
Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 16/03/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do Estado de São Paulo. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas alternativas corretas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 57.
De modo complementar, elaboramos também o Ranking do MP-SP em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.
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Prova comentada Direito Constitucional
QUESTÃO 48. De acordo com a Constituição Federal e a jurisprudência atual e dominante do Supremo Tribunal Federal (STF), a respeito da atuação do Ministério Público, assinale a alternativa correta.
a) O Procurador-Geral da República, chefe do Ministério Público da União, será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, vedada a recondução.
b) Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria relativa do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
c) O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas encontra-se estritamente vinculado à estrutura da Corte de Contas e não detém autonomia jurídica e iniciativa legislativa para as leis que definem sua estrutura organizacional.
d) Nos termos do artigo 128, inc. I, da Constituição Federal, o Ministério Público da União compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
e) O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema Ministério Público.
A alternativa A está incorreta. É permitida a recondução, de acordo com art. 128, § 1º da CF. Vejamos: “§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.”
A alternativa B está incorreta. A deliberação é da maioria absoluta do Legislativo, conforme art. 128, § 4º, da CF. Vejamos: “§ 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.”
A alternativa C está correta. É este, de fato, o entendimento do STF. Vejamos: “É inconstitucional, por violação aos arts. 130 e 75 da CF/88, norma estadual que confere autonomia administrativa e orçamentária ao Ministério Público Estadual junto ao Tribunal de Contas, garantida a independência funcional de seus membros e os meios necessários para o desempenho da função.” (STF. Plenário. ADI 5.254/PA, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 21/08/2024).
A alternativa D está incorreta. Não há de se falar em Ministério Público Eleitoral, conforme art. 128, I, da CF. Vejamos: “Art. 128. O Ministério Público abrange: I – o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;”.
A alternativa E está incorreta. A escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal, e não do Congresso Nacional, conforme determina art. 130-A da CF. Vejamos: “Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (…)”.
QUESTÃO 49. A respeito da intervenção federal, mecanismo de estabilidade constitucional que suspende temporariamente a autonomia de um ente federativo, assinale a alternativa correta, conforme a Constituição Federal.
a) Desde que suficiente ao restabelecimento da normalidade e limitado a suspender a execução do ato impugnado, o decreto de intervenção da União nos Estados para prover a execução de decisão judicial dispensa a apreciação pelo Congresso Nacional.
b) O decreto de intervenção da União nos Estados para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação independerá de solicitação do Poder Legislativo ou Executivo impedido.
c) A União intervirá nos Estados e no Distrito Federal em hipótese de comoção grave de repercussão nacional.
d) O Estado intervirá em seus Municípios quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por doze meses consecutivos, a dívida fundada.
e) Submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, o decreto de intervenção, se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no prazo de quarenta e oito horas.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema intervenção federal.
A alternativa A está correta. Conforme art. 36, § 3º, da CF: “§ 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.”
A alternativa B está incorreta. De acordo com art. 36, I, da CF: “Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: I – no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;”.
A alternativa C está incorreta. Não consta essa possibilidade no texto do artigo 34 da CF. A alternativa tentou confundir o candidato com as hipóteses de cabimento de estado de sítio, vejamos: “Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;”.
A alternativa D está incorreta. A falta de pagamento deve persistir por 2 anos consecutivos, na forma do art. 35, I, da CF: “Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;”.
A alternativa E está incorreta. O prazo é de 24 horas, conforme art. 36, § 2º, da CF, a seguir: “§ 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.”.
QUESTÃO 50. Acerca da teoria do poder constituinte, assinale a alternativa incorreta.
a) Embora tradicionalmente caracterizado pela doutrina como um poder ilimitado, hoje há teorias que identificam limites impostos ao poder constituinte originário, que podem ser extraídos do direito natural e do princípio da vedação ao retrocesso.
b) O poder constituinte derivado é secundário e se caracteriza como um poder de direito, construído juridicamente pela própria Constituição Federal. Por outro lado, o poder constituinte originário é um poder de fato, que existe antes mesmo do surgimento das normas constitucionais.
c) A mutação constitucional é derivada do poder constituinte derivado difuso e se legitima com a mudança na percepção do direito, mudança da realidade fática, ou de consequências práticas negativas de determinada interpretação do texto normativo.
d) O poder constituinte derivado decorrente, que se manifesta com a elaboração de uma Constituição Estadual, é caracterizado como condicionado e limitado.
e) O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é fruto da manifestação do poder constituinte derivado, sobretudo ao se considerar seus limites temporais, uma vez que possui eficácia temporária e esgota-se diante do advento da condição ou termo estabelecidos.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema poder constituinte.
