Prova Comentada Direito Constitucional e Processual Constitucional PGM Aracaju Procurador

Prova Comentada Direito Constitucional e Processual Constitucional PGM Aracaju Procurador

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Olá, pessoal, tudo certo?!Em 09/02/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Procuradoria Geral do Município de Aracaju. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial,

nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 82 e 105.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING PGM – Aracaju, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI os comentários de todas as disciplinas da prova objetiva

QUESTÃO 01.Acerca da Constituição, do poder constituinte, dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir com base na legislação vigente, na jurisprudência do STF e na doutrina majoritária. 

QUESTÃO 01. Conforme a lição de Peter Häberle, a Constituição deve ser vista como um ato isolado e pontual do poder constituinte originário, razão por que a teoria da interpretação constitucional se vincula a uma interpretação a ser realizada por uma sociedade fechada, concentrando-se primariamente na interpretação constitucional dos juízes e procedimentos formalizados. 

Comentários

O item está errado

O item está errado porque a lição de Peter Häberle contraria a visão de uma interpretação constitucional restrita a uma sociedade fechada e a atuação exclusiva dos juízes. Häberle defende a “sociedade aberta dos intérpretes da Constituição”, segundo a qual no processo de interpretação constitucional estão potencialmente vinculadas todos os órgãos estatais, todas as potências públicas e todos os cidadãos e grupos, não sendo possível estabelecer um rol taxativo de intérpretes da constituição.

QUESTÃO 02. São princípios fundamentais expressamente previstos na Constituição Federal de 1988 a dignidade da pessoa humana, a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. 

Comentários

O item está certo

A Constituição de 1988 define que o Brasil se baseia na dignidade da pessoa humana, visa construir uma sociedade livre, justa e solidária, e promove a cooperação internacional para o progresso da humanidade, conforme os seus artigos 1º, inciso III; 3º, inciso I; e 4º, inciso IX. Vejamos:  “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: […] III – a dignidade da pessoa humana;” “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: […] I – construir uma sociedade livre, justa e solidária” “Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: […] IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade”.

QUESTÃO 03. A teoria de Otto Bachof acerca da existência de hierarquia entre normas da Constituição é plenamente admitida pela jurisprudência do STF, o que se confirma pela possibilidade e do controle de constitucionalidade de normas oriundas do poder constituinte de primeiro grau no ordenamento jurídico pátrio. 

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O item está errado

A teoria de Otto Bachof, que admite a existência de hierarquia entre normas constitucionais, não é acolhida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Vejamos: “Ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafos 1º e 2º do artigo 45 da Constituição Federal. – A tese de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias dando azo à declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras e incompossível com o sistema de Constituição rígida. Na atual Carta Magna “compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição” (artigo 102, “caput”), o que implica dizer que essa jurisdição lhe é atribuída para impedir que se desrespeite a Constituição como um todo, e não para, com relação a ela, exercer o papel de fiscal do Poder Constituinte originário, a fim de verificar se este teria, ou não, violado os princípios de direito suprapositivo que ele próprio havia incluído no texto da mesma Constituição. – Por outro lado, as cláusulas pétreas não podem ser invocadas para sustentação da tese da inconstitucionalidade de normas constitucionais inferiores em face de normas constitucionais superiores, porquanto a Constituição as prevê apenas como limites ao Poder Constituinte derivado ao rever ou ao emendar a Constituição elaborada pelo Poder Constituinte originário, e não como abarcando normas cuja observância se impôs ao próprio Poder Constituinte originário com relação as outras que não sejam consideradas como cláusulas pétreas, e, portanto, possam ser emendadas. Ação não conhecida por impossibilidade jurídica do pedido. (ADI 815, Relator(a): MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 28-03-1996, DJ 10-05-1996 PP-15131 EMENT VOL-01827-02 PP-00312)”.

QUESTÃO 04. Conforme decisão do STF, em regra, é defeso ao Poder Judiciário determinar à administração pública o fornecimento de medicamentos não previstos na lista oficial do Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente do seu preço.

