Prova comentada Direito Consumidor Magistratura SC

Prova comentada Direito Consumidor Magistratura SC

Acesse agora o grupo de estudos para Magistratura SC

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 27/04/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 8 questões passíveis de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas alternativas corretas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 02, 09, 29, 30, 36, 71, 74 e 76.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking do TJ-SC em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

RANKING TJ SC MAGISTRATURA

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Comentários questões da prova Magistratura SC

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira aqui as provas comentadas de todas as disciplinas

QUESTÃO 27. A sociedade empresária Sangão Aves e Suínos S/A ajuizou ação em face da Seguradora Xanxerê S/A. A ação tem por fundamento o descumprimento do contrato de seguro de responsabilidade civil de diretores da sociedade contratada pela companhia junto à seguradora. A autora invoca dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e a existência de relação de consumo nesse tipo de seguro.

Considerando o posicionamento do STJ sobre a relação de consumo e o seguro de responsabilidade civil de administradores, é correto afirmar que:

a) inexiste relação de consumo em qualquer seguro empresarial contratado por pessoa jurídica qualificada como sociedade empresária, tanto para proteção do seu patrimônio quanto do de seus administradores, sendo ela excluída do conceito de consumidor pela teoria finalista;

b) consoante a teoria finalista mitigada, há vulnerabilidade entre a sociedade empresária e a seguradora, com evidente superioridade desta, o que é capaz de afetar substancialmente o equilíbrio da relação, impondo a incidência do CDC ao contrato de seguro responsabilidade dos administradores;

c) há relação de consumo entre a seguradora e a sociedade empresária porque os destinatários do seguro são pessoas naturais e vulneráveis, ao contrário do seguro contratado para a proteção do patrimônio da pessoa jurídica, em que não há vulnerabilidade perante a seguradora e não se trata de relação de consumo;

d) há relação de consumo em qualquer seguro empresarial, pois a pessoa jurídica contrata a proteção para o próprio patrimônio e, indiretamente, para proteger os patrimônios de seus administradores, consoante a teoria maximalista adotada pelo CDC;

e) não há relação de consumo no seguro de responsabilidade civil de administradores, pois a sociedade empresária segurada não atua como destinatária final do seguro, utilizando a proteção securitária como insumo para suas atividades e para alcançar melhores resultados societários.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema contratos de seguros.

A alternativa A está incorreta. No julgamento do Recurso Especial nº 1926477/SP o STJ reconheceu que que “há relação de consumo no seguro empresarial se a pessoa jurídica contrata a proteção do próprio patrimônio, com destinação pessoal, sem o integrar aos produtos ou serviços que oferece, pois, nessa hipótese, atuaria como destinatária final dos serviços securitários.”;

A alternativa B está incorreta. O STJ, no julgamento do já citado Resp, decidiu que no caso específico do seguro de responsabilidade civil de conselheiros, diretores e administradores de sociedades empresárias, o objeto é diverso daquele relativo ao seguro patrimonial da pessoa jurídica, não incidindo o Código de Defesa do Consumidor;

A alternativa C está incorreta. A afirmativa contraria o decidido no julgamento do Recurso Especial nº 1926477/SP;

A alternativa D está incorreta. O STJ faz distinção, há incidência do CDC apenas aos contratos relativos à proteção da pessoa jurídica;

A alternativa E está correta. Corresponde à tese fixada no julgamento do Recurso Especial nº 1926477/SP: “Não há relação de consumo em contrato de seguro de responsabilidade civil de conselheiros, diretores e administradores de sociedade empresária (Seguro RC D&O).”

QUESTÃO 28. Aurora e Anita ajuizaram ação de responsabilidade civil em face de Tubarão Comércio Eletrônico de Ingressos Ltda., pleiteando indenização por danos materiais e morais. Narram as autoras que adquiriram ingresso no sítio eletrônico da ré para um espetáculo de dança na cidade de Brusque, tendo o evento sido cancelado pela sociedade promotora, identificada na mensagem publicitária, sem qualquer comunicação dirigida às autoras pela ré.