A alternativa A está incorreta, pois a afirmação é verdadeira. Conforme leciona a professora Nelma Fontana: “Nesse ponto, o prezado leitor deve ficar alerta, porque a característica de ilimitado do Poder Originário pode ter outra denotação, conforme a concepção adotada. Para os positivistas, o Poder Originário não sofre nenhum tipo de limitação trazida pelo direito internacional ou por ordem suprapositiva. Por outro lado, para a concepção jusnaturalista, o Poder Constituinte Originário é um poder jurídico, de direito, porque acima de um ordenamento jurídico há um direito preexistente, próprio da condição humana: o direito natural. Nesses termos, o Poder Originário não sofreria barreiras estabelecidas pelo ordenamento jurídico anterior, mas estaria limitado pelo direito natural. Conclui-se que, de acordo com a concepção positivista, o Poder Originário é ilimitado de modo absoluto, ou seja, tem plena liberdade para definir o conteúdo a ser consagrado no texto constitucional. Já para a concepção jusnaturalista, a característica de ilimitado é relativa.” (Curso Interativo de Direito Constitucional MP-SP – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2025; Cap. 4.2 Poder Constituinte Originário- Livro Digital Interativo).
A alternativa B está incorreta, pois a afirmação é verdadeira. Conforme a doutrina: “A relação entre Poder Derivado e Poder Originário é a de criatura – criador. Dessa forma, o Poder Constituinte Derivado é limitado e subordinado ao criador, pois sofre restrições de ordem material, circunstancial e formal. É também secundário, dependente e condicionado, de modo que sua atuação deve seguir firmemente as regras previamente estabelecidas pelo texto constitucional. (Curso Interativo de Direito Constitucional MP-SP – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2025; Cap. 4.3 Poder Constituinte Derivado – Livro Digital Interativo).
A alternativa C está incorreta, pois a afirmação é verdadeira. De acordo com a doutrina: “Há, todavia, um meio informal de modificação de normas constitucionais denominado “Poder Constituinte Difuso” (ou mutação constitucional). Diz-se informal porque não ocorre nenhuma alteração na redação da Constituição, o que muda é apenas a interpretação do texto. A mutação constitucional consiste na interpretação constitucional evolutiva, porque pode ser definida como a separação entre o preceito constitucional e a realidade. A realidade constitucional torna-se mais ampla que a normatividade constitucional, daí a necessidade de adequação.” (Curso Interativo de Direito Constitucional MP-SP – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2025; Cap. 4.4 Poder Constituinte Difuso – Livro Digital Interativo).
A alternativa D está incorreta, pois a afirmação é verdadeira. De acordo com a doutrina: “Com efeito, o poder atuante nos estados membros é o derivado, pois este tem as características de subordinação, condicionamento e limitação ao Poder Originário. Dessa feita, o poder que cria a Constituição estadual é chamado de Poder Derivado Decorrente. Trata-se de poder jurídico instituído pelo Poder Originário e previsto nos artigos 25 da CF e 11 do ADCT. Observe que o artigo 11 do ADCT confere expressamente poderes constituintes às Assembleias Legislativas, mas limitados pela Constituição Federal. Assim, não há dúvida: poder constituinte limitado é o derivado. Se a Constituição estadual foi feita a partir da Constituição Federal, uma decorreu da outra. Daí o nome Poder Derivado Decorrente. Agora, convém esclarecer que o Poder Decorrente, como espécie de poder secundário, deve respeitar o princípio da simetria e as normas de observância obrigatória, quais sejam: os princípios constitucionais sensíveis; os princípios constitucionais estabelecidos e os princípios constitucionais extensíveis.” (Curso Interativo de Direito Constitucional MP-SP – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2025; Cap. 4. Poder Constituinte – Livro Digital Interativo).
A alternativa E está correta, pois é a única alternativa incorreta (observe que o enunciado pede a incorreta!). De acordo com a doutrina, o ADCT é fruto da manifestação do poder constituinte originário, pois é parte da Constituição Federal e foi promulgado junto com a parte permanente. A doutrina, sobre o ADCT: “Diferentemente do preâmbulo, as normas que integram o ADCT são dotadas de força normativa, integram a Constituição e têm o mesmo valor hierárquico das que constam da parte dogmática. É verdade que os dispositivos do ADCT têm a característica de exaurimento, mas nem por isso podemos tirar a sua validade jurídica, não obstante tal valor normativo estar limitado à concretização do que neles está previsto. Boa parte do que consta do ADCT é norma exaurida. Todavia, há alguns dispositivos que continuam válidos, mesmo após trinta anos de sua criação, por falta de regulamentação. É o caso, por exemplo, do artigo 10, inciso I, que dispõe sobre a despedida arbitrária ou sem justa causa.” (Curso Interativo de Direito Constitucional MP-SP – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2025; Cap. 5.4. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – Livro Digital Interativo).
