Prova comentada Direito Constitucional TJ ES Cartório

Prova comentada Direito Constitucional TJ ES Cartório

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 27/07/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Oficial de Cartório do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking do TJES – Cartório em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita.

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação do Estratégia Carreiras Jurídicas.

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QUESTÃO 66.  Em demanda objeto de apreciação por colegiado do Tribunal de Justiça do Estado Alfa (TJEA), a parte demandada, uma corporação da área de telecomunicações com atuação em âmbito nacional, observou, em seus argumentos, que aquela era mais uma demanda em que se sustentava uma interpretação equivocada do Art. X da Constituição da República, o que já se repetira em Alfa, em inúmeros outros estados da federação e em tribunais nacionais. Por tal razão, entendia que deveria ser editada uma súmula vinculante, pelo órgão jurisdicional competente, para que fosse uniformizada a interpretação do referido comando constitucional.

À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, em relação à realização do referido objetivo, que:

a) o órgão competente do TJEA deve editá-la;

b) a edição não pode ser requerida a partir de uma situação concreta;

c) a corporação deve requerer a sua edição ao tribunal competente;

d) o órgão competente do TJEA pode requerer a sua edição ao tribunal competente;

e) a edição somente pode ser requerida por um legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata da legitimidade para propositura de Súmula Vinculante.

A alternativa A está incorreta. O TJEA não pode editar súmula vinculante, pois essa é competência exclusiva do STF (CF, art. 103-A). Pode apenas requerer sua edição.

A alternativa B está incorreta. A súmula vinculante pode sim ser requerida com base em caso concreto, desde que haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica (CF, art. 103-A, § 1º).

A alternativa C está incorreta. A corporação não é parte legitimada para requerer a edição de súmula vinculante, pois não está entre os legitimados no art. 3º da Lei 11.417/2006.

A alternativa D está correta. Conforme o art. 3º, XI, da Lei 11.417/2006, os Tribunais de Justiça dos Estados podem requerer sua edição ao STF. No caso, o TJEA é legitimado para provocar o STF a editar o enunciado.

A alternativa E está incorreta. A legitimidade para propor súmula vinculante é mais ampla do que a do controle concentrado. Os Tribunais, por exemplo, não são legitimados no art. 103 da CF, mas são legitimados nos termos da Lei 11.417/2006.

QUESTÃO 67. A Emenda Constitucional nº X reconheceu determinado direito de primeira dimensão, direcionado às camadas da população que preencham os requisitos previstos na hipótese de exigência, sendo admitido que a legislação infraconstitucional ampliasse tais requisitos, o que, como fora observado por diversas organizações da sociedade civil, teria o condão de diminuir os seus beneficiários em potencial.

Na situação descrita, é correto afirmar que se trata de norma constitucional de eficácia:

a) plena e de aplicabilidade imediata;

b) contida e de aplicabilidade imediata;

c) limitada e de princípio programático;

d) prospectiva e de aplicabilidade mediata;

e) carente de integração e de aplicabilidade mediata.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata da Classificação das normas constitucionais quanto à eficácia e aplicabilidade.

A alternativa A está incorreta. A norma de eficácia plena, embora também tenha aplicabilidade imediata, não pode ser restringida por norma infraconstitucional. Como a questão admite limitação legal, não se trata de norma plena.

A alternativa B está correta. Trata-se de norma de eficácia contida, conforme a doutrina de José Afonso da Silva. Esse tipo de norma possui aplicabilidade imediata, mas pode ter seu alcance restringido por legislação infraconstitucional. A questão menciona que a emenda reconhece direito de primeira dimensão, porém admite que lei posterior possa limitar seus beneficiários, o que caracteriza precisamente a eficácia contida.

A alternativa C está incorreta. As normas de eficácia limitada dependem de regulamentação futura para produzirem efeitos concretos. No caso descrito, o direito já está reconhecido e aplicável, embora sujeito a eventual restrição legal, o que afasta essa classificação.

A alternativa D está incorreta. O termo “prospectiva” pode ser usado como sinônimo de norma de eficácia contida ou norma de eficácia limitada, porém, são normas que possuem aplicabilidade imediata, ou seja, seus efeitos são produzidos desde a sua entrada em vigor.

A alternativa E está incorreta. A “norma carente de integração” refere-se a uma situação em que uma lei ou regulamento não aborda completamente um determinado caso, deixando uma lacuna ou omissão a ser preenchida, o que não é o caso em questão.

