Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 01/12/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Provimento dos Cartórios do TJ-PE. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 6 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das 01, 06, 10, 38, 42 e 77.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING da Cartórios do TJ-PE em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
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Prova comentada Direito Civil
QUESTÃO 51. A luz do disposto no Código Civil, assinale a opção correta acerca do direito das sucessões.
a) Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, independentemente de qualquer direito de representação.
b) Na falta de irmãos, herdarão os tios e, não os havendo, os sobrinhos do autor da herança.
c) A exclusão dos herdeiros facultativos deve ocorrer por meio da deserdação.
d) Não sobrevivendo cônjuge, companheiro ou parente sucessível, ou tendo eles renunciado à herança, esta será destinada ao município onde tiver ido a óbito o falecido.
e) Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre a ordem da vocação hereditária.
A alternativa A está incorreta. A alternativa confronta o entendimento do art. 1.840, CC: “Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos”.
A alternativa B está incorreta. Segundo o art. 1.843 do CC: “Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios”.
A alternativa C está incorreta. A exclusão dos herdeiros facultativos ocorre por meio de sentença (art. 1.815 do Código Civil).
A alternativa D está incorreta. Segundo o art. 1.844, CC: “Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal”. Portanto, não se trata do local onde ocorreu o óbito, mas sim da localização da herança.
A alternativa E está correta. É exatamente o que preceitua o art. 1.841 do Código Civil: “Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar”.
QUESTÃO 52. De acordo com a jurisprudência do STJ, a legítima
a) poderá ser incluída no testamento desde que não resulte em privação ou em redução dessa parcela aos herdeiros necessários.
b) não poderá ser incluída no testamento por expressa vedação legal.
c) poderá ser incluída no testamento desde que não resulte em privação ou em redução dessa parcela aos herdeiros legítimos.
d) não poderá ser incluída no testamento por não ser hipótese de interpretação analógica.
e) poderá ser incluída no testamento mesmo que resulte em privação ou em redução dessa parcela aos herdeiros legítimos.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre a legítima no contexto do testamento.
A alternativa A está correta. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definiu que a parte indisponível do patrimônio, que cabe aos herdeiros necessários, pode constar em testamento, desde que isso não implique privação ou redução da parcela a eles destinada por lei, por entender que o autor da herança tem o direito de organizar e estruturar a sucessão.
A alternativa B está incorreta. De fato, o Código Civil prevê tal vedação em seu art. 1.857, § 1º. No entanto, a questão pede o entendimento do STJ sobre o tema.
A alternativa C está incorreta. Conforme vimos acima, poderá ser incluída desde que não implique privação ou redução da parcela destinada aos herdeiros necessários, e não aos herdeiros legítimos.
A alternativa D está incorreta. Como vimos acima, o entendimento do STJ autoriza tal inclusão.
A alternativa E está incorreta, pois a inclusão não pode resultar em privação ou em redução da parcela aos herdeiros necessários.
QUESTÃO 53. Conforme entendimento jurisprudencial do STJ, o bem integrante da herança jacente é incorporado ao domínio do ente público
a) com a sentença de declaração de vacância, podendo até esse momento ser exercida posse ad usucapionem.
b) após o decurso do prazo de cinco anos, a contar da abertura da sucessão, mas não se admite o exercício de posse ad usucapionem.
c) no momento da abertura da sucessão, razão por que não se admite o exercício de posse ad usucapionem.
d) a partir da arrecadação, podendo até esse momento ser exercida posse ad usucapionem.
e) com a instauração do arrolamento, podendo até esse momento ser exercida posse ad usucapionem.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre herança jacente.
A alternativa A está correta. É exatamente o que entende o STJ. No julgamento do REsp 36.959/SP, a Terceira Turma do Superior Tribunal manifestou que: “O Estado não adquire a propriedade dos bens que integram a herança jacente, até que seja declarada a vacância, de modo que, nesse interregno, estão sujeitos à usucapião.”
A alternativa B está incorreta. Conforme vimos acima, o STJ entende que os bens estão sujeitos à usucapião.
A alternativa C está incorreta. O entendimento do STJ é de que a herança jacente será incorporada ao domínio do ente público a partir da declaração da vacância, e não no momento da abertura da sucessão. No mais, até o momento da sentença, os bens estão sujeitos à usucapião.
As alternativas D e E estão incorretas, pois, é a partir da declaração da vacância que os bens serão incorporados ao domínio do ente público.
