Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 20/07/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
De modo complementar, elaboramos também o Ranking do TJ-CE em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:
Caderno de prova para seguidores
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
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Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.
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QUESTÃO 79. O Estado Beto editou norma para incluir, entre as condutas vedadas por lei e sujeitas à multa por infração administrativa ambiental, a prática de rinha de galos, fixando como incursos nas multas ali previstas os participantes envolvidos no evento, neles incluídos os criadores que pratiquem a atividade em benefício da rinha de galos.
A respeito da legislação citada, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
a) É inconstitucional, porque, apesar de a lei ser materialmente compatível com a Constituição, por vedar forma de submissão de animais a atos de crueldade, há incompatibilidade formal com a Constituição, por violação da competência legislativa municipal para legislar sobre temas de interesse local.
b) É inconstitucional, porque, apesar de a lei ser formalmente compatível com a Constituição, pela competência estadual concorrente para legislar sobre fauna, há inconstitucionalidade material por violação ao princípio da proporcionalidade e da livre iniciativa, pois a lei estadual presume a responsabilidade objetiva dos criadores apenas em razão da atividade desenvolvida.
c) É constitucional, porque a norma estadual foi editada no regular exercício de competência estadual concorrente para legislar sobre fauna, conservação da natureza e proteção do meio ambiente e de sua competência comum para proteger o meio ambiente; ademais, a lei concretiza a proteção jurídico- constitucional referente à vedação, em cláusula genérica, a qualquer forma de submissão de animais a atos de crueldade.
d) É constitucional, porque a norma estadual foi editada no regular exercício de competência estadual concorrente com o Município (mas não com a União) para legislar sobre fauna e conservação da natureza e garante, de forma mais protetiva, a proteção jurídico-constitucional referente à vedação a qualquer forma de submissão de animais a atos de crueldade.
e) É inconstitucional, porque apesar de a lei ser materialmente compatível com a Constituição, por vedar forma de submissão de animais a atos de crueldade, há incompatibilidade formal com a Constituição, por violação da competência legislativa federal para legislar, de forma geral, sobre proteção à fauna.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. Trata-se de entendimento do STF veiculado no Informativo 1152.
A alternativa A está incorreta. A norma é constitucional. A Constituição Federal, em seu art. 24, VI, estabeleceu a competência legislativa ambiental concorrente. Outrossim, atribuiu à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a competência administrativa comum de proteção ao meio ambiente e controle da poluição (art. 23, VI, CF/88). Ademais, previu a proibição da submissão de animais a atos de crueldade (art. 225, § 1º, VII, CF/88).
A alternativa B está incorreta. A referida norma é constitucional, pois respeita as regras de repartição de competência e concretiza a proteção referente à vedação, em cláusula genérica, a qualquer forma de submissão de animais a atos de crueldade (art. 225, § 1º, VII, CF/88).
A alternativa C está correta. Trata-se de entendimento do STF veiculado no Informativo 1152. Veja-se: “É constitucional norma estadual que, ao instituir o Código de Proteção aos Animais, proíbe a prática de rinha de galos e fixa multas a todos os participantes envolvidos no evento, independentemente da responsabilidade civil e penal individualmente imputável a cada um, — pois respeita as regras de repartição de competência e concretiza a proteção referente à vedação, em cláusula genérica, a qualquer forma de submissão de animais a atos de crueldade (art. 225, § 1º, VII, CF/88) — STF. Plenário. ADI 7.056/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 30/09/2024 (Info 1152)”.
A alternativa D está incorreta. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre fauna, proteção do meio ambiente e controle da poluição (art. 24, VI, CF/88).
A alternativa E está incorreta. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre fauna, proteção do meio ambiente e controle da poluição (art. 24, VI, CF/88).
QUESTÃO 80. A sociedade empresária Alfa foi responsável por dano ambiental consistente em desmatamento ilegal, praticado em 2015. O Ministério Público ajuizou ação civil pública, no bojo da qual sobreveio sentença transitada em julgado, em 2018, que condenou Alfa à reparação de dano. Na fase de cumprimento de sentença, foi proferida, em 2019, decisão, já preclusa, que converteu a obrigação de reparar o dano (obrigações de fazer) em indenização por perdas e danos, diante de peculiaridades locais que inviabilizaram a reparação in natura. Somente este mês, o MP requereu judicialmente a execução da obrigação de pagar o valor da citada indenização. A sociedade empresária Alfa, entretanto, requereu o reconhecimento da prescrição intercorrente na execução.
Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o magistrado
a) não deve reconhecer a prescrição, pois se aplica o prazo decenal previsto no Código Civil para reger a prescrição intercorrente.
b) deve reconhecer a prescrição, pois há imprescritibilidade para pretensão executória da obrigação de reparar o dano ambiental e não da pretensão intercorrente da obrigação de pagar.
c) não deve reconhecer a prescrição, pois a conversão da obrigação de reparar em perdas e danos não altera o caráter imprescritível da pretensão, tendo em vista a natureza do direito fundamental tutelado.
d) deve reconhecer a prescrição, pois há imprescritibilidade para pretensão da obrigação de reparar o dano ambiental no bojo de um processo de conhecimento, mas aplica-se a prescrição quinquenal na fase de execução.
e) deve reconhecer a prescrição, pois a natureza transindividual, transgeracional e indisponível do bem jurídico protegido fundamenta a imprescritibilidade tanto da pretensão reparatória quanto da pretensão executória reparatória, mas não afasta o reconhecimento da prescrição intercorrente a partir da data da decisão preclusa de conversão da reparação dos danos em obrigação de pagar indenização.
Comentários
A alternativa correta é a letra C.
Conforme entendimento do STF, considerando o caráter transindividual, transgeracional e indisponível do bem jurídico protegido, é imprescritível a pretensão executória referente a título executivo judicial que reconhece a obrigação de reparação do dano ambiental, mesmo após a conversão da obrigação em prestação pecuniária. Nesse sentido: É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos. STF. Plenário. ARE 1.352.872/SC, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 31/03/2025 (Repercussão Geral – Tema 1.194) (Info 1171). As demais alternativas encontram-se incorretas. Conforme exposto acima, trata-se de pretensão imprescritível, não sendo aplicável a prescrição intercorrente.
QUESTÃO 81. Dispõe a Lei no 9.605/98: Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no Art. 69:1-advertência; II – multo simples; III – multa diária; IV – apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados no infração; V-destruição ou inutilização do produto; VI – suspensão de venda e fabricação do produto; VII embargo de obra ou atividade; VIII-demolição de obra; IX – suspensão parcial ou total de atividades; X-[VETADO) XI-restritiva de direitos.
Sobre a responsabilidade administrativa por infração ambiental, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
a) A validade das multas administrativas por infração ambiental, previstas na Lei no 9.605/1998, independe da prévia aplicação da penalidade de advertência.
b) Há hierarquia entre as penalidades administrativas por descumprimento da legislação e de regulamentos ambientais previstas no Art. 72 da Lei no 9.605/1998.
c) O aspecto decisivo eleito pela lei para balizar a cominação das sanções administrativas por infrações ambientais foi, aprioristicamente, a capacidade econômica do infrator, e não a gravidade do fato.
d) Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-á aplicada apenas a mais grave e, não cumulativamente, as sanções a elas cominadas.
e) A multa simples não pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
A alternativa A está correta. Conforme entendimento sedimentado do STJ, “A validade das multas administrativas por infração ambiental, previstas na Lei n. 9.605/1998, independe da prévia aplicação da penalidade de advertência (Tema Repetitivo 1159).
A alternativa B está incorreta. Não há hierarquia entre as penalidades administrativas por descumprimento da legislação e de regulamentos ambientais previstas no art. 72 da Lei n. 9.605/1998.
A alternativa C está incorreta. O aspecto decisivo eleito pela lei para balizar a cominação das sanções administrativas por infrações ambientais foi, aprioristicamente, a gravidade do fato.
A alternativa D está incorreta. Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas (art. 72, § 1º, Lei 9605/98).
A alternativa E está incorreta. A multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente (art. 72, § 4º, Lei 9605/98).
QUESTÃO 82. Quanto ao uso de fogo na vegetação, o Código Florestal (Lei n’ 12.651/2012) prevê a regra da vedação e as situações de exceção. Sobre essas situações, avalie as afirmativas a seguir.
I. Em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle.
II. O emprego da queima controlada em Unidades de Conservação, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo.
III. Apenas para acessar áreas de risco, para salvaguardar a vida e a integridade física das pessoas, sendo ilegal qualquer outra forma de queima controlada.
Está correto o que se afirma em
a) I, apenas.
b) II, apenas.
c) III, apenas.
d) I e II, apenas.
e) I e III, apenas.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. Estão corretos os itens I e II. A regra geral de proibição do uso de fogo na vegetação encontra previsão no art. 38 do Código Florestal.
O item I está correto. Código Florestal, art. 38. É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações: I – em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle.
O item II está correto. Código Florestal, art. 38. É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações: II – emprego da queima controlada em Unidades de Conservação, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo.
O item III está incorreto. Não se trata da única exceção. Veja-se: Código Florestal, Art. 38. É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações: I – em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle; II – emprego da queima controlada em Unidades de Conservação, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo; III – atividades de pesquisa científica vinculada a projeto de pesquisa devidamente aprovado pelos órgãos competentes e realizada por instituição de pesquisa reconhecida, mediante prévia aprovação do órgão ambiental competente do Sisnama.

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