Prova comentada Direito Constitucional MP RJ Promotor

Prova comentada Direito Constitucional MP RJ Promotor

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 03/08/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 12 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentar duas alternativas corretas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 05, 18, 19, 34, 44, 53, 54, 72, 73, 74, 78 e 93.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking do MP-RJ em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Ranking MP RJ

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno de prova

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Veja agora mesmo a prova comentada de todas as disciplinas

QUESTÃO 51. Em determinada relação processual instaurada a partir de ação ajuizada por pessoa natural em face de pessoa jurídica de direito público, na qual o Ministério Público atuava como órgão interveniente, foi instaurado um alentado debate em relação ao conteúdo essencial de um direito fundamental.

Como pano de fundo, tinha-se a discussão a respeito das teorias interna e externa dos direitos fundamentais, além dos seus contornos relativos, absolutos ou mistos.

Em sua manifestação, o membro do Ministério Público observou corretamente que o referido conteúdo

a) impede que fatores exógenos imponham restrições ao direito fundamental.

b) tem a natureza de limite imanente, o que afasta a possibilidade de serem impostos limites exógenos ao direito.

c) possibilita a concordância prática com outros direitos fundamentais ao atribuir contornos absolutos a eles.

d) é encampado pela teoria interna, de modo a assegurar uma posição definitiva aos destinatários em potencial do direito fundamental.

e) é compatível com a imposição de restrições exógenas ao direito fundamental, de contorno prima facie, apresentando caráter volátil caso se reconheça o seu contorno relativo.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema da Teorias sobre os limites dos direitos fundamentais: teoria interna e teoria externa.

A alternativa A está incorreta, pois parte da ideia de que o conteúdo essencial do direito fundamental impediria qualquer limitação por fatores externos (“exógenos”). Essa é uma interpretação ligada à teoria interna, que não é majoritária no Brasil. A teoria predominante admite que direitos fundamentais podem ser limitados por outros bens constitucionais.

A alternativa B está incorreta, pois repete a lógica da teoria interna ao afirmar que o conteúdo essencial funciona como um limite imanente, afastando restrições externas. No entanto, a doutrina brasileira adota majoritariamente a teoria externa, que admite ponderação entre direitos e limites exógenos.

A alternativa C está incorreta, pois afirma equivocadamente que a ponderação leva à atribuição de contornos absolutos aos direitos fundamentais, o que é contraditório. Na prática, a ponderação justamente reconhece a relatividade dos direitos fundamentais diante de conflitos com outros direitos.

A alternativa D está incorreta, pois ao dizer que a teoria interna assegura uma posição definitiva aos destinatários do direito fundamental, incorre em erro, pois essa rigidez contraria a natureza relacional dos direitos em um Estado Constitucional.

A alternativa E está correta, pois expressa corretamente a teoria externa dos direitos fundamentais, segundo a qual os direitos têm contornos relativos, são passíveis de restrições exógenas e devem ser ponderados diante de conflitos com outros bens ou direitos constitucionalmente protegidos. A alternativa se fundamenta na teoria externa, adotada por Virgílio Afonso da Silva: “Na teoria externa, os direitos fundamentais não são absolutos e podem ser limitados por outros princípios constitucionais, com base na ponderação de bens.” SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos Fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 53.

QUESTÃO 52. Pedro, Prefeito do Município Beta, apresentou suas contas de governo e de gestão relativas ao exercício financeiro X. Ao apreciá-las, o Tribunal de Contas do Estado Alfa (TCEA), constatou o seguinte:

I. As contas de governo apresentavam irregularidades de ordem meramente formal, que não obstavam a sua aprovação e ensejavam apenas uma recomendação.

II. As contas de gestão indicavam a realização de despesas não comprovadas, caracterizando a prática de ato doloso de improbidade administrativa, tipificado na Lei nº 8.429/1992.

