Prova Comentada Direito Civil Delegado SC

Prova Comentada Direito Civil Delegado SC

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 28/01/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Delegado de Polícia Civil do Estado de Santa Catarina. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 18 e 23.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PC-SC, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI todas as provas comentadas por disciplinas!

QUESTÃO 76. George Granger e Anna Macbeth, pais de Jane, fruto de uma relação casual, decidem emancipar a filha, que tem dezesseis anos e três meses de vida. Sobre a hipótese, de acordo com o ordenamento jurídico vigente, assinale a afirmativa correta. 

a) Na situação narrada, a efetivação da emancipação dependerá da manifestação expressa de Jane, que poderá ser suprida judicialmente. 

b) Os pais deverão requerer a emancipação judicial da filha, que deverá ser ouvida. 

c) A filha deverá ter economia própria, que deverá ser comprovada pelos pais, como pressuposto material para a emancipação.

d) A emancipação pela concessão dos pais será feita mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial.

e) O desejo dos pais na emancipação da filha dependerá do exercício de emprego público efetivo ou da colação de grau em curso de ensino superior.

Comentários

A questão aborda o conhecimento sobre Personalidade e Capacidade das Pessoas Naturais. 

A alternativa correta é a letra D.

A emancipação consiste no ato jurídico por intermédio do qual há antecipação dos efeitos da aquisição da maioridade civil nos casos de incapacidade em razão da idade.

Nesse sentido, o diploma civilista dispõe no parágrafo único do art. 5º que: 

Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: 

I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; 

II – pelo casamento; 

III – pelo exercício de emprego público efetivo; 

IV – pela colação de grau em curso de ensino superior; 

V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Cumpre destacar que a situação descrita no enunciado corresponde à emancipação voluntária, conforme primeira parte do mencionado inciso I. No caso, Jane tem dezesseis anos e três meses de vida, além disso, os pais George Granger e Anna Macbeth concordam com a emancipação da filha. Por fim, o Código Civil dispõe que a emancipação voluntária ocorre mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial.

Acerca do tema, Cristiano Chaves afirma que: “A emancipação voluntária decorre de ato unilateral dos pais de menor relativamente incapaz que independe de homologação judicial, embora exija instrumento público para sua concretização. Apesar de não constituir direito subjetivo do menor, só pode ser outorgada em seu interesse. A outorga de tal benefício (ato irrevogável) depende da concordância de ambos os pais, ou de um deles, na falta do outro.” 

Importante destacar que a emancipação voluntária somente produz efeito após o registro na forma do inciso II do art. 9º do CC: “Serão registrados em registro público: II –  a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz.” 

Destaca-se, ainda, o conteúdo do Enunciado 397 da Jornada de Direito Civil: “A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita à desconstituição por vício de vontade.”

Após breve introdução, passamos à análise das alternativas.

A alternativa A está incorreta, pois a efetivação da emancipação voluntária não depende da manifestação expressa do menor relativamente incapaz, no caso narrado, Jane.

A alternativa B está incorreta, tendo em vista que o Código Civil não prevê a oitiva do menor relativamente incapaz como requisito para a emancipação voluntária.

A alternativa C está incorreta, pois a economia própria não consiste em pressuposto material para a emancipação voluntária (art. 5º, parágrafo único, inciso I, do CC). Acerca do tema, cumpre destacar que o inciso V do artigo supramencionado prevê a possibilidade de emancipação legal do menor com dezesseis anos completos que tem economia própria decorrente de estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego.

A alternativa D está correta, nos termos do art. 5º, parágrafo único, inciso I, do CC: “Cessará, para os menores, a incapacidade: I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos”.

A alternativa E está incorreta, pois o exercício de emprego público efetivo e a colação de grau em curso de ensino superior são hipóteses de emancipação legal previstas, respectivamente, nos incisos III e IV do parágrafo único do art. 5º do CC.