A ré alega, em sua defesa, o fato exclusivo de terceiro, razão pela qual não pode ser responsabilizada pela inexecução da obrigação, pois apenas intermediou a venda dos ingressos e não promoveu o espetáculo. Assim, não houve falha na prestação do serviço. Considerando-se a narrativa e as disposições do CDC, é correto afirmar que a pretensão indenizatória deve ser:

a) rejeitada, pois a obrigação de comunicar o cancelamento do evento é da promotora e não da intermediária da venda dos ingressos;

b) acatada, diante da responsabilidade solidária pelo fato do serviço de qualquer dos prestadores integrantes da cadeia de fornecimento;

c) rejeitada, pois o cancelamento do evento se deu exclusivamente por parte da promotora, sem qualquer participação da ré no ato causador do dano às autoras;

d) acatada, diante da responsabilidade exclusiva da ré pelos danos decorrentes do cancelamento do evento, na condição de intermediária;

e) rejeitada, pois a promotora do evento era identificada na mensagem publicitária, de modo que há ilegitimidade passiva da ré.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema responsabilidade civil.

A alternativa A está incorreta. Conforme decidido pelo STJ no julgamento do Recurso Especial 1.985.198 – MG: “A recorrente e as demais sociedades empresárias que atuaram na organização e na administração da festividade e da estrutura do local integram a mesma cadeia de fornecimento e, portanto, são solidariamente responsáveis pelos danos suportados pelos recorridos, em virtude da falha na prestação do serviço, ao não prestar informação adequada, prévia e eficaz acerca do cancelamento/adiamento do evento.”;

A alternativa B está correta. Conforme entendimento fixado pelo STJ no julgamento do Recurso Especial 1.985.198 – MG, a vendedora de ingressos responde solidariamente por cancelamento de evento, com base na responsabilidade conferida pelo Código de Defesa do Consumidor que no artigo 18 caput dispõe: “Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.”;

A alternativa C está incorreta. A alternativa contraria o entendimento fixado no julgamento do Recurso Especial 1.985.198 – MG já transcrito na alternativa anterior;

A alternativa D está incorreta. Para o STJ, conforme decidido no julgamento do Recurso Especial 1.985.198 – MG, todos respondem solidariamente e são responsáveis pelos danos gerados ao consumidor, não cabendo a alegação de que o fato se deveu à culpa exclusiva de um deles;

A alternativa E está incorreta. Não há que se falar em ilegitimidade passiva, pois a ré faz parte da cadeia produtiva e a sua responsabilidade é solidária, conforme decidido no julgamento do Recurso Especial 1.985.198 – MG.

QUESTÃO 29. Seguradora Mondaí S/A ajuizou ação regressiva em face de Linhas Aéreas Joaçaba S/A visando a obter o pagamento da indenização concedida ao segurado Importadora de Veículos Laurentino Ltda.

Em razão de falha na prestação do serviço de transporte aéreo internacional de carga, a mercadoria que seria negociada pela Importadora de Veículos Laurentino Ltda. foi extraviada, sendo a seguradora obrigada a indenizá-la por força do contrato.

Em sua defesa, a autora alega que: a) em razão da sub-rogação nos direitos da segurada, verifica-se relação de consumo derivada, e que b) a ré deve pagar o valor integral do dano sofrido pela segurada, diante das disposições do CDC.

Consoante a legislação aplicável e o entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar que:

a) não há relação de consumo entre a segurada e transportadora aérea, tampouco entre esta e a seguradora; a indenização deve ser tarifada consoante as disposições da Convenção de Montreal;

b) há relação de consumo entre a segurada e a transportadora aérea e entre esta e a seguradora; a indenização deve ser integral, consoante as disposições do Código de Defesa do Consumidor;

c) não há relação de consumo entre a segurada e a transportadora aérea, tampouco entre esta e a seguradora; a indenização deve ser limitada ao valor constante do conhecimento aéreo, consoante as disposições do Código Civil;

d) há relação de consumo entre a segurada e a transportadora aérea, mas não há entre esta e a seguradora; a indenização deve ser tarifada consoante as disposições da Convenção de Montreal;

e) não há relação de consumo entre a segurada e a transportadora aérea, tampouco entre esta e a seguradora; a indenização deve ser integral, consoante as disposições do Código Civil.

Comentários

A alternativa correta é a letra A, conforme gabarito preliminar da banca. Porém, entendemos que a questão é passível de recurso porque consideramos que a alternativa correta é a letra B.

