Prova comentada Direito Constitucional Concurso DPE RS Defensor

Prova comentada Direito Constitucional Concurso DPE RS Defensor

Acesse agora o grupo de estudos para o Concurso DPE RS Defensor

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 27/04/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas alternativas corretas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 57 e 80.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking da DPE-RS em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Ranking DPE RS Defensor

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno de prova para seguidores

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira a prova comentada de todas as disciplinas

QUESTÃO 11. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a Defensoria Pública, é constitucional a

a) previsão legal que veda a atuação da Defensoria Pública na assistência jurídica a pessoas jurídicas.

b) Constituição Estadual ao estabelecer que o servidor público processado, civil ou criminalmente, em razão de ato praticado no exercício regular de suas funções, terá direito à assistência exercida pela Defensoria Pública, independentemente de comprovação de renda.

c) previsão legal de que o membro da Defensoria Pública deve estar inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para desempenhar as suas funções institucionais.

d) previsão legal que estabelece a prerrogativa da Defensoria Pública de requisitar de autoridades e agentes públicos certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação.

e) previsão legal que impõe a obrigatoriedade de convênio a ser firmado entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, para a prestação da assistência jurídica integral e gratuita onde não houver Defensoria Pública.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema “Defensoria Pública”.

A alternativa A está incorreta. O STF, no julgamento da ADI 4636/DF, firmou entendimento de que é constitucional a atuação da Defensoria Pública em favor de pessoas jurídicas. Nesse sentido: “A Defensoria Pública pode sim prestar assistência jurídica às pessoas jurídicas, desde que preencham os requisitos constitucionais (ADI 4636/DF)”.

A alternativa B está incorreta. No julgamento da ADI 3022/RS, o STF declarou inconstitucional norma estadual que atribuia à Defensoria Pública o dever de assistir judicialmente servidores públicos processados civil ou criminalmente sem exigência de demonstração de hipossuficiência, por extrapolar as atribuições constitucionais da Defensoria Pública previstas no art. 134 da CF/88, que são voltadas à população necessitada. Confira-se: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RITO DO ART. 12 DA LEI 9.868 . ART. 45 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ALÍNEA A DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR 9.230/1991 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . ATRIBUIÇÃO, À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DA DEFESA DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS PROCESSADOS CIVIL OU CRIMINALMENTE EM RAZÃO DE ATO PRATICADO NO EXERCÍCIO REGULAR DE SUAS FUNÇÕES. OFENSA AO ART. 134 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1 . Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da Constituição Federal (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV. 2 . Declaração da inconstitucionalidade da expressão “bem como assistir, judicialmente, aos servidores estaduais processados por ato praticado em razão do exercício de suas atribuições funcionais”, contida na alínea a do Anexo II da Lei Complementar estadual 10.194/1994, também do estado do Rio Grande do Sul. Proposta acolhida, nos termos do art. 27 da Lei 9 .868, para que declaração de inconstitucionalidade tenha efeitos a partir de 31 de dezembro de 2004. 3. Rejeitada a alegação de inconstitucionalidade do art. 45 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul . 4. Ação julgada parcialmente procedente. (STF – ADI: 3022 RS, Relator.: JOAQUIM BARBOSA, Data de Julgamento: 02/08/2004, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 04/03/2005)”.

A alternativa C está incorreta. A exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da OAB foi julgada inconstitucional pelo STF no RE 1240999/SP, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 1.042): “É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (RE 1240999/SP)”.

A alternativa D está correta. Conforme os julgamentos das ADIs 6852/DF e 6862/PR, o STF reconheceu como constitucional a prerrogativa da Defensoria Pública de requisitar documentos e informações necessárias ao exercício de sua função institucional. Tal prerrogativa decorre do princípio da efetividade da assistência jurídica integral e gratuita, prevista no art. 134 da CF/88. Vejamos: “A Defensoria Pública detém a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação (ADI 6852/DF e ADI 6862/PR)”.

A alternativa E está incorreta. No julgamento da ADI 4163/SP, o STF declarou inconstitucional norma estadual que impunha à Defensoria Pública a obrigatoriedade de firmar convênio exclusivo com a OAB para prestação de assistência jurídica. Assim: “É inconstitucional a legislação do Estado de São Paulo que prevê a celebração de convênio exclusivo e obrigatório entre a Defensoria Pública de SP e a OAB-SP. Esta previsão ofende a autonomia funcional, administrativa e financeira da Defensoria Pública estabelecida no art. 134, § 2º, da CF/88. Somente é possível a prestação, pelo Poder Público, de assistência jurídica à população carente por não Defensores Públicos em caso de situação excepcional e temporária (ADI 4163/SP)”.

