Prova Comentada Direito Constitucional ENAM (Manaus)

Prova Comentada Direito Constitucional ENAM (Manaus)

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 19/05/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Exame Nacional da Magistratura – Reaplicação Manaus. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 4 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 4, 59, 61 e 62.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do ENAM – Reaplicação Manaus em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

QUESTÃO 02. Em determinado momento histórico, foi identificada uma grave e iminente instabilidade institucional em duas regiões do país. No que decorria de disputas internas entre instituições, com o correlato comprometimento do bem-estar coletivo. Por essa razão, foi realizada uma análise, no âmbito do Poder Executivo federal, em relação às possíveis medidas passíveis de serem adotadas para a defesa do Estado e das instituições democráticas.

Sobre a situação descrita na narrativa, assinale a afirmativa correta.

a) Somente é possível a decretação da intervenção federal, não do estado de defesa nem do estado de sítio.

b) Caso seja decretado o estado de defesa, as prorrogações, embora ilimitadas, devem ser decretadas por períodos não superiores a trinta dias.

c) Caso seja decretado o estado de defesa ou o estado de sítio, a medida será acompanhada por comissão designada pela Mesa do Congresso Nacional.

d) É possível a decretação do estado de defesa ou do estado de sítio, que se distinguem, ente outros fatores, em relação aos direitos fundamentais passíveis de serem restringidos e ao tempo de duração.

e) Há uma relação de precedência condicionada do estado de defesa em relação ao estado de sítio, mas este, quando a decretação é admitida, deve ser autorizado, enquanto aquele é referendado pelo Congresso Nacional.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema estado de defesa e estado de sítio.

A alternativa A está incorreta. É sim cabível o estado de defesa em caso de grave e iminente instabilidade institucional, conforme art. 136, caput, da CF. Vejamos: “Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.”

A alternativa B está incorreta. A prorrogação somente pode ocorrer uma vez, e não de forma ilimitada, conforme determina art. 136, § 2º, da CF. Vejamos: “§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.”

A alternativa C está incorreta, pois a hipótese não se amolda ao estado de sítio. Vale dizer que o art. 140 da CF, de fato, prevê a criação de comissão mista, mas na situação narrada, não seria decretado estado de sítio. “Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.”

A alternativa D está incorreta. Conforme já explicado na justificativa da alternativa E, no caso narrado é cabível, primeiramente, apenas a decretação do estado de defesa e, somente se as medidas tomadas durante o estado de defesa forem ineficazes, é que se decretará o estado de sítio, de acordo com arts. 136, caput, e 137, I, da CF, já transcritos acima.

A alternativa E está correta. É cabível, primeiramente, apenas a decretação do estado de defesa, medida a ser tomada em caso de grave e iminente instabilidade institucional, conforme art. 136, caput, da CF, acima já transcrito. No caso narrado, somente se as medidas tomadas durante o estado de defesa forem ineficazes, é que se decretará o estado de sítio, de acordo com art. 137, I, da CF: “Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;” Ademais, de fato, o estado de sítio deve ser autorizado, enquanto o estado de defesa deve ser referendado, conforme, respectivamente, artigos 137, caput e 136, § 4º, da CF. Vejamos: “Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:”; e “Art. 136. (…) § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.” 

QUESTÃO 04. Sobre a técnica de interpretação conforme a Constituição, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) A interpretação conforme a Constituição é um mecanismo de controle de constitucionalidade que não admite a alteração da literalidade do texto normativo, pois o Tribunal Constitucional atua sempre como legislador negativo.

( ) As chamadas decisões manipulativas com efeitos aditivos são uma técnica de interpretação constitucional em que o Tribunal Constitucional altera o texto original das normas infraconstitucionais a fim de conferir-lhes sentido conforme a Constituição. Tal técnica é aplicada pelo STF exclusivamente no controle de constitucionalidade por omissão.

