
Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 29/06/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Juiz de Direito do TJTO. Assim que divulgado o caderno de provas, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 30.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJTO, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1ª fase.
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas
Prova comentada Direito Constitucional
QUESTÃO 60. Em razão de uma grande mobilização da sociedade civil organizada, um grupo de parlamentares apresentou projeto de lei, que veio a ser aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado Alfa, daí resultando a publicação da Lei Estadual nº X. Por meio desse diploma normativo, foi declarado o tombamento de determinado imóvel, no qual funcionou uma instituição educacional de destacada importância para a coletividade. Na justificativa ao projeto, foi informado ter sido requerida, pelos proprietários, autorização para demolição do prédio.
Irresignados com a declaração de tombamento, os proprietários do imóvel ingressaram com ação judicial para que fossem desobrigados de observar as limitações administrativas provisórias decorrentes da referida declaração, embasando-se na inconstitucionalidade da Lei Estadual nº X.
O magistrado competente, ao apreciar a questão, observou corretamente que, na perspectiva da Constituição Federal de 1988:
a) Há vício de iniciativa na Lei Estadual nº X, sendo, portanto, inconstitucional;
b) A matéria não poderia ser disciplinada por lei, por consubstanciar ato próprio do Poder Executivo; logo, a Lei Estadual nº X é inconstitucional;
c) A Lei Estadual nº X somente deve ser considerada constitucional caso haja lei complementar federal autorizando a sua edição pelo Estado Alfa;
d) A preservação da cultura é matéria de competência comum; logo, o Estado Alfa tem competência para legislar sobre a matéria, sendo a Lei Estadual nº X constitucional;
e) O tombamento está associado a um interesse local, o que atrai a competência dos municípios para dispor sobre a matéria, sendo a Lei Estadual nº X inconstitucional.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre competência constitucional.
A alternativa A está incorreta. O tombamento é um ato administrativo, mas pode ser feito por meio de lei, sem que isso gere vício de iniciativa. Não se trata de matéria reservada à iniciativa do chefe do Executivo (como orçamento ou estrutura administrativa). Portanto, não há vício de iniciativa só porque a lei se originou de parlamentares.
A alternativa B está incorreta. Embora o tombamento costume ser feito por ato administrativo (portaria ou decreto), nada impede que ele seja realizado por lei em sentido formal, especialmente se houver interesse público e manifestação legislativa.
A alternativa C está incorreta. A Constituição não exige lei complementar federal para que os estados possam legislar sobre patrimônio histórico e cultural. A competência é concorrente (art. 24, VII), e o tombamento é um instrumento de proteção do patrimônio cultural, possível por lei estadual independentemente de autorização federal.
A alternativa D está correta. É admissível o tombamento de bem por meio de lei com efeitos concretos, desde que tenha natureza declaratória do interesse público na preservação do bem, não haja vedação constitucional expressa, nem ofensa ao devido processo legal. Tal medida encontra respaldo na competência comum e concorrente da União, Estados e Municípios para proteger o patrimônio cultural (CF, art. 23, III e IV; art. 24, VII; art. 216, §1º). Esse tipo de lei configura uma espécie de tombamento provisório, que requer posterior atuação do Poder Executivo para sua efetivação, mediante tombamento definitivo, o qual se dá com a inscrição do bem no Livro do Tombo, após a notificação do proprietário. Nos casos de tombamento de ofício de bem público, essa notificação pode ser realizada na fase final, sendo considerada uma condição de eficácia e não de validade do ato. Esse é o entendimento atual do STF (ACO 1208 AgR, julgado em 2017).
A alternativa E está incorreta. O tombamento não é de competência exclusiva dos municípios. A Constituição trata o tema como de competência comum e concorrente, o que significa que União, estados e municípios podem atuar para proteger o patrimônio cultural, dependendo da abrangência do interesse (nacional, regional, local), nos termos do art 23, III, da CF: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos”.
QUESTÃO 62. O Presidente da República editou a Medida Provisória nº X (MPX), que dispõe sobre requisitos a serem observados na celebração do contrato de alienação fiduciária em garantia, considerando os impactos econômicos que esses ajustes estavam acarretando no respectivo momento histórico.