QUESTÃO 12. Uma Medida Provisória está em tramitação há 60 dias na Câmara dos Deputados. Na data de hoje, três votações relevantes constam na ordem do dia: uma Proposta de Emenda à Constituição e dois Projetos de Lei, um que altera o Código de Processo Civil e outro que modifica o Código Civil. Nesse caso,

a) os parlamentares podem apresentar Emendas às Medidas Provisórias, sendo que o contrabando legislativo é vedado regimentalmente, mas não inconstitucional.

b) aprovada na Câmara dos Deputados, a Medida Provisória deverá ser enviada imediatamente para o Senado Federal para votação, cuja pauta ficará trancada conforme previsto na Constituição.

c) a Medida Provisória está trancando a votação de todas as matérias que estão na ordem do dia, incluindo a Proposta de Emenda à Constituição e os dois Projetos de Lei, pois ela se encontra em regime de urgência.

d) a Medida Provisória está trancando apenas aquelas espécies normativas que podem ser objeto de Medidas Provisórias, ou seja, a modificação do Código de Processo Civil.

e) se a Medida Provisória for aprovada sem Emendas, deve ser enviada ao Presidente da República para a sua promulgação.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema processo legislativo.

A alternativa A está incorreta. Embora os parlamentares possam apresentar emendas à MP, o chamado “contrabando legislativo” – isto é, a inserção de matérias estranhas ao objeto original da Medida Provisória durante sua tramitação – é considerado inconstitucional pelo STF. Vejamos: “É incompatível com a Constituição a apresentação de emendas sem relação de pertinência temática com medida provisória submetida à sua apreciação (ADI 5127/DF).

A alternativa B está correta. Nos termos do art. 62, § 6º, da Constituição Federal, se a Medida Provisória (MP) não for apreciada no prazo de 45 dias, ela passa a tramitar em regime de urgência, trancando a pauta da Casa onde estiver até sua votação. Se aprovada pela Câmara, a MP é encaminhada ao Senado, onde também trancará a pauta do Senado se não for votada no prazo. Nesse sentido: “Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. […] § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando”.

A alternativa C está incorreta.  É verdade que a MP tranca a pauta das demais deliberações legislativas da Casa onde estiver, conforme o art. 62, § 6º, CF/88. Porém, isso não se aplica às Propostas de Emenda à Constituição (PECs), que seguem rito especial (art. 60, CF) e não são sobrestadas por MP. Nestes termos: “O regime de urgência previsto no art . 62, § 6º, da Constituição da República – que impõe o sobrestamento das deliberações legislativas das Casas do Congresso Nacional – incide, tão-somente, sobre aquelas matérias que se mostram passíveis de regramento por medida provisória, excluídos, em consequência, do bloqueio procedimental imposto por mencionado preceito constitucional as propostas de emenda à Constituição e os projetos de lei complementar, de decreto legislativo, de resolução e, até mesmo, tratando-se de projetos de lei ordinária, aqueles que veiculam temas pré-excluídos do âmbito de incidência das medidas provisórias ( CF, art. 62, § 1º, I, II e IV) – (MS: 27931)”.

A alternativa D está incorreta. O trancamento da pauta por MP atinge todas as deliberações legislativas ordinárias, independentemente do tema da MP ou da matéria em tramitação, salvo as exceções expressas na Constituição (como as PECs).

A alternativa E está incorreta. Mesmo quando a MP é aprovada sem alterações, o texto precisa ser enviado à sanção presidencial, pois o resultado do processo legislativo é uma lei de conversão. Assim: “Art. 62 […] § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.”

QUESTÃO 13. A respeito do direito à educação e da proteção à criança e ao adolescente, é correto afirmar:

a) O Poder Público tem obrigação de garantir vagas em creches e pré-escolas para crianças com até cinco anos de idade, tratando-se o fornecimento da vaga de direito fundamental, de modo que o Poder Judiciário pode impor à Administração Pública a efetivação da matrícula de crianças em estabelecimento de educação infantil, sem que haja violação ao princípio constitucional da separação dos poderes.

b) Conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal, é possível, em atenção à proteção integral, a apreensão de crianças e adolescentes em situação de rua, independentemente da existência de flagrante de ato infracional ou de cumprimento de mandado de apreensão.

c) De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, são constitucionais normas municipais que proíbam o ensino sobre gênero e orientação sexual em escolas.

d) A educação é direito de todos e dever do Estado e da família, sendo autorizado, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o ensino domiciliar independentemente de regulamentação por lei.

e) Compete privativamente à União legislar sobre a proteção à infância e à juventude.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema direitos e garantias fundamentais destinados à criança e ao adolescente.

