Prova comentada Direito Ambiental MP MG Promotor

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 13/10/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 14 e 50.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-MG, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova.

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

QUESTÃO 67. Sobre a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é INCORRETO afirmar que:

a) Entende-se por rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.

b) Entende-se por resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólidos ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia, nos termos desta Lei.

c) São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; outras formas vedadas pelo poder público.

d) A instalação e o funcionamento de empreendimento ou atividade que gere ou opere com resíduos perigosos somente podem ser autorizados ou licenciados pelas autoridades competentes se o responsável comprovar, no mínimo, capacidade técnica e econômica, além de condições para prover os cuidados necessários ao gerenciamento desses resíduos.

e) É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, exceto se para tratamento, reforma, reuso, reutilização ou recuperação.

Comentários curtos.

A alternativa incorreta é a letra E. A questão trata sobre resíduos sólidos.

A alternativa A está correta. Conforme artigo 3º, XV, da Lei 12.305/10: “XV – rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada”.

A alternativa B está correta. Conforme artigo 3º, XVI, da Lei 12.305/10: “XVI – resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível”.

A alternativa C está correta. Conforme artigo 47 da Lei 12.305/10: “Art. 47. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: I – lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; II – lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; III – queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; IV – outras formas vedadas pelo poder público”.

A alternativa D está correta. Conforme artigo 37 da Lei 12.305/10: “Art. 37. A instalação e o funcionamento de empreendimento ou atividade que gere ou opere com resíduos perigosos somente podem ser autorizados ou licenciados pelas autoridades competentes se o responsável comprovar, no mínimo, capacidade técnica e econômica, além de condições para prover os cuidados necessários ao gerenciamento desses resíduos”.

A alternativa E está incorreta. Inexiste a exceção apresentada pela alternativa, conforme artigo 49 da Lei 12.305/10: “Art. 49.  É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação”.

QUESTÃO 68. Sobre a Lei Estadual nº 23.291/2019, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens, é INCORRETO afirmar que:

a) O empreendedor é o responsável pela segurança da barragem, cabendo-lhe o desenvolvimento das ações necessárias para garantir a segurança nas fases de planejamento, projeto, instalação, operação e desativação e em usos futuros da barragem.

b) A construção, a instalação, o funcionamento, a ampliação e o alteamento de barragens no Estado dependem de prévio licenciamento ambiental, na modalidade trifásica, que compreende a apresentação preliminar de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e as etapas sucessivas de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), permitida, excepcionalmente, a licença corretiva.

c) O licenciamento e a fiscalização ambiental de barragens no Estado competem a órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), sem prejuízo das ações de fiscalização previstas no âmbito da PNSB.

d) O empreendedor fica obrigado a notificar formalmente ao órgão fiscalizador e à entidade fiscalizadora do Sisema a data de início e as dimensões da ampliação, do alteamento e eventuais obras de manutenção corretiva da barragem, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis contados da data de início da ampliação, do alteamento ou da manutenção corretiva.

e) Fica vedada a concessão de licença ambiental para construção, instalação, ampliação ou alteamento de barragem em cujos estudos de cenários de rupturas seja identificada comunidade na zona de autossalvamento.

Comentários

A alternativa incorreta é a letra B. A questão trata sobre a Política Estadual de Segurança de Barragens.

A alternativa A está correta. Conforme artigo 3º da Lei Estadual 23.291/2019: “Art. 3º – O empreendedor é o responsável pela segurança da barragem, cabendo-lhe o desenvolvimento das ações necessárias para garantir a segurança nas fases de planejamento, projeto, instalação, operação e desativação e em usos futuros da barragem”.

A alternativa B está incorreta. A licença corretiva é vedada, conforme artigo 6º da Lei Estadual 23.291/2019: “Art. 6º – A construção, a instalação, o funcionamento, a ampliação e o alteamento de barragens no Estado dependem de prévio licenciamento ambiental, na modalidade trifásica, que compreende a apresentação preliminar de Estudo de Impacto Ambiental – EIA – e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental – Rima – e as etapas sucessivas de Licença Prévia – LP –, Licença de Instalação – LI – e Licença de Operação – LO –, vedada a emissão de licenças concomitantes, provisórias, corretivas e ad referendum”.

