Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 01/12/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 03, 05 e 60.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJ-PE em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
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Prova comentada Direito Constitucional
QUESTÃO 59. Após ampla mobilização popular, um grupo de deputados estaduais apresentou proposta de emenda à Constituição do Estado Alfa vedando que agentes públicos estaduais, qualquer que seja a forma de investidura ou a natureza do vínculo, participem de licitações organizadas pela Administração Pública estadual direta ou indireta, o mesmo ocorrendo em relação às contratações, ainda que realizadas diretamente. A proposta resultou na promulgação da Emenda Constitucional nº X, que veio a ser duramente criticada por associações e sindicatos de agentes públicos estaduais, que cogitavam deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade contra esse ato normativo.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Emenda Constitucional nº X é:
a) inconstitucional, considerando a competência legislativa privativa da União para legislar sobre a temática;
b) constitucional, considerando que o estado Alfa atuou no exercício de sua competência legislativa suplementar;
c) inconstitucional, considerando que viola a isonomia entre os potenciais contratantes com a Administração Pública estadual;
d) inconstitucional, pois teve origem em proposição de iniciativa parlamentar, não sendo a Constituição Estadual a sedes materiae adequada;
e) constitucional, considerando que a Constituição Estadual, por força do princípio da simetria, deve conter as normas básicas afetas ao regime jurídico dos agentes públicos estaduais.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. Vamos analisar todas as alternativas.
A alternativa A está incorreta. Embora a União tenha competência privativa para legislar sobre normas gerais em licitações e contratos administrativos (art. 22, XXVII, da CF), os estados possuem competência suplementar para regulamentar essas normas em âmbito estadual. Assim, a vedação imposta pela Emenda Constitucional nº X não é inconstitucional apenas por tratar do tema, desde que respeite os limites constitucionais.
A alternativa B está correta. Embora a União tenha competência privativa para legislar sobre normas gerais em licitações e contratos administrativos (art. 22, XXVII, da CF), os estados possuem competência suplementar para regulamentar essas normas em âmbito estadual. Nos termos do art. 24, § 2º, da CF: A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
A alternativa C está incorreta. A vedação à participação de agentes públicos em licitações e contratos não viola o princípio da isonomia. Essa vedação se justifica pela necessidade de evitar conflitos de interesses e garantir a moralidade na Administração Pública, tratando-se de uma medida legítima para proteger o interesse público.
A alternativa D está incorreta. A Constituição Federal não impede que emendas constitucionais estaduais tratem de temas relacionados à administração pública, desde que respeitem os limites constitucionais. Além disso, a iniciativa parlamentar para a proposta de emenda constitucional é válida e compatível com o regime democrático.
A alternativa E está incorreta. Embora o princípio da simetria exija que as Constituições Estaduais sigam os parâmetros básicos da Constituição Federal, a norma em questão extrapola os limites desse princípio ao criar uma vedação ampla e irrestrita que viola o princípio da isonomia e desrespeita a proporcionalidade.
QUESTÃO 60. Após ampla mobilização das forças políticas em atuação junto à Assembleia Legislativa do Estado Alfa, a Constituição Estadual foi alterada pela Emenda Constitucional nº W, passando a dispor:
I. no Art. X, que é vedado ao servidor público estadual substituir, sobre qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve, ressalvada a legislação federal aplicável e a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos;
II. no Art. Y, que é facultada a conversão em pecúnia dos períodos de férias dos servidores públicos estaduais não gozados em razão de necessidade do serviço; e
III. no Art. Z, que o décimo terceiro salário deve ser pago na data e na forma previstas no preceito.
À luz do princípio da simetria, é correto afirmar, em relação à compatibilidade desses preceitos com a Constituição da República, que:
a) todos os artigos são constitucionais;
b) apenas o Art. Z é constitucional;
c) apenas o Art. X é constitucional;
d) apenas os Artigos X e Y são inconstitucionais;
e) apenas os Artigos Y e Z são inconstitucionais.
Comentários
Em nosso entendimento, não há resposta correta a ser assinalada, devendo a questão ser objeto de recurso para anulação. Vamos analisar cada artigo apresentado no caso.
