Prova Comentada Direito Civil Magistratura TO

Prova Comentada Direito Civil Magistratura TO

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 29/06/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Juiz de Direito do TJTO. Assim que divulgado o caderno de provas, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 30.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJTO, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1ª fase.

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

QUESTÃO 01. Joaquim adquiriu, por contrato de compra e venda com cláusula expressa de garantia por seis meses, uma máquina industrial usada para sua fábrica de beneficiamento de grãos. A entrega ocorreu em 5 de fevereiro de 2023. A máquina operou normalmente até maio de 2023, quando começou a apresentar falhas mecânicas graves, com necessidade de paralisação da produção. Um laudo técnico indicou vício oculto preexistente à entrega, relacionado à estrutura interna do motor. Joaquim notificou o vendedor em 10 de junho de 2023 e, diante da inércia deste, ajuizou ação em 20 de novembro de 2023, pleiteando a redibição do contrato com perdas e danos. O vendedor contestou, afirmando que a máquina foi vendida no estado em que se encontrava, sendo usada, e que não houve má-fé.

Com base nos dispositivos legais aplicáveis e na jurisprudência dominante, é correto afirmar que:

a) o vendedor não pode ser responsabilizado, pois, sendo a máquina usada, presume-se que o comprador aceitou o risco de falhas futuras, afastando a responsabilidade por vício oculto;

b) a cláusula de garantia contratual não altera a disciplina legal dos vícios redibitórios, tampouco impede que o adquirente exerça o direito de redibir o contrato;

c) o pedido de redibição só seria admissível se Joaquim demonstrasse que o alienante tinha conhecimento do vício oculto no momento da venda, o que não foi alegado na petição inicial;

d) a responsabilização do vendedor depende de comprovação de culpa, sendo incabível a redibição se ele não agiu com dolo ou negligência;

e) a única pretensão cabível no caso seria o abatimento proporcional do preço, por ser a medida mais adequada à conservação do contrato e menos onerosa ao alienante.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema vícios redibitórios.

A alternativa A está incorreta. O vendedor poderá sim ser responsabilizado, nos termos do artigo 444 do Código Civil: “Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.”

A alternativa B está correta. A cláusula de garantia contratual não altera a disciplina legal dos vícios redibitórios, tampouco impede que o adquirente exerça o direito de redibir o contrato, conforme artigo 446 do CC: “Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.”

A alternativa C está incorreta. Ainda que Joaquim não demonstre que o alienante tinha conhecimento do vício oculto no momento da venda, poderá ser pedido de redibição, conforme o artigo 443 do CC: ” Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.”

A alternativa D está incorreta. A responsabilização do vendedor não depende de comprovação de culpa, nos termos do artigo 443 do CC: ” Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.”

A alternativa E está incorreta. Neste caso é possível a redibição ou abatimento do preço, nos termos do caput do artigo 445 do CC: “Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.”

QUESTÃO 02. A Indústria X descobriu a existência de um maquinário com nova tecnologia que poderia quase dobrar sua produção. Contratou então as sociedades A e B para importarem e lhe entregarem o maquinário em questão. Pelo contrato, A e B se obrigavam solidariamente a fazer a entrega até o final daquele ano. Entretanto, a entrega nunca ocorreu, em razão de fato imputável somente à sociedade B, que deixou de apresentar oportunamente documentação necessária à importação. Diante disso, a Indústria X agora pleiteia judicialmente indenização a título de perdas e danos decorrentes do inadimplemento, principalmente lucros cessantes pelo aumento de produtividade que nunca ocorreu.

Essa indenização pode ser exigida de:

a) A, apenas;

b) B, apenas;

c) A e B, conjuntamente;

d) A ou B, alternativamente, à escolha de X;

e) A, B ou ambas conjuntamente, à escolha de X.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema obrigações.

A alternativa A está incorreta. Não é cabível exigir a indenização de A, nos termos do artigo 279 do Código Civil: “Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.”

A alternativa B está correta. A indenização poderá ser exigida apenas de B, nos termos do artigo 279 do Código Civil: “Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.”

A alternativa C está incorreta. Não é cabível exigir a indenização de A, nos termos do artigo 279 do Código Civil: “Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.”

A alternativa D está incorreta. Não é cabível exigir a indenização de A, nos termos do artigo 279 do Código Civil: “Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.”

A alternativa E está incorreta. Não é cabível exigir a indenização de A, nos termos do artigo 279 do Código Civil: “Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.”

