Prova comentada Direito Administrativo PGE GO

Prova comentada Direito Administrativo PGE GO

Acesse agora o Grupo de Estudos para Concurso de Procuradorias

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 04/08/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 4 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das 58, 79, 86 e 98.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase.

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

QUESTÃO 16. Os estudiosos da Análise Econômica do Direito questionam o modelo contratual clássico, que pressupõe um conhecimento completo, e ex ante sobre os eventos da execução contratual e os correspondentes custos de transação, podendo assim predefinir no ajuste as soluções mais adequadas.

A partir de tal constatação, na doutrina jusadministrativa contemporânea, contratos complexos e de duração prolongada, como os de parceria público-privada e concessão de serviços públicos, passaram a ser estudados como exemplos de contratos

a) estratégicos.

b) assimétricos

c) atípicos.

d) impuros.

e) incompletos.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.  A questão trata dos contratos administrativos no âmbito da análise econômica do Direito.                            

Quanto aos contratos incompletos, tem-se que é impossível em contratos complexos e prolongados, como nos casos de concessão de serviços públicos, parceria público-privada, definir desde o momento inicial tudo o que ocorrerá na execução contratual. Logo, esses contratos precisam ter “capacidade de aprendizagem”, ou seja, precisam ir aprendendo com a realidade e se amoldando a ela. Segundo Egon Bockmann Moreira, “Os contratos de concessão são incompletos e dinâmicos – seja devido ao elevado volume de informações, seja por conta de seu longo prazo, seja em razão do elevado custo para a construção do modelo concessionário. São pactos que precisam ser compreendidos como contratos abertos, pois convivem e se nutrem da grande quantidade de informação diariamente recebida. (…) Daí também a necessidade da previsão de reajustes, revisões periódicas, compromissos arbitrais e outras medidas que atenuem os custos oriundos de eventos que possam agredir a estrutura do contrato. Isso porque, se algo é certo no longo prazo, trata-se da efetiva existência das alterações contratuais (unilaterais e/ou circunstanciais).” (MOREIRA, Egon Bockmann. Direitos das Concessões de Serviço Público. Inteligência da Lei 8.987/1995 (Parte Geral). São Paulo: Malheiros, 2010. p. 409).

QUESTÃO 17. O Estado de Goiás, mediante lei autorizativa, instituiu uma empresa pública dedicada a prestar serviços de engenharia e obras de infraestrutura. Trata-se de empresa não dependente, sem subsidiárias, cuja receita operacional bruta anual, desde sua instituição, não superou o valor de R$ 90 milhões. Nos termos da legislação aplicável, a empresa deverá

a) substituir o Conselho Fiscal por um auditor independente.

b) contar com Comitê de Auditoria Estatutário como órgão auxiliar do Conselho de Administração.

c) contar obrigatoriamente com pelo menos 1 membro independente no Conselho de Administração.

d) contar com Conselho de Administração, observado o número mínimo de 7 e o número máximo de 11 membros.

e) elaborar e divulgar Código de Conduta e Integridade, que disporá sobre os padrões de comportamento ético esperados dos administradores, dos fiscais, dos empregados, dos prepostos e dos terceiros contratados.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata da Lei das Estatais – Lei n. 13.303/2016.

A alternativa A está incorreta. Nos termos do artigo 1º, § 1º, da Lei n. 13.303/2016: §1º O Título I desta Lei, exceto o disposto nos arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 11, 12 e 27, não se aplica à empresa pública e à sociedade de economia mista que tiver, em conjunto com suas respectivas subsidiárias, no exercício social anterior, receita operacional bruta inferior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais). Assim, o Conselho Fiscal, previsto no artigo 26, não é obrigatório para a empresa mencionada no enunciado.

A alternativa B está incorreta. Nos termos do artigo 1º, § 1º, da Lei n. 13.303/2016: §1º O Título I desta Lei, exceto o disposto nos arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 11, 12 e 27, não se aplica à empresa pública e à sociedade de economia mista que tiver, em conjunto com suas respectivas subsidiárias, no exercício social anterior, receita operacional bruta inferior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais). O Comite de Auditoria, previsto no artigo 25, não se aplica à empresa mencionada no enunciado.