QUESTÃO 51. Acerca do processo legislativo de edição de medidas provisórias, assinale a alternativa correta de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
a) A exigência de prévia autorização legislativa para a criação de fundos de qualquer natureza, prevista no artigo 167, IX, da Constituição Federal, é suprida pela edição de medida provisória, que tem força de lei.
b) Como regra, pode sempre ser submetida ao crivo do Poder Judiciário a presença dos requisitos constitucionais que legitimam a edição de medidas provisórias, sem ofensa à separação de poderes.
c) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o controle de constitucionalidade de medida provisória, ainda que se comprove desvio de finalidade ou abuso da competência normativa do Chefe do Executivo.
d) Medida provisória pode revogar lei anterior tão logo ocorra sua publicação, pois tem força de lei, nos termos do artigo 62 da Constituição Federal.
e) A medida provisória pode ser retirada pelo presidente da República à apreciação do Congresso Nacional, uma vez que eventual ato revocatório subtrai ao Congresso Nacional o exame da matéria contida na medida provisória revogada.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema medida provisória.
A alternativa A está correta. Conforme fixou o STF no julgamento da ADI 1726: “(…) 2. A exigência de prévia autorização legislativa para a criação de fundos, prevista no art. 167; IX, da Constituição, é suprida pela edição de medida provisória, que tem força de lei, nos termos do seu art. 62. O argumento de que medida provisória não se presta à criação de fundos fica combalido com a sua conversão em lei, pois, bem ou mal, o Congresso Nacional entendeu supridos os critérios da relevância e da urgência.” (STF. Plenário. ADI 1726/DF, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgado em 16/09/1998).
A alternativa B está incorreta. Esta não é a regra. Conforme fixou o STF no julgamento da ADI 5599: “Inexistindo comprovação da ausência de urgência, não há espaço para atuação do Poder Judiciário no controle dos requisitos de edição de medida provisória pelo chefe do Poder Executivo.” (STF. Plenário. ADI 5599/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 23/10/2020).
A alternativa C está incorreta. Conforme fixou o STF no julgamento da ADI 7232: “1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal admite o controle de constitucionalidade de medida provisória quando se comprove desvio de finalidade ou abuso da competência normativa do Chefe do Executivo, pela ausência dos requisitos constitucionais de relevância e urgência. Na espécie, o Presidente da República valeu-se de medida provisória para desconstituir o que deliberado pelo Congresso Nacional e reafirmado na derrubada dos vetos presidenciais às normas alteradas pela Medida Provisória n. 1.135/2022.” (STF. Pleno. ADI 7232. Min Rel. Cármen Lucia. Julgamento: 09/11/2022. Publicação: 10/01/2023).
A alternativa D está incorreta. Não há tal revogação. Conforme fixou o STF no julgamento da ADI 5709: “(…) 2. Medida provisória não revoga lei anterior, mas apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, em face do seu caráter transitório e precário. Assim, aprovada a medida provisória pela Câmara e pelo Senado, surge nova lei, a qual terá o efeito de revogar lei antecedente. Todavia, caso a medida provisória seja rejeitada (expressa ou tacitamente), a lei primeira vigente no ordenamento, e que estava suspensa, volta a ter eficácia.” (STF. Pleno. ADI 5709. Min Rel. Rosa Weber. Julgamento: 23/07/2019).
A alternativa E está incorreta. Conforme fixou o STF no julgamento da ADI 2984: “1. Porque possui força de lei e eficácia imediata a partir de sua publicação, a Medida Provisória não pode ser “retirada” pelo Presidente da República à apreciação do Congresso Nacional. Precedentes. (…)”. (STF. Pleno. ADI 2984. Min Rel. Ellen Gracie. Julgamento: 04/09/2003).
QUESTÃO 52. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. A respeito do tema, assinale a alternativa correta.
a) Dentre os objetivos da seguridade social se insere o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados.
b) Exceto em situações que caracterizam calamidade pública, nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
c) A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social não poderá contratar com o Poder Público, nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
d) Não serão instituídas isenções de contribuições para a seguridade social, ainda que para entidades beneficentes de assistência social.
e) As contribuições sociais previstas no artigo 195 da Constituição Federal são exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema seguridade social.
