Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 13/10/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 12 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 06, 27, 33, 35, 37, 39, 48, 53, 69, 75, 95 e 96.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJ-SC em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova! Confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas
Prova Comentada Direito Civil
QUESTÃO 01. Leonardo contratou Vanessa para que ela encontrasse um inquilino para alugar seu apartamento, dando-lhe poderes para representá-lo no contrato de locação na posição de locadora. Como ninguém se apresentou interessado em alugar o imóvel, Vanessa alugou o apartamento para si própria, figurando no contrato também como locatária, em nome próprio.
Diante da ausência de permissão legal ou de Leonardo, segundo o Código Civil de 2002, o contrato de locação celebrado por Vanessa consigo própria é:
a) inexistente;
b) nulo;
c) ineficaz;
d) válido;
e) anulável.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão aborda regras fundamentais do Direito Civil, em especial, a validade dos atos praticados por representantes em nome de outrem.
O Código Civil, em seu artigo 117, trata do chamado autocontrato, que ocorre quando um agente atua em nome próprio e ao mesmo tempo representa outra pessoa em um mesmo negócio jurídico. No caso de Vanessa, ela celebrou um contrato de locação consigo mesma, representando Leonardo (locador) e sendo ela própria a locatária. A regra geral é que o autocontrato é anulável, pois existe um conflito de interesses. Art. 117 do Código Civil: “Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.”
A alternativa A está incorreta: o contrato existe, possuindo os elementos essenciais como agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei.
A alternativa B está incorreta: a nulidade ocorre em casos mais graves de vícios no negócio jurídico, como objeto ilícito ou incapacidade absoluta do agente.
A alternativa C está incorreta: a ineficácia se refere à incapacidade do negócio jurídico de produzir efeitos. No caso, o contrato produz efeitos, mas pode ser anulado.
A alternativa D está incorreta: o contrato não é válido, pois possui um vício que o torna anulável.
A alternativa E está correta: o contrato celebrado por Vanessa consigo própria, sem a devida autorização, é anulável, conforme o art. 117 do Código Civil.
QUESTÃO 02. Regina e Cláudio se casaram sob o regime da comunhão parcial de bens. Na constância do casamento, Cláudio praticou alguns atos jurídicos sem a vênia de Regina, não suprida pelo juiz, dentre eles:
I. Gravou de ônus real bem imóvel adquirido onerosamente na constância da união e registrado em seu nome;
II. Contratou mútuo bancário para adquirir o necessário para a economia doméstica;
III. Doou a lancha comprada por ele no segundo ano de casamento.
Examinadas as medidas tomadas por Cláudio, o(s) ato(s) passível(eis) de invalidação é(são):
a) I, apenas;
b) I e II, apenas;
c) I e III, apenas;
d) II e III, apenas;
e) I, II e III.
Comentários
A alternativa correta é a letra C.
A questão trata da necessidade de autorização conjugal (vênia conjugal) em certos atos praticados durante o casamento. O Código Civil de 2002 exige a concordância do outro cônjuge em determinadas situações, como forma de proteger o patrimônio comum do casal.
O ato do item I é passível de anulação porque o art. 1.647, I, do Código Civil, exige a autorização do outro cônjuge para a constituição de ônus real sobre bens imóveis do casal. Ou seja, Cláudio, ao gravar de ônus real o bem imóvel adquirido na constância da união, deveria ter obtido a vênia conjugal de Regina. A falta dessa autorização torna o ato passível de anulação.
O ato do item II está correto, porque o art. 1.643, incisos I eII, do Código Civil, dispensa a vênia conjugal para a contratação de dívidas relativas à economia doméstica. Portanto, Cláudio não precisava da autorização de Regina para contratar o mútuo bancário.
O item III é passível de anulação porque o art. 1.647, III, do Código Civil estabelece que a doação de bens comuns ou bens que integrem o patrimônio do casal depende da autorização do outro cônjuge. Como a lancha foi adquirida durante o casamento (na constância da união), ela integra o patrimônio comum. Assim, Cláudio deveria ter obtido a vênia conjugal para realizar a doação. Sem essa autorização, o ato é passível de anulação.
Os atos I e III são passíveis de invalidação, pois envolvem a necessidade de vênia conjugal, enquanto o ato II não requer essa autorização.
