Prova comentada Direito Ambiental MPF Procurador

Prova comentada Direito Ambiental MPF Procurador

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 29/06/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público Federal. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas alternativas corretas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 14 e 32.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking do MPF em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Ranking MPF Procurador

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira agora mesmo a prova comentada de todas as disciplinas

QUESTÃO 23. Assinale a alternativa incorreta, considerando, inclusive, a jurisprudência dominante dos tribunais superiores:

a) A pretensão de ressarcimento por prejuízo decorrente de exploração irregular de patrimônio mineral da União é imprescritível, porquanto indissociável do dano ambiental causado.

b) Consoante o multifacetado sistema de responsabilidade por danos ao meio ambiente, um mesmo fato pode ser punido com multa, a título de ilícito administrativo, e ensejar pagamento de indenização na esfera judicial, de cujo valor será deduzido o montante correspondente à multa aplicada na esfera administrativa, a fim de não configurar bis in idem.

c) A apreensão de instrumento utilizado em infração administrativa ambiental independe de uso específico, exclusivo ou habitual na empreitada infracional.

d) Em se tratando de responsabilidade civil por dano ambiental, são cumuláveis pretensões fundadas em obrigação de fazer, de não fazer e de indenizar.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema responsabilidade ambiental.

A alternativa A está incorreta, pois seu conteúdo está de acordo com entendimento do STF, fixado em sede de repercussão geral – Tema 1268 (lembre-se que o enunciado pede a alternativa de teor incorreto!). Vejamos: “É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado.” (Repercussão Geral – Tema 1268).

A alternativa B está correta, devendo ser assinalada, pois é a única alternativa com teor incorreto segundo entendimentos jurisprudenciais (lembre-se que o enunciado pede a alternativa de teor incorreto!). De acordo com o fixado no REsp 1519040/SP, não existe tal dedução, pois são instâncias diferentes de responsabilização. Vejamos: “(…) VII – A indenização tem o escopo de restaurar o lesado e permitir a restauração da situação anterior ao ilícito. A multa, por outro lado, tem caráter sancionatório punitivo. Os dois conceitos não se confundem e indicam que os pedidos são de natureza diversa. VIII – Ademais, a aplicação de multa administrativa não compete ao Poder Judiciário, que pode anular, reformar ou determinar a apuração de multa, mas não substituir a autoridade administrativa para a apuração e fixação de sanção administrativa. Essa situação é asseverada quando o ato normativo legal e infralegal estabelece o órgão administrativo com competência específica para a fixação da penalidade. (…)”. (REsp1519040/SP. Min Rel. Francisco Falcão – DJe: 14/11/2022).

A alternativa C está incorreta, pois seu conteúdo está de acordo com entendimento do STJ, fixado em sede de recurso repetitivo – Tema 1036 (lembre-se que o enunciado pede a alternativa de teor incorreto!). Vejamos: “A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada no § 5º do art. 25 da Lei nº 9.605/98, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional.” STJ. 1ª Seção. REsp 1.814.944-RN, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/02/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1036).

A alternativa D está incorreta, pois seu conteúdo está de acordo com a Súmula 629 do STJ (lembre-se que o enunciado pede a alternativa de teor incorreto!). Vejamos: “Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.”.

QUESTÃO 24. Quanto à incidência do princípio do protetor-recebedor, analise os itens abaixo e responda em seguida:

I – De acordo com esse princípio, o dano ambiental deve ser integralmente ressarcido, cabendo àquele que degrada em grande intensidade receber sanções mais severas.

II – Há que se prever um nexo de causalidade em sinal invertido, estabelecendo que aquele que protege o meio ambiente em situações gerais deve receber uma sanção menos gravosa quando, em situações específicas, degradar o meio ambiente.

III – Esse princípio implica a internalização dos custos ambientais decorrentes dos processos produtivos no preço final dos produtos e serviços.

IV – Esse princípio se relaciona com a ideia de estabelecimento de sanções positivas, implicando uma retribuição de natureza econômica a quem, no interesse da coletividade, adota práticas voltadas à proteção ou à melhoria da qualidade do meio ambiente.

a) Os itens I e IV estão corretos.

b) Os itens II e IV estão corretos.

c) Apenas o item IV está correto.

d) Apenas o item II está incorreto.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema princípios de direito ambiental.