QUESTÃO 54. Assinale a opção correta acerca da cláusula testamentária duvidosa, segundo entendimento do STJ.
a) Por ser inviável a busca da real vontade do testador, deve ser declarada nula a cláusula testamentária que ofereça dúvida.
b) A cláusula em questão não pode ser objeto de cumprimento, por ser inviável saber qual a melhor interpretação que assegure a observância da vontade do testador.
c) Por ser inviável a busca da real vontade do testador, deve ser adotada a solução que confira maior eficácia utilidade à cláusula escrita, devendo o intérprete valer-se das manifestações de vontade externadas em vida pelo testador, ainda que não constem do próprio testamento.
d) A mencionada cláusula deve ser compreendida da forma que melhor se harmonize com a vontade manifestada pelo testador, devendo a interpretação ficar limitada à cláusula que isoladamente ofereça dúvida.
e) A referida cláusula deve ser compreendida da forma que melhor se harmonize com a vontade manifestada pelo testador, devendo a interpretação ficar limitada ao próprio testamento, considerado o conjunto das disposições testamentárias.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre cláusulas testamentárias duvidosas.
A alternativa A está incorreta. A cláusula duvidosa não é necessariamente declarada nula. A jurisprudência do STJ orienta que, ao se deparar com cláusulas duvidosas, o intérprete deve buscar a melhor forma de interpretar e cumprir a vontade do testador, não anulando a cláusula. A nulidade é uma medida extrema que não é aplicada automaticamente em caso de dúvida.
A alternativa B está incorreta. A jurisprudência do STJ não preconiza a impossibilidade de cumprimento de cláusulas duvidosas, mas sim a busca de uma interpretação que faça com que a vontade do testador seja observada da melhor forma possível, mesmo diante da dúvida.
A alternativa C está incorreta. Quando analisamos a ementa do REsp n. 1.532.544 – RJ, podemos observar que é viável a busca da real vontade do testador na apreciação das disposições testamentárias.
A alternativa D está incorreta. Segundo o entendimento do STJ: “para poder aferir a real vontade do testador, torna-se necessário apreciar o conjunto das disposições testamentárias, e não determinada cláusula que, isoladamente, ofereça dúvida”. – (REsp n. 1.532.544 – RJ)
A alternativa E está correta. Segundo o entendimento do STJ: “Na existência de cláusula testamentária duvidosa, que remete a interpretações distintas, deve-se compreendê-la de modo que melhor se harmonize com a vontade manifestada pelo testador, em atenção ao princípio da soberania da vontade desse, insculpido nos artigos 112 e 1.899 do Código Civil.” (REsp n. 1.532.544 – RJ).
QUESTÃO 55. De acordo com a jurisprudência do STJ caracteriza-se como hipótese em que o autor da herança está autorizado a deserdar o herdeiro necessário
a) a prática de denunciação caluniosa, em juízo cível ou criminal, em desfavor do autor da herança.
b) o ajuizamento de ação de curatela em face do autor da herança em que fique demonstrado ter o proponente incorrido em abuso de direito quanto à demanda proposta.
c) a prática de tentativa de homicídio culposo contra o autor da herança.
d) prática de atitudes desrespeitosas para com o autor da herança.
e) o exercício do direito de ação, por meio da instauração de incidente que objetive remover o autor da herança do cargo de inventariante de sucessão que já tenha sido aberta.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre a deserdação.
A alternativa A está incorreta. O STJ entende que a deserdação diante de tal hipótese ocorrerá apenas quando estivermos diante de denúncia caluniosa diante do juízo criminal – (REsp 1.185.122, STJ).
A alternativa B está correta. Em julgamento do REsp 1.185.122, o STJ manifestou o entendimento de que o mero exercício do direito de ação de interdição do testador, não é, por si só, fato hábil a induzir pena de deserção do herdeiro, mas que tal fato poderia ocorrer caso reste devidamente caracterizado o abuso de direito.
A alternativa C está incorreta. O art. 1.814, inciso I do Código Civil, dispõe sobre a hipótese de crime de homicídio doloso, e não culposo como afirma a alternativa.
A alternativa D está incorreta. Não há tal previsão legal. A deserdação requer motivos mais graves, como indignidade ou ofensas específicas previstas no Código Civil, como o homicídio doloso ou a calúnia. “Atitudes desrespeitosas” em si não são motivo suficiente para deserdação.
A alternativa E está incorreta, conforme vimos acima, ao julgar o REsp 1.185.122, o STJ manifestou o entendimento de que o mero exercício do direito de ação de interdição do testador, não é, por si só, fato hábil a induzir pena de deserção do herdeiro, mas que tal fato poderia ocorrer caso reste devidamente caracterizado o abuso de direito.
QUESTÃO 56. Assinale a opção correta acerca do contrato escrito de convivência da união estável, conforme entendimento do STJ.
a) É admissível que o referido contrato disponha sobre o regime de bens, sendo válidas cláusulas que estabeleçam a retroatividade dos efeitos pessoais e patrimoniais do pacto.
b) É vedado ao referido contrato dispor sobre o regime de bens, devendo vigorar entre os conviventes a comunhão parcial de bens.
c) É vedado ao mencionado contrato dispor sobre o regime de bens, devendo vigorar entre os conviventes a separação convencional de bens.
d) É admissível que o mencionado contrato disponha sobre o regime de bens, sendo válidas cláusulas que estabeleçam a retroatividade dos efeitos patrimoniais do pacto.
e) É admissível que o referido contrato disponha sobre o regime de bens, sendo, entretanto, inválidas cláusulas que estabeleçam a retroatividade dos efeitos patrimoniais do pacto.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre contrato escrito de convivência da união estável.
