Prova Comentada Direito Constitucional do Trabalho II ENAM

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 20/10/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o II Exame Nacional da Magistratura. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 13 e 22.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do II ENAM em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

QUESTÃO 02. Na data-base de reajuste da categoria dos bancários, a negociação para a implementação de reajuste salarial, a partir de 2024, fracassou. Então, o sindicato dos empregados, após assembleia, decidiu que em 24 horas ocuparia todas as agências bancárias da região para pressionar os empregadores a aceitarem o reajuste desejado. Os bancos foram comunicados por escrito dessa decisão. Um banco estatal federal (sociedade de economia mista) e um banco privado resolveram, cada qual, ingressar com interdito proibitório na defesa de seus interesses, visando impedir que a posse de suas agências fosse molestada pelos grevistas. Considerando os fatos, as regras de competência e o entendimento consolidado do STF, assinale a afirmativa correta.

a) Tanto o banco estatal quanto o privado deverão ajuizar suas ações na Justiça Estadual.

b) O banco estatal, dada a sua natureza jurídica, ajuizará ação na Justiça Federal comum e o banco privado, na Justiça do Trabalho.

c) O banco estatal federal e o banco privado ajuizarão suas ações na Justiça do Trabalho.

d) O banco privado ajuizará ação na justiça estadual e o banco estatal federal, na Justiça Federal comum.

e) O banco estatal federal e o banco privado ajuizarão suas ações na Justiça Federal comum.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema competência da justiça do trabalho.

Sobre o exercício do direito de greve, portanto, o inciso II do Art. 114 da CF indica que compete à Justiça do Trabalho as ações que envolvam exercício do direito de greve. Vejamos: “Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: II – as ações que envolvam exercício do direito de greve;”

No mesmo sentido, o STF fixou a Súmula Vinculante 23, segundo a qual: “Súmula Vinculante 23: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.”

Portanto, tanto o banco estatal federal e o banco privado ajuizarão suas ações na Justiça do Trabalho. Desta feita, a alternativa correta é a letra C. As alternativas A, B, D e E ficam, pois, automaticamente incorretas.

QUESTÃO 14. Uma mulher transgênero foi admitida, em 2024, em uma sociedade empresária para exercer a função de auxiliar no Departamento de Recursos Humanos. A funcionária trajava-se e portava-se como mulher, mas foi impedida de acessar o banheiro feminino da sociedade empresária, porque no seu registro civil ainda constava o nome masculino. Diante dos fatos, da previsão constitucional e do entendimento do STF, assinale a afirmativa correta.

a) A sociedade empresária agiu de modo incorreto, porque, diante das peculiaridades do caso apresentado, a pessoa tem o direito de acessar o banheiro conforme o gênero com o qual se identifica.

b) A sociedade empresária está correta, porque a transição ainda não se completou, uma vez que o registro civil continua identificando a pessoa com o gênero biológico masculino.

c) A sociedade empresária está parcialmente equivocada, porque o reconhecimento e a visibilidade atuais da transexualidade exigem que ela construa um banheiro apenas para pessoas trans.

d) A sociedade empresária está correta, porque está preservando a segurança e a intimidade das mulheres cis que nela trabalham.

e) A sociedade empresária deve preservar o meio ambiente de trabalho, que é bem indivisível e de todos, de modo que a situação deve ser debatida, votada e decidida pelas empregadas cisgênero.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema direitos dos trabalhadores, sob a ótica da jurisprudência do STF.

Sobre o tema específico da questão (uso de banheiro por empregada transgênero), o TST possui entendimento firmado no bojo do Informativo 284, no sentido de que as empresas não podem condicionar a utilização do nome social à mudança no registro civil e a utilização do banheiro à cirurgia de redesignação de sexo. Vejamos: “Informativo 284 do TST: Em relação à conduta empresarial de proibir o uso do banheiro feminino, verifica-se, da mesma forma, o dano moral sofrido pela Autora. (…) 7.2. A solução adotada pelo Ministro Luís Roberto Barroso, na fundamentação do seu voto no RE 845.779, que trata de caso análogo ao dos autos, envolveu o critério da ponderação frente à colisão de direitos fundamentais, no sentido de avaliar a intensidade do constrangimento sofrido pelas partes envolvidas, registrando que ‘a mera presença de transexual feminina em áreas comuns de banheiro feminino, ainda que gere algum desconforto, não é comparável àquele suportado pela transexual em um banheiro masculino’. Concluiu, pois, que, ‘ao se fazer esta ponderação, tem-se uma restrição leve ao direito à privacidade versus uma restrição intensa aos direitos à igualdade e à liberdade.’ 7.3. A conclusão alcançada no caso dos autos não pode ser outra, considerando que a Autora apresentava aspectos estéticos suficientes para validar a sua identidade de gênero feminina, pois se identificava como mulher, trajava como mulher e se portava como mulher no âmbito da empresa. Nesse contexto, tem-se que o constrangimento sofrido pela Recorrente se sobressai e poderia ter sido evitado pela empresa. 8. O Tribunal de origem, portanto, ao corroborar a conduta da empresa e condicionar a utilização do nome social à mudança no registro civil e a utilização do banheiro à cirurgia de redesignação de sexo, violou, dentre outros, o direito de personalidade da empregada, bem como o seu direito à dignidade (art. 1º, III, da CF), à liberdade e à privacidade (artigo 5º, caput e X), sendo devida a reparação pelo dano moral sofrido mediante a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso de revista conhecido e provido.” (TST-RR-11190-88.2015.5.15.0131, 5ª Turma, rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, julgado em 6/3/2024)”.

Portanto, a alternativa correta é a letra A, e as alternativas B, C, D e E ficam automaticamente incorretas.

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