O item I está incorreto. Em termos simples, o princípio do protetor-recebedor visa premiar quem protege o meio ambiente. De acordo com a doutrina: “Esse princípio estabelece que cabe pagamento àquele que de alguma forma presta um serviço ambiental, preservando, melhorando ou recuperando a qualidade do meio ambiente. A ideia é dar uma retribuição financeira como incentivo ao agente que protege um bem ambiental em benefício da sociedade.” (Direito Ambiental MPF – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2025; Cap. 2.5.8 Princípio do Protetor-Recebedor – Livro Digital Interativo).

Tomando por base a mesma explicação, automaticamente o Item IV fica correto.

O item II está incorreto. É sim necessária a reparação integral do meio ambiente, não havendo de se falar em proteção menos gravosa ou nenhum outro tipo de benefício para aquele que protegeu o meio ambiente. Conforme a doutrina: “O poluidor deve responder pelos custos socais pela degradação causada, como também suportar as consequências negativas de sua atividade e não deixar para sociedade o ônus da degradação ambiental por ele produzida, buscando-se, com isso, evitar a privatização de lucros e a socialização de perdas. Ele tem o dever de eliminar essas externalidades negativas.” (Direito Ambiental MPF – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2025; Cap. 2.5.6 Princípio do Poluidor-Pagador – Livro Digital Interativo).

O item III está incorreto. Esta característica é do princípio do poluidor-pagador. Vejamos o que a doutrina traz sobre o tema: “Nessa quadratura, o poluidor deve internalizar os custos das externalidades negativas para que a sociedade não venha suportar o ônus da produção. Isso pode ser concretizado por meio do Estado (dever), através de ações de fiscalização, ou mesmo por meio de políticas públicas que fixem obrigações para as atividades potencialmente poluidoras do meio ambiente.” (Direito Ambiental MPF – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2025; Cap. 2.5.6 Princípio do Poluidor-Pagador – Livro Digital Interativo).

QUESTÃO 25. Analise os itens abaixo e responda em seguida:

I – Como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, o zoneamento ecológico-econômico implica a organização do território a ser observado na implantação de plano, obras e atividades públicas e privadas, estabelecendo medidas e padrões de proteção do meio ambiente, em prol do desenvolvimento sustentável e da qualidade de vida da população.

II – Enquanto instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, o licenciamento ambiental é de competência exclusiva da União, podendo ser, porém, delegado aos Estados, em decorrência do federalismo cooperativo.

III – A servidão ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente destinado ao estabelecimento de serviços a serem prestados por concessionários contratados para desenvolver atividades voltadas à proteção do meio ambiente.

IV – O pagamento por serviços ambientais constitui instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente caracterizado por retribuições de caráter monetário ou não, em relação a atividades de recuperação e melhoria de serviços ecossistêmicos.

a) Todos os itens estão incorretos.

b) Apenas os itens II e IV estão corretos.

c) Os itens I e IV estão corretos.

d) Somente o item III está incorreto.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema PNMA – Política Nacional do Meio Ambiente.

O Item I está correto. Conforme preconiza a doutrina: “O zoneamento ambiental é uma espécie de zoneamento que tem como objeto principal a preservação, recuperação e uso dos recursos naturais, melhor dizendo, é um instrumento de planejamento ambiental que previamente se define a quantidade e os tipos de recursos naturais disponíveis em uma área para se permitir ou não a sua exploração. Nesse sentido, o zoneamento ambiental é uma limitação ao direito de propriedade, considerando que imporá limitações ao seu uso.” (Direito Ambiental MPF – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2025; Cap. 4.1.6 Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil – ZEE – Livro Digital Interativo).

O zoneamento ambiental tem seu fundamento legal no art. 9º, II, da Lei 6.938/81, que o previu expressamente como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente. Vejamos: “Art 9º – São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: II – o zoneamento ambiental “.