O art. X é constitucional, conforme entendimento do STF no julgamento da ADI 232: “CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ART. 77, XXIII. IMPEDIMENTO À SUBSTITUIÇÃO DE TRABALHADORES DE EMPRESAS PRIVADAS POR SERVIDORES, RESSALVADA A LEGISLAÇÃO FEDERAL. LEGITIMIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DAS COMPETÊNCIAS DO GOVERNADOR DO ESTADO. MERA EXPLICITAÇÃO DE PRÁTICA DESABONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. […]. 3. O inciso XXIII do art. 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro não retira do Governador do Estado uma alternativa viável de aproveitamento dos servidores locais, mas apenas proíbe que a substituição dos grevistas venha a ser implementada para servir a pretextos outros, que não a emergencialidade. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.” (ADI 232, Relator Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2015, publicado em 01/02/2016).
O art. Y é constitucional, conforme Tema nº 635 do STF: “É assegurada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa. Obs.: após a oposição de embargos de declaração o STF decidiu permitir o processamento do recurso extraordinário para julgar a questão em relação aos servidores públicos em atividade.”
O Art. Z é inconstitucional, porque viola a competência privativa do Poder Executivo: “Disposição constitucional estadual que impõe o pagamento de 13º salário aos servidores estaduais em data e forma definidas. Abuso do poder constituinte estadual, por interferência indevida na programação financeira e na execução de despesa pública, a cargo do Poder Executivo, nos termos da CF.” (ADI 1.448, red. do ac. min. Joaquim Barbosa, j. 16-8-2007, P, DJ de 11-10-2007.)
QUESTÃO 61. O Diretório Nacional de determinado partido político com representação no Congresso Nacional decidiu ingressar com a ação constitucional cabível, perante o Supremo Tribunal Federal, por entender que a Lei Federal nº Y/2002 era materialmente inconstitucional. Esse diploma normativo integrara a eficácia do Art. X da Constituição da República, norma de eficácia limitada e de princípio programático, que dispunha sobre certo direito.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que, caso a ação seja ajuizada, o acórdão que julgue procedente o pedido formulado:
a) apenas pode ter contornos de sentença supressiva;
b) não pode ter contornos de sentença aditiva de princípio;
c) terá caráter vinculante para todas as estruturas estatais de poder;
d) pode acolher a técnica do apelo ao legislador, que não é restrita ao controle das omissões legislativas;
e) deve ter natureza ambivalente, supressiva e aditiva, de modo a assegurar a força normativa da Constituição.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. Vamos analisar todas as alternativas.
A alternativa A está incorreta. Embora o STF possa declarar a inconstitucionalidade de uma norma (efeito supressivo), especialmente em ADIs, ele também pode adotar a técnica do apelo ao legislador para que este suprima lacunas deixadas pela norma inválida, configurando um efeito aditivo.
A alternativa B está incorreta. O STF pode, sim, adotar contornos aditivos ao reconhecer a inconstitucionalidade de normas que integram princípios programáticos, solicitando ao legislador que regulamente tais princípios.
A alternativa C está incorreta. Embora as decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade tenham efeito vinculante e erga omnes, a questão central não está relacionada ao caráter vinculante, mas sim à natureza da sentença (supressiva, aditiva ou ambas).
A alternativa D está correta. O STF, ao julgar uma ADI que envolve uma norma de eficácia limitada (como um princípio programático), pode adotar a técnica do apelo ao legislador. Isso significa que, além de declarar a inconstitucionalidade da norma, o tribunal pode solicitar que o legislador elabore regulamentações necessárias para concretizar o princípio previsto na Constituição. Essa técnica não se restringe apenas ao controle de omissões, mas também à necessidade de complementação legislativa para garantir a eficácia plena da norma constitucional.
A alternativa E está incorreta. Embora a natureza supressiva seja comum em declarações de inconstitucionalidade, a natureza aditiva não é uma obrigação imposta pelo ordenamento jurídico. A utilização da técnica do apelo ao legislador é uma possibilidade, mas não uma obrigatoriedade de que todas as decisões tenham caráter ambivalente.
QUESTÃO 62. No curso da campanha eleitoral para as eleições de 2024, João e Pedro, filiados ao partido político Sigma, e candidatos, respectivamente, aos cargos de prefeito e de vice-prefeito do município Alfa, estavam conversando na praça de alimentação de um shopping center, ocasião em que reconheceram a prática de ilícitos no emprego de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Ivo, que participava da conversa, gravou-a sem o consentimento dos demais e sem autorização judicial, utilizando a gravação como base de uma notícia de ilícito eleitoral encaminhada ao promotor eleitoral.
