Em 01/10/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Assim que divulgado o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nossos professores identificaram 7 questões passíveis de recursos, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 11, 30, 41, 42, 43, 49 e 65.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING da DPE-RJ, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito preliminar oficial.
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Clique AQUI e saiba mais!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
Confira todas as provas comentadas no link abaixo:
Gabarito Extraoficial – DPE RJ Defensor
Prova comentada Direito Civil
QUESTÃO 01. Considerando as regras dispostas no Código Civil acerca dos institutos da prescrição e da decadência, é correto afirmar que:
a) prescreve em três anos a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
b) é nula a renúncia à decadência fixada em lei. Ademais, deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, seja sua natureza legal ou convencional;
c) violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, sendo certo que os prazos prescricionais podem ser alterados por acordo das partes;
d) constitui causa suspensiva da prescrição a apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
e) prescreve em dois anos a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com ou sem capitalização.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre prescrição e decadência.
A alternativa A está correta, nos termos do art. 206, §3º, VI, do CC: “Prescreve em três anos: VI – a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição”.
A alternativa B está incorreta. A segunda parte da alternativa está incorreta, pois o juiz não pode, de ofício, conhecer da decadência convencional. Nos termos do art. 211 do CC: “Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação”. Cumpre destacar que a primeira parte da alternativa está correta, conforme dispõe o art. 209 do CC: “É nula a renúncia à decadência fixada em lei”.
A alternativa C está incorreta. A segunda parte da alternativa está incorreta, pois os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes (art. 192 do CC). Por outro lado, a primeira parte da alternativa está correta, nos termos do art. 189 do CC: “Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206”.
A alternativa D está incorreta, pois trata-se de causa interruptiva da prescrição. Nos termos do art. 202, IV, do CC: “A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: IV – pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores”.
A alternativa E está incorreta, pois prescreve em 3 (três) anos a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela (art. 206, §3º, III, do CC).
QUESTÃO 02. Mário é proprietário de um veículo modelo Ford Ka e, pretendendo vendê-lo, celebra contrato escrito com loja revendedora de automóveis, fixando o prazo de sessenta dias contados da entrega do bem à pessoa jurídica para que a alienação se concretize. Ficou estipulado, ainda, caso a venda a terceiro se formalize, como é intenção das partes, que Mário receberia o valor de dez mil reais, sendo certo que a sociedade esperava, com a celebração desse negócio, vender o bem a terceiro por um valor maior, revertendo para si a quantia excedente. Ao término do prazo, caso a alienação onerosa não se concretize, a empresa se comprometeu a devolver o bem na residência de Mário. Acerca do negócio jurídico celebrado, é correto afirmar que:
a) trata-se de contrato consensual, não sendo a entrega do bem essencial ao aperfeiçoamento do contrato, bastando a livre manifestação de vontade dos acordantes;
b) Mário deixa de ser proprietário do bem no momento em que o entrega à loja para que realize a alienação, recuperando o domínio na hipótese de ser devolvido ao término do prazo ajustado;
c) perecendo o bem acidentalmente em poder da loja durante o prazo pactuado, deverá, ainda assim, a pessoa jurídica pagar o valor ajustado a Mário;
d) na eventualidade de a pessoa jurídica não devolver a Mário o bem na forma e no prazo ajustados e por sua culpa, estamos diante de mora ex persona da revendedora;
e) Mário, mesmo após a entrega do bem à loja e durante o prazo ajustado, permanece como proprietário do bem móvel e pode vendê-lo a terceiro.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre contrato estimatório.
A alternativa A está incorreta, pois a efetiva entrega do bem em consignação é elemento essencial do contrato. Nos termos do art. 534 do CC: “Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada”.
A alternativa B está incorreta, pois Mário não deixa de ser proprietário do bem. De acordo com Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald: “Sobre a traditio, impende destacar que o outorgado não detém a propriedade do bem, que se mantém com o consignante. Ele não detém, portanto, a titularidade do direito de propriedade. Todavia, lhe é transmitida a posse da coisa e, além disso, o poder de disposição (jus disponendi), de modo a lhe permitir a prática de atos de alienação. Os demais poderes inerentes à propriedade são mantidos com o outorgante. Haverá, assim, uma fragmentação do direito de propriedade, operando-se uma transferência, tão só, da posse e do poder de disposição sobre a coisa.”
Além disso, conforme dispõe o Enunciado nº 32 da I Jornada de Direito Civil: “No contrato estimatório (art. 534), o consignante transfere ao consignatário, temporariamente, o poder de alienação da coisa consignada com opção de pagamento do preço de estima ou sua restituição ao final do prazo ajustado”.