A alternativa está incorreta. Conforme decidido no julgamento do AI 822.191 pelo STF: “Por outro lado, destaco a existência de distinção entre o caso sub examine, que versa sobre danos decorrentes de falha na prestação de serviço de transporte aéreo de cargas e o consequente direito de regresso decorrente de contrato de seguro, e o leading case objeto do Tema 210 da repercussão geral (RE 636.331, Rel. Min. Gilmar Mendes), em que controvertida a limitação da responsabilidade de transportadoras aéreas de passageiros por extravio de bagagens em voos internacionais, não se aplicando à espécie, por conseguinte, a tese firmada no referido precedente.”;

A alternativa B está correta. No julgamento do ARE 1047443 o STF fixou o entendimento de que :”É inaplicável o precedente paradigma exarado no RE 636.331-RG (Rel. Min.Gilmar Mendes, Tema 210), pois não se trata de transporte de passageiros e de bagagem, mas de vício na prestação de serviço de transporte aéreo de mercadoria.”;

A alternativa C está incorreta. Conforme decidido pelo STF no ARE 1047443: “em casos nos quais se debate vício na prestação de serviço de transporte aéreo de mercadoria, e o consequente reconhecimento do direito de regresso da parte recorrida decorrente de contrato de seguro, é inaplicável o Tema 210 da repercussão geral, pois não se trata de transporte de passageiros e de bagagem, mas de vício na prestação de serviço de transporte aéreo de mercadoria e o consequente reconhecimento do direito de regresso decorrente de contrato de seguro.”;

A alternativa D está incorreta. Contraria o entendimento fixado no ARE 1047443 no qual o STF reconhece o direito à indenização com base no Código de Defesa do Consumidor, afastando a aplicabilidade do Tema 210 de Repercussão Geral;

A alternativa E está incorreta. Não há previsão legal de indenização com base no Código Civil, pois se trata de direito tutelado pelo microssistema de proteção aos direitos do consumidor.

QUESTÃO 30. Por conta da falha de execução de projeto de engenharia realizado pela sociedade Coronel Freitas Engenharia Ltda., o telhado de um supermercado desabou em razão de um temporal. Em decorrência do sinistro, três clientes vieram a óbito e 24 sofreram diversos tipos de lesões, de leves a gravíssimas.

Na ação coletiva de responsabilidade civil ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em face da sociedade empresária mantenedora da rede de supermercados, ficou constatada a insuficiência dos bens arrolados pela ré para garantir o pagamento da indenização que vier a ser apurada em favor dos consumidores.

A pedido do Ministério Público, o juízo da Y Vara Cível da Comarca de Florianópolis determinou que os bens particulares de todos os sócios, ainda que não sejam administradores, ficassem indisponíveis, para garantir as indenizações aos consumidores vítimas do acidente de consumo, decretando a desconsideração da personalidade jurídica da ré.

Considerada a narrativa dos fatos, é correto afirmar que a desconsideração da personalidade jurídica:

a) não pode ser decretada, porque o CDC exige como pressuposto a prova do abuso da personalidade jurídica por parte dos sócios da pessoa jurídica e sua conexão com o dano coletivo causado aos consumidores;

b) pode ser decretada, em razão da adoção da teoria menor pelo CDC, que dispensa a prova da conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios da pessoa jurídica, bastando a existência do dano aos consumidores;

c) não pode ser decretada, porque o dano coletivo causado aos consumidores é proveniente de fato exclusivo de terceiro, sem qualquer relação com os sócios da sociedade empresária mantenedora do supermercado;

d) pode ser decretada, em razão da adoção da teoria maior pelo CDC, segundo a qual a existência de obstáculo patrimonial decorrente da limitação de responsabilidade dos sócios autoriza a aplicação da medida para garantir o ressarcimento dos consumidores;

e) não pode ser decretada, porque é necessário que primeiro sejam executados os bens da pessoa jurídica para, subsidiariamente, serem executados os bens dos administradores, e não de todos os sócios.

Comentários

A alternativa correta é a letra B, conforme gabarito preliminar da banca. Porém, entendemos que a questão é passível de recurso, porque consideramos que a alternativa correta é E. A questão trata do tema desconsideração da personalidade jurídica.