A alternativa C está correta. Conforme artigo 4º da Lei Estadual 23.291/2019: “Art. 4º – O licenciamento e a fiscalização ambiental de barragens no Estado competem a órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema –, sem prejuízo das ações de fiscalização previstas no âmbito da PNSB”.

A alternativa D está correta. Conforme artigo 10 da Lei Estadual 23.291/2019: “Art. 10 – O empreendedor fica obrigado a notificar formalmente ao órgão fiscalizador e à entidade fiscalizadora do Sisema a data de início e as dimensões da ampliação, do alteamento e eventuais obras de manutenção corretiva da barragem, com antecedência mínima de quinze dias úteis contados da data de início da ampliação, do alteamento ou da manutenção corretiva.”.

A alternativa E está correta. Conforme artigo 12 da Lei Estadual 23.291/2019: “Art. 12 – Fica vedada a concessão de licença ambiental para construção, instalação, ampliação ou alteamento de barragem em cujos estudos de cenários de rupturas seja identificada comunidade na zona de autossalvamento”.

QUESTÃO 79. Considerando o disposto na Lei nº 23.291/2019, que instituiu no âmbito do Estado de Minas Gerais a política estadual de segurança de barragens, assinale a alternativa INCORRETA:

a) Para a Licença Prévia, o empreendedor deve apresentar um projeto conceitual com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

b) A comprovação da implementação de caução ambiental é necessária na fase de Licença de Operação.

c) O plano de segurança da barragem deve incluir um Plano de Ação de Emergência (PAE) e análise de performance do sistema.

d) A realização de estudos sobre risco geológico e estrutural é uma exigência para a obtenção da Licença Prévia.

e) O órgão competente pode promover audiências públicas para discutir o projeto conceitual da barragem antes da análise do pedido de Licença Prévia.

Comentários

A alternativa incorreta é a letra B. A questão trata sobre Política Estadual de Segurança de Barragens.

A alternativa A está correta. Conforme artigo 7º, I, a, da Lei Estadual 23.291/2019: “I – para a obtenção da LP, o empreendedor deverá apresentar, no mínimo: a) projeto conceitual na cota final prevista para a barragem, com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART”.

A alternativa B está incorreta. Embora seja pequena a diferença, a alternativa está incompleta ao comparar com o artigo 7º, III, b, da Lei Estadual 23.291/2019: “III – para a obtenção da LO, o empreendedor deverá apresentar, no mínimo: b) comprovação da implementação da caução ambiental a que se refere a alínea “b” do inciso I do caput, com a devida atualização;”.

A alternativa C está correta. Conforme artigo 7º, II, b, da Lei Estadual 23.291/2019: “b) plano de segurança da barragem contendo, além das exigências da PNSB, no mínimo, Plano de Ação de Emergência – PAE –, observado o disposto no art. 9º, análise de performance do sistema e previsão da execução periódica de auditorias técnicas de segurança”.

A alternativa D está correta. Conforme artigo 7º, I, e, da Lei Estadual 23.291/2019: “I – para a obtenção da LP, o empreendedor deverá apresentar, no mínimo: e) estudos sobre o risco geológico, estrutural e sísmico e estudos sobre o comportamento hidrogeológico das descontinuidades estruturais na área de influência do empreendimento”.

A alternativa E está correta. Conforme artigo 7º, §2º, da Lei Estadual 23.291/2019: “§ 2º – Antes da análise do pedido de LP, o órgão ou a entidade competente do Sistema promoverá audiências públicas para discussão do projeto conceitual da barragem, considerando suas diversas fases de implantação até a cota final, para as quais serão convidados o empreendedor, os cidadãos afetados direta ou indiretamente residentes nos municípios situados na área da bacia hidrográfica onde se situa o empreendimento, os órgãos ou as entidades estaduais e municipais de proteção e defesa civil, as entidades e associações da sociedade civil, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público Federal e a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.”.

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