A prova obtida por Ivo é:
a) ilícita, salvo se as condutas de João e Pedro configurarem infração penal;
b) lícita, considerando a natureza do local, cujo acesso era desprovido de qualquer controle;
c) lícita, considerando que, independentemente da natureza do local, a conversa foi gravada por um dos interlocutores;
d) ilícita, considerando a imprescindibilidade da autorização judicial para a interceptação da conversa ambiental;
e) ilícita, considerando que a gravação da conversa, por um dos interlocutores, sem autorização judicial, pressupõe autorização dos demais.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. Vamos analisar todas as alternativas.
A alternativa A está incorreta. A licitude da gravação não depende exclusivamente de a conduta configurar infração penal. A gravação ambiental realizada por um dos interlocutores é considerada lícita em si, independentemente de autorização judicial ou da gravidade do fato apurado, desde que não viole expectativa de privacidade.
A alternativa B está correta. A gravação foi feita em um shopping center, um local público, onde não há expectativa razoável de privacidade. Esse aspecto torna a gravação lícita, já que o conteúdo da conversa foi captado sem invasão de um ambiente privado e por um dos interlocutores da conversa.
A alternativa C está incorreta. Embora a gravação por um dos interlocutores seja, em regra, considerada lícita, o local da conversa é um fator relevante para determinar a expectativa de privacidade. Em um ambiente onde se espera sigilo (como um escritório ou residência), a análise poderia ser diferente. No caso em questão, o local público reforça a licitude da prova.
A alternativa D está incorreta. Interceptação de conversa ambiental por terceiros realmente exige autorização judicial, mas este não é o caso descrito. A gravação foi feita por um dos participantes da conversa, o que não configura interceptação e dispensa autorização judicial, conforme jurisprudência do STF e STJ.
A alternativa E está incorreta. Não há exigência de autorização dos demais participantes para que um dos interlocutores grave a conversa. Esse tipo de gravação é lícito, desde que respeite os limites de privacidade e seja feita de forma legítima, como ocorreu no caso narrado.
QUESTÃO 63. Após um longo processo revolucionário, as forças populares de libertação do país Alfa lograram êxito em afastar a aristocracia que dominava o poder há décadas. Ato contínuo, foi publicada a nova Constituição de Alfa, cujo texto foi elaborado pelo comitê revolucionário, integrado pelas lideranças do movimento. Foram incorporados ao texto constitucional os valores que norteavam a sociedade naquele momento e que direcionaram a revolução, os quais adquiriram caráter normativo. Apesar de muito avançada e de prestigiar o princípio democrático, a Constituição de Alfa apresentava algumas dissonâncias em relação ao ambiente sociopolítico, as quais, com o passar dos anos, se mostraram insuperáveis, impedindo a sua projeção na realidade.
A Constituição de Alfa pode ser classificada como:
a) histórica e dirigente;
b) dogmática e nominal;
c) ortodoxa e semântica;
d) outorgada e normativa;
e) autoconstituição e cesarista.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. Vamos analisar todas as alternativas.
A alternativa A está incorreta. Não é histórica nem dirigente.
A alternativa B está correta. A Constituição de Alfa é dogmática (fruto de um momento histórico) e nominal (não se projeta na realidade).
A alternativa C está incorreta. Não é ortodoxa nem semântica.
A alternativa D está incorreta. Não é outorgada nem normativa.
A alternativa E está incorreta. Não é autoconstituição nem cesarista.
QUESTÃO 64. O município Alfa celebrou um ajuste com a Organização Internacional Beta, que instalou um escritório no território desse ente federativo. Nesse ajuste, caracterizado pela convergência de interesses, o objetivo era o de desenvolver determinados projetos esportivos em prol de crianças carentes. Apesar do êxito do projeto, instaurou-se uma celeuma entre os celebrantes do ajuste em relação às contrapartidas ajustadas para determinada fase do projeto, o que levou Alfa a ajuizar uma ação em face de Beta.