A alternativa A está incorreta. Quando se trata de direito do consumidor, aplica-se a denominada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, admitindo a aplicação da medida a partir da simples demonstração do estado de insolvência da empresa ou do fato de que a personalidade jurídica representa obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados, sem que seja necessário comprovar fraude ou abuso de direito. Conforme dispõe o artigo 28 do CDC: “ O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.”;

A alternativa B está incorreta. É necessária a conduta da pessoa jurídica que importem na prática de abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, conforme prevê o artigo 28 do CDC;

A alternativa C está incorreta. Com base no CDC e na jurisprudência das cortes superiores deve-se ressaltar que o microssistema de proteção ao direito do consumidor prevê a responsabilidade solidária de todos os componentes da cadeia produtiva, conforme prevê o artigo 18 do Código: “Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.”;

A alternativa D está incorreta. Conforme já explicitado, o CDC adota a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, admitindo-a inclusive quando esta for obstáculo ao direito do consumidor, conforme prevê o artigo 28 § 5°: “Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.”

A alternativa E está correta. Conforme decidido no julgado do RE n° 1.900.843 – DF: “A despeito de não se exigir prova de abuso ou fraude para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, tampouco de confusão patrimonial, o § 5º do art. 28 do CDC não dá margem para admitir a responsabilização pessoal de quem, embora ostentando a condição de sócio, não desempenha atos de gestão, ressalvada a prova de que contribuiu, ao menos culposamente, para a prática de atos de administração.”.

QUESTÃO 31. Os consumidores lesados por uma agência de viagens que lhes vendeu passagens aéreas e pacotes turísticos e não honrou com suas obrigações constituíram, em fevereiro de 2024, associação cujo fim institucional é a defesa dos direitos e interesses dos consumidores. A associação tem sede em Biguaçu/SC e seu estatuto foi arquivado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da mesma comarca.

A referida associação, em março de 2025, ajuizou ação coletiva em face da agência de viagens com a finalidade de obrigar a ré a emitir as passagens aéreas e os vouchers dos pacotes de viagem. Considerados os fatos narrados, é correto afirmar que:

a) a associação tem legitimidade ativa para a ação coletiva por ter sido constituída há mais de três meses; o juiz determinará a conversão da obrigação de fazer em pagamento de indenização por perdas e danos somente se a ré optar pela conversão;

b) a associação tem legitimidade ativa para a ação coletiva por ter sido constituída há mais de seis meses; o juiz determinará a conversão da obrigação de fazer em pagamento de indenização por perdas e danos de ofício ou somente se a ré optar pela conversão;

c) a associação tem legitimidade ativa para a ação coletiva, e isso seria verdadeiro ainda que não tivesse personalidade jurídica; o juiz determinará a conversão da obrigação de fazer em pagamento de indenização por perdas e danos somente se for impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente;

d) associação tem legitimidade ativa para a ação coletiva, e isso seria verdadeiro por ter sido constituída há mais de 1 ano; o juiz determinará a conversão da obrigação de fazer em pagamento de indenização por perdas e danos somente se for opção do autor ou se for impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente;

e) a associação tem legitimidade ativa por já estar constituída na data da propositura da ação; o juiz determinará a conversão da obrigação de fazer em pagamento de indenização por perdas e danos somente se for impossível a obtenção do resultado prático correspondente.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema legitimidade ativa.

A alternativa A está incorreta. Conforme dispõe o CDC, as associações devem ser constituídas em regra a pelo menos um ano, prazo previsto no artigo 82 IV: “as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.”;

A alternativa B está incorreta. De acordo com o CDC, e conforme já demonstrado, o artigo 82 IV do CDC determina que o prazo mínimo em regra é de um ano e não de seis meses como propõe a afirmativa;

A alternativa C está incorreta. A dispensa da personalidade jurídica não se aplica às associações e sim às entidades e órgãos previstos no artigo 82, III do CDC que dispõe: “as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código.”;

A alternativa D está correta. É o que dispõe o CDC, artigo 84 : “Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.”;

A alternativa E está incorreta. A proposição não corresponde ao artigo 82, IV do CDC que prevê o prazo mínimo de um ano, hipótese excepcionada em caso específico, como determinado pelo artigo 82 § 1° “O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.”.

QUESTÃO 32. Acerca das obrigações do gestor de banco de dados para com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito, analise as afirmativas a seguir.