A alternativa C está correta, nos termos do art. 535 do CC: “O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável”.
A alternativa D está incorreta, pois na mencionada hipótese estará caracterizada a “mora ex re”. De acordo com Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald: “Os negócios consignatórios podem ser celebrados com ou sem prazo específico de espera. […] Pois bem, havendo prazo estipulado, não haverá maiores dificuldades, pois o devedor (consignatário) terá de pagar o valor estimado ou devolver a coisa quando do advento do termo. Não o fazendo, estará, automaticamente, constituído em mora (mora ex re)”.
A alternativa E está incorreta, nos termos do art. 537 do CC: “O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.”
QUESTÃO 03. Mariana falece em outubro de 2020 sem deixar testamento e também sem herdeiros necessários. De seus quatro irmãos germanos, Marcos, Mário, Mirtes e Maitê, Mário, pai de Augusto, por ter muito boa situação financeira, renuncia à herança. Mirtes, mãe de Jéssica, foi declarada indigna em relação à sucessão de Mariana por sentença transitada em julgado proferida junto ao Juízo Orfanológico. Por fim, Maitê e seu único filho Igor faleceram em acidente de carro no ano de 2018, tendo Igor deixado filha única, Ana, sobrinha-neta de Mariana.
Serão chamados à sucessão de Mariana:
a) Marcos, Jéssica e Ana;
b) Marcos e Jéssica;
c) Marcos e Augusto;
d) Marcos e Ana;
e) Marcos, Augusto e Ana.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre a ordem de vocação hereditária na sucessão legítima.
A alternativa A está incorreta, pois Ana (sobrinha-neta) não será chamada à sucessão. Nos termos do art. 1.840 do CC: “Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos”. De acordo com Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald: “Prevê o aludido dispositivo codificado, repetindo a regra do Código antecessor, em exceção única, que a proximidade parental cede espaço à representação sucessória na hipótese de concorrência entre os irmãos convocados para suceder e os filhos dos irmãos pré-mortos, indignos ou deserdados (ou seja, os sobrinhos). Advirta-se, oportunamente, que a representação, na sucessão dos transversais, para aí, não havendo outras hipóteses admitidas pelo sistema”.
A alternativa B está correta, pois Marcos (irmão) é chamado à sucessão, nos termos do art. 1.829, IV, do CC: “A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: IV – aos colaterais”. Além disso, Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald afirmam que: “A convocação dos colaterais para a sucessão hereditária decorre de uma ordem sucessiva. Portanto, somente na ausência absoluta de descendentes, ascendentes e cônjuge supérstite é que serão chamados a suceder os colaterais”.
Além disso, Jéssica (sobrinha) também será chamada à sucessão, tendo em vista que sua mãe (irmã do de cujus) foi declarada indigna. O fundamento encontra-se nos arts. 1.816, 1.840 e 1.853 do CC.
Dispõe o art. 1.816 do CC: “São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão”.
Acerca do art. 1.840 do CC, Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald afirmam que: “Prevê o aludido dispositivo codificado, repetindo a regra do Código antecessor, em exceção única, que a proximidade parental cede espaço à representação sucessória na hipótese de concorrência entre os irmãos convocados para suceder e os filhos dos irmãos pré-mortos, indignos ou deserdados (ou seja, os sobrinhos)”.
Ademais, sobre o art. 1.853 do CC, Orlando Gomes pontua: “na linha colateral, o direito de representação somente se concede aos filhos de irmãos. Limita-se, pois, a certos parentes colaterais do terceiro grau. Só se dá, com efeito, em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmão deste concorrem. Em tal hipótese, partilha-se a herança por estirpe. Os filhos do irmão pré-morto herdam como se fosse ele próprio, recebendo o quinhão que lhe tocaria, se vivo fosse. Concorrem, portanto, tios e sobrinhos. Os filhos do irmão representam o pai na sucessão do tio”.
A alternativa C está incorreta. Augusto não pode ser chamado a suceder no lugar de seu pai, tendo em vista que Mário renunciou à herança. Nos termos do art. 1.811 do CC: “Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante”.
A alternativa D está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa A.
A alternativa E está incorreta, conforme o fundamento exposto nas alternativas A e C.
QUESTÃO 04. Jorge possui, dentre outros bens, um apartamento situado na cidade de Cabo Frio. Devido a sua avançada idade, e por não ter herdeiros necessários, resolve doá-lo para sua sobrinha Jupira, filha de seu irmão Judson, pré-morto, em usufruto vitalício e simultâneo em favor de suas duas irmãs, Júlia e Juliana, sem qualquer disposição quanto à consequência da morte de uma das usufrutuárias. A doação é realizada e devidamente registrada no Registro Imobiliário respectivo.
Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que:
a) Júlia e Juliana, para realizarem a locação do imóvel por temporada, precisarão da anuência de Jupira;
b) Jupira, na qualidade de nu-proprietária, poderá vender o imóvel a qualquer tempo, extinguindo-se o usufruto automaticamente;
c) falecendo Juliana, seus filhos não têm direito a receber a cota-parte de usufruto de sua mãe;
d) quando do falecimento da primeira usufrutuária, a remanescente assumirá o usufruto do bem em sua integralidade;
e) Júlia, como titular de um direito real, poderá doar sua cota-parte no usufruto.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre os aspectos do usufruto.
A alternativa A está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa C.
A alternativa B está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa C.
A alternativa C está correta, nos termos do art. 1.411 do CC: “Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente”.
A alternativa D está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa C.
A alternativa E está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa C.
QUESTÃO 05. Um grupo de cerca de 160 pessoas, incluindo Antônio e José, foi surpreendido pelo recebimento de um mandado de citação no dia 29 de setembro de 2023, expedido em processo judicial no qual a empresa Capital Expresso S/A exige a reivindicação de uma área de 2.500 hectares, situada em Vargem Grande. A ação foi distribuída no dia 16 de abril de 2023. Antônio e José procuram a Defensoria Pública após o recebimento do mandado e alegam que o local reivindicado, antes abandonado, foi ocupado pelo grupo desde agosto de 2017, oportunidade na qual os ocupantes fixaram moradia e iniciaram atividade de agricultura familiar e orgânica. Acrescentaram que o grupo é formado por 42 famílias. Alegaram ainda que os alimentos produzidos são utilizados para a manutenção das famílias ocupantes e doados para as creches e escolas públicas locais, além de vendidos em uma feira realizada no próprio local, atendendo à vizinhança.
Considerando as regras concernentes à posse e propriedade, é correto afirmar que:
a) somente fazem jus à indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias realizadas, não cabendo retenção da posse;
b) não será possível alegar direito algum, diante da qualidade da posse dos ocupantes, devendo ser restituído o bem aos legítimos proprietários;
c) caberá a alegação de Usucapião Especial Rural, tendo em vista o tempo que os ocupantes estão no local e as características do imóvel, bem como sua destinação, não sendo relevante a medida da área;
d) caberá o pedido de manutenção da posse, somente, já que possuem direito à indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel, bem como à retenção pelas benfeitorias úteis e necessárias enquanto não for paga a indenização;
e) caberá o pleito de perda da propriedade pela empresa demandante em favor dos ocupantes, por decisão judicial, diante da realização de obras e serviços de interesse social e econômico relevante pelos demandados, além do tempo de posse e a boa-fé dos ocupantes.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre desapropriação judicial indireta.
A alternativa A está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa E.
A alternativa B está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa E.
A alternativa C está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa E.
A alternativa D está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa E.
A alternativa E está correta, trata-se de modalidade de desapropriação judicial indireta, também denominada pela doutrina de aquisição compulsória onerosa. Nos termos do art. 1.228, § 4º, do CC: “O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante”.
QUESTÃO 06. Acerca do instituto da posse, é correto afirmar que:
a) é lícito ao locatário valer-se das ações possessórias em face do locador, na hipótese de ocorrência de atos atentatórios ao exercício da posse indireta que lhe foi transferida;
b) o comodatário, diante de sua posse precária, não poderá invocar usucapião a seu favor, ainda que permaneça nessa situação por muitos anos, já que sua posse não se qualifica como ad usucapionem, embora se caracterize como ad interdicta;
c) o desforço pessoal pode ser intentado pelo possuidor, a fim de que se defenda da ameaça de esbulho. Após a realização do esbulho, no intuito de reaver a posse violada, poderá o possuidor, se agir imediatamente, defender sua posse através da legítima defesa;
d) considera-se justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. Desse modo, sendo injusta a posse, tal caráter não poderá ser modificado ao longo do tempo, ainda que findada a qualidade caracterizadora da injustiça;
e) adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade, sendo certo que somente se admite a aquisição pela própria pessoa que pretende exercê-la.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre posse.
A alternativa A está incorreta, pois o locatário exerce posse direta. O art. 1.197 do CC afirma que pode “o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto”. De acordo com Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald: “O possuidor direto pode defender a posse mesmo contra o possuidor indireto, na vigência da relação jurídica, em virtude de qualquer tipo de agressão à sua posse. De fato, enquanto perdurar a relação jurídica de direito real ou obrigacional temporária, a tutela possessória deferida ao possuidor direto será dirigida em face de erga omnes, incluindo-se no polo passivo o próprio titular da propriedade, que eventualmente desrespeitar a vigência do negócio jurídico”.
