Prova comentada Direito Administrativo TJ MS Juiz

Prova comentada Direito Administrativo TJ MS Juiz

Neste domingo, 30 de abril, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Substituto do TJMS.

Nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa Prova comentada Direito Administrativo TJ MS Juiz.

Este material visa auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no. certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de anulação pela banca examinadora. No tipo de prova comentado, são elas: 41, 70 e 97.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJMS, onde você poderá inserir suas respostas à prova, e, ao final, verificar sua possível nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar
a provável nota de corte da 1º fase, que será apresentada e comentada no nosso Termômetro de Prova, às 19h desta segunda-feira, 01 de maio.

Confira abaixo a Prova comentada Direito Administrativo TJ MS Juiz:

QUESTÃO 89 – Caio, bacharel em Física, prestou concurso público para o cargo de técnico de laboratório na área de Física, sendo certo que o edital exigia para o exercício do cargo a qualificação consistente em Ensino Médio profissionalizante na área ou Ensino Médio completo com curso técnico na área. Aprovado, Caio teve sua posse negada pela administração pública, ao argumento de que não possuía a qualificação exigida no edital.

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência atualizada, é correto afirmar que:

(A) no caso hipotético descrito no enunciado, ainda que aprovado no concurso público, a administração pública pode, de fato, negar posse a Calo, uma vez que seu currículo não atende à qualificação exigida em edital;

(B) o candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante, ainda que não seja portador desse título, desde que detenha diploma de nível superior na mesma área profissional;

(C) a investidura de servidores na administração deve ser efetuada nos estritos moldes da previsão trazida no edital, não sendo possível em qualquer hipótese aceitar titulações diversas, ainda que superiores;

(D) na esfera administrativa não é possível, em qualquer hipótese, com base em valores jurídicos abstratos, se proceder à interpretação ampliativa;

(E) o candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ainda que não seja portador desse título, caso tenha diploma de nível superior em qualquer área profissional.

Comentários

A alternativa correta é a letra B, as alternativas A, C e E, são respondidas com base no fundamento apresentado a seguir, que torna correta a assertiva B.

De fato, e candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título, mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.

Essa foi a tese aprovada por unanimidade em recursos repetitivos pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Para o colegiado, a existência de um nível de escolaridade acima do exigido pelo edital do concurso não fere a discricionariedade ou conveniência da administração.

Vejamos: “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ARTS. 5.º, IV, E 10 DA LEI N.º 8.112/1990. ART. 9.º, § 2.º, DA LEI N.º 11.091/2005. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE TÍTULO DE ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE OU COMPLETO COM CURSO TÉCNICO EM ÁREA ESPECÍFICA. CANDIDATO PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR NA MESMA ÁREA PROFISSIONAL. QUALIFICAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA. POSSIBILIDADE DE INVESTIDURA NO CARGO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015, C/C O ART. 256-N E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO STJ.” (Tema 1.094)

Em relação a assertiva D, está incorreta, pois conforme a Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro, (DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942), traz em seu artigo 20 a seguinte redação: “Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018).”

Da leitura do referido artigo se extrai que é possível na esfera administrativa a decisão baseada em valores jurídicos abstratos, no entanto, deve ser consideradas as consequências práticas da decisão.

QUESTÃO 90 – João é servidor público ocupante do cargo efetivo de professor no Município Alfa. Não obstante lei local em vigor desse Município preveja o direito de férias anuais de 45 dias aos professores municipais, o atual prefeito, com base em parecer da Procuradoria Geral do Município, determinou que tais servidores somente possuem direito a 30 dias de férias por ano, período sobre o qual deve recair o pagamento do terço constitucional de férias, com base na Constituição da República de 1988. Inconformado, João aforou ação judicial visando a garantir seu direito de férias de 45 dias anuais, requerendo que sobre esse período incida o terço constitucional de férias.

Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, o magistrado deve decidir que a pretensão de João é:

(A) procedente, pois a norma municipal que prevê 45 dias de férias é constitucional e o terço adicional de férias incide sobre a remuneração relativa a todo o período de férias;

(B) improcedente, pois a norma municipal que prevê 45 dias de férias é inconstitucional, haja vista que a Constituição da República de 1988 prevé que os servidores públicos têm direito de férias pelo período de 30 dias;

(C) procedente em parte, pois a norma municipal que prevê 45 dias de férias deve ser objeto de interpretação conforme à Constituição da República de 1988, de maneira que os servidores municipais podem gozar dos 45 dias de férias, mas o terço adicional incide apenas sobre 30 dias;

