Prova comentada Direito Constitucional MP RO Promotor

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 07/04/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público de Rondônia.

Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-RO, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

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Prova comentada Direito Constitucional MP RO Promotor

 QUESTÃO 38. A respeito do constitucionalismo, assinale a alternativa correta.

a) O constitucionalismo moderno francês teve como marco inicial a Revolução Francesa, e como protagonista do processo constitucional o Poder Legislativo, tendo tal modelo constitucional relevância marcante ao longo do século XIX e início do século XX. No entanto, a ideia de supremacia do Legislativo vem sendo superada pela difusão global da jurisdição constitucional.

b) O constitucionalismo moderno fundamenta-se em quatro pilares: limitação do poder dos governantes, garantia dos direitos fundamentais de segunda geração, democracia representativa e valorização da propriedade privada.

c) Foi no final da Idade Média que se desenvolveu a ideia do constitucionalismo moderno, sobretudo com os pactos estamentais, como a Magna Carta firmada pelo Rei João Sem Terra, que trouxe, pela primeira vez na história, a noção da universalidade dos direitos individuais.

d) O constitucionalismo liberal-burguês foi marcado pela igualdade de todos perante a lei, com garantias materiais para os mais pobres, proteção da propriedade privada, voto universal, bem como com a desterritorialização do poder.

e) Na Grécia, berço do constitucionalismo antigo, havia um regime político que se preocupava em limitar os poderes das autoridades e conter o arbítrio, visando, assim, ao bem comum e à proteção dos direitos individuais em face das ingerências dos governantes. Em Roma já se percebia o constitucionalismo em sentido moderno.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema constitucionalismo.

Pode-se citar como autores de referência Paulo Bonavides, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Celso Antônio Bezerra de Melo e José Afonso da Silva.

A alternativa A está correta. O constitucionalismo moderno francês realmente teve início com a Revolução Francesa, marcando um período de transição no qual o Poder Legislativo assumiu um papel central no processo constitucional. Essa ênfase no legislativo refletiu a busca por uma nova ordem que limitasse os poderes do monarca e instituísse a separação de poderes como um princípio fundamental. No entanto, a afirmação da supremacia do Legislativo começou a ser questionada e, eventualmente, superada pela expansão da jurisdição constitucional, um fenômeno observado globalmente onde cortes ou tribunais constitucionais passam a ter o papel de guardiães da constituição, garantindo a supremacia da norma constitucional e protegendo os direitos fundamentais, especialmente após a Segunda Grande Guerra Mundial.

A alternativa B está incorreta. O constitucionalismo moderno de fato se apoia em princípios fundamentais como a limitação do poder dos governantes e a garantia dos direitos fundamentais. No entanto, a menção exclusiva aos direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) como um pilar esquece que os direitos de primeira geração (civis e políticos) e os de terceira (direitos transindividuais) são igualmente fundamentais. A democracia representativa e a valorização da propriedade privada são corretas, mas a definição fornecida pela alternativa B é incompleta e simplifica demais a base sobre a qual o constitucionalismo se fundamenta. Veja-se que o constitucionalismo moderno também possui bases solidaristas.

A alternativa C está incorreta. Embora a Magna Carta de 1215 seja um marco importante na história do constitucionalismo, ao limitar o poder do rei e estabelecer direitos fundamentais, considerá-la como parte do “constitucionalismo moderno” é um anacronismo. O constitucionalismo moderno, com seus princípios e características distintas, começa a se formar mais claramente no século XVIII, especialmente com as revoluções americana e francesa, não no final da Idade Média.

A alternativa D está incorreta. O constitucionalismo liberal-burguês priorizou, de fato, a igualdade perante a lei e a proteção da propriedade privada, mas a afirmação de que ele incluía garantias materiais para os mais pobres, voto universal e a desterritorialização do poder não correta. Na verdade, muitos desses elementos só vieram a ser amplamente incorporados em movimentos constitucionais e reformas posteriores, especialmente no século XX. Resumidamente, o constitucionalismo liberal-burguês assegurava igualdade formal e não material.

A alternativa E está incorreta. Embora as civilizações antiga da Grécia e Roma tenham tido sistemas políticos que, de alguma forma, buscavam limitar o poder das autoridades e proteger o bem comum, é um exagero dizer que essas civilizações praticavam o “constitucionalismo” no sentido moderno do termo. O conceito moderno de constitucionalismo envolve a existência de uma constituição escrita que define e limita os poderes do governo, uma prática que não se aplicava nesses contextos antigos da maneira como entendemos hoje.

Na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, Pós-Revolução Francesa, especificamente no artigo 16, previa-se que “Qualquer sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos, nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.” Nesta expressão, encontra-se as bases do constitucionalismo moderno.