QUESTÃO 77. Antônio Balduíno celebrou contrato de locação residencial com Gabriela Bala, pelo prazo de trinta meses. Gabriela, locatária, realizou diversas obras no bem, com destaque para: a reforma do encanamento da cozinha, que se encontrava com infiltrações e comprometiam a segurança do imóvel; a troca do cabeamento da casa, tornando mais útil a internet, visto que ela trabalha em home office; a construção de uma piscina para o lazer de seus filhos; e a alteração da pintura externa do bem, que se encontrava em perfeito estado, transformando o imóvel na casa da Barbie, sonho da locatária, embelezando o imóvel e valorizando-o em cinquenta por cento, conforme corretores de imóveis da região. O contrato de locação prevê que as benfeitorias realizadas pela locatária serão indenizadas, independentemente de autorização prévia, salvo as voluptuárias. Diante da situação hipotética, a respeito do tema benfeitorias, assinale a afirmativa correta. 

a) A construção da piscina e a troca do cabeamento da casa são consideradas benfeitorias úteis, porque aumentam a utilização do bem. 

b) Apesar da valorização do imóvel em cinquenta por cento, a alteração da pintura externa é considerada benfeitoria voluptuária. 

c) Todas as benfeitorias realizadas na situação narrada no enunciado devem ser indenizadas, com exceção da construção da piscina, por ser voluptuária.

d) A reforma do encanamento da cozinha é considerada como benfeitoria útil, visto que facilita a utilização do bem. 

e) As benfeitorias descritas no enunciado devem ser indenizadas pelo locador, salvo a troca do cabeamento da casa.

Comentários

A questão aborda o conhecimento sobre a classificação das benfeitorias. 

A alternativa correta é a letra B.

Consoante dispõe o art. 96 do Código Civil, há três espécies de benfeitorias:

Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

§ 1º São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

§ 2º São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

§ 3º São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

De acordo com Cristiano Chaves: “O critério distintivo para a classificação das benfeitorias há de ser, naturalmente, a destinação, a finalidade. Bem por isso, a mesma situação pode se classificar, em diferentes situações, como benfeitoria necessária, útil ou voluptuária. Bastaria imaginar a piscina. Em uma academia de natação, a construção da piscina será necessária. Já na academia de ginástica, a piscina se apresentará como benfeitoria útil, enquanto em uma casa, ordinariamente, ela seria suntuária, em face de sua finalidade de mero deleite. Em sendo assim, é recomendável jamais conceituar uma benfeitoria como necessária, útil ou voluptuária por conceitos rígidos, apesar de a classificação do art. 96 do Código Civil ser extremamente útil para delimitar as três categorias. Diante do caso concreto, recorrer-se-á ao critério da essencialidade, isto é, deve-se indagar se, na espécie, aquela obra ou despesa é essencial à conservação da coisa principal, se apenas introduz um melhoramento ou se, então, é de mero deleite”. 

Considerando o disposto no Código Civil e de acordo com o entendimento da doutrina, as benfeitorias realizadas por Gabriela Bala são classificadas da seguinte forma:

1. A reforma do encanamento da cozinha, que se encontrava com infiltrações e comprometiam a segurança do imóvel: benfeitoria necessária.

2. A troca do cabeamento da casa, tornando mais útil a internet, visto que ela trabalha em home office: benfeitoria útil.

3. A construção de uma piscina para o lazer de seus filhos: benfeitoria voluptuária.

4. A alteração da pintura externa do bem, que se encontrava em perfeito estado, transformando o imóvel na casa da Barbie, sonho da locatária, embelezando o imóvel e valorizando-o em cinquenta por cento, conforme corretores de imóveis da região: benfeitoria voluptuária.

Após breve introdução, passamos à análise das alternativas.

A alternativa A está incorreta, pois a construção da piscina é considerada benfeitoria voluptuária, tendo em vista sua destinação exclusiva ao lazer dos filhos de Gabriela Bala. Nos termos do art. 96, §1º, do CC: São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

A alternativa B está correta, pois a alteração da pintura externa é considerada benfeitoria voluptuária. A questão narra que, não obstante a pintura externa do bem se encontrar em perfeito estado, Gabriela Bala, realizando seu sonho, transformou o imóvel na casa da Barbie. Assim, de acordo com a situação narrada, não há comprovação de que a pintura externa tinha como finalidade conservar o bem ou evitar sua deterioração (necessária), tampouco promoveu melhoramentos ou melhor utilização do imóvel (útil). Nos termos do art. 96, §1º, do CC: São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

A alternativa C está incorreta, pois a alteração da pintura externa é considerada benfeitoria voluptuária, não sendo passível de indenização no caso narrado. Dispõe o enunciado que o contrato de locação prevê que as benfeitorias realizadas pela locatária serão indenizadas, independentemente de autorização prévia, salvo as voluptuárias. Assim, estão excluídas da indenização as 2 (duas) benfeitorias voluptuárias, quais sejam: a construção da piscina e a alteração da pintura externa. Nos termos do art. 96, §1º, do CC: São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

A alternativa D está incorreta. A reforma do encanamento da cozinha consiste em benfeitoria necessária, pois o enunciado afirma que o local se encontrava com infiltrações e comprometiam a segurança do imóvel. Assim, por se tratar de medida indispensável à conservação da coisa, evitando deterioração ou destruição do imóvel,  a reforma do encanamento da cozinha é classificada como benfeitoria necessária. Nos termos do art. 96, §3º, do CC: São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

A alternativa E está incorreta. Dispõe o enunciado que o contrato de locação prevê que as benfeitorias realizadas pela locatária serão indenizadas, independentemente de autorização prévia, salvo as voluptuárias. Assim, estão excluídas da indenização as 2 (duas) benfeitorias voluptuárias, quais sejam: a construção da piscina e a alteração da pintura externa. Nos termos do art. 96, §1º, do CC: São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

QUESTÃO 78. Marcela, que contraiu mútuo com seu namorado, Getúlio, pretende alienar o bem, com propósito da quitação da dívida. Com o desgaste da convivência, Getúlio visava à extinção do relacionamento, mas, antes, pretendia receber o valor do empréstimo. Diante disso, agindo com má-fé, ele convenceu Luciana, sua amiga de trabalho, a comprar o bem. Para tanto, valorizou o imóvel, escondendo impropriedades como infiltrações e avarias. Registra-se que a aquisição do bem só ocorre devido à conduta de Getúlio. Sobre a hipótese, de acordo com o ordenamento jurídico vigente, assinale a afirmativa correta.

a) A atitude de Getúlio caracteriza-se como dolo de terceiro, sendo que a anulação do negócio jurídico só ocorrerá se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento. 

b) O negócio jurídico deve ser anulado em virtude do erro acidental praticado por Luciana. 

c) A má-fé de Getúlio não é capaz de anular o negócio jurídico, visto ser um terceiro no contrato de compra e venda.

d) O negócio jurídico narrado deve ser anulado em virtude do estado de perigo.

e) A simulação praticada por Getúlio conduzirá à anulação do negócio jurídico, que poderá ser convalidado por Luciana. 

Comentários

A questão aborda o conhecimento sobre os Defeitos do Negócio Jurídico.

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta. Nos termos do art. 145 do CC: “São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa”. Nesse sentido, o dolo também pode ser oriundo da conduta de terceiro, conforme dispõe o art. 148 do CC: “Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.” 

Acerca do tema, cumpre destacar que o dolo é “todo e qualquer artifício empregado por uma das partes, ou por terceiro, com o fito de induzir outrem à prática de um ato. Advirta-se, entretanto, não ser necessário que haja prejuízo para aquele que, incorrendo no erro provocado, manifesta a vontade através do dolo. Bastará que o artifício, o ardil, utilizado tenha sido suficiente para fazer o agente celebrar um negócio que, em condições regulares, não celebraria”, consoante afirma Cristiano Chaves.

A alternativa B está incorreta. De acordo com o art. 146 do CC, o dolo acidental somente obriga à satisfação das perdas e danos, isto é, o dolo acidental não consiste em causa de anulação do negócio jurídico. De acordo com Cristiano Chaves: “Para que possa servir de causa anulatória do negócio jurídico, o dolo, tal como o erro, deve ser principal (essencial), caracterizando-se como aquele que funciona como elemento necessário para a realização do negócio, ou seja, como sua causa determinante – motivo que conduziu, fundamentalmente, à prática do ato negocial. Vale dizer, sem o dolo, a parte não realizaria o negócio, sendo ele essencial à sua celebração. É preciso que o dolo tenha sido a força propulsora da declaração de vontade viciada”. No caso da questão, o enunciado afirmou expressamente que a aquisição do bem só ocorreu devido à conduta de Getúlio que valorizou o imóvel, escondendo impropriedades como infiltrações e avarias. Logo, a redação correta da alternativa seria: O negócio jurídico deve ser anulado em virtude do erro essencial praticado por Luciana. 

A alternativa C está incorreta, pois a má-fé de Getúlio, ou seja, o dolo de terceiro, é capaz de anular o negócio jurídico, se a parte a quem aproveite o dolo tivesse (ou devesse ter) conhecimento do mesmo, nos termos do art. 148 do CC.

A alternativa D está incorreta, tendo em vista a ausência dos elementos caracterizadores do estado de perigo na situação hipotética narrada. Dispõe o art. 156 do CC: “Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.”

Ademais, Cristiano Chaves afirma que são requisitos do estado de perigo: (i) existência de grave dano; (ii) que o dano seja atual (ou iminente); (iii) que o perigo seja a causa determinante da declaração; (iv) o conhecimento do perigo pela outra parte; (v) a existência de obrigação onerosa excessivamente; (vi) a intenção do declarante de salvar a si ou a pessoa de sua família ou a terceiro.

A alternativa E está incorreta, pois Getúlio não praticou simulação. De acordo com a doutrina de Cristiano Chaves, na simulação, aparenta-se um negócio jurídico que, na realidade, não existe ou oculta-se, sob uma determinada aparência, o negócio verdadeiramente desejado. Além disso, o art. 167, §1º, do CC afirma que: 

Art. 167. § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

I – aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

II – contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

III – os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

No caso hipotético, o enunciado afirma que “Getúlio, pretende alienar o bem, com propósito da quitação da dívida”. Assim, verifica-se que Getúlio não praticou simulação.

QUESTÃO 79. Hamlet e Macbeth, proprietários de um imóvel, celebram por escrito contrato de comodato com Lear, sobrinho dos proprietários, pelo prazo de dez anos, ficando o comodatário responsável pela preservação da coisa. Sobre a hipótese, em relação ao tema posse, assinale a afirmativa correta. 

a) Lear, comodatário, é considerado detentor do bem imóvel citado no enunciado, em virtude do dever da conservação do bem. 

b) Os atos de mera permissão ou tolerância não autorizam a sua aquisição, logo Lear não é possuidor do bem.

c) Lear, por ser possuidor de má-fé, responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais.

d) A faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha, pertence a Lear, possuidor exclusivo do bem.

e) Hamlet e Macbeth, na situação narrada, são considerados possuidores indiretos do bem imóvel.

Comentários

A questão aborda conhecimento sobre desdobramento da posse.

A alternativa correta é a letra E

Segundo Cristiano Chaves: “O desdobramento da posse é fenômeno que se verifica quando o proprietário, efetivando uma relação jurídica negocial com terceiro, transfere-lhe o poder de fato sobre a coisa. Apesar de não mais se manter na apreensão da coisa (que está sob o poder de fato do terceiro-contratante), o proprietário continuará sendo reputado possuidor, só que indireto. Assim, por força de uma relação jurídica travada entre o proprietário e um terceiro, detecta-se o desdobramento da posse em direta e indireta. Exemplos fecundos podem ser lembrados com os contratos de locação, usufruto, comodato etc. Em tais hipóteses, o proprietário (que permite que um terceiro apreenda a coisa) se mantém como possuidor indireto, enquanto o terceiro assume a posição de possuidor direto”.

