Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 15/06/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Defensoria Pública do Estado do Amazonas. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 28.
De modo complementar, elaboramos também o Ranking da DPE-AM em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:
Caderno de prova para seguidores
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.
Confira a prova comentada de todas as disciplinas
QUESTÃO 49. Kátia deseja ser fiadora de um contrato de locação de imóvel comercial para auxiliar uma amiga. No entanto, ela possui dúvidas acerca da possibilidade de eventual penhora de seu único bem imóvel, em caso de inadimplemento dos aluguéis e acessórios pela locatária, tendo em vista que não se trata de locação residencial, mas sim comercial. De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmado em tema repetitivo, ela deverá ser orientada que
a) não é válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, independentemente da modalidade de locação.
b) a penhorabilidade do bem de família de fiador só se aplica às locações residenciais, já que, nas locações comerciais, prepondera o direito à moradia sobre o da livre iniciativa.
c) é válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial.
d) a penhorabilidade do bem de família de fiador só se aplica às locações comerciais já que, nas locações residenciais, prepondera o direito à moradia sobre o da livre iniciativa.
e) nas locações comerciais, a penhorabilidade do bem de família do fiador pode ser afastada quando existentes filhos menores de 12 anos e hipossuficiência econômica dele.
Comentários
A alternativa correta é a letra C.
O Tema 1127 do STF fixou a seguinte tese: é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial.
O STJ, alinhado ao entendimento do STF, fixou o tema 1091, julgado na sistemática dos recursos repetitivos, de idêntico teor.
Com isso, verifica-se correta a alternativa C e incorretas as demais.
QUESTÃO 50. Carlos e Maria são casados em regime de comunhão universal de bens e desejam abrir uma loja para venda de roupas. Eles gostariam que a empresa tivesse natureza jurídica de sociedade limitada, mas possuem dúvidas acerca da quantidade de sócios necessários, da possibilidade de pessoas casadas figurarem no contrato social e sobre a responsabilidade do sócio em relação a eventuais dívidas cíveis da pessoa jurídica. Diante dessa situação hipotética, eles devem ser corretamente orientados que
a) é permitida a criação de sociedade limitada constituída por somente um sócio e, como regra, sua responsabilidade por dívidas cíveis está restrita ao valor de sua quota, se o capital social estiver integralizado.
b) pessoas casadas podem contratar sociedade limitada entre si, independentemente do regime de bens, ocasião em que, via de regra, a responsabilidade dos sócios por dívidas cíveis fica restrita ao valor da quota de cada um, desde que o capital social esteja integralizado.
c) não poderão contratar sociedade entre si, sendo necessário que um terceiro seja sócio com um deles, já que a constituição de uma sociedade limitada pressupõe a existência mínima de dois sócios.
d) podem contratar sociedade limitada entre si, já que não são casados sob regime de separação legal de bens, ocasião em que a responsabilidade deles é solidária à da pessoa jurídica.
e) é permitida a criação de sociedade limitada constituída por somente um sócio e, como regra, a responsabilidade deste por dívidas cíveis é solidária à da pessoa jurídica.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
A alternativa A está correta, pois reflete o disposto no artigo 1.052, caput e § 1º do Código Civil, que afirma que a sociedade limitada pode ser constituída por apenas uma pessoa, bem como que a responsabilidade é restrita ao valor das quotas, respondendo todos de forma solidária pela integralização do capital social.
A alternativa B está incorreta, pois os cônjuges, entre si ou com terceiros, podem constituir sociedade, desde que não sejam casados no regime da comunhão universal de bens ou da separação obrigatória, conforme artigo 977, Código Civil. A parte final da alternativa se encontra correta, conforme o caput do artigo 1.052, Código Civil.
A alternativa C está incorreta, pois conforme já visto, é possível que a sociedade limitada seja constituída por apenas uma pessoa. Em virtude do regime de bens do casamento, Carlos e Maria não poderão contratar sociedade entre si.