QUESTÃO 39. A respeito das Teorias da Constituição, assinale a alternativa correta.

a) Rudolf Smend, crítico às teorias ideais e formais da Constituição, formulou uma teoria que definiu a Constituição como um processo de integração, realizado de acordo com a dinâmica social.

b) O pós-positivismo, que tem como característica principal o estabelecimento de um elo entre o Direito e a Moral, recorre-se de valores metafísicos e tem aplicação restrita ao âmbito do Direito Constitucional.

c) A teoria da Constituição total foi formulada por Friedrich Müller, que propôs o conceito de Constituição como manifestação concreta do poder político, não sendo fundamentada em critérios de justiça ou racionalidade abstrata.

d) A teoria estruturante, de autoria de Herman Heller, excluiu o elemento normativo da Constituição, aprimorando a teoria sociológica concebida por Ferdinand Lassalle, no final do século XIX.

e) A Constituição, na visão concretista formulada por Heller, deve integrar as dimensões normativas, sociais e políticas, sob pena de não ter eficácia social e vir a ser superada por via da mutação constitucional.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata das Teorias da Constituição.

A alternativa A está correta. Rudolf Smend é conhecido por sua contribuição à teoria constitucional com a formulação da teoria integrativa ou da integração. A principal obra de Rudolf Smend, jurista alemão é “Verfassung und Verfassungsrecht” (Constituição e Direito Constitucional), publicada em 1928. Ele criticava as abordagens meramente formalistas ou ideais da Constituição, argumentando que a Constituição deveria ser vista como um processo contínuo de integração da sociedade, refletindo e moldando a dinâmica social. Isso significa que, para Smend, a Constituição vai além de um documento legal; ela é um mecanismo vivo de organização social que contribui para a coesão e identidade da comunidade política.

A alternativa B está incorreta. Para o entendimento sobre o pós-positivismo, recomenda-se a leitura dos textos do Ministro Luís Roberto Barroso. O pós-positivismo é uma corrente filosófica do Direito que, de fato, enfatiza a relação entre o Direito e a moral, argumentando contra a separação estrita entre ambos. No entanto, essa teoria não se limita apenas ao Direito Constitucional e não se apoia em valores metafísicos de maneira restrita. Ela busca uma interpretação do Direito que considere princípios éticos e morais, mas sua aplicação se estende a várias áreas do Direito, não se restringindo ao constitucional. Além disso, pode-se dizer que o pós-positivismo é uma corrente filosófica, jurídica e social.

A alternativa C está incorreta. Outro jurista alemão, Friedrich Müller é conhecido por sua teoria da normatividade da Constituição, cuja principal obra é “Strukturierende Rechtslehre” (Doutrina Jurídica Estruturante), mas a descrição fornecida mistura conceitos. A teoria da Constituição como uma “manifestação concreta do poder político” se aproxima mais das ideias de Carl Schmitt, em suas obras principais, “A Teoria da Constituição” (“Verfassungslehre”), publicada em 1928, e “O Conceito do Político” (“Der Begriff des Politischen”), originalmente publicado em 1932 e expandido em 1933. Müller, por sua vez, destaca a importância da interpretação textual da Constituição e de sua compreensão dentro do contexto social e político, mas sempre enfatizando a necessidade de justiça e racionalidade na interpretação constitucional. Enquanto que Carl Schmitt justificaria a aplicação do direito naquilo que ele entendia como Poder Político, sendo a constituição a forma de justificar o poder.

A alternativa D está incorreta. A descrição mistura elementos de várias teorias. Herman Heller é conhecido por suas contribuições à teoria do Estado e do Direito, mas a teoria estruturante da Constituição é, na verdade, associada a Friedrich Müller (aqui parece haver uma confusão de nomes). A teoria estruturante enfatiza a estrutura normativa da Constituição em seu contexto social e político, sem excluir o elemento normativo. Lassalle, por outro lado, argumentava que a Constituição real de um país é determinada pelas relações de poder reais que existem na sociedade, mas isso não é o mesmo que excluir o elemento normativo.

A alternativa E está incorreta. Esta alternativa parece confundir contribuições de diferentes autores. Heller, mencionado aqui, não formulou uma “visão concretista” da Constituição que integra dimensões normativas, sociais e políticas.

QUESTÃO 40. O art. 170, VIII, da Constituição Federal, impõe como princípio da ordem econômica a busca do pleno emprego. Com base na doutrina sobre normas constitucionais, é possível afirmar que tal disposição constitucional pode ser classificada como uma norma de

a) eficácia plena e aplicabilidade imediata, não podendo ser restringida pelo legislador.

b) princípio programático, de eficácia indireta e reduzida.

c) princípio institutivo, que tem eficácia impeditiva de retrocesso social.

d) princípio programático, que independe de regulamentação e tem eficácia relativa e restringível.

e) princípio institutivo, que tem eficácia contida.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema eficácia das normas constitucionais.

A alternativa A está incorreta. As normas de eficácia plena e aplicabilidade imediata são aquelas que, desde a promulgação da Constituição, já têm sua aplicabilidade integral, não necessitando de legislação complementar para que possam ser aplicadas. Este não é o caso do princípio do pleno emprego, que requer atuação concreta do Estado por meio de políticas públicas para sua efetivação. Essa teoria das normas de aplicabilidade plena, contida e limitada foi desenvolvida por José Afonso da Silva, sendo sua principal obra” Aplicabilidade das Normas Constitucionais”, publicada inicialmente em 1968.

A alternativa B está correta. O princípio do pleno emprego, conforme estabelecido no artigo 170, VIII, da Constituição Federal do Brasil, é um exemplo clássico de norma programática. As normas programáticas definem objetivos a serem alcançados pelo Estado, estabelecendo diretrizes para a ação governamental nas áreas econômica, social, ambiental, entre outras. Elas possuem uma eficácia indireta e reduzida no sentido de que não produzem, por si só, todos os seus efeitos jurídicos imediatos e dependem de medidas legislativas, administrativas e de políticas públicas para sua plena realização. Portanto, a busca pelo pleno emprego orienta a atuação do Estado na formulação de políticas econômicas, mas não gera, automaticamente, direitos subjetivos diretos sem a intermediação do legislador ou do administrador. Quem melhor escreve sobre as normas de princípio institutivo e as normas de conteúdo programático é J.J. Gomes Canotilho, em sua obra “Direito Constitucional e Teoria da Constituição”.

A alternativa C está incorreta. Princípios institutivos ou organizativos são aqueles que estabelecem estruturas dentro do Estado, como a criação de órgãos públicos. A ideia de eficácia impeditiva de retrocesso social é uma interpretação moderna relacionada a alguns direitos fundamentais, especialmente na área dos direitos sociais, que visa impedir o desmonte de estruturas e conquistas sociais já alcançadas. O princípio do pleno emprego, contudo, é melhor enquadrado como programático, não se encaixando perfeitamente na categoria de princípio institutivo.

A alternativa D está incorreta. A caracterização de um princípio programático como independente de regulamentação e com eficácia relativa e restringível confunde as categorias. Enquanto é verdade que princípios programáticos como o do pleno emprego orientam a atuação estatal e dependem de ação legislativa e administrativa para sua plena realização, eles não são “independentes de regulamentação”. Pelo contrário, sua eficácia é justamente condicionada pela implementação de políticas específicas.

A alternativa E está incorreta. Princípios institutivos com eficácia contida são aqueles que, apesar de terem aplicabilidade imediata, podem ser regulamentados de forma a restringir seu alcance. Essa categoria não se aplica ao princípio do pleno emprego, que é fundamentalmente programático e voltado para a orientação da atuação estatal em busca de objetivos econômicos e sociais.

QUESTÃO 41. A respeito da Interpretação constitucional, assinale a alternativa correta.

a) O uso de argumentos consequencialistas é prática recorrente no Supremo Tribunal Federal, devendo ser alargada a aplicação do criptoconsequencialismo, uma vez que todo consequencialismo tem caráter utilitarista.

b) Como resultado do neoconstitucionalismo, defende-seque o Poder Judiciário, sobretudo o Supremo Tribunal Federal, é o intérprete exclusivo da Constituição.

c) De acordo com o princípio das razões públicas, no campo da política, ao tratar de temas essenciais, como os direitos humanos, apenas argumentos independentes de doutrinas religiosas ou metafísicas devem ser admitidos d) Utilizando-se do elemento filológico, é correto afirmar que o texto atualmente se confunde com a norma jurídica.

e) Na hermenêutica jurídica contemporânea, a concepção subjetiva prevalece sobre a objetiva, sendo resultado da influência do originalismo proveniente do direito norte-americano.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema hermenêutica constitucional.

A alternativa A está incorreta. O consequencialismo, uma teoria ética que julga as ações pelos seus resultados, não necessariamente tem um caráter utilitarista, apesar de o utilitarismo ser uma forma de consequencialismo. Além disso, o termo “criptoconsequencialismo” não é um conceito amplamente reconhecido ou utilizado na interpretação constitucional pelo STF. Sabe-se que esta corte age com certo voluntarismo. Todavia, não se pode dizer que a maioria das decisões suas sejam consequencialistas.

A alternativa B está incorreta. O neoconstitucionalismo enfatiza a força normativa da Constituição, o papel dos princípios e direitos fundamentais, e a importância da interpretação constitucional para a concretização desses valores. No entanto, não defende que o Judiciário seja o único intérprete da Constituição. Pelo contrário, reconhece a interpretação constitucional como uma atividade que deve ser compartilhada entre os poderes do Estado, cada um dentro de suas competências e limites. Peter Häberle é o grande responsável pela Teoria da Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição.

A alternativa C está correta. O princípio de hermenêutica constitucional das razões públicas, é especialmente discutido no contexto do neoconstitucionalismo e da teoria da justiça de John Rawls. Este princípio sugere que, em uma sociedade democrática, decisões políticas, especialmente aquelas que afetam direitos fundamentais e questões de justiça básica, devem ser justificadas por razões que todos os cidadãos possam aceitar. Isto é, os argumentos não devem se basear em doutrinas religiosas, filosóficas ou morais particulares que não sejam compartilhadas por todos os membros da sociedade. O objetivo é garantir que as leis e políticas sejam justas e legítimas aos olhos de todos, independentemente de suas crenças particulares.

A alternativa D está incorreta. A análise filológica do texto legal refere-se ao estudo preciso das palavras e expressões utilizadas na lei, considerando seu significado, evolução e contexto. No entanto, entender o texto legal como sinônimo da norma jurídica é uma simplificação excessiva. A norma jurídica é um conceito mais amplo, que abrange não apenas o texto da lei, mas também sua interpretação, aplicação e os valores que promove. Resumidamente, norma é a interpretação que se alcança pelo texto.