I. O gestor pode disponibilizar a consulentes cadastrados a nota ou pontuação de crédito elaborada com base nas informações de adimplemento armazenadas e o histórico de crédito, ambos com ou sem autorização específica do cadastrado.

II. O gestor está autorizado a compartilhar as informações cadastrais e de adimplemento armazenadas com outros bancos de dados.

III. O gestor é obrigado, quando solicitado, a fornecer ao cadastrado a indicação de todos os consulentes que tiveram acesso a qualquer informação sobre ele nos 12 meses anteriores à solicitação.

Está correto o que se afirma em:

a) II, apenas;

b) III, apenas;

c) I e ll, apenas;

d) I e III, apenas;

e) I, II e III.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema direito à informação. Primeiramente, analisemos item a item.

O item I está incorreto. Conforme dispõe a Lei n° 12.414/11: “O gestor está autorizado, nas condições estabelecidas nesta Lei, a: IV – disponibilizar aos consulentes: a) a nota ou pontuação de crédito elaborada com base nas informações de adimplemento armazenadas; e b) o histórico de crédito, mediante prévia autorização específica do cadastrado.”;

O item II está correto. É o que prevê o artigo 4°, III da Lei n° 12.414/11: “O gestor está autorizado, nas condições estabelecidas nesta Lei, a:compartilhar as informações cadastrais e de adimplemento armazenadas com outros bancos de dados “;

O item III está incorreto. A obrigatoriedade corresponde aos 6(seis) meses anteriores e não 12(doze), conforme dispõe o artigo 6° IV da Lei n° 12.414/11: “indicação de todos os consulentes que tiveram acesso a qualquer informação sobre ele nos 6 (seis) meses anteriores à solicitação.”.

QUESTÃO 33. O produtor rural Abdon, na condição de consumidor superendividado, requereu ao juízo da comarca de Urubici a instauração de processo de repactuação de dívidas com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por conciliador credenciado no juízo.

Na referida audiência, Abdon deverá apresentar proposta de plano de pagamento aos seus credores, com prazo máximo de cinco anos.

NÃO poderão constar da proposta de repactuação as dívidas provenientes de:

a) contratos de fornecimento de insumos agrícolas, crédito rural e alienação fiduciária da propriedade rural, exceto se decorrentes de relações de consumo;

b) contratos de crédito com garantia real ou fidejussória, cédula imobiliária rural e letra de crédito imobiliário, exceto se decorrentes de relações de consumo;

c) financiamentos imobiliários, contratos de aquisição de equipamentos agrícolas e contratos de alienação fiduciária em garantia, ainda que decorrentes de relações de consumo;

d) contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural, ainda que decorrentes de relações de consumo;

e) contratos celebrados para o exercício da atividade rural, cédula de produto rural e financiamentos imobiliários sem garantia fiduciária, exceto se decorrentes de relações de consumo.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema superendividamento.

A alternativa A está incorreta. O Código de Defesa do Consumidor não prevê exceção em relação aos contratos rurais quando se tratar de relação de consumo. Assim dispõe o CDC no artigo 104 – A § 1º “Excluem-se do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural.”;

A alternativa B está incorreta. Assim como já disposto no comentário da alternativa A, não há exceção quando se tratam dos referidos contratos;

A alternativa C está incorreta. O CDC não traz os referidos contratos como hipóteses previstas no artigo 104-A;

A alternativa D está correta. Corresponde ao previsto no artigo 104 – A § 1º do CDC: “Excluem-se do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural.”;

A alternativa E está incorreta. Não existe tal previsão legal, sendo as hipóteses as determinadas no já citado artigo 104 – A § 1º do CDC.

Inicie já sua preparação para o próximo concurso da Magistratura SC!
O Estratégia Carreira Jurídica criou um curso completo e estratégico para impulsionar sua aprovação. Não perca essa oportunidade—garanta sua vaga agora mesmo!

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em concursos de Procuradorias em todo o país.

Confira todos os detalhes do concurso Magistratura SC.
Preparamos um artigo exclusivo para você, basta conferir abaixo:

Concurso Magistratura SC

Quer saber quais serão os próximos concursos?

Cursos e Assinaturas

Assinaturas Jurídicas

Faça a sua assinatura!

Escolha a sua área.

0 Shares:
Você pode gostar também