A alternativa A está correta. O direito à educação infantil é um direito fundamental de prestação positiva, assegurado diretamente pela Constituição (art. 6º e art. 208, IV, CF/88). Segundo o STF, trata-se de norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, cabendo ao Judiciário determinar ao Poder Público a oferta de vagas em creches e pré-escolas, sem violar a separação dos poderes, quando houver omissão estatal. Assim: “1. A educação básica em todas as suas fases — educação infantil, ensino fundamental e ensino médio — constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. 2. A educação infantil compreende creche (de zero a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. 3. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica (RE 1008166/SC)”.

A alternativa B está incorreta. Segundo o STF, na ADI 3446/DF, são constitucionais os dispositivos do ECA que proíbem o recolhimento compulsório de crianças e adolescentes, mesmo que estejam perambulando nas ruas.

A alternativa C está incorreta.  O STF entende que leis municipais que proíbem o ensino de temas relacionados a gênero ou orientação sexual violam a Constituição, pois atentam contra a liberdade de ensino, a gestão democrática do ensino público e o pluralismo de ideias. Assim: “Municípios não possuem competência para editar lei proibindo a divulgação de material com referência a “ideologia de gênero” nas escolas municipais (ADPF 457)”.

A alternativa D está incorreta. O STF já reconheceu que a educação domiciliar (homeschooling) não é vedada pela Constituição, mas também não é permitida sem regulamentação legal específica. Vejamos: “Não é possível, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação. Não há, na CF/88, uma vedação absoluta ao ensino domiciliar. A CF/88, apesar de não o prever expressamente, não proíbe o ensino domiciliar. No entanto, o ensino domiciliar não pode ser atualmente exercido porque não há legislação que regulamente os preceitos e as regras aplicáveis a essa modalidade de ensino. Assim, o ensino domiciliar somente pode ser implementado no Brasil após uma regulamentação por meio de lei na qual sejam previstos mecanismos de avaliação e fiscalização, devendo essa lei respeitar os mandamentos constitucionais que tratam sobre educação (RE 888815/RS)”.

A alternativa E está incorreta. A competência para legislar sobre proteção à infância e juventude é concorrente, nos termos do art. 24, XV, da CF/88: “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: […] XV – proteção à infância e à juventude”.

QUESTÃO 14. Sobre as formas de controle de constitucionalidade, é correto afirmar:

a) Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, impondo estabelecer rol de legitimados análogos àqueles relacionados para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade, por se tratar de norma de reprodução obrigatória.

b) Em controle concentrado de constitucionalidade, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.

c) O controle prévio ou preventivo de constitucionalidade é aquele exercido no curso do processo legislativo, seja pelo próprio Poder Legislativo, através das comissões de constituição e justiça, seja pelo chefe do Poder Executivo, através do veto, não podendo ser exercido pelo Poder Judiciário.

d) O controle difuso de constitucionalidade pode ser realizado por qualquer juiz ou tribunal do Poder Judiciário, no exercício da sua jurisdição, submetendo-se os tribunais à regra da reserva de plenário, que exige o voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do seu órgão especial para a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.

e) O controle concentrado de constitucionalidade, em nível federal, é exercido pelo Supremo Tribunal Federal, através da ação direta de inconstitucionalidade, da ação declaratória de constitucionalidade, da arguição de descumprimento de preceito fundamental, da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e da representação interventiva, tendo por objeto de controle leis e atos normativos federais e estaduais, de modo que não se admite qualquer dessas ações em face de lei ou ato normativo municipal.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema controle de constitucionalidade.

A alternativa A está incorreta. O art. 125, § 2º, da CF/88, realmente autoriza os Estados a instituírem o controle concentrado de constitucionalidade em face da Constituição Estadual, mas não exige que o rol de legitimados seja idêntico ao da Constituição Federal. Nesse sentido: “Art. 125 […] § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão”.