A alternativa E está incorreta. O originalismo, uma teoria de interpretação constitucional que enfatiza o significado original do texto constitucional, é apenas uma das muitas abordagens de interpretação. Além disso, a hermenêutica jurídica contemporânea não privilegia necessariamente a interpretação subjetiva sobre a objetiva. Pelo contrário, busca equilibrar diferentes métodos interpretativos, incluindo tanto elementos objetivos (como o texto da lei e os fatos sociais) quanto subjetivos (como a intenção do legislador), para alcançar interpretações que sejam justas e coerentes com os princípios constitucionais.

QUESTÃO 42. Considere que Maurício, governador do Estado X, ajuizou simultaneamente ação direta de inconstitucionalidade no âmbito estadual e no âmbito federal, requerendo a declaração de nulidade da Lei Estadual no 1.234/2020, sob o fundamento de que tal norma viola a Constituição do Estado X e a Constituição Federal, uma vez que a norma constitucional estadual é mera reprodução obrigatória da Constituição Federal.

Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

a) a ação direta de inconstitucionalidade estadual deve ser extinta, uma vez caracterizada a litispendência com a ADI federal, e Mauricio deve ser condenado a pagar multa por litigância de má-fé e honorários advocatícios de até 20% do valor da causa.

b) caso a ADI estadual seja julgada improcedente, com a declaração de constitucionalidade da norma impugnada, o Procurador-Geral do Estado X pode interpor Recurso Extraordinário, ainda que verificado que o parâmetro de controle não é norma de reprodução obrigatória.

c) a legitimidade de Maurício para ajuizar ADI no âmbito federal depende de a petição inicial estar devidamente assinada pelo Procurador-Geral do Estado X, sob pena de inépcia da inicial.

d) caso o Tribunal de Justiça do Estado X julgue a Lei no 1.234/2020 constitucional antes do pronunciamento do STF, a ADI federal deve ser extinta por perda de objeto, e Maurício, condenado a pagar honorários advocatícios, na forma da Lei no 9868/1999.

e) se houver declaração de inconstitucionalidade da Lei no 1.234/2020 pelo Tribunal de Justiça, com base na norma constitucional estadual que constitua reprodução obrigatória de dispositivo da Constituição Federal, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato, tendo por parâmetro de confronto o dispositivo da Constituição Federal reproduzido.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema controle de constitucionalidade.

A alternativa A está incorreta. A existência simultânea de ADI no âmbito estadual e federal não configura litispendência, uma vez que as ações têm objetos distintos (constitucionalidade perante a Constituição Estadual e a Constituição Federal). Ademais, o ajuizamento dessas ações não caracteriza, por si só, litigância de má-fé.

A alternativa B está incorreta. O recurso extraordinário ao STF requer que a decisão recorrida contrarie dispositivo da Constituição Federal ou declare a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. A improcedência de uma ADI estadual por si só não abre espaço para recurso extraordinário.

A alternativa C está incorreta. A legitimidade para ajuizar ADI perante o STF é definida pela Constituição Federal e não depende da assinatura do Procurador-Geral do Estado. Governadores têm legitimidade ativa independente da representação por procuradores-gerais. Lei 9.868/1999: “Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (Vide artigo 103 da Constituição Federal) I – o Presidente da República; II – a Mesa do Senado Federal; III – a Mesa da Câmara dos Deputados; IV – a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V – o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal; VI – o Procurador-Geral da República; VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII – partido político com representação no Congresso Nacional; IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.”

A alternativa D está incorreta. Esta alternativa é incorreta pois o julgamento de constitucionalidade de uma lei pelo Tribunal de Justiça do Estado não extingue o objeto de uma ADI federal. O STF pode julgar a constitucionalidade da mesma lei em relação à Constituição Federal, independente do julgamento estadual. Portanto, não há perda de objeto na ADI federal devido a um julgamento estadual.

A alternativa E está correta. A alternativa alinha-se com o entendimento do STF, como demonstrado no Informativo 927 ((ADI 3659, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 13/12/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 07-05-2019 PUBLIC 08-05-2019). A jurisdição do STF subsiste mesmo após a decisão do Tribunal de Justiça estadual, pois o controle de constitucionalidade exercido pelo STF tem como parâmetro a Constituição Federal. Assim, mesmo que uma lei estadual seja declarada inconstitucional em âmbito estadual com base em uma norma que reproduz a Constituição Federal, o STF ainda pode exercer seu controle abstrato de constitucionalidade em relação a essa mesma lei, tendo como parâmetro o dispositivo correspondente da Constituição Federal.

QUESTÃO 43. A respeito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), é correto afirmar que recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu que

a) é inconstitucional a aplicação da modulação de efeitos temporais da decisão em sede de ADPF, uma vez que viola frontalmente a supremacia da Constituição.

b) por violar o princípio do juiz natural, a arguição incidental foi considerada inconstitucional.

c) embora a ADPF integre o âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, não é possível aplicar ao julgamento a modulação de efeitos, em face da reserva de Constituição

d) a possibilidade de suspensão de processos ou efeitos de decisões judiciais em sede de ADPF representa importante instrumento de economia processual e de uniformização da orientação jurisprudencial.

e) a arguição incidental é inconstitucional, por violar o princípio de reserva de Constituição e pelo fato de o constituinte originário não ter conferido ampla margem de discricionariedade ao legislador ordinário para regulamentar a ADPF.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema ADPF, especialmente de sua constitucionalidade, declarada na ADI 2231.

