Prova comentada Direito Civil ENAM III

Prova comentada Direito Civil ENAM III

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 18/05/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o 3º Exame Nacional da Magistratura. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking do III ENAM em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

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Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

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Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

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Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

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QUESTÃO 51. Enéas identificou o depósito de R$2.000,00 (dois mil reais) realizado em sua conta corrente por Pix e, embora não tenha identificado o depositante, presumiu tratar-se do pagamento do aluguel devido por seu inquilino Aderbal, que tem o mesmo valor.

Algum tempo depois, Enéas foi interpelado por Eunice, autora do depósito, que desejava que o valor lhe fosse restituído, pois afirmou que digitara errado a numeração da conta do seu credor efetivo.

Sobre o caso, avalie as afirmativas a seguir.

I. A pretensão à devolução do valor deve seguir, prioritariamente, as regras gerais sobre enriquecimento sem causa.

II. Eunice poderia exigir a devolução em dobro do valor depositado, em razão de ser indevida a recepção do valor por Enéas.

III. Enéas pode recusar-se a devolver o valor se, entre o depósito e o pedido de devolução, prescreveu sua pretensão ao aluguel em face de Aderbal.

Está correto o que se afirma em

a) I, apenas.

b) II, apenas.

c) III, apenas.

d) I e ll, apenas.

e) I e III, apenas.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre o enriquecimento sem justa causa.

O item I está correto. Nos termos do art. 884 do “aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários”;

O item II está incorreto. A restituição em dobro só se admite quando quem recebeu o valor age de má-fé e exige em juízo prestação inexistente;

O item III está correta. O art. 880 CC isenta de restituir quem, recebendo o pagamento como quitação de dívida verdadeira, deixou prescrever o seu crédito em razão dessa confiança.

QUESTÃO 52. Barnabé é proprietário de um casebre de dois andares que se encontra em más condições de conservação, na Rua das Flores, e celebrou contrato de locação com Cleonice, cedendo-lhe o imóvel em troca do pagamento de um aluguel proporcional à qualidade do casebre. Entretanto, não é a locatária que ocupa o imóvel, mas sua filha Diná, que nele reside desde o início da vigência do contrato.

Cleonice, a pedido de Diná, vinha alertando Barnabé sobre a reforma da fachada, que se encontrava em manifesta necessidade de conservação, sem retorno do proprietário. Na última sexta-feira, um pedaço da fachada se desprendeu, em virtude da falta de conservação, e atingiu um transeunte.

Assinale a opção que indica de quem é a responsabilidade pelos danos causados ao transeunte.

a) Objetiva e somente de Barnabé.

b) Subjetiva e somente de Cleonice e Diná.

c) Objetiva e solidária de Barnabé e Cleonice.

d) Subjetiva de Barnabé e subsidiária de Diná.

e) Somente de Barnabé, mas pressupõe culpa de sua parte.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre a responsabilidade objetiva do proprietário do edifício ou construção.

A alternativa A está correta. O art. 937 CC impõe responsabilidade objetiva ao “dono ou morador” do prédio em ruína ou má conservação. Como dono, Barnabé certamente responde.

A alternativa B está incorreta. A responsabilidade prevista no art. 937 é objetiva, não dependente de culpa.

A alternativa C está incorreta. Apesar de ser objetiva, nos termos do art. 937, não é solidária;

A alternativa D está incorreta. A responsabilidade não é subjetiva; tampouco se estabelece subsidiariedade entre proprietário e ocupante.

A alternativa E está incorreta. Repete o erro da alternativa “b”, pois a responsabilidade prevista no art. 937 é objetiva, não dependente de culpa.

QUESTÃO 54. Danilo havia emprestado seu automóvel Y, para Elias, seu cunhado. Embora Ellas tenha seu próprio automóvel, X, o de Danilo, com tração nas quatro rodas, era muito mais eficiente para o trabalho de Ellas no ambiente agrário. Diante disso, Elias propôs a Danilo que, em lugar de lhe devolver o automóvel Y emprestado, dar-lhe-ia a propriedade do automóvel X. Como não usava a tração nas quatro rodas, Danilo aceitou a proposta, acreditando estar fazendo um bom negócio, até porque o automóvel X era um pouco mais valioso que Y. A transferência do veículo foi feita no mesmo instante. Alguns dias depois, Danilo foi parado em uma blitz policial porque o automóvel X era roubado e o veículo foi imediatamente apreendido.