A alternativa B está incorreta. A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) só pode ter como objeto lei ou ato normativo federal, e não estadual. Confira-se: “Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: […] a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal”.

A alternativa C está incorreta. Embora, em regra, o controle preventivo de constitucionalidade seja feito pelo Poder Legislativo (por meio das comissões) e pelo Executivo (pelo veto), o Poder Judiciário também pode exercer controle preventivo, de forma excepcional, como quando julga mandado de segurança impetrado por parlamentar com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibiliza com o processo legislativo constitucional. Vejamos: “CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DE PROJETO DE LEI. INVIABILIDADE . 1. Não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação). O que a jurisprudência do STF tem admitido, como exceção, é a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo ( MS 24.667, Pleno, Min . Carlos Velloso, DJ de 23.04.04). Nessas excepcionais situações, em que o vício de inconstitucionalidade está diretamente relacionado a aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa, a impetração de segurança é admissível, segundo a jurisprudência do STF, porque visa a corrigir vício já efetivamente concretizado no próprio curso do processo de formação da norma, antes mesmo e independentemente de sua final aprovação ou não (MS: 32033 DF)”.

A alternativa D está correta. O controle difuso de constitucionalidade (ou controle incidental) pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal no âmbito de um caso concreto. No entanto, os tribunais devem observar o que prevê o art. 97 da Constituição Federal, segundo o qual somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão declarar a inconstitucionalidade de uma norma. Esse requisito é conhecido como cláusula de reserva de plenário, e o STF a considera de observância obrigatória mesmo em controle incidental. Assim: “Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”.

A alternativa E está incorreta. O controle concentrado de constitucionalidade, no âmbito federal, é de competência do Supremo Tribunal Federal, por meio das ações direta de inconstitucionalidade (ADI), declaratória de constitucionalidade (ADC), arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO). Contudo, chamada representação de inconstitucionalidade — expressão utilizada nos Estados para designar a ação direta em face de constituições estaduais — não é de competência do STF, mas sim dos Tribunais de Justiça locais, conforme prevê o art. 125, § 2º, da Constituição Federal. Vejamos: “Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal” e “Art. 1º, Lei nº 9.882. A arguição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público”.

QUESTÃO 15. Sobre o Processo Legislativo de Emendas Constitucionais e Proposta de Emenda à Constituição:

a) Se a matéria da Proposta de Emenda à Constituição for rejeitada em 18 de março de 2025, só poderá ser apresentada na nova sessão legislativa, que terá início em 12 de agosto de 2025.

b) A promulgação da Emenda Constitucional é realizada pela Mesa do Congresso Nacional.

c) Uma Emenda Constitucional que contenha norma dependente de regulamentação legislativa só entrará em vigor após a promulgação da legislação correspondente.

d) Se a Proposta de Emenda à Constituição for aprovada na Casa Iniciadora e receber emendas modificativas na Casa Revisora, retornará à Casa Iniciadora, que poderá transformar as Emendas da Casa Revisora em uma Proposta de Emenda à Constituição Paralela.

e) Se a Casa Iniciadora não aprovar as emendas parlamentares modificativas efetuadas na Proposta de Emenda Constitucional pela Casa Revisora, a proposta inicial da Casa Iniciadora não prevalece.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema processo legislativo.

A alternativa A está incorreta. Nos termos do art. 60, § 5º, da Constituição Federal: “Art. 60 […] § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”. A nova proposta somente poderá ser apresentada na próxima sessão legislativa, ou seja, a partir de 2026.

A alternativa B está incorreta. Conforme o art. 60, § 3º, da Constituição Federal, a emenda constitucional será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em conjunto. Assim: “Art. 60 […] § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem”.

A alternativa C está incorreta. As emendas constitucionais entram em vigor na data de sua promulgação, salvo disposição expressa em sentido diverso no próprio texto da emenda.

O fato de uma norma depender de regulamentação legislativa para sua efetiva aplicação não impede sua vigência. Nesse caso, ela será considerada norma constitucional de eficácia limitada, mas vigente desde sua promulgação.

A alternativa D está incorreta. Não há previsão constitucional de “PEC paralela” como consequência direta da rejeição de emendas pela Casa Iniciadora.

A alternativa E está correta. De acordo com o processo legislativo das propostas de emenda à Constituição (PEC), a proposta precisa ser aprovada em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional, com quórum qualificado de 3/5 dos votos dos respectivos membros, conforme art. 60, § 2º, da CF/88. Vejamos: “Art. 60 […] § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros”. Se a PEC for aprovada na Casa Iniciadora e, ao ser analisada pela Casa Revisora, receber emendas, ela retorna à Casa Iniciadora para nova deliberação apenas sobre essas alterações. Caso a Casa Iniciadora rejeite as emendas feitas, não há promulgação da proposta modificada, e prevalece o texto original aprovado por ela, desde que este tenha sido aprovado também pela Casa Revisora, nos dois turnos, sem alterações. No entanto, se não houver aprovação do mesmo texto pelas duas Casas, a proposta não é promulgada, pois não houve consenso sobre um texto único, conforme exigido pela Constituição Federal. Portanto, quando a Casa Iniciadora rejeita as alterações feitas pela Casa Revisora, e não há aprovação mútua de um texto idêntico nas duas Casas, a proposta como um todo não se consuma.

QUESTÃO 16. Yuri, médico, quer prestar concurso para o Departamento de Saúde da Guarda Municipal do município de Antares. No entanto, a lei municipal estabelece um limite de idade máxima para a inscrição, que ele, infelizmente, já havia ultrapassado. Yuri contrata um advogado para levar o seu caso à Justiça e sustentar a inconstitucionalidade dessa lei perante a Constituição Federal. A sentença de primeiro grau lhe é desfavorável, seu advogado recorre ao Tribunal de Justiça, e a causa é distribuída a uma das Câmaras de Direito Público que julgam a matéria. O Ministério Público opinou pela inconstitucionalidade da norma e pela reforma da sentença. Nessa situação,

a) a Câmara de Direito Público pode decidir, originariamente, sobre a inconstitucionalidade da lei municipal de Antares.

b) pela teoria dos motivos determinantes, caso o órgão especial ou Tribunal Pleno já tenha decidido a inconstitucionalidade de uma norma de idêntico teor, não será necessário suscitar novamente o incidente de inconstitucionalidade.

c) se a Câmara se inclinar pela constitucionalidade da norma, não poderá julgar a causa devido à arguição de inconstitucionalidade realizada pelo autor.

d) o órgão fracionário não poderá suscitar o incidente de inconstitucionalidade, pois se trata de declaração de inconstitucionalidade de norma municipal frente à Constituição Federal.

e) se tramitar no Supremo Tribunal Federal uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental questionando a norma, tal situação, por si só, é suficiente para determinar a paralisação do julgamento.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema controle de constitucionalidade.

A alternativa A está incorreta. Os órgãos fracionários dos tribunais (como as Câmaras) não têm competência para declarar, originariamente, a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. Assim: “Súmula vinculante 10-STF: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte”.

A alternativa B está correta. Se o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial já declarou inconstitucional norma idêntica, o órgão fracionário pode aplicar essa decisão sem necessidade de suscitar novo incidente de inconstitucionalidade, conforme art. 949, parágrafo único do CPC. Vejamos: “Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão”.

A alternativa C está incorreta.  O simples fato de o autor suscitar a inconstitucionalidade não impede o julgamento pela Câmara, se ela entender que a norma é constitucional. O incidente de inconstitucionalidade só será suscitado se o órgão fracionário tiver que afastar a aplicação da norma por considerá-la inconstitucional. Assim: “Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo”. Ainda: “ Art. 949. Se a arguição for: I – rejeitada, prosseguirá o julgamento; II – acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver”.

A alternativa D está incorreta. Nada impede que o incidente de inconstitucionalidade seja suscitado em face de norma municipal frente à Constituição Federal.

A alternativa E está incorreta. A mera existência de ADPF no STF não suspende automaticamente o julgamento de processos individuais. A suspensão só ocorre se houver concessão de medida cautelar ou decisão expressa do STF, o que depende de manifestação jurisdicional específica. Nos termos da Lei nº 9.882:”Art. 5º O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental. […] § 3o A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da argüição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada”.

QUESTÃO 17. Quanto ao direito de igualdade é INCORRETO:

a) Cláusulas de barreira em concurso público, desde que baseadas em critérios objetivos e meritórios, não violam o princípio da isonomia.

b) O STF entendeu que a tese da legítima defesa da honra viola a igualdade e a dignidade da pessoa humana.

c) O STF, em decisão cautelar na ADPF 527, determinou que presas transexuais femininas cumpram pena em estabelecimento próprio e reservado, separado de todos os demais presos.

d) Desde a Constituição de 1946 o STF destacou que o princípio da igualdade perante a lei era também aplicável ao legislador.

e) No julgamento da ADI 5668, o STF decidiu que escolas públicas e privadas têm a obrigação de combater discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual.

