Prova comentada Direito Constitucional Concurso Juiz Federal TRF5

Prova comentada Direito Constitucional Concurso Juiz Federal TRF5

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 25/05/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 5 questões passíveis de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas alternativas corretas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 07, 09, 38, 43 e 68.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking do TRF 5.ª Região em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Ranking TRF5

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno de prova para seguidores

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.

Yasmin Ushara,

Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira a prova comentada de todas as disciplinas

QUESTÃO 01. Ato infralegal editado pelo chefe do Poder Executivo federal dispôs sobre certos requisitos a serem inseridos nos editais de licitação para a outorga de permissão para a exploração do serviço de radiodifusão sonora de caráter comercial. Entre os requisitos exigidos, está a determinação de que deve ser inserida cláusula editalícia prevendo a reserva de percentual do tempo de transmissão para a veiculação de conteúdo local e regional. Após a frustração das medidas administrativas voltadas à impugnação de edital que fora elaborado com base no referido ato normativo, a sociedade empresária interessada impetrou mandado de segurança, argumentando com a desconformidade constitucional do edital.

O órgão jurisdicional competente observou corretamente que a medida:

a) é incompatível com o caráter nacional do poder concedente;

b) está em harmonia com os direitos de acesso à comunicação e à cultura;

c) precisa estar amparada na lei, não podendo ser exigida apenas em ato administrativo;

d) se ajusta à plena liberdade valorativa do poder concedente em relação ao conteúdo da programação;

e) afronta o princípio da neutralidade conteudística do poder concedente em relação à programação das emissoras de radiodifusão.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema direito de acesso à comunicação.

A alternativa A está incorreta. O fato de o poder concedente ser nacional (União) não impede que cláusulas contratuais ou editalícias promovam a valorização regional, como previsto no art. 221 da CF. Vejamos: “Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: […] III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei”.

A alternativa B está correta. A exigência está em consonância com o art. 221 da Constituição, que determina que a programação das emissoras de rádio e televisão deve atender a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, valorizando a cultura nacional e regional e estimulando a produção independente. Assim: “É constitucional a exigência editalícia de percentuais mínimos e máximos para a exibição da programação especial de produção local em processos seletivos de outorga dos serviços de radiodifusão (RE 1070522/PE – Tema 1.013 – STF)”.

A alternativa C está incorreta.  O STF, no RE 1070522/PE, admitiu a validade de cláusulas editalícias (ato administrativo) sobre o tema. No caso, o fundamento está no próprio art. 221 da CF. O ato infralegal, desde que não extrapole os limites legais e constitucionais, é válido.

A alternativa D está incorreta. O poder concedente não tem plena liberdade valorativa sobre o conteúdo da programação, pois está vinculado aos princípios constitucionais da liberdade de expressão e às diretrizes do art. 221, CF. Pode regulamentar certos aspectos — como conteúdo local —, mas não pode interferir arbitrariamente no conteúdo das emissoras.

A alternativa E está incorreta. A neutralidade conteudística significa que o poder público não pode intervir indevidamente na linha editorial das emissoras. Entretanto, isso não impede a imposição de obrigações genéricas e impessoais, voltadas ao interesse público e à diversidade cultural, como é o caso da exigência de conteúdo local.

QUESTÃO 02. Ana e Maria nasceram no mesmo dia e decidiram que seguiriam a carreira política na República Federativa do Brasil, Ana nasceu no território francês no momento em que seus pais, de nacionalidade brasileira e russa, se encontravam a serviço de uma indústria de cosméticos. Ao completar 18 anos de idade, Ana se naturalizou francesa. Maria, por sua vez, nasceu no território brasileiro quando seus pais, de nacionalidade indiana, estavam trabalhando na embaixada espanhola, deixando o país logo em seguida. Tanto Ana como Maria completaram 19 anos ontem e passaram a residir em caráter definitivo no território brasileiro.