A alternativa D está incorreta. Conforme visto, os cônjuges casados sob o regime da comunhão universal e bens ou da separação obrigatória não poderão contratar sociedade entre si. Caso a sociedade fosse constituída, a responsabilidade dos sócios seria restrita ao valor de suas quotas, e solidariamente apenas em relação a integralização do capital social.
A alternativa E está incorreta, pois em que pese a possibilidade de se constituir sociedade limitada com apenas uma pessoa, a responsabilidade é restrita ao valor das quotas, sendo solidária apenas em relação a integralização do capital social.
QUESTÃO 51. O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar casos de abandono afetivo parental, tem admitido a aplicação de alguns institutos jurídicos, visando ao bem-estar dos filhos submetidos a tais situações. Nesse contexto, considerando a legislação pertinente e a jurisprudência do STJ, analise as medidas jurídicas abaixo aplicáveis como decorrência direta do abandono afetivo parental:
I. prisão civil.
II. indenização por danos morais.
III. supressão de patronímico.
IV. aplicação de medida de proteção.
V. decretação de ausência.
Está correto o que consta APENAS de
a) I, IV e V.
b) I, II e V.
c) I, II, III e IV.
d) III e V.
e) II, III e IV.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão exige do candidato o conhecimento dos efeitos que o abandono afetivo pode gerar.
O abandono afetivo consiste no descumprimento dos deveres decorrentes do poder familiar de forma grave, gerando, com isso, consequências jurídicas decorrentes da falta de afeto e de cuidado, obrigações inerentes ao poder familiar. A prisão civil é medida excepcional, admitida em nosso ordenamento apenas na hipótese de descumprimento voluntário e injustificado de dívida alimentícia. Em que pese o não pagamento de pensão alimentícia possa evidenciar a situação de abandono afetivo, a prisão civil não decorre do abandono, mas do não pagamento da pensão. As alternativas que contenham o item I, portanto, devem ser descartadas. O efeito mais discutido acerca do abandono afetivo é a possibilidade de obrigar o genitor que abandona seu filho a indenizá-lo pelos danos morais decorrentes do abandono. O item II, portanto, deve estar presente na alternativa correta. Outro efeito que decorre diretamente do abandono afetivo é a possibilidade de retirada do nome do genitor do registro civil. O nome, como manifestação da personalidade da pessoa, pode ser modificado nas situações em que não reflete adequadamente tal personalidade, como no caso de não querer guardar identificação com aquele que abandonou, podendo, em decorrência da situação de abandono, exigir a modificação do nome, para retirada do patronímico do genitor que abandonou o filho. O item III, portanto, deve estar presente na alternativa correta. O abandono afetivo constitui inobservância dos deveres de sustento, guarda e educação dos filhos menores, sendo, portanto, motivo apto a justificar a decretação de medida de proteção em favor do filho menor abandonado. O item IV, portanto, deve estar presente na alternativa correta. A ausência não é causa de abandono afetivo, embora possa denotar a situação de abandono. O ausente, não necessariamente, abandona sua família de forma intencional, mas significa o completo desconhecimento do paradeiro de uma pessoa, que pode, futuramente, levar a decretação do final de sua personalidade. Logo, não decorre, ou sequer guarda correlação, com o instituto do abandono afetivo. As alternativas que contenham o item V, portanto, devem ser descartadas.
QUESTÃO 52. No ano de 2021, Carlos possuía 72 anos de idade e formalizou, por escritura pública, união estável com Yago, de 55 anos, no regime da separação obrigatória de bens. No ano de 2025, o casal postulou em juízo a modificação do regime de bens para o da comunhão parcial. Na demanda judicial, consta a informação de que Carlos tem descendentes que ostentam a condição de herdeiros necessários. Nessa situação, à luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o pedido
a) não poderá ser atendido, tendo em vista que, em razão da idade, o regime deve ser, obrigatoriamente, o da separação legal de bens.
b) poderá ser atendido, em razão da manifestação das partes em juízo, e a alteração do regime de bens produzirá efeitos patrimoniais para o futuro, resguardados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos.
c) poderá ser atendido, em razão da manifestação das partes em juízo, e a alteração do regime de bens produzirá efeitos patrimoniais retroativos à data da formalização da união estável no ano de 2021.
d) poderá ser negado, se houver oposição de algum herdeiro necessário que demonstre possível prejuízo no futuro recebimento de sua quota-parte da herança.
e) não poderá ser atendido, porquanto as uniões estáveis homoafetivas são entendidas como sociedades de fato, de modo que as partes devem demonstrar o esforço comum na partilha de bens.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão reside em saber se, no caso concreto, levando em conta a idade de um dos conviventes, tal alteração seria possível mediante autorização judicial.