QUESTÃO 03. Enquanto manobrava seu automóvel para estacionar na rua, Adailton não percebeu a pedestre Emengarda e veio a atingi-la com o veículo, causando-lhe ferimentos leves. Em razão disso, foi condenado a indenizá-la em cinco mil reais a título de danos morais.
Sobre o montante indenizatório, devem incidir atualização monetária e juros a partir das datas, respectivamente:
a) do acidente e da citação;
b) do ajuizamento da ação e do acidente;
c) do ajuizamento da ação e do arbitramento da indenização;
d) do arbitramento da indenização e do acidente;
e) do arbitramento da indenização e da citação.
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
Conforme o enunciado n. 54 da Súmula do STJ, em casos de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios devem ser contados desde a data do evento que causou o dano, ou seja, desde o acidente, independentemente da data em que a ação foi ajuizada ou em que a sentença foi proferida.
A atualização monetária, por sua vez, incide a partir do arbitramento da indenização, conforme o enunciado n. 362 da Súmula do STJ: “A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.”. Isso se justifica porque a correção monetária visa preservar o valor real do montante fixado pela sentença, o que só pode ocorrer a partir do momento em que o valor da indenização é determinado.
QUESTÃO 04. Virgulino adquiriu, em março, um imóvel localizado em condomínio de luxo, mas veio a descobrir que o proprietário anterior deixara três pendências. Primeiro, o débito condominial relativo a janeiro não foi pago e agora vem sendo cobrado dele pelo condomínio. Segundo, no limite do terreno há um casebre que está em iminência de ruína e cuja demolição vem sendo demandada pelo vizinho, que seria atingido caso o casebre efetivamente viesse a ruir. Terceiro, o vizinho deixou de pagar a conta do serviço autônomo municipal de água e esgoto, que também vem sendo cobrado dele.
Virgulino pode ser responsabilizado pelo cumprimento:
a) somente do débito condominial;
b) somente da obrigação de demolir o casebre;
c) somente do débito condominial e da conta de água e esgoto;
d) somente do débito condominial e da obrigação de demolir o casebre;
e) do débito condominial, da obrigação de demolir o casebre e da conta de água e esgoto.
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
Quanto ao débito condominial relativo a janeiro, de acordo com o art. 1.345 do Código Civil, o adquirente de unidade condominial responde pelos débitos condominiais, inclusive os anteriores à aquisição, independentemente de quem os gerou. Ou seja, Virgulino pode ser cobrado pelo débito condominial do mês de janeiro, pois esse tipo de dívida acompanha o imóvel, e não o proprietário anterior.
Quanto à demolição do casebre em iminência de ruína, o novo proprietário do imóvel responde pelas obrigações propter rem, que são aquelas que acompanham o imóvel e vinculam o proprietário, independentemente de quem seja. A obrigação de demolir o casebre em ruína se enquadra como uma obrigação propter rem, pois diz respeito à conservação e segurança da propriedade, o que pode afetar o vizinho, nos termos do art. 1.280 do CC: “O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.”
Diferente é a situação dos débitos relativos essenciais, de natureza pessoal conforme a jurisprudência do STJ: “os débitos relativos aos serviços essenciais, tais como água/esgoto e energia elétrica, são de natureza pessoal, ou seja, de quem efetivamente obteve a prestação do serviço, não se caracterizando como obrigação de natureza propter rem, pois não se vinculam à titularidade do imóvel” (AREsp n. 1.557.116/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/12/2019, DJe de 10/12/2019).
QUESTÃO 05. Maria ajuizou ação de cobrança em face de João em 10 de setembro de 2024. A dívida objeto da cobrança constava de instrumento particular e tinha o valor de R$ 15.000,00, com vencimento em 10 de setembro de 2018. Consta dos autos, todavia, que João e Maria contraíram casamento civil em 10 de setembro de 2020 e, em 10 de setembro de 2022, o casal se divorciou.