A alternativa A está incorreta. A afirmação de que é inconstitucional a aplicação da modulação de efeitos temporais em sede de ADPF por violar a supremacia da Constituição não encontra respaldo na recente decisão do STF que entendeu que a Lei 9882/1999 é constitucional em todos os seus dispositivos. Lei 9882/1999: “Art. 11. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.”

A alternativa B está incorreta. A arguição incidental de inconstitucionalidade não é considerada inconstitucional, muito menos viola o princípio do juiz natural. Pelo contrário, esse mecanismo, que ocorre no contexto do controle difuso de constitucionalidade, permite que qualquer juiz ou tribunal analise a constitucionalidade das leis ou atos normativos aplicáveis ao caso concreto sob sua apreciação, não havendo, portanto, violação ao princípio do juiz natural.

A alternativa C está incorreta. A alternativa é incorreta ao afirmar que, embora a ADPF integre o âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, não é possível aplicar ao julgamento a modulação de efeitos, em face da reserva de Constituição. Como mencionado, a modulação dos efeitos das decisões em sede de ADPF é prática constitucionalmente aceita e aplicada pelo STF para promover a segurança jurídica e atender às exigências do interesse público.

A alternativa D está correta. A possibilidade de suspensão de processos ou efeitos de decisões judiciais em sede de ADPF é reconhecida pelo STF como um importante instrumento de economia processual e de uniformização da orientação jurisprudencial. Isso decorre da natureza da ADPF, que é uma ferramenta do controle concentrado de constitucionalidade, visando evitar ou reparar lesões a preceitos fundamentais decorrentes de atos do poder público. A capacidade de suspender processos ou efeitos de decisões judiciais permite ao STF intervir de forma efetiva para preservar a supremacia da Constituição enquanto se aguarda o julgamento final da questão constitucional em apreço, contribuindo assim para a estabilidade jurídica e a previsibilidade das relações jurídicas.

Na ADI 2231, julgada pelo STF em 22/05/2023, a Lei nº 9.882/99, que dispõe sobre a ADPF, foi entendida como constitucional. Nesta ação, o Conselho Federal da OAB argumentou que a previsão do artigo 5º, § 3º, da Lei nº 9.882/1999, que possibilita ao STF deferir medida cautelar para suspender o andamento de processos ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental, também afronta os princípios do juiz natural e do devido processo legal (art. 5º, XXXVII e LIV, CF), bem como o artigo 102, § 1º, da CF. Todavia, como visto, a norma foi declarada constitucional.

A alternativa E está incorreta. Esta alternativa também é incorreta ao afirmar que a arguição incidental é inconstitucional por violar o princípio de reserva de Constituição. A arguição incidental é um mecanismo integrante do controle difuso de constitucionalidade, pelo qual qualquer juiz ou tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos no caso concreto. Essa prática é amplamente reconhecida e aceita no ordenamento jurídico brasileiro, sem que constitua violação ao princípio de reserva de Constituição. Ademais, conforme trecho da ementa, o “desenho dessa modalidade de arguição pelo legislador infraconstitucional visou justamente a possibilitar a provocação do Supremo Tribunal Federal para apreciar relevantes controvérsias constitucionais concretamente debatidas em qualquer juízo ou tribunal, quando não houvesse outra forma idônea de tutelar preceitos fundamentais. A previsão impugnada não viola os princípios do juiz natural ou do devido processo legal, mas veicula mecanismo eficaz de decisão de uma mesma questão de direito, de forma isonômica e uniforme, contribuindo para maior segurança jurídica.“ (ADI 2231, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 22/05/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-06-2023 PUBLIC 15-06-2023)

QUESTÃO 44. A respeito do Poder Legislativo, assinale a alternativa que está de acordo com a Constituição Federal.

a) Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Governador de Território.

b) Compete privativamente ao Congresso Nacional avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional.

c) É da competência exclusiva do Congresso Nacional mudar temporariamente sua sede, desde que com a sanção do Presidente da República.

d) A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, militares e em tempo de guerra, independerá de prévia licença da Casa respectiva.

e) Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita pela Mesa do Congresso Nacional na última sessão ordinária do período legislativo.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema Poder Legislativo na Constituição.

A alternativa A está correta. Ela está de acordo com o artigo 52, inciso III, alínea “f”, da Constituição Federal, que atribui ao Senado Federal a competência exclusiva para aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de governadores de territórios federais, dentre outros cargos.

A alternativa B está incorreta. A Constituição não especifica que compete exclusivamente ao Congresso Nacional avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional. A análise periódica da funcionalidade do Sistema Tributário Nacional é de competência privativa do Senado Federal, conforme artigo 52, XV, da Constituição.

A alternativa C está incorreta. Conforme Art. 49, VI, da Constituição Federal, é da competência exclusiva do Congresso Nacional mudar temporariamente sua sede.

A alternativa D está incorreta. Estabelece o Art. 53, parágrafo 7º, da Constituição Federal que A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

A alternativa E está incorreta. Conforme artigo 58, parágrafo 4º, da Constituição, a Comissão representativa do Congresso Nacional não é eleita Mesa do Congresso Nacional. Mas sim, por suas respectivas casas.