Decorrido o prazo de 45 dias, contados da publicação da MPX, que ocorrera no mês de março do ano ZZ, foi estabelecido regime de urgência e determinado o sobrestamento das demais proposições legislativas em tramitação na Casa Legislativa em que a medida provisória se encontrava pendente de apreciação, vale dizer, na Câmara dos Deputados. As referidas proposições abrangiam todas as espécies legislativas elencadas no art. 59 da Constituição da República.
A MPX veio a ser aprovada, sem alterações, em ambas as Casas do Congresso Nacional, 120 dias após a sua publicação, sendo convertida na Lei nº Y, promulgada pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a narrativa:
a) Não apresenta incorreção;
b) Somente apresenta incorreção em relação ao objeto da MPX;
c) Somente apresenta incorreção em relação à promulgação da Lei nº Y;
d) Somente apresenta incorreção em relação ao momento de decretação do regime de urgência;
e) Somente apresenta incorreção em relação às proposições legislativas que foram sobrestadas.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre medida provisória.
A alternativa A está incorreta. Está incorreta ao afirmar que não há incorreção no enunciado, quando, na verdade, há sim um erro na abrangência do sobrestamento.
A alternativa B está incorreta. O tema tratado (alienação fiduciária em garantia) é compatível com o uso de medida provisória, já que envolve matéria de direito privado e pode justificar urgência em contexto econômico.
A alternativa C está incorreta. Quando uma medida provisória é aprovada sem alterações nas duas Casas, a promulgação da lei decorrente compete ao presidente da Mesa do Congresso Nacional (e não ao Presidente da República).
A alternativa D está incorreta. O regime de urgência automático ocorre após 45 dias da publicação da MP, se ela ainda não tiver sido apreciada por uma das Casas.
A alternativa E está correta. No julgamento do MS 27931/DF, relatado pelo Ministro Celso de Mello e decidido pelo Plenário do STF em 29 de junho de 2017 (Informativo 870), a Corte analisou a interpretação do art. 62, § 6º, da Constituição Federal de 1988. Esse dispositivo estabelece que, se uma medida provisória não for apreciada no prazo de 45 dias a partir de sua publicação, ela passará a tramitar em regime de urgência em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se conclua sua votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa onde estiver em tramitação. Embora o texto constitucional mencione “todas as demais deliberações legislativas”, o Supremo Tribunal Federal afastou uma interpretação literal e firmou entendimento restritivo, no sentido de que o sobrestamento se aplica apenas às votações de projetos de lei ordinária que versem sobre matérias passíveis de serem disciplinadas por medida provisória. Assim, mesmo com a pauta trancada por uma medida provisória pendente de apreciação, o Congresso Nacional pode deliberar normalmente sobre propostas de emenda à Constituição, projetos de lei complementar, projetos de decreto legislativo, projetos de resolução e até mesmo projetos de lei ordinária que tratem de temas vedados às medidas provisórias, conforme previsto no art. 62, § 1º, da Constituição. Isso ocorre porque as medidas provisórias só podem tratar de matérias próprias de lei ordinária e que não estejam entre as vedações constitucionais expressas. Nesses termos, dispõe o art. 62, § 6º da CF/88: “Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) (…) § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.”
QUESTÃO 65. Em ação ajuizada em face de ente federativo subnacional, o demandante alicerçou sua pretensão em preceito constitucional que abrigava direito fundamental de primeira dimensão, sustentando que a essencialidade desses direitos lhes conferia uma posição de preeminência no sistema, de modo que os seus efeitos jurídicos não poderiam ser afastados ou amenizados pela necessidade de proteção de outros bens e valores constitucionais.
O ente demandado, por sua vez, sustentou que nenhum preceito constitucional pode ser interpretado de forma dissociada da situação concreta e da base de valores que lhe dá sustentação, as quais podem afastar o alicerce semiótico utilizado no início do processo de interpretação, de modo que o intérprete delineie a norma que realize a justiça na situação sub judice.