Nesse sentido, diante da relação jurídica travada (contrato escrito de comodato, pelo prazo de dez anos) entre os proprietários (Hamlet e Macbeth) e um terceiro (Lear) constata-se que ocorre o instituto do desdobramento da posse, segundo o qual Lear é considerado possuidor direto do bem imóvel indicado no enunciado, ao passo que Hamlet e Macbeth, na situação narrada, são considerados possuidores indiretos do bem imóvel. 

Após breve introdução, passamos à análise das alternativas.

A alternativa A está incorreta, pois Lear não é detentor do imóvel. Na situação narrada, o dever de conservação do bem decorre da qualidade de comodatário de Lear, nos termos do art. 582 do CC: “O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos.” Ademais, Lear é considerado possuidor direto do bem imóvel indicado no enunciado, ao passo que Hamlet e Macbeth, na situação narrada, são considerados possuidores indiretos do bem imóvel, nos termos dos arts. 1.196 e 1.197 do CC:

Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

Ademais, segundo Cristiano Chaves: “A outro giro, a posse direta jamais se confunde com a detenção. O detentor não exerce atos possessórios, pois a sua atuação sobre a coisa não provém de uma relação jurídica de direito real ou obrigacional, capaz de deferir-lhe autonomia, a ponto de conceder visibilidade ao domínio. O detentor não exerce o elemento econômico da posse, pois não pratica atos de posse em nome próprio, mas em nome alheio (art. 1.198 c/c 1.204, CC).”

A alternativa B está incorreta, pois Lear é considerado possuidor direto do bem imóvel indicado no enunciado.

A alternativa C está incorreta, pois Lear não é possuidor de má-fé. A posse de má-fé relaciona-se com o vício subjetivo da posse, na medida em que, de acordo com Cristiano Chaves: “Com efeito, o art. 1.201 do Código Civil concebe a boa-fé de modo negativo, como aquela em que o possuidor ignora o vício ou obstáculo que impede a aquisição da coisa. Isto é, mesmo que não haja plena convicção de legitimidade da posse, somente a dúvida relevante exclui a boa-fé. Assim, o vício subjetivo da má-fé decorre da ciência do possuidor no tocante à ilegitimidade de sua posse”.

A alternativa D está incorreta, pois Lear não é possuidor exclusivo do bem. Na hipótese dos autos, Lear exerce posse direta, pois tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de  contrato de comodato, ao passo que Hamlet e Macbeth, proprietários do imóvel, são possuidores indiretos.

A alternativa E está correta, nos termos do art. 1.197 do CC: “A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto”. 

De acordo com Cristiano Chaves: “O desdobramento da posse apenas verifica-se quando faculdades que integram o domínio são transferidas a outra pessoa, para que a utilize como decorrência de relação jurídica de direito real (v. g., penhor, usufruto, propriedade fiduciária) ou obrigacional (v. g., comodato, locação). Ou seja, todas as vezes que um bem sai das mãos do proprietário em razão de uma relação jurídica, cria-se uma posse derivada, cuja origem se liga necessariamente a um título proveniente do dominus”. 

Portanto, diante da relação jurídica obrigacional (contrato escrito de comodato, pelo prazo de dez anos) entre os proprietários (Hamlet e Macbeth) e um terceiro (Lear) constata-se que ocorre o instituto do desdobramento da posse, segundo o qual Lear é considerado possuidor direto do bem imóvel indicado no enunciado, ao passo que Hamlet e Macbeth, na situação narrada, são considerados possuidores indiretos do bem imóvel. 