Assinale a opção que indica, corretamente, o que Danilo pode exigir de Elias, além da indenização dos prejuízos sofridos.

a) O valor de mercado do automóvel X.

b) Outro automóvel com as mesmas características do X.

c) O preço que Ellas pagou pelo automóvel X.

d) O valor de mercado do automóvel Y.

e) O automóvel Y de volta.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre a evicção.

O REsp 132.012 do STJ trata da evicção, que ocorre quando o comprador perde um bem por decisão judicial que reconhece direito de terceiro. O evicto tem direito à restituição do preço pago, com base no valor do bem na data da perda. Além disso, o art. 450 do Código Civil garante a restituição do preço, mais indenização pelos frutos restituídos, despesas contratuais, prejuízos decorrentes da evicção, custas judiciais e honorários advocatícios, salvo acordo em contrário, motivo pelo qual a alternativa correta é a letra “a”.

QUESTÃO 55. Juraci e Ronaldo são casados sob o regime da comunhão parcial de bens. Na constância do casamento, ocorreram alguns fatos Jurídicos: Juraci acertou a quadra de loteria recebeu um prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais); Ronaldo adquiriu onerosamente um apartamento que foi alugado por R$ 3.000,00 (três mil reais); e Juraci recebeu um terreno por herança, decorrente do falecimento de sua mãe. Essa situação fática chegou ao Juiz em ação de divórcio com partilha de bens.

De acordo com a situação hipotética apresentada, assinale a opção que indica o que o Juiz deve considerar comuns e determinar a partilha.

a) O apartamento.

b) O apartamento e os aluguéis.

c) O prêmio da loteria e o apartamento.

d) O prêmio da loteria, o apartamento e os aluguéis provenientes do apartamento.

e) O prêmio de loteria, o apartamento, os aluguéis provenientes do apartamento e o terreno.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre partilha de bens.

A alternativa A está incorreta. O apartamento adquirido onerosamente por Ronaldo durante o casamento é um bem que entra na comunhão, conforme o inciso I do artigo 1.660, porém a resposta está incompleta.

A alternativa B está incorreta. O apartamento adquirido onerosamente por Ronaldo durante o casamento é um bem que entra na comunhão, conforme o inciso I do artigo 1.660. Além disso, os aluguéis provenientes desse apartamento, por serem frutos de um bem comum, também devem ser partilhados, porém, a resposta está incompleta.

A alternativa C está incorreta. O apartamento adquirido onerosamente por Ronaldo durante o casamento é um bem que entra na comunhão, conforme o inciso I do artigo 1.660. Além disso, os aluguéis provenientes desse apartamento, por serem frutos de um bem comum, também devem ser partilhados. O prêmio de loteria recebido por Juraci também é considerado um bem comum, pois se trata de um bem adquirido por fato eventual durante o casamento, porém, a resposta está incompleta

A alternativa D está correta. O juiz deve considerar comuns e determinar a partilha o prêmio de loteria, o apartamento e os aluguéis provenientes do apartamento.

A alternativa E está incorreta. O terreno recebido por Juraci por herança não entra na comunhão de bens. O artigo 1.659 do Código Civil exclui da comunhão os bens que sobrevierem a cada cônjuge por doação ou sucessão. Portanto, o terreno recebido por herança por Juraci não deve ser partilhado.

QUESTÃO 57. Zelito tem três filhos (Yone, Xisto e Valter) e dois netos (Umberto, filho de Yone, e Tânia, filha de Xisto). Quando Zelito morreu, sua sucessão foi particularmente complexa porque Yone renunciou à herança e Xisto foi excluído da sucessão por indignidade.

Diante disso, assinale a opção que indica, corretamente, como a herança de Zelito será dividida.

a) Metade para Tânia e metade para Valter.

b) Metade para Umberto e metade para Valter.

c) Metade para Umberto e metade para Tânia.

d) Um terço para Umberto, um terço para Tânia e um terço para Valter.

e) Um quarto para Umberto, um quarto para Tânia e metade para Valter.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre o tema das sucessões.

