Prova comentada Direito Civil MP BA Promotor

Prova comentada Direito Civil MP BA Promotor

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 16/07/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Promotor de Justiça do estado da Bahia. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame. Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recursos, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 31 e 58.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-BA, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase.

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova. Clique AQUI e veja!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Vocês também poderão acompanhar todos os eventos através deste link: 

Gabarito Extraoficial – MP-BA

Prova Comentada Direito Civil MP BA Promotor

QUESTÃO 26. De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, para as sucessões por morte, impõe-se a aplicação da lei do 

a) país onde se situam os bens.

b) país em que ocorreu o falecimento.

c) último domicílio do de cujus.

d) país de domicílio do herdeiro. 

e) domicílio em que o de cujus realizou a aquisição do bem.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta, pois o local onde os bens se situam serve para qualificar e regular as relações a eles concernentes (art. 8º da LINDB).

A alternativa B está incorreta, conforme art. 10 da LINDB.

A alternativa correta é a letra C, conforme expressa redação do art. 10 da LINDB: “A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens”.

A alternativa D está incorreta, pois a lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder (art. 10, § 2º, da LINDB).

A alternativa E está incorreta, conforme art. 10 da LINDB.

QUESTÃO 27. Para a máxima concretização dos valores constitucionais em cada caso concreto, alude-se a uma interpretação jurídica 

a) teleológica. 

b) alternativa. 

c) histórica. 

d) aplicativa. 

e) sistemática.

Comentário

A alternativa correta é a letra D, conforme a doutrina da professora Ada Pellegrini Grinover: “[…] Hoje, acentua-se a ligação entre constituição e processo, no estudo concreto dos institutos processuais, não mais colhidos na esfera fechada do processo, mas no sistema unitário do ordenamento jurídico: é esse o caminho, ensina Liebman, que transformará o processo, de simples instrumento de justiça, em garantia de liberdade […]” (GRINOVER, Ada Pellegrini. Os princípios constitucionais e o Código de Processo Civil. São Paulo: José Bushatsky Editor, 1975, p. 4).

QUESTÃO 28. Pessoas transgênero podem alterar seu nome e sexo (gênero) no registro civil 

a) apenas mediante comprovante de cirurgia transgenitalização. 

b) desde que apresentem laudo de médico perito. 

c) desde que realizado procedimento destinado a readequar seu próprio corpo ao sexo correspondente ao seu gênero. 

d) somente após completarem 16 anos de idade e desde que em presença dos pais ou responsáveis.

e) desde que declarem sua vontade diretamente no registro civil das pessoas naturais.

Comentários

A alternativa correta é a letra E, tendo em vista que o entendimento do STF ao interpretar o art. 58 da Lei de Registros Públicos em conformidade com a Constituição Federal, com o Pacto de São José da Costa Rica e com a Opinião Consultiva nº 24/2017 nos autos da ADI nº 4275: “Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios”.

Assim, ficou consignado na ADI nº 4275 que: “[…] os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil”. (ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, redator p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018, informativo nº 892).

As demais alternativas estão incorretas pois, o direito dos transexuais à retificação do prenome e do sexo/gênero no registro civil não é condicionado à exigência de realização da cirurgia de transgenitalização. (REsp 1.626.739-RS, 4ª Turma., Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 9/5/2017, informativo nº 608).

Assim, em resumo, não é necessária a cirurgia de transgenitalização, não é necessário laudo médico, nem tampouco tratamentos hormonais, para a realização da alteração do prenome diretamente perante o Registro Civil de Pessoas Naturais.

QUESTÃO 29. A conduta segundo a qual uma pessoa, sem autorização do interessado, intervém na administração de negócio alheio, dirigindo-o segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, tem natureza jurídica de 

a) ato-fato jurídico. 

b) negócio jurídico. 

c) fato jurídico em sentido estrito. 

d) ato jurídico em sentido estrito. 

e) ato jurídico em sentido amplo.

Comentários

A alternativa correta é a letra D e está de acordo com a sofisticada classificação dos fatos jurídicos criada por Pontes de Miranda.

De acordo com tal classificação, o fato jurídico se subdivide em: (i) fato jurídico stricto sensu; (ii) ato jurídico, e; (iii) ato-fato jurídico.

Em especial, os atos jurídicos, que têm em comum a vontade humana como força motriz, se subdividem em negócios jurídicos e atos jurídicos stricto sensu.

Nos negócios jurídicos, a vontade humana é necessária para a prática do negócio e para a definição das suas consequências. 

Já nos atos jurídicos stricto sensu a vontade humana é necessária para a prática do ato, contudo, os seus efeitos decorrem da lei.