Nesse caso, é correto afirmar que

a) nas duas situações descritas, o TCEA deve apenas emitir parecer, e compete à Câmara Municipal de Alfa julgar as contas, realizando imputação de débito e aplicando multa, se for o caso.

b) na situação II, o TCEA pode realizar a imputação de débito e aplicar sanções administrativas, sendo imprescritível a ação de ressarcimento pelos danos causados ao erário com base nessa decisão.

c) na situação II, o TCEA pode realizar a imputação de débito e aplicar sanções administrativas, competindo à Câmara Municipal de Alfa apreciar as contas para fins de caracterização de causa de inelegibilidade.

d) na situação II, o TCEA deve julgar as contas e, em razão do ilícito praticado, Pedro ficará inelegível para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, assim que a decisão se tornar irrecorrível, salvo decisão diversa do Poder Judiciário.

e) na situação I, o TCEA deve emitir parecer, que só deixará de prevalecer por voto de dois terços dos membros da Câmara Municipal de Alfa; e, na situação II, as contas serão julgadas pelo TCEA, incidindo a inelegibilidade caso o ato configure dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema de Competência dos Tribunais de Contas nas contas de gestão e efeitos jurídicos da imputação de débito. Envolve os Temas 1287 e 897 da Repercussão Geral do STF.

A alternativa A está incorreta, pois o Tribunal de Contas apenas emite parecer prévio nas contas de governo, mas julga as contas de gestão, podendo aplicar débito e multa.

A alternativa B está incorreta. Acerta ao permitir que o TCE aplique débito e sanções, mas erra ao afirmar a imprescritibilidade como regra geral. A imprescritibilidade, segundo o Tema 897 do STF, só se aplica a atos dolosos de improbidade administrativa com danos ao erário.

A alternativa C está correta. O Tribunal de Contas pode julgar contas de gestão e, em caso de irregularidades com dolo, pode imputar débito e aplicar sanções administrativas, inclusive contra o prefeito. A Câmara Municipal apenas aprecia as contas de governo, e a sua decisão pode gerar inelegibilidade. Vejamos as seguintes teses do STF: Tema 1287 do STF (RE 1436197, Rel. Min. Luiz Fux): “É possível a imposição administrativa de débito e multa a chefes do Poder Executivo pelos Tribunais de Contas, quando identificada responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios, sem necessidade de aprovação posterior pelo Legislativo.” Tema 897 do STF (RE 852475, Rel. Min. Teori Zavascki): “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas em ato doloso tipificado como improbidade administrativa.”

A alternativa D está incorreta. Incorretamente afirma que a decisão do TCE nas contas de gestão gera inelegibilidade automaticamente, o que só ocorre com julgamento pela Câmara nas contas de governo ou condenação judicial por improbidade.

A alternativa E está incorreta. Confunde conceitos: o parecer do TCE nas contas de governo pode ser rejeitado por 2/3 da Câmara, mas erra ao afirmar que a inelegibilidade exige enriquecimento ilícito, basta ato doloso com danos ao erário (como reconhecido em decisões do STF e do TSE).

QUESTÃO 53. O Estado Alfa editou a Lei nº X, dispondo sobre certos deveres do Estado em relação à guarda e à administração das unidades prisionais para presos definitivos ou provisórios.

Cerca de dois anos depois, a mesma temática passou a ser disciplinada em âmbito nacional pela Lei Federal nº Y, que dispôs em sentido diametralmente oposto.ao da lei nº X.

Pouco tempo depois, uma organização não governamental (ONG), que desconhecia a existência da Lei Federal nº Y, encaminhou requerimento ao Procurador-Geral de Justiça do Estado Alfa para que fosse ajuizada Representação de Inconstitucionalidade (RI) perante o Tribunal de Justiça (TJ), sob o argumento de que a Lei nº X afrontava normas da Constituição da República (CR) afetas aos direitos fundamentais e à competência legislativa.

O Procurador-Geral de Justiça observou corretamente que a Lei nº X

a) foi revogada, logo não há interesse de agir para o ajuizamento da RI.

b) não está produzindo efeitos e não pode vir a ser objeto de RI com base em normas da CR.

c) está com sua eficácia suspensa, mas pode vir a ser objeto de RI em cotejo com as referidas normas da CR.

d) é inválida por afrontar a competência legislativa privativa da União, mas não pode ser objeto de RI em cotejo com a CR.

e) está em vigor, podendo ser objeto de RI, desde que as normas da CR, que alegadamente afrontou, tenham sido reproduzidas na Constituição do Estado Alfa.

