Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 17/11/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 6 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 36, 43, 46, 48, 76 e 94.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJ-MT em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
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Prova comentada Direito Constitucional
QUESTÃO 59. O estado Alfa, na fase declaratória, desapropriou o imóvel rural de João, por motivo de interesse social, com o objetivo de promover o assentamento de cerca de cem famílias, de modo que pudessem trabalhar na produção rural e assegurar a sua subsistência. Irresignado com os termos desse decreto, o expropriado impetrou mandado de segurança, opondo grande resistência à validade do ato de desapropriação, argumentando que o estado invadira competência administrativa própria da União.
No momento oportuno, o juiz de direito observou corretamente que:
a) Alfa não pode desapropriar propriedades por motivo de interesse social
b) Somente a União pode desapropriar o imóvel para os fins descritos na narrativa
c) Alfa pode desapropriar o imóvel, incidindo a regra geral de justa e prévia indenização;
d) Alfa pode desapropriar o imóvel, devendo realizar o pagamento da indenização em títulos da dívida pública;
e) tanto Alfa como a União podem desapropriar o imóvel para os fins descritos na narrativa, distinguindo-se a forma de pagamento da indenização.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre a competência para a desapropriação rural.
A alternativa A está incorreta. A narrativa trata especificamente da hipótese de desapropriação para reforma agrária e, de acordo com o art. 184 da Constituição Federal, tal competência é da União: “compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização”. No mais, o STF já se manifestou sobre o tema: “Os Estados-membros e os Municípios não dispõem do poder de desapropriar imóveis rurais, por interesse social, para efeito de reforma agrária, inclusive para fins de implementação de projetos de assentamento rural ou de estabelecimento de colônias agrícolas” – [RE 496.861 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 30-6-2015, 2ª T, DJE de 13-8-2015.]
A alternativa B está correta. De acordo com o artigo 184 da Constituição Federal, a desapropriação de imóvel rural para fins de reforma agrária é de competência da União, conforme explicado na alternativa acima.
A alternativa C está incorreta. Como vimos anteriormente, para fins de reforma agrária, a competência para promover a desapropriação pertence à União.
A alternativa D está incorreta. O art. 5º, CF estabelece que o pagamento da indenização será feito em dinheiro: “XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”. Neste ínterim, vale dizer que o STF manifestou-se sobre o tema, entendendo que a justa e prévia indenização em dinheiro assegurada pelo art. 5º, XXIV, da Constituição Federal de 1988 se compatibiliza com o regime de precatórios instituído no art. 100 da mesma Carta.
A alternativa E está incorreta. Como vimos acima, o Estado Alfa não poderá promover a desapropriação.
QUESTÃO 60. Johan, alemão que se naturalizou brasileiro, foi acusado da prática de crime de opinião, o qual foi consumado na Alemanha, contra as instituições alemãs, em momento anterior à naturalização, o que levou à apresentação do seu pedido de extradição. Dias antes da formulação desse pedido de extradição, Johan tinha obtido a nacionalidade de um país asiático, onde tinha diversas propriedades, com o objetivo de ali viver no futuro. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
a) como Johan não é brasileiro nato, não há óbice à extradição;
b) é vedada, em qualquer hipótese, a extradição de brasileiros, o mesmo devendo ocorrer com Johan;
c) como se trata de crime comum, praticado em momento anterior à naturalização, Johan pode ser extraditado;
d) como Johan perdeu a nacionalidade brasileira ao se naturalizar no país asiático, é possível a sua extradição;
e) é vedada a extradição de Johan considerando a natureza do crime, sendo que ele preserva a nacionalidade brasileira.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre extradição.
A alternativa A está incorreta. A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, inciso LII, prevê: “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”.
A alternativa B está incorreta. A Constituição proíbe a extradição de brasileiros natos em qualquer circunstância, mas não veda a extradição de brasileiros naturalizados, com algumas exceções.
A alternativa C está incorreta. A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LI, permite a extradição de brasileiros naturalizados no caso de cometimento de crime comum, se este tiver sido praticado antes da naturalização. No caso narrado, não se trata de uma prática de crime comum, mas sim de opinião.