A alternativa A está incorreta. Embora seja admissível que o contrato de convivência estabeleça o regime de bens entre os conviventes, não é válida a cláusula que estabelece retroatividade dos efeitos. A retroatividade (ou seja, a aplicação do contrato a períodos anteriores à sua assinatura) não é permitida quando se trata de aspectos patrimoniais, pois isso pode prejudicar terceiros e comprometer a segurança jurídica das relações patrimoniais.
A alternativa B está incorreta. O contrato de união estável pode dispor sobre o regime de bens, ou seja, os conviventes podem escolher entre regimes como comunhão parcial de bens, separação de bens, ou outros regimes, desde que estabelecido no contrato. A comunhão parcial de bens é o regime legal aplicável na falta de estipulação expressa.
A alternativa C está incorreta. O contrato escrito de convivência pode sim dispor sobre o regime de bens, e os conviventes têm liberdade para escolher entre vários regimes, incluindo separação de bens. Contudo, essa escolha deve ser expressa no contrato.
A alternativa D está incorreta. O contrato pode dispor sobre o regime de bens, mas não pode ter efeitos retroativos no que diz respeito aos efeitos patrimoniais. A retroatividade pode causar insegurança jurídica, por isso é vedada.
A alternativa E está correta e em conformidade com o entendimento do STJ sobre o Tema: “Em razão da interpretação do art. 1.725 do CC/2002, decorre a conclusão de que não é possível a celebração de escritura pública modificativa do regime de bens da união estável com eficácia retroativa, especialmente porque a ausência de contrato escrito convivencial não pode ser equiparada à ausência de regime de bens na união estável não formalizada, inexistindo lacuna normativa suscetível de ulterior declaração com eficácia retroativa.”
QUESTÃO 57. De acordo com o entendimento do STJ, o regime de separação total de bens entre os cônjuges, contratado por meio do pacto antenupcial,
a) não se extingue com a morte de um dos contratantes, produzindo efeitos após a morte de qualquer dos cônjuges com a exclusão do supérstite da condição de herdeiro quando houver qualquer parente sucessível.
b) não se extingue com a morte de um dos contratantes, produzindo efeitos após a morte de qualquer dos cônjuges com a exclusão do supérstite da condição de herdeiro desde que o de cujus tenha deixado descendentes.
c) extingue-se com a morte de um dos contratantes, não podendo produzir efeitos após esse momento por haver vedação expressa no ordenamento pátrio quanto à concessão de ultratividade do regime patrimonial capaz de emprestar eficácia póstuma ao regime matrimonial.
d) O extingue-se com a morte de um dos contratantes, não podendo produzir efeitos após esse momento por inexistir no ordenamento pátrio previsão de ultratividade do regime patrimonial capaz de emprestar eficácia póstuma ao regime matrimonial.
e) não se extingue com a morte de um dos contratantes, produzindo efeitos após esse momento com a exclusão do cônjuge supérstite da condição de herdeiro desde que o de cujus tenha deixado ascendentes.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre regime de separação total de bens.
A alternativa A está incorreta. O regime de separação total de bens não tem efeitos após a morte, uma vez que não há “ultratividade” do regime. Além disso, a exclusão do cônjuge sobrevivente da sucessão não está relacionada ao regime de bens, mas sim a disposições de indignidade ou deserdamento, que são causas específicas previstas no Código Civil (art. 1.814).
A alternativa B está incorreta. O regime de separação total de bens não tem efeitos após a morte, e o cônjuge sobrevivente não é automaticamente excluído da condição de herdeiro apenas pela existência de descendentes do falecido.
A alternativa C está incorreta. Não há tal previsão legal.
A alternativa D está correta. Está em plena conformidade com o entendimento do STJ, conforme podemos observar no julgamento do Resp 1.840.911.
A alternativa E está incorreta, pois como vimos acima, extingue-se com a morte dos contratantes.
QUESTÃO 58. Segundo entendimento do STJ, na hipótese de ser formalizado, por escritura pública, pacto antenupcial que não seja seguido pelo casamento, permanecendo o casal a conviver sob a forma de união estável, esse pacto
a) poderá ser aproveitado na sua eficácia como contrato de convivência, devendo reger a união estável desde que os conviventes expressamente manifestem vontade nesse sentido.
b) não poderá ser aproveitado como contrato de convivência por ser considerado inexistente.
c) poderá ser aproveitado na sua eficácia como contrato de convivência, devendo reger a união estável.
d) não poderá ser aproveitado como contrato de convivência por ser ineficaz.
e) não poderá ser aproveitado como contrato de convivência por ser inválido.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre pacto antenupcial.