QUESTÃO 03. Manuela era locadora de um imóvel na cidade de Araguaína, pelo qual percebia a quantia de R$ 4.000,00. O locatário, no entanto, não havia pagado o aluguel que venceu em fevereiro de 2024. Ocorre que Manuela faleceu em maio de 2024, sem propor a ação de cobrança, e deixou como único herdeiro Davi, seu filho que completara 12 anos no dia da morte da mãe.

Considerando-se o prazo de três anos para o exercício da pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos, Davi pode cobrar o aluguel até:

a) fevereiro de 2027;

b) maio de 2027;

c) fevereiro de 2031;

d) maio de 2031;

e) fevereiro de 2033

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema prescrição.

A alternativa A está incorreta. O prazo contra o herdeiro Davi começa a correr apenas quando ele completa 16 anos, conforme artigo 198, inciso I do Código Civil: “Art. 198. Também não corre a prescrição: I – contra os incapazes de que trata o art. 3 o ;”.

A alternativa B está incorreta. O prazo contra o herdeiro Davi começa a correr apenas quando ele completa 16 anos, conforme artigo 198, inciso I do Código Civil: “Art. 198. Também não corre a prescrição: I – contra os incapazes de que trata o art. 3 o ;”.

A alternativa C está correta. Davi pode cobrar o aluguel até fevereiro de 2031. O prazo contra o herdeiro Davi começa a correr apenas quando ele completa 16 anos, conforme artigo 198, inciso I do Código Civil: “Art. 198. Também não corre a prescrição: I – contra os incapazes de que trata o art. 3 o ;”. Além disso, o prazo prescricional de 3 anos conta do vencimento do aluguel em fevereiro, e não da data da morte de Manuela.

A alternativa D está incorreta. O prazo contra o herdeiro Davi começa a correr apenas quando ele completa 16 anos, conforme artigo 198, inciso I do Código Civil: “Art. 198. Também não corre a prescrição: I – contra os incapazes de que trata o art. 3 o ;”. Além disso, o prazo prescricional de 3 anos conta do vencimento do aluguel em fevereiro, e não da data da morte de Manuela.

A alternativa E está incorreta. O prazo contra o herdeiro Davi começa a correr apenas quando ele completa 16 anos, conforme artigo 198, inciso I do Código Civil: “Art. 198. Também não corre a prescrição: I – contra os incapazes de que trata o art. 3 o ;”.

QUESTÃO 04. Alan herdou um imóvel no interior do estado que é objeto de significativas disputas de terras. Ansioso por se livrar do bem, vendeu-o para Bruna por preço inferior ao seu valor de mercado, em troca de fazer constar na venda cláusula de renúncia à garantia por evicção. Pouco após a aquisição do bem, Bruna foi desapropriada dele pelo poder público, que tinha o projeto de construir uma usina hidrelétrica na região, o que era desconhecido por ambos.

Diante do ocorrido, Bruna:

a) nada pode exigir de Alan, pois sabia que a coisa era litigiosa;

b) nada pode exigir de Alan, pois é válida a cláusula de renúncia à garantia por evicção;

c) pode exigir de Alan a restituição do preço pago, pois, embora válida a renúncia, não sabia do risco da desapropriação;

d) pode exigir de Alan a restituição do preço pago, além de indenização pelos prejuízos resultantes da evicção;

e) pode exigir de Alan o valor do imóvel quando se evenceu, além de indenização pelos prejuízos resultantes da evicção.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema evicção.

A alternativa A está incorreta. Ambos não sabiam que o poder público tinha o projeto de construir uma usina hidrelétrica.  

A alternativa B está correta. Diante do ocorrido, Bruna nada pode exigir de Alan, pois é válida a cláusula de renúncia à garantia por evicção. O termo “evicção” tem origem no latim evictio e significa ser privado judicialmente ou retomar um bem. No âmbito do direito civil, evicção é a retirada de um bem por decisão judicial ou administrativa, em decorrência de uma causa legal anterior à sua compra. Sendo assim, trata-se da retirada de um bem do comprador, devido à reivindicação feita pelo legítimo proprietário. Um exemplo de evicção ocorre quando uma pessoa comercializa um item e, mais tarde, descobre-se que o bem não era de sua propriedade, mas sim de um terceiro. Deve ser seguido no presente caso o artigo 448 do CC: “Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.”