A alternativa D está incorreta. A questão afirma que Johan perdeu a nacionalidade brasileira ao se naturalizar em outro país. No entanto, a Constituição brasileira, no artigo 12, § 4º, afirma que o brasileiro naturalizado pode perder a nacionalidade brasileira apenas em casos específicos. A simples aquisição de outra nacionalidade não implica a perda da nacionalidade brasileira. Portanto, ele continua sendo brasileiro, e a extradição é possível, mas não por esse motivo.
A alternativa E está correta. Por se tratar de crime de opinião, de fato Johan não poderá ser extraditado por motivo de crime de opinião, conforme previsto no art. 5º, LII, CF e, ainda, com o advento da EC 131, deixa de existir a hipótese de perda da nacionalidade brasileira decorrente da aquisição de nacionalidade estrangeira, que agora depende de pedido expresso do cidadão perante a autoridade brasileira competente.
QUESTÃO 61. Um dos integrantes do Tribunal de Justiça do Estado Alfa afirmou, durante o julgamento de uma ação em que se discutia temática constitucional, que “as peculiaridades do caso concreto não devem ser consideradas pelo intérprete ao conduzir o processo intelectivo, de viés argumentativo e decisório, que culminará no delineamento do significado a ser atribuído ao significante interpretado, o que é essencial para a preservação da coerência interna do ordenamento jurídico e para assegurar a isonomia na sua aplicação”.
Considerando a afirmação realizada, é correto afirmar que ela:
a) é refratária à mutação constitucional;
b) é compatível com a técnica da ponderação;
c) indica uma adesão às concepções próprias do originalismo;
d) indica uma adesão às concepções próprias do realismo jurídico;
e) é refratária à influência da tópica na interpretação constitucional.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre métodos de interpretação.
A alternativa A está incorreta. A mutação é a mudança do significado do próprio texto constitucional pela passagem do tempo, não é o que trata a questão.
A alternativa B está incorreta. A técnica da ponderação é utilizada quando há a colisão entre dois direitos ou valores constitucionais. Nesse caso, há a ponderação para que não haja a supressão de nenhum deles. A ponderação é justamente uma técnica que se ocupa da análise de contextos específicos, que não é o caso da questão.
A alternativa C está incorreta. O originalismo é uma teoria de interpretação constitucional que defende a interpretação das normas constitucionais de acordo com o significado original ou o entendimento histórico do texto no momento de sua promulgação. Trata-se de uma afirmação conforme a pretensão do constituinte, que preza pela estabilidade e rigidez da norma constitucional, não dependendo de modificações interpretativas baseadas em novas realidades.
A alternativa D está incorreta. O realismo jurídico é uma corrente que enfatiza a importância dos fatores extralegais, como as circunstâncias fáticas e sociais, na interpretação do direito. Os realistas jurídicos acreditam que o direito deve ser interpretado levando em conta o contexto social e as condições reais do caso. A afirmação de que “as peculiaridades do caso concreto não devem ser consideradas” está em oposição à abordagem do realismo jurídico, que justamente defende a consideração desses elementos fáticos e contextuais.
A alternativa E está correta. A tópica é uma técnica de argumentação jurídica que se concentra na utilização de diferentes argumentos (ou “tópicos”) para construir uma interpretação das normas, especialmente em casos difíceis ou complexos. Dessa forma, a tópica pode ser vista como uma ferramenta que busca oferecer uma aplicação mais flexível das normas, conforme o caso concreto.
QUESTÃO 62. João, pessoa com deficiência física de natureza motora, vive com o pai, a mãe e três irmãos solteiros, sendo todos maiores de 21 anos. Apesar de receber uma pensão especial de natureza indenizatória, no valor de um salário-mínimo, tendo a família a renda mensal total de três salários-mínimos, requereu a fruição do benefício de prestação continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, sob o argumento de não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. O requerimento, no entanto, foi denegado, sob o argumento de não terem sido preenchidos os requisitos legais. João, no entanto, ficou irresignado com o indeferimento, pois o benefício deveria ser concedido em razão:
I. do grau de sua deficiência;
II. de sua dependência de terceiros; e
III. do comprometimento de parte do orçamento familiar com gastos médicos não supridos pelo SUS.
À luz da sistemática estabelecida pela Lei no 8.742/1993, é correto afirmar que João:
a) não é elegível para o recebimento do benefício, por receber uma pensão especial de natureza indenizatória;
b) não é elegível para o recebimento do benefício, considerando que a renda familiar mensal per capita é superior a um quarto do salário-mínimo
c) é elegível para o recebimento do benefício, sendo que apenas o argumento apresentado em II pode ser utilizado para contornar o óbice apresentado pelo valor da renda familiar per capita;
d) é elegível para o recebimento do benefício, sendo que apenas os argumentos apresentados em I e II podem ser utilizados para contornar o óbice apresentado pelo valor da renda familiar per capita;
e) é elegível para o recebimento do benefício, pois os argumentos apresentados em I, II e III podem ser utilizados para contornar o óbice apresentado pelo valor da renda familiar per capita.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993).
A alternativa A está incorreta, pois no art. 20, §4º prevê a possibilidade de cumulação em caso de recebimento de pensão especial, como afirma a alternativa: “o benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória […]”. No mais, a doutrina ainda trata sobre a possibilidade de concessão do benefício em caso de comprovação de miserabilidade.
A alternativa B está incorreta. Esse critério não é absoluto. O STJ, inclusive, vem relativizando tal entendimento: “O art. 20, § 3º, da Lei 8.742/93 dispõe que, para efeito de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. Outrossim, segundo o § 11 do referido dispositivo, na redação dada pela Lei 13.146/2015, para concessão do benefício poderão ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade, conforme regulamento.”
A alternativa C e D estão incorretas ao afirmar que o recebimento do benefício é elegível “apenas” em uma das hipóteses apresentadas, sendo que, na verdade, há diversos critérios para o recebimento do benefício e, nos três casos apresentados, todos são considerados para avaliação.
A alternativa E está correta, pois de fato os argumentos apresentados são critérios a serem observados para a concessão do benefício. Tais hipóteses estão previstas na lei em comento, em seu art. 20-B: “na avaliação de outros elementos probatórios da condição de miserabilidade e da situação de vulnerabilidade de que trata o § 11 do art. 20 desta Lei, serão considerados os seguintes aspectos para ampliação do critério de aferição da renda familiar mensal per capita de que trata o § 11-A do referido artigo: I – o grau da deficiência; II – a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e III – o comprometimento do orçamento do núcleo familiar de que trata o § 3º do art. 20 desta Lei exclusivamente com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo Suas, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida”.
QUESTÃO 63. Em determinada ação judicial ajuizada há poucos dias, constatou- se que a parte demandante invocou o disposto em um tratado que versa sobre direitos humanos, o qual ampararia a sua pretensão. O demandado, por sua vez, argumentou que o Presidente da República editou, no início do corrente ano, o Decreto no X, no qual tornou público que o referido tratado deixou de vigorar para o Brasil, considerando o registro da respectiva denúncia no âmbito do órgão indicado no referido ajuste internacional.
Ao apreciar os argumentos das partes, o Juiz de Direito concluiu corretamente que:
a) para que o tratado deixe de produzir efeitos na ordem interna, o ato do Presidente da República não prescinde da aprovação do Congresso; logo, o Decreto no X é incompatível com a Constituição;
b) como compete ao Presidente da República manter relações internacionais, cabe a ele decidir pela continuidade, ou não, das obrigações internacionais assumidas; logo, o Decreto no X é compatível com a Constituição;
c) apesar de ser um tratado que versa sobre direitos humanos, sua observância no direito interno pode ser afastada com base nas regras afetas à generalidade dos tratados; logo, o Decreto no X é compatível com a Constituição;
d) em razão da vedação ao retrocesso, o tratado que versa sobre direitos humanos, uma vez incorporado à ordem interna, não pode ser denunciado ou deixar de produzir efeitos no plano interno; logo, o Decreto no X é incompatível com a Constituição;
e) por ser um tratado que versa sobre direitos humanos, ele tem a natureza de emenda constitucional; logo, sua observância no direito interno somente pode ser afastada por espécie legislativa de igual natureza, indicativo de que o Decreto no X é incompatível com a Constituição.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre tratados internacionais e sua vigência.
A alternativa A está correta. Ao dizer que “não prescinde”, afirma que é imprescindível a aprovação do Congresso. O STF já tratou sobre o tema, o ministro Dias Toffoli, afirmou que “a exclusão de normas internacionais do ordenamento jurídico brasileiro não pode ser mera opção do chefe de Estado. Como os tratados passam a ter força de lei quando são incorporados às leis brasileiras, sua revogação exige, também, a aprovação do Congresso”.