Comentários

A alternativa incorreta é a letra C. A questão trata do tema direito de igualdade.

A alternativa A está correta. O Supremo Tribunal Federal considera constitucionais as cláusulas de barreira, quando previstas em editais de concurso público, desde que baseadas em critérios objetivos e meritórios. Confira-se: “É constitucional a regra denominada “cláusula de barreira”, inserida em edital de concurso público, que limita o número de candidatos participantes de cada fase da disputa, com o intuito de selecionar apenas os concorrentes mais bem classificados para prosseguir no certame ( RE 635739/AL)”.

A alternativa B está correta. A tese da “legítima defesa da honra” foi considerada inconstitucional pelo STF no julgamento da ADPF 779/DF, pois contraria os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), igualdade de gênero (art. 5º, I) e proteção à vida (art. 5º, caput, da CF/88). Vejamos: “É inconstitucional o uso da tese da “legítima defesa da honra” em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres, seja no curso do processo penal (fase pré-processual ou processual), seja no âmbito de julgamento no Tribunal do Júri. Essa tese é inconstitucional por contrariar os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), da proteção à vida (art. 5º, “caput”, CF/88) e da igualdade de gênero (art. 5º, I, CF/88) – (ADPF 779/DF)”.

A alternativa C está incorreta. Segundo o STF: “É dever do Judiciário indagar à pessoa autodeclarada parte da população transexual acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, na unidade escolhida, preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas (HC 861.817-SC)”.

A alternativa D está correta. Desde a Constituição de 1946, o STF já reconhecia que o princípio da igualdade formal previsto na Carta também se aplicava ao legislador, que não poderia editar normas que criem distinções arbitrárias ou desproporcionais entre os destinatários da lei.

A alternativa E está correta. No julgamento da ADI 5.668/DF, o STF decidiu que é constitucional a obrigação das escolas públicas e privadas de combater o bullying, a violência e discriminações motivadas por gênero, identidade de gênero e orientação sexual, conforme previsto nas diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento à Violência nas Escolas. Assim: “As escolas públicas e particulares têm a obrigação de coibir o bulimento e as discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual, bem como as de cunho machista (contra meninas cisgêneras e transgêneras) e homotransfóbicas (contra homossexuais, bissexuais, travestis e transexuais), em geral (ADI 5.668/DF)”.

QUESTÃO 18. Segundo o entendimento consolidado do STF, sobre liberdade religiosa:

a) Reconheceu a imunidade tributária de templos religiosos, incluindo templos de qualquer culto, como é o caso da Maçonaria.

b) A invocação de Deus no preâmbulo da Constituição é uma norma de reprodução obrigatória na Constituição Estadual de todos os Estados, mesmo que o efeito dependa da crença de cada pessoa, pois não impõe qualquer obrigação religiosa.

c) O ensino religioso de matrícula facultativa em escolas públicas e a obrigatoriedade de livros sagrados nas escolas são compatíveis com a Constituição.

d) A lei de proteção de animais que permite o sacrifício ritual de animais em cultos de matriz africana sem crueldade excessiva foi declarada constitucional.

e) No julgamento da omissão legislativa sobre o crime de homofobia, decidiu que a criminalização abrange e limita o exercício da liberdade religiosa.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema direito à liberdade religiosa.

A alternativa A está incorreta. O STF não reconhece a Maçonaria como “templo de qualquer culto” para fins de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “b”, da CF/88. No julgamento do RE 562.351/RS, a 1ª Turma do STF concluiu que a Maçonaria não exerce atividades religiosas em sentido estrito, sendo, portanto, inaplicável a imunidade tributária conferida a templos religiosos ou instituições de assistência social.

A alternativa B está incorreta. A invocação de Deus no preâmbulo da Constituição Federal não tem força normativa, ou seja, não obriga sua reprodução nas Constituições Estaduais. Segundo o STF: “A invocação a Deus, presente no preâmbulo da CF/88, reflete um sentimento religioso. Isso não faz, contudo, que o Brasil deixe de ser um Estado laico. O Brasil é um Estado laico, ou seja, um Estado em que há liberdade de consciência e de crença, onde ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica. A invocação da proteção de Deus contida no preâmbulo da CF/88 não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. Se a Constituição estadual não tiver esta expressão, não há qualquer inconstitucionalidade nisso (ADI 2076)”.