Diante da situação hipotética apresentada, e considerando-se o prazo de cinco anos para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular, é correto afirmar que:
a) Maria pode exercer a pretensão até 10 de setembro de 2025, uma vez que ocorreu causa suspensiva da prescrição;
b) A prescrição de Maria foi extinta pela prescrição em 10 de setembro de 2023, o que impede a sua cobrança judicial;
c) Maria ainda pode exercer a pretensão até 10 de setembro de 2027, em razão de causa interruptiva do prazo prescricional;
d) João e Maria podem convencionar prazo prescricional diferente por meio de negócio jurídico;
e) João pode reconhecer a dívida, durante o curso do prazo prescricional, o que importa em renúncia da prescrição.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
Maria pode exercer a pretensão até 10 de setembro de 2025, uma vez que ocorreu causa suspensiva da prescrição. De acordo com o art. 197, I do Código Civil, a prescrição não corre entre os cônjuges, enquanto perdurar o casamento. Logo, durante o casamento entre João e Maria (de 10 de setembro de 2020 a 10 de setembro de 2022), o prazo prescricional esteve suspenso. Art. 197, CC: Não corre a prescrição: I – entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
QUESTÃO 06. O testamento deixado por Hermenegildo gerou significativas controvérsias quando ele faleceu, em virtude da imprecisão dos legados cujo cumprimento impôs a seus dois herdeiros, seus filhos Alberto e Bento.
Dentre os legados que constavam do testamento, o único válido é:
a) “deixo a meu colega de infância Marcelo meus livros de literatura” (apesar dos esforços dos herdeiros, não foi possível identificar de quem se tratava);
b) “deixo a meu motorista, José das Couves, quantia de dinheiro a ser livremente fixada por meu filho Alberto”;
c) “deixo minhas roupas de gala a um dos associados de meu Clube de Valsa, a ser escolhido pela minha secretária, dona Letícia Macieira”;
d) “deixo Cinco mil reais a Osvaldo Laranjeira, meu leal assistente, que gentilmente se dispôs a figurar como testemunha deste testamento”;
e) “deixo meu automóvel a meu vizinho, Virgílio Limoeiro, contanto que ele deixe o automóvel para um dos meus filhos no testamento dele”.
Comentários
A banca indicou como correta no gabarito provisório a alternativa C. Em nosso entendimento, a questão é passível de anulação por inexistência de resposta correta.
A alternativa A está incorreta porque se trata de legado deixado a pessoa cuja identidade não é possível verificar (art. 1900, II, do CC).
A alternativa B está incorreta porque deixou a arbítrio de outrem a fixação do valor do legado (art. 1900, IV, do CC).
A alternativa C está incorreta porque deixa legado a pessoa incerta, cometendo a determinação de sua identidade a terceiro (art. 1900, III, do CC).
A alternativa D está incorreta porque favorece a testemunha do testamento (art. 1801, II, do CC).
A alternativa E está incorreta porque institui herdeiro ou legatário sob a condição captatória de que este disponha, também por testamento, em benefício do testador, ou de terceiro (art. 1900, I, do CC). Portanto, todas as alternativas estão incorretas.
QUESTÃO 07. Baptista cadastrou-se em aplicativo de caronas para prestar serviço como motorista. Em pouco tempo, logrou avaliação elevada pelos passageiros, a ponto de começar a priorizar apenas corridas que lhe rendessem mais. Assim, muitas vezes forçava o cancelamento, atrasando a chegada ao ponto de encontro. O algoritmo, então, identificou essa conduta, que infringia o regulamento, e, imediatamente, notificou-o do desligamento.
À luz da jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça, nesse caso a decisão automatizada da plataforma é:
a) ilegal, na medida em que a hipótese é regida, concomitantemente, pela legislação civil e consumerista, esta a vedar a rescisão unilateral do contrato pelo fornecedor;
b) ilegal, considerada a eficácia horizontal dos fundamentais, de modo que, mesmo em relações civis paritárias, não se admite a afetação de posições individuais sem prévio contraditório e ampla defesa;
c) legal, porque, em relações civis paritárias, deve prevalecer a liberdade negocial e a alocação de riscos contratadas, de sorte que só haverá oportunidade de impugnar essa decisão se assim previsto no regulamento subscrito por Baptista;
d) legal, porque, em relações civis paritárias, deve prevalecer a liberdade negocial e a alocação de riscos contratadas, porém, como as informações que levaram ao descredenciamento são consideradas dados pessoais, deve haver necessariamente a oportunidade de impugnação, nos termos do Art. 20 da LGPD;
e) ilegal, porque as informações que levaram ao descredenciamento são consideradas dados pessoais sensíveis, de modo que não admitem o tratamento automatizado pela plataforma, consoante o Art. 7º, I, da LGPD, sem a prévia consulta ao titular, até mesmo por se considerar a dimensão horizontal dos direitos fundamentais.