A alternativa B está incorreta. Como já vimos, a situação apresentada é incompatível com a Constituição pela necessidade de ratificação pelo Congresso. Segundo o art. 84 da Constituição Federal, compete privativamente ao Presidente da República: “VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional”.
A alternativa C está incorreta. Por ser um tratado que versa sobre direitos humanos, eles já possui um caráter supralegal. No caso de ser aprovado pelo rito das Emendas, tornar-se-ia equivalente às emendas. Portanto, não há paridade normativa com o direito interno.
A alternativa D está incorreta. A questão pode ser um pouco delicada, pois se estivermos falando de um direito individual, é possível defender que sim, pois estaríamos diante de uma cláusula pétrea. Mas se estivermos diante de um direito de segunda geração ou de direitos sociais, não há previsão no art. 60, §4º sobre tal vedação.
A alternativa E está incorreta, pois os tratados que versam sobre direitos humanos não possuem natureza de emenda constitucional, apenas se forem aprovados por tal rito. Caso contrário, estaremos diante da natureza supralegal.
QUESTÃO 64. Em razão de grave crise econômica que assola o estado-membro Alfa, João, deputado estadual, apresentou proposição legislativa disciplinando a criação de um programa de iniciação à atividade profissional, no qual seria estabelecido um vínculo direto entre o estudante adolescente e o órgão público estadual tomador do serviço, com o pagamento de uma ajuda de custo durante a duração do programa. No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Alfa, argumentou-se com a inconstitucionalidade da proposição, que era dissonante da lei federal sobre estágio, dissonância esta que é verdadeira.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a proposição é:
a) constitucional, pois trata de matéria típica de regime jurídico, de competência estadual;
b) inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho;
c) inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação;
d) constitucional, pois compete concorrentemente à União e aos estados legislar sobre direitos da infância e da juventude;
e) constitucional, desde que a proposição tenha a forma de lei complementar e observe as normas gerais editadas pela União.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre a competência da União. Mais especificamente sobre o julgamento da ADI 3093 RJ.
A alternativa A está incorreta, pois estamos diante de uma competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.
A alternativa B está correta. A questão fala sobre o Estado Alfa disciplinar matéria à iniciação profissional. O caso trata especificamente sobre o julgamento da ADI 3093. Nesse sentido: “ a Lei n. 1.888/1991 do Estado do Rio de Janeiro, ao criar o “estágio supervisionado, educativo e profissionalizante” sob a forma de bolsa de iniciação ao trabalho, previu a constituição da relação jurídica diretamente entre a empresa ou entidade de direito público e o menor de 14 a 18 anos incompletos, deixando de prever a participação da instituição de ensino. Surge configurada a usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF, art. 22, I)”.
As demais alternativas, C, D e E estão incorretas, pois no julgado acima, a inconstitucionalidade da lei se deu frente a usurpação de competência relativa à disciplina sobre o direito do trabalho.
QUESTÃO 65. O estado Alfa editou a Lei Estadual no X disciplinando determinada temática de competência legislativa concorrente com a União. Pouco após a sua edição, o diretório nacional do partido político Beta, com representação no Congresso Nacional, passou a defender sua incompatibilidade com o Art. W da Constituição da República, norma de reprodução obrigatória pelos estados. Em momento posterior, sobreveio a Emenda Constitucional no Y, que alterou o Art. Z da Constituição da República também norma de reprodução obrigatória e que, ao ver de Beta, era igualmente dissonante da Lei Estadual no X. Ao consultar sua assessoria em relação à possibilidade, ou não, de a referida lei estadual ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, foi corretamente esclarecido ao diretório nacional que:
a) a hipótese trata de revogação da norma inferior pela norma superior, o que impede a deflagração do controle concentrado;
b) é cabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental que somente pode utilizar como paradigma de confronto o Art. Z;
c) é cabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental, que pode utilizar como paradigma de confronto tanto o Art. W como o Art. Z;
d) somente é cabível a ação direta de inconstitucionalidade, considerando que a Lei Estadual no X foi editada sob a égide da Constituição da República;
e) embora seja cabível o controle concentrado de constitucionalidade, não compete ao Supremo Tribunal Federal a sua realização, mas, sim, ao Tribunal de Justiça.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre controle de constitucionalidade.