A alternativa C está incorreta.  O ensino religioso confessional é constitucional quando oferecido de forma facultativa, igualitária entre crenças e sem imposição de dogmas específicos, conforme a ADI 4.439/DF. No entanto, a obrigatoriedade de livros sagrados (como a Bíblia) em escolas públicas viola a laicidade do Estado e a liberdade religiosa. Vejamos: “O Estado, observado o binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) / Consagração da Liberdade religiosa (art. 5º, VI) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput), deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação. Dessa maneira, será permitido aos alunos que voluntariamente se matricularem o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público (ADI 4439/DF)”.Ademais: “A imposição legal de manutenção de exemplares de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas estaduais configura contrariedade à laicidade estatal e à liberdade religiosa consagrada pela Constituição da República de 1988 (ADI 5258/AM)”.

A alternativa D está correta. No RE 494.601/RS, com repercussão geral (Tema 524), o STF decidiu que é constitucional a prática de sacrifícios rituais de animais em cultos religiosos de matriz africana, desde que sem crueldade excessiva. Assim: “É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana (RE 494601/RS)”.

A alternativa E está incorreta. No julgamento da ADO 26/DF e MI 4.733/DF, o STF decidiu que a homotransfobia configura crime de racismo, diante da omissão legislativa inconstitucional do Congresso Nacional. Contudo, a Corte foi clara ao afirmar que essa criminalização não restringe a liberdade religiosa, desde que a manifestação de crença não configure discurso de ódio ou incitação à violência. Confira-se: “A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa […] – (ADO 26/DF)”.

QUESTÃO 19. Sobre o direito à inviolabilidade do domicílio:

a) É um direito fundamental promocional contra o Estado e, por esta razão, gera um dever de proteção por parte do Estado.

b) O STJ entende ser cabível a autorização judicial para busca e apreensão coletiva em residências em locais de moradia popular, como favelas, onde os endereços são irregulares e a identificação precisa dos moradores é dificultada.

c) A proteção abrange apenas a residência, mas não locais de trabalho e outros espaços privados onde a pessoa exerce sua vida privada, nem mesmo quartos de hotéis.

d) A entrada em domicílio sem mandado e sem consentimento pode ser feita à noite quando amparada em razões que se concretizaram com a busca e apreensão.

e) O consentimento do morador, devidamente comprovado, voluntário e livre de constrangimento, valida o ingresso dos agentes de segurança sem ordem judicial.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema direito à inviolabilidade do domicílio. O direito à inviolabilidade do domicílio foi tratado pela Constituição Federal, nestes termos: “Art. 5º XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

A alternativa A está incorreta. O direito à inviolabilidade do domicílio tem caráter negativo, ou seja, é uma garantia de abstenção contra o Estado. Não se trata de um direito fundamental promocional, que exigiria atuação positiva do Estado (como educação ou saúde).

A alternativa B está incorreta. O STJ não admite autorizações judiciais genéricas ou coletivas para busca e apreensão domiciliar, mesmo em áreas de moradia informal como favelas. Nesse sentido: “[…] 2. Caso em que a busca e apreensão domiciliar, ainda que não individualizada, fez-se necessária para subsidiar as investigações decorrentes dos incessantes confrontos nos morros do Rio de Janeiro, entre a polícia e traficantes, que, fortemente armados, não poupam esforços para a permanência e o controle das práticas ilícitas relacionadas com a comercialização de armas e de drogas, incluídas as freqüentes ameaças aos cidadãos residentes nas localidades e os ataques violentos contra agentes policiais. 3 . A autorização judicial da busca e apreensão nas residências situadas em áreas específicas, escorada em circunstâncias concretas, não encerra grave ofensa à garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar. Apesar de preocupante a mitigação desse preceito, existe um objetivo maior a ser alcançado, que é a proteção dos moradores da região, com a cessação da conduta de traficantes que os sujeitam a regras ilegítimas estabelecidas por organizações criminosas […] (HC: 435934 RJ)”.

A alternativa C está incorreta. O conceito de “casa” para fins constitucionais inclui não apenas residências permanentes, mas também locais onde a pessoa exerce sua vida privada. Vejamos: “O quarto de hotel constitui espaço privado que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, é qualificado juridicamente como “casa” (desde que ocupado) para fins de tutela constitucional da inviolabilidade domiciliar (HC 659.527-SP)”.