A alternativa A está incorreta. A gestão é quadripartite. Conforme art. 194, parágrafo único, VII, da CF: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.”
A alternativa B está incorreta. A CF/88 não traz tal exceção. Conforme art. 195, § 5º da CF: “§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.”
A alternativa C está correta. Conforme art. 195, § 3º da CF: “§ 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.”
A alternativa D está incorreta. Conforme art. 195, § 7º da CF: “§ 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.”
A alternativa E está incorreta. Devem sim seguir a anterioridade nonagesimal. Conforme art. 195, § 6º da CF: “§ 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, “b”.
QUESTÃO 53. A respeito da jurisprudência atual e dominante do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa incorreta.
a) É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.
b) É constitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.
c) Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
d) A segurança pública, incluindo a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.
e) A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema entendimentos jurisprudenciais diversos do STF, fixados em sede de repercussão geral.
A alternativa A está incorreta. A alternativa está de acordo com tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral: “É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex.: multas de trânsito).” (STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (repercussão geral)).
A alternativa B está correta, pois é a única que não condiz com os entendimentos fixados pelo STF (observe que o enunciado pede a incorreta!). De acordo com o Tema 72 de Repercussão Geral do STF, tal incidência é inconstitucional, vejamos: “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.”
A alternativa C está incorreta. A alternativa está de acordo com Tema 445 de Repercussão Geral do STF: “Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.” (STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445)).
A alternativa D está incorreta. A alternativa está de acordo com Tema 16 de Repercussão Geral do STF: “A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.” (STF. Plenário. RE 643247/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral)).
A alternativa E está incorreta. A alternativa está de acordo com Tema 45 de Repercussão Geral do STF: “A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios.” (STF. Plenário.RE 573872/RS, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 24/5/2017 (repercussão geral).
QUESTÃO 54. A respeito da sistemática constitucional de repartição de competências, assinale a alternativa incorreta.
a) É formalmente inconstitucional lei ordinária estadual aprovada na vigência da atual ordem constitucional, que organiza e disciplina as atribuições e regulamenta o Estatuto dos respectivos membros do Ministério Público.
b) Adota-se, em matéria de repartição de competências, o princípio da predominância do interesse, que se alinha ao federalismo de cooperação adotado na dinâmica entre os Entes Federativos.
c) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
d) O sistema constitucional de repartição de competências adotou apenas o modelo horizontal, e não vertical, pois se limitou a elencar matérias cuja competência é reservada de forma exclusiva a cada Ente Federativo.
e) Matérias de competência legislativa privativa são delegáveis.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema organização do estado e repartição de competências entre os entes federados.
A alternativa A está incorreta. A alternativa está de acordo com entendimento fixado pelo STF na ADI 3194: “É formalmente inconstitucional lei ordinária estadual, aprovada na vigência da atual ordem constitucional, que organiza e disciplina as atribuições e regulamenta o Estatuto dos respectivos membros do Ministério Público. Há vício de inconstitucionalidade porque o art. 128, § 5º da CF/88 exige reserva de lei complementar neste caso. É materialmente inconstitucional norma estadual que permite a integração de membro do Ministério Público em comissão de sindicância ou processo administrativo estranho ao órgão ministerial mediante autorização do Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior do órgão ministerial. Trata-se de condição incompatível com o disposto no art. 128, § 5º, II, “d”, da CF/88 c/c o art. 29, § 3º do ADCT. (STF. Plenário. ADI 3.194/RS, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 10/11/2023).
A alternativa B está incorreta. A alternativa está de acordo com a posição dominante da doutrina. O federalismo no Brasil é misto. Adota-se, em terras pátrias, tanto o federalismo de cooperação (competências concorrentes e comuns), quanto o federalismo dual ou clássico (competências exclusivas e privativas de determinado ente). Neste sentido, é a doutrina da professora Nelma Fontana: “A atual Constituição brasileira primou por um modelo moderno de federalismo ao enumerar não apenas as competências da União (artigos 21 e 22), mas também enumerar competências dos Municípios (artigo 30), fixar competências concorrentes entre a União, os Estados e o Distrito Federal (artigo 24) e competências comuns entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios (artigo 23). Quanto aos modelos horizontal e vertical, a Constituição Federal adotou os dois, mas inegavelmente deu preferência ao modelo horizontal. O caso de repartição vertical acontece quando a competência legislativa é concorrente (artigo 24). Nesse caso, sobre um determinado assunto, a União legisla sobre normas gerais; Estados e Distrito Federal cumprem as normas gerais e acrescentam as específicas. Vê-se hierarquia na atuação entre a União e os Estados. No mais, a repartição de competências é horizontal (competências exclusivas, privativas e comuns).” (Curso Interativo de Direito Constitucional para Carreiras Jurídicas – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2024; Cap. 13.1. Repartição de Competências – Livro Digital Interativo). Nesse sentido, um dos princípios que serve de base para delimitar a competência de cada ente é o princípio da Princípio da Predominância do Interesse. Consoante esse princípio, conforme já explicado acima, a União tem a prerrogativa de tratar das matérias correlatas ao interesse geral/nacional. Ao passo que os Estados cuidarão de matérias de interesse regional e os Municípios, por sua vez, cuidarão das matérias de interesse local. Por fim, o Distrito Federal, por atuar ora como Estado, ora como Município, cuidará tanto de matérias de interesse regional como interesse local.