O Item II está incorreto. Trata-se de competência comum, conforme art. 23, incisos VI e VII, da CF: “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;”. Ademais, perceba que na LC 140/11, o zoneamento é previsto tanto na competência da União, como dos Estados e Municípios. Vejamos: “Art. 7º São ações administrativas da União: IX – elaborar o zoneamento ambiental de âmbito nacional e regional;”; “Art. 8º São ações administrativas dos Estados: IX – elaborar o zoneamento ambiental de âmbito estadual, em conformidade com os zoneamentos de âmbito nacional e regional;”; e “Art. 9º São ações administrativas dos Municípios: IX – elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais;”.

O Item III está incorreto. De acordo com art. 9º-A da PNMA: “Art. 9º-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.”

O Item IV está correto. Conforme art. 2º, III, da Lei 14.119/2021: “Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se: III – serviços ambientais: atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos;”. Ademais, veja que, de fato, o referido instrumento é caracterizado por retribuições de caráter monetário ou não, de acordo com art. 3º, I, da Lei 14.119/2021: “Art. 3º São modalidades de pagamento por serviços ambientais, entre outras: I – pagamento direto, monetário ou não monetário;”.

QUESTÃO 26. Assinale a alternativa correta:

a) A Mata Atlântica é uma unidade de conservação de uso sustentável, nela podendo ser desenvolvidas atividades econômicas, desde que sujeitas a plano de manejo autorizado pelo órgão ambiental competente.

b) Considerando o regime de uso restrito estabelecido em lei, é vedada a realização de atividades de ecoturismo nas unidades de conservação de proteção integral.

c) Considerando a necessidade de atenuar gradativamente a possibilidade de impactos ambientais negativos, o poder público é legalmente obrigado a instituir zonas de amortecimento no entorno de todas as unidades de conservação que integram o SNUC, em dimensões compatíveis com as peculiaridades de cada uma delas.

d) A criação de uma unidade de conservação pode correr por ato administrativo, mas as alterações que impliquem desafetação ou redução de seus limites dependem sempre de lei específica.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC.

A alternativa A está incorreta. A Mata Atlântica é um bioma, e não uma unidade de conservação. Todas as unidades de conservação estão exaustivamente dispostas nos artigos 8º e 14 da SNUC, em cujos incisos não se inclui a mata atlântica. Vejamos: “Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I – Estação Ecológica; II – Reserva Biológica; III – Parque Nacional; IV – Monumento Natural; V – Refúgio de Vida Silvestre.”; “Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: I – Área de Proteção Ambiental; II – Área de Relevante Interesse Ecológico; III – Floresta Nacional; IV – Reserva Extrativista; V – Reserva de Fauna; VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e VII – Reserva Particular do Patrimônio Natural.”.

A alternativa B está incorreta. Não há tal proibição em nenhum dos dispositivos da SNUC.

A alternativa C está incorreta. A Área de Proteção Ambiental e a Reserva Particular do Patrimônio Natural não necessitam de zona de amortecimento. É o que determina o art. 25 da SNUC: “Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.”

A alternativa D está correta. Conforme art. 22, caput e §7º, da SNUC: “Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público. § 7º A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.”

QUESTÃO 27. Analise os itens abaixo e responda em seguida:

I – A Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pelas Nações Unidas interconectam-se com as metas climáticas definidas no Acordo de Paris, haja vista que a busca por sustentabilidade, no seu sentido mais amplo, envolve políticas e respostas efetivas para reduzir impactos negativos no meio ambiente, melhorar a governança das corporações e assegurar o bem-estar da coletividade, com proteção e promoção dos direitos humanos.

II – Elencado como um dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, a meta de garantir acesso a fontes de energia sustentáveis e modernas a todos relaciona-se com o Acordo de Paris, uma vez que a redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) deve considerar, entre outras medidas, a transição energética com a adoção de matrizes renováveis e menos poluentes.