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O item está certo

Está alinhado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 566471, julgado sob o regime de repercussão geral. Confira a tese fixada: “1. A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde – SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo […]. RE 566471, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 26-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-s/n DIVULG 27-11-2024 PUBLIC 28-11-2024”.

QUESTÃO 05. Todo brasileiro nato ou naturalizado tem legitimidade para propor ação civil pública que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. 

Comentários

O item está errado

O artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão tem legitimidade para propor ação popular, e não ação civil pública, visando a anulação de atos lesivos ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural. Assim: “Art. 5º […] LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

Acerca da organização do Estado, da administração pública, do processo legislativo, do Poder Executivo e do regime de precatórios, julgue os itens que se seguem, com fundamento na legislação vigente e na jurisprudência do STF. 

QUESTÃO 06. O servidor devidamente investido em determinada carreira após aprovação em concurso público não poderá ser investido, por qualquer modalidade de provimento, em cargo que não integre essa mesma carreira se não aprovado em concurso público destinado ao seu provimento, sob pena de violação do texto constitucional vigente. 

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O item está certo

Reflete a Súmula Vinculante nº 43 do STF, que dispõe: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

QUESTÃO 07. Segundo a jurisprudência do STF, com fundamento no princípio da convalidação das nulidades, a ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção de projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, tem o condão de sanar o vício da inconstitucionalidade formal. 

Comentários

O item está errado.  

O STF já firmou jurisprudência no sentido de que a sanção do chefe do Poder Executivo não tem o poder de convalidar vício de inconstitucionalidade formal por iniciativa indevida no processo legislativo. Vejamos: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO NO ÂMBITO ESTADUAL. ART. 70, §2º, CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. VÍCIO DE INICIATIVA DE PROJETO DE LEI. SANÇÃO DO PODER EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE CONVALIDAÇÃO PROCESSUAL DO VÍCIO DE INICIATIVA. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 27 DA LEI 9.868/99. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. SITUAÇÃO DE TUTELA DA SEGURANÇA JURÍDICA E EXCEPCIONAL INTERESSE SOCIAL. 1. Sanção executiva não tem força normativa para sanar vício de inconstitucionalidade formal, mesmo que se trate de vício de usurpação de iniciativa de prerrogativa institucional do Chefe do Poder Executivo. O processo legislativo encerra a conjugação de atos complexos derivados da vontade coletiva de ambas as Casas do Congresso Nacional acrescida do Poder Executivo. Precedentes. 2. Os limites da auto-organização política não podem violar a arquitetura constitucional estruturante. O processo legislativo encerra complexo normativo de edificação de espécies normativas de reprodução obrigatória. Nesse sentido, a interpretação jurídica adscrita ao art. 25 da Constituição Federal (ADI 4.298, ADI 1.521, ADI 1.594. ADI 291). 3. Norma originária de conformação do processo legislativo estadual com vigência há mais de três décadas. A modulação dos efeitos da decisão, no caso, apresenta-se como necessária para a tutela adequada da confiança legítima que resultou na prática de atos com respaldo em autoridade aparente das leis publicadas e observa a boa-fé objetiva enquanto princípio geral de direito norteador das decisões judiciais. 4. Ação direta de inconstitucionalidade procedente, com atribuição de modulação dos efeitos da decisão. (ADI 6337, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-255  DIVULG 21-10-2020  PUBLIC 22-10-2020)”.

QUESTÃO 08.  Em virtude de o parecer técnico elaborado pelo tribunal de contas ter natureza meramente opinativa, compete exclusivamente à câmara de vereadores julgar as contas anuais do prefeito, sendo inadmissível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.

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O item está certo

O STF, no RE 729744, determinou que o parecer do Tribunal de Contas sobre as contas do prefeito tem natureza meramente opinativa, ou seja, não vincula a decisão final da Câmara de Vereadores. Confira-se: “O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. (RE 729744, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 10-08-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-186 DIVULG 22-08-2017 PUBLIC 23-08-2017)”.