Assim, “conduta segundo a qual uma pessoa, sem autorização do interessado, intervém na administração de negócio alheio, dirigindo-o segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono” é caracterizada claramente como um ato jurídico em sentido estrito, pois “[…] a vontade é sem escolha de categoria jurídica, donde certa relação de antecedente a consequente, em vez de relação de escolha a escolhido”. (MIRANDA, Pontes de. Tratado das Ações, Tomo 1. Campinas: Bookseller, 1998, p. 21).

Portanto, estão incorretas as demais alternativas pelas razões expostas.

QUESTÃO 30. No direito civil, se o erro não derivar de uma falta de normal diligência por parte de quem o invoca, ele será caracterizado como

a) incidental.

b) escusável.

c) acidental. 

d) perceptível.

e) substancial.

Comentários

A alternativa correta é a letra B, conforme dispõe o art. 138 do CC: “Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio”.

O termo “escusável” é sinônimo de “perdoável”, logo, se o erro não decorrer de culpa com base no parâmetro da “pessoa de diligência normal”, será escusável.

Assim, com base em tais razões, as demais alternativas estão incorretas.

QUESTÃO 31. A doação pode ser revogada por ingratidão caso o donatário tenha

a) abandonado o doador. 

b) ofendido a honra do doador. 

c) recusado alimentos ao doador. 

d) caluniado o doador.

e) injuriado o doador.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta, pois corresponde à situação que não configura ingratidão.

A alternativa B está incorreta, pois não é qualquer ofensa à honra que ensejará a ingratidão, mas apenas a injúria grave ou a calúnia nos termos do art. 557, III, do Código Civil (não está prevista a difamação – ofensa contra a honra).

A alternativa correta é a letra D, uma vez que corresponde à literalidade do art. 557, III, do CC: “Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações: […] III – se o injuriou gravemente ou o caluniou;”, contudo, trata-se de questão bastante problemática.

A alternativa C está incorreta, pois o art. 557, IV, do Código Civil estabelece condicionantes: “Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações: […] IV – se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava”. Em outras palavras, não consta do enunciado a necessidade do e a possibilidade, conforme redação literal do Código Civil.

A alternativa E está incorreta, pois não está de acordo com a literalidade do art. 557, III, do Código Civil, traz a expressão “injuriou gravemente”. Não há uma definição objetiva do que vem a ser “injúria grave”, de modo que a alternativa pode também ser considerada correta.

Entendemos que é cabível recurso para a anulação da questão por falta de objetividade e pela possibilidade de duas (ou mais) alternativas corretas. 

QUESTÃO 32. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), se a parte a que a perda aproveita permanecer deliberadamente inerte diante do dano, haverá abuso de direito, por se configurar o(a)

a) tu quoque.

b) surrectio

c) duty to mitigate the own loss.

d) supressio.

e) venire contra factum propriam.

Comentários

A expressão duty to mitigate the own loss corresponde ao dever que a parte possui em mitigar o próprio prejuízo, como corolário da boa-fé objetiva e lealdade. Aliás, conforme o STJ decidiu no REsp 758.518: “[…] DIREITO CIVIL. CONTRATOS. BOA-FÉ OBJETIVA. STANDARD ÉTICO-JURÍDICO.OBSERVÂNCIA PELAS PARTES CONTRATANTES. DEVERES ANEXOS. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. DEVER DE MITIGAR O PRÓPRIO PREJUÍZO. INÉRCIA DO CREDOR. AGRAVAMENTO DO DANO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Boa-fé objetiva. Standard ético-jurídico. Observância pelos contratantes em todas as fases. Condutas pautadas pela probidade, cooperação e lealdade. 2. Relações obrigacionais. Atuação das partes. Preservação dos direitos dos contratantes na consecução dos fins. Impossibilidade de violação aos preceitos éticos insertos no ordenamento jurídico. 3. Preceito decorrente da boa-fé objetiva. Duty to mitigate the loss: o dever de mitigar o próprio prejuízo. Os contratantes devem tomar as medidas necessárias e possíveis para que o dano não seja agravado. A parte a que a perda aproveita não pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano. Agravamento do prejuízo, em razão da inércia do credor. Infringência aos deveres de cooperação e lealdade. 4. Lição da doutrinadora Véra Maria Jacob de Fradera. Descuido com o dever de mitigar o prejuízo sofrido. […] (REsp: 758518/PR, Relator: Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), Data de Julgamento: 17/06/2010, 3ª Turma, Data de Publicação: 01/07/2010).

QUESTÃO 33. Pedro obteve a posse de uma casa mediante contrato de doação, estando ciente de que o imóvel não pertencia ao doador.