III – Entre as estratégias voltadas ao fortalecimento das respostas globais à crise climática, os signatários do Acordo de Paris pactuaram, nos termos do princípio da cooperação, a limitação do aumento da temperatura a 1,5 °C em relação aos níveis pré-industriais, a adoção de políticas e incentivos para atividades ligadas à redução de emissões por desmatamento e degradação florestal e o estabelecimento de fluxos financeiros, de modo a que países desenvolvidos auxiliem países em desenvolvimento com vistas à baixa emissão de gases de efeito estufa e à redução dos impactos negativos da mudança do clima.

IV – Indicados entre os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, a gestão sustentável da água implica a necessidade de implementação de políticas públicas voltadas à proteção de rios e aquíferos, bem como o incentivo ao tratamento de efluentes e reutilização direta ou indireta de água.

a) Apenas os itens I e II estão corretos e o item III está errado.

b) Apenas os itens I e IV estão corretos e o item II está errado.

c) Apenas os itens II e III estão corretos e o item IV está errado.

d) Todos os itens estão corretos.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema

O Item I está correto, conforme ODS 13: “Objetivo 13. Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos. 13.1 Reforçar a resiliência e a capacidade de adaptação a riscos relacionados ao clima e às catástrofes naturais em todos os países. 13.2 Integrar medidas da mudança do clima nas políticas, estratégias e planejamentos nacionais. 13.3 Melhorar a educação, aumentar a conscientização e a capacidade humana e institucional sobre mitigação, adaptação, redução de impacto e alerta precoce da mudança do clima. 13.a Implementar o compromisso assumido pelos países desenvolvidos partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima [UNFCCC] para a meta de mobilizar conjuntamente US$ 100 bilhões por ano a partir de 2020, de todas as fontes, para atender às necessidades dos países em desenvolvimento, no contexto das ações de mitigação significativas e transparência na implementação; e operacionalizar plenamente o Fundo Verde para o Clima por meio de sua capitalização o mais cedo possível. 13.b. Promover mecanismos para a criação de capacidades para o planejamento relacionado à mudança do clima e à gestão eficaz, nos países menos desenvolvidos, inclusive com foco em mulheres, jovens, comunidades locais e marginalizadas.”

O Item II está correto, conforme ODS 7: “Objetivo 7. Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todas e todos. 7.1 Até 2030, assegurar o acesso universal, confiável, moderno e a preços acessíveis a serviços de energia. 7.2 Até 2030, aumentar substancialmente a participação de energias renováveis na matriz energética global. 7.3 Até 2030, dobrar a taxa global de melhoria da eficiência energética. 7.a Até 2030, reforçar a cooperação internacional para facilitar o acesso a pesquisa e tecnologias de energia limpa, incluindo energias renováveis, eficiência energética e tecnologias de combustíveis fósseis avançadas e mais limpas, e promover o investimento em infraestrutura de energia e em tecnologias de energia limpa. 7.b Até 2030, expandir a infraestrutura e modernizar a tecnologia para o fornecimento de serviços de energia modernos e sustentáveis para todos nos países em desenvolvimento, particularmente nos países menos desenvolvidos, nos pequenos Estados insulares em desenvolvimento e nos países em desenvolvimento sem litoral, de acordo com seus respectivos programas de apoio.”

O Item III está correto, conforme art. 2º, I, “a”, do Acordo de Paris: “Artigo 2º. 1. Este Acordo, ao reforçar a implementação da Convenção, incluindo seu objetivo, visa fortalecer a resposta global à ameaça da mudança do clima, no contexto do desenvolvimento sustentável e dos esforços de erradicação da pobreza, incluindo: (a) Manter o aumento da temperatura média global bem abaixo de 2°C em relação aos níveis pré-industriais, e envidar esforços para limitar esse aumento da temperatura a 1,5°C em relação aos níveis pré-industriais, reconhecendo que isso reduziria significativamente os riscos e os impactos da mudança do clima;”.

O Item IV está correto, conforme ODS 6: “Objetivo 6. Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos. 6.1 Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos. 6.2 Até 2030, alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, e acabar com a defecação a céu aberto, com especial atenção para as necessidades das mulheres e meninas e daqueles em situação de vulnerabilidade. 6.3 Até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas e aumentando substancialmente a reciclagem e reutilização segura globalmente. 6.4 Até 2030, aumentar substancialmente a eficiência do uso da água em todos os setores e assegurar retiradas sustentáveis e o abastecimento de água doce para enfrentar a escassez de água, e reduzir substancialmente o número de pessoas que sofrem com a escassez de água. 6.5 Até 2030, implementar a gestão integrada dos recursos hídricos em todos os níveis, inclusive via cooperação transfronteiriça, conforme apropriado. 6.6 Até 2020, proteger e restaurar ecossistemas relacionados com a água, incluindo montanhas, florestas, zonas úmidas, rios, aquíferos e lagos. 6.a Até 2030, ampliar a cooperação internacional e o apoio à capacitação para os países em desenvolvimento em atividades e programas relacionados à água e saneamento, incluindo a coleta de água, a dessalinização, a eficiência no uso da água, o tratamento de efluentes, a reciclagem e as tecnologias de reuso. 6.b apoiar e fortalecer a participação das comunidades locais, para melhorar a gestão da água e do saneamento.”

QUESTÃO 28. Assinale a alternativa correta:

a) De acordo com a jurisprudência do STF, a Constituição da República, ao conferir à coletividade o direito e o dever de proteger o meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, assinala a dimensão participativa de democracia na governança ambiental, daí decorrendo a conclusão no sentido de que a discricionariedade decisória inerente ao Poder Executivo não autoriza a diminuição desproporcional da participação de representantes da sociedade civil no Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, cuja composição e estrutura devem refletir a interação plural dos diferentes setores sociais e governamentais.

b) Como expressão do princípio da participação comunitária, a audiência pública constitui fase relevante do licenciamento ambiental e, por seu caráter informacional e deliberativo vinculante, a não observância de suas conclusões pela autoridade administrativa competente implica nulidade de eventual licença expedida.

c) Viola os princípios do poluidor-pagador e do usuário-pagador a imposição de medida compensatória consistente em obrigar o responsável por empreendimentos de significativo impacto ambiental a apoiar implantação de manutenção de unidade de conservação de proteção integral, porquanto esses princípios impõem a adoção de medidas corretivas especificamente voltadas aos danos potenciais ou efetivos derivados de uma atividade econômica no local onde ela se desenvolve.

d) De acordo com o princípio da vedação do retrocesso, eventual alteração ou revogação de lei ordinária que estabeleça níveis satisfatórios de proteção do meio ambiente exige quórum qualificado de dois terços de cada Casa Legislativa.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema princípios de direito ambiental.

A alternativa A está correta. Conforme decidido no julgamento da ADPF 623: “(…) 2. A governança ambiental exercida pelo CONAMA deve ser a expressão da democracia enquanto método de processamento dos conflitos. A sua composição e estrutura hão de refletir a interação e arranjo dos diferentes setores sociais e governamentais. Para tanto é necessária uma organização procedimental que potencialize a participação marcada pela pluralidade e pela igualdade política, bem como a real capacidade de influência dos seus decisores ou votantes. 3. Na democracia constitucional, o cidadão deve se engajar nos processos decisórios para além do porte de título de eleitor. Esse engajamento cívico oferece alternativas procedimentais para suprir as assimetrias e deficiências do modelo democrático representativo e partidário. (…) 5. Ao conferir à coletividade o direito-dever de tutelar e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225), a Constituição Federal está a exigir a participação popular na administração desse bem de uso comum e de interesse de toda a sociedade. E assim o faz tomando em conta duas razões normativas: a dimensão objetiva do direito fundamental ao meio ambiente e o projeto constitucional de democracia participativa na governança ambiental. (…) 7. O desmantelamento das estruturas orgânicas que viabilizam a participação democrática de grupos sociais heterogêneos nos processos decisórios do Conama tem como efeito a implementação de um sistema decisório hegemônico, concentrado e não responsivo, incompatível com a arquitetura constitucional democrática das instituições públicas e suas exigentes condicionantes. (…)”. (STF. Plenário. ADPF 623/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 22/05/2023).