A alteração do regime de bens, conforme artigo 1.639, § 2º, Código Civil, é possível. O Código Civil estabelece o regime da separação obrigatória de bens quando um dos cônjuges ou companheiros possua mais de 70 anos. No entanto, em sede de repercussão geral, no julgamento do ARE 1.309.642 o STF fixou a tese de que o regime de separação obrigatória poderá ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública. Uma vez que o regime de bens do casal já está em vigor, a sua alteração, tendo em vista o recente entendimento do STF, seria possível, desde que mediante autorização judicial, nos termos do artigo 1.639, § 2º, Código Civil. Portanto, a alternativa B está correta e as demais incorretas.
QUESTÃO 53. Em ação de fixação de alimentos, o Juiz, em sentença, arbitrou a obrigação alimentar do genitor ao filho no importe de 30% dos rendimentos líquidos, em caso de trabalho com vínculo formal, e 35% do salário mínimo nacional, em caso de trabalho autônomo ou desemprego. Ainda, em sentença, decidiu que a obrigação alimentar cessaria automaticamente com a maioridade do filho, dispensando-se nova decisão judicial a respeito, devendo ser mantida a obrigação caso o filho estivesse estudando. No caso hipotético, considerando-se o entendimento sumulado do STJ a respeito do tema, a sentença está em
a) consonância com a jurisprudência, pois a manutenção da obrigação alimentar é direito do alimentado até a conclusão do nível superior, independentemente da comprovação de necessidade.
b) consonância com a jurisprudência, pois o cancelamento da obrigação alimentar ocorre com a maioridade, não cabendo ao alimentado demonstrar a continuidade da necessidade.
c) desacordo com a jurisprudência, pois o cancelamento da obrigação alimentar de filho que atinge a maioridade civil depende de decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos em que se fixou a pensão.
d) desacordo com a jurisprudência, pois o cancelamento da obrigação alimentar de filho de maneira automática, independentemente de nova decisão judicial, deve ocorrer com 21 anos de idade.
e) consonância com a jurisprudência, pois o cancelamento da obrigação alimentar de filho que atinge a maioridade civil só depende de decisão judicial, mediante contraditório, no caso de alimentos que tenham sido fixados por acordo extrajudicial.
Comentários
A alternativa correta é a letra C.
A alternativa A está incorreta, pois segundo o STJ, o filho maior de idade, ainda que esteja cursando graduação, deve comprovar a necessidade ao recebimento da pensão alimentícia.
A alternativa B está incorreta, pois caso o filho maior de idade demonstre a necessidade, poderá continuar a receber a pensão alimentícia. O cancelamento não ocorre de maneira automática, mas depende de contraditório.
A alternativa C está correta, pois reflete o teor da súmula 358 do STJ.
A alternativa D está incorreta, pois nos termos da súmula 358 do STJ, o cancelamento de pensão alimentícia do filho maior de idade não ocorre automaticamente, dependendo de decisão judicial que observe o contraditório. O parâmetro também se encontra errado, pois a partir dos 18 anos é possível requerer o cancelamento da pensão alimentícia, desde que observado o contraditório.
A alternativa E está incorreta, pois a súmula 358 do STJ não restringe a necessidade de decisão judicial mediante contraditório para cancelamento da pensão alimentícia apenas aos casos de alimentos fixados por acordo extrajudicial.