A alternativa B está correta. Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald afirmam que: “A posse necessariamente será acompanhada do animus domini. Consiste no propósito de o usucapiente possuir a coisa como se esta lhe pertencesse. O possuidor que conta com animus domini sabe que a coisa não lhe pertence, porém atua com o desejo de se converter em proprietário, pois quer excluir o antigo titular. Em virtude da causa originária da posse, excluem-se da usucapião os possuidores que exercem temporariamente a posse direta por força de obrigação ou direito (art. 1.197 do CC). Pessoas como os locatários, os comodatários e os usufrutuários recebem a posse em virtude de uma relação jurídica de caráter temporário, que, ao seu final, exigirá a devolução da coisa. Portanto, durante todo o período em que exerçam a posse direta, não afastam a concomitância da posse indireta daqueles de quem obtiveram a coisa”.
A alternativa C está incorreta. Segundo Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald: “Nos passos do art. 1.210, § 1º, do Código Civil, a legítima defesa da posse consiste na reação a uma turbação, pois, nessa situação, a agressão apenas incomoda a posse, não tendo sido dela o possuidor ainda privado. Já o desforço imediato é o remédio dirigido a um esbulho consumado, implicando defesa imediata à injusta perda da posse do autor. Portanto, não se cogite de exercício de autotutela em caso de mera ameaça à posse, sem que se produza no mundo dos fatos qualquer forma de agressão (esbulho ou turbação)”.
A alternativa D está incorreta, nos termos do art. 1.203 do CC: “Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida”. Além disso, dispõe o Enunciado 237 da III Jornada de Direito Civil: “É cabível a modificação do título da posse – interversio possessionis – na hipótese em que o até então possuidor direto demonstrar ato exterior e inequívoco de oposição ao antigo possuidor indireto, tendo por efeito a caracterização do animus domini”.
A alternativa E está incorreta. A segunda parte da alternativa está incorreta, pois, nos termos do art. 1.205 do CC: “A posse pode ser adquirida: I – pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; II – por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação”. Por outro lado, cumpre destacar que a primeira parte da assertiva está correta, conforme o art. 1.204 do CC: “Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade”.
QUESTÃO 07. Luciana, renomada artista plástica, tem divulgada na mídia impressa notícia inverídica com alto tom de agressividade, revelando fatos de sua vida privada, sem qualquer interesse público. A pessoa jurídica divulgadora da notícia agiu de forma totalmente leviana e irresponsável, e logo no dia seguinte divulgou nota se desculpando pelo ocorrido. Passado mais de um ano da reprovável divulgação, Luciana falece de causas naturais.
A respeito de eventual ação compensatória por dano moral, sua única filha, Laura, deve compreender como correta a seguinte informação prestada pelo defensor público:
a) a ação não poderá ser proposta por se tratar de direito personalíssimo de Luciana, que teve tempo hábil para ajuizá- la e deixou de fazê-lo;
b) caso Luciana tivesse proposto a ação compensatória em vida, Laura não poderia dar continuidade;
c) a ação poderá ser proposta, bem como ter continuidade por Laura, sua única herdeira, respeitado o prazo prescricional para tanto;
d) caso Luciana tivesse proposto a ação compensatória em vida, Laura poderia dar continuidade com a anuência da ré;
e) a ação não poderá ser proposta, já que a empresa se retratou publicamente pela notícia, ficando isenta de qualquer responsabilidade civil pelo acontecido.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre o direito à indenização por danos morais.
A alternativa A está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa C.
A alternativa B está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa C.
A alternativa C está correta, nos termos da Súmula 642 do STJ: “O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória”.
A alternativa D está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa C.
A alternativa E está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa C.
QUESTÃO 08. Rômulo é casado com Isabella pelo regime legal de bens, casamento este contraído em 1975. Na constância do matrimônio, o casal comprou um imóvel residencial e Rômulo recebeu, através de inventário de sua mãe, outro imóvel. O casal teve três filhos, Lucas, Maria e Marta, tendo a última falecido em 2010, casada com Vitor pelo regime da comunhão parcial de bens, deixando ainda filha única, Nina, neta de Rômulo e Isabella. O patriarca da família faleceu subitamente em 2020 sem deixar testamento. Ao procurarem a Defensoria Pública, têm como afirmação que são herdeiros legítimos do de cujus:
a) Isabella, Lucas, Maria, Vitor e Nina;
b) Lucas, Maria, Vitor e Nina;
c) Isabella, Lucas, Maria e Nina;
d) Lucas, Maria e Nina;
e) Lucas e Maria.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre sucessões.