A alternativa B está incorreta. A audiência pública não tem caráter vinculante, há apenas a colheita de críticas e sugestões. Veja o que determina a Resolução 9/87 do CONAMA, em seu art. 1º: “Art. 1º A Audiência Pública referida na RESOLUÇÃO CONAMA nº 1/86, tem por finalidade expor aos interessados o conteúdo do produto em análise e do seu referido RIMA, dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e sugestões a respeito.”

A alternativa C está incorreta. Não há de se falar em violação. A competência ambiental está prevista no art. 36, da Lei de SNUC: “Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório – EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei. § 3º Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo.

A alternativa D está incorreta. Não existe tal previsão de quórum em nenhum dispositivo do ordenamento jurídico ambiental.

QUESTÃO 29. Analise os itens abaixo e responda em seguida:

I – De acordo com a Constituição da República e a jurisprudência do STF, o Município tem competência para legislar sobre meio ambiente nos limites de seu interesse local e desde que o regramento editado seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados. Assim, deve ser assegurada a competência administrativa do Município para licenciar atividades e empreendimentos de impacto local.

II – O nível da atuação político-administrativa no campo das competências partilhadas, inerentes ao federalismo cooperativo, é aferido pelo princípio da subsidiariedade. Assim, omissões ou mora administrativa imotivadas e desproporcionais na manifestação definitiva sobre os pedidos de renovação de licenças ambientais instaura a competência supletiva dos demais entes federados nas ações administrativas de licenciamento e autorização ambiental.

III – No âmbito da competência legislativa concorrente em matéria ambiental, cabe à União editar normas de caráter geral, sendo que, no exercício da atividade legislativa suplementar, os Estados devem observar os standards de proteção fixados na norma geral, razão pela qual é inconstitucional norma estadual que, a pretexto de atender a peculiaridades regionais, flexibiliza e simplifica o licenciamento ambiental, esvaziando o procedimento de licenciamento ambiental definido no regramento nacional, editado pela União.

IV – Como decorrência do federalismo cooperativo, União e Estados têm competência administrativa comum e legislativa concorrente em matéria ambiental, razão por que, diante de graus variáveis de proteção do meio ambiente, admite-se, em princípio, que os Estados editem normas mais protetivas em relação ao meio ambiente, com sua prevalência, em atendimento às suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse, conforme o caso.

a) Todos os itens estão incorretos.

b) O item I está incorreto e o item III está correto.

c) Todos os itens estão corretos.

d) Apenas o item IV está incorreto.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema repartição de competências em matéria ambiental.

O Item I está correto. De acordo com Tema 145 repercussão geral do STF: “O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da Constituição Federal).” (STF. Plenário. ADI 2142/CE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 24/6/2022). Ademais, veja o que determina art. 9º, XIV, “a”, da LC 140/2011: “Art. 9º São ações administrativas dos Municípios: XIV – observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade;”.

O Item II está correto. Conforme decidido pelo STF no julgamento da ADI 4757: “Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos de declaração de inconstitucionalidade dos arts. 4º, V e VI, 7º, XIII, XIV, h, XV e parágrafo único, 8º, XIII e XIV, 9º, XIII e XIV, 14, § 3º, 15, 17, caput e §§ 2º, 20 e 21 da Lei Complementar nº 140/2011 e, por arrastamento, da integralidade da legislação; e julgou parcialmente procedente a ação direta para conferir interpretação conforme à Constituição Federal: (i) ao § 4º do art. 14 da Lei Complementar nº 140/2011 para estabelecer que a omissão ou mora administrativa imotivada e desproporcional na manifestação definitiva sobre os pedidos de renovação de licenças ambientais instaura a competência supletiva do art. 15 e (ii) ao § 3º do art. 17 da Lei Complementar nº 140/2011, esclarecendo que a prevalência do auto de infração lavrado pelo órgão originalmente competente para o licenciamento ou autorização ambiental não exclui a atuação supletiva de outro ente federado, desde que comprovada omissão ou insuficiência na tutela fiscalizatória. Tudo nos termos do voto da Relatora. O Ministro Nunes Marques acompanhou a Relatora com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 2.12.2022 a 12.12.2022.” (STF. Plenário. ADI 4757/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 12/12/2022).