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
Essa questão envolve temas relacionados à liberdade contratual, à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ao direito ao contraditório e à ampla defesa, especialmente no contexto de decisões automatizadas feitas por plataformas digitais.
De acordo com o Art. 20 da LGPD, o titular dos dados pessoais tem o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, inclusive decisões destinadas a definir seu perfil profissional ou aspectos de sua personalidade. Embora haja liberdade contratual e o contrato possa prever o desligamento por comportamento que infringe o regulamento, as decisões automatizadas que afetam o prestador de serviços devem ser passíveis de revisão, de acordo com a LGPD. Dessa forma, Baptista tem o direito de impugnar a decisão automatizada.
Nesse sentido, o STJ decidiu recentemente que: “O titular dos dados pessoais, que pode ser o motorista de aplicativo, possui o direito de exigir a revisão de decisões automatizadas que defina seu perfil profissional (art. 20 da LGPD).” RESP n. 2.135.783.
QUESTÃO 08. Hermínia tinha três filhos: Chico, Chiquinha e Chicó. Em 2007, resolveu resguardando-se o usufruto, seu único patrimônio, uma casa avaliada em R$ 1.200.000,00, apenas para Chiquinha e Chicó.
Nesse caso, à luz da jurisprudência do STJ, Chico, o filho excluído da doação, poderá alegar:
a) doação universal, dentro de prazo decadencial decenal;
b) doação universal, sem estar sujeito a prazo prescricional por se tratar de ato nulo;
c) doação inoficiosa, quanto ao excesso de doação de R$ 400.000,00, sem estar sujeito a prazo prescricional, por se tratar de ato nulo;
d) doação inoficiosa, quanto ao excesso de doação de R$ 200.000,00, dentro de prazo prescricional decenal;
e) doação inoficiosa, quanto ao excesso de doação de R$ 400.000,00, dentro de prazo decadencial de quatro anos.
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
Para resolver essa questão, é importante entender os conceitos de doação universal e doação inoficiosa e suas implicações legais, com base no Código Civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Doação inoficiosa ocorre quando o doador doa bens a terceiros, excedendo a parte disponível de seu patrimônio, prejudicando a legítima dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). A ação para discutir a doação inoficiosa é uma ação pessoal, com prazo prescricional de 10 anos (art. 205 do Código Civil), conforme entendimento do STJ (RESP 1049078/SP).
QUESTÃO 10. A sociedade XYZ adquiriu da fabricante Peça Pronta todo o maquinário para modernizar seu parque industrial. A fim de viabilizar a milionária compra e venda, a fabricante procurou financiamento no Banco Dinheiro Fácil S/A, que lhe anteciparia o valor parcelado, mediante cessão do crédito que tinha contra a sociedade XYZ.
Em resumo, esta era a dinâmica do negócio: a sociedade XYZ pagaria à fabricante Peça Pronta diretamente o valor da entrada e, após, suportaria 20 parcelas iguais. Paralelamente, a fabricante cederia ao Banco Dinheiro Fácil S/A o crédito relativo ao valor financiado (total subtraído da entrada) em troca do adiantamento desse mesmo importe, tudo sem a interveniência da sociedade XYZ.
Sucede que, até o vencimento da décima parcela, a fabricante Peça Pronta, que ainda nada tinha entregado, pediu falência e fechou as portas.
Nesse caso, à luz exclusivamente do ordenamento civil, a instituição financeira:
a) fará jus aos valores vencidos e às parcelas vincendas, na qualidade de cessionária do crédito, de modo que somente a inadimplência da fabricante é res inter alias acta;
b) não terá a obrigação de devolver os valores já pagos, mas não fará jus às parcelas vincendas;
c) deverá devolver todos os valores diante da insubsistência do objeto contratual, inclusive a entrada, por força da interdependência entre as avenças coligadas;
d) deverá ceder à sociedade XYZ o crédito que anteriormente lhe fora transferido, para que a sociedade possa executá-lo em face da fabricante Peça Pronta, embora não esteja obrigada a devolver os valores recebidos;
e) deverá devolver todos os valores diante da insubsistência do objeto contratual, mas não a entrada, porquanto a interdependência entre as avenças coligadas não concretiza a unificação do regime de responsabilidade civil.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão envolve o instituto da cessão de crédito e a interdependência entre contratos coligados, no contexto do inadimplemento por parte do fornecedor devido à falência.