Na situação apresentada, a sucessão de Zelito envolve a renúncia de Yone à herança e a exclusão de Xisto por indignidade. De acordo com o Código Civil, quando um herdeiro renuncia à herança, ele é considerado como se nunca tivesse existido para fins de sucessão, e sua parte é acrescida aos demais herdeiros da mesma classe. No caso de exclusão por indignidade, o herdeiro é igualmente considerado como se nunca tivesse existido para a sucessão. Com Yone renunciando à herança e Xisto sendo excluído por indignidade, a herança de Zelito deve ser dividida entre os herdeiros restantes. Segundo o art. 1.811 do Código Civil, a renúncia de um herdeiro impede que os seus descendentes herdem por representação. Como Yone (filha do falecido) renunciou à herança, seu filho Umberto não pode suceder em seu lugar; a vocação hereditária segue para os demais herdeiros na ordem de vocação, sem admitir o direito de representação nessa hipótese. Além disso, o art. 1.816 do Código Civil estabelece que os efeitos da exclusão são estritamente pessoais: o herdeiro excluído é tratado como se houvesse falecido antes da abertura da sucessão, de modo que seus descendentes a sucedem por representação. Assim, embora Xisto tenha sido excluído, seu filho Valter herda a quota que caberia ao pai. Portanto, a herança de Zelito será dividida em duas partes iguais, metade para Tânia e metade para Valter.

QUESTÃO 59. Genailda e Florisvaldo constituiram uma união estável em agosto de 2015, que durou até dezembro de 2020, quando Florisvaldo abandonou o lar. No período de convivência, o casal adquiriu uma pequena casa, situada em um lote de 200 (duzentos) metros quadrados, no bairro periférico de uma grande cidade.

No ano de 2025, Florisvaldo ingressou com ação de dissolução de união estável no bojo da qual pleiteou a partilha do patrimônio adquirido na constância do relacionamento do casal. Em sua contestação, Genailda alegou que o único bem adquirido durante a união estável seria o imóvel, mas ele não mais integraria o patrimônio do casal em função da usucapião que deveria ser reconhecida em favor dela, uma vez que teria permanecido na posse direta e exclusiva do bem, sem que houvesse qualquer oposição desde a data do abandono do lar pelo seu ex-companheiro.

A luz do que dispõe o Código Civil, assinale a opção que apresenta a decisão correta para o caso.

a) Genailda só poderia usucapir o bem em função do abandono do ex-companheiro se o imóvel se situasse em área rural.

b) Não é possível reconhecer a usucapião, uma vez que entre cônjuges/conviventes não flui o prazo de prescrição aquisitiva.

c) Genailda só poderia usucapir o bem se o abandono do companheiro tivesse ocorrido há mais de dez anos, o que não ocorreu no caso concreto.

d) Assiste razão à Genailda, em razão da chamada usucapião pró-família, previsto no Art. 1.240-A do Código Civil, que prevê essa possibilidade para o convivente que exercer por quatro anos a posse exclusiva do bem imóvel de até 250 (duzentos e cinquenta) metros quadrados, após o abandono do lar pelo outro convivente.

e) Assiste razão à Genailda, em razão da chamada usucapião pró-família, previsto no Art. 1.240-A do Código Civil, que prevê essa possibilidade para o convivente que exercer por dois anos a posse exclusiva de bem imóvel de até 250 (duzentos e cinquenta) metros quadrados, após o abandono do lar pelo outro convivente.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre o tema de usucapião.

A alternativa A está incorreta. O instituto da usucapião pró-família, previsto no art. 1.240-A do Código Civil, aplica-se especificamente a imóveis urbanos residenciais de até 250 metros quadrados. O artigo não faz referência à área rural, que possui outros tipos de usucapião (rural, extraordinária, ordinária, etc.). Portanto, a localização do imóvel em zona urbana é requisito para o reconhecimento da usucapião pró-família, não rural. Como o imóvel é urbano, essa regra se aplica.

A alternativa B está incorreta. O Código Civil não exclui a possibilidade da usucapião entre conviventes ou cônjuges após o término da relação. A usucapião é um modo originário de aquisição da propriedade que depende do exercício da posse por determinado tempo, independentemente da relação pessoal prévia. Após o abandono do lar, não há impedimento legal para que o convivente possuidor exerça a usucapião, desde que atendidos os requisitos legais. Portanto, o prazo de prescrição aquisitiva pode fluir normalmente.

A alternativa C está incorreta. O prazo de 10 anos não se aplica para a usucapião pró-família do artigo 1.240-A. Esse artigo prevê um prazo reduzido de 2 anos para posse exclusiva e contínua de imóvel residencial urbano de até 250 m² após o abandono do lar pelo outro convivente. O prazo de 10 anos se refere, por exemplo, à usucapião ordinária, que não é o caso.