A alternativa C está incorreta. A alternativa está de acordo com Súmula Vinculante 46: “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.”
A alternativa D está correta, pois é a única que não condiz com os entendimentos doutrinários dominantes (observe que o enunciado pede a incorreta!). Conforme explicado na justificativa da letra B, o sistema constitucional de repartição de competências adotou tanto o modelo horizontal quanto o modelo vertical.
A alternativa E está incorreta. A alternativa está de acordo com art. 23, parágrafo único, da CF: “Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”
QUESTÃO 55. Considerando a legislação, bem como a jurisprudência atual e dominante do Supremo Tribunal Federal sobre o controle concentrado-abstrato de constitucionalidade, assinale a alternativa incorreta.
a) A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.
b) Não há impedimento nem suspeição no julgamento de ações de controle concentrado de normas, exceto se o próprio ministro o indicar por razões de foro íntimo.
c) A pessoa física tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da corte em ação direta de inconstitucionalidade.
d) A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.
e) Não se conta em dobro o prazo recursal para a Fazenda Pública em processo objetivo, mesmo que seja para interposição de recurso extraordinário em processo de fiscalização normativa abstrata. O prazo é simples.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema controle de constitucionalidade.
A alternativa A está incorreta, pois está de acordo com o disposto no art. 26 da Lei 9.868/99. Vejamos: “Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.
A alternativa B está incorreta, pois está de acordo com entendimento do STF sobre o tema, fixado na ADI 6362. Vejamos: “Não há impedimento, nem suspeição de ministro, nos julgamentos de ações de controle concentrado, exceto se o próprio ministro firmar, por razões de foro íntimo, a sua não participação.” (STF. Plenário. ADI 6362/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 2/9/2020).
A alternativa C está correta, pois é a única que não condiz com os entendimentos fixados pelo STF (observe que o enunciado pede a incorreta!). De acordo com o julgamento da ADI 3396: “A pessoa física não tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da Corte em ação direta.” (STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020).
A alternativa D está incorreta, pois está de acordo com o disposto no art. 28, parágrafo único, da Lei 9.868/99. Vejamos: “Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.”
A alternativa E está incorreta, pois está de acordo com entendimento do STF sobre o tema, fixado na ADI 5814. Vejamos: “Não se conta em dobro o prazo recursal para a Fazenda Pública em processo objetivo, mesmo que seja para interposição de recurso extraordinário em processo de fiscalização normativa abstrata.” (STF. Plenário. ADI 5814 MC-AgR-AgR/RR, Rel. Min. Roberto Barroso; ARE 830727 AgR/SC, Rel. para acórdão Min. Cármen Lúcia, julgados em 06/02/2019).
QUESTÃO 56. De acordo com as disposições constitucionais acerca da nacionalidade, assinale a alternativa correta.
a) A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição Federal, a exemplo do exercício do cargo de Ministro de Estado da Defesa, que é privativo de brasileiro nato.
b) A renúncia da nacionalidade impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária.
c) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que fizer pedido expresso de perda da nacionalidade perante a autoridade competente, mesmo em situações que acarretem apatridia.
d) São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, ainda que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
e) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema direitos de nacionalidade.
A alternativa A está correta. Conforme art. 12, § 2º e § 3º, VI, da CF/88: “§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.”; e “§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: VII – de Ministro de Estado da Defesa.”
A alternativa B está incorreta. Não há tal impedimento. Conforme art. 12, § 5º, da CF/88: “§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.”
A alternativa C está incorreta. Ficam ressalvadas as situações que acarretem apatridia. Conforme art. 12, § 4º, II, da CF/88: “§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (…) II – fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.”
A alternativa D está incorreta. Trata-se de brasileiro nato. Conforme art. 12, I, “b”, da CF/88: “Art. 12. São brasileiros: I – natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;”
A alternativa E está incorreta. O dispositivo que continha tal previsão foi modificado pela Emenda Constitucional 131/2023. Não existe mais tal disposição. Atualmente, as hipóteses de perda da nacionalidade estão dispostas no art. 12, § 4º, da CF, vejamos: “§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; II – fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.”
QUESTÃO 57. A respeito da teoria dos fenômenos constitucionais, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
a) Em razão da adoção do princípio da contemporaneidade, não se admite o controle de constitucionalidade de norma anterior com relação à Constituição superveniente.
b) No fenômeno da desconstitucionalização, normas materialmente constitucionais podem ser recepcionadas, ao contrário das apenas formalmente constitucionais.
c) O sistema constitucional brasileiro admite a repristinação tácita, que é sinônimo do efeito repristinatório.
d) É possível a recepção de norma infraconstitucional pela nova ordem constitucional instituída, ainda que exista incompatibilidade formal relacionada à competência dos entes federativos.
e) Não se admite em nenhuma hipótese a inconstitucionalidade superveniente de norma infraconstitucional, ainda que em virtude de mudanças políticas, econômicas e sociais que alterem a interpretação de normas constitucionais.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema controle de constitucionalidade.
A alternativa A está correta. Conforme doutrina da professora Nelma Fontana: “A definição de uma lei ou ato normativo como inconstitucional pressupõe a observância do elemento contemporaneidade, uma vez que não se adota no Brasil a teoria da inconstitucionalidade superveniente. O direito pré-constitucional quanto não compatível com a Constituição superveniente não pode ser considerado inconstitucional. Se a norma anterior à Constituição for materialmente compatível com a nova Carta será recepcionada, mas se for materialmente incompatível, será revogada (ou não recepcionada como preferem alguns autores). Se a lei for anterior à Constituição, só poderá ser considerada inconstitucional em face daquela que valia quando de sua criação. (…) Com efeito, inconstitucionalidade é a incongruência entre um ato do Poder Público e a Constituição em vigor quando de sua criação. Não há, no Brasil, inconstitucionalidade em face de futura Constituição. A inconstitucionalidade é sempre presente, é fruto do reconhecimento da incompatibilidade entre um ato normativo e a Constituição que vigorava no momento de sua edição.” (Curso Interativo de Direito Constitucional MP-SP – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2025; Cap. 22. Controle de Constitucionalidade – Livro Digital Interativo).
A alternativa B está incorreta. De acordo com a doutrina de Pedro Lenza: “Trata-se do fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional. Ou seja, as normas da Constituição anterior são recepcionadas com o status de norma infraconstitucional pela nova ordem. Fernanda Dias Menezes de Almeida e Anna Cândida da Cunha Ferraz, em trabalho extremamente interessante, observam que, “surgida na França e aceita por juristas como Carré de Malberg, Duguit, Esmein, Jellinek, Carl Schmitt e, entre nós, por Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Pontes de Miranda e José Afonso da Silva, a doutrina da desconstitucionalização afirma a possibilidade de sobrevivência de certos dispositivos da Constituição que perde a validade, não, porém, com o caráter de normas constitucionais, e sim como normas ordinárias”. (LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – Coleção esquematizado / coordenador Pedro Lenza – 24. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p-232).
A alternativa C está incorreta. A repristinação tácita não é admitida, devendo estar expressa na lei posterior. É o que determina art. 2º, § 3º, da LINDB: “§ 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.” Ademais, não se confunde com efeito repristinatório, este sim, tácito, e relativo à inconstitucionalidade de normas. Vejamos o que diz a doutrina: “A decisão de mérito, em decorrência do efeito ex tunc, também provoca o efeito repristinatório da lei anterior, isto é, devolve ao ordenamento jurídico a norma que havia sido revogada por aquela que foi declarada inconstitucional. (…) Cumpre ressaltar que o efeito repristinatório é tácito, isto é, basta a declaração de inconstitucionalidade da norma para que a lei anterior, aparentemente revogada, volte a produzir efeitos. Caso o efeito repristinatório não seja desejado, será necessário que o autor da ADI, na petição, faça a impugnação tanto da lei vigente quanto da lei revogada pela norma atacada.” (Curso Interativo de Direito Constitucional MP-SP – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2025; Cap. 22. Controle de Constitucionalidade – Livro Digital Interativo).
A alternativa D está incorreta. A recepção se dá em relação ao aspecto material, e não formal. Vejamos posição dominante da doutrina: “A inconstitucionalidade, diferente do que se aplica à teoria da recepção ou da revogação do direito pré-constitucional, pode ser material ou formal (na aplicação da teoria da recepção, interessa apenas a compatibilidade material). A inconstitucionalidade material (ou nomoestática) é o descompasso entre o conteúdo da lei e o conteúdo da Constituição. Por outro lado, a inconstitucionalidade formal (ou nomodinâmica) é a desobediência ao processo legislativo estabelecido pela Constituição Federal quando da criação da norma.” (Curso Interativo de Direito Constitucional MP-SP – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2025; Cap. 22. Controle de Constitucionalidade – Livro Digital Interativo).
A alternativa E também está correta, devido a mesma explicação da alternativa A. Observe que a alternativa tentou confundir o candidato, trazendo parte do conceito de mutação constitucional. Dessa forma, entende-se que a questão deva ser anulada, por ter 2 respostas igualmente corretas.
QUESTÃO 58. De acordo com a Constituição Federal e a jurisprudência atual e dominante do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), a respeito da teoria dos direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa incorreta.
a) Embora exista cláusula pétrea a respeito dos direitos e garantias individuais, é permitida a alteração de disposições constitucionais relativas à matéria.
b) Em razão da adoção da teoria da eficácia horizontal direta, admite-se a aplicação dos direitos fundamentais diretamente às relações entre particulares, desnecessária qualquer intermediação legislativa.
c) O princípio da proibição do retrocesso, também chamado efeito “cliquet” impede, em tema de direitos fundamentais, a desconstituição de conquistas já alcançadas, vedado o retrocesso em matéria de direitos a prestações positivas do Estado.
d) A Constituição Federal adota um sistema aberto de direitos fundamentais.
e) Admite-se a configuração de dano moral sofrido por pessoas jurídicas de direito público.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema direitos e garantias fundamentais.
A alternativa A está incorreta, pois está em conformidade com o entendimento doutrinário dominante. Tomando por base o art. 5º, § 2º, bem como a Constituição como um todo, entende-se que as cláusulas pétreas relativas aos direitos e garantias individuais podem ser alteradas, desde que o sejam para ampliar tais direitos e garantias, nunca para suprimi-los. Vejamos posicionamento doutrinário dominante sobre o tema: “Por outro lado, avulta de significado prático saber se a cláusula de abertura tem o condão de estender a proteção jurídica dos direitos fundamentalmente formais e acobertar os direitos materialmente fundamentais com a nota da imutabilidade formal preceito que os consagra, em outras palavras, se a abertura material proporcionada pelo art. 5°, §2°, da CF tem o efeito de alargar a incidência da cláusula pétrea do art. 60, § 4°, inc. IV, da CF, para abranger os direitos fundamentais em sentido material. A possibilidade de integração do catálogo dos direitos fundamentais proporciona, na visão de Jorge Miranda, a manifestação de princípio geral do ordenamento jurídico, o princípio da realização da pessoa humana como decorrência da afirmação jurídica de sua dignidade. Entende ele que a regra de abertura possui função semelhante àquela exercida pela cláusula do caráter restritivo das restrições aos direitos fundamentais.” (Curso Interativo de Direito Constitucional MP-SP – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2025; Cap. 5. Princípios Fundamentais – Livro Digital Interativo).
A alternativa B está incorreta, pois está em conformidade com entendimento doutrinário dominante. Vejamos: “No entanto, a jurisprudência da Corte entende que os direitos fundamentais vinculam tanto o Estado quanto os particulares. Trata-se da eficácia horizontal dos direitos fundamentais. É dizer: os direitos fundamentais irradiam de tal modo os seus valores que vinculam tanto as relações entre Estado e particulares (eficácia vertical dos direitos fundamentais), quanto às relações entre os particulares (eficácia horizontal dos direitos fundamentais), ou, melhor dizendo, tendo em vista o caso exposto, nas relações privadas.” (Curso Interativo de Direito Constitucional MP-SP – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2025; Cap. 6. Direitos e Garantias Individuais em espécie – Livro Digital Interativo).