A alternativa C está incorreta. Bruna não pode exigir de Alan a restituição do preço pago, pois Alan vendeu o bem para Bruna por preço inferior ao seu valor de mercado, em troca de fazer constar na venda cláusula de renúncia à garantia por evicção conforme o artigo 448 e 449 do Código Civil: “Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.”

A alternativa D está incorreta. Bruna não pode exigir de Alan a restituição do preço pago nem a indenização, pois Alan vendeu o bem para Bruna por preço inferior ao seu valor de mercado, em troca de fazer constar na venda cláusula de renúncia à garantia por evicção, conforme o artigo 448 e 449 do Código Civil: “Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.”

A alternativa E está incorreta. Bruna não pode exigir de Alan a restituição do preço pago nem a indenização, pois Alan vendeu o bem para Bruna por preço inferior ao seu valor de mercado, em troca de fazer constar na venda cláusula de renúncia à garantia por evicção, conforme o artigo 448 e 449 do Código Civil: “Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.”

QUESTÃO 05. Quando sua mãe faleceu, Regiane herdou as roupas que pertenciam a ela. Contratou então um brechó em frente à sua casa para que elas fossem vendidas. De imediato, fez a entrega das vestimentas, estabelecendo prazo, findo o qual o brechó ou devolveria as roupas, ou pagaria a Regiane o preço estimado entre as partes, na modalidade de “venda sob consignação” (contrato estimatório).

Sobre o contrato, é correto afirmar que:

a) durante o prazo contratual, Regiane pode vender as roupas a terceiro, contanto que o brechó ainda não as tenha vendido e ela dê a este aviso prévio;

b) se as roupas vierem a se perder em um incêndio, por fato não imputável ao brechó, fica este liberado de pagar a Regiane o preço estimado;

c) mesmo que não venda as roupas, pode o brechó escolher pagar a Regiane o preço estimado ao final do prazo, para permanecer com as roupas;

d) o brechó não pode vender as roupas por preço superior àquele que se comprometeu a pagar a Regiane no contrato firmado entre as partes;

e) o brechó recebe a propriedade das roupas para poder vendê-las, de modo que há o risco de elas serem penhoradas por credores do brechó.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema contrato estimatório.

A alternativa A está incorreta. Regina não poderá vender as roupas a terceiro, nos termos do artigo 537 do CC: “Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.”

A alternativa B está incorreta.  O brechó não fica liberado de pagar a Regina o preço estipulado, conforme o artigo 535 do CC: “Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.”

A alternativa C está correta. Mesmo que não venda as roupas, pode o brechó escolher pagar a Regiane o preço estimado ao final do prazo, para permanecer com as roupas, nos termos do artigo 534 do CC: “Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.”

A alternativa D está incorreta. O brechó poderá vender as roupas por preço superior. Não há essa vedação no Código Civil.

A alternativa E está incorreta.  Os credores do brechó não podem penhorar as roupas, pois ele não adquire de plano a propriedade, conforme o artigo 536 do CC: “Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.”

QUESTÃO 06. Isaías redigiu seu testamento particular, figurando como testemunhas Xisto, Zuleide e Yvone. Isaías então manifestou a intenção de beneficiar, com legados: a) Adamantina, irmã de Xisto; b) Benedita, sobrinha de Isaías, interditada por vício em tóxicos; c) Célia, filha de Isaías em um relacionamento extraconjugal; d) a Fundação Diamante, cuja criação e organização foi determinada por Isaias no próprio testamento; e e) o primeiro filho que vier a nascer de Eleutério, neto de Isaías, já nascido e ainda vivo.

Está impedido(a) de figurar como legatário(a) nesse testamento:

a) Adamantina;

b) Benedita;

c) Célia;

d) a Fundação Diamante;

e) o primeiro filho que vier a nascer de Eleuterio.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema testamento.

A alternativa A está correta. Está impedida de figurar como legatária no testamento Adamantina. Nos termos do parágrafo único do artigo 1.802 e 1.900 inciso V do CC: “Art. 1.802. São nulas as disposições testamentárias em favor de pessoas não legitimadas a suceder, ainda quando simuladas sob a forma de contrato oneroso, ou feitas mediante interposta pessoa. Parágrafo único. Presumem-se pessoas interpostas os ascendentes, os descendentes, os irmãos e o cônjuge ou companheiro do não legitimado a suceder.

Art. 1.900. É nula a disposição: V – que favoreça as pessoas a que se referem os arts. 1.801 e 1.802.”

A alternativa B está incorreta. Está impedida de figurar como legatária no testamento Adamantina.

A alternativa C está incorreta. Está impedida de figurar como legatária no testamento Adamantina.

A alternativa D está incorreta. Está impedida de figurar como legatária no testamento Adamantina.

A alternativa E está incorreta. Está impedida de figurar como legatária no testamento Adamantina.

QUESTÃO 07. Celina, viúva de 83 anos, reside sozinha em imóvel de sua propriedade, localizado em área urbana valorizada. Nos últimos anos, passou a apresentar sinais progressivos de comprometimento cognitivo, embora ainda consiga realizar algumas atividades do dia a dia com a ajuda de vizinhos. Seu único filho, Roberto, reside em outro estado e, embora legalmente responsável, tem se mantido distante da mãe, delegando a terceiros a supervisão da idosa. Recentemente, Roberto, sem consultar Celina, contratou uma empresa para vender o imóvel da mãe, alegando a necessidade de levantar recursos para custear cuidados futuros, e firmou contrato de compra e venda com cláusula de irrevogabilidade. O negócio foi contestado pelo Ministério Público, após denúncia de uma vizinha, com fundamento em possível abuso patrimonial.

À luz do Estatuto da Pessoa Idosa, é correto afirmar que:

a) a atuação de Roberto é legítima, pois o Art. 5º do Estatuto da Pessoa Idosa permite que familiares promovam atos em nome da pessoa idosa visando à sua proteção, ainda que sem consentimento expresso;

b) a alienação do imóvel sem consentimento da idosa vulnerável pode configurar abuso patrimonial, atraindo as medidas de proteção ao idoso, nos termos do Art. 43 do Estatuto da Pessoa Idosa, independentemente de prévia interdição judicial;

c) a atuação do Ministério Público é indevida, pois o Estatuto da Pessoa Idosa exige a existência de processo judicial em curso para sua intervenção em defesa patrimonial do idoso;

d) a cláusula de irrevogabilidade no contrato firmado por Roberto protege o negócio jurídico contra qualquer questionamento, conforme o Art. 4º do Estatuto da Pessoa Idosa;

e) a iniciativa de Roberto encontra respaldo no dever legal da família de zelar pelos bens do idoso, previsto no Art. 3º do Estatuto da Pessoa Idosa, sendo suficiente sua alegação de intenção protetiva para convalidar a venda.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema Estatuto da Pessoa Idosa.

A alternativa A está incorreta. A atuação de Roberto é ilegítima, nos termos do artigo 43 do Estatuto da Pessoa Idosa: “Art. 43. As medidas de proteção à pessoa idosa são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; III – em razão de sua condição pessoal.”

A alternativa B está correta. A alienação do imóvel sem consentimento da idosa vulnerável pode configurar abuso patrimonial, atraindo as medidas de proteção ao idoso, nos termos do Art. 43 do Estatuto da Pessoa Idosa, independentemente de prévia interdição judicial;

A alternativa C está incorreta. É devida a atuação do Ministério Público, nos termos do caput do artigo 45 do Estatuto da Pessoa Idosa: “Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas”

A alternativa D está incorreta. A cláusula de irrevogabilidade no contrato firmado por Roberto não é capaz de proteger o negócio jurídico contra qualquer questionamento.

A alternativa E está incorreta. A iniciativa de Roberto não encontra respaldo no dever legal da família de zelar pelos bens do idoso, pois viola o direito de proteção de sua mãe.

QUESTÃO 08. Em 2012, Álvaro, empresário de 73 anos, casou-se com Elisa, então com 35 anos, sem lavratura de pacto antenupcial. Durante o casamento, Álvaro continuou a gerir sozinho seu patrimônio, que incluía imóveis urbanos, ações e cotas de uma sociedade empresária. Em 2017, adquiriu, com recursos próprios, um apartamento no litoral, que passou a ser utilizado pelo casal como residência de veraneio. O imóvel foi registrado apenas em nome de Álvaro. Em 2023, Álvaro faleceu, deixando Elisa e dois filhos do casamento anterior. No inventário, Elisa alegou direito à meação do apartamento e, subsidiariamente, à herança. Os filhos contestaram ambos os pedidos, afirmando que o casal era casado sob o regime de separação obrigatória de bens e que o imóvel fora adquirido exclusivamente por Álvaro.

Considerando a situação descrita e o entendimento atual do STF e do STJ sobre o tema, é correto afirmar que Elisa:

a) tem direito à meação do imóvel, pois a ausência de pacto antenupcial impõe a aplicação do regime da comunhão parcial de bens;

b) tem direito à meação do imóvel porque, embora o casamento tenha se dado sob separação obrigatória, o bem foi adquirido na constância do casamento e houve esforço comum;

c) não tem direito à meação, mas é herdeira de Álvaro, concorrendo com os descendentes, conforme o Art. 1.829 do Código Civil;

d) não tem direito à meação nem à herança, pois o casamento foi celebrado sob o regime de separação obrigatória de bens e Álvaro deixou descendentes;

e) é meeira do imóvel porque ele se destinava à residência do casal, sendo bem de uso comum, o que excepciona a regra da separação obrigatória.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema regime de bens.

A alternativa A está incorreta. Elisa não tem direito à meação do imóvel, pois o regime de bens foi a separação obrigatória. Além disso, neste caso não seria possível a alteração do regime pelo pacto antenupcial, pois é válido perceber que a morte de Álvaro ocorreu em 2023 e eles se casaram antes de 2024. Já que apenas em 2024 o STF alterou seu entendimento sobre o tema: “Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública. STF. Plenário. ARE 1.309.642/SP, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 02/02/2024 (Repercussão Geral – Tema 1236).”

A alternativa B está incorreta. Elisa não tem direito à meação do imóvel, pois o regime de bens foi a separação obrigatória.

“Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;”

A alternativa C está incorreta. Elisa também não será herdeira por causa do regime de separação de bens legal. Nos termos do artigo 1.829, inciso I do CC: “Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na seguinte ordem: I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;”

A alternativa D está correta. Elisa não tem direito à meação nem à herança, pois o casamento foi celebrado sob o regime de separação obrigatória de bens e Álvaro deixou descendentes. Além disso, ela não demonstrou o esforço comum para ser possível a aplicação da Súmula 377 do STF: “No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.”

A alternativa E está incorreta. Elisa não é meeira, conforme demonstrado nas alternativas acima.

QUESTÃO 09. A Madeireira ABC Ltda. celebrou contrato com o Hotel XYZ Ltda., comprometendo-se a entregar no início do inverno toda a madeira necessária para a temporada, de modo que as lareiras do hotel ficassem abastecidas.

De acordo com a situação hipotética apresentada, o elemento acidental presente no caso é o seguinte:

a) encargo;

b) condição resolutiva;

c) termo incerto;

d) condição suspensiva;

e) termo certo.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre o tema elementos acidentais do negócio jurídico.

A alternativa A está incorreta. O elemento acidental não é um encargo, conforme o artigo 136 do Código Civil: “Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.”

A alternativa B está incorreta. O elemento acidental não é uma condição, conforme o artigo 121 do Código Civil: “Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.”

A alternativa C está incorreta. O elemento acidental não é um termo incerto, e sim um termo certo, conforme o artigo 131 do CC: “Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.”

A alternativa D está incorreta. O elemento acidental não é uma condição, conforme o artigo 121 do Código Civil: “Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.”

A alternativa E está correta. O elemento acidental é um termo certo, conforme o artigo 131 do CC: “Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.”

QUESTÃO 10. Roberto e Mônica, casados, faleceram em um acidente de carro juntamente com seu único filho, João, de apenas 4 anos. Mônica deixou como herdeiras sua mãe Vera e sua irmã Betânia. Já Roberto deixou como herdeiros seus pais, Bento e Laura, além de seus irmãos Pedro e Thiago. Não foi possível determinar qual deles faleceu primeiro no acidente.

Diante da situação hipotética apresentada, o juiz da causa deve adotar a:

a) premoriência, determinando que Vera receba a herança;

b) premoriência, determinando que Bento e Laura recebam a herança;

c) premoriência, determinando que Vera e Betânia recebam a herança;

d) comoriência, determinando que Vera, Bento e Laura recebam a herança;

e) comoriência, determinando que Betânia, Pedro e Thiago recebam a herança.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema sucessão. 

A alternativa A está incorreta. Na hipótese o juiz deve adotar a comoriência, nos termos do artigo 8º do CC: ” Art. 8 o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.”

A alternativa B está incorreta. Na hipótese o juiz deve adotar a comoriência, nos termos do artigo 8º do CC: ” Art. 8 o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.”

