Prova comentada Direito da Criança e do Adolescente ENAM III

Prova comentada Direito da Criança e do Adolescente ENAM III

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 18/05/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o 3º Exame Nacional da Magistratura. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking do III ENAM em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

CONFIRA O RANKING AGORA MESMO

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

CONFIRA O CADERNO AGORA MESMO

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

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Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

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QUESTÃO 62. O casal Edson e Gabriela propuseram ação de adoção da criança Maria Eduarda. No curso do processo, Edson veio a falecer em razão de um acidente de trânsito. Ainda assim o Juiz proferiu sentença, deferindo o pedido de adoção, determinando a inclusão dos nomes do finado Edson e de Gabriela no registro de nascimento da criança. No entanto, os pais de Edson intervieram no processo de adoção como terceiros interessados e interpuseram recurso de apelação pugnando pela reforma da sentença, argumentando que o óbito do adotante deveria, em relação a ele, levar à extinção do feito sem resolução do mérito, ressaltando as repercussões sucessórias da sentença proferida. Abstraindo eventuais temas processuais, assinale a opção que mostra, corretamente, como a questão deve ser analisada.

a) Assiste razão aos pais de Edson, porque o óbito do adotante enseja a extinção da ação de adoção em qualquer fase, haja vista o caráter personalíssimo da ação em tela.

b) Não assiste razão aos pais de Edson, porque no caso de pedidos de adoção feitos por casal a vontade do cônjuge/convivente sobrevivente supre a vontade do cônjuge/convivente falecido.

c) Não assiste razão aos pais de Edson, porque apenas no caso da póstuma o adotante não terá nenhum direito sucessório em relação ao finado, mas tão somente em relação ao adotante sobrevivente.

d) Não assiste razão aos pais de Edson, porque o ECA reconhece expressamente a adoção póstuma, desde que antes da prolação da sentença tenha havido manifestação de vontade inequívoca do falecido adotante.

e) Assiste razão aos pais de Edson, porque eles teriam que necessariamente concordar com o pedido de adoção formulado pelo finado filho, porque a vontade manifesta do adotante falecido deve ser ratificada por todos os interessados na herança.

Comentários

A questão versa sobre adoção póstuma.

A alternativa A está incorreta, pois o óbito do adotante não enseja extinção da ação de adoção, desde que inequívoca a manifestação de vontade, consoante determina o ECA, em seuart. 42, parágrafos 2º e 6º, vejamos: “Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) §2º Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência (…) §6º A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)”.

A alternativa B está incorreta, pois a vontade de um dos cônjuges adotantes não supre a vontade do outro, sendo necessária a demonstração de inequívoca vontade do cônjuge/convivente falecido, conforme acima explicitado.

A alternativa C está incorreta, não havendo quaisquer determinações legais nesse sentido. O processo de adoção poderá ser concluído, com base nos diplomas acima explicitados.

A alternativa D está correta, por ser precisamente o que determina o determina o ECA, em seuart. 42, parágrafos 2º e 6º, vejamos: “Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) §2º Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência (…) §6º A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)”.

A alternativa E está incorreta, pois, conforme supracitado, não há tal determinação no ECA, sendo a manutenção do processo de adoção independente do aceite dos demais interessados na herança, bastando manifestação inequívoca da vontade do falecido, conforme acima explicitado.

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