Prova comentada Direito Civil Concurso Delegado PF

Prova comentada Direito Civil Concurso Delegado PF

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 27/07/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Polícia Federal. Assim que divulgado o caderno de provas, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 59.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking da Delta PF em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Delegado PF

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno de prova para seguidores

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.

Yasmin Ushara,

Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira o artigo com todas as matérias da prova

Julgue os itens a seguir relativos à posse, à propriedade, à responsabilidade civil e à prescrição, de acordo com o entendimento do STJ.

QUESTÃO 35. A apreensão física de bem móvel por meio de furto ou roubo impede a caracterização da posse.

Comentários.

O item está errado.

O artigo 1.208 do Código Civil prevê que não induzem posse os atos violentos ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou clandestinidade, ou seja, a prática de furto ou roubo, conquanto se amolde ao conceito de atos violentos (roubo) ou clandestinos (furto), não impedem a caracterização da posse após a cessação da violência ou clandestinidade. Entende-se que os atos de violência cessam, e então começa-se a posse, quando o proprietário ou possuidor não mais oferece resistência ao ato de violência, iniciando-se a posse a partir deste momento. No caso de atos clandestinos, a posse inicia-se a partir do momento em que se torna público o ato de desapossamento, permitindo ao possuidor e à sociedade ter conhecimento da nova posse.

QUESTÃO 36. A configuração do nexo de causalidade, necessária à responsabilização civil do agente, exige a comprovação de uma conduta comissiva ou omissiva que tenha contribuído, de forma direta ou indireta, para a ocorrência do dano.

Comentários

O item está errado.

A configuração do nexo de causalidade, regra geral, exige que a conduta tenha contribuída de forma direta para a ocorrência do dano, não se admitindo a contribuição indireta.

Os danos devem decorrer direta e imediatamente da conduta, nos termos da teoria da causalidade adequada. A responsabilidade civil decorrente de danos indiretos pode acontecer em caráter excepcional, aplicando-se outras teorias conforme o caso concreto.

QUESTÃO 37. A pretensão de reparação de danos decorrentes de liminar concedida e posteriormente revogada configura hipótese de responsabilidade extracontratual, sujeitando-se ao prazo prescricional de três anos.

Comentários

O item está errado. No julgamento do REsp 1.939.455/DF, o STJ definiu que o prazo prescricional de dano decorrente de liminar concedida e posteriormente revogada é de 10 anos, e não 3 anos.

QUESTÃO 38. Somente com o registro imobiliário é que se cria um direito oponível a terceiros em relação à transferência do domínio do bem imóvel.

Comentários

O item está correto.

O artigo 1.227 do Código Civil é claro ao afirmar que os direitos reais sobre imóveis constituídos ou transmitidos por ato entre vivos só se adquirem com o registro. Soma-se a isso, o STJ, no REsp 2.141.417/SC reafirma a validade da norma, afirmando que o direito real só se aperfeiçoa perante terceiros com o registro, ou seja, a falta do registro, embora não possa ser oponível na relação entre o vendedor e o comprador, por exemplo, é requisito de eficácia perante terceiros, que só poderão conhecer e respeitar o direito real sobre imóvel após terem conhecimento dele.

Quer ficar por dentro dos detalhes sobre o concurso para o cargo de Delegado da Polícia Federal (PF)? Então, confira todas as informações no artigo abaixo!

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