A alternativa A está incorreta. De fato, em uma delas houve a revogação do paradigma, mas na outra não. Na primeira hipótese, ela não foi revogada, assim, ainda seria passível de controle concentrado através da ADI. Em relação a segunda norma, que foi revogada, ela seria passível de ADPF.
A alternativa B está correta. O art. W não foi revogada, e como a lei X foi editada após a norma W, para ela caberá ADPF, tendo a norma W como paradigma. Lembrando que a ADPF é subsidiária e só caberá quando não couber ADI. Já o art. Z, foi alterado posteriormente pelo art. Y, aqui, se houve uma alteração, não há mais um paradigma, nesse caso, estaremos diante de uma possibilidade de recepção ou não da lei estadual X. Se é uma questão de recepção, não cabe ADI, pois esta última trata sobre contemporaneidade. Se o paradigma constitucional é posterior, estaremos diante de um juízo de recepção e não de constitucionalidade.
A alternativa C está incorreta, pois como o art. W não foi alterado, contra ele caberá ADI e não ADPF.
A alternativa D está incorreta, pois como houve a mudança do paradigma, caberá ADPF.
A alternativa E está incorreta, por ser Lei Estadual, há duplo controle, cabendo tanto ao STJ como ao STF.
QUESTÃO 66. João, publicitário, decidiu criar um jornal impresso para circulação gratuita no território do município Sigma. A viabilidade econômica do projeto, por sua vez, seria assegurada com a veiculação de anúncios que seriam custeados exclusivamente pela iniciativa privada.
Ao se informar em relação aos requisitos a serem observados para que o jornal pudesse circular no território de Sigma, João concluiu corretamente que:
a) o responsável pela edição do jornal deve ser formado em jornalismo;
b) a publicação do jornal independe de licença de qualquer estrutura estatal de poder;
c) a exigência de licença deve ser disciplinada pela União, pois compete privativamente a esse ente legislar sobre comunicação;
d) a Comunicação social livre à iniciativa privada, de modo que a exploração de atividades dessa natureza independe de qualquer permissivo concedido por autoridade;
e) a licença para a impressão do jornal, embora não seja exigida para a publicação, pode ser exigida para a distribuição, pelo órgão municipal competente, vedada a censura prévia.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre direitos fundamentais.
A alternativa A está incorreta, pois não é exigível formação em jornalismo. O STF já tratou sobre o tema no RESP 511.961-SP: “A ordem constitucional apenas admite a definição legal das qualificações profissionais na hipótese em que sejam elas estabelecidas para proteger, efetivar e reforçar o exercício profissional das liberdades de expressão e de informação por parte dos jornalistas. Fora desse quadro, há patente inconstitucionalidade da lei. A exigência de diploma de curso superior para a prática do jornalismo – o qual, em sua essência, é o desenvolvimento profissional das liberdades de expressão e de informação – não está autorizada pela ordem constitucional, pois constitui uma restrição, um impedimento, uma verdadeira supressão do pleno, incondicionado e efetivo exercício da liberdade jornalística, expressamente proibido pelo art. 220, §1, da Constituição”.
A alternativa B está correta e em conformidade com o art. 5º, inciso IX da Constituição Federal: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
A alternativa C está incorreta, pois como vimos acima, não depende de licença.
A alternativa D está incorreta, ao dizer que “independe de qualquer” permissivo. A comunicação social possui certa regulamentação, como no art. 220, CF que diz: “[…] § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV”. Note-se que alguns dispositivos da constituição devem ser observados, além de outros princípios, estes, previsto no art. 221, CF.
A alternativa E está incorreta. Embora a vedação, pela Constituição, à censura prévia, ela não autoriza qualquer tipo de licença para a distribuição de jornais. O Estado não pode exigir licenciamento para a circulação ou distribuição de publicações. A liberdade de imprensa e de expressão é protegida pela Constituição e, por isso, não pode ser condicionada à licença para a distribuição.
QUESTÃO 68. Com o objetivo de diminuir os efeitos deletérios do desemprego no ambiente social, bem como estabelecer níveis mínimos de equilíbrio nas relações entre o capital e o trabalho, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº Y (MPY), que estabeleceu determinados direitos para os trabalhadores sempre que a relação de emprego fosse extinta, por iniciativa do empregador, sem justa causa. A MPY foi editada poucos dias antes da sessão em que o plenário do Senado Federal, casa revisora, iria apreciar uma proposição legislativa que tratava dessa temática de maneira distinta da referida medida provisória.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a MPY:
a) não apresenta nenhum vício;
b) apresenta vício em relação ao objeto;
c) apresenta vício em relação ao momento em que foi editada;
d) deve ser apensada à proposição legislativa a ser apreciada pelo Senado Federal;
e) deve ter sua eficácia suspensa até que o senado federal aprecie a proposição legislativa.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre a edição de Medida Provisória.
A alternativa A está correta, pois a matéria editada não está prevista dentro das hipóteses elencadas no art. 62, §1º, CF, que versa sobre vedações materiais para a edição de Medidas Provisórias.
A alternativa B está incorreta. O art. 62, em seu parágrafo 1º, traz as matérias em que são vedadas a edição de Medidas Provisórias. A hipótese trazida na questão não se enquadra em nenhum inciso no rol do artigo. Portanto, não há vício.
A alternativa C está incorreta, pois a vedação prevista no art. 62, parágrafo 1º, inciso IV veda a edição de medidas provisórias sobre matérias “já disciplinadas em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República”. Observe-se que, no presente caso, o projeto de lei ainda não foi aprovado pelo Congresso, não sendo, portanto, a nossa alternativa.
A alternativa D está incorreta. Não há previsão constitucional de apensamento de MPs a proposições legislativas. A MP deve ser apreciada diretamente pelo Congresso Nacional e não é automaticamente apensada a outras proposições.
A alternativa E está incorreta, porque não há previsão constitucional de que a eficácia de uma MP seja suspensa automaticamente até a apreciação de uma proposição legislativa. A MP tem efeito imediato e deve ser apreciada pelo Congresso dentro de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias.
QUESTÃO 94. O deputado estadual X, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, iniciou estudos com o objetivo de verificar a viabilidade de apresentar proposição legislativa destinada a operacionalizar a criação de microrregiões metropolitanas, para fins de organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse do estado e de municípios limítrofes.
Ao fim de seus estudos, X concluiu corretamente, consoante a Constituição do Estado de Mato Grosso, que a referida forma de organização administrativa:
a) deve ser integrada por pelo menos 4% dos municípios;
b) deve ser criada pelos próprios municípios interessados, não por meio de ato normativo estadual
c) deve ser criada por ato normativo aprovado por 3/5 dos membros da Assembleia Legislativa;
d) não pode ser utilizada para o fim almejado, o que deve ser alcançado por meio das aglomerações urbanas;
e) não pode ser utilizada para o fim almejado, o que deve ser alcançado por meio das regiões metropolitanas.
Comentários
Preliminarmente, não conseguimos identificar a alternativa correta da questão, pois todas estariam incorretas pelos seguintes motivos:
A alternativa A está incorreta, pois a Constituição do Mato Grosso (assim como a Constituição Federal) não especifica um número mínimo de municípios para a criação de microrregiões metropolitanas, mas sim outros requisitos relacionados à viabilidade e aos objetivos da organização. A exigência de um percentual específico de municípios não é uma condição prevista para sua criação.
A alternativa B está incorreta, pois a criação de microrregiões metropolitanas envolve, de acordo com a Constituição de Mato Grosso, a intervenção do Estado. A criação de microrregiões metropolitanas é uma medida que exige a aprovação de um ato normativo estadual, e não depende exclusivamente da vontade dos municípios envolvidos. No mais, a Constituição Federal, em seu art. 25, §3º, prevê: “os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum”.
A alternativa C está incorreta, pois a Constituição Estadual do Mato Grosso não prevê tal requisito, sendo que a aprovação de três quintos, pela Assembleia Legislativa, é requisito para se efetivar a Emenda à Constituição Estadual (art. 302).
As alternativas D e E estão incorretas, pois, tanto no art. 302 da Constituição Estadual do Mato Grosso, quanto na Constituição Federal, não há tal diferenciação ontológica.
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