A alternativa A está incorreta, pois Isabella não é herdeira legítima de Rômulo. O regime da comunhão universal de bens é o regime legal aplicável aos casamentos realizados antes de 27/12/1977 (data da publicação e entrada em vigor da Lei nº 6.515). Portanto, a partir da leitura do art. 1.829, I, do CC, infere-se que Isabella não é herdeira. Aduz o mencionado artigo: “A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares”. Além disso, conforme Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald: “Note-se que o legislador excluiu o direito do cônjuge à herança do falecido se o casamento estava submetido ao regime de comunhão universal, de comunhão parcial, sem bens particulares e da separação obrigatória (legal) de bens. Nesses casos, a herança é atribuída direta e integralmente aos descendentes, privando o viúvo ou viúva de qualquer participação a título sucessório”.
A alternativa B está incorreta. Vitor não sucede pois era casado com Marta (filha do de cujus) pelo regime da comunhão parcial de bens.
A alternativa C está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa A.
A alternativa D está correta. Lucas (filho do de cujus) e Maria (filha do de cujus) sucedem por força do art. 1.829, I, do CC: “A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I – aos descendentes”. Além disso, Nina (neta do de cujus) também é herdeira legítima, em virtude da incidência da sucessão por representação, pois sucede representando sua mãe pré-morta (Marta, filha do de cujus), nos termos do art. 1.852 do CC: “O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.”
Afirmam Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald que: “por derradeiro, como corolário dessa necessidade de continuidade parental, exige-se para a sucessão por representação o estabelecimento de uma concorrência entre descendentes de diferentes graus. Destrinchando: é preciso que os netos, representando o filho pré-morto, estejam concorrendo com outros filhos vivos. A herança, então, será partilhada entre os filhos vivos, cabendo a parte do filho pré-morto (indigno ou deserdado) aos seus descendentes”.
A alternativa E está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa D.
QUESTÃO 10. Acerca dos negócios jurídicos, analise as afirmativas a seguir.
I. Configura-se lesão quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
II. Os negócios jurídicos são anuláveis quando houver coação, sendo de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação, contados da data em que a coação cessar. Ademais, a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença.
III. Será nulo o negócio jurídico que contiver objeto ilícito e, nesse caso, a nulidade deve ser pronunciada pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico, que não será suscetível de confirmação, nem passível de convalescimento pelo decurso do tempo.
Está correto somente o que se afirma em:
a) I;
b) II;
c) III;
d) I e II;
e) II e III.
Comentários
A alternativa correta é a letra E, pois apenas os itens II e III estão corretos. A questão trata sobre negócios jurídicos.
O item I está incorreto, pois o item se refere ao “estado de perigo” previsto no art. 156 do CC. Por outro lado, o art. 157 do Código Civil trata do instituto da lesão nos seguintes termos: “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.”
O item II está correto, nos termos do art. 178, I, do CC: “É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I – no caso de coação, do dia em que ela cessar”.
O item III está correto, nos termos do art. 166, II, do CC: “É nulo o negócio jurídico quando: II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto. Além do art. 169 do CC: “ O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo”.
QUESTÃO 11. Considerando o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que basta o vínculo afetivo e a existência de fato para que haja a incidência das normas constitucionais e legais sobre as uniões estáveis (REsp nº 1.761.887/MS), é correto afirmar que:
a) as causas suspensivas do casamento impedem a formação da união estável;
b) é possível que se realize casamento sem que haja affectio maritalis, o que não se concebe ao se tratar da união estável;
c) é desprovida de validade a manifestação de vontade das partes, com a intenção de registrar relação de namoro, em razão de sua imprevisibilidade legal;
d) na inocorrência de algum dos requisitos previstos no Art. 1.723 do Código Civil, deve-se observar a existência de um prazo mínimo de convivência para o reconhecimento da união estável;
e) contrato de namoro para excluir a existência de união estável anterior ao casamento não constitui pacto antenupcial, de modo que não afasta a partilha de bens adquiridos antes do casamento.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. Questão passível de recurso.
A questão trata sobre o instituto da união estável.
A alternativa A está incorreta, nos termos do art. 1.723, §2º, do CC: “As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável”.