Ao receber a ação após livre de distribuição, o juiz de direito da comarca Alfa constatou corretamente que:
a) é competente para processar e julgar o feito;
b) deve reconhecer sua incompetência e encaminhar o feito a um juiz federal;
c) deve reconhecer sua incompetência e encaminhar o feito ao Tribunal de Justiça;
d) deve reconhecer sua incompetência e encaminhar o feito ao Supremo Tribunal Federal;
e) deve reconhecer sua incompetência e encaminhar o feito ao Superior Tribunal de Justiça.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão envolve análise da competência jurisdicional para processar e julgar litígios envolvendo organizações internacionais e entes federativos. Vamos analisar todas as alternativas.
A alternativa A está incorreta. Litígios que envolvam organizações internacionais e entes públicos, como o Município Alfa, não são de competência da Justiça Estadual, mas sim da Justiça Federal. Isso está previsto no art. 109, II e II, da Constituição Federal, que estabelecem a competência da Justiça Federal para processar e julgar causas em que organizações internacionais sejam parte. Portanto, o juiz estadual não é competente para julgar o feito.
A alternativa B está correta. O art. 109, II e II, da Constituição Federal dispõe que compete à Justiça Federal processar e julgar causas em que organizações internacionais sejam parte. O juiz estadual, ao reconhecer sua incompetência, deve encaminhar os autos ao juízo federal competente.
A alternativa C está incorreta. Litígios envolvendo organizações internacionais e entes públicos não são da competência originária dos Tribunais de Justiça, mas sim da Justiça Federal, quando envolvem organizações internacionais.
A alternativa D está incorreta. O Supremo Tribunal Federal possui competência originária para julgar algumas causas específicas, previstas no art. 102, I, da Constituição Federal, como aquelas que envolvem conflitos entre entes federados ou ações contra autoridades máximas dos Poderes da República. Litígios entre municípios e organizações internacionais não estão incluídos nessa competência. Portanto, o STF não é competente para julgar o caso.
A alternativa E está incorreta. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um tribunal de natureza recursal, com competência definida no art. 105 da Constituição Federal, especialmente para julgar recursos especiais e algumas causas originárias, como conflitos de competência entre tribunais ou entre juízes vinculados a tribunais diferentes. O STJ não possui competência originária para julgar ações contra organizações internacionais.
QUESTÃO 65. Maria celebrou contrato temporário com o município Alfa. No fim do penúltimo mês de contrato, descobriu que estava grávida. Em razão de certos aspectos fisiológicos decorrentes da gravidez, passou a se ausentar com maior frequência do ambiente de trabalho, de modo a buscar amparo médico, contando ainda com o total apoio do seu superior hierárquico imediato. Ao fim do contrato, quando ainda estava grávida, Maria foi desligada, o que a levou a ingressar com ação judicial para que fosse reconhecida a injuridicidade do seu desligamento.
O órgão jurisdicional observou corretamente que Maria:
a) não tem o direito de permanecer vinculada a Alfa, considerando a necessidade de ser observado o ato jurídico perfeito;
b) tem o direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, embora o seu regime seja contratual, de prazo determinado;
c) somente tem o direito à integralidade da licença-maternidade, não à estabilidade provisória após o exaurimento do contrato por prazo determinado;
d) tem o direito de ter renovado o contrato por prazo determinado por igual período, observado o limitador temporal de ordem constitucional;
e) somente tem o direito de receber, em pecúnia, o auxílio-maternidade, quer sua relação funcional seja regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, quer seja regida por regime próprio.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. Vamos analisar todas as alternativas.
A alternativa A está incorreta. Embora o contrato temporário seja um ato jurídico perfeito, a estabilidade provisória da gestante é uma garantia constitucional de natureza superior que se sobrepõe ao término natural do contrato. Assim, o desligamento de Maria durante a gestação é juridicamente inválido, ainda que o contrato tenha prazo determinado.
A alternativa B está correta. A estabilidade provisória da gestante, garantida pelo art. 10, II, “b”, do ADCT, aplica-se também a contratos por prazo determinado. A jurisprudência consolidada, incluindo o Tema 497 do STF, reconhece que o direito à estabilidade não depende do regime contratual, abrangendo tanto vínculos regidos pela CLT quanto regimes temporários no serviço público. Além disso, Maria também tem direito à licença-maternidade de 120 dias.
A alternativa C está incorreta. Embora a licença-maternidade seja garantida, a proteção da gestante abrange também a estabilidade provisória. Isso significa que Maria não poderia ter sido desligada ao final do contrato temporário enquanto estivesse grávida, e a garantia de estabilidade se estende até cinco meses após o parto.