A alternativa D está incorreta. O prazo previsto no art. 1.240-A é de 2 anos e não 4 anos. O artigo estabelece um prazo especial e reduzido justamente para dar proteção rápida àquele convivente que permanece na posse exclusiva do imóvel após o abandono do lar pelo outro.

A alternativa E está correta. O artigo 1.240-A do Código Civil dispõe que o convivente que exercer posse direta, contínua, pacífica e exclusiva por 2 anos sobre imóvel urbano residencial de até 250 m², após o abandono do lar pelo outro convivente, tem direito de propor a usucapião, adquirindo a propriedade. Esse dispositivo protege o convivente que fica na posse do imóvel, garantindo a segurança jurídica e o direito à moradia, especialmente em áreas urbanas de pequenas dimensões.

QUESTÃO 61. João, de 81 anos, encontra-se em situação de fragilidade física e econômica. Viúvo, ele reside sozinho em um pequeno imóvel rural, recebendo uma aposentadoria de um salário mínimo.

Ele tem quatro filhos:

Ana, médica com alta renda;

Bruno, professor universitário federal aposentado;

Carla, que mora fora do país há mais de dez anos; e

Daniel, que está desempregado há mais de um ano e vive de pequenos trabalhos informais.

João, diante do agravamento do seu quadro de saúde e da recusa dos filhos em lhe prestar auxílio, ajuizou ação de alimentos em face de Ana, pois gostaria que apenas ela arcasse com a prestação de alimentos em seu favor, pois é a que tem melhores condições financeiras. Ana alega que a obrigação alimentar deve ser dividida proporcionalmente entre os irmãos, conforme a capacidade de cada um, e que não pode ser compelida a arcar sozinha com o encargo.

O Juiz, por sua vez, concede alimentos provisórios, fixando a prestação exclusivamente em face de Ana.

Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

a) A obrigação alimentar entre os filhos em benefício do pai idoso é solidária, mas João tem o direito de escolher qual dos filhos deverá prestar alimentos, podendo Ana ser compelida a arcar integralmente, mesmo que haja outros filhos com capacidade contributiva.

b) A obrigação alimentar entre filhos é indivisível, de modo que não pode haver acordo entre o alimentando e um único filho, sendo indispensável a citação de todos os obrigados, sob pena de nulidade da sentença.

c) A fixação da obrigação alimentar dos filhos em favor de João depende de prova da incapacidade do idoso para o trabalho, bem como da insuficiência de seus proventos de aposentadoria para atender suas despesas essenciais.

d) A obrigação alimentar entre os filhos em benefício do pai idoso é solidária, de forma que todos deveriam integrar o polo passivo da demanda e dividir a obrigação, sendo possível apenas a exoneração de Daniel em razão de encontrar-se desempregado.

e) A condição de residência no exterior de Carla impede que ela seja chamada a compor o polo passivo da ação de alimentos por violação ao princípio da territorialidade da jurisdição brasileira.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre o tema da obrigação alimentar.

A alternativa A está correta. A obrigação alimentar entre irmãos em favor dos pais é solidária, ou seja, todos respondem pela prestação, mas o credor pode escolher a quem demandar e exigir o valor integral. Isso está previsto no artigo 1.696 do Código Civil e reforçado pela jurisprudência do STJ. Ana pode ser compelida a pagar integralmente, cabendo a ela depois cobrar dos irmãos o que lhes couber.

A alternativa B está incorreta. Embora a obrigação seja solidária, não há nulidade por não citar todos os irmãos, pois o credor pode escolher o devedor e exigir a totalidade da prestação. A solidariedade permite isso.

A alternativa C está incorreta. É verdade que a capacidade do alimentando e sua insuficiência são requisitos para fixação dos alimentos (art. 1.694 do CC). Contudo, a questão não discute essa prova, e o juiz já concedeu alimentos provisórios. O foco está na responsabilidade entre os filhos.

A alternativa D está incorreta. A solidariedade permite que o credor escolha contra quem demandar. A exoneração só ocorre se o filho provar impossibilidade de prestar alimentos, mas todos os filhos podem ser demandados solidariamente, não sendo obrigatório que todos integrem o polo passivo.

A alternativa E está incorreta. Residir no exterior não impede a jurisdição brasileira para ações de alimentos, especialmente se o alimentante tiver bens no Brasil ou estiver sujeito à jurisdição. O art. 92 do CPC e tratados internacionais garantem meios para execução e citação.

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III Exame Nacional da Magistratura (ENAM)

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