Comentários

A alternativa correta é a letra C, segundo o gabarito preliminar da banca. Apesar de o gabarito preliminar apontar a letra C como correta, a questão é passível de recurso, conforme entende a equipe de professores do Estratégia, pelo disposto a seguir. A questão trata do tema de competência legislativa concorrente e suspensão de eficácia de lei estadual por superveniência de norma geral federal.

Embora a Lei nº X ainda esteja em vigor e possa ser objeto de controle de constitucionalidade, não é cabível sua impugnação por meio de Representação de Inconstitucionalidade (RI) no Tribunal de Justiça, já que o parâmetro invocado são normas da Constituição Federal. Para que a RI estadual seja admitida, é necessário que o controle se funde em normas da Constituição estadual, ainda que de reprodução obrigatória da CF, o que não foi indicado no caso. Dessa forma, a ação adequada é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o STF, nos termos do art. 102, I, “a”, da Constituição Federal. Vide: “Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual;”.

A alternativa A está incorreta, já que ao afirmar que houve revogação da Lei estadual nº X, incorre em erro técnico. Na legislação concorrente, a superveniência de lei federal não revoga, mas suspende a eficácia da lei estadual no que for contrário. É o que dispõe o art. 24, § 4º, da Constituição Federal: “Art. 24, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (…) § 4º – A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.” Portanto, a lei estadual continua formalmente válida, apenas com eficácia suspensa, o que não impede o controle de constitucionalidade.

A alternativa B está incorreta, pois embora a Lei estadual nº X não esteja produzindo efeitos, isso decorre da suspensão de eficácia, e não da sua revogação. Ainda assim, pode ser objeto de Representação de Inconstitucionalidade, uma vez que continua formalmente vigente e pode contrariar a Constituição da República.

A alternativa C está correta, pois está em conformidade com o art. 24, § 4º, da CF: “Art. 24, § 4º: A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.”, ao reconhecer que a superveniência da Lei Federal nº Y, contendo normas gerais em sentido diverso, suspende a eficácia da lei estadual, mas não impede o seu questionamento por meio de RI.

A alternativa D está incorreta, pois a Lei estadual nº X pode, sim, ser objeto de Representação de Inconstitucionalidade com base diretamente na Constituição da República, especialmente se envolver violação de direitos fundamentais ou de repartição de competências.

A alternativa E está incorreta, pois não se exige, para fins de controle de constitucionalidade estadual, que as normas da Constituição Federal tenham sido reproduzidas na Constituição do Estado. Isso é especialmente verdadeiro quando se trata de normas de observância obrigatória, como os referentes a direitos fundamentais e competência legislativa concorrente (art. 24, I e § 4º, CF). “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. (…) § 4º – A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.”

QUESTÃO 54. A partir de ampla mobilização dos servidores públicos do Município Beta, foi elaborado, no último mês, um anteprojeto de diploma normativo que tem por objeto a Previdência Social dos servidores públicos municipais.

O anteprojeto dispôs sobre três aspectos considerados de grande relevância pelos servidores públicos municipais:

I. A criação de um Regime Previdenciário próprio para os servidores públicos municipais, que abrangeria apenas os ocupantes de cargos de provimento efetivo.

II. Os Vereadores estariam sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social.

III. Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, teriam critérios de idade e tempo de contribuição diferenciados para a aposentadoria.

A assessoria do Prefeito Municipal de Beta concluiu corretamente, em relação à conformidade constitucional desses três aspectos, que

a) A todos são constitucionais.

b) apenas o aspecto I é constitucional.

c) apenas o aspecto II é constitucional.

d) apenas os aspectos I e III são constitucionais.

e) apenas os aspectos II e III são constitucionais.

Comentários

A alternativa correta é a letra C, segundo o gabarito preliminar da banca. A questão é passível de recurso. A questão trata do tema Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos.