QUESTÃO 68. O Tribunal de Contas do Estado Alfa (TCEA), ao apreciar as contas anuais de governo do prefeito do Município Beta, posicionou-se pela sua rejeição, considerando não ter sido aplicada a receita mínima anual em saúde e educação. A manifestação do TCEA foi devidamente encaminhada à Câmara Municipal de Beta (CMB). Considerando a sistemática constitucional, é correto afirmar que a manifestação do TCEA:

a) prevalece quando mais de um terço dos membros da CMB vota nesse sentido;

b) é aprovada ou rejeitada pela CMB pela maioria absoluta dos seus membros;

c) produz os efeitos próprios da rejeição das contas do prefeito, enquanto a CMB não a apreciar;

d) é aprovada de maneira ficta caso não seja apreciada pela CMB no prazo estabelecido no regimento interno da Casa Legislativa;

e) produz os efeitos próprios da rejeição das contas do prefeito, apenas deixando de produzi-los caso a CMB não a acolha pelo voto de dois terços dos seus membros.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do julgamento das contas do governo do Prefeito feito TCE e da Competência da Câmara Municipal.

A alternativa A está correta. Apesar de confusa à primeira vista, a afirmativa está de acordo com o art. 31, §2º, da CF, segundo o qual o parecer prévio do Tribunal de Contas só deixa de prevalecer se for rejeitado pelo voto de 2/3 dos membros da Câmara Municipal. Assim, se menos de dois terços dos vereadores rejeitarem o parecer, ele prevalece. Logo, se mais de 1/3 votarem contra a rejeição, o parecer será mantido. O STF consolidou essa interpretação no RE 848826, tema 835 da repercussão geral.

A alternativa B está incorreta. A apreciação da Câmara sobre o parecer do TCE não se dá por maioria absoluta. A rejeição do parecer exige voto de 2/3 dos vereadores, conforme o art. 31, § 2º, da CF.

A alternativa C está incorreta. O parecer do TCE não produz automaticamente os efeitos da rejeição das contas. Ele depende de aprovação pela Câmara Municipal. Portanto, até a apreciação legislativa, não há efeitos jurídicos definitivos.

A alternativa D está incorreta. A Constituição não prevê aprovação ficta do parecer. A omissão da Câmara em se manifestar não transforma o parecer do TCE em definitivo, nem gera sua aprovação automática.

A alternativa E está incorreta. O parecer do TCE não produz os efeitos próprios da rejeição das contas do prefeito por si só. Ele só prevalece se não for rejeitado por 2/3 da Câmara, mas não se pode dizer que produz efeitos até que a rejeição ocorra. A decisão é da Câmara, como reforçado no RE 848826/STF.

QUESTÃO 69. No âmbito do Estado Alfa, foi detectado o exponencial aumento da criminalidade e um elevado nível de ineficiência do aparato estatal, o que levou diversas lideranças da sociedade civil organizada a cogitarem a decretação de intervenção federal nesse ente federativo.

Ao analisarem, na perspectiva constitucional, os aspectos afetos a essa espécie de intervenção, as lideranças concluíram corretamente que:

a) configura modalidade de intervenção espontânea;

b) pressupõe requisição do Supremo Tribunal Federal;

c) somente acarreta restrições ao direito fundamental de reunião;

d) exige o ajuizamento de representação pelo procurador-geral da República;

e) exige aprovação prévia do decreto interventivo pelo Congresso Nacional.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema da Intervenção Federal.

A alternativa A está correta. A intervenção federal por iniciativa da União, diante de comprometimento da ordem pública ou ineficiência das instituições estaduais que comprometam princípios constitucionais sensíveis, configura hipótese de intervenção espontânea, conforme o art. 34, III, da Constituição Federal. Nessa hipótese, o Presidente da República pode decretar a intervenção sem depender de provocação externa.

A alternativa B está incorreta. A requisição do STF só se aplica nos casos previstos no art. 36, I, da CF, como para assegurar o livre exercício de seus próprios poderes (Judiciário)..

A alternativa C está incorreta. A intervenção federal pode acarretar diversas consequências, dependendo do caso concreto. Não há previsão constitucional de que a única restrição seria ao direito de reunião.

A alternativa D está incorreta. A representação do PGR é exigida somente nas hipóteses dispostas no art. 36, III da CF.

A alternativa E está incorreta. Não é exigida aprovação prévia, salvo nas hipóteses de intervenção por requisição ou por representação (art. 36, I).

QUESTÃO 70. O Poder Executivo do Estado Sigma, com o objetivo de aumentar o atrativo das carreiras afetas à área de segurança pública, iniciou estudos para identificar a possibilidade, ou não, de ser apresentada ao Poder Legislativo proposição instituindo um serviço de saúde especificamente direcionado a esses servidores, mediante contraprestação pecuniária, de caráter compulsório, a ser descontada diretamente em folha.

Ao fim dos estudos, concluiu-se corretamente que:

a) o serviço pode ser instituído da forma cogitada;

b) o serviço pode ser instituído, mas a adesão deve ser facultativa;

c) a seguridade social é regida pelo princípio da isonomia; logo, não é possível a instituição do serviço;

d) o serviço pode ser instituído, e os custos devem ser arcados pelos servidores de forma cogente, considerando o equilíbrio atuarial e o princípio da solidariedade;

e) a saúde pública deve ser gratuita, mas a instituição de taxa para o seu custeio é possível por se tratar de serviço diferenciado, observadas as limitações constitucionais.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema da inconstitucionalidade de contribuição compulsória para custeio de serviço de saúde a servidores públicos.

A alternativa A está incorreta. Não é possível instituir o serviço de forma compulsória, com desconto direto em folha, pois isso viola os princípios constitucionais da legalidade e da liberdade individual. O STF declarou inconstitucional a contribuição obrigatória com essa finalidade na ADI 5.368.

A alternativa B está correta. É constitucional a criação do serviço de saúde, desde que a adesão dos servidores seja facultativa, com contribuição voluntária. Foi esse o entendimento firmado pelo STF na ADI 5.368/TO.

A alternativa C está incorreta. O fato de a seguridade social ser regida pelo princípio da isonomia não impede a criação de um serviço específico para uma categoria, como os servidores da segurança pública. O problema está na compulsoriedade da contribuição, e não na segmentação do serviço.

A alternativa D está incorreta. Embora o equilíbrio atuarial e o princípio da solidariedade sejam relevantes para a seguridade social, não autorizam a imposição de contribuição compulsória sem previsão constitucional. A imposição obrigatória foi considerada inconstitucional pelo STF.

A alternativa E está incorreta. A saúde pública deve ser gratuita conforme o art. 196 da CF. A cobrança de taxa exige serviço específico, divisível e prestado ao contribuinte, o que não ocorre no caso de um serviço de saúde geral para servidores. Além disso, o STF já declarou inconstitucional esse tipo de cobrança compulsória.

QUESTÃO 71. Em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade, o impetrante argumentou que uma norma constitucional fora afrontada. Ao individualizar a norma que entendia ter sido afrontada, afirmou que o seu significado deve ser contemporâneo ao problema a ser resolvido, o que exige a sua ressignificação conforme as alterações verificadas no ambiente sociopolítico, mas sem descurar dos limites oferecidos pelo alicerce semiótico no qual principia a atividade intelectiva desenvolvida pelo intérprete.

À luz da argumentação apresentada pelo impetrante, é correto afirmar que ela:

a) é infensa à mutação constitucional;

b) separa os momentos de criação e aplicação da norma constitucional;

c) à refratária a uma rígida separação entre sujeito cognoscente e objeto cognoscido;

d) admite que referenciais de justiça material afastem os balizamentos oferecidos pelo texto constitucional;

e) afasta o intérprete de uma atividade de cunho decisório, não admitindo a existência de conflitualidades intrínsecas no curso do processo de interpretação.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do Tema da Hermenêutica Constitucional e Mutação Constitucional.

A alternativa A está incorreta. A mutação constitucional é aceita pela doutrina como forma legítima de atualização interpretativa da Constituição, mesmo sem alteração formal de seu texto.

A alternativa B está incorreta. Não se exige separação rígida entre os momentos de criação e aplicação da norma constitucional, pois a interpretação pode atribuir novos sentidos em razão do contexto.

A alternativa C está correta. A argumentação do impetrante reflete a perspectiva defendida por Luís Roberto Barroso, segundo a qual não há separação rígida entre o sujeito cognoscente (intérprete) e o objeto cognoscido (norma), reconhecendo que a interpretação constitucional exige sensibilidade ao ambiente sociopolítico e aos valores atuais, sem abandonar os limites do texto.

A alternativa D está incorreta. Ainda que valores de justiça possam influenciar a interpretação, o texto constitucional não pode ser ignorado ou afastado como parâmetro jurídico.

A alternativa E está incorreta. A atividade interpretativa constitucional é, sim, de natureza decisória e envolve a resolução de conflitos entre princípios e valores constitucionais.

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