(D) procedente em parte, pois a norma municipal que prevê 45 dias de férias deve ser objeto de interpretação conforme à Constituição da República de 1988, de maneira que os servidores municipais podem gozar apenas 30 dias de férias, mas o terço adicional deve incidir sobre 45 dias;

(E) improcedente, pois a norma municipal que prevê 45 dias de férias é inconstitucional, haja vista que a Constituição da República de 1988 prevê que os empregados celetistas têm direito de férias pelo período de 30 dias e tal regra é aplicável por analogia aos servidores públicos.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

O art. 7º, XVII, da CF/88 assegura ao trabalhador o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, sem limitar o tempo da sua duração, razão pela qual esse adicional deve incidir sobre todo o tempo de descanso previsto em lei: “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;”

Esse direito também se estende ao servidor público por força do art. 39, § 3º, da CF/88: “Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.”

Nesse contexto, como a legislação do Município de Boa Viagem/CE garante 45 dias de férias anuais para os respectivos professores, o acréscimo de 1/3 há de incidir sobre o valor pecuniário a ele correspondente, sendo incabível sua restrição ao período de apenas 30 dias, em respeito ao princípio da legalidade (art. 37,da CF/88).

Veja a tese fixada pelo STF: O adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo período de férias. STF. Plenário. RE 1.400.787/CE, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 15/12/2022 (Repercussão Geral – Tema 1.241) (Info 1080).

QUESTÃO 91- O Município X ajuizou, em janeiro de 2023, ação de improbidade administrativa em face de Tício, requerendo, entre outros pedidos, o ressarcimento ao erário pelos danos causados, tendo sido aduzida por Tício preliminar de ilegitimidade ativa para a causa.

De acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

(A) a ação para a aplicação das sanções de que trata a Lei no 14.230/2021 deve ser proposta exclusivamente pelo Ministério Público;

(B) ao Município é permitida, apenas, a participação na celebração de acordo de não persecução cível como interessado no ressarcimento ao erário, e não como parte autora em ação de improbidade;

(C) o ente público que tiver sofrido prejuízo em razão de atos de improbidade é legitimado concorrente com o Ministério Público a propor ação de improbidade administrativa;

(D) são totalmente constitucionais as regras de legitimidade para a propositura de ação civil por ato de improbidade administrativa trazidas pela Lei no 14.230/2021;

(E) o ente público que tiver sofrido prejuízo em razão de atos de improbidade é legitimado a propor ação civil por tais atos, sendo-lhe vedada a celebração de acordo de não persecução cível, atribuição exclusiva do Parquet.

Comentários

Aalternativa correta é a letra C.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que entes públicos que tenham sofrido prejuízos em razão de atos de improbidade também estão autorizados a propor ação e celebrar acordos de não persecução civil em relação a esses atos. Por maioria de votos, o Plenário declarou inválidos dispositivos da Lei 14.230/2021, que conferiam ao Ministério Público​ (MP) legitimidade exclusiva para a propositura das ações por improbidade.

A decisão se deu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIS) 7042 e 7043,​ em que os pedidos formulados pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) foram julgados parcialmente procedentes.

A maioria do colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e entendeu que a Constituição Federal prevê a legitimidade ativa concorrente entre o Ministério Público e os entes públicos lesados para ajuizar esse tipo de ação. Para o ministro, a supressão dessa legitimidade fere a lógica constitucional de proteção ao patrimônio público.

As demais alternativas estão incorretas pois vão de encontro ao que foi decido pelo STF.

QUESTÃO 92 – O Município X ajuizou ação de desapropriação em face de Tício, proprietário do imóvel Y, tendo sido fixada, nos autos judiciais, indenização ao particular. Quatro anos depois do trânsito em julgado, o Ministério Público ajuizou ação civil pública em face de Tício sob a alegação de que a propriedade fora adquirida irregularmente, motivo pelo qual não era o real proprietário do imóvel, não fazendo jus à indenização paga, causando prejuízo ao erário.

À luz da legislação em vigor e da jurisprudência atual, é correto afirmar que:

(A) não é possível o ajuizamento de ação civil pública após o decurso do prazo legal para ação rescisória, sob pena de violação à coisa julgada;

(B) a ação civil pública, na hipótese versada no enunciado, não deve prosperar em razão do decurso do prazo prescricional;

(C) a ação civil pública, como pretendida, não ofende a coisa -julgada, ainda que decorridos dois anos;

(D) a ação civil pública, na hipótese versada no enunciado, não deve prosperar em razão do decurso do prazo decadencial;

(E) o Ministério Público deveria ter discutido a dominialidade do bem expropriado no bojo da ação de desapropriação, na qual atua como fiscal da lei.