A questão é passível de recurso porque, embora o gabarito preliminar aponte a alternativa C como correta, essa alternativa considera inconstitucionais os itens I e III, o que contraria o texto constitucional e a jurisprudência do STF. Segundo o professor, o item I está em conformidade com o art. 40 da CF e com a ADI 7198, que permite a criação de regime próprio apenas para servidores efetivos. Já o item III também é constitucional, pois replica o § 4º-A do art. 40 da CF, prevendo critérios diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência. Assim, o erro do gabarito está em desconsiderar a constitucionalidade desses dois itens, o que torna viável o recurso para que a alternativa correta seja reconhecida como a letra A. Veja a literalidade da lei: “Art. 40. A previdência social será organizada sob forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I – regime geral de previdência social, organizado sob a forma de regime único, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, abrangendo os trabalhadores urbanos e rurais, incluídos os empregados domésticos, os contribuintes individuais e os demais segurados; II – regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos das entidades de que trata o art. 37, inciso XXI, da Constituição, organizado sob a forma de regime de previdência social, de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. O § 4º e seus parágrafos, incluídos pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, reforçam a vedação a critérios diferenciados: § 4º “É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.” e § 4º-A “Os regimes próprios de previdência social observarão critérios diferenciados para a aposentadoria dos servidores com deficiência, com base em avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.” Na ADI 7198, o STF declarou inconstitucional a concessão de aposentadoria a servidores do Estado do Pará não titulares de cargos efetivos, limitando o regime próprio apenas aos titulares de cargos efetivos, conforme disposto no art. 40 da CF. Ademais, na ADPF 764, o STF confirmou que pensões concedidas a dependentes de agentes políticos, como vereadores, devem respeitar os limites constitucionais, não podendo ser vitalícias quando concedidas em desacordo com a Constituição. Portanto, o entendimento do STF é no sentido de que a criação de regimes próprios é constitucional apenas para titulares de cargos efetivos, que podem ser submetidos a critérios diferenciados para aposentadoria em caso de deficiência, respeitando as regras constitucionais.

Desta forma, as alternativas B, C, D e E estariam incorretas. Pois, negam a validade constitucional de aspectos garantidos pela Constituição e confirmados pelo STF, como a exclusividade do regime próprio para titulares de cargos efetivos e a possibilidade de critérios diferenciados para pessoas com deficiência, conforme previsto no art. 40, §§ 4º e 4º-A da Constituição Federal e confirmado na ADI 7198 e ADPF 764.

QUESTÃO 55. Em excursão formada por um grupo de religiosos conhecidos pela denominação de Testemunhas de Jeová, houve um grave acidente envolvendo o veículo utilizado para o transporte coletivo, o que causou lesões corporais em todos os membros do referido grupo. Em razão dos ferimentos sofridos, foram levados inconscientes a um nosocômio para o atendimento de emergência. Na ocasião, foi constatado que todos deveriam receber transfusão sanguínea, de modo a assegurar a plena higidez dos seus sinais vitais.

Pouco após a chegada das vítimas ao nosocômio, diversos familiares compareceram ao local e informaram aos médicos que a transfusão sanguínea não poderia ser realizada, considerando a religião professada por essas pessoas.

Na situação descrita, é correto afirmar que

a) ainda que haja procedimento alternativo disponível em outra unidade do SUS, com viabilidade técnico-científica de sucesso, a transfusão pode ser realizada nas circunstâncias indicadas.

b) a liberdade de consciência, enquanto projeção da liberdade individual, evidencia que o ser humano tem um valor que não pode ser negado, sob pena de ser objetificado, logo, a transfusão não pode ser realizada.

c) a colisão entre direitos fundamentais deve ser contextualizada no mesmo plano temporal, de modo que somente os familiares das vítimas adolescentes podem externar sua vontade e vedar que a transfusão seja realizada.

d) a vida, enquanto alicerce de desenvolvimento dos demais direitos fundamentais, não pode ser preterida em prol de direitos que a pressupõem, logo, a transfusão sempre deve ser realizada, ainda que colida com a liberdade de consciência.

e) em razão do direito fundamental ao livre exercício profissional, e do maior peso do direito à saúde, quando ponderado com a liberdade de consciência, os médicos podem realizar a transfusão, independente da religião professada por qualquer paciente.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do conflito entre direito à vida, liberdade religiosa e autonomia da vontade no contexto da recusa de tratamento médico.