A alternativa A está incorreta. De acordo com o ministro relator do recurso AREsp 2.064.895: “um pacto realizado por escritura pública, ainda que não tenha sido seguido pelo casamento, deve ter sua eficácia aproveitada como um contrato de convivência, devendo reger a união para a qual foi celebrado”. Veja que o entendimento é de um “dever” não de uma faculdade.
As alternativas B, D e E estão incorretas, pois como vimos acima, tal pacto será aproveitado.
A alternativa C está correta. Como pudemos observar, no julgamento do AREsp 2.064.895, pelo STJ, o entendimento é de que, uma vez realizado o pacto por escritura pública, este deve reger a união para o qual foi celebrado. Trata-se de um dever e não de uma faculdade, o pacto por si, traduz a manifestação clara do modo como os conviventes pretendem seguir a relação.
QUESTÃO 59. Conforme entendimento do STJ o direito real de habitação do cônjuge supérstite
a) não vigora se o regime de casamento do casal tiver sido o de separação obrigatória de bens.
b) extingue-se se ele vier a contrair novo matrimônio ou falecer
c) extingue-se se ele vier a constituir nova família sob a forma de união estável.
d) é assegurado em relação ao imóvel em que o casal residia tempo da abertura da sucessão, ainda que o de cujus tenha deixado outro imóvel dessa natureza.
e) tem natureza de direito real, vitalício e personalíssimo.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre direito real de habitação do cônjuge supérstite.
A alternativa A está incorreta. O direito real de habitação do cônjuge supérstite não depende do regime de bens do casal, mas sim da utilização do imóvel como residência do casal. O direito de habitação pode ser usufruído mesmo no regime de separação obrigatória de bens, desde que o imóvel seja o único utilizado como moradia.
A alternativa B está incorreta. O direito real de habitação não se extingue com o novo casamento do cônjuge sobrevivente. A única forma de extinção do direito de habitação é com o falecimento do cônjuge supérstite ou se o imóvel deixar de ser o único utilizado como moradia. O novo casamento não gera a perda desse direito. (Conforme entendimento REsp nº 1.520.294 – SP).
A alternativa C está incorreta. O direito real de habitação não é extinto pela constituição de nova união estável. A jurisprudência do STJ entende que, enquanto o cônjuge supérstite viver, o direito de habitação persiste, independentemente de ele constituir nova família. – (REsp nº 1.520.294 – SP).
A alternativa D está incorreta. Nos termos do art. 1.831 do Código Civil, tal direito é assegurado desde que seja o único imóvel daquela natureza a inventariar.
A alternativa E está correta. Segundo a jurisprudência do tribunal, o direito real de habitação – vitalício e personalíssimo – emana diretamente da lei (artigo 1.831 do Código Civil de 2002 e artigo 7º da Lei 9.272/1996) e objetiva assegurar moradia digna ao viúvo ou à viúva no local em que antes residia com sua família.
QUESTÃO 60. Consoante entendimento do STJ, o direito de passagem forçada é atribuído
a) unicamente ao possuidor, independentemente do pagamento de indenização.
b) ao proprietário e ao possuidor, independentemente do pagamento de indenização.
c) unicamente ao proprietário, mediante pagamento de indenização.
d) ao proprietário e ao possuidor, mediante pagamento de indenização.
e) unicamente ao proprietário, independentemente do pagamento de indenização.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre o direito de passagem forçada.
A alternativa A está incorreta. O direito de passagem forçada não é concedido exclusivamente ao possuidor, mas também ao proprietário do imóvel que necessita do acesso. Nesse sentido, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o possuidor tem direito à passagem forçada na hipótese de imóvel encravado, nos termos do artigo 1.285 do Código Civil – (Resp nº 2.029.511 – PR).
A alternativa B está incorreta. De fato, o direito de passagem é concedido ao proprietário e ao possuidor, conforme entendimento do STJ. No entanto, o erro da alternativa está em afirmar “independentemente do pagamento de indenização”. Esta deverá ocorrer, conforme entendimento do artigo 1.285, CC: “O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário”.
A alternativa C está incorreta. Conforme vimos acima, o STJ entende que o possuidor também tem direito à passagem forçada na hipótese de imóvel encravado – (Resp nº 2.029.511 – PR).
A alternativa D está correta. A alternativa encontra-se em conformidade com o entendimento do STJ, manifestado no julgamento do Resp nº 2.029.511 – PR e com o art. 1.285 do Código Civil.
A alternativa E está incorreta, pois, como vimos acima, a indenização é necessária e o direito não é percebido unicamente pelo proprietário.
QUESTÃO 61. De acordo com o entendimento do STJ, em se tratando de contrato de locação por prazo indeterminado, o fiador poderá notificar o locador para fins de exonerar-se da fiança
a) sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança pelo prazo de cento e vinte dias após notificar o locador.
b) sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança durante sessenta dias após o locador ser notificado.
c) após trinta dias do início da vigência do contrato, ficando desobrigado dos efeitos da fiança imediatamente após notificar o locador.
d) após quarenta e cinco dias de vigência do contrato, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança até o fim do contrato.
e) após sessenta dias de vigência do contrato, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança até o fim do contrato.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre locação de prazo indeterminado, consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e a legislação vigente.
A alternativa A está correta. Conforme o art. 40, X da Lei 8.245/91 “O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos: X – prorrogação da locação por prazo indeterminado uma vez notificado o locador pelo fiador de sua intenção de desoneração, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.” Ou seja, o locador pode exigir um novo fiador ou a substituição da garantia, nos casos de prorrogação da locação por prazo indeterminado, após ser notificado pelo fiador de sua intenção de desoneração. O fiador continua responsável por todos os efeitos da fiança durante um período de 120 dias após a notificação ao locador. A jurisprudência do STJ exarada no REsp 1.863.571, em que se examinou a responsabilidade do fiador por débitos decorrentes de locação de imóveis, especialmente diante da prorrogação da locação por prazo indeterminado.
A alternativa B está incorreta. A legislação estabelece um prazo de 120 dias, e não 60 dias (art. 40, X da Lei 8.245/91).
A alternativa C está incorreta. A desoneração imediata não é prevista pela Lei do Inquilinato. A responsabilidade continua por 120 dias após a notificação (art. 40, X da Lei 8.245/91).
A alternativa D está incorreta. A responsabilidade do fiador continua por 120 dias após a notificação, não até o fim do contrato necessariamente (art. 40, X da Lei 8.245/91).
A alternativa E está incorreta. A responsabilidade do fiador continua por 120 dias após a notificação, e não até o fim do contrato.
QUESTÃO 62. Assinale a opção correta acerca da teoria da perda de uma chance, à luz do entendimento do STJ.
a) nexo causal que autoriza a responsabilidade é aquele entre a conduta omissiva ou comissiva do agente e a chance perdida, sendo necessário que esse nexo se estabeleça diretamente com o dano final.
b) A reparação de danos só será possível se ficar comprovado que a pessoa teria chance de cura ou sobrevivência.
c) nexo causal que autoriza a responsabilidade é aquele entre a conduta omissiva ou comissiva do agente e a chance perdida, sendo desnecessário que esse nexo se estabeleça diretamente com o dano final.
d) Não deve ser indenizada a expectativa ou a chance de se alcançar um resultado, ou de evitar um prejuízo, ainda que envolva bem que merece proteção jurídica.
e) Não é suficiente a possibilitar a reparação de danos a mera privação indevida da chance de cura ou sobrevivência da pessoa.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre a teoria da perda de uma chance sobre o prisma do Superior Tribunal de Justiça.
A alternativa C está correta. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao apreciar o REsp 1.291.247, o nexo causal deve ser estabelecido entre a conduta e a chance perdida, independentemente do dano final. A teoria da perda de uma chance se aplica à perda de uma oportunidade concreta, não necessariamente ao resultado final.
Colacionamos a seguinte jurisprudência: “RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PERDA DE UMA CHANCE. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE COLETA DE CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS DO CORDÃO UMBILICAL DO RECÉM NASCIDO. NÃO COMPARECIMENTO AO HOSPITAL. LEGITIMIDADE DA CRIANÇA PREJUDICADA. DANO EXTRAPATRIMONIAL CARACTERIZADO. 1. Demanda indenizatória movida contra empresa especializada em coleta e armazenagem de células tronco embrionárias, em face da falha na prestação de serviço caracterizada pela ausência de prepostos no momento do parto. 2. Legitimidade do recém-nascido, pois “as crianças, mesmo da mais tenra idade, fazem jus à proteção irrestrita dos direitos da personalidade, entre os quais se inclui o direito à integralidade mental, assegurada a indenização pelo dano moral decorrente de sua violação” (REsp. 1.037.759/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2010, DJe 05/03/2010). 3. A teoria da perda de uma chance aplica-se quando o evento danoso acarreta para alguém a frustração da chance de obter um proveito determinado ou de evitar uma perda. 4. Não se exige a comprovação da existência do dano final, bastando prova da certeza da chance perdida, pois esta é o objeto de reparação. 5. Caracterização de dano extrapatrimonial para criança que tem frustrada a chance de ter suas células embrionárias colhidas e armazenadas para se for preciso, no futuro, fazer uso em tratamento de saúde. 6. Arbitramento de indenização pelo dano extrapatrimonial sofrido pela criança prejudicada. 7. Doutrina e jurisprudência acerca do tema 8. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.”
As demais alternativas estão incorretas, ao estarem em desconformidade com a jurisprudência indicada acima.
QUESTÃO 63. Segundo entendimento do STJ no contrato de seguro sobre a vida de outrem, a morte do segurado causada por ato ilícito praticado pelo contratante que seja cônjuge daquele acarreta a
a) anulabilidade do contrato de seguro e obsta o recebimento da indenização securitária pelo contratante, mas não impede que os demais beneficiários do seguro recebam a indenização convencionada no contrato.
b) anulabilidade do contrato de seguro, mas não obsta o recebimento da indenização securitária pelo contratante e pelos demais beneficiários do seguro.
c) nulidade do contrato de seguro e obsta o recebimento da indenização securitária pelo contratante, mas não impede que os demais beneficiários do seguro recebam a indenização convencionada no contrato.
d) nulidade do contrato de seguro e obsta o recebimento da indenização securitária pelo contratante e pelos demais beneficiários do seguro.
e) anulabilidade do contrato de seguro e obsta o recebimento da indenização securitária pelo contratante e pelos demais beneficiários do seguro.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre contratos de seguro de vida, especificamente, em caso de morte do segurado causada por ato ilícito praticado pelo contratante que seja cônjuge.
A alternativa D está correta. Segundo o entendimento do STJ, nos contratos de seguro sobre a vida de outrem, se o segurado falecer em decorrência de ato ilícito praticado pelo contratante que seja cônjuge do segurado, isso acarreta a nulidade do contrato de seguro. Além disso, obsta o recebimento da indenização securitária tanto pelo contratante quanto pelos demais beneficiários do seguro.
Aqui não conseguimos lhe indicar a qual processo se refere o entendimento exarado, pois o número deste processo não é divulgado, em razão de segredo judicial.
As demais alternativas estão incorretas, ao estarem em desconformidade com a jurisprudência indicada acima.
QUESTÃO 64. De acordo com o disposto no Código Civil e a jurisprudência do STJ no contrato de seguro de vida em que o segurado deixe de indicar o beneficiário, mas, ao tempo da sua morte, seja casado,
a) metade do capital segurado será pago ao cônjuge não separado de fato do segurado, e metade aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.
b) o capital segurado será pago integralmente ao cônjuge, caso este não esteja separado de fato do segurado.
c) um terço do capital segurado será pago ao cônjuge, desde que este não esteja separado de fato do segurado, e dois terços aos herdeiros, obedecida a ordem da vocação hereditária.
d) o capital segurado será pago integralmente aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.
e) metade do capital segurado será pago ao cônjuge não separado judicialmente, e metade aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre contrato de seguro de vida, mais especificamente, em caso do segurado deixar de indicar o beneficiário., conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
A alternativa A está incorreta. Conforme o entendimento exarado pelo STJ no REsp 1401538 o capital segurado deve ser pago metade aos herdeiros do segurado, conforme a vocação hereditária, e a outra metade ao cônjuge separado apenas de fato e à companheira do falecido, desde que comprovada a união estável
A alternativa B está incorreta. O capital segurado deve ser dividido, metade ao cônjuge e metade aos herdeiros, não integralmente ao cônjuge, conforme a jurisprudência do STJ (REsp 1401538).
A alternativa C está incorreta. A jurisprudência estabelece uma divisão diferente, sendo metade ao cônjuge e metade aos herdeiros (REsp 1401538).
A alternativa D está incorreta. A jurisprudência prevê a divisão entre o cônjuge e os herdeiros, não integralmente aos herdeiros (REsp 1401538).
A alternativa E está correta. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a apreciar o REsp 1401538. Nos casos em que não há indicação de beneficiário na apólice de seguro de vida, o companheiro ou companheira em união estável tem direito a ficar com parte da indenização que seria devida ao cônjuge separado de fato, mas não judicialmente.
Esse foi o entendimento do STJ ao apreciar o REsp 1401538, em que os ministros decidiram que o capital segurado deve ser pago metade aos herdeiros do segurado, conforme a vocação hereditária, e a outra metade ao cônjuge separado apenas de fato e à companheira do falecido, desde que comprovada a união estável.
QUESTÃO 65. Determinado imóvel foi penhorado em decorrência de débito condominial. Em momento posterior, terceiro passou a exercer a posse sobre o imóvel, vindo a adquirir a propriedade por usucapião.
Com base nessa situação hipotética e na jurisprudência do STJ é correto afirmar que aquisição originária da propriedade por usucapião.
a) não prevalece sobre o caráter pessoal do débito condominial, sendo mantida a penhora incidente sobre o bem.
b) prevalece sobre o caráter pessoal do débito condominial, mas não autoriza a desconstituição de penhora incidente sobre o bem.
c) prevalece sobre o caráter propter remdo débito condominial, de modo a autorizar a desconstituição de penhora incidente sobre o bem.
d) prevalece sobre o caráter pessoal do débito condominial, de modo a autorizar a desconstituição de penhora incidente sobre o bem.
e) não prevalece sobre o caráter propter remdo débito condominial, sendo mantida a penhora incidente sobre o bem.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata sobre aquisição originária da propriedade por usucapião.
A alternativa C está incorreta. A aquisição originária da propriedade por usucapião prevalece sobre o caráter propter rem dos débitos condominiais, autorizando a desconstituição de penhora incidente sobre o bem., consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao apreciar o REsp 2.051.106.