A cessão de crédito é regulada pelos artigos 286 a 298 do Código Civil. De acordo com esses artigos, o credor pode transferir a terceiros o crédito que tem contra o devedor, sem a necessidade de autorização deste. No caso em questão, a fabricante Peça Pronta cedeu ao Banco Dinheiro Fácil S/A o crédito que possuía contra a sociedade XYZ, referente às parcelas do contrato de compra e venda do maquinário. A cessão de crédito transfere a titularidade do direito de crédito, mas não altera a relação jurídica subjacente entre o devedor (sociedade XYZ) e o cedente (fabricante Peça Pronta). A teoria dos contratos coligados afirma que dois ou mais contratos, celebrados em função de um mesmo fim econômico, devem ser interpretados em conjunto, de modo que o inadimplemento de um contrato pode influenciar o outro. No caso concreto, o contrato de cessão de crédito está diretamente ligado ao contrato de compra e venda entre XYZ e Peça Pronta, e, portanto, a falência da fabricante afeta a cessão de crédito. Esse entendimento é fundamentado no princípio da função social do contrato e no princípio da boa-fé objetiva (art. 421 e 422 do Código Civil), que impõem aos contratos uma interpretação que leve em consideração não apenas a vontade das partes, mas também os efeitos práticos e as consequências do negócio jurídico no seu conjunto. Outro fundamento essencial para a resolução da questão é o inadimplemento contratual, regido pelo artigo 475 do Código Civil, que estabelece o direito do contratante inadimplido de pleitear a resolução do contrato quando a outra parte não cumpre com sua obrigação. No caso, a fabricante Peça Pronta não entregou o maquinário, frustrando o contrato principal. A devolução dos valores pagos se justifica com base no princípio da interdependência dos contratos coligados e no inadimplemento da obrigação principal. Embora o banco tenha cedido o crédito e recebido algumas parcelas, a insubsistência do contrato principal (compra e venda) faz com que os valores pagos pela sociedade XYZ ao banco sejam restituídos. Contudo, a entrada paga diretamente à fabricante não precisa ser devolvida pelo banco, pois ele não a recebeu. O banco, nesse caso, só deve devolver os valores que recebeu relativos às parcelas pagas. Portanto, a cessão de crédito é coligada ao contrato principal de compra e venda, que foi inadimplido pela fabricante. Diante da insubsistência do objeto contratual, o banco não tem direito de cobrar as parcelas vincendas e deve restituir os valores recebidos, exceto a entrada, que foi paga diretamente à fabricante, uma vez que a interdependência dos contratos não implica na unificação de responsabilidade civil.
QUESTÃO 11. Eis o disposto no Art. 608 do Código Civil: “Art. 608. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos”.
A norma incorpora, ao regime da prestação de serviços civis, a seguinte teoria:
a) inadimplemento eficiente;
b) violação positiva do contrato;
c) tutela externa do crédito;
d) lucro da intervenção;
e) tu quoque.
Comentários
A alternativa correta é a letra C.
O artigo 608 do Código Civil trata da aliciação de pessoas obrigadas a prestar serviço a outrem por contrato escrito. Essa norma visa proteger o crédito do contratante, ou seja, o direito de receber a prestação de serviço ajustada. A teoria da tutela externa do crédito busca proteger o crédito de interferências de terceiros, garantindo ao credor a possibilidade de exigir a prestação do devedor e de se defender contra atos que possam prejudicar o seu direito de crédito. No caso do art. 608, a tutela externa se manifesta na responsabilização do terceiro que alicia o prestador de serviço, interferindo na relação contratual e causando danos ao credor.