A alternativa B está correta, conforme gabarito preliminar apontado pela banca examinadora. Em relação ao tema, importante destacar o seguinte trecho do voto proferido pelo relator do Recurso Especial nº 1.454.643 – RJ: “No ponto, oportuno citar o escólio de autorizada doutrina, que, em comentário ao “objetivo de constituir família”, como requisito para a constituição da união estável, bem elucida a necessidade da efetiva concretização da família – e não a mera projeção desta para o futuro –, bem como, em muitos casos, a irrelevância da coabitação: […] não é qualquer relação amorosa que caracteriza a união estável. Mesmo que celebrada em contrato escrito, pública e duradoura, com relações sexuais, com prole, e, até mesmo, com certo compartilhamento de teto, pode não estar presente o elemento fundamental consistente em desejar constituir família. Assim, o namoro aberto, a ‘amizade colorida’, o noivado não constituem união estável. É indispensável esse elemento subjetivo para a configuração da união estável. Para Zeno Veloso (op. cit.) é absolutamente necessário que entre os conviventes, emoldurando sua relação de afeto, haja esse elemento espiritual, essa affectio maritalis, a deliberação, a vontade, a determinação, o propósito, enfim, o compromisso pessoal e mútuo de constituir família. A presença ou não deste elemento subjetivo será definida pelo juiz, diante das circunstâncias peculiares de cada caso concreto. Embora tenha o legislador imposto como elemento caracterizador da união estável a mera intenção de constituir família, o certo é que ela só será reconhecida como tal quando, além de os requisitos a) e b) anteriores forem atendidos, a família vier a ser efetivamente constituída – não mediante celebração solene, como se faz no casamento, ou diante do mero objetivo de constituição de família, pois, neste último caso, até mesmo o noivado poderia se enquadrar. (Carvalho Filho, Milton Paulo de. Código Civil comentado. Coordenador Ministro Cezar Peluso. 6ª Edição, revisada e atualizada. 2012. Editora Manole. São Paulo. p. 2007⁄2008)”.
A alternativa C está incorreta, segundo o entendimento doutrinário, o contrato de namoro tem validade jurídica.
A alternativa D está incorreta, pois não há previsão de um prazo mínimo em relação à exigência de estabilidade para configuração da união estável.
A alternativa E está correta. De acordo com Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald: “Pois bem, conquanto seja absolutamente possível a celebração de um contrato de namoro (porque a lei não exige forma prescrita em lei e porque o objeto não é ilícito), não conseguirão as partes impedir a eventual caracterização de uma união estável, cuja configuração decorre de elementos fáticos, não podendo ser bloqueada por um negócio jurídico. Significa dizer: a avença (contrato de namoro) não consegue garantir o escopo almejado, que seria impedir a caracterização de união estável. Enfim, é válido, mas inidôneo, para o fim alvitrado”.
Portanto, há duas alternativas corretas.
QUESTÃO 12. Ao atender o celular enquanto dirigia, Marta perdeu o controle da direção, vindo a atingir Cláudia, ambulante que trabalhava em sua barraca, na calçada. Com o impacto, Cláudia foi a óbito, deixando sua mãe idosa e doente, Iracema, e suas duas filhas, Laura e Laís, de 8 e 9 anos, sem amparo financeiro.
Em ação visando a responsabilização de Marta na esfera cível:
a) apenas são titulares de direito à indenização as filhas de Cláudia, tendo em vista sua condição de dependentes da mãe junto à previdência;
b) uma vez proposta a ação criminal contra Marta, a ação cível deverá ser suspensa, uma vez que o reconhecimento do direito à indenização depende da sentença criminal;
c) as filhas de Cláudia devem pedir indenização, observando-se o prazo prescricional, tendo por termo inicial o óbito da mãe, sob pena de perda da pretensão;
d) Iracema e as netas poderão pedir alimentos, para a mantença de suas necessidades, obrigação que cabe a Marta e a seus sucessores nos limites da herança;
e) por se tratar de obrigação personalíssima, com o óbito de Marta extingue-se o dever de indenizar.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre responsabilidade civil.
A alternativa A está incorreta. A Quarta Turma do STJ, ao julgar o REsp 1.095.762, entendeu que os ascendentes têm legitimidade para requerer indenização por danos morais indiretos pela morte de filho, ainda que este já fosse maior e tivesse família própria constituída, “o que deve ser balizado apenas pelo valor global da indenização devida, ou seja, pela limitação quantitativa da indenização”. Além disso, é importante destacar que o STJ possui entendimento acerca da prescindibilidade de dependência econômica para pleitear indenização por danos morais por ricochete, ou seja, o requerente não precisa provar que o falecido o mantinha financeiramente.
A alternativa B está incorreta, nos termos do art. 935 do CC: “A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal”.
A alternativa C está incorreta, pois as duas filhas, Laura e Laís, de 8 e 9 anos, são absolutamente incapazes. Assim, nos termos do art. 198, I, do CC: “Também não corre a prescrição: I – contra os incapazes de que trata o art. 3º”.