Comentários

Aalternativa correta é a letra C.

 O STF decidiu sobre o tema. Propositura da ACP não viola a coisa julgada da ação de desapropriação. O ajuizamento de ação civil pública para discussão da titularidade de imóvel não ofende a coisa julgada decorrente de ação de desapropriação, mesmo que já tenham se passado os dois anos para a propositura da ação rescisória.

Com efeito, diante da impossibilidade de discussão de matérias de alta indagação no âmbito das ações de desapropriação, o que inclui o debate a respeito da dominialidade do bem expropriado, eventual trânsito em julgado de decisão judicial proferida em ação de desapropriação, limitada à análise do decreto expropriatório e do valor de indenização, é incapaz de impedir a discussão jurídica dominial em ação civil pública.

Vejamos a tese fixada: “O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já se tenha expirado o prazo para a Ação Rescisória.” STF. Plenário. RE 1010819/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 26/5/2021 (Repercussão Geral – Tema 858) (Info 1019)

Demais alternativas da questão estão incorretas pois são contrárias ao que foi decidido pelo STF.

QUESTÃO 93 – O Ministério Público do Estado Beta ajuizou ação de improbidade administrativa em face de João, secretário estadual de Fazenda, imputando-lhe a conduta dolosa de ter percebido vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública. No bojo da ação de improbidade, o Ministério Público requereu, cautelarmente, o afastamento de João do exercício do cargo, alegando e comprovando que a medida é necessária à instrução processual e para evitar a iminente prática de novos ilícitos.

No caso em tela, em tese, com base no texto da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela reforma promovida pela Lei no 14.230/2021, o juízo competente:

(A) poderá determinar o afastamento de João, com prejuízo da remuneração, pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis sucessivas vezes, mediante decisão motivada;

(B) poderá determinar o afastamento de João, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de até 180 dias, prorrogáveis até o máximo de um ano, mediante decisão motivada;

(C) poderá determinar o afastamento de João, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de até 90 dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada;

(D) não poderá determinar o afastamento de João, porque tal medida excepcional somente pode ser tomada, em sede de ação de improbidade administrativa, por órgão colegiado do Judiciário;

(E) não poderá determinar o afastamento de João, porque tal medida excepcional somente pode ser tomada em sede de ação penal, preenchidos os requisitos legais.

Comentários

Aalternativa correta é a letra C, conforme artigo 20, §2º, da Lei 14.230/2021 que alterou a Lei de improbidade administrativa: “A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos. O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.”

Alternativa A esta incorreta, tendo em vista que o afastamento será sem o prejuízo da remuneração, bem como o prazo poderá ser de até 90 dias, prorrogáveis uma única vez em decisão motivada

Alternativa B está incorreta, pois o prazo poderá ser de até 90 dias, prorrogáveis uma única vez em decisão motivada.

Alternativa D está incorreta, o artigo supracitado da Lei 14.230/2021, permite o afastamento do servidor mediante decisão motivada pela autoridade judicial.

Alternativa E está incorreta, a referida lei aplicam-se os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador, não existindo restrição a aplicação do afastamento por não tratar-se de ação penal.

QUESTÃO 94 – Ticio estava no interior de uma loja de fogos de artificio de sua cidade a fim de comprar diversos itens para a festa junina que se aproximava quando se deu uma grande explosão que lhe causou queimaduras e destruiu seus pertences.

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência atualizada, é correto afirmar que:

(A) é sempre cabível a responsabilização civil do Município pelos danos decorrentes da explosão em comércio de fogos de artificio;

(B) em razão do dever de fiscalização, haverá sempre responsabilidade civil do Município, ainda que o comércio de fogos tenha recebido licença para funcionamento, com as cautelas legais;

(C) o exercício do comércio de fogos de artifício, atividade privada, não enseja, em qualquer hipótese, responsabilização do Município por danos dela decorrentes;

(D) o requerimento de licença de instalação de comércio de fogos de artificio é suficiente para ensejar o dever de agir do Município que será sempre responsabilizado na ocorrência de dano a terceiro;

(E) haverá responsabilidade civil do Município por omissão específica quando forem de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular.

Comentários

Aalternativa correta é a letra E.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o Estado tem responsabilidade civil por danos decorrentes de omissão do dever de fiscalizar comércio de fogos de artifício, desde que tenha violado seu dever de agir na concessão da licença ou na fiscalização. Por maioria de votos, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 136861, com repercussão geral reconhecida.