Ao proferir sua sentença, o magistrado observou corretamente que os argumentos do:
a) Demandado são refratários à tópica pura;
b) Demandado se ajustam às concepções originalistas;
c) Demandado são compatíveis com o realismo jurídico;
d) Demandante se ajustam à teoria externa dos direitos fundamentais;
e) Demandante se harmonizam com a concepção de que os direitos fundamentais apresentam um conteúdo prima facie.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre a interpretação de direitos fundamentais.
A questão trata da interpretação dos direitos fundamentais de primeira dimensão, que são garantias civis e políticas essenciais. Embora esses direitos tenham grande importância, não podem ser interpretados de forma absoluta ou isolada, desconsiderando o contexto concreto e os valores constitucionais em conflito. Existem diferentes abordagens para essa interpretação: a visão absolutista, que atribui preeminência absoluta aos direitos fundamentais; a teoria prima facie, que considera esses direitos como possuindo força inicial, mas passíveis de ponderação diante de outros interesses legítimos; e o realismo jurídico, que destaca a necessidade de analisar a situação concreta e os valores envolvidos, rejeitando interpretações fixas e favorecendo uma aplicação prática e justa das normas.
A alternativa A está incorreta. A tópica pura (Theodor Viehweg) entende o Direito como um sistema aberto, baseado em problemas e casos concretos, valorizando o contexto e o raciocínio prático. O argumento do demandado é compatível com essa visão, e não “refratário”.
A alternativa B está incorreta. O originalismo é uma teoria interpretativa que busca aplicar o texto constitucional conforme sua intenção original ou significado à época de sua promulgação. O argumento do demandado, ao defender uma leitura baseada na situação concreta e na realização de justiça no caso concreto, não adota uma visão originalista, mas sim pragmática e contextual.
A alternativa C está correta. O realismo jurídico, especialmente na vertente americana (como em Karl Llewellyn), entende que o Direito é influenciado por fatores sociais, políticos e pelo caso concreto, e que a aplicação da norma depende de como os juízes a interpretam em situações reais. O argumento do ente público, ao sustentar que a norma constitucional deve ser interpretada a partir do contexto e dos valores em jogo, está alinhado com a visão realista do Direito, que rejeita a ideia de normas absolutas e pré-definidas.
A alternativa D está incorreta. A teoria externa dos direitos fundamentais (Robert Alexy) considera que os direitos fundamentais não são absolutos, mas possuem peso e aplicam-se prima facie, sendo relativizáveis diante de outros princípios em conflito. Isso é contrário ao argumento do demandante, que defende caráter absoluto ou prevalente dos direitos fundamentais.
A alternativa E está incorreta. Direitos prima facie (segundo Alexy) significam que têm força inicial ou presuntiva, mas podem ser superados em face de outros direitos ou princípios concorrentes. No entanto, o demandante defende que o direito fundamental em questão não pode ser afastado ou relativizado, o que nega a concepção de prima facie, tornando a alternativa incorreta.
QUESTÃO 67. A Lei Complementar Federal nº X veiculou normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade na gestão dos regimes próprios de previdência social preexistentes à sua edição, tendo ainda cominado sanção para o ente subnacional que não as observasse, consistente na vedação de figurar como beneficiário de transferências voluntárias de origem federal. Além disso, vedou a instituição de regime dessa natureza.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, na perspectiva da competência da União, que a Lei Complementar Federal nº X é:
a) Inconstitucional, por imiscuir-se em matéria afeta a cada ente subnacional no exercício de sua autonomia política;
b) Apenas parcialmente inconstitucional, ao cominar sanções para a inobservância das normas gerais que veicula, o que afronta o pacto federativo;
c) Apenas parcialmente inconstitucional, ao vedar que o ente subnacional venha a instituir o regime próprio, em afronta à sua autonomia política;
d) Constitucional, pois a criação de regimes próprios decorre de permissivo contido em lei complementar da União, sendo-lhe permitido estabelecer regras e cominar sanções, ou mesmo vedar a sua instituição;
e) Constitucional, pois a União tem competência legislativa para a edição das normas gerais e para fiscalizar.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre competência legislativa.
A alternativa A está incorreta. A União tem competência para legislar sobre normas gerais da previdência, que afetam a organização e funcionamento dos regimes próprios, não violando a autonomia, mas disciplinando aspectos essenciais.