A alternativa C está incorreta. Na hipótese o juiz deve adotar a comoriência, nos termos do artigo 8º do CC: ” Art. 8 o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.”

A alternativa D está correta. Na hipótese o juiz deve adotar a comoriência, determinando que Vera, Bento e Laura recebam a herança,  nos termos do artigo 8º do CC: ” Art. 8 o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.” Além disso, a ordem da sucessão legitima deverá seguir o artigo 1.829 do CC: “Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III – ao cônjuge sobrevivente; IV – aos colaterais.”

A alternativa E está incorreta. Na hipótese o juiz deve adotar a comoriência, nos termos do artigo 8º do CC: ” Art. 8 o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.” Além disso, a ordem da sucessão legitima deverá seguir o artigo 1.829 do CC: “Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III – ao cônjuge sobrevivente; IV – aos colaterais.”

QUESTÃO 11. Em um contrato de prestação de serviços, foi estipulada cláusula penal no valor de R$ 100.000,00 para o caso de inadimplemento total da obrigação. O contratado deixou de prestar os serviços por culpa exclusiva sua. O contratante, insatisfeito, ajuizou ação exigindo o pagamento da cláusula penal e, cumulativamente, indenização suplementar por lucros cessantes de R$ 300.000,00, sem que o contrato previsse expressamente essa possibilidade.

Considerando as disposições do Código Civil acerca da cláusula penal, é correto afirmar que:

a) o contratante poderá exigir tanto a cláusula penal quanto a indenização suplementar, desde que comprove a extensão do prejuízo sofrido, independentemente de cláusula contratual autorizando a cumulação;

b) o inadimplemento total da obrigação afasta a aplicação da cláusula penal, sendo cabível apenas a indenização por perdas e danos, nos termos gerais do Código Civil;

c) a cláusula penal estipulada para o caso de inadimplemento total da obrigação converte-se em obrigação alternativa, a benefício do credor;

d) a cláusula penal, por expressa disposição legal, não é exigível quando o inadimplemento decorrer de culpa do devedor, mas apenas quando houver dolo;

e) caso o valor da cláusula penal seja considerado excessivo, não poderá o juiz reduzi-la, por se tratar de manifestação da autonomia privada e da livre estipulação contratual.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema cláusula penal.

A alternativa A está incorreta. Em desconformidade com o artigo 416 do Código Civil: “Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo. Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.”

A alternativa B está incorreta. O inadimplemento total da obrigação não afasta a aplicação da cláusula penal, nos termos do artigo 410 do CC: “Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.”

A alternativa C está correta. Alternativa representa a literalidade do artigo 410 do CC: “Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.”

A alternativa D está incorreta. A cláusula penal pode ser exigível no caso de culpa, nos termos do artigo 408 do CC: “Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.”

A alternativa E está incorreta. O juiz pode reduzir o valor da cláusula penal, conforme o artigo 413 do CC: “Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.”

QUESTÃO 12. Gabriela, maior de idade e regularmente identificada em seus documentos civis com o nome “Gabriela Silva Souza”, compareceu ao cartório de registro civil com o objetivo de alterar seu prenome para “Isadora”, alegando razões pessoais e de identidade subjetiva. O pedido foi deferido e o novo assento lavrado. Seis meses depois, Gabriela, agora identificada como Isadora, solicitou novo pedido extrajudicial ao mesmo cartório para retomar o nome anterior. O oficial indeferiu o pedido, afirmando que somente decisão judicial poderia permitir nova modificação. Inconformada, Gabriela questionou a exigência, argumentando que se tratava de exercício legítimo da sua autonomia da vontade.

Com base na legislação vigente e no entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema, é correto afirmar que:

a) o pedido de Gabriela deve ser acolhido, pois a alteração do prenome por maior de idade independe de motivação e pode ser feita extrajudicialmente quantas vezes forem necessárias;

b) o indeferimento do oficial está correto, pois, após a primeira alteração extrajudicial imotivada do prenome, o retorno ao nome anterior só pode ocorrer mediante autorização judicial;

c) a segunda alteração do prenome poderia ser feita extrajudicialmente, desde que Gabriela apresentasse justificativa fundamentada perante o registrador civil;

d) o retorno ao nome anterior pode ser feito livremente pela interessada, desde que o prazo entre as alterações não exceda a um ano;

e) o prenome não pode ser alterado por via extrajudicial se a pessoa já tiver utilizado documentos com o nome anterior, pois isso comprometeria a segurança jurídica.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata dos direitos da personalidade.   