A alternativa A está correta, pois o Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 979742, reconheceu que Testemunhas de Jeová maiores e capazes têm o direito de recusar transfusão sanguínea com base na autonomia individual e liberdade religiosa. Entretanto, em respeito ao direito à vida e à saúde, devem ter garantidos procedimentos alternativos disponíveis no SUS, podendo recorrer a tratamento fora de seu domicílio quando necessário. Assim, a transfusão pode ser realizada nas circunstâncias indicadas, se houver procedimento alternativo viável técnica e cientificamente. As teses aplicáveis são: RE 979742: “Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa”. Como consequência, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no SUS, podendo recorrer a tratamento fora de seu domicílio.” e RE 1212272: “É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde, por motivos religiosos, desde que a decisão seja inequívoca, livre, informada e esclarecida. É possível a realização de procedimento médico com interdição da transfusão, caso haja viabilidade técnico-científica, anuência da equipe médica e decisão clara do paciente.”

A alternativa B está incorreta. A liberdade de consciência é importante, mas não pode impedir procedimentos médicos emergenciais necessários para preservar a vida, especialmente quando há risco iminente.

A alternativa C está incorreta. A manifestação dos familiares não se limita a determinados graus etários, e a decisão do paciente capaz prevalece, mesmo em casos de adolescentes, respeitando sua autonomia.

A alternativa D está incorreta. Apesar da vida ser fundamento dos direitos, o STF admite a recusa fundamentada em liberdade religiosa, desde que respeitados critérios de capacidade e informação, não havendo obrigação absoluta da transfusão.

A alternativa E está incorreta. O direito ao livre exercício profissional não autoriza os médicos a desconsiderar a vontade informada do paciente capaz, especialmente em questões de liberdade religiosa, salvo em situações de risco iminente e impossibilidade de procedimentos alternativos.

QUESTÃO 56. No curso de um inquérito civil, o Promotor de Justiça que o presidia constatou a existência de divergências, entre os interessados em potencial no objeto da investigação, a respeito da interpretação do Art. X da Constituição da República, que consagrava determinado direito fundamental de segunda dimensão, em norma de aplicabilidade imediata e, na perspectiva dos destinatários em potencial, de eficácia contida, que veio a ser objeto da Lei nº Y.

Ao ver do membro do Ministério Público, significantes constitucionais não podem ter o seu significado atribuído pelo intérprete à margem de referenciais axiológicos, obtidos a partir das vicissitudes do ambiente sociopolítico e sem considerar o caso concreto e o impacto que a norma acarretará na realidade. Sua validade, portanto, não seria intrínseca, mas extrínseca.

É correto afirmar que a linha argumentativa apresentada pelo membro do Ministério Público é

a) compatível com a tópica pura e com o pragmatismo.

b) compatível com o consequencialismo e o originalismo.

c) compatível com a lógica do razoável e o contextualismo.

d) refratária ao pensamento problemático e às teorias procedimentais.

e) refratária à possibilidade de a Lei nº Y reduzir o rol de beneficiários do direito fundamental de segunda dimensão.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata da interpretação constitucional dos Direitos fundamentais de segunda dimensão.

A alternativa A está incorreta. A tópica pura, desenvolvida por Theodor Viehweg, parte da ideia de que o direito se desenvolve a partir de problemas concretos, mas não exige, necessariamente, a consideração de efeitos práticos e axiológicos no grau exigido pela posição descrita na questão. O pragmatismo jurídico, embora valorize consequências, não é diretamente compatível com a estrutura interpretativa baseada em lógica do razoável e contextualismo.

A alternativa B está incorreta. Embora o consequencialismo jurídico leve em consideração os efeitos das decisões, o originalismo é diametralmente oposto à linha interpretativa descrita, pois defende a fixação do sentido constitucional conforme a intenção original do constituinte, desconsiderando mudanças contextuais.

A alternativa C está correta. A linha argumentativa adotada pelo membro do Ministério Público é compatível com a lógica do razoável, que considera a razoabilidade como parâmetro hermenêutico para adequar o texto constitucional à realidade concreta, e com o contextualismo, que propõe a interpretação da norma a partir de seu contexto sociopolítico, histórico e axiológico. Como afirma Luís Roberto Barroso, “o intérprete constitucional deve considerar o contexto, os efeitos e os valores constitucionais em jogo, empregando uma lógica do razoável e promovendo a realização do texto constitucional na vida real” (BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2021).