À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, em relação à condição de elegibilidade consistente na nacionalidade brasileira, que:

a) Ana e Maria são brasileiras natas;

b) Ana pode optar pela nacionalidade brasileira, e Maria é brasileira nata;

c) Ana e Maria são estrangeiras, devendo passar pelo processo de naturalização;

d) Ana é estrangeira, devendo se naturalizar brasileira, e Maria é brasileira nata;

e) Ana pode readquirir a nacionalidade brasileira, o que não depende de naturalização, e Maria é estrangeira.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema nacionalidade. Analisemos as situações:

Ana: nasceu na França, pais de nacionalidade brasileira e russa, ambos a serviço de uma indústria de cosméticos (setor privado). Aos 18 anos, naturalizou-se francesa. Aos 19, passou a residir definitivamente no Brasil. Conforme o art. 12, I, “c” da CF: “Art. 12. São brasileiros: […] I – natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”. Ana pode tornar-se brasileira nata, desde que opte formalmente pela nacionalidade brasileira após a maioridade, tendo fixado residência definitiva no Brasil. Maria: nasceu no Brasil, filha de pais indianos, a serviço da embaixada da Espanha. Deixaram o Brasil logo depois. Maria também passou a residir em definitivo no Brasil aos 19 anos. Conforme o art. 12, I, “a” da CF: “Art. 12. São brasileiros: […] I – natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país”. Como os pais de Maria estavam a serviço de um país estrangeiro diferente do seu próprio (Espanha, não Índia), Maria é brasileira nata desde o nascimento, por ter nascido no território brasileiro.

A alternativa A está incorreta. Ana ainda não é brasileira nata. Ela poderá sê-lo, desde que opte formalmente pela nacionalidade brasileira após atingir a maioridade e passando a residir no Brasil (como já o fez). Aplica-se o art. 12, I, c, da CF/88.

A alternativa B está correta. Em relação à Ana, aplica-se o art. 12, I, c, CF – pode optar pela nacionalidade brasileira, pois é filha de brasileiro, nasceu no exterior, reside no Brasil e atingiu a maioridade. A nacionalidade não é automática, depende de ato de vontade (opção formal). Já quanto à Maria, aplica-se o art. 12, I, a, CF – é brasileira nata, pois nasceu no Brasil e os pais não estavam a serviço de seu país de origem.

A alternativa C está incorreta.  Ana não precisa se naturalizar, pois é filha de brasileiro nascida no exterior. Pode tornar-se brasileira nata por opção, nos termos do art. 12, I, c, CF. Maria é brasileira nata.

A alternativa D está incorreta. Ana não precisa se naturalizar, pois é filha de brasileiro nascida no exterior. Pode tornar-se brasileira nata por opção, nos termos do art. 12, I, c, CF.

A alternativa E está incorreta. Ana não precisa “readquirir” nacionalidade brasileira, pois a Constituição não exige que ela tenha sido brasileira antes. Ela pode adquiri-la pela primeira vez como brasileira nata, nos termos do art. 12, I, c, CF – por opção. Maria não é estrangeira. É brasileira nata, conforme o art. 12, I, a, CF pois nasceu no Brasil e os pais estrangeiros não estavam a serviço do seu país de origem.

QUESTÃO 04. Após ampla mobilização da sociedade civil organizada, a Comissão de Legislação Participativa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, em atendimento a requerimento recebido, apresentou proposição legislativa, no âmbito da referida Casa Legislativa, dispondo sobre o procedimento a ser adotado para a retirada de animais mortos e a destinação a ser dada aos respectivos despojos. Após o processo legislativo regular, sendo inclusive derrubado o veto do chefe do Poder Executivo, que vetara a proposição sob o argumento de ser inconstitucional, foi publicado o diploma normativo nº X.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o diploma normativo nº X:

a) afrontou a competência legislativa privativa da União;

b) é inconstitucional em razão do vício de iniciativa legislativa;

c) deve ser considerado constitucional caso tenha a forma de lei complementar;

d) foi editado por Alfa no exercício de sua competência legislativa residual;

e) foi editado por Alfa no exercício de sua competência legislativa concorrente.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema competências legislativas.

A alternativa A está incorreta. A matéria relativa à destinação de animais mortos não é de competência privativa da União (art. 22 da CF/88). Ao contrário, insere-se na competência concorrente, conforme art. 24, VI e XII da CF/88.

A alternativa B está incorreta. Embora o vício de iniciativa legislativa seja relevante quando a norma cria atribuições a órgãos da administração pública, a questão não informa que a proposição tenha criado tais atribuições. Logo, não se pode presumir o vício apenas pela iniciativa legislativa ser parlamentar.

A alternativa C está incorreta.  A forma lei complementar não é exigida nesse caso. A matéria pode ser tratada por lei ordinária estadual, dentro da competência concorrente, desde que respeitadas as normas gerais da União (art. 24, VI e XII da CF/88).

A alternativa D está incorreta. No caso em tela, trata-se de competência concorrente (art. 24, VI e XII da CF/88), e não residual.