A alternativa C está incorreta. Nos termos do artigo 1º, § 1º, da Lei n. 13.303/2016: §1º O Título I desta Lei, exceto o disposto nos arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 11, 12 e 27, não se aplica à empresa pública e à sociedade de economia mista que tiver, em conjunto com suas respectivas subsidiárias, no exercício social anterior, receita operacional bruta inferior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais). Assim, o Conselho de Administração, previsto no artigo 22, não é obrigatório para a empresa mencionada no enunciado.

A alternativa D está incorreta. Nos termos do artigo 1º, § 1º, da Lei n. 13.303/2016: §1º O Título I desta Lei, exceto o disposto nos arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 11, 12 e 27, não se aplica à empresa pública e à sociedade de economia mista que tiver, em conjunto com suas respectivas subsidiárias, no exercício social anterior, receita operacional bruta inferior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais). Assim, o Conselho de Administração, previsto no artigo 22, não é obrigatório para a empresa mencionada no enunciado.

A alternativa E está correta. Conforme determina o artigo 12 da Lei n. 13.303/2016: Art. 12. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão: I – divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores; II – adequar constantemente suas práticas ao Código de Conduta e Integridade e a outras regras de boa prática de governança corporativa, na forma estabelecida na regulamentação desta Lei. Parágrafo único. A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social. No entanto, o artigo 1º, §1º, da aludida Lei traz a seguinte exceção: § 1º O Título I desta Lei, exceto o disposto nos arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 11, 12 e 27, não se aplica à empresa pública e à sociedade de economia mista que tiver, em conjunto com suas respectivas subsidiárias, no exercício social anterior, receita operacional bruta inferior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais).

QUESTÃO 18. A empresa X pretende realizar atividade econômica que depende de autorização do poder público, tendo instruído seu pedido com todos os elementos necessários à apreciação pela autoridade competente. A empresa foi cientificada do prazo máximo para análise do pedido, tendo referido prazo transcorrido sem resposta do poder público. Tendo em vista o que dispõe a Lei federal no 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica) e seu Regulamento (Decreto no 10.178/2019), o silêncio da autoridade

a) não importará aprovação tácita, a menos que tal efeito tenha sido expressamente previsto na lei regente do ato público.

b) importará aprovação tácita para todos os efeitos, independentemente do nível federativo ou da matéria objeto do pedido de autorização.

c) não importará aprovação tácita se o ato público de liberação importar compromisso financeiro da administração pública.

d) significará rejeição tácita para todos os efeitos, independentemente do nível federativo ou da matéria objeto do pedido de autorização.

e) importará aprovação tácita, exceto em relação aos atos praticados por Estados, Distrito Federal ou Municípios, no exercício de competência delegada pela União.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata da Lei da Liberdade Econômica – Lei n. 13.884/2019.

Nos termos do artigo 3º, IX e § 6º da Lei 13.874/2019: “Art. 3º São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal: IX – ter a garantia de que, nas solicitações de atos públicos de liberação da atividade econômica que se sujeitam ao disposto nesta Lei, apresentados todos os elementos necessários à instrução do processo, o particular será cientificado expressa e imediatamente do prazo máximo estipulado para a análise de seu pedido e de que, transcorrido o prazo fixado, o silêncio da autoridade competente importará aprovação tácita para todos os efeitos, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei;  § 6º  O disposto no inciso IX do caput deste artigo não se aplica quando: II – a decisão importar em compromisso financeiro da administração pública”;. Assim, a alternativa correta a ser assinalada é a letra C.

QUESTÃO 19. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no tocante a usucapião de bens sob domínio da Administração,

a) o domínio útil de bem público sobre o qual foi instituído enfiteuse é passível de usucapião.

b) bens públicos são usucapíveis, desde que previamente desafetados.

c) bens pertencentes a sociedades de economia mista estão sujeitos a usucapião, independentemente da atividade que elas desempenhem.

d) a ocupação indevida de bem público não é capaz de gerar usucapião, mas obriga a indenização por acessões e benfeitorias, desde que demonstrada a boa-fé.

e) imóvel de empresa pública vinculada ao Sistema Financeiro de Habitação é suscetível de usucapião, em razão da prevalência do direito à moradia.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata da jurisprudência do STF sobre a usucapião de bens públicos.

A alternativa A está correta. Conforme entendimento do STJ: “É possível reconhecer a usucapião do domínio útil de bem público sobre o qual tinha sido, anteriormente, instituída enfiteuse, pois, nesta circunstância, existe apenas a substituição do enfiteuta pelo usucapiente, não trazendo qualquer prejuízo ao Estado. Precedentes. (…)” (AgInt no REsp n. 1.642.495/RO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 1/6/2017.)