Nessa situação hipotética, Pedro terá direito 

I. à indenização das benfeitorias necessárias. 

II. à indenização das benfeitorias úteis. 

III. de levantar as benfeitorias voluptuárias, se não prejudicar a coisa. 

IV. aos frutos percebidos.

Assinale a opção correta. 

a) Apenas o item I está certo. 

b) Apenas os itens I e II estão certos. 

c) Apenas os itens III e IV estão certos. 

d) Apenas os itens II, III e IV estão certos.

e) Todos os itens estão certos.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

Conforme o art. 1.216 do Código Civil: “O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio”.

Por outro lado, o art. 1.220 do Código Civil dispõe: “Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias”. 

Interpretando, portanto, os dois dispositivos mencionados, conclui-se que apenas a alternativa do item I está correta, isto é, Pedro só fará jus às benfeitorias necessárias, tendo em vista que exerceu a posse de má-fé sobre o imóvel, tendo em vista que sabia que o doador não era o dono da coisa.

As alternativas dos itens II, III e IV estão incorretas, pois são devidos à Pedro indenização das benfeitorias úteis, o levantamento de benfeitorias voluptuárias, ainda que não prejudique a coisa e os frutos percebidos.

QUESTÃO 34. Após a morte de Renato, que vivia em união estável com Carla, sua dependente econômica, Jorge requereu o reconhecimento de união estável com o falecido, para fins previdenciários, alegando que os dois possuíam vida em comum. pagavam juntos o aluguel de um apartamento e compareciam a eventos sociais como um casal. 

Nesse caso hipotético, 

a) assiste razão a Jorge dada a existência de dois núcleos familiares distintos e simultâneos. 

b) assistiria razão a Jorge se este comprovasse que não tinha conhecimento da união estável do falecido com Carla. 

c) não assiste razão a Jorge, dada a inexistência de efeitos jurídicos decorrentes da relação que mantinha com Renato. 

d) não assiste razão a Jorge, porquanto sua alegação não comprova sua dependência econômica em relação a Renato. 

e) assiste razão a Jorge,  porquanto, comprovada a sociedade de fato, a pensão previdenciária pode ser dividida.

Comentários

A alternativa correta é a letra C

O STF no tema 526 de repercussão geral (RE 883.168) que “É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável”.

Em sentido convergente, do STF assentou no julgamento do RE 1.045.273/SE que: “A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive, para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional”.

De tal conclusão se extrai que não são admitidas pela jurisprudência uniões estáveis simultâneas entre si ou casamentos simultâneos com união(ões) estáveis, logo, diante do enunciado que é claro no sentido de Renato vivia em união estável com Carla, Jorge não terá reconhecida a união estável.

Assim, a única alternativa correta é a letra C, estando incorretas as demais alternativas.

QUESTÃO 35. Conforme previsto no Código Civil, disposição testamentária em favor de pessoa não legitimada a suceder será considerada 

a) ineficaz. 

b) inexistente.

c) anulável. 

d) nula. 

e) válida, se não ultrapassar cinquenta por cento do monte.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão exigiu conhecimento do art. 1.802 do Código Civil, que dispõe: “São nulas as disposições testamentárias em favor de pessoas não legitimadas a suceder, ainda quando simuladas sob a forma de contrato oneroso, ou feitas mediante interposta pessoa”.

Deste modo, as demais alternativas estão incorretas.

QUESTÃO 36. Presume-se pertencer à pessoa em cujo nome o imóvel se encontra registrado no cartório competente segundo o princípio da

a) fé pública.

b) especialidade. 

c) publicidade. 

d) disponibilidade. 

e) legalidade. 

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

Nos termos do art. 1.245, §§ 1º e 2º, do Código Civil: “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. § 2º Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel”.

Vê-se claramente que a presunção a que faz referência o enunciado da alternativa se atine ao princípio da legalidade.

QUESTÃO 37. Na recuperação judicial, tendo sido nomeada pessoa impedida como membro do comitê de credores, poderá requerer ao juiz a substituição

a) apenas o credor.

b) e apenas o devedor.

c) apenas o Ministério Público.

d) o credor ou o Ministério Público. 

e) o devedor, qualquer credor ou o Ministério Público.

Comentários

A alternativa correta é a letra E, conforme expressamente dispõe o art. 30, § 2º, da Lei nº 11.101/2005: “Art. 30. Não poderá integrar o Comitê ou exercer as funções de administrador judicial quem, nos últimos 5 (cinco) anos, no exercício do cargo de administrador judicial ou de membro do Comitê em falência ou recuperação judicial anterior, foi destituído, deixou de prestar contas dentro dos prazos legais ou teve a prestação de contas desaprovada. […] § 2º O devedor, qualquer credor ou o Ministério Público poderá requerer ao juiz a substituição do administrador judicial ou dos membros do Comitê nomeados em desobediência aos preceitos desta Lei”.

Assim, a única alternativa correta é a letra E, de modo que as demais estão incorretas pela fundamentação legal mencionada.

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