A alternativa E está correta. De acordo com o STF (ADI 5871), a retirada e destinação de animais mortos envolve questões de proteção à saúde e ao meio ambiente, inserindo-se, portanto, na competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, VI e XII da CF/88). O Estado Alfa atuou no exercício de sua competência legislativa concorrente, podendo legislar suplementarmente às normas gerais da União ou, na ausência delas, de forma plenamente legislativa. Vejamos: “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: […] VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; […] XII – previdência social, proteção e defesa da saúde”. Ademais: “2. A matéria relativa à destinação de animais mortos se insere na competência legislativa concorrente para a proteção da saúde e do meio ambiente (art. 24, VI e XII, CF/1988) – (ADI 5871, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 22-02-2023)”.

QUESTÃO 05. A Lei Federal nº X, ao dispor sobre as características da propriedade produtiva, o que obstaria a sua desapropriação para fins de reforma agrária, exigiu que tal propriedade fosse explorada de maneira eficiente, conforme índices fixados pelo órgão federal competente. Além disso, essa exploração “deve ser realizada, simultaneamente, de maneira racional, de modo a caracterizar o cumprimento de sua função social”. Esta última expressão veio a ser impugnada, em sede de controle difuso de constitucionalidade, o que frustraria a desapropriação para fins de reforma agrária, promovida pela União no caso concreto.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei Federal nº X é:

a) inconstitucional, por adotar um conceito jurídico indeterminado em detrimento do direito fundamental à propriedade;

b) constitucional, pois a vedação ao uso de conceitos jurídicos indeterminados somente seria operativa em se tratando de desapropriação-sanção, o que não é o caso;

c) constitucional, pois a cláusula de imunidade à desapropriação pode ser integrada por conceitos que conjuguem funcionalização social e propriedade produtiva;

d) inconstitucional, pois a função social da propriedade é cumprida pelo seu caráter produtivo, não por uma racionalidade idealizada pelas maiorias ocasionais;

e) inconstitucional, pois o conceito de propriedade produtiva possui estatura constitucional, não estando condicionado a novos requisitos estruturados no plano infraconstitucional.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema desapropriação para fins de reforma agrária.

A alternativa A está incorreta. A utilização de conceitos jurídicos indeterminados (como “função social”) é comum e aceita no direito constitucional, desde que haja critérios legais e possibilidade de controle judicial.

A alternativa B está incorreta. Não existe vedação genérica ao uso de conceitos indeterminados, nem mesmo na desapropriação-sanção, prevista no art. 243 da CF.

A alternativa C está correta. O Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional a exigência, prevista nos arts. 6º e 9º da Lei nº 8.629/1993, de que a propriedade produtiva deve, além de ser explorada economicamente, atender aos requisitos da função social da propriedade para que seja considerada insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária. Vejamos: “São constitucionais os arts. 6º e 9º da Lei nº 8.629/93, que exigem a presença simultânea do caráter produtivo da propriedade e da função social como requisitos para que determinada propriedade seja insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária (ADI 3.865/DF)”. Ademais, dispõe o art. 185 da CF: “Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I – a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; II – a propriedade produtiva. Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social”.

A alternativa D está incorreta, pois reduz a função social da propriedade à mera produtividade econômica, o que contraria o art. 186 da Constituição, que prevê quatro requisitos cumulativos para o cumprimento da função social: “Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I – aproveitamento racional e adequado; II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores”.

A alternativa E está incorreta. Apesar de a propriedade produtiva estar realmente mencionada na Constituição (art. 185, II), o texto constitucional expressamente determina que a lei estabelecerá as normas sobre o cumprimento da função social (art. 185, parágrafo único). Logo, o legislador tem competência para detalhar os critérios de produtividade e de função social.

QUESTÃO 06. Ao proferir sua sentença, determinado magistrado analisou o diálogo possível entre os direitos fundamentais de terceira dimensão, direcionados por referenciais de solidariedade e fraternidade, no âmbito de um Estado de Direito em particular, e a teoria dos status de Georg Jellinek.

Ao final de suas reflexões, concluiu corretamente que:

a) a eficácia indireta dos status aponta para a sua compatibilidade com a terceira dimensão dos direitos fundamentais;

b) os direitos fundamentais de terceira dimensão não afastam a preservação da perspectiva individual dos direitos, dialogando com o status libertatis;

c) o status civitatis gera o dever de proteção em relação aos direitos individuais, o que é indicativo da concretização dos direitos lastreados na solidariedade e na fraternidade;

d) os status estão lastreados na dicotomia entre os planos da ação e da omissão, que não se harmonizam com o dever de proteção exigido pelos direitos fundamentais de terceira dimensão;

e) a atribuição de centralidade ao coletivo, que assegura a coesão e a continuidade das partes que o integram, faz do status activus a forma de instrumentalização dos referenciais de solidariedade e fraternidade.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema direitos fundamentais e teoria dos quatro status, desenvolvida por Georg Jellinek.

Georg Jellinek propôs quatro “status” jurídicos do indivíduo frente ao Estado: 1 Status negativus (libertatis) – o indivíduo possui liberdades negativas, ou seja, direitos de defesa contra ingerências do Estado. 2 Status passivus (subjectionis) – o indivíduo é sujeito a deveres jurídicos perante o Estado. 3 Status activus – o indivíduo participa da formação da vontade estatal (direitos políticos). 4 Status positivus (civitatis) – o indivíduo está em posição de exigir prestações do Estado. Já os direitos fundamentais de terceira dimensão são caracterizados pela solidariedade, fraternidade e universalidade.

A alternativa A está incorreta. A expressão “eficácia indireta dos status” não encontra respaldo conceitual na teoria de Jellinek. Jellinek propôs os status como posições jurídicas diretas do indivíduo perante o Estado (direitos e deveres).

A alternativa B está correta. A terceira dimensão dos direitos (solidariedade) geralmente envolve interesses coletivos ou difusos, como meio ambiente, paz, autodeterminação dos povos etc. No entanto, esses direitos não excluem a dimensão individual: é perfeitamente possível proteger o coletivo e ainda respeitar direitos de liberdade individuais.

A alternativa C está incorreta.  O dever de proteção dos direitos individuais não é característico do status civitatis. O status civitatis (ou positivus) diz respeito ao direito a prestações do Estado.

A alternativa D está incorreta. Os status de Jellinek não se baseiam simplesmente na ação ou omissão do Estado, mas em diferentes posições jurídicas do indivíduo.

A alternativa E está incorreta. O status activus refere-se à participação do indivíduo na formação da vontade do Estado, ou seja, aos direitos políticos. Embora exista um aspecto coletivo nessa participação, o instrumento mais adequado para operacionalizar os direitos de solidariedade e fraternidade é o status positivus, que diz respeito à efetivação de direitos prestacionais coletivos.

QUESTÃO 07. Determinado legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI), tendo por objeto a Medida Provisória nº X (MPX), que incluiu despesa no orçamento fiscal da União para a qual não havia dotação orçamentária específica. Por entender que a afronta à ordem constitucional era evidente além de se tratar de situação urgente, estando caracterizados o fumus boni iuris e o periculum in mora, requereu a concessão de medida cautelar, em caráter monocrático, para suspender a eficácia da MPX com efeitos ex tunc.

À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:

a) a MPX não apresenta vício de inconstitucionalidade;

b) a MPX não apresenta generalidade e abstração, não podendo ser objeto de ADI;

c) a regra geral é a de que a medida cautelar produza os efeitos almejados pelo legitimado;

d) a ADI perderá o objeto caso não seja julgada em momento anterior à cessação da eficácia da MPX;

e) a análise, pelo Plenário, da medida cautelar concedida monocraticamente qualifica-se como condição resolutiva, sendo que os efeitos ex tunc exigem deliberação expressa.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema controle de constitucionalidade e medida provisória, porém é passível de recurso. Entendemos que a alternativa que melhor se adequa é a letra D.

A alternativa A está incorreta.  A MPX apresenta vício de inconstitucionalidade, pois a Constituição veda a inclusão de despesa por medida provisória, salvo para abertura de crédito extraordinário, conforme o art. 167, §3º, da CF/88: “§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62”.

A alternativa B está incorreta. As medidas provisórias podem ser objeto de ADI.

A alternativa C está incorreta.  As decisões definitivas em ADI têm efeitos erga omnes e vinculantes. Já as medidas cautelares, ainda que possam ter efeitos erga omnes, não são vinculantes, e, em regra, são ex nunc.

A alternativa D está incorreta. Todavia, defendemos que está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual somente podem ser objeto de ADI leis e atos normativos em vigor e que estejam produzindo seus efeitos. A perda da eficácia da MP, no curso de uma ADI, como regra, levará à sua extinção (ADI 5466).

A alternativa E está incorreta, na medida em que, uma vez decidida a tutela cautelar monocraticamente em meio a uma ADI, tal decisão deverá necessariamente ser submetida a ánalise do Plenário. A alternativa, contudo, afirma que tal referendo do Plenário é uma condição resolutiva e as condições, como sabido, são eventos futuros e incertos, podem ocorrer ou não.

QUESTÃO 08. Exercentes do controle externo sobre a Administração Pública, os Tribunais de Contas (federal, estadual ou municipal, onde existir) devem ser acionados sempre que houver a necessidade de fiscalização de atos e contratos administrativos, na forma da Constituição Federal de 1988.

Diante do exposto, é correto afirmar que:

a) como integrantes do Poder Legislativo, os Tribunais de Contas devem submeter suas fiscalizações a eventual aprovação ou reprovação da respectiva Casa Legislativa;

b) uma vez que são tribunais integrantes da estrutura do Poder Judiciário, os Tribunais de Contas podem aplicar sanções diretamente àqueles que tenham cometido irregularidades/ilegalidades no âmbito da Administração Pública;

c) os Tribunais de Contas, auxiliares do Poder Legislativo, devem julgar com eficiência e economicidade atos e contratos públicos, bem como imputar as devidas responsabilidades de pessoas naturais e jurídicas pela prática de condutas tanto culposas como dolosas;

d) os Tribunais de Contas devem atuar somente após o exercício do controle interno desempenhado pelas controladorias dos órgãos e entidades da Administração Pública;

e) considerando sua atuação voltada à proteção do interesse público indisponível, os Tribunais de Contas afastam a adoção da consensualidade, largamente empregada no Poder Judiciário, em suas decisões e manifestações.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema Tribunal de Contas.

A alternativa A está incorreta. Os Tribunais de Contas não integram o Poder Legislativo, embora o auxiliem no exercício do controle externo (CF, art. 71).

A alternativa B está incorreta. Os Tribunais de Contas não integram o Poder Judiciário (CF, art. 71).

A alternativa C está correta.  Os Tribunais de Contas auxiliam o Poder Legislativo e possuem competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, bem como imputar responsabilidade por irregularidades (CF, art. 71, VIII). Podem aplicar sanções administrativas, como multas proporcionais ao dano ao erário, nos casos de ilegalidade de despesa, mesmo por conduta culposa. Vejamos: “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: […] VIII – aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário”.

A alternativa D está incorreta. O controle interno não condiciona o exercício do controle externo. Embora os Tribunais de Contas possam se valer das informações do controle interno, não estão limitados e condicionados a ele.

A alternativa E está incorreta. Os Tribunais de Contas também podem adotar práticas consensuais, sobretudo nos casos de ajuste de condutas, termos de alerta, recomendações e outras medidas pedagógicas. Inclusive, há um regulamento do TCU tratando sobre o tema.

QUESTÃO 09. Os partidos políticos representam mecanismos importantes de representação da democracia brasileira. Contudo, se os referidos partidos passarem a representar interesses alheios aos dos cidadãos (“partidocracia”), podem ser acionados mecanismos que visam a combater tal prática sem, no entanto, violar o pluralismo político.

Diante do exposto, é correto afirmar que:

a) o Supremo Tribunal Federal é contrário à cláusula de barreira que limita o acesso ao fundo partidário e ao direito de antena dos partidos políticos, pois violaria o pluralismo político democrático;

b) o estímulo à criação de partidos políticos de natureza jurídica pública limita prática da sobreposição de interesses particulares no âmbito dessas instituições de direito privado;

c) a cláusula de barreira foi admitida via emenda constitucional e validada pelo Supremo Tribunal Federal, não havendo violação ao pluralismo político, uma vez que pretende manter a lisura e a moralidade do debate político-democrático;

d) partidos “nanicos” ou “legendas de aluguel” são mecanismos de contenção da “partidocracia”;

e) a adoção do bipartidarismo tende a conter a “partidocracia” e, ao mesmo tempo, assegurar o pluralismo político.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. Questão passível de recurso, pois entendemos que a alternativa correta é letra A. Trata-se de tema relacionado à cláusula de barreira.