QUESTÃO 45. Considere que no âmbito do Estado X foi aprovada a Lei Ordinária no 5.000/2020 que disciplinou a organização, as atribuições e o Estatuto do Ministério Público (MP), tendo especificamente possibilitado que qualquer (i) membro do MP integre comissão de sindicância estranha ao órgão ministerial, desde que com autorização do Procurador-Geral de Justiça, (ii) com autorização do Conselho Superior do órgão ministerial, membro do MP ocupe cargo de confiança no âmbito da secretaria de direitos humanos do Estado X.

Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

a) a Lei Ordinária no 5.000/2020 não padece de vício de inconstitucionalidade formal ou material, estando integralmente congruente com as disposições constitucionais relacionadas ao Ministério Público.

b) desde que com autorização específica do Conselho Superior do órgão ministerial, admite-se que membro do MP integre comissão de sindicância estranha ao órgão ministerial, uma vez presente hipótese de discricionariedade administrativa.

c) a Lei Ordinária no 5.000/2020 tem apenas inconstitucionalidade formal, uma vez que a Constituição Federal impõe a observância de reserva de lei complementar para regulamentar o Estatuto dos membros do MP, seja em âmbito federal ou estadual.

d) desde que com autorização específica do Procurador–Geral de Justiça, admite-se que membro do MP ocupe cargo de confiança no âmbito da secretaria de direitos humanos ou da segurança pública, por envolver atribuições congêneres às desempenhadas enquanto parquet.

e) a Lei Ordinária no 5.000/2020 padece de vício de inconstitucionalidade formal e material, na medida em que a Constituição Federal estabelece reserva de lei complementar para organizar e disciplinar as atribuições e o Estatuto de cada Ministério Público, e membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos, fora do âmbito da Instituição, salvo função de magistério, admitindo-se também o exercício de função pública estranha à carreira por membro que tenha ingressado antes da promulgação da atual Constituição e que haja optado pelo regime anterior, conforme previsão do art. 29, § 3o, do ADCT

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema organização do Ministério Público.

A alternativa A está incorreta. Contraria o entendimento do STF ao sugerir que a lei ordinária poderia regular matéria que exige lei complementar, além de contrariar a vedação constitucional de membros do MP ocuparem outros cargos públicos.

A alternativa B está incorreta. Ignora que a discricionariedade administrativa não pode sobrepor-se a proibições constitucionais claras quanto à atuação dos membros do MP em funções estranhas à instituição, salvo magistério.

A alternativa C está incorreta. Apesar de reconhecer a inconstitucionalidade formal, falha ao não considerar a inconstitucionalidade material relacionada à ocupação de cargos públicos fora do MP.

A alternativa D está incorreta. Encontra-se em desacordo com a interpretação constitucional de que membros do MP estão proibidos de exercer cargos de confiança no âmbito do Poder Executivo, mesmo com autorização específica do Procurador-Geral de Justiça, pois tal prática comprometeria a independência e a imparcialidade do Ministério Público.

A alternativa E está correta. A Lei Ordinária nº 5.000/2020 apresenta inconstitucionalidade tanto formal quanto material. A inconstitucionalidade formal se deve ao fato de que a Constituição Federal exige lei complementar para organizar o Ministério Público e disciplinar o estatuto de seus membros (art. 128, §5º).

Isso significa que uma lei ordinária não possui a hierarquia normativa adequada para tratar dessa matéria. A inconstitucionalidade material decorre da vedação expressa aos membros do Ministério Público de ocuparem quaisquer cargos públicos fora do âmbito da instituição, com exceção de cargos de magistério (art. 128, §5º, II, “d” da CF). Tal proibição objetiva preservar a independência funcional e a imparcialidade do Ministério Público, elementos essenciais para o exercício de suas funções constitucionais. A decisão da ADPF 388 reforça essa interpretação, ao julgar procedente a ação para estabelecer que membros do MP não podem ocupar cargos públicos fora da instituição, exceto aqueles ligados ao ensino, e declarar a inconstitucionalidade de normas que permitiam o contrário.

QUESTÃO 46. Considere que Gustavo é deputado federal e está passando por problemas familiares, o que fez com que ele perdesse, na última sessão legislativa, metade das sessões ordinárias da Câmara dos Deputados.

Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que

a) não há qualquer problema na conduta de Gustavo, pois a Constituição prevê a perda do cargo exclusivamente nas faltas às sessões extraordinárias.

b) para que Gustavo perdesse o cargo, ele precisaria perder dois terços das sessões ordinárias da Câmara dos Deputados.

c) Gustavo perderá o mandato de deputado.

d) como há justificativa para a perda das sessões ordinárias, ainda que não haja licença ou afastamento para tratar de interesse particular, Gustavo não perderá o cargo.

e) atualmente se prevê que a perda do mandato parlamentar depende da votação da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema perda do mandato para os congressistas.

A alternativa A está incorreta. A Constituição não limita a perda do cargo exclusivamente nas faltas às sessões extraordinárias. Pelo contrário, especifica a perda do mandato por falta a mais de um terço das sessões ordinárias.