A alternativa B está incorreta. de acordo com a Súmula 340 do STF: “Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.”

A alternativa C está incorreta. Consoante ao entendimento do STJ: “Os bens integrantes do acervo patrimonial de sociedade de economia mista não são usucapíveis quando sujeitos a uma destinação pública. […] Ausente o reconhecimento da destinação pública do imóvel, não cabe a esta Corte Superior rever a conclusão do acórdão, pois restrita a sua atividade à revisão do contexto fático probatório, vedada na forma do enunciado 7/STJ.” AgInt no REsp 1.769.138, relator ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 31/3/2022.

A alternativa D está incorreta. Nos termos da Súmula 619 do STJ: “A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.”

A alternativa E está incorreta. O Superior Tribunal de Justiça entende que não é possível a usucapião de bens do sistema financeiro de habitação: RECURSO ESPECIAL. CIVIL. USUCAPIÃO DE BEM PÚBLICO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – SFH. COLISÃO DE PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. DIREITO À MORADIA E SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. IMÓVEL ABANDONADO. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1- Recurso especial interposto em 12/7/2019 e concluso ao gabinete em 19/8/2020. 2- Na origem, cuida-se de embargos de terceiro, opostos pelos ora recorrentes, por meio do qual pretendem a manutenção na posse do imóvel público objeto da lide, ao argumento de ocorrência de usucapião. 3- O propósito recursal consiste em dizer se seria possível reconhecer a prescrição aquisitiva de imóveis financiados pelo SFH, quando ocorre o abandono da construção pela CEF. 4- Regra geral, doutrina e jurisprudência, seguindo o disposto no parágrafo 3º do art. 183 e no parágrafo único do art. 191 da Constituição Federal de 1988, bem como no art. 102 do Código Civil e no enunciado da Súmula nº 340 do Supremo Tribunal Federal, entendem pela absoluta impossibilidade de usucapião de bens públicos. 5- O imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, porque afetado à prestação de serviço público, deve ser tratado como bem público, sendo, pois, imprescritível. Precedentes. 6- Na eventual colisão de direitos fundamentais, como o de moradia e o da supremacia do interesse público, deve prevalecer, em regra, este último, norteador do sistema jurídico brasileiro, porquanto a prevalência dos direitos da coletividade sobre os interesses particulares é pressuposto lógico de qualquer ordem social estável. 7- Mesmo o eventual abandono de imóvel público não possui o condão de alterar a natureza jurídica que o permeia, pois não é possível confundir a usucapião de bem público com a responsabilidade da Administração pelo abandono de bem público. Com efeito, regra geral, o bem público é indisponível. 8- Na hipótese dos autos, é possível depreender que o imóvel foi adquirido com recursos públicos pertencentes ao Sistema Financeiro Habitacional, com capital 100% (cem por cento) público, destinado à resolução do problema habitacional no país, não sendo admitida, portanto, a prescrição aquisitiva. 9- Eventual inércia dos gestores públicos, ao longo do tempo, não pode servir de justificativa para perpetuar a ocupação ilícita de área pública, sob pena de se chancelar ilegais situações de invasão de terras. 10- Não se pode olvidar, ainda, que os imóveis públicos, mesmo desocupados, possuem finalidade específica (atender a eventuais necessidades da Administração Pública) ou genérica (realizar o planejamento urbano ou a reforma agrária). Significa dizer que, aceitar a usucapião de imóveis públicos, com fundamento na dignidade humana do usucapiente, é esquecer-se da dignidade dos destinatários da reforma agrária, do planejamento urbano ou de eventuais beneficiários da utilização do imóvel, segundo as necessidades da Administração Pública. 11- Recurso especial não provido. (REsp 1874632/AL, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/11/2021, DJe 29/11/2021)

QUESTÃO 20. A Lei n° 14.620/2023 (Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida e altera leis que especifica) introduziu inovações na Lei de Desapropriações (Decreto-lei no 3.365/1941). Dentre essas inovações, pode-se citar

I. a devolução do bem ao proprietário original, em caso de comprovada inviabilidade ou perda objetiva de interesse público na utilização prevista no decreto expropriatório.

II. a dispensa de autorização legislativa para desapropriação de bens públicos quando houver acordo entre os entes federativos.

III. A execução da desapropriação pelos contratados para execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.

IV. a vedação à desapropