Prova comentada Direito Constitucional PGE GO

Prova comentada Direito Constitucional PGE GO

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 04/08/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 4 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das 58, 79, 86 e 98.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase.

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

QUESTÃO 01. Lei de determinado Estado, de iniciativa do Governador respectivo, ao dispor sobre a reestruturação organizacional da administração pública estadual, autorizou o Poder Executivo a, mediante decreto, transformar cargos em comissão em funções de confiança, e vice-versa, para dar cumprimento aos objetivos da lei, desde que a medida não resulte em aumento de despesas. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referida previsão legal é

a) constitucional, por dispor sobre matéria inerente à organização da Administração, tendo sido respeitadas a iniciativa privativa do chefe do Executivo para tanto e a vedação a que a medida implique aumento de despesa.

b) constitucional, desde que a medida a ser adotada pelo Executivo restrinja-se a cargos e funções vagos e não implique criação ou extinção de órgãos públicos.

c) inconstitucional, por violação ao princípio da separação de poderes, ao dispor sobre matéria que é de competência privativa do chefe do Poder Executivo, não se prestando a iniciativa do Governador a sanar o vício.

d) inconstitucional, seja porque atribui ao Poder Executivo competência que extrapola os limites da mera reorganização interna da Administração, seja porque funções de confiança e cargos em comissão possuem naturezas e formas de provimento distintas.

e) constitucional, por respeitar a exigência de lei para dispor sobre a transformação de cargos e funções no âmbito da Administração, restringindo a atuação do Poder Executivo a atos de regulamentação da lei, condicionados a que não resultem em aumento de despesa.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão versa sobre a criação, extinção e transformação de cargos, empregos ou funções públicas.

De acordo com o enunciado, Lei de determinado Estado autorizou o Poder Executivo a, mediante DECRETO, transformar cargos em comissão em funções de confiança, e vice-versa. O STF, na ADI 6.180, entendeu que a criação, extinção e transformação de cargos, funções ou empregos públicos depende, em regra, de LEI FORMAL e específica para cada situação, de iniciativa do chefe do Poder Executivo, nos termos dos seguintes dispositivos: “Art. 48, inciso X da CF/88: “Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b”. Art. 61, § 1º, inciso II, alínea a, da CF/88: “A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II – disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração”. A Corte também ressaltou que tal regra é de absorção compulsória pelos estados-membros, os quais devem seguir o modelo federal em seus parâmetros e limites. Além disso, o Supremo entendeu que para fins de mera reorganização interna da Administração Pública, não é cabível a transformação, mediante decreto ou outro ato normativo infralegal, de funções de confiança em cargos em comissão e vice-versa, uma vez que tais postos funcionais possuem naturezas e formas de provimento distintas, por expressa disposição constitucional. Nesse sentido, vale observar o art. 37, inciso V, da CF/88: “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”. As demais alternativas estão incorretas, conforme o gabarito sobre a letra D.

QUESTÃO 02. Certa associação de delegados de Polícia Civil pleiteia que sejam promovidas mudanças legislativas no Estado em que atua, a fim de assegurar melhorias nas condições de exercício da carreira de seus associados, entre as quais

I. a inclusão da Polícia Civil entre as funções essenciais à justiça estadual;

II. garantia de independência funcional aos delegados de polícia:

III. a fixação de subsídios para os delegados de polícia por lei própria;

IV. nomeação do Delegado-Geral da Polícia Civil, pelo Governador do Estado, entre os indicados em lista tríplice formada a partir de escolha dentre os membros efetivos da carreira.

Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é passível de adoção o pleito referido em

a) IV, apenas, por ser compatível com a vinculação hierárquico-administrativa das polícias civis ao chefe do executivo estadual; o referido em I e II é incompatível com a disciplina constitucional das funções essenciais à Justiça, que não contempla órgãos de segurança pública, além de apenas a membros do Ministério Público e da Defensoria Pública ser assegurada independência funcional; e o referido em III é incompatível com o regime de remuneração a que se submetem integrantes dos órgãos de segurança pública.

b) III, apenas, por ser compatível com o regime de subsídios a que se submetem os servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública; o referido em I é incompatível com a disciplina constitucional das funções essenciais à justiça, que não contempla os órgãos de segurança pública; e o referido em II e IV incompatível com o sistema constitucional de segurança pública, que estabelece vinculação hierárquico-administrativa das polícias civis ao chefe do executivo estadual.

c) I, apenas, pois o fato de a Constituição Federal não contemplar órgãos de segurança pública dentre aqueles que exercem funções essenciais à Justiça não impede que sejam acrescidos ao rol no âmbito da Constituição do Estado; o referido em II e IV é incompatível com o sistema constitucional de segurança pública, que estabelece vinculação hierárquico-administrativa das polícias civis ao chefe do executivo estadual; e o referido em III é incompatível com o regime de remuneração a que se submetem integrantes dos órgãos de segurança pública.

d) I, uma vez que se insere na autonomia do Estado para organizar sua justiça e respectivas funções essenciais, bem como o referido em III, por ser compatível com o regime de subsídios a que se submetem os servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública; o referido em II e IV é incompatível com o sistema constitucional de segurança pública, que estabelece vinculação hierárquico-administrativa das polícias civis ao chefe do executivo estadual.

e) III, por ser compatível com o regime de subsídios a que se submetem os servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública, bem como o referido em IV, por ser compatível com a vinculação hierárquico-administrativa das polícias civis ao chefe do executivo estadual; o referido em I e II é incompatível com a disciplina constitucional das funções essenciais à Justiça, que não contempla órgãos de segurança pública, além de apenas a membros do Ministério Público e da Defensoria Pública ser assegurada independência funcional.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão aborda a jurisprudência do STF sobre a Segurança Pública.

O item I está incorreto, porque a CF/88 não previu a Polícia Civil como função essencial à justiça. A Polícia Civil é órgão da Segurança Pública. A Constituição Estadual precisa respeitar o modelo federal, por se tratar de norma de reprodução obrigatória. Inclusive, foi o entendimento do STF na ADI 5.522.

O item II também está incorreto, tendo em vista que não há garantia de independência funcional aos delegados de polícia, eles se subordinam aos Governadores. O art. 144, §6º da CF/88 prevê o seguinte: “As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”. Destaca-se que foi o entendimento do STF na ADI 5.522.

O item III está correto, já que é permitida a fixação de subsídios para os delegados de polícia por lei própria. Essa garantia remuneratória estaria prevista no artigo 144, §9º da CF/88: “A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do parágrafo 4º do artigo 39″. Agora, vejamos o art. 39, §4º da CF/88: “ O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI”.

O item IV está incorreto, porque o STF prestigia a redação do art. 144, §6º da CF/88, segundo a qual as forças policiais subordinam-se aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, sendo inconstitucional o esvaziamento desta norma pela criação de requisitos como a formação de lista tríplice.

Diante de todo o exposto, as demais alternativas estão incorretas, conforme o comentário sobre a alternativa B.

QUESTÃO 03. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, está em conformidade com os princípios regentes da ordem econômica e do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurados na Constituição Federal

a) o estabelecimento de critérios diferenciados para licenciamento ambiental dos projetos de assentamento de reforma agrária, adequados às especificidades do procedimento de implantação dos assentamentos.

b) a dispensa, prevista em lei estadual, de licenciamento ambiental exigível de acordo com lei federal para as atividades agrossilvipastoris, que permitem o cultivo de árvores em conjunto com culturas agrícolas e criação de animais em regime de consórcio, com vistas a atender a peculiaridades regionais.

c) a presunção de legalidade do ouro adquirido e da boa-fé da pessoa jurídica adquirente, nas hipóteses em que as informações que a lei exige que sejam prestadas por cooperativa ou pessoa física, na qualidade de vendedor, estiverem devidamente arquivadas em instituição legalmente autorizada a realizar a compra do ouro.

d) a proibição, instituída por lei estadual, de os órgãos policiais e ambientais estaduais destruírem ou inutilizarem bens particulares apreendidos em ações de fiscalização pela prática de infrações ambientais.

E) o estabelecimento de prazos para aprovação tácita de utilização de agrotóxicos, quando decorridos sem que tenham sido concluídos, no âmbito do órgão administrativo competente, os estudos técnicos exigidos em lei para tanto.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão aborda a jurisprudência do STF sobre os princípios regentes da ordem econômica e do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A alternativa A está correta. De acordo com o STF, na ADI 5.547, o estabelecimento de critérios diferenciados para licenciamento ambiental dos projetos de assentamento de reforma agrária, adequados às especificidades do procedimento de implantação dos assentamentos  está em conformidade com os princípios regentes da ordem econômica e do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Confira o trecho que fundamenta o julgado: “Disciplina que conduz justamente à conformação do amálgama que busca adequar a proteção ambiental à justiça social, que, enquanto valor e fundamento da ordem econômica (CRFB, art. 170, caput) e da ordem social (CRFB, art. 193), protege, ao lado da defesa do meio ambiente, o valor social do trabalho, fundamento do Estado de Direito efetivamente democrático (art. 1º, IV, da CRFB), e os objetivos republicanos de “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” (Art. 3º, I e III). Deve-se compreender o projeto de assentamento não como empreendimento em si potencialmente poluidor. Reserva-se às atividades a serem desenvolvidas pelos assentados a consideração acerca do potencial risco ambiental. Caberá aos órgãos de fiscalização e ao Ministério Público concretamente fiscalizar eventual vulneração do meio ambiente, que não estará na norma abstrata, mas na sua aplicação, cabendo o recurso a outras vias de impugnação”.

A alternativa B está incorreta. O STF, na ADI 5.312, foi chamado para questionar dispositivo da Lei 2.713/2013, do Estado do Tocantins. O artigo 10 da lei dispensa do licenciamento ambiental as atividades agrossilvipastoris. Segundo o STF, o dispositivo contraria a Constituição Federal na parte em que estabelece a competência da União para legislar sobre normas gerais relativas à proteção ambiental.

A alternativa C está incorreta. O STF suspendeu a eficácia da legislação que presume a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica que o adquiriu, conforme a ADI 7.273.

A alternativa D está incorreta. Conforme o STF, na ADI 7.203, é inconstitucional lei estadual que proíbe os órgãos ambientais e a polícia militar de destruírem e inutilizarem bens particulares apreendidos em operações de fiscalização ambiental.

A alternativa E está incorreta. O STF suspendeu a liberação tácita de agrotóxicos e fertilizantes nas ADPFs 656 e 658. De acordo com a Corte, não é aceitável que uma norma de hierarquia inferior admita a liberação tácita do registro de uma substância química ou agrotóxica sem examinar, com o devido rigor, os requisitos básicos de segurança para sua utilização por seres humanos.

QUESTÃO 04. Lei de determinado Estado estabelece que, nos editais de concurso para ingresso nas carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, deve ser observado um mínimo de 10% de vagas para candidatas do sexo feminino. Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nos editais de concurso para ingresso nas referidas carreiras,

a) caberá estabelecer restrições à participação de candidatas do sexo feminino, e consequentemente ao preenchimento de vagas, desde que observado o mínimo de 10%, para ingresso na Polícia Militar, admitindo-se a distinção de tratamento, por motivo de sexo, neste caso, pela natureza das atribuições de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública. mas não nos concursos para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, ao qual incumbe a execução de atividades de defesa civil.

b) caberá estabelecer restrições à participação de candidatas do sexo feminino, e consequentemente ao preenchimento de vagas, desde que observado o mínimo de 10%, para o ingresso nas carreiras da Polícia e do Corpo de Bombeiros militares, admitindo-se a distinção de tratamento, por motivo de sexo, por se tratar de atribuições a serem exercidas na área da segurança pública.

c) é vedado estabelecer restrições à participação de candidatas do sexo feminino, sendo-lhes assegurado o direito de concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos certames; no entanto, caberá estabelecer restrições ao preenchimento do número de vagas, observado o mínimo de 10%, por candidatas do sexo feminino, para o ingresso nas carreiras da Policia e do Corpo de Bombeiros militares, admitindo-se a distinção de tratamento, por motivo de sexo, por se tratar de atribuições a serem exercidas na área da segurança pública.

d) é vedado estabelecer restrições à participação de candidatas do sexo feminino, sendo-lhes assegurado o direito de concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos certames; no entanto, caberá estabelecer restrições ao preenchimento do número de vagas, observado o mínimo de 10%, por candidatas do sexo feminino, nos concursos para ingresso na Policia Militar, admitindo-se a distinção de tratamento, por motivo de sexo, neste caso, pela natureza das atribuições de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública, mas não nos concursos para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, ao qual incumbe a execução de atividades de defesa civil.

e) é vedado estabelecer restrições à participação de candidatas do sexo feminino, sendo-lhes assegurado o direito de concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos certames, não havendo justificativa razoável apta a fundamentar o tratamento desigual, por motivo de sexo, para o ingresso nas carreiras da Polícia e do Corpo de Bombeiros militares; ademais, deve ser observado o mínimo de 10% no preenchimento das vagas por candidatas do sexo feminino, como medida de política de ação afirmativa.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão aborda a jurisprudência do STF sobre a participação das mulheres nos quadros da polícia militar. A grande problemática aqui é: os 10% funcionam como uma restrição ou ação afirmativa?

Na ADI 7.492, o STF entendeu o seguinte: “restrição de vagas, ainda que parcial, para candidatas do sexo feminino e/ou vagas exclusivas para candidatos do sexo masculino viola os direitos à isonomia e à igualdade entre homens e mulheres (art. 5º, caput e I, da CF), à não discriminação em razão de sexo (art. 3°, IV, da CF), à proteção do mercado de trabalho da mulher (art. 79, XX, da CF), à não adoção de critério discriminatório por motivo de sexo, quando da admissão em ocupações públicas (art. 7, XXX, da CF), de acesso a cargos, empregos e funções públicas a todas e todos que cumprirem os requisitos legais (art. 37, I, da CF), além de reserva à lei para o estabelecimento de requisitos diferenciadores na admissão de servidores públicos, quando exigido pela natureza do cargo (art. 39, § 3°, da CF)”. Portanto, podemos concluir que, é vedado estabelecer restrições à participação de candidatas do sexo feminino, sendo-lhes assegurado o direito de concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos certames, não havendo justificativa razoável apta a fundamentar o tratamento desigual, por motivo de sexo, para o ingresso nas carreiras da Polícia e do Corpo de Bombeiros militares. No mais, deve ser observado o mínimo de 10% no preenchimento das vagas por candidatas do sexo feminino, como medida de política de ação afirmativa. As demais alternativas estão incorretas, conforme o comentário apresentado para a letra E.

QUESTÃO 05. O Prefeito de determinado Município, já em exercício de segundo mandato, deixou de promover, de maneira reiterada, nos últimos anos, a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais. Sob o fundamento de que a omissão do chefe do Executivo resultou em grave redução remuneratória com o passar do tempo, o sindicato dos servidores públicos municipais impetrou mandado de injunção coletivo, pleiteando o reconhecimento da mora e o deferimento da injunção para determinar ao chefe do Executivo municipal que apresente projeto de lei para dar eficácia plena à garantia da revisão geral anual referente aos anos em questão, de acordo com a aplicação de índice oficial medidor de inflação. Nos termos das disposições constitucionais e legais pertinentes e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referido mandado de injunção coletivo é em tese,

a) inadmissível, inexistindo ação mandamental para a qual esteja legitimado o sindicato, no caso, embora, no mérito, o não encaminhamento de projeto de lei de revisão geral anual gere direito subjetivo à indenização dos servidores municipais prejudicados.

b) admissível, cabendo ao Judiciário, no mérito, declarar a mora e determinar o índice de correção a ser aplicado, para fins de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, enquanto não aprovada a respectiva lei, de iniciativa do Poder Executivo.

c) admissível, cabendo ao Judiciário, no mérito, declarar a mora e determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.

d) admissível, embora, no mérito, caiba ao Judiciário tão somente declarar a mora e determinar ao Poder Executivo que se manifeste de forma fundamentada sobre a conveniência e possibilidade de recomposição salarial ao funcionalismo.

e) inadmissível, tratando-se de hipótese de cabimento de mandado de segurança coletivo, embora, no mérito, seja improcedente a demanda, não cabendo ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão versa sobre o mandado de injunção coletivo e a revisão geral anual. 

O mandado de injunção coletivo é, em tese, admissível, nos termos dos seguintes dispositivos: Art. 12 da Lei 13.300/2016: “O mandado de injunção coletivo pode ser promovido: I – pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis; II – por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária; III – por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial; IV – pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.”  Art. 102 da CF/88: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal. Foi fixada a seguinte tese no RE 565089: “o não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, pronunciar-se de forma fundamentada acerca das razões pelas quais não propôs revisão”. Diante do exposto, é correto afirmar que, o MI Coletivo é admissível, embora, no mérito, caiba ao Judiciário tão somente declarar a mora e determinar ao Poder Executivo que se manifeste de forma fundamentada sobre a conveniência e possibilidade de recomposição salarial ao funcionalismo. As demais alternativas estão incorretas, conforme o comentário sobre a letra D.

QUESTÃO 06. Considere as seguintes disposições do Código de Processo Civil:

I. “Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.”

II. “Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.”

III. “Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.”

IV. “A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.”

V. “Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal […].”

Em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é INCOMPATÍVEL com a Constituição Federal a disposição legal presente em

a) V, por estabelecer privilégio inconstitucional em favor da União, comparativamente aos demais entes federados, cabendo estender a presunção às leis estaduais, distritais e municipais.

b) II, no que se refere aos processos administrativos, no âmbito de Estados e Municípios, por cercear a capacidade de os entes federados se organizarem e estabelecerem ritos e regras para os respectivos processos administrativos, violando sua competência suplementar para legislar na matéria.

c) I, no que se refere à obrigatoriedade de realização do pagamento em banco oficial, por cercear a autonomia dos entes federados e configurar ofensa aos princípios da eficiência administrativa, da livre concorrência e da livre iniciativa.

d) III, por violar a autonomia de Estados e Distrito Federal, quanto à forma de celebração de ajustes, bem como quanto à capacidade de disporem a respeito de seus órgãos de advocacia pública, cujos membros integram carreiras diversas, e não única, acessíveis mediante concursos públicos próprios, e não integrados.

e) IV, em relação a Estados, Distrito Federal e Municípios, por cercear o direito à ampla defesa dos entes federados e ofender sua capacidade de auto-organização e autonomia para definição das competências de seus respectivos órgãos de assessoria jurídica.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão versa sobre as disposições do CPC que já foram julgadas inconstitucionais pelo STF.

O item I já foi julgado inconstitucional pelo STF na ADI 5.737: “A Constituição de 1988 não determina a obrigatoriedade do depósito em banco público dos valores referidos nos arts. 840, inciso I, e 535, § 3°, inciso II, do CPC/2015, os quais não correspondem a “disponibilidades de caixa” (art. 164, § 3°, da CF/88). Os depósitos judiciais não são recursos públicos, não estão à disposição do Estado, sendo recursos pertencentes aos jurisdicionados. Precedentes: ADI n° 6.660, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 29/6/22; ADI n° 5409, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe de 12/2/20. A obrigatoriedade de depósitos judiciais e de pagamento de obrigações de pequeno valor em bancos públicos cerceia a autonomia dos entes federados e configura ofensa aos princípios da eficiência administrativa, da livre concorrência e da livre iniciativa. Proposta de interpretação conforme à Constituição de 1988 com base nos parâmetros fixados pelo Conselho Nacional de Justiça no enfrentamento da matéria”.

Podemos concluir que, a previsão de obrigatoriedade de realização do pagamento em banco oficial, cerceia a autonomia dos entes federados e configura ofensa aos princípios da eficiência administrativa, da livre concorrência e da livre iniciativa. Conforme o comentário sobre a letra C, as demais alternativas estão erradas.

QUESTÃO 07. Nos termos da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Goiás e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a competência do Tribunal de Justiça para processar e julgar, originariamente, o Comandante-Geral da Polícia Militar, nos crimes comuns,

a) não está prevista na Constituição estadual, ademais de não caber ao poder constituinte estadual estabelecer o foro por prerrogativa de função nas hipóteses não contempladas na Constituição Federal.

b) não está prevista expressamente na Constituição estadual, embora o foro por prerrogativa de função seja aplicável, no caso, independentemente de previsão, por decorrer diretamente da disciplina da matéria na Constituição Federal.

c) está prevista expressamente na Constituição estadual, de modo incompatível com a disciplina do foro por prerrogativa de função na Constituição Federal.

d) está prevista expressamente na Constituição estadual, de modo compatível com a disciplina do foro por prerrogativa de função na Constituição Federal.

e) não está prevista na Constituição estadual, embora esteja dentro dos limites de atuação do poder constituinte estadual estabelecer o foro por prerrogativa de função nessa hipótese específica.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão aborda a competência do Tribunal de Justiça para processar e julgar, originariamente, o Comandante-Geral da Polícia Militar, nos crimes comuns.

De acordo com o art. 46, VIII, d da Constituição do Estado de Goiás, temos que: “Compete privativamente ao Tribunal de Justiça: VIII – processar e julgar originariamente: d) os Secretários de Estado, o Comandante-Geral da Polícia Militar e o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar nos crimes comuns e nos de responsabilidade não conexos com os do Governador.” Na ADI 3.294, o STF explica que: “A jurisprudência da Corte impõe o dever de observância pelos estados-membros do modelo adotado na Carta Magna (princípio da simetria), sob pena de invalidade da prerrogativa de foro (ADI n° 2.587/GO-MC, Tribunal Pleno, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de 6/9/02). Os ocupantes dos cargos de chefe da casa civil, chefe da casa militar, comandante-geral da polícia militar e comandante-geral do corpo de bombeiros militar são auxiliares diretos do governador do estado, pertencentes ao primeiro escalão da estrutura do poder executivo estadual, e se equiparam aos ocupantes do cargo de secretário de estado, havendo, portanto, similaridade com as hipóteses de competência originária do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, c, da CF/88)”. De acordo com o comentário sobre a alternativa D, as demais estão equivocadas.

QUESTÃO 08. Proposta de emenda a determinada Constituição estadual pretende estabelecer que a competência do Tribunal de Justiça para o julgamento de autoridades submetidas à sua jurisdição, nas infrações penais comuns, abrangera a fase de investigação respectiva, para fins de supervisão judicial. Pretende estabelecer, ademais, que a instauração do inquérito, nesses casos, dependerá de decisão prévia do órgão especial da corte estadual.

Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), eventual emenda aprovada nos termos da referida proposta seria

a) constitucional, integralmente, por se inserir na autonomia do Estado para definir, na Constituição respectiva, a competência do Tribunal de Justiça.

b) inconstitucional, no que se refere à exigência de decisão prévia do órgão especial da corte estadual, para instauração do inquérito, devendo o mesmo tratamento conferido às autoridades com foro por prerrogativa de função no STF ser aplicado, por simetria, as autoridades com foro privativo em outros Tribunais.

c) inconstitucional, no que se refere à ampliação da competência do Tribunal, de modo a abranger a fase de investigação criminal, para fins de supervisão, por usurpar as funções institucionais conferidas constitucionalmente ao Ministério Público.

d) inconstitucional, integralmente, por ser da União a competência para legislar sobre a matéria.

e) constitucional, em relação à exigência de decisão prévia do órgão especial da corte estadual, para instauração do inquérito, desde que a proposta seja de iniciativa do Tribunal de Justiça, por se tratar de matéria atinente à organização judiciária.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre a jurisprudência do STF sobre a supervisão judicial durante a tramitação das investigações.

A jurisprudência do STF consolidou-se no sentido de que, tratando-se de autoridades com prerrogativa de foro neste Supremo Tribunal, “a atividade de supervisão judicial deve ser constitucionalmente desempenhada durante toda a tramitação das investigações desde a abertura dos procedimentos investigatórios até o eventual oferecimento, ou não, de denúncia pelo dominus litis” (Inquérito n. 2411-QO, Relator o Ministro Gilmar Mendes, Plenário, julgado em 10.10.2007, DJe 25.4.2008). Inclusive, a Corte entende que em interpretação sistemática da Constituição da República, a mesma razão jurídica apontada para justificar a necessidade de supervisão judicial dos atos investigatórios de autoridades com prerrogativa de foro neste Supremo Tribunal Federal aplica-se às autoridades com prerrogativa de foro em outros Tribunais, conforme a ADI 7083. O erro da questão está em afirmar que dependerá de decisão prévia do órgão especial da corte estadual, porque basta decisão do Relator. As demais alternativas estão erradas, conforme o gabarito sobre a letra B.

QUESTÃO 09. Um deputado estadual de Goiás apresentou, em 2024, projeto de lei ordinária para o fim de reduzir a alíquota do imposto sobre propriedade de veículos montados no Brasil. Aprovado e sancionado o projeto, a lei dele resultante foi objeto de  ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, sob o fundamento de que: (i) a proposta legislativa foi aprovada sem que tivesse sido apresentada, no curso do processo legislativo, a estimativa de impacto orçamentário e financeiro decorrente da renúncia de receita nele contida; e (ii) a proposta estabelece alíquota diferenciada em função de ser ou não o veículo importado. As autoridades competentes, ao prestarem informações, argumentaram que a estimativa de impacto orçamentário e financeiro não é exigível no âmbito do processo legislativo estadual e, ainda que assim fosse, a omissão da estimativa não poderia levar ao julgamento de inconstitucionalidade do ato normativo, mas apenas teria como consequência sua ineficácia até que seja elaborada no âmbito do Poder Executivo, não invalidando a lei. Sustentaram, ainda, a constitucionalidade do tratamento tributário diferenciado aos veículos montados no Brasil. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da Constituição Federal, a referida lei estadual mostra-se

a) formalmente constitucional, uma vez que a lei é ineficaz e inaplicável apenas até que a estimativa de impacto orçamentário e financeiro seja elaborada, sendo, todavia, materialmente inconstitucional por ser inadmissível a instituição de alíquota diferenciada em função de serem os veículos montados no Brasil.

b) inconstitucional, por vício formal, unicamente porque a proposta legislativa deveria ter sido acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, sendo, ainda, materialmente inconstitucional por ser inadmissível a instituição de alíquota diferenciada em função de serem os veículos montados no Brasil.

c) inconstitucional, por vício formal, uma vez que a proposta trata de tema sujeito à iniciativa privativa do Governador, além de não ter sido a proposta acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, sendo, todavia, materialmente constitucional, por ser admissível a instituição de alíquota diferenciada em função de serem os veículos montados no Brasil.

d) inconstitucional, por vício formal, unicamente porque a proposta trata de tema sujeito à iniciativa privativa do Governador, não sendo exigível, no âmbito do processo legislativo estadual, que a proposta seja acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, sendo, ainda, materialmente inconstitucional, por ser inadmissível a instituição de alíquota diferenciada em função de serem os veículos montados no Brasil.

e) formalmente constitucional, uma vez que a lei é ineficaz e inaplicável apenas até que a estimativa de impacto orçamentário e financeiro seja elaborada, sendo, também, materialmente constitucional por ser admissível a instituição de alíquota diferenciada em função de serem os veículos montados no Brasil.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão versa sobre a jurisprudência do STF, especialmente sobre a estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

Com base no enunciado, um deputado estadual de Goiás apresentou, em 2024, projeto de lei ordinária para o fim de reduzir a alíquota do imposto sobre propriedade de veículos montados no Brasil. Aprovado e sancionado o projeto, a lei foi objeto de ADI, sob o fundamento de que: legislativo, a estimativa de impacto orçamentário e financeiro decorrente da renúncia de receita nele contida. Nos termos do art. 113 do ADCT, a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. Portanto, a lei estadual é formalmente inconstitucional. Na ADI 6.074, o STF indicou que a ausência de prévia instrução da proposta legislativa com a estimativa do impacto financeiro e orçamentário, nos termos do art. 113 do ADCT, aplicável a todos os entes federativos, implica inconstitucionalidade formal. (ii) a proposta estabelece alíquota diferenciada em função de ser ou não o veículo importado. Não é possível a distinção entre as empresas brasileiras e estrangeiras, já que viola a livre concorrência, conforme o art. 170, IV da CF/88. As alternativas A, C, D e E estão incorretas, de acordo com o gabarito sobre a alternativa B.

QUESTÃO 10. Proposta de Emenda à Constituição de certo Estado da Federação foi aprovada e promulgada para o fim de conferir às Universidades Públicas Estaduais: I. iniciativa legislativa privativa do respectivo reitor para apresentação de sua proposta orçamentária à Assembleia Legislativa, observados os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; II. autonomia administrativa; III. a escolha do respectivo reitor, por voto direto da comunidade acadêmica.

Considerando o teor da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a referida emenda à Constituição do Estado revela-se

a) constitucional em relação à atribuição conferida em II, mas inconstitucional em relação às atribuições conferidas em I e III, por subtraírem do chefe do poder executivo estadual o exercício de poderes que lhe são constitucionalmente reservados, contrariando o princípio da separação de poderes.

b) constitucional em relação as atribuições conferidas em I, II e III.

c) constitucional em relação as atribuições conferidas em I e III, mas inconstitucional em relação à atribuição conferida em II, uma vez que as universidades públicas estaduais estão vinculadas hierarquicamente ao chefe do poder executivo estadual, não podendo gozar de autonomia administrativa.

d) constitucional em relação as atribuições conferidas em I e II, mas inconstitucional em relação à atribuição conferida em III, por subtrair do chefe do poder executivo estadual o exercício de poderes que lhe são constitucionalmente reservados, contrariando o princípio da separação de poderes.

e) inconstitucional em relação a todas as atribuições de que trata a emenda à Constituição do Estado, uma vez que devem ser exercidas pelo chefe do poder executivo estadual, sob pena de violação à separação de poderes.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão aborda a jurisprudência do STF sobre as Universidades.

O art. 207 da CF/88 dispõe que “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”. O enunciado estabelece que proposta de Emenda à Constituição de certo Estado da Federação foi aprovada e promulgada para o fim de conferir às Universidades Públicas Estaduais:

I. iniciativa legislativa privativa do respectivo reitor para apresentação de sua proposta orçamentária à Assembleia Legislativa, observados os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. Segundo o art. 207 da CF/88, as universidades gozam de autonomia de gestão financeira, mas não possuem iniciativa legislativa privativa do respectivo reitor para apresentação de sua proposta orçamentária à Assembleia Legislativa. De acordo com o STF, na ADI 6.565, tal fato criaria “ilhas de poder”. Logo, o item I está incorreto.

II. autonomia administrativa. O art. 207 da CF/88 garante a autonomia administrativa para as universidades. O item II está correto.

III. a escolha do respectivo reitor, por voto direto da comunidade acadêmica. O STF fixou o seguinte entendimento na ADI 6.565: “Não se torna possível potencializar a autonomia universitária a ponto de nulificar o espaço de decisão do Chefe do Poder Executivo. Ao realizar sua escolha vertida em nomeação de reitor, não se busca vigiar ou punir a universidade, muito menos gerenciá-la, porém se intenciona contrabalancear eventuais deficiências do sistema de seleção de agentes públicos por cooptação da própria corporação a ser chefiada. Guarnecido o procedimento previsto em lei formal, o ônus político, eleitoral e argumentativo de contrariar o desejo majoritário expresso pela comunidade acadêmica, ao formar lista tríplice a partir de votação uninominal com pesos determinados pelas classes universitárias, recai sobre o Presidente da República, quando faz sua escolha, na forma da lei, e ao reitor escolhido que deve governança em prol de toda a universidade, incluso o grupo majoritário que preferiria o nome mais votado, caso não escolhido”. O item III está incorreto. Diante de todo o exposto, apenas o item II está correto. 

QUESTÃO 11. De acordo com a constituição Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre repartição de competências entre União, Estados e Municípios, em matéria de licitação e contratação públicas,

a) cabe à União legislar, privativamente, sobre o assunto, podendo lei complementar federal autorizar os Estados e Municípios a disciplinarem questões específicas a respeito do tema.

b) cabe aos Municípios e aos Estados apenas o exercício de competências materiais para a execução das leis federais editadas na matéria, competindo-lhes a edição de decretos visando à aplicação da legislação federal no âmbito da respectiva Administração Pública.

c) os Municípios não detêm competência sobre o tema, uma vez que o princípio geral que norteia a repartição de competências entre os entes federativos é o da predominância do interesse, o que legitima apenas à União legislar sobre normas gerais e aos Estados exercer a competência suplementar.

d) os Estados podem legislar sobre o tema, desde que mediante iniciativa do chefe do poder executivo, com a finalidade de preencher as lacunas deixadas pelas leis e pelos regulamentos federais e de adaptá-los às suas particularidades.

e) os Estados podem legislar sobre o tema, observadas as normas gerais estabelecidas em leis federais, sendo constitucional, nesse sentido, lei estadual que estabeleça o critério de interesse social que, de acordo com as peculiaridades regionais, permita afastar a exigência de licitação para fins de regularização fundiária de seus imóveis.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre a jurisprudência do STF sobre repartição de competências entre União, Estados e Municípios, em matéria de licitação e contratação públicas.

Segundo o art. 22, XXVII da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação. Isso não significa que apenas a União pode legislar sobre todo e qualquer aspecto relacionado com licitação e contratação administrativa. Houve a preservação da competência de outros entes para dispor sobre “questões específicas acerca de licitação e contratação”, independente de delegação. Na ADI 5.333, o STF entendeu que é constitucional lei estadual que estabeleça o critério de interesse social que, de acordo com as peculiaridades regionais, permita afastar a exigência de licitação para fins de regularização fundiária de seus imóveis. Conforme o gabarito apresentado para a letra E, as demais alternativas estão erradas.

QUESTÃO 12. Em 1994, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de norma de constituição estadual que determinava a aplicação, aos servidores públicos estaduais, de pisos salariais profissionais estabelecidos em lei federal. A autonomia dos Estados-membros foi considerada como um dos fundamentos jurídicos para embasar tal decisão, uma vez que a norma constitucional estadual atrelava a remuneração de servidores públicos estaduais à norma federal, independentemente de lei estadual específica. Considerando as alterações sofridas no texto da Constituição Federal desde então, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a autonomia dos Estados-membros e dos Municípios

a) não obsta que lei federal estabeleça piso salarial nacional para os profissionais da educação escolar pública, ainda que impeça o legislador federal de fixar que parte da jornada de trabalho deverá ser dedicada a atividades extraclasse, por tratar-se de matéria que se submete à competência legislativa dos entes subnacionais.

b) permite aos Estados e Municípios assegurar, em lei, o direito de seus servidores públicos, ainda que sujeitos a regime estatutário, ao recebimento de remuneração mínima equivalente ao piso salarial profissional fixado em lei federal para categorias com habilitação profissional específica.

c) não obsta que lei federal estabeleça piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, ainda que vinculados ao regime estatutário dos entes subnacionais, desde que a União arque com os custos financeiros para o cumprimento do referido piso salarial pelos entes subnacionais. Aos entes subnacionais compete, entretanto, com exclusividade, dispor sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades desses servidores públicos.

d) não obsta que lei federal institua pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, cabendo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos entes subnacionais e às entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde, para o cumprimento dos pisos salariais.

e) permite aos Estados e Municípios que instituam pisos salariais profissionais regionais, a serem observados por pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, independentemente de autorização legislativa da União, para o fim de atender às suas peculiaridades.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão versa sobre a jurisprudência do STF, no tocante à autonomia dos Estados-membros e dos Municípios.

Segundo o art. 198, §5º da CF/88, temos que: “Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial”. O STF (RE 1279765) entendeu que é constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias – previsto no artigo 198, § 5º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 63/2010, e instituído pela Lei 12.994/2014 – aos servidores estatutários dos entes subnacionais.  De acordo com o comentário sobre a alternativa C, as letras A, B, D e E estão incorretas.

QUESTÃO 13. Certa confederação sindical de servidores públicos policiais civis ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade questionando lei estadual que fixa o valor máximo das obrigações de pequeno valor no âmbito da Fazenda Estadual em 30 salários mínimos. A autora afirmou que é integrada exclusivamente por entidades sindicais de policiais civis que se encontram sediados em 9 Estados da Federação; que dentre as finalidades estatutárias da autora se encontra a defesa dos interesses remuneratórios dos policiais civis; e que os membros da confederação atuam em centenas de ações coletivas visando a garantir o percebimento de verbas remuneratórias devidas a policiais civis. Considerando esses dados, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a autora

a) goza de legitimidade para o processo, mas, no mérito, o pedido é improcedente, uma vez que a Constituição Federal confere autonomia do Estado-membro para a definição do valor referencial das obrigações de pequeno valor, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade.

b) não goza de legitimidade para o processo, haja vista a falta de pertinência temática entre o ato normativo impugnado e suas finalidades estatutárias; no mérito, a constitucionalidade da lei estadual deve ser aferida em função da proporcionalidade do valor de referência das obrigações de pequeno valor em relação à realidade financeira e orçamentária do ente federativo.

c) não goza de legitimidade para o processo, haja vista a falta de comprovação da representatividade nacional da confederação, de acordo com os mesmos critérios adotados para a aferição do caráter nacional dos partidos políticos, mas, no mérito, o pedido é procedente, uma vez que a definição do valor referencial das obrigações de pequeno valor deve ser fixada em lei federal.

d) não goza de legitimidade para o processo, haja vista que a autora tem como membros apenas pessoas jurídicas, mas, no mérito, o pedido é procedente, uma vez que a definição do valor referencial das obrigações de pequeno valor não pode ser inferior a 40 (quarenta) salários mínimos.

e) goza de legitimidade para o processo, devendo ser julgado procedente o pedido, uma vez que cabe ao Tribunal de Justiça definir o valor referencial das obrigações de pequeno valor, de acordo com a realidade financeira e orçamentária do ente federativo.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre a constitucionalidade da fixação do teto de requisição de pequeno valor (RPV).

O art. 87 do ADCT da CF/88 dispõe que para os entes que não editarem suas leis, serão adotados, como “pequeno valor” os seguintes montantes: “I – 40 salários mínimos para Estados e para o Distrito Federal; II – 30 salários mínimos para Municípios”. De acordo com o entendimento do STF (RE 1359139), as unidades federadas podem fixar os limites das respectivas RPVs em patamares inferiores aos previstos no artigo 87 do ADCT, desde que o façam em consonância com sua capacidade econômica. A referida confederação sindical possui legitimidade para ajuizar a ADI? No que tange à confederação sindical, entende-se que não é qualquer confederação sindical que pode propor ADI perante o STF. Ela precisa ser de âmbito nacional. Confederações sindicais são reuniões de, no mínimo, 3 Federações. Federações são reuniões de, no mínimo, 5 sindicatos. Com base no enunciado, a autora afirmou que é integrada exclusivamente por entidades sindicais de policiais civis que se encontram sediados em 9 Estados da Federação.

A Confederação Sindical é um legitimado especial, porque só pode propor ADI quando haja comprovado interesse de agir, ou seja, pertinência entre a matéria do ato impugnado e as funções exercidas pelo legitimado. Conforme o enunciado, dentre as finalidades estatutárias da autora se encontra a defesa dos interesses remuneratórios dos policiais civis; e que os membros da confederação atuam em centenas de ações coletivas visando a garantir o percebimento de verbas remuneratórias devidas a policiais civis. Diante do comentário sobre a letra B, as demais alternativas estão erradas.

QUESTÃO 14. Em conformidade com as disposições das Constituições Federal e do Estado de Goiás, bem como com a jurisprudência pertinente ao controle de constitucionalidade de normas em face da Constituição estadual,

a) o Estado de Goiás pode interpor recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça que apreciar ação direta de inconstitucionalidade ou declaratória de constitucionalidade de lei estadual, caso o acórdão contrarie a Constituição Federal.

b) não é admissível o ajuizamento de ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais perante o Tribunal de Justiça.

c) o Procurador-Geral de Justiça deve ser citado para defender o ato impugnado quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, desde que não seja o autor da ação.

d) o Procurador-Geral do Estado é legitimado para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, perante o Tribunal de Justiça, devendo demonstrar que a pretensão por ele aduzida guarda relação de pertinência temática direta com seus objetivos institucionais.

e) o Tribunal de Contas do Estado é legitimado à propositura de ação direta de inconstitucionalidade de lei estadual perante o Tribunal de Justiça, devendo demonstrar que a pretensão por ele aduzida guarda relação de pertinência temática direta com seus objetivos institucionais.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão aborda o Controle de Constitucionalidade na Constituição do Estado de Goiás.

Nos termos do art. 60 da Constituição do Estado de Goiás, “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, contestados em face desta Constituição: III – o Tribunal de Contas do Estado”. O §7º do art. 60 da Constituição do Estado de Goiás indica que “os legitimados constantes nos incisos II, III, IV e VII do caput deste artigo deverão demonstrar que a pretensão por eles aduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais”. As demais alternativas estão incorretas, com base no comentário da alternativa E.

QUESTÃO 15. Com fundamento na autonomia estadual garantida pela Constituição Federal, e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pode o Estado-membro

a) autorizar a manutenção de órgãos de consultoria jurídica paralelos à Procuradoria-Geral do Estado que, na data da promulgação da Constituição Federal vigente, tivessem órgãos distintos para as funções de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico de autarquias e fundações públicas estaduais.

b) determinar que a lei orçamentária estadual assegurará ao Poder Legislativo estadual não menos de 5% da receita tributária líquida do Estado, uma vez que a disposição garante a independência financeira do Poder Legislativo, estando em conformidade com o princípio da separação dos poderes.

c) permitir a reeleição, sem restrição do número de vezes, dos membros da Mesa da Assembleia Legislativa, uma vez que as regras da Constituição Federal a respeito da recondução dos integrantes das Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados não são de reprodução obrigatória pelas Constituições dos Estados.

d) proibir a instalação de usinas nucleares, bem como a produção, o armazenamento e transporte de armas nucleares no território estadual.

e) assegurar ao menos 80% das vagas em universidades públicas estaduais para aqueles que cursaram integralmente o ensino médio em instituições públicas ou privadas da mesma unidade federativa, com a finalidade de prestigiar os candidatos residentes no Estado.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata da jurisprudência do STF sobre a manutenção de órgãos de consultoria jurídica paralelos à Procuradoria-Geral do Estado.

O STF (ADI 7.218) fixou o entendimento que é inconstitucional a criação de órgãos ou cargos jurídicos fora da estrutura da Procuradoria do Estado, com funções de representação judicial, consultoria ou assessoramento jurídico de autarquias e fundações públicas estaduais. No entanto, esse entendimento não se aplica às exceções admitidas pelo ordenamento jurídico e pela jurisprudência do STF. O art. 69 do ADCT estabelece que “será permitido aos Estados manterem consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais, desde que, na data da promulgação da Constituição, tenham órgãos distintos para as respectivas funções”. Conforme o comentário sobre a alternativa A, as outras estão incorretas.

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