A alternativa D está incorreta. A estabilidade provisória da gestante não implica a renovação automática do contrato temporário por igual período. Em vez disso, ela impede a extinção do vínculo durante o período de proteção (da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto), mesmo que o contrato tenha prazo determinado. Não há previsão legal que imponha a renovação do contrato por igual período.
A alternativa E está incorreta. Maria tem direito não apenas ao auxílio-maternidade, mas também à licença-maternidade e à estabilidade provisória enquanto durar o período de proteção da gestante. A limitação ao pagamento em pecúnia seria insuficiente para atender às garantias constitucionais da trabalhadora gestante.
QUESTÃO 66. Determinada reserva biológica situada no estado Alfa, gerida pela Fundação Estadual X, foi ocupada por diversos indígenas, que passaram a explorar os recursos vegetais ali existentes. Estabelecido o litígio em relação à posse da área, argumentava-se, de um lado, que a área era abrangida pela Portaria nº Y, do Ministério da Justiça (MJ), embora a demarcação não tivesse sido realizada; de outro lado, que a área não tinha nenhum traço de ocupação indígena há pelo menos quatro décadas, inexistindo, ademais, qualquer resistência indígena a um possível, mas inexistente, esbulho do estado Alfa na criação da reserva biológica.
A luz dos contornos da narrativa, é correto afirmar que:
a) a teoria do indigenato, acolhida pela ordem constitucional, é instrumentalizada pelo processo de demarcação, que se encontra ausente na hipótese, o que afasta o direito dos indígenas;
b) a posse indígena não se distingue dos elementos constitutivos da posse civil, não sendo possível falar em terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas com um hiato de quatro décadas na ocupação;
c) a necessidade de proteção ambiental reconhecida pela criação da reserva biológica é incompatível com o reconhecimento do direito dos indígenas à terra, considerando a forma como usualmente a exploram;
d) a ausência do ato de demarcação, por ter caráter meramente declaratório, não obsta que seja reconhecido o vínculo do indígena à terra, caso venha a ser demonstrado no laudo antropológico que deve ser elaborado;
e) apesar do caráter assimilacionista da sistemática constitucional afeta à proteção dos povos indígenas, o reconhecimento provisório do seu vínculo com a terra, pelo MJ, lhes assegura o direito de ocupá-la.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão exige conhecimento sobre os direitos dos povos indígenas na Constituição Federal de 1988, particularmente no que diz respeito às terras tradicionalmente ocupadas e à natureza jurídica do processo de demarcação, bem como as relações entre proteção ambiental e os direitos indígenas. Vamos analisar todas as alternativas.
A alternativa A está incorreta. A teoria do indigenato, acolhida pela Constituição Federal de 1988 no art. 231, estabelece que os direitos dos povos indígenas às terras que tradicionalmente ocupam são originários, ou seja, independem de reconhecimento formal por parte do Estado. O processo de demarcação é um ato administrativo declaratório e não constitutivo. Isso significa que, mesmo na ausência de demarcação formal, os indígenas mantêm o direito às terras tradicionalmente ocupadas, desde que essa ocupação seja demonstrada. Assim, o direito não está condicionado à existência de um ato de demarcação, tornando a afirmação incorreta.
A alternativa B está incorreta. A posse indígena é distinta da posse civil. O art. 231 da Constituição reconhece como terras indígenas aquelas tradicionalmente ocupadas, considerando os modos de vida próprios das comunidades indígenas, e não os critérios de posse previstos no Código Civil. O STF tem decidido que o hiato temporal, por si só, não descaracteriza a ocupação tradicional, desde que seja comprovado o vínculo histórico e cultural da comunidade indígena com a terra. O laudo antropológico é o principal instrumento para estabelecer esse vínculo. Assim, a ausência de ocupação contínua por quatro décadas não inviabiliza o direito à terra.
A alternativa C está incorreta. A Constituição Federal, no art. 231, §1º, estabelece que as terras indígenas são bens da União e têm como finalidade garantir a reprodução física e cultural das comunidades indígenas, conforme seus usos, costumes e tradições. Essas terras também desempenham importante papel na preservação ambiental. Além disso, a convivência entre proteção ambiental e terras indígenas é reconhecida pelo ordenamento jurídico. O STF e a legislação ambiental preveem formas de compatibilizar os direitos indígenas com as políticas de conservação, como em áreas sobrepostas (unidades de conservação e terras indígenas). Portanto, a afirmação de que a exploração indígena é incompatível com a proteção ambiental é equivocada.