A alternativa D está incorreta. A argumentação apresentada é afinada com o pensamento problemático, próprio da tópica, e com modelos procedimentais de interpretação (como o modelo de Alexy), que demandam justificação racional em casos concretos. Logo, a alternativa erra ao dizer que seria refratária a esses métodos.

A alternativa E está incorreta. O fato de o direito fundamental ter eficácia contida permite que a lei restrinja seu alcance, mas isso não significa que o intérprete rejeite essa possibilidade. A crítica do promotor não é à restrição em si, mas a interpretações descoladas dos valores constitucionais e do contexto sociopolítico.

QUESTÃO 57. No Estado Alfa foi editada a Lei nº Y (LY), de iniciativa parlamentar, disciplinando determinada política pública que acarretaria despesas para o Tesouro Estadual.

Esse diploma normativo fixou o prazo de 90 (noventa) dias para que o Governador do Estado Alfa o regulamentasse. O Chefe do Poder Executivo deixou transcorrer in albis esse prazo e, alguns meses depois, editou o Decreto nº W (DW), regulamentando a Lei nº Y (LY).

A Assembleia Legislativa de Alfa entendeu que diversos preceitos do Decreto nº W (DW) exorbitavam os limites do Poder Regulamentar; por tal razão, editou o Decreto Legislativo nº Z (DLZ), suspendendo a eficácia de diversos dispositivos do referido Decreto. Ato contínuo, o Governador do Estado Alfa ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), perante o Supremo Tribunal Federal, tendo por objeto o Decreto Legislativo nº Z (DLZ), por entender que o regulamento estava em plena harmonia com a Lei nº Y (LY).

Sobre a situação descrita, assinale a afirmativa correta

a) A LY não apresenta vício de inconstitucionalidade e o DLZ não pode ser objeto de ADI.

b) A LY não apresenta vício de inconstitucionalidade e o DLZ pode ser objeto de ADI.

c) A LY somente apresenta vício de inconstitucionalidade em relação à iniciativa legislativa, e o DLZ não pode ser objeto de ADI.

d) A LY somente apresenta vício de inconstitucionalidade em relação à fixação do prazo para a edição do regulamento, e o DLZ pode ser objeto de ADI.

e) A LY apresenta vício de inconstitucionalidade em relação à iniciativa legislativa e à fixação do prazo para a edição do regulamento, e o DLZ não pode ser objeto de ADI.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata controle de constitucionalidade de decreto legislativo estadual.

A alternativa A está incorreta. Ainda que a Lei nº Y seja constitucional, o Decreto Legislativo nº Z (DLZ) pode sim ser objeto de ADI, conforme admitido pelo STF na ADI 5740/DF, desde que tenha conteúdo normativo primário. Vide ADI 5740/DF: “É cabível o controle concentrado de constitucionalidade sobre decreto legislativo que contenha normas de caráter autônomo e geral.”

A alternativa B está incorreta. Embora o DLZ possa ser objeto de ADI, a Lei nº Y apresenta vício de inconstitucionalidade quanto à fixação de prazo para o Executivo regulamentar a norma, o que viola o princípio da separação dos poderes.

A alternativa C está incorreta: A Lei nº Y não é inconstitucional apenas por iniciativa parlamentar. Conforme entendimento do STF (RE 1495711), é admissível a iniciativa parlamentar desde que não haja invasão de competência do Executivo. Já o DLZ, como visto, pode ser objeto de ADI. Vide RE 1495711/SC: (Tema 1236) “É constitucional a lei municipal de iniciativa parlamentar que prevê políticas públicas destinadas ao combate da alienação parental.”

A alternativa D está correta. A Lei nº Y apresenta vício somente quanto à fixação de prazo para edição de regulamento, pois o Poder Legislativo não pode impor prazo ao Chefe do Executivo para regulamentar norma, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.
Por outro lado, o Decreto Legislativo nº Z (DLZ) possui natureza normativa primária e pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI 5740/DF, em que se decidiu: “É cabível o controle concentrado de constitucionalidade sobre decreto legislativo que contenha normas de caráter autônomo e geral.”

A alternativa E está incorreta. A Lei nº Y não é inconstitucional quanto à iniciativa nem quanto à previsão de prazo para regulamentação. Ademais, o DLZ pode ser objeto de ADI, contrariando a afirmação da alternativa.

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