QUESTÃO 54. José, idoso e com baixa escolaridade, estava na posse de determinado imóvel urbano, inferior a 250 metros quadrados, há mais de 15 anos. Desconhecendo o fato de que tinha requisitos para adquirir a propriedade por usucapião e tendo o desejo de regularizar a propriedade do bem, José foi contatado por um corretor de imóveis com experiência que, aproveitando-se da sua vulnerabilidade e sabendo do seu desejo de regularizar a situação registral do imóvel, convenceu-o a adquirir o imóvel em valor superior ao praticado no mercado. Nesse caso, o negócio jurídico
a) é anulável, por vício de consentimento de dolo, com prazo decadencial de 4 anos, a contar do dia em que se realizou o negócio jurídico.
b) é anulável, por vício de consentimento de erro, com prazo decadencial de 2 anos, a contar do dia em que tomar conhecimento do erro vivenciado.
c) não é passível de anulação, uma vez que José manifestou sua vontade livremente e assinou o contrato de forma consciente.
d) é anulável somente em razão do valor superior ao praticado no mercado, por vício de consentimento de erro, com prazo decadencial de 4 anos, a contar do dia em que tomar conhecimento do erro vivenciado.
e) é anulável somente em razão do valor superior ao praticado no mercado, por vicio de consentimento de dolo, com prazo decadencial de 2 anos, a contar do dia em que tomar conhecimento do prejuízo vivenciado.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata de vício do consentimento. José foi enganado pelo corretor de imóveis. Logo, o vício do consentimento que eiva o negócio jurídico de nulidade é o dolo (artigo 145 e seguintes do Código Civil).
A nulidade é relativa, conforme previsão do artigo 171, II, Código Civil. O prazo para anular negócio jurídico no caso de dolo é decadencial, de quatro anos, contados da realização do negócio jurídico (artigo 178, II, Código Civil).
QUESTÃO 55. Marta foi casada com Cláudio e a união foi dissolvida em ação de divórcio. Na ocasião, Marta esqueceu de realizar o pedido de exclusão do sobrenome do ex-marido de seu nome. A ação foi julgada totalmente procedente, houve trânsito em julgado da sentença, com a consequente expedição de mandado de averbação. O mandado ainda não havia sido averbado no registro, ocasião em que Marta procurou a Defensoria Pública para atendimento, buscando solução jurídica para o problema. No caso, Marta poderá ser orientada a requerer a alteração de sobrenome
a) diretamente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial.
b) judicialmente, em ação própria de retificação de assento, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, pois a Lei de Registros Públicos somente autoriza a exclusão extrajudicial de sobrenome na constância da união.
c) judicialmente, nos próprios autos da ação de divórcio, dispensando-se a apresentação de certidões e de documentos necessários, pois a Lei de Registros Públicos somente autoriza a exclusão extrajudicial de sobrenome na constância da união.
d) diretamente perante o oficial de registro civil, dispensando-se a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada somente no assento de casamento, independentemente de autorização judicial.
e) judicialmente, em ação própria de retificação de assento, dispensando-se a apresentação de certidões e de documentos necessários, pois a Lei de Registros Públicos somente autoriza a exclusão de sobrenome na constância da união.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
Conforme o artigo 57, III, da Lei 6.015/73, A Lei de Registros Públicos, é possível a alteração de sobrenome, para excluir o sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas.
QUESTÃO 56. Maria morava com seu filho, Lucas, maior de idade, em imóvel emprestado por Jonas. O negócio jurídico havia sido firmado por contrato de comodato, por tempo indeterminado. Maria faleceu e Lucas passou a residir sozinho no imóvel. Um pouco antes de falecer, Maria havia recebido notificação extrajudicial para desocupação do imóvel, no entanto, não o desocupou e tampouco comentou com o filho a respeito do recebimento da notificação. Nesse caso, a posse de Lucas pode ser classificada como
a) direta, justa e de boa-fé.
b) indireta, justa e de boa-fé.
c) direta, justa e de má-fé.
d) indireta, injusta e de má-fé.
e) direta, injusta e de boa-fé.
Comentários
A alternativa correta é a letra E.
A posse de Lucas é direta, pois tem a coisa em seu poder (art. 1.197, CC); injusta, pois é uma posse precária (art. 1.200, CC); e de boa-fé, pois desconhece o vício que impede a aquisição da coisa (art. 1.201, CC).
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