( ) A técnica da interpretação conforme a Constituição não é utilizada pelo Supremo Tribunal Federal em matéria penal ou processual penal, tendo em vista a incidência dos princípios da legalidade estrita e da tipicidade.

As afirmativas são na ordem apresentada, respectivamente,

a) V-V-F.

b) V-F-F.

c) V-F-V.

d) F-F-F.

e) F-V-F.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema interpretação conforme a Constituição.

A banca examinadora apontou que o item I está incorreto. De acordo com entendimento do STF, é possível que o Supremo atue também como legislador positivo. A título exemplificativo, veja decisão fixada no julgamento da ADI 1194, na qual o STF acrescentou exceções não previstas em lei (ou seja, atuou como legislador positivo):  “EMENTA: ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB. ARTIGOS 1º, § 2º; 21, PARÁGRAFO ÚNICO; 22; 23; 24, § 3º; E 78 DA LEI N. 8.906/1994. INTERVENÇÃO COMO LITISCONSÓRCIO PASSIVO DE SUBSECÇÕES DA OAB: INADMISSIBILIDADE. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. ARTIGOS 22, 23 E 78: NÃO-CONHECIMENTO DA AÇÃO. ART. 1º, § 2º: AUSÊNCIA DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ART. 21 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO: INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. ART. 24, § 3º: OFENSA À LIBERDADE CONTRATUAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. A intervenção de terceiros em ação direta de inconstitucionalidade tem características distintas deste instituto nos processos subjetivos. Inadmissibilidade da intervenção de subsecções paulistas da Ordem dos Advogados do Brasil. Precedentes. 2. Ilegitimidade ativa da Confederação Nacional da Indústria – CNI, por ausência de pertinência temática, relativamente aos artigos 22, 23 e 78 da Lei n. 8.906/1994. Ausência de relação entre os objetivos institucionais da Autora e do conteúdo normativo dos dispositivos legais questionados. 3. A obrigatoriedade do visto de advogado para o registro de atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas (artigo 1º, § 2º, da Lei n. 8.906/1994) não ofende os princípios constitucionais da isonomia e da liberdade associativa. 4. O art. 21 e seu parágrafo único da Lei n. 8.906/1994 deve ser interpretado no sentido da preservação da liberdade contratual quanto à destinação dos honorários de sucumbência fixados judicialmente. 5. Pela interpretação conforme conferida ao art. 21 e seu parágrafo único, declara-se inconstitucional o § 3º do art. 24 da Lei n. 8.906/1994, segundo o qual “é nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência”. 6. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida em parte e, nessa parte, julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 21 e seu parágrafo único e declarar a inconstitucionalidade do § 3º do art. 24, todos da Lei n. 8.906/1994.” Apesar do gabarito preliminar apontado pela banca, entende-se que tal item seja passível de anulação, pois o entendimento doutrinário majoritário entende que o STF não pode atuar como legislador positivo. Vejamos: “Diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas (que possuem mais de uma interpretação), deve-se preferir a exegese que mais se aproxime da Constituição e, portanto, que não seja contrária ao texto constitucional, daí surgirem várias dimensões a serem consideradas, seja pela doutrina, seja pela jurisprudência, destacando-se que a interpretação conforme será implementada pelo Judiciário e, em última instância, de maneira final, pela Suprema Corte:(…) intérprete não pode atuar como legislador positivo: não se aceita a interpretação conforme a Constituição quando, pelo processo de hermenêutica, se obtiver uma regra nova e distinta daquela objetivada pelo legislador e com ela contraditória, em seu sentido literal ou objetivo. Deve-se, portanto, afastar qualquer interpretação em contradição com os objetivos pretendidos pelo legislador.”. (LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – Coleção esquematizado / coordenador Pedro Lenza – 24. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p-180 e 181). Ainda, segundo Canotilho, “o aplicador de uma norma não pode contrariar a letra e o sentido dessa norma através de uma interpretação conforme a constituição, mesmo [que] através desta interpretação consiga uma concordância entre a norma infraconstitucional e as normas constitucionais”. (CANOTILHO, J. J. Gomes. Op. cit., p. 1.151).