QUESTÃO 09. O regime constitucional relativo ao preenchimento do cargo eletivo de prefeito municipal prevê o cumprimento dos seguintes requisitos, entre outros: ter idade mínima de dezoito anos; ser registrado por partido político, e obter a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos, nos municípios com mais de duzentos mil habitantes. 

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O item está errado

A idade mínima exigida para concorrer ao cargo de Prefeito e Vice-Prefeito é de 21 anos, conforme o art. 14, §3º, VI, “c”, da Constituição Federal. Nesse sentido: “Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: […] VI – a idade mínima de: […] c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz”.

QUESTÃO 10. A União, a seu critério exclusivo e na forma de lei, poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de estados, do Distrito Federal e de municípios, refinanciando-os diretamente. 

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O item está certo

Dispõe o art. 100, §16 da Constituição Federal: “Art. 100, CF […] §16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente”.

No que diz respeito às funções essenciais à justiça, ao controle de constitucionalidade e à defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue os seguintes itens, com base na legislação vigente e na jurisprudência do STF. 

QUESTÃO 11. A instituição de procuradorias municipais depende da escolha política autônoma de cada município, no exercício da prerrogativa de sua auto-organização, salvo se existir norma do respectivo estado que determine a criação de órgãos próprios de advocacia pública nos seus municípios.

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O item está errado

Segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 6331, a criação de Procuradorias municipais é uma escolha política autônoma de cada município, respeitando sua capacidade de auto-organização, não havendo obrigatoriedade imposta por normas estaduais para a sua criação. Confira-se: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DA APRECIAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR EM JULGAMENTO DEFINITIVO DE MÉRITO. ART. 81-A DA CARTA ESTADUAL PERNAMBUCANA. INTERPRETAÇÃO QUE PERMITE OBRIGATORIEDADE DE INSTITUIÇÃO DE PROCURADORIA NOS MUNICÍPIOS. OFENSA À AUTONOMIA MUNICIPAL. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. NORMA QUE PERMITE A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS PARTICULARES PARA A EXECUÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO DE ADVOCACIA PÚBLICA. EXCEPCIONALIDADE. VIOLAÇÃO À REGRA CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO. ARTS. 37, CAPUT E INCISO II, 131 E 132 DA CRFB/88. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. A instituição de Procuradorias municipais depende da escolha política autônoma de cada município, no exercício da prerrogativa de sua auto-organização. 2. É inconstitucional a interpretação de norma estadual que conduza à obrigatoriedade de implementação de Procuradorias municipais, eis que inexiste norma constitucional de reprodução obrigatória que vincule o poder legislativo municipal à criação de órgãos próprios de advocacia pública. […] (ADI 6331, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 09-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2024 PUBLIC 25-04-2024)”.

QUESTÃO 12. É possível o reconhecimento de inconstitucionalidade formal no processo de reforma constituinte quando houver vício de manifestação de vontade do parlamentar pela prática de ilícitos, desde que haja a demonstração inequívoca de que, sem os votos viciados pela ilicitude, a proposição não seria aprovada. 

Comentários

O item está certo

A inconstitucionalidade formal pode ser reconhecida no processo de reforma constituinte se houver evidência de que a manifestação de vontade dos parlamentares foi viciada por ilícitos. O entendimento está alinhado ao princípio da moralidade e o respeito ao devido processo legislativo, conforme destacado na ADI 4888, onde o STF considera que tais vícios podem comprometer a validade do processo de aprovação de emendas constitucionais, caso sejam suficientes para alterar o resultado da votação. Vejamos: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003. REFORMA DA PREVIDÊNCIA. VÍCIO POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR. PRINCÍPIO CONSTITUCIONALIDADE DA MORALIDADE. NÚMERO DE VOTOS TIDOS COMO ILEGÍTIMOS: INSUFICIÊNCIA PARA COMPROMETER A APROVAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL. RESPEITO AO QUÓRUM CONSTITUCIONAL EXIGIDO. AÇÃO DIRETA EM PARTE NÃO CONHECIDA, E NA OUTRA PARTE, JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Presente a pertinência temática e os requisitos legais e jurisprudenciais, é parte legítima ativa para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB. Precedentes. 2. Ausência de argumentação da Autora quanto à inconstitucionalidade material do art. 1º e art. 4º da Emenda Constitucional n. 41/2003: ação não conhecida nessa parte (art. 3º da Lei n. 9.868/1999). 3. As emendas constitucionais são passíveis de controle abstrato de constitucionalidade. Precedentes. 4. O vício que corrompe a vontade do parlamentar ofende o devido processo legislativo contrariando o princípio democrático e a moralidade administrativa. 5. Quebra do decoro parlamentar pela conduta ilegítima de malversação do uso da prerrogativa do voto pelo parlamentar configura crise de representação. 6. No caso, o número alegado de “votos comprados” não se comprova suficiente para comprometer o resultado das votações ocorridas na aprovação da emenda constitucional n. 41//2003. Respeitado o rígido quórum exigido pela Constituição da República. Precedentes. Ação direta de inconstitucionalidade em parte não conhecida, e na outra parte, julgada improcedente. (ADI 4888, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 11-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)”.

QUESTÃO 13. A procuradoria jurídica municipal tem legitimidade para interpor recurso contra acórdão de tribunal de justiça proferido em representação de inconstitucionalidade. 

Comentários

O item está certo

O STF reconheceu a legitimidade da Procuradoria Jurídica Estadual ou Municipal para recorrer contra acórdãos de Tribunais de Justiça em representação de inconstitucionalidade. Vejamos: “A procuradoria jurídica estadual ou municipal possui legitimidade para interpor recurso em face de acórdão de tribunal de justiça proferido em representação de inconstitucionalidade. (STF. Plenário. ARE 873804 AgR-segundo-ED-EDv-AgR/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 13/10/2022)”.

QUESTÃO 14. No sistema de freios e contrapesos, a missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem é compatível com o exercício de poder moderador entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 

Comentários

O item está errado

As Forças Armadas não possuem função de “Poder Moderador” entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Nesse sentido: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 142 DA CONSTITUIÇÃO. ATRIBUIÇÕES DAS FORÇAS ARMADAS. LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 97/1999, ARTIGOS 1º, CAPUT, E 15, CAPUT E §§ 1º, 2º e 3º. SEPARAÇÃO DE PODERES. PODER MODERADOR. PREVISÃO NA CONSTITUIÇÃO IMPERIAL DE 1824. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INEXISTÊNCIA. ADOÇÃO DA TRIPARTIÇÃO DE PODERES. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DE REPÚBLICA. COMANDO SUPREMO DAS FORÇAS ARMADAS. INTERPRETAÇÃO CONFORME. LIMITES NAS COMPETÊNCIAS DESCRITAS NO ARTIGO 84 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FORÇAS ARMADAS. INSTITUIÇÃO DE ESTADO. ARTIGO 34, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO. CARÁTER EXEMPLIFICATIVO. INTERVENÇÃO NOS PODERES. IMPOSSIBILIDADE. ATUAÇÃO MODERADORA. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA LEI E DA ORDEM. PROVOCAÇÃO DOS PODERES. ATUAÇÃO SUBSIDIÁRIA. REFERENDO CONVERTIDO EM JULGAMENTO DE MÉRITO. AÇÃO CONHECIDA E JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. A missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem é incompatível com o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. […] (ADI 6457, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 09-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n  DIVULG 03-06-2024  PUBLIC 04-06-2024)”.

QUESTÃO 15. Com fundamento na previsão constitucional de competência dos municípios para a promoção do adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, admite-se que, lei municipal proíba a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. 

Comentários

O item está errado.  

A Súmula Vinculante nº 49 do Supremo Tribunal Federal estabelece que leis municipais que proíbem a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área violam o princípio da livre concorrência, que é garantido pela Constituição Federal. Assim: “Súmula Vinculante nº 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área”.

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