QUESTÃO 80. Antônio de Bolonha promoveu ação reivindicatória de um terreno de mais de duzentos mil metros quadrados em face de cem pessoas que possuem determinada área, fundamentando o pleito na qualidade de proprietário do imóvel; para tanto, anexou a certidão do registro geral de imóveis competente. Em suma, os réus contestam a demanda com base na função social e alegam que estão na posse ininterrupta do bem há mais de dez anos e que realizaram obras de interesse social relevante. Alegam ainda os réus a posse de boa-fé. Sobre a situação hipotética, com base no tema propriedade, assinale a afirmativa correta.

a) A função social não é prevista no ordenamento jurídico brasileiro, devendo a ação ser julgada procedente, pois o proprietário tem o direito de reaver o bem independentemente de com que esteja. 

b) Na situação narrada, o Juiz pode considerar as alegações trazidas pelos réus, privando Antônio de Bolonha da coisa, devendo fixar a justa indenização que será devida ao proprietário. 

c) O Direito Civil brasileiro considera o direito absoluto à propriedade, devendo ser julgada procedente a ação, desconsiderando, por falta de base normativa, os alegados pelos réus.

d) O proprietário somente pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

e) A expropriação da propriedade que não atende a função social independe do pagamento de indenização.

Comentários

A questão trata sobre posse, propriedade e desapropriação judicial indireta.

A alternativa correta é a letra B

O art. 1.228, § 4º, do CC prevê que: Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. § 4º O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

De acordo com Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald: Trata-se de modalidade de desapropriação judicial indireta – por outros nomeada como aquisição compulsória onerosa – sem qualquer traço de inconstitucionalidade. A desapropriação se explica pelo fato de o proprietário ser privado de seu direito subjetivo mediante indenização, ao contrário da aquisição pela usucapião, que não comporta qualquer tipo de compensação ao antigo titular. Leia-se, nesse sentido, o Enunciado no 82 do Conselho de Justiça Federal: “É constitucional a modalidade aquisitiva de propriedade imóvel prevista no §§ 4o e 5o do art. 1.228 do novo Código Civil”.

Além disso, cumpre destacar o conteúdo do Enunciado nº 236 da III Jornada de Direito Civil, na Jornada de Direito Civil: “Considera-se possuidor, para todos os efeitos legais, também a coletividade desprovida de personalidade jurídica”.

Ademais, segundo Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald: para que se concretize a aquisição originária da propriedade por esse inovador modelo jurídico funcionalizado à regularização fundiária, o magistrado avaliará, no caso concreto, os conceitos jurídicos indeterminados “extensa área”, “considerável número de pessoas” e “obras e serviços de interesse social e econômico relevante”.

No caso hipotético narrado na questão, todos os requisitos exigidos pelo art. 1.228, §4º, do CC estão presentes, vejamos:

i) extensa área: terreno de mais de duzentos mil metros quadrados;

ii) posse ininterrupta e de boa-fé por mais de cinco anos: alegam que estão na posse ininterrupta do bem há mais de dez anos;

iii) considerável número de pessoas: cem pessoas que possuem determinada área;

iv) obras e serviços de interesse social e econômico relevante: alegam que realizaram obras de interesse social relevante.

Prosseguindo na análise da alternativa, se o Juiz considerar as alegações trazidas pelos réus deverá fixar a justa indenização que será devida ao proprietário, nos termos do § 5º: No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.

Após a introdução, passamos à análise das alternativas.

A alternativa A está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa B.

A alternativa B está correta, trata-se de modalidade de desapropriação judicial indireta, também denominada pela doutrina de aquisição compulsória onerosa, na qual o Juiz fixará a justa indenização que será devida ao proprietário. Nos termos do art. 1.228, §§ 4º e 5º, do CC: “§ 4º O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante. § 5º No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores”.

A alternativa C está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa B.

A alternativa D está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa B.A alternativa E está incorreta, conforme o fundamento exposto na alternativa B.

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