O Item II está incorreto. De fato, este é o conceito doutrinário de decisões manipuladoras. Conforme a doutrina: “As decisões manipuladoras (ou manipulativas) (ou normativas) são originárias da doutrina e jurisprudência italianas (decisioni manipolative). Conforme observou Coelho, as decisões manipuladoras (ou manipulativas) (ou normativas) podem ser caracterizadas como “… sentenças de aceitação em que a Corte Constitucional não se limita a declarar a inconstitucionalidade das normas que lhe são submetidas, mas, agindo como legislador positivo, modifica (= manipula) diretamente o ordenamento jurídico, adicionando-lhe ou substituindo-lhe normas, a pretexto ou com o propósito de adequá-lo à Constituição. Daí a existência das chamadas sentenças aditivas e substitutivas, como subespécies das decisões normativas ou manipuladoras”.” (LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – Coleção esquematizado / coordenador Pedro Lenza – 24. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p-184). No entanto, não há, na doutrina ou jurisprudência, qualquer determinação de que a técnica de interpretação conforme a Constituição seja aplicada pelo STF exclusivamente no controle de constitucionalidade por omissão.

O Item III está incorreto. Não há, na doutrina ou na jurisprudência, qualquer restrição ao uso da técnica da interpretação conforme a Constituição em matéria penal ou processual penal.

Portanto, a alternativa D está correta.

QUESTÃO 05. Maria voluntariamente se filiou à Associação de Artesãos XX, do Município Beta, presidida por João, que recebera cessão do espaço público destinado à exposição do artesanato local. Em dado momento, Maria, segundo uma narrativa divulgada por diversos munícipes, teria feito críticas à qualidade do artesanato local, que seria inferior àquele produzido no Município Alfa. Ao tomar conhecimento da narrativa, João decidiu monocraticamente, conforme lhe autorizava o estatuto, pela imediata e inexorável exclusão de Maria da Associação de Artesãos XX. Ao ser cientificada do teor da decisão, Maria decidiu ingressar com ação judicial com o objetivo de anulá-la, sob o argumento de que os seus direitos fundamentais teriam sido violados.

Considerando os balizamentos oferecidos pela narrativa, assinale a afirmativa correta.

a) Apesar de João ter competência estatutária para a prolação da decisão, o procedimento adotado efetivamente afrontou os direitos fundamentais de Maria.

b) Os órgãos jurisdicionais, por imperativo constitucional, somente devem intervir nas associações quando se discute a possibilidade de serem dissolvidas, não para resolver disputas internas.

c) As divergências “interna corporis”, a serem resolvidas consoante a disciplina estatutária, não atraem a incidência dos direitos fundamentais em prol de associados, já que as pessoas jurídicas também os possuem.

d) O direito de associação permite que XX, que ocupa uma posição de equidistância em relação a Maria, defina, de acordo com o seu estatuto, quem pode permanecer associado; logo, não ocorreu afronta aos direitos fundamentais da associada.

e) O direito de associação tem estatura constitucional; logo, a exclusão de Maria afronta direito fundamental, o que decorre da constatação de que a exclusão, para o associado, é o símile da dissolução para a associação, exigindo decisão judicial.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema direitos fundamentais. Analisemos as alternativas.

A alternativa A está correta. Os direitos fundamentais também incidem em relações privadas. É o que a doutrina e a jurisprudência chamam de “eficácia horizontal dos diretos fundamentais”. Portanto, Maria até poderia ter sido expulsa pela associação, a depender de previsão no estatuto da associação, mas não sem lhe ser garantido o contraditório e a ampla defesa. É o que o STF decidiu no julgamento do RE 201819-RJ, vejamos: “SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. UNIÃO BRASILEIRA DE COMPOSITORES. EXCLUSÃO DE SÓCIO SEM GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS. RECURSO DESPROVIDO. I. EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS. As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados. II. OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS COMO LIMITES À AUTONOMIA PRIVADA DAS ASSOCIAÇÕES. A ordem jurídico-constitucional brasileira não conferiu a qualquer associação civil a possibilidade de agir à revelia dos princípios inscritos nas leis e, em especial, dos postulados que têm por fundamento direto o próprio texto da Constituição da República, notadamente em tema de proteção às liberdades e garantias fundamentais. O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fundamentais de seus associados. (…) III. SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. ENTIDADE QUE INTEGRA ESPAÇO PÚBLICO, AINDA QUE NÃO-ESTATAL. ATIVIDADE DE CARÁTER PÚBLICO. EXCLUSÃO DE SÓCIO SEM GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL APLICAÇÃO DIRETA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. (…) A exclusão de sócio do quadro social da UBC, sem qualquer garantia de ampla defesa, do contraditório, ou do devido processo constitucional, onera consideravelmente o recorrido, o qual fica impossibilitado de perceber os direitos autorais relativos à execução de suas obras. A vedação das garantias constitucionais do devido processo legal acaba por restringir a própria liberdade de exercício profissional do sócio. O caráter público da atividade exercida pela sociedade e a dependência do vínculo associativo para o exercício profissional de seus sócios legitimam, no caso concreto, a aplicação direta dos direitos fundamentais concernentes ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa (art. 5°, LIV e LV, CF/88). (…)”.

A alternativa B está incorreta. Conforme item II da decisão acima colacionada, não se tira do judiciário a análise de violação a direitos fundamentais.

A alternativa C está incorreta. Conforme item I da decisão acima colacionada, há sim incidência dos direitos fundamentais em prol de associados. É o que se chama de eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

A alternativa D está incorreta. Conforme item III da decisão acima colacionada, para exclusão de sócio, deve-se garantir a ampla defesa, o contraditório, e o devido processo constitucional. Logo, Maria deve, sim, ser ouvida.

A alternativa E está incorreta. Conforme item III da decisão acima colacionada, Maria poderia sim ser excluída, desde que garantidas a ampla defesa e o contraditório, não havendo relação com dissolução da associação.

QUESTÃO 06. Considere que o Presidente da República tenha editado medida provisória que, ultrapassado o prazo constitucional, perde sua eficácia por não ter sido convertida em lei. Em tal situação, as relações jurídicas dela decorrentes deverão ser disciplinadas pelo(a)

a) Câmara dos Deputados, por meio de decreto executivo.

b) Congresso Nacional, por meio de resolução.

c) Senado Federal, por meio de decreto legislativo.

d) Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo.

e) Presidente da República, no exercício do poder regulamentar, por meio de decreto executivo.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema processo legislativo, mais precisamente sobre medidas provisórias.

Conforme determina art. 62, § 3º, da CF: “Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (…) § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.”

Portanto, a alternativa D está correta: A medida provisória, se não convertida em lei no prazo, será disciplinada pelo Congresso nacional, por meio de decreto legislativo.

As alternativas A, B, C e E estão, assim, automaticamente incorretas.

QUESTÃO 07. O Estado Beta editou a Lei Y, de iniciativa do Tribunal de Justiça local, estabelecendo que o subsídio percebido pelos Desembargadores do referido Tribunal de Justiça do Estado deve corresponder a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e que o valor do subsídio dos membros que compõem as demais categorias da magistratura estadual, ou seja, Juiz de Direito Substituto, Juiz de Direito de 1ª Entrância, Juiz de Direito de 2ª Entrância e Juiz de Direito de 3ª Entrância, será escalonado com diferença de 5% entre uma e outra.

Diante do exposto, do sistema constitucional brasileiro e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que referida norma é

a) inconstitucional, pois compete União editar norma nacional que defina o escalonamento da Magistratura e a forma de promoção para entrância superior, conforme as categorias da estrutura judiciária nacional.

b) constitucional, pois em respeito à autonomia federativa, compete aos Estados, em leis de iniciativa dos Tribunais de Justiça, além de fixar os subsídios de seus magistrados, organizar o Poder Judiciário local e definir o número de entrâncias.

c) inconstitucional, pois ofende o princípio da isonomia estabelecer diferentes tetos remuneratórios para membros da Magistratura estadual.

d) inconstitucional, pois a iniciativa para projeto de lei que trate de remuneração dos servidores estaduais, ainda que membros do Poder Judiciário, é do Chefe do Poder Executivo, como instrumento de controle e equilíbrio entre os poderes.

e) constitucional, pois deve ser conferida interpretação conforme à Constituição Federal de 1988 para que, em razão do caráter unitário do Poder Judiciário, o escalonamento das remunerações considere apenas as categorias da estrutura judiciária nacional (Juiz Substituto, Juiz de Direito e Desembargador).

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema Poder Judiciário.

Conforme o julgamento da ADI 4216 pelo STF: “Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ESCALONAMENTO DOS VALORES DOS SUBSÍDIOS DE MAGISTRADOS ESTADUAIS. CONSIDERAÇÃO DAS PROMOÇÕES ENTRE ENTRÂNCIAS. (…) 3. Definir que a promoção para entrância superior seja acompanhada da elevação do valor do subsídio é medida que concretiza o princípio da eficiência, já que serve de estímulo para a promoção por merecimento. 4. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal substituir o legislador estadual na fixação da remuneração da magistratura. Incidência da Súmula Vinculante nº 37. 5. Pedido que se julga improcedente, com a fixação da seguinte tese: “Em respeito à autonomia federativa, não viola o art. 37, V, da Constituição a lei estadual que considera as promoções entre entrâncias para o escalonamento dos subsídios da carreira da magistratura”. Ressalte-se que não se deve confundir o entendimento acima com o fixado pelo art. 37, XI da CF, o qual traz que o teto remuneratório, no âmbito do Poder Judiciário, é o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Vejamos: “XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;”

Assim, as alternativas A, C e D estão automaticamente incorretas, pois falam que a referida norma é inconstitucional.

A alternativa E está incorreta, pois apesar de falar em constitucionalidade da Lei Y, traz que o escalonamento deve considerar apenas as categorias da estrutura judiciária nacional (Juiz Substituto, Juiz de Direito e Desembargador). No entanto, conforme o entendimento acima colacionado, também deve-se levar em conta as divisões por entrâncias.

QUESTÃO 10. Sobre as competências e atribuições do Poder Judiciário, assinale a afirmativa incorreta.

a) Compete ao STF julgar o litígio entre o Estado estrangeiro e um Município.

b) Compete ao STJ julgar as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados.

c) Compete à Justiça do Trabalho julgar os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolve matéria sujeita à sua jurisdição.

d) A competência da Justiça estadual será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

e) A lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema competências e atribuições do Poder Judiciário.

A alternativa A está correta, pois é a única alternativa que traz afirmação falsa (observe que a questão pede a alternativa incorreta!). Conforme art. 109, II, da CF, competência para julgar o litígio entre o Estado estrangeiro e um Município é do juiz federal, e não do STF. Vejamos: “Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: II – as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

A alternativa B está incorreta, pois traz uma afirmação verdadeira (observe que a questão pede a alternativa incorreta!). Conforme art. 105, I, “e”, da CF: “Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I – processar e julgar, originariamente: e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;”

A alternativa C está incorreta, pois traz uma afirmação verdadeira (observe que a questão pede a alternativa incorreta!). Conforme art. 114, IV, da CF: “Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;”

A alternativa D está incorreta, pois traz uma afirmação verdadeira (observe que a questão pede a alternativa incorreta!). Conforme art. 125, § 1º, da CF: “§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.”

A alternativa E está incorreta, pois traz uma afirmação verdadeira (observe que a questão pede a alternativa incorreta!). Conforme art. 121 da CF: “Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.”

QUESTÃO 13. Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada contra a lei que dispõe sobre o processo e julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Em síntese, questionou-se a ADPF incidental, o poder geral de cautela, os efeitos vinculantes e erga omnes, bem como a possibilidade de modulação temporal dos efeitos.

Diante do exposto, do sistema jurídico constitucional vigente e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida ação foi julgada

a) procedente, pois a previsão da modalidade de ADPF incidental para apreciar relevantes controvérsias constitucionais concretamente debatidas em qualquer juízo ou tribunal, quando não houver outra forma idônea de tutelar preceitos fundamentais, viola os princípios do juiz natural ou do devido processo legal e, consequentemente, o Estado Democrático de Direito.

b) improcedente, pois a previsão da modalidade de ADPF incidental para apreciar relevantes controvérsias constitucionais concretamente debatidas em qualquer juízo ou tribunal, quando não houver outra forma idônea de tutelar preceitos fundamentais, veicula mecanismo eficaz de decisão de uma mesma questão de direito, de forma isonômica e uniforme, contribuindo para maior segurança jurídica.

c) procedente, pois o Art. 102, § 1º, da Constituição da República não autorizou o legislador infraconstitucional a prever novo procedimento de controle concentrado da constitucionalidade, sobretudo porque a validade de normas municipais ou anteriores à Constituição não integram o objeto da ação direta de inconstitucionalidade.

d) improcedente, pois a ADPF está restrita ao julgamento da validade de normas municipais ou anteriores à Constituição da República, não sendo utilizada para os demais atos normativos, ainda que houver relevante controvérsia constitucional concretamente debatida em qualquer juízo ou tribunal.

e) improcedente, pois a ADPF representou marco na mudança de fiscalização realizada pelo Supremo Tribunal Federal, a ampliação do objeto permitiu um controle maior da efetividade da Constituição da República e não há que se falar na aplicação do princípio da subsidiariedade, uma vez que poderá ser ajuizada sempre que houver controvérsias constitucionais concretamente debatidas em qualquer juízo ou tribunal, mesmo que haja outra forma idônea de tutelar preceitos fundamentais.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema controle de constitucionalidade, mais precisamente sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

No julgamento da ADI 2231, o STF determinou o seguinte: “Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA A LEI Nº 9.882/1999. CONSTITUCIONALIDADE DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. (…) 3. ADPF incidental ou paralela. O desenho dessa modalidade de arguição pelo legislador infraconstitucional visou justamente a possibilitar a provocação do Supremo Tribunal Federal para apreciar relevantes controvérsias constitucionais concretamente debatidas em qualquer juízo ou tribunal, quando não houvesse outra forma idônea de tutelar preceitos fundamentais. A previsão impugnada não viola os princípios do juiz natural ou do devido processo legal, mas veicula mecanismo eficaz de decisão de uma mesma questão de direito, de forma isonômica e uniforme, contribuindo para maior segurança jurídica. ADPF incidental ou paralela. O desenho dessa modalidade de arguição pelo legislador infraconstitucional visou justamente a possibilitar a provocação do Supremo Tribunal Federal para apreciar relevantes controvérsias constitucionais concretamente debatidas em qualquer juízo ou tribunal, quando não houvesse outra forma idônea de tutelar preceitos fundamentais. A previsão impugnada não viola os princípios do juiz natural ou do devido processo legal, mas veicula mecanismo eficaz de decisão de uma mesma questão de direito, de forma isonômica e uniforme, contribuindo para maior segurança jurídica. (…) 6. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, no mérito, pedido julgado improcedente. Tese de julgamento: “É constitucional a Lei nº 9.882/1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental”.”