A alternativa B está incorreta. O texto constitucional menciona a perda do mandato quando o parlamentar falta a mais de um terço das sessões ordinárias, e não dois terços, como afirma a opção.

A alternativa C está correta. De acordo com o Artigo 55, inciso III, da Constituição, Gustavo perderá o mandato se deixar de comparecer a mais de um terço das sessões ordinárias, sem justificativa aceitável como licença ou missão autorizada. Se ele perdeu metade das sessões, excedeu esse limite, o que justifica a perda do mandato.

A alternativa D está incorreta. Ainda que haja justificativa para as faltas, o texto constitucional exige que haja uma licença ou autorização para missão concedida pela Casa legislativa para que as ausências não sejam consideradas para fins de perda do mandato. Problemas familiares, sem a devida licença ou autorização, não excluem a possibilidade de perda do mandato.

A alternativa E está incorreta. A Constituição não estabelece que a perda do mandato parlamentar dependa da votação da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional nesse contexto específico de faltas às sessões ordinárias. O processo de perda do mandato por faltas é automático, dependendo do registro de presença e das justificativas formalmente aceitas pela Casa, embora possa haver um processo interno para a efetivação da perda do mandato que envolva deliberação dos pares.

QUESTÃO 47. Considere que lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Estadual concedeu, por seis meses, isenção das tarifas de água e esgoto e de energia elétrica aos consumidores residenciais e comerciais atingidos por enchentes no estado.

Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a lei é

a) constitucional quanto à isenção das tarifas de água e esgoto apenas se o município for o acionista majoritário das empresas concessionárias dos serviços de saneamento básico.

b) inconstitucional, pois a lei estadual afronta o esquema de competências legislativa e administrativa previsto na Constituição.

c) inconstitucional, por não respeitar os postulados da razoabilidade e proporcionalidade.

d) constitucional apenas quanto à concessão de isenção das tarifas de energia elétrica.

e) constitucional apenas quanto à concessão de isenção das tarifas de água, por se coadunar com os objetivos da agenda 2030 da ONU.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema iniciativa de propositura de lei do chefe do executivo estadual.

A alternativa A está incorreta. A isenção de tarifas de água e esgoto não depende da condição de o município ser acionista majoritário das empresas concessionárias. A questão central é a violação do princípio da competência, conforme esclarecido pelo STF, que aponta para a inconstitucionalidade da lei estadual independentemente da participação acionária em empresas de saneamento.

A alternativa B está correta. Segundo a decisão do STF na ADI 6912, uma lei estadual que concede isenção das tarifas de serviços essenciais, como água, esgoto e energia elétrica, viola a distribuição de competências estabelecida pela Constituição Federal. A competência para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo o saneamento básico, é dos municípios (CF, art. 30, I), e a regulação tarifária, especialmente no caso de energia elétrica, envolve também competências federais.

A alternativa C está incorreta. A inconstitucionalidade apontada pelo STF não se baseia na violação dos postulados da razoabilidade e proporcionalidade, mas sim na violação das regras de distribuição de competência entre os entes federativos.

A alternativa D está incorreta. A concessão de isenção das tarifas de energia elétrica por lei estadual também é inconstitucional, pois invade competências que não são atribuídas aos estados, mas sim ao governo federal e às agências reguladoras federais, além de interferir em contratos de concessão que têm um equilíbrio econômico-financeiro a ser preservado.

A alternativa E está incorreta. A constitucionalidade da isenção das tarifas de água não se justifica por estar alinhada com os objetivos da Agenda 2030 da ONU. A decisão do STF destaca a importância do respeito às competências constitucionais, independentemente dos objetivos políticos ou sociais visados pela lei, o que torna a norma do enunciado inconstitucional.

QUESTÃO 48. A respeito dos direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa correta.

a) Assim como na Lei Fundamental Alemã, a Constituição Federal contém norma expressa assegurando a titularidade de direitos fundamentais às pessoas jurídicas.

b) Para a doutrina majoritária, a expansividade do catálogo constitucional dos direitos e garantias fundamentais se limita ao reconhecimento da existência de direitos e garantias de natureza individual, em paralelo ao disposto no art. 5o da Constituição Federal.

c) De acordo com a teoria interna, há uma diferença entre os direitos fundamentais e as restrições a eles impostas.

d) É a dimensão objetiva dos direitos fundamentais que possibilita que o titular do direito possa utilizar-se do Poder Judiciário para garantir sua observância.

e) Considerados em sentido duplo, pode-se sustentar que os direitos fundamentais cumprem, em regra, uma dupla função, abrangendo, ao mesmo tempo, uma dimensão positiva e negativa.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema direitos e garantias fundamentais.

A alternativa A está incorreta. A Constituição Federal do Brasil, assim como a Lei Fundamental Alemã, reconhece a titularidade de direitos fundamentais às pessoas jurídicas, mas não de forma absoluta. A titularidade de direitos fundamentais por pessoas jurídicas é mais limitada em comparação aos direitos fundamentais individuais, das pessoas físicas. A Constituição brasileira não faz uma equiparação total entre pessoas físicas e jurídicas em termos de direitos fundamentais, havendo uma adaptação conforme a natureza dos direitos.