A alternativa D está correta. O processo de demarcação é declaratório, conforme reiterado pela jurisprudência do STF. Ele apenas reconhece uma situação preexistente, ou seja, o direito originário dos povos indígenas às terras que tradicionalmente ocupam. A demonstração do vínculo com a terra, fundamental para o reconhecimento desse direito, ocorre por meio do laudo antropológico, que verifica a ocupação tradicional e o vínculo histórico e cultural. Assim, mesmo sem demarcação formal, os indígenas podem ter reconhecido o seu direito, caso o laudo comprove a ocupação tradicional.
A alternativa E está incorreta. A sistemática constitucional de proteção aos povos indígenas na Constituição de 1988 não é assimilacionista, mas sim pluralista e voltada à preservação da identidade cultural dos povos indígenas. O art. 231 consagra o respeito à autonomia, cultura e modos de vida dos povos indígenas, rompendo com políticas anteriores que buscavam a assimilação.
QUESTÃO 67. Em determinado órgão jurisdicional colegiado, foi analisada a interpretação a ser dispensada a certo artigo da Constituição da República.
Durante a prolação dos votos, a magistrada Maria sustentou que, no processo de interpretação, deve prevalecer um discurso de contornos sociológicos, e que preponderam as necessidades do ambiente sociopolítico. A magistrada Joana, por sua vez, defendeu que a preponderância deve ser atribuída ao discurso sociossemiótico, em que tanto os aspectos da linguagem como as necessidades do contexto devem influenciar no delineamento dos significados. Por fim, a magistrada Aline defendeu que o discurso semiótico deve preponderar, de modo que a linguagem direcione as conclusões do intérprete.
À luz dessas concepções do processo de interpretação, é correto afirmar, em relação às construções de Maria, Joana e Aline, que:
a) nenhuma delas se harmoniza com o formalismo;
b) apenas as de Aline se harmonizam com a tópica pura;
c) apenas as de Joana se harmonizam com o realismo jurídico;
d) apenas as de Maria se harmonizam com a Escola do Direito Livre;
e) apenas as de Joana e de Aline se harmonizam com o originalismo.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. Vamos analisar todas as alternativas.
A alternativa A está incorreta. A concepção de Aline, que enfatiza a linguagem como direcionadora do intérprete, está alinhada ao formalismo jurídico. O formalismo prioriza a interpretação do texto legal com base em seus significados literais, o que está em consonância com a abordagem semiótica defendida por Aline.
A alternativa B está incorreta. A tópica pura, defendida por Theodor Viehweg, prioriza a resolução de problemas concretos a partir de uma abordagem casuística e prática, em que o contexto desempenha papel relevante. Nesse sentido, a visão de Aline, que dá primazia à linguagem, não se harmoniza com a tópica pura, pois esta rejeita o formalismo e busca soluções que considerem as peculiaridades do caso concreto.
A alternativa C está incorreta. O realismo jurídico enfatiza a importância dos fatos e da experiência na aplicação do Direito, questionando a ideia de que as normas jurídicas são capazes de prever e solucionar todos os casos concretos. A concepção de Joana, que considera tanto os aspectos da linguagem como as necessidades do contexto, se aproxima mais do método hermenêutico-concretizador, que busca integrar o texto legal à realidade social. O realismo jurídico, por sua vez, tende a dar mais ênfase à observação da prática judicial e aos fatores sociais, psicológicos e econômicos que influenciam as decisões.
A alternativa D está correta. A concepção de Maria, que adota uma abordagem sociológica centrada nas necessidades sociopolíticas, está próxima da Escola do Direito Livre, que enfatiza a liberdade do juiz para interpretar a norma de acordo com as demandas sociais.
A alternativa E está incorreta. O originalismo enfatiza a interpretação conforme o significado original do texto constitucional, o que está mais próximo da abordagem semiótica de Aline. A concepção de Joana, que equilibra texto e contexto, não se harmoniza com o originalismo, pois esta corrente não prioriza aspectos contextuais contemporâneos na interpretação.
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