Portanto, a partir da literalidade do item 3 do referido julgado, a alternativa B está correta.

As alternativas A e C estão incorretas, pois falam em constitucionalidade, indo de encontro ao item 6 do referido julgado, acima colacionado.

As alternativas D e E estão incorretas, pois apesar de falarem em inconstitucionalidade, vão de encontro ao item 3 do referido julgado, acima colacionado.

QUESTÃO 14. A Câmara de Vereadores do Município Beta, na qual o bloco de oposição tinha maioria, inseriu em seu regimento interno a previsão de que as leis complementares, caso aprovadas por três – quintos dos membros da Casa Legislativa, seriam promulgadas pela Mesa Diretora, e, ato contínuo, publicadas. Irresignado com o teor dessa emenda regimental, o Prefeito do Município Beta consultou o Procurador-Geral do Município sobre a possibilidade de submetê-la ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado. Ao analisar a Constituição Estadual, este último agente constatou a ausência de normas a respeito do processo legislativo.

Considerando os balizamentos oferecidos pela narrativa, assinale a afirmativa correta.

a) Apesar da natureza da norma da Constituição da República aviltada pela emenda regimental, a sua utilização, pelo Tribunal de Justiça, como paradigma de confronto no controle concentrado, importaria em usurpação de competência alheia.

b) O Tribunal de Justiça, ao realizar o controle concentrado de constitucionalidade, sempre coteja a norma impugnada com a Constituição da República e a Constituição Estadual; logo, o controle alvitrado pelo Prefeito pode ser realizado.

c) Em razão da natureza da norma da Constituição da República, aplicada por simetria ao Estado Beta, e aviltada pela emenda regimental, o Tribunal de Justiça pode utilizá-la como paradigma de confronto no controle concentrado.

d) Não é possível a deflagração do controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, já que a emenda não afrontou norma da Constituição do Estado Beta.

e) A emenda regimental tem natureza infralegal; logo, não pode ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema controle de constitucionalidade em âmbito estadual.

No caso narrado, note que a celeuma se dá em relação a normas processo legislativo e, de acordo com entendimento pacificado pelo STF, as normas que regem o processo legislativo são de reprodução obrigatória pelos Estados membros. Vejamos exemplo, fixado no julgamento do RE 505474-SP: “EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional. Representação de inconstitucionalidade de lei municipal em face de Constituição Estadual. Processo legislativo. Normas de reprodução obrigatória. Criação de órgãos públicos. Competência do Chefe do Poder Executivo. Iniciativa parlamentar. Inconstitucionalidade formal. Precedentes. 1. A orientação deste Tribunal é de que as normas que regem o processo legislativo previstas na Constituição Federal são de reprodução obrigatória pelas Constituições dos Estados-membros, que a elas devem obediência, sob pena de incorrerem em vício insanável de inconstitucionalidade. (…)”. Nestes casos, em que se trata de norma de reprodução obrigatória, o Supremo entende ser constitucional o exercício pelos Tribunais de Justiça do controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais em face da Constituição da República. É o que foi decido no julgamento da ADI 5646. Vejamos: “(…). 1. É constitucional o exercício pelos Tribunais de Justiça do controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais em face da Constituição da República, quando se tratar de normas de reprodução obrigatória pelos Estados-membros. 2. As normas constitucionais de reprodução obrigatória, por possuírem validade nacional, integram a ordem jurídica dos Estados-membros ainda quando omissas em suas Constituições estaduais, inexistindo qualquer discricionariedade em sua incorporação pelo ordenamento local. (…)”. Portanto, tomando por base os entendimentos acima colacionados, percebe-se que a alternativa C está correta: Em razão da natureza da norma da Constituição da República, aplicada por simetria ao Estado Beta, o Tribunal de Justiça poderá, sim, utilizá-la como paradigma de confronto no controle concentrado. Analisemos as inconsistências das demais alternativas.