A alternativa A está incorreta. De fato, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a cláusula de barreira prevista em lei ordinária, conforme decidido na ADI 1351 (Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 2006), por considerar que a limitação ao funcionamento parlamentar, ao tempo de propaganda partidária gratuita e à participação no fundo partidário violava o princípio do pluralismo político. Vejamos: ““PARTIDO POLÍTICO – FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR – PROPAGANDA PARTIDÁRIA GRATUITA – FUNDO PARTIDÁRIO. Surge conflitante com a Constituição Federal lei que, em face da gradação de votos obtidos por partido político, afasta o funcionamento parlamentar e reduz, substancialmente, o tempo de propaganda partidária gratuita e a participação no rateio do Fundo Partidário. NORMATIZAÇÃO – INCONSTITUCIONALIDADE – VÁCUO. Ante a declaração de inconstitucionalidade de leis, incumbe atentar para a inconveniência do vácuo normativo, projetando-se, no tempo, a vigência de preceito transitório, isso visando a aguardar nova atuação das Casas do Congresso Nacional (ADI 1351, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 07-12-2006)”. Contudo, a partir da Emenda Constitucional nº 97/2017, a cláusula de barreira passou a ter status constitucional. Até a presente data, o STF não declarou inconstitucional a cláusula introduzida pela EC nº 97/2017, nem reformulou formalmente seu entendimento anterior, sendo possível sustentar que a nova norma constitucional não foi objeto de reanálise no mesmo contexto da ADI 1351. Assim, por não haver decisão expressa do STF que tenha alterado o entendimento anterior à luz da EC 97/2017, é juridicamente plausível sustentar que a alternativa A poderia ser considerada correta, especialmente se interpretada à luz do julgamento da ADI 1351, tornando a questão passível de recurso.

A alternativa B está incorreta. Partidos políticos não têm natureza jurídica de direito público, mas sim de direito privado, conforme estabelece a legislação brasileira (Lei nº 9.096/1995). Confira-se: “Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal”.

A alternativa C está correta.  A alternativa C, apontada como correta, afirma que é entendimento do Supremo Tribunal Federal que as cláusulas de barreira partidárias são constitucionais. Contudo, a última manifestação da Corte sobre o tema, ao julgar as ADIs 1.351 e 1.354, foi em sentido contrário, pela inconstitucionalidade da medida. É verdade que posteriormente houve reação legislativa com a edição da EC 97/17. Todavia, não houve nova manifestação do STF após, como assevera a alternativa apontada como correta.

A alternativa D está incorreta. Partidos “nanicos” ou “legendas de aluguel” são, em geral, expressões pejorativas utilizadas para descrever partidos sem representatividade popular real. Não são mecanismos de combate à “partidocracia”.

A alternativa E está incorreta. A adoção do bipartidarismo é incompatível com a Constituição Federal de 1988, que assegura o pluralismo político como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.

QUESTÃO 10. As empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes da Administração Pública indireta brasileira, têm natureza híbrida, uma vez que gozam de natureza jurídica privada e visam à obtenção de lucros.

Diante do exposto, é correto afirmar que:

a) considerando a livre iniciativa e a livre concorrência, as estatais têm liberdade econômica para adquirir produtos e contratar serviços no mercado brasileiro;

b) considerando serem entidades da administração indireta, as contratações realizadas pelas estatais devem ser precedidas de licitação pública na forma da Constituição Federal de 1988;

c) a Constituição Federal de 1988 afastou o controle do Tribunal de Contas em face de tais entidades, em razão de sua natureza jurídica privada;

d) a extinção e a alienação do controle acionário de empresa pública e sociedade de economia mista exigem autorização legislativa;

e) a atuação das estatais deve ser validada pela análise do respectivo ente público direto ao qual estão vinculadas, sob pena de violação ao princípio da separação e da harmonia entre os poderes.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema empresas públicas e sociedades de economia mista.

A alternativa A está incorreta. Ainda que atuem em regime de concorrência, empresas estatais que exploram atividade econômica não estão plenamente livres das regras impostas pela Administração Pública. Devem respeitar, por exemplo, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF, art. 37, caput), bem como o estatuto jurídico previsto no art. 173, §1º, da Constituição Federal.

A alternativa B está incorreta. O art. 29 da Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, apresenta rol de hipóteses em que é dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista.

A alternativa C está incorreta.  As empresas estatais continuam sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, especialmente quanto à aplicação de recursos públicos e à observância dos princípios da Administração Pública.

A alternativa D está correta. De acordo com o entendimento consolidado do STF: “A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa […] (ADI 5624 MC-Ref/DF).

A alternativa E está incorreta. As empresas estatais, ainda que vinculadas à Administração Direta, gozam de autonomia administrativa e operacional. Sua atuação não depende de validação prévia do ente vinculante. Exigir tal submissão violaria o regime de autonomia conferido às entidades da Administração Indireta.

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