A alternativa D está correta, nos termos do art. 948, II, do CC: “No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: II – na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima”.
A alternativa E está incorreta, nos termos do art. 943 do CC: “O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança”.
QUESTÃO 13. Ana realizou promessa de compra e venda por instrumento particular com Construções S/A, para aquisição de um apartamento, no valor de R$250.000,00. Pagou R$ 50.000,00 de entrada, mais 24 parcelas de R$ 2.083,33, sendo certo que o saldo remanescente, no valor de R$ 150.000,00, seria financiado por instituição financeira, com assinatura de alienação fiduciária, quando a obra ficasse pronta e as chaves do imóvel fossem entregues.
Passados dois anos do prazo para entrega da obra, Ana, sem ter recebido as chaves do imóvel, decidiu rescindir o contrato. Nesse caso, é correto afirmar que:
a) observando-se o princípio do pacta sunt servanda, Ana deve se sujeitar à multa contratual que prevê perda da metade do valor pago, pois decidiu rescindir de forma unilateral;
b) a construtora deve devolver a Ana o valor que recebeu, em sua integralidade, pois deu causa à rescisão;
c) Ana poderá receber o valor que pagou, todavia, a construtora poderá reter parte da quantia, como ressarcimento pelas despesas administrativas, a ser fixada judicialmente;
d) a construtora poderá se recusar a devolver, à vista, o valor que lhe foi pago, para que a obrigação se realize de forma parcelada, visando à preservação do empreendimento imobiliário;
e) a construtora poderá se recusar a rescindir o contrato, propondo ação revisional, para prorrogação do prazo de entrega da obra, observando-se a cláusula rebus sic stantibus.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre promessa de compra e venda.
A alternativa A está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa B.
A alternativa B está correta, nos termos do art. 43-A, § 1º, da Lei 4.591/1964: Art. 43-A. A entrega do imóvel em até 180 (cento e oitenta) dias corridos da data estipulada contratualmente como data prevista para conclusão do empreendimento, desde que expressamente pactuado, de forma clara e destacada, não dará causa à resolução do contrato por parte do adquirente nem ensejará o pagamento de qualquer penalidade pelo incorporador. § 1º Se a entrega do imóvel ultrapassar o prazo estabelecido no caput deste artigo, desde que o adquirente não tenha dado causa ao atraso, poderá ser promovida por este a resolução do contrato, sem prejuízo da devolução da integralidade de todos os valores pagos e da multa estabelecida, em até 60 (sessenta) dias corridos contados da resolução, corrigidos nos termos do § 8º do art. 67-A desta Lei”.
A alternativa C está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa B.
A alternativa D está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa B.
A alternativa E está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa B.
QUESTÃO 14. Ana Lúcia e Maurílio contraíram matrimônio no dia 12 de maio de 2005, sob o regime da comunhão parcial de bens. Da união advieram dois filhos, João e Inês. Em julho de 2001, Ana Lúcia havia adquirido um apartamento situado em Belford Roxo, Rio de Janeiro, com pagamento à vista. Maurilio adquiriu, no ano de 2018, um veículo sedan, novo, pago em 36 parcelas, mediante financiamento, cujas parcelas foram debitadas diretamente de seu salário. O casal adquiriu um terreno em Nova Iguaçu, no ano de 2008, pago à vista, no qual foi construída uma casa que serviu de domicílio familiar. No ano de 2011, a mãe de Ana Lúcia faleceu, deixando um apartamento situado em Madureira a ser partilhado entre os três filhos, incluindo Ana Lúcia. No ano de 2019, Maurílio foi contemplado em um sorteio da loteria, recebendo um prêmio no valor de cento e cinquenta mil reais, o qual foi depositado em uma conta-poupança em nome do cônjuge varão.
O casal separou-se de fato em agosto de 2023, após Ana Lúcia ter sido vítima de violência doméstica, passando a residir com sua irmã e levando consigo os filhos, diante da agressividade manifestada pelo cônjuge.
Ana Lúcia procura a Defensoria para obter as orientações quanto à partilha, já que Maurílio se recusa a dividir os bens, alegando que Ana Lúcia abandonou o lar.