A alternativa A está incorreta. O pedido de Gabriela não deve ser acolhido, pois a alteração do prenome por maior de idade independe de motivação e pode ser feita extrajudicialmente apenas uma vez, conforme o artigo 56 da Lei de Registros Públicos: “Art. 56. A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico. § 1º A alteração imotivada de prenome poderá ser feita na via extrajudicial apenas 1 (uma) vez, e sua desconstituição dependerá de sentença judicial.”

A alternativa B está correta. O indeferimento do oficial está correto, pois, após a primeira alteração extrajudicial imotivada do prenome, o retorno ao nome anterior só pode ocorrer mediante autorização judicial, conforme o artigo 56 da Lei de Registros Públicos: “Art. 56. A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico. § 1º A alteração imotivada de prenome poderá ser feita na via extrajudicial apenas 1 (uma) vez, e sua desconstituição dependerá de sentença judicial.”

A alternativa C está incorreta. A segunda alteração não pode ser feita extrajudicialmente, conforme o artigo 56 da Lei de Registros Públicos: “Art. 56. A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico. § 1º A alteração imotivada de prenome poderá ser feita na via extrajudicial apenas 1 (uma) vez, e sua desconstituição dependerá de sentença judicial.”

A alternativa D está incorreta. O retorno ao nome anterior não pode ser feito livremente, conforme o artigo 56 da Lei de Registros Públicos: “Art. 56. A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico. § 1º A alteração imotivada de prenome poderá ser feita na via extrajudicial apenas 1 (uma) vez, e sua desconstituição dependerá de sentença judicial.”

A alternativa E está incorreta. O prenome pode ser alterado pela via extrajudicial uma vez.

QUESTÃO 13. Sara e Jorge, ambos na faixa dos 60 anos de idade, desejam se casar, mas querem deixar as questões patrimoniais bem decididas por meio de pacto antenupcial. Para isso, consultam uma advogada e informam a ela que desejam que o regime escolhido permita (i) que a alienação de bens imóveis particulares seja convencionada sem a vênia conjugal e (ii) que integrem o patrimônio próprio de cada cônjuge os bens que ele possuía ao casar e os que por ele forem adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento.

De acordo com a situação hipotética narrada, para adequar-se ao pedido de Sara e Jorge, somente cabe adotar o(s) regime(s) de:

a) separação convencional de bens;

b) participação final nos aquestos;

c) separação obrigatória de bens e separação convencional de bens;

d) separação obrigatória de bens e participação final nos aquestos;

e) separação convencional de bens e participação final nos aquestos.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre regime de bens. 

A alternativa A está incorreta. Para adequar-se ao pedido de Sara e Jorge, cabe adotar os regimes de separação convencional de bens e participação final nos aquestos.

A alternativa B está incorreta. Para adequar-se ao pedido de Sara e Jorge, cabe adotar os regimes de separação convencional de bens e participação final nos aquestos.

A alternativa C está incorreta. Para adequar-se ao pedido de Sara e Jorge, cabe adotar os regimes de separação convencional de bens e participação final nos aquestos.

A alternativa D está incorreta. Para adequar-se ao pedido de Sara e Jorge, cabe adotar os regimes de separação convencional de bens e participação final nos aquestos.

A alternativa E está correta. Para adequar-se ao pedido de Sara e Jorge, cabe adotar os regimes de separação convencional de bens e participação final nos aquestos. Nos termos dos artigos 1.656, 1.672, 1.673, 1.687 e 1.688 do CC:

“Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.

Art. 1.672. No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.

Art. 1.673. Integram o patrimônio próprio os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento.

Parágrafo único. A administração desses bens é exclusiva de cada cônjuge, que os poderá livremente alienar, se forem móveis.

Art. 1.687. Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.

Art. 1.688. Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.”