Conforme a jurisprudência do STJ, é reconhecida a aquisição da propriedade por usucapião, sendo originária, extingue os ônus que recaíam sobre o bem, incluindo as penhoras decorrentes de débitos condominiais. Isso ocorre porque a usucapião se configura como uma forma originária de aquisição de propriedade, fazendo com que o novo proprietário não responda pelos débitos anteriores do imóvel. Assim, mesmo que o imóvel tenha sido penhorado em razão de débitos condominiais, a aquisição por usucapião permitirá a desconstituição dessa penhora. Nesse sentido, colacionamos a seguinte jurisprudência sobre a matéria: “RECURSO ESPECIAL. CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE. EFEITO LIBERATÓRIO. PENHORA. DÉBITO CONDOM INIAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM . NÃO SUBSISTÊNCIA. 1- Recurso especial interposto em 24/5/2022 e concluso ao gabinete em 14/12/2022. 2- O propósito recursal consiste em dizer se a aquisição originária da propriedade pela usucapião prevalece sobre o caráter “propter rem” do débito condominial de modo a autorizar a desconstituição de penhora incidente sobre o bem. 3- Em virtude dos efeitos ex tunc do reconhecimento judicial ou extrajudicial da usucapião, a titularidade do bem é concebida ao possuidor desde o momento em que satisfeitos todos os requisitos para a aquisição originária da propriedade. 4- A usucapião insere-se no rol dos modos originários de aquisição de propriedade, pois não há conexão entre o direito de propriedade que dela surge e o direito de propriedade antecedente. 5- Em razão do efeito liberatório, se a propriedade anterior se extingue pela usucapião, tudo o que gravava o bem – e lhe era acessório – também se extinguirá. Precedentes. 6- Não subsiste eventual penhora incidente sobre o bem objeto de usucapião, pois, extinguindo-se o direito de propriedade ao qual o gravame estava atrelado, não há como prevalecer os ônus que pendiam sobre o bem, ainda que destinados a garantir débito de natureza “propter rem” . 7- Na hipótese dos autos, não merece reforma o acórdão recorrido, pois, revelando-se inconteste a consumação da usucapião, extinguiu-se o direito de propriedade anterior e, juntamente com ele, a penhora outrora realizada no âmbito da execução, em virtude da natureza originária da aquisição da propriedade, sendo certo, ainda, que os débitos condominiais executados são anteriores à própria posse dos embargantes. 8- Recurso especial não provido.”
As demais alternativas estão incorretas, ao estarem em desconformidade com a jurisprudência indicada acima.
QUESTÃO 66. De acordo com o STJ a pretensão de reparação civil decorrente do reconhecimento judicial de nulidade de negócio jurídico causada por ato praticado por tabelião no exercício da atividade cartorária
a) decai em quatro anos, iniciando-se o prazo da prática do ato lesivo.
b) prescreve em dez anos, iniciando-se o prazo do trânsito em julgado da ação anulatória.
c) prescreve em dez anos, iniciando-se o prazo da prática do ato lesivo.
d) prescreve em três anos, iniciando-se o prazo da prática do ato lesivo.
e) prescreve em três anos, iniciando-se o prazo do trânsito em julgado da ação anulatória.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre o prazo prescricional para a reparação civil por ato praticado por tabelião no exercício da atividade cartorária.
A alternativa A está incorreta. A questão trata de prescrição e não de decadência.
A alternativa B está incorreta. Para reparação civil por ato de tabelião, o prazo é de três anos (REsp 2.043.32).
A alternativa C está incorreta. O prazo correto é de três anos, e o início do prazo se dá a partir do trânsito em julgado da decisão anulatória (REsp 2.043.32).
A alternativa D está correta. Embora o prazo de prescrição seja de três anos, iniciando-se o prazo da prática do ato lesivo (REsp 2.043.32).
A alternativa E está incorreta. O início do prazo da prática do ato lesivo é da prática do ato lesivo (REsp 2.043.32).
QUESTÃO 67. Assinale a opção correta a respeito do negócio jurídico simulado, à luz do disposto no Código Civil e da jurisprudência do STJ.
a) Uma das partes não pode alegar contra a outra a simulação do negócio jurídico sob pena de incorrer em venire contra factum proprium.
b) Tal instituto não pode ser declarado de ofício pelo juiz da causa, exigindo-se a impugnação por uma das partes.
c) O negócio jurídico simulado configura anulabilidade, não podendo ser arguida por uma das partes em desfavor da outra.
d) Na simulação relativa, o negócio jurídico simulado é nulo, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
e) Na simulação relativa e na simulação absoluta admite-se o aproveitamento do ato se for válido em sua substância e forma.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre o negócio jurídico simulado, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a legislação vigente.
A alternativa D está correta. O art. 167 do Código Civil estabelece o seguinte: “Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.”
Ou seja, na simulação relativa, o negócio jurídico dissimulado (que esconde a verdadeira intenção das partes) subsiste, desde que seja válido na substância e na forma.