Nesse caso:
a) todos os bens, com exceção do adquirido por Ana Lúcia antes do matrimônio, constituem-se aquestos e devem ser partilhados igualmente;
b) são partilháveis o imóvel de Nova Iguaçu, a fração do imóvel de Madureira e o veículo sedan. O imóvel de Belford Roxo é exclusivo de Ana Lúcia, e o prêmio, exclusivo de Maurílio;
c) o imóvel situado em Belford Roxo e a fração sobre o imóvel situado em Madureira são exclusivos de Ana Lúcia. O imóvel situado em Nova Iguaçu, o veículo sedan e o valor referente ao prêmio recebido são considerados aquestos, cabendo a partilha entre os cônjuges;
d) são partilháveis o veículo sedan e a casa situada em Nova Iguaçu. O imóvel de Belford Roxo e a fração do apartamento de Madureira caberão exclusivamente ao cônjuge virago. Quanto ao prêmio, este não será partilhável, já que cabe exclusivamente ao contemplado, nesse caso, o cônjuge varão;
e) apenas o imóvel adquirido em Nova Iguaçu será considerado comum, já que o imóvel de Belford Roxo e a fração do apartamento em Madureira são exclusivos de Ana Lúcia. O veículo, pago com o salário de Maurílio, e o prêmio recebido, são exclusivos do cônjuge varão e, portanto, não partilháveis.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre partilha de bens no regime da comunhão parcial.
A alternativa A está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa C.
A alternativa B está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa C.
A alternativa C está correta. O imóvel situado em Belford Roxo e a fração sobre o imóvel situado em Madureira são particulares de Ana Lúcia, nos termos do art. 1.659, I, do CC: “Excluem-se da comunhão: I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar”. Por outro lado, o imóvel situado em Nova Iguaçu, o veículo sedan e o valor referente ao prêmio recebido são bens comuns, nos termos dos incisos I e II do art. 1.660 do CC: “Entram na comunhão: I – os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges; II – os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior”.
A alternativa D está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa B.
A alternativa E está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa B.
QUESTÃO 16. No que diz respeito à Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e à responsabilidade dos agentes que guardam e operam dados, é correto afirmar que:
a) o operador responde subsidiariamente pelos danos causados pelo tratamento de dados quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador;
b) os controladores que estiverem diretamente envolvidos no tratamento do qual decorreram danos ao titular dos dados respondem subsidiariamente;
c) aquele que reparar o dano ao titular tem direito de regresso contra os demais responsáveis, na medida de sua participação no evento danoso;
d) as normas contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) excluem outros dispositivos pertinentes à violação do direito do titular no âmbito das relações de consumo;
e) o titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas mediante ação judicial.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão versa sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
A alternativa A está incorreta, pois a responsabilidade é solidária, nos termos do art. 42, §1º, I, da Lei nº 13.709/2018: “I – o operador responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador, hipótese em que o operador equipara-se ao controlador, salvo nos casos de exclusão previstos no art. 43 desta Lei”.
A alternativa B está incorreta, pois a responsabilidade é solidária, nos termos do art. 42, §1º, II, da Lei nº 13.709/2018: “II – os controladores que estiverem diretamente envolvidos no tratamento do qual decorreram danos ao titular dos dados respondem solidariamente, salvo nos casos de exclusão previstos no art. 43 desta Lei”.
A alternativa C está correta, nos termos do art. 42, § 4º, da Lei nº 13.709/2018: “Aquele que reparar o dano ao titular tem direito de regresso contra os demais responsáveis, na medida de sua participação no evento danoso”.
A alternativa D está incorreta, nos termos do art. 45 da Lei nº 13.709/2018: “As hipóteses de violação do direito do titular no âmbito das relações de consumo permanecem sujeitas às regras de responsabilidade previstas na legislação pertinente”.
A alternativa E está incorreta, nos termos do art. 18, II, da Lei nº 13.709/2018: “O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: II – acesso aos dados”.
QUESTÃO 17. Em caso de instituição de legado em favor de um menor, é correto afirmar que o testador:
a) deve considerar que os pais são legitimados para administrar os bens que lhe são destinados, não tendo ingerência sobre essa questão;
b) deverá nomear tutor para administrar os bens legados, ainda que os pais do beneficiado estejam no exercício do poder familiar;
c) poderá nomear tutor para administrar os bens legados, ainda que os pais do beneficiado estejam no exercício do poder familiar;
d) poderá nomear curador especial para administrar os bens legados, ainda que os pais do beneficiado estejam no exercício do poder familiar;
e) deverá nomear curador especial para administrar os bens legados, ainda que os pais do beneficiado estejam no exercício do poder familiar.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão versa sobre legado.
A alternativa A está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa D.
A alternativa B está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa D.
A alternativa C está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa D.
A alternativa D está correta, nos termos do art. 1.693 do CC: “Excluem-se do usufruto e da administração dos pais: III – os bens deixados ou doados ao filho, sob a condição de não serem usufruídos, ou administrados, pelos pais”.
A alternativa E está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa D.
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