A alternativa D está incorreta. A entrada em domicílio sem mandado judicial, à noite, só é admitida nas hipóteses expressamente previstas na Constituição Federal, quais sejam: com o consentimento do morador, em caso de flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro.A Constituição estabelece que a determinação judicial autoriza o ingresso apenas durante o dia, conforme o art. 5º, XI, da CF/88.

A alternativa E está correta. O ingresso de agentes públicos em domicílio sem mandado judicial é válido quando houver consentimento livre, voluntário e informado do morador. Inclusive, o STJ se manifestou a respeito: “A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada tal prova enquanto durar o processo (STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 821.494-MG).

QUESTÃO 20. Conforme o Tema 1234/STF (Leading Case: RE 1366243) a competência para processar e julgar um pedido de medicamento registrado na ANVISA é da Justiça Federal se

a) estiver ou não incorporado ao SUS e o valor anual do tratamento for igual ou superior a 210 salários mínimos.

b) não estiver incorporado ao SUS e o valor anual do tratamento for superior a 300 salários mínimos.

c) não estiver incorporado à assistência farmacêutica do SUS.

d) estiver incorporado à assistência farmacêutica do SUS e o valor anual do tratamento for superior a 300 salários mínimos.

e) estiver incorporado ao SUS, independentemente do valor do tratamento, caso esteja em falta e for de aquisição centralizada pela União (Grupo 1A de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF).

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema direito à saúde.

A questão exigiu o conhecimento do Tema 1234/STF (Leading Case: RE 1366243), segundo o qual “[…] I. COMPETÊNCIA 1) Para fins de fixação de competência, as demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS, mas com registro na ANVISA, tramitarão perante a Justiça Federal, nos termos do art . 109, I, da Constituição Federal, quando o valor do tratamento anual específico do fármaco ou do princípio ativo, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG – situado na alíquota zero), divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED – Lei 10.742/2003), for igual ou superior ao valor de 210 salários mínimos, na forma do art. 292 do CPC. 1 .1) Existindo mais de um medicamento do mesmo princípio ativo e não sendo solicitado um fármaco específico, considera-se, para efeito de competência, aquele listado no menor valor na lista CMED (PMVG, situado na alíquota zero). 1.2) No caso de inexistir valor fixado na lista CMED, considera-se o valor do tratamento anual do medicamento solicitado na demanda, podendo o magistrado, em caso de impugnação pela parte requerida, solicitar auxílio à CMED, na forma do art. 7º da Lei 10 .742/2003. 1.3) No caso de cumulação de pedidos, para fins de competência, será considerado apenas o valor do (s) medicamento (s) não incorporado (s) que deverá(ão) ser somado (s), independentemente da existência de cumulação alternativa de outros pedidos envolvendo obrigação de fazer, pagar ou de entregar coisa certa. II . DEFINIÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS 2.1) Consideram-se medicamentos não incorporados aqueles que não constam na política pública do SUS; medicamentos previstos nos PCDTs para outras finalidades; medicamentos sem registro na ANVISA; e medicamentos off label sem PCDT ou que não integrem listas do componente básico. 2.1 .1) Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na tese fixada no tema 500 da sistemática da repercussão geral, é mantida a competência da Justiça Federal em relação às ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa, as quais deverão necessariamente ser propostas em face da União, observadas as especificidades já definidas no aludido tema. (RE: 1366243 SC).

A alternativa A está correta. Segundo o STF, a Justiça Federal é competente para processar e julgar ações que envolvem pedido de medicamento com registro na ANVISA, mas não incorporado à política pública do SUS, desde que o valor anual do tratamento atinja ou ultrapasse 210 salários-mínimos, conforme estabelecido no art. 292 do CPC (RE: 1366243 SC).

A alternativa B está incorreta. O valor definido pelo STF é de 210 salários-mínimos e não 300.

A alternativa C está incorreta.  O critério isolado da não incorporação não determina a competência federal. É preciso também observar o valor do tratamento anual.

A alternativa D está incorreta. O STF tratou de medicamentos não incorporados ao SUS.

A alternativa E está incorreta. Essa hipótese diz respeito à responsabilidade solidária entre os entes federativos na execução da política de saúde, não ao critério fixado pelo STF para definir a competência com base no valor anual do tratamento.

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