QUESTÃO 13. O delegatário do Registro de Imóveis da Cidade X suscita dúvida nos seguintes termos:
“Tenho dúvida em proceder ao cancelamento da hipoteca sobre o imóvel de matrícula XXX, requerido pelo devedor com base na prescrição da obrigação principal, porque: (i) não consta o
consentimento expresso do credor, tampouco houve contencioso administrativo ou judicial a declarar a prescrição, elementos imprescindíveis à providência requerida; (ii) de todo modo, a prescrição apenas extinguiria a pretensão, mas não a obrigação principal, de modo que não afetaria a hipoteca; (iii) seja como for, por se tratar de dívida a prazo, o início do prazo prescricional se deu apenas na data da última parcela, independentemente de prévio inadimplemento ou do vencimento antecipado da dívida”.
Nesse caso, o registrador:
a) está errado em todas as suas colocações;
b) está correto em todas as suas colocações;
c) está correto apenas em relação aos itens i e ii;
d) está correto apenas em relação aos itens i e iii;
e) está correto apenas em relação aos itens ii e iii.
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
O item i está correto: “A prescrição da pretensão de cobrança da dívida extingue o direito real de hipoteca estipulado para garanti-la.” RESP 1.408.861-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 20/10/2015, DJe 6/11/2015.
O item ii está incorreto: art. 1.499. CC. A hipoteca extingue-se: I – pela extinção da obrigação principal.
O item iii está correto: “o vencimento antecipado da dívida não enseja a alteração do termo inicial do prazo de prescrição, que é contado da data do vencimento da última parcela” (Aglnt no RESP 1.408.664/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 30/4/2018).
QUESTÃO 14. No contexto das Olimpíadas de 2024, determinado fornecedor de produtos esportivos produziu comercial em que, a partir de inteligência artificial generativa, diversos atletas brasileiros, já falecidos, apareciam recebendo medalhas de ouro.
Nesse caso, é correto afirmar que:
a) como o direito brasileiro ainda não contempla a solução para essas questões, nomeadamente a herança digital e a exploração de imagens de pessoas falecidas, por inteligência artificial, por ora não seria possível responsabilizar a empresa que produziu o comercial;
b) embora o direito brasileiro ainda não contemple solução específica para estas questões, podem-se utilizar, por ora, os dispositivos que versam sobre direitos da personalidade, de modo que, nesse contexto, tocará espólio requerer que cesse a exploração da imagem, mas não caberá indenização por perdas e danos;
c) embora o direito brasileiro ainda não contemple solução específica para essas questões, podem-se utilizar, por ora, os dispositivos que versam sobre direitos da personalidade, de modo que, nesse contexto, tocará ao cônjuge, aos ascendentes ou aos descendentes requerer que cesse a exploração da imagem, mas não caberá indenização por perdas e danos;
d) embora o direito brasileiro ainda não contemple solução específica para essas questões, podem-se utilizar, por ora, os dispositivos que versam sobre direitos da personalidade, de modo que, nesse contexto, tocará ao cônjuge, aos ascendentes ou aos descendentes requerer que cesse a exploração da imagem e, bem assim, perdas e danos, sem presunção de prejuízo;
e) embora o direito brasileiro ainda não contemple solução específica para essas questões, podem-se utilizar, por ora, os dispositivos que versam sobre direitos da personalidade, de modo que, nesse contexto, tocará ao cônjuge, aos ascendentes ou aos descendentes requerer que cesse a exploração da imagem e, bem assim, perdas e danos, com presunção de prejuízo.
Comentários
A alternativa correta é a letra E.
Apesar de o direito brasileiro não ter uma legislação específica sobre a exploração de imagens de pessoas falecidas por inteligência artificial, o Código Civil garante a proteção do direito de imagem como um direito da personalidade, que se estende mesmo após a morte.
Art. 20 do Código Civil: “Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.”
Art. 22 do Código Civil: “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.”
Parágrafo único do art. 22 do Código Civil: “Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.”
Com base nesses dispositivos, o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes dos atletas falecidos têm legitimidade para requerer a proteção do direito de imagem, mesmo após a morte. Isso inclui o direito de impedir a utilização da imagem sem autorização e de pleitear indenização por danos morais e materiais, caso a exploração indevida cause prejuízo. No caso em questão, a utilização da imagem dos atletas em um comercial, sem autorização dos familiares, gera a presunção de prejuízo, pois se trata de exploração comercial indevida.
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