A alternativa B está incorreta. A União pode estabelecer sanções para garantir o cumprimento das normas gerais, inclusive vedando transferências voluntárias, o que está previsto no ordenamento jurídico para assegurar a observância da legislação federal.
A alternativa C está correta. É constitucional a legislação federal que estabelece sanções para os entes federativos que não cumprirem os critérios para garantir o equilíbrio atuarial dos regimes próprios de previdência social (RPPS), por se tratar de norma geral editada pela União no exercício legítimo da competência legislativa concorrente sobre previdência social, conforme previsto no artigo 24, inciso XII, e § 2º da Constituição Federal de 1988. Essa posição foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.007.271/PE, com repercussão geral (tema 968), relatado pelo Ministro Edson Fachin e redator do acórdão o Ministro Flávio Dino, em 19 de dezembro de 2024 (Informativo 1163). Vejamos o artigo na íntegra: “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (…) XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;”
A alternativa D está incorreta. A criação de regimes próprios não depende de autorização da União, que não pode vedar a instituição, apenas disciplinar normas gerais.A alternativa E está incorreta. A Constituição não veda a criação de novos regimes próprios, apenas permite que a União estabeleça normas gerais; a vedação por lei complementar extrapola o texto constitucional.
QUESTÃO 68. O Estado Alfa editou a Lei Estadual nº X, que veio a ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal. Após o voto do relator, que se inclinou pela declaração de inconstitucionalidade, foi requerida vista do processo objetivo.
Antes que o processo fosse reinserido em pauta, foi editada a Lei Estadual nº Y, que revogou a congênere nº X e passou a disciplinar a mesma matéria.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que a ADI, na situação indicada:
a) Pode vir a ser julgada no mérito;
b) Deve ser extinta sem apreciação do mérito, salvo se a petição inicial for aditada para incluir a Lei Estadual nº Y;
c) Não pode vir a ser julgada no mérito, salvo se tiver sido deferido provimento cautelar suspendendo a sua eficácia;
d) Deve ser extinta sem apreciação do mérito, não sendo admitido o aditamento da petição inicial para incluir a Lei Estadual nº Y;
e) Pode vir a ser julgada no mérito, desde que haja a manifestação favorável de dois terços dos membros do Tribunal em questão de ordem.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre a ação direta de inconstitucionalidade.
A alternativa A está correta. Como regra geral, se o ato normativo impugnado em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) for revogado antes do julgamento, ocorre perda superveniente do objeto, e a ação não deve ser conhecida, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 1203. No entanto, se o autor da ADI entender que as mesmas inconstitucionalidades persistem na norma que revogou a lei impugnada, pode requerer o aditamento da petição inicial para adaptar a ação à nova situação. Caso o autor permaneça inerte, o relator reconhecerá os efeitos processuais da revogação e extinguirá o processo. Existem exceções a essa regra: não haverá perda do objeto se for comprovada fraude processual, ou seja, se a norma foi revogada propositalmente para evitar que o STF a declare inconstitucional e anule seus efeitos, conforme a ADI 3306. Também não haverá perda do objeto se o conteúdo da norma revogada for reproduzido, em sua essência, em outro ato normativo, pois não há desatualização significativa, conforme a ADI 2418/DF. Por fim, se o STF já tiver julgado o mérito da ação sem ter sido informado da revogação da norma, não será possível reconhecer posteriormente a perda do objeto da ADI, conforme decidido na ADI 951 ED/SC.
A alternativa B está incorreta. Vide comentário alternativa “a”.
A alternativa C está incorreta. A concessão de medida cautelar não impede a extinção da ADI por perda de objeto se a norma for revogada. A medida cautelar visa suspender a eficácia da norma até o julgamento de mérito, mas a revogação da norma ainda pode levar à extinção da ação.
A alternativa D está incorreta. Embora a regra geral seja a extinção da ADI por perda de objeto, o aditamento da petição inicial para incluir a nova norma é possível, desde que não prejudique o andamento da ação. A alternativa E está incorreta. Não há previsão legal ou jurisprudencial que permita o julgamento de mérito de uma ADI extinta por perda de objeto mediante manifestação de dois terços dos membros do Tribunal. A extinção por perda de objeto é uma questão processual que não depende de votação.
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