O colegiado definiu a seguinte tese de repercussão geral (Tema 366): Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais, ou quando for de conhecimento do Poder Público eventuais irregularidades praticadas pelo particular”.

Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NECESSIDADE DE VIOLAÇÃO DO DEVER JURÍDICO ESPECÍFICO DE AGIR. 1. A Constituição Federal, no art. 37, § 6º, consagra a responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos. Aplicação da teoria do risco administrativo. Precedentes da CORTE. 2. Para a caracterização da responsabilidade civil estatal, há a necessidade da observância de requisitos mínimos para aplicação da responsabilidade objetiva, quais sejam: a) existência de um dano; b) ação ou omissão administrativa; c) ocorrência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa; e d) ausência de causa excludente da responsabilidade estatal. 3. Na hipótese, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concluiu, pautado na doutrina da teoria do risco administrativo e com base na legislação local, que não poderia ser atribuída ao Município de São Paulo a responsabilidade civil pela explosão ocorrida em loja de fogos de artifício. Entendeu-se que não houve omissão estatal na fiscalização da atividade, uma vez que os proprietários do comércio desenvolviam a atividade de forma clandestina, pois ausente a autorização estatal para comercialização de fogos de artifício. 4. Fixada a seguinte tese de Repercussão Geral: “Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular”. 5. Recurso extraordinário desprovido. (RE 136861, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 11/03/2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-201 DIVULG 12-08-2020 PUBLIC 13-08-2020).

As demais alternativas estão incorretas, pois são contrárias a decisão proferida pelo STF.

QUESTÃO 95 – O presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado Gama, visando reduzir as despesas do Judiciário estadual, pretende diminuir o custo mensal com energia elétrica. Assim, o TJ publicou edital de licitação, cujo critério de escolha será o maior retorno econômico. Os licitantes deverão apresentar seu projeto e proposta de redução de custo do TJ com energia, de maneira que será remunerado o contratado com base no percentual de economia, ou seja, sua remuneração será fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida pelo TJ na execução do contrato.

No caso em tela, conforme dispõe a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei no 14.133/2021), será firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado Gama e o licitante vencedor:

(A) contrato de eficiência;

(B) contrato de concessão;

(C) termo de parceria;

(D) contrato de gestão;

(E) acordo de cooperação técnica.

Comentários

Aalternativa correta é a letra A.

A nova Lei de licitações inovou ao trazer o conceito de contrato de eficiência, sendo definido como “contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada;”

E ainda, conforme a referida legislação em seu artigo 36, “O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.”

QUESTÃO 96 – Caio, médico, é servidor público concursado e vinculado ao Município X, no qual exerce funções junto à área da saúde, por quarenta horas semanais. Recentemente, aprovado em novo concurso, passou também a exercer funções médicas junto ao Município Y, sendo sua carga horária, neste local, de 30 horas semanais.

À luz da legislação em vigor e da jurisprudência atualizada, é correto afirmar que:

(A) é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo a única hipótese de acumulação lícita que consiste em dois cargos de professor;

(B) a carga horária de mais de 70 horas semanais demonstra incompatibilidade de horários no exercício das funções;

(C) a acumulação de cargos públicos de profissionais de área da saúde, prevista no Art. 37, XVI, da Constituição da República de 1988 está sujeita ao limite de 40 horas semanais, sendo irregular a carga horária de Caio;

(D) as hipóteses excepcionais que permitem acumulação de cargos públicos, previstas no Art. 37, XVI, da Constituição da -República de 1988 exigem, apenas, compatibilidade de horários, a ser verificada no caso concreto;

(E) a acumulação de cargos públicos de profissionais de área da saúde, prevista no Art. 37, XVI, da Constituição da República de 1988 está sujeita ao limite de 60 horas semanais, sendo irregular a carga horária de Calo.

Comentários

Aalternativa correta é a Letra D.

O STF fixou a seguinte tese: “As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal.”

O STJ também se posicionou sobre o tema afirmando que O limite semanal de 60 horas para acúmulo de cargos públicos não se aplica aos profissionais da área de saúde, que só precisam comprovar a compatibilidade de horários. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que adequou seu entendimento à posição do Supremo Tribunal Federal.

As demais alternativas da questão estão incorretas, pois vão de encontro a decisão supracitada.

Acesse todo o conteúdo da Prova TJ MS Juiz em: GABARITO EXTRAOFICIAL TJ MS JUIZ

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