O Item III está correto. Conforme decidido pelo STF no julgamento da ADI 6672: “É inconstitucional a legislação estadual que, flexibilizando exigência legal para o desenvolvimento de atividade potencialmente poluidora, cria modalidade mais simplificada de licenciamento ambiental.” (STF. Plenário. ADI 6672/RR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 14/9/2021).

O Item IV está correto. Conforme decidido pelo STF no julgamento da ADI 5996: “É constitucional lei estadual que proíba a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes.” (STF. Plenário. ADI 5996, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 15/04/2020).

QUESTÃO 30. Em relação ao patrimônio cultural brasileiro, é incorreto afirmar que:

a) A proteção de bens culturais é da competência material comum de todos os entes políticos, a depender de sua relevância e da predominância do interesse – local, regional ou nacional.

b) Por força direta da Constituição Federal, são tombados os documentos e sítios detentores de reminiscências históricas de antigos quilombos.

c) Estados, Distrito Federal e Municípios devem limitar-se a implementar normas editadas pela União, não podendo legislar sobre proteção do patrimônio cultural, uma vez que essa competência é privativa da União.

d) Como modalidade de intervenção estatal na propriedade, o tombamento é corolário do princípio da função socioambiental da propriedade e se destina a proteger bens móveis ou imóveis dotados de relevância cultural, cabendo ao poder público instituir tombamento provisório, de natureza antecipatória e preventiva, quando, no curso do procedimento administrativo e após a notificação do proprietário, surgir uma situação de risco de perecimento ou descaracterização da coisa destinatária da medida protetiva.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema patrimônio cultural brasileiro.

A alternativa A está incorreta, tendo em vista que seu conteúdo condiz perfeitamente com o teor do artigo 23 da CF (lembre-se que o enunciado pede a alternativa de teor incorreto!). Vejamos: “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; IV – impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;”.

A alternativa B está incorreta, pois seu conteúdo se amolda perfeitamente ao do art. 216, § 5º, da CF (lembre-se que o enunciado pede a alternativa de teor incorreto!). Vejamos: “§ 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.”

A alternativa C está correta, pois seu conteúdo não se adequa aos ditames da Constituição Federal (lembre-se que o enunciado pede a alternativa de teor incorreto!). A proteção do patrimônio cultural é de competência administrativa comum e competência legislativa concorrente, conforme artigos 23 (já transcrito na explicação da alternativa A), 24 e 30 da CF. Vejamos: “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;”; “Art. 30. Compete aos Municípios: IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.”

A alternativa D está incorreta. (lembre-se que o enunciado pede a alternativa de teor incorreto!). De acordo com a doutrina: “O tombamento é um instrumento de tutela do patrimônio cultural aplicável a bens culturais materiais sendo previsto no art. 216, §1º, da CF/88 e disciplinado pelo Decreto-Lei 25/37, conhecido como Lei Geral do Tombamento. O tombamento funciona como uma limitação ao direito de propriedade sendo uma intervenção do Estado nesse direito, disciplinando o uso, o gozo, e a disposição desse bem. Com o tombamento, o bem passa a ter um carimbo de uso limitado, embora sem que tenha sido expropriado de seu dono. (…) Assim, podemos definir tombamento como sendo um procedimento administrativo que visa limitar o uso, o gozo e a disposição de um bem, na busca da preservação do patrimônio cultural material e de monumentos naturais, sítios e paisagens de feição notável pela própria natureza ou por intervenção humana. Desse conceito é possível extrair que os bens que poderão ser tombados são os originários de atividades humanas, com também os naturais.” (Direito Ambiental MPF – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2025; 13.1.7 Tombamento de Bens Culturais – Livro Digital Interativo).

Ademais, conforme art. 10 do DL 25/37, que trata do tombamento: “Art. 10. O tombamento dos bens, a que se refere o art. 6º desta lei, será considerado provisório ou definitivo, conforme esteja o respectivo processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dos referidos bens no competente Livro do Tombo. Parágrafo único. Para todos os efeitos, salvo a disposição do art. 13 desta lei, o tombamento provisório se equiparará ao definitivo.”

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