta. Segundo o STJ, não se trata de mera cirurgia estética, mas sim de cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional.

A alternativa D está incorreta. Por se tratar de hipótese de cobertura obrigatória, desnecessária decisão judicial definitiva.

A alternativa E está incorreta. Não há necessidade de cláusula expressa, visto se tratar de hipótese de cobertura obrigatória.

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