QUESTÃO 14. Elias trabalhou muitos anos na área rural de Araguatins, particularmente a serviço de Pedro, embora residisse em outro município. Depois que encerrou seu contrato com o Elias, em vista do apreço que desenvolveu por ele, e vendo sua dificuldade de deslocamento entre sua casa e o trabalho, Pedro cedeu a ele a posse de um terreno com um casebre, de sua propriedade, que se encontrava desocupado. No imóvel, Elias fez a instalação de rede elétrica, que até então não havia, e reparou o telhado, que ameaçava desabar. Menos de um ano depois, todavia, Pedro faleceu e seus herdeiros exigiram de Elias o imóvel de volta. Mesmo depois de intimado judicialmente, Elias recusou-se à restituição e ainda fez uma obra para instalar água encanada no imóvel, que também não tinha. Afinal, foi o imóvel desocupado com o uso de força policial.

Nesse caso, Elias faz jus ao ressarcimento dos gastos apenas com:

a) a instalação de rede elétrica;

b) a instalação de rede elétrica e o conserto do telhado;

c) a instalação de rede elétrica e de água encanada;

d) o conserto do telhado;

e) a instalação de água encanada.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre benfeitorias.

A alternativa A está incorreta. Elias faz jus ao ressarcimento dos gastos apenas com a instalação de rede elétrica e o conserto do telhado.

A alternativa B está correta. Elias faz jus ao ressarcimento dos gastos apenas com a instalação de rede elétrica e o conserto do telhado. Nos termos dos artigos 1.219 e 1.220 do CC: “Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.”

A alternativa C está incorreta. Elias faz jus ao ressarcimento dos gastos apenas com a instalação de rede elétrica e o conserto do telhado.

A alternativa D está incorreta. Elias faz jus ao ressarcimento dos gastos apenas com a instalação de rede elétrica e o conserto do telhado.

A alternativa E está incorreta. Elias faz jus ao ressarcimento dos gastos apenas com a instalação de rede elétrica e o conserto do telhado.

QUESTÃO 15. A Papelaria ABC foi contratada pela sociedade de advogados XYZ para fornecer cartões de visita, pastas e papéis timbrados com a logomarca do escritório até o final do mês. Constava do contrato a previsão de vultosa multa em caso de descumprimento da avença, não obstante a natureza e a finalidade da obrigação não justificassem esse montante. Ademais, pelo contrato, a ABC renunciava à faculdade de pleitear a redução judicial da multa. Quando o contrato foi descumprido, a XYZ ajuizou ação em face da ABC pretendendo receber a multa, e a ABC, em sua defesa, não alegou seu excesso manifesto.

Diante disso, com relação à redução judicial da multa por excesso manifesto, é correto afirmar que:

a) pode reduzir equitativamente a multa, pois a norma é cogente e pode ser aplicada de ofício pelo magistrado, contanto que instaure debate prévio com contraditório;

b) pode reduzir equitativamente a multa, mas somente se houver intervenção do Ministério Público no processo, como fiscal da lei;

c) não pode reduzir equitativamente a multa, pois, embora ele pudesse conhecer de ofício a excessividade, a norma foi afastada pela vontade das partes;

d) não pode reduzir equitativamente a multa, pois, embora a norma seja cogente, ele não pode conhecer de ofício a excessividade;

e) não pode reduzir equitativamente a multa, pois, além de a norma ter sido afastada pela vontade das partes, ele não pode conhecer de ofício a excessividade.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre o tema multa. 

A alternativa A está correta. Com relação à redução judicial da multa por excesso manifesto é possível reduzir equitativamente a multa, pois a norma é cogente e pode ser aplicada de ofício pelo magistrado, contanto que instaure debate prévio com contraditório. Assim vem entendendo o STJ: “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL RECONHECIDA. DECISÃO RECONSIDERADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A decisão agravada deve ser reconsiderada, pois o recurso especial é tempestivo, tendo a parte recorrente comprovado a suspensão do prazo recursal no ato da interposição do recurso. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que “é facultado ao órgão julgador, de ofício, reduzir o valor da cláusula penal caso evidenciado o seu manifesto excesso, inclusive em sede de cumprimento de sentença, desde que o título executivo não se tenha pronunciado sobre o tema” (AgInt no AREsp 681.409/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2019, DJe de 20/02/2019). 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.939.211/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 17/12/2021.)”

A alternativa B está incorreta. Ainda que não haja intervenção do Ministério Público, será possível a redução.

A alternativa C está incorreta. Como já mencionado e explicado na alternativa A, é possível reduzir equitativamente a multa.

A alternativa D está incorreta. Como já mencionado e explicado na alternativa A, é possível reduzir equitativamente a multa.

A alternativa E está incorreta. Como já mencionado e explicado na alternativa A, é possível reduzir equitativamente a multa.

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