Ainda, corrobora nesse sentido o entendimento exarado pelo do Superior Tribunal de Justiça no REsp 441.903 e REsp 1.501.640. Dessa forma, não mais contém a distinção entre a simulação inocente e a fraudulenta, nem a proibição de que uma parte contratante alegue, em sua defesa, contra a outra, a existência de simulação. O art. 167, do diploma legal que está por entrar em vigor, dispõe que “É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma”.
As demais alternativas estão incorretas, ao estarem em desconformidade com a jurisprudência indicada acima.
QUESTÃO 68. Conforme o disposto no Código Civil e o entendimento do STJ, o contrato de doação
a) é espécie de contrato solene, devendo ser celebrado apenas por escritura pública, podendo-lhe ser conferida interpretação extensiva.
b) pode ser celebrado informalmente entre as partes e admite interpretação extensiva.
c) pode ser celebrado informalmente entre as partes e deve ser objeto de interpretação restritiva.
d) é espécie de contrato solene, devendo ser celebrado por escritura pública ou instrumento particular, podendo-lhe ser conferida interpretação extensiva.
e) é espécie de contrato solene, devendo ser celebrado por escritura pública ou instrumento particular, e deve ser objeto de interpretação restritiva.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata sobre contrato de doação à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
A alternativa E está correta. O contrato de doação é um contrato solene, devendo ser celebrado por escritura pública ou instrumento particular, e deve ser interpretado restritivamente, conforme explica o professor Paulo Sousa e é o entendimento já consolidado pela doutrina.
Nesse sentido, o REsp 1.938.997 corrobora com essa definição, pois a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 1.938.997 – MS (REsp), entendeu que a doação de imóvel com valor superior a 30 vezes o maior salário-mínimo do país deve ser feita por escritura pública.
As demais alternativas estão incorretas, ao estarem em desconformidade com a jurisprudência indicada acima.
QUESTÃO 69. Consoante o posicionamento do STJ, anulabilidade do negócio jurídico
a) aproveita unicamente aqueles que a alegarem, não podendo, em nenhuma hipótese, ser estendida a terceiros.
b) pode ser invocada como matéria de defesa, não dependendo do ajuizamento de ação desconstitutiva específica.
c) deve necessariamente ser alegada em procedimento próprio, a fim de que possa ter efeito após o trânsito em julgado.
d) pode ser alegada pelos sujeitos da relação jurídica ou por terceiros que lhes sejam estranhos.
e) pode ser pronunciada de ofício pelo magistrado.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
A alternativa A está incorreta. A anulabilidade do negócio jurídico pode ter efeitos que se estendem a terceiros, dependendo das circunstâncias e da decisão judicial.
A questão trata sobre anulabilidade do negócio jurídico à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
A alternativa B está correta. O Superior Tribunal de Justiça ao julgar REsp 1908549 reforçou o que já era consolidado pela doutrina.
A anulabilidade pode ser invocada como matéria de defesa, sem a necessidade de ajuizar uma ação específica para anulação do negócio jurídico. Conforme explica o professor Paulo Sousa, a desconstituição do negócio jurídico não depende de ação, não sendo impedimento para ser tratada como matéria de defesa.
A alternativa C está incorreta. A anulabilidade pode ser alegada como matéria de defesa, não necessitando de procedimento próprio para que tenha efeito.
A alternativa D está incorreta. anulabilidade deve ser alegada pelos sujeitos da relação jurídica, não por terceiros estranhos.
A alternativa E está incorreta. A anulabilidade requer alegação pelas partes interessadas.
QUESTÃO 70. Considerando o disposto no Código Civil e a jurisprudência do STJ, é correto afirmar que a desconsideração da personalidade jurídica de associação civil
a) é cabível e seus efeitos atingem todos os associados.
b) é inviável, por ausência de expressa previsão legal.
c) é inviável, por inexistir elemento pessoal, sendo este requisito para a desconsideração da personalidade jurídica.
d) é cabível, e seus efeitos atingem apenas o patrimônio daqueles associados que exerceram algum cargo diretivo e com poder de decisão dentro da entidade.
e) é inviável, por inexistir vínculo obrigacional entre a associação e seus associados.
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
A alternativa D está correta. A questão exigia do candidato o conhecimento da jurisprudência do STJ, mais especificamente o REsp 1.812.929.
No julgamento do REsp 1.812.929, o STJ consolidou o entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica é cabível em associações civis, mas seus efeitos atingem apenas o patrimônio daqueles associados que exerceram algum cargo diretivo e tinham poder de decisão dentro da entidade, e não de todos os associados.
Dessa forma, a desconsideração da personalidade jurídica em associações civis pode atingir apenas o patrimônio dos associados que exerceram cargos diretivos e tinham poder de decisão.
Cabe ressaltar, conforme o Ministro Marco Aurélio Bellizze ressalvou, o reconhecimento da possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica de associações civis não dispensa a verificação dos requisitos legais para a sua decretação.
As demais alternativas estão incorretas, ao estarem em desconformidade com a jurisprudência indicada acima.
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