A alternativa C está correta, pois é a única que não condiz com os entendimentos fixados pelo STF (observe que o enunciado pede a incorreta!). As prestações positivas do Estado não se incluem. Vejamos jurisprudência exemplificativa do STF, fixada em sede da ADI 5224: “Normas estaduais sobre inclusão e exclusão de consumidores em cadastros de proteção ao crédito – ADI 5224/SP, ADI 5252/SP, ADI 5273/SP e ADI 5978/SP. Resumo: A ADOÇÃO DE SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA A CONSUMIDOR INADIMPLENTE POR CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO CONFIGURA DESRESPEITO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL: No caso, a norma impugnada claramente transgride o modelo normativo geral criado pela União (Código de Defesa do Consumidor, art. 43, § 2º). Além disso, a disciplina normativa estadual afeta direta e ostensivamente relações comerciais e consumeristas que transcendem os limites territoriais do ente federado, bem como transfere todo o ônus financeiro da inadimplência da pessoa do devedor para a sociedade em geral. É INCONSTITUCIONAL A PREVISÃO, POR LEI ESTADUAL, DE “PRAZO DE TOLERÂNCIA” A IMPEDIR QUE O NOME DO CONSUMIDOR INADIMPLENTE SEJA IMEDIATAMENTE INSCRITO EM CADASTRO OU BANCO DE DADOS: Isso porque, ao prever hipótese suspensiva dos efeitos do vencimento de dívida, o preceito normativo em questão dispõe sobre o tempo do pagamento e os efeitos da mora, intervindo na legislação federal sobre direito civil e comercial, matérias reservadas à União (Constituição Federal, art. 22, I). A SUPRESSÃO DA VERIFICAÇÃO PRÉVIA QUANTO À EXISTÊNCIA DO CRÉDITO, EXIGIBILIDADE DO TÍTULO E INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR NÃO CARACTERIZA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO. Com o advento da Lei estadual 16.624/2017, não é mais obrigatória a apresentação, pelos credores, de documentos capazes de atestar a existência da dívida, a exigibilidade e a insolvência. Agora, tais documentos somente serão exigidos na hipótese de solicitação, de caráter voluntário, pelo próprio devedor ou pela empresa administradora dos dados. Essa modificação legislativa não consubstancia ofensa à Constituição ou retrocesso social em desfavor dos consumidores. Nesses termos, o Plenário, por unanimidade, conheceu parcialmente das ações diretas de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, julgou-as parcialmente procedentes.”
A alternativa D está incorreta, pois está em conformidade com a própria CF. Os direitos fundamentais estão previstos em rol exemplificativo, conforme leciona o art. 5º, § 2º da CF/88: “§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
A alternativa E está incorreta, pois está de acordo com a posição adotada pelo STF. Vejamos: “Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente.” (STJ. 2ª Turma. REsp 1.722.423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020).
QUESTÃO 59. Acerca do mandado de segurança, assinale a alternativa correta.
b) O Tribunal de Contas da União não é parte legitima para figurar no polo passivo de mandado de segurança.
c) O Ministério Público possui legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança a fim de promover a defesa dos interesses transindividuais e do patrimônio público material ou imaterial.
d) Embora admissível mandado de segurança contra ato de gestão comercial praticado por administradores de empresas públicas, referido controle não é possível em relação às sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público.
e) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da autorização destes.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema remédios constitucionais, mais precisamente sobre o mandado de segurança.
A alternativa A está incorreta. Não é este o objetivo do Mandado de Segurança proposto por parlamentar, mas sim impedir que a elaboração dos atos normativos, pelo Poder Legislativo, incida em desvios inconstitucionais. Vejamos jurisprudência do STF: “O parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. Legitimidade ativa do parlamentar, apenas.” (STF, MS 24642, rel. Ministro Carlos Velloso, Tribunal Pleno, j. em XXXXX-2-2004).
A alternativa B está incorreta. O TCU é sim parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança. Conforme entendimento fixado pelo STJ: “(…) II – O Tribunal de Contas da União é parte legítima para figurar no pólo passivo do mandado de segurança, quando a decisão impugnada revestir-se de caráter impositivo. Precedentes do Colendo Supremo Tribunal Federal. (…)”. (REsp 464.633. Min Rel FELIX FISCHER. DJ: 31/03/2003).
A alternativa C está correta. É este o entendimento pacificado no STJ. Vejamos: “O Ministério Público possui legitimidade ativa para impetrar Mandado de Segurança a fim de promover a defesa dos interesses transindividuais e do patrimônio público material ou imaterial.” (STJ. 2ª Turma. RMS 67.108-MA, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 05/04/2022).
A alternativa D está incorreta. De acordo com art. 1º, § 2º, da Lei 12.016/2009: “§ 2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.”
A alternativa E está incorreta. De acordo com a Súmula 629 do STF, dispensa-se tal autorização. Vejamos: “Súmula 629 do STF: Súmula 629-STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.”
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