A alternativa B está incorreta. A doutrina majoritária entende que a expansividade do catálogo constitucional dos direitos e garantias fundamentais não se limita apenas aos direitos de natureza individual. Os direitos fundamentais também incluem direitos sociais, econômicos, culturais, entre outros, que transcendem o escopo do artigo 5º da Constituição Federal brasileira. Assim, observa-se que os direitos fundamentais, estão espalhados por toda a Constituição.

A alternativa C está incorreta. A noção de que a distinção entre direitos fundamentais e as restrições aplicáveis a eles não emerge da “teoria interna” é crucial. Este debate gira em torno da ideia de que os direitos fundamentais, embora assegurados pela Constituição, não são inquestionáveis e podem enfrentar limitações. Estas devem estar claramente estabelecidas por lei, ser necessárias e proporcionais aos objetivos pretendidos, sempre protegendo o essencial dos direitos em questão. Segundo a teoria interna, os direitos fundamentais são considerados absolutos e, como tal, não estariam sujeitos a restrições externas, sendo apenas limitados por condições intrínsecas definidas na própria Constituição. Por outro lado, a teoria externa reconhece a possibilidade de limitação dos direitos fundamentais, operando em duas etapas: inicialmente, identifica-se as normas legais aplicáveis ao caso; subsequentemente, realiza-se uma análise de balanceamento entre os interesses em conflito.

A alternativa D está incorreta. A dimensão objetiva dos direitos fundamentais refere-se ao papel que esses direitos desempenham como elementos fundamentais da ordem jurídica, influenciando e orientando a interpretação das leis e a atuação do Estado. Embora a dimensão objetiva de fato contribua para a proteção dos direitos fundamentais, a possibilidade de o titular do direito recorrer ao Poder Judiciário para garantir sua observância não se limita ou se origina exclusivamente dessa dimensão. A proteção judicial dos direitos fundamentais está assegurada tanto pela sua dimensão objetiva quanto pela sua dimensão subjetiva (direitos do indivíduo perante o Estado).

A alternativa E está correta. De fato, os direitos fundamentais são considerados sob uma dupla dimensão: positiva e negativa. A dimensão positiva refere-se à obrigação do Estado de realizar ações positivas para garantir o exercício dos direitos fundamentais (por exemplo, fornecer educação ou saúde). A dimensão negativa, por outro lado, implica a obrigação do Estado de se abster de interferir nos direitos fundamentais dos indivíduos (por exemplo, não violar a liberdade de expressão). Essa compreensão dupla dos direitos fundamentais é amplamente reconhecida na teoria dos quatro status, desenvolvida por Georg Jellinek (final do século XIX).

QUESTÃO 49. Considere que, visando consagrar o princípio da moralidade administrativa, uma emenda à Constituição do Estado X estabeleceu a possibilidade de intervenção do Estado nos Municípios quando confirmada a prática de ato de improbidade administrativa, por meio de decisão colegiada, por parte dos Chefes do Poder Executivo municipais.

Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

a) o rol do artigo 35 da Constituição Federal é taxativo, mas admite a interpretação extensiva, admitindo-se a intervenção na hipótese narrada.

b) a doutrina moderna entende que as hipóteses de intervenção previstas na Constituição Federal são exemplificativas, admitindo-se novas previsões por parte do legislador ordinário, desde que fundamentadas nos princípios constitucionais.

c) a emenda somente será considerada inconstitucional se for de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Estadual.

d) a emenda é inconstitucional, na medida em que prevê hipótese de intervenção do estado no município fora das elencadas na Constituição Federal, violando a autonomia dos entes federados e o equilíbrio federativo.

e) a emenda será constitucional formalmente se for de iniciativa dos membros da Assembleia Legislativa.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema intervenção do Estado no Município

A alternativa A está incorreta. Esta interpretação contradiz o entendimento do STF de que o rol é taxativo e não sujeito a expansão interpretativa para além das hipóteses expressamente previstas.

A alternativa B está incorreta. Esta visão conflita com a jurisprudência do STF que considera o rol taxativo, não permitindo expansões pelo legislador estadual ou por emendas às Constituições Estaduais.

A alternativa C está incorreta. A questão da inconstitucionalidade, conforme o caso citado, centra-se na violação da taxatividade das hipóteses de intervenção previstas na CF e não na origem da iniciativa da emenda.

A alternativa D está correta. Reflete diretamente o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à inconstitucionalidade de emendas à Constituição Estadual que prevejam hipóteses de intervenção do Estado nos Municípios que não estão expressamente elencadas no artigo 35 da Constituição Federal. Segundo a jurisprudência do STF, especificamente na ADI 6619, o rol de hipóteses para intervenção estadual em municípios previsto no artigo 35 da Constituição Federal é taxativo, e qualquer tentativa de ampliá-lo por meio de constituições estaduais viola o princípio da autonomia dos entes federados e o equilíbrio federativo, configurando uma afronta aos artigos 18, 29, e 35 da Constituição Federal.

A alternativa E está incorreta. Mesmo que procedimentalmente a emenda siga o trâmite correto e seja iniciada por um órgão competente, ela será materialmente inconstitucional se criar hipóteses de intervenção não previstas na CF, violando assim a autonomia dos entes federativos.

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