A alternativa A está incorreta. Não há de se falar em usurpação de competência, pois como se trata de norma de repetição obrigatória, o Tribunal de Justiça tem a competência, conforme entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI 5646, acima transcrito.

A alternativa B está incorreta. O controle abstrato feito pelo Tribunal de Justiça é em relação à norma da Constituição do Estado, conforme determina artigo 125, § 2º, da CF. O parâmetro somente será a Constituição Federal quando se tratar de norma de repetição obrigatória. Vejamos: “§ 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.”

As alternativas D e E estão incorretas. É possível a deflagração do controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, pois se trata de norma de repetição obrigatória, conforme entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI 5646, acima transcrito.

QUESTÃO 16. Em determinado exercício financeiro, após alguns meses de execução da lei orçamentária anual, foi aprovado, por decreto, o novo plano nacional direcionado à implementação de certo direito prestacional. Entre as medidas previstas nesse plano, estava a implementação de um projeto, de caráter provisório, que se estenderia por alguns meses do exercício e era indispensável, enquanto fase prévia, à implementação de outras medidas. Ocorre que no dia da publicação do plano elaborado com intensa participação da sociedade civil organizada, constatou-se que a despesa a ser realizada não era abrangida por nenhuma dotação orçamentária.

Sobre os termos dessa narrativa, considerando a sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.

a) Considerando a presença dos requisitos da urgência e da necessidade, o Chefe do Poder Executivo pode abrir créditos adicionais via medida provisória.

b) A ausência de dotação orçamentária exige, para a realização da despesa pública, a abertura de crédito especial com a edição de lei.

c) O crédito suplementar necessário à realização da despesa pública pode ser aberto por decreto, com o remanejamento de dotações afetas a outro programa de trabalho.

d) Por ter sido criada despesa obrigatória, deveria ter sido previamente realizada a estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e indicada a respectiva fonte de custeio.

e) Como todas as modalidades de crédito adicional exigem a edição de lei para a sua abertura, o Chefe do Poder Executivo não pode se valer nem do decreto nem da medida provisória.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema finanças públicas.

A alternativa A está incorreta. Apenas os créditos extraordinários poderão ser abertos via medida provisória, conforme art. 62, § 1º, “d”, c/c art. 167, § 3º, da CF. Vejamos: “§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;”; e “§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.”

A alternativa B está correta. Como não havia dotação orçamentária específica, deveria ser aberto um crédito especial, na forma do art. 41, II da Lei 4.320/1964. Vejamos: “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;” para os créditos adicionais, com exceção do crédito extraordinário, é necessária a edição de lei para sua autorização, conforme art. 42 da Lei 4.320/64: “Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.”

A alternativa C está incorreta. No caso, como não há dotação orçamentária específica deve ser aberto crédito especial, conforme art. 41, II da Lei 4.320/64, e não crédito suplementar. Vejamos: “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;” E na forma do artigo 42 da Lei 4.320/1964, acima já transcrito, os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. O remanejamento de crédito orçamentário, regra geral, depende de autorização legislativa na forma do artigo 167, VI da CF/88, a seguir: “Art. 167. São vedados: VI – a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;”

A alternativa D está incorreta. De fato, caso haja criação de despesa obrigatória, deve-se realizar previamente a estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e indicar a respectiva fonte de custeio, conforme art. 113 do ADCT: “Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”. No entanto, importante ressaltar que as despesas obrigatórias são aquelas previstas na Constituição ou em lei e que obrigam determinado ente federativo a sua realização. No caso, não se está diante de uma despesa obrigatória, mas facultativa. Por isso, a alternativa fica incorreta.

A alternativa E está incorreta. Tal exigência se aplica apenas às modalidades de crédito suplementar e especial. Conforme art. 42 da Lei 4.320/64: “Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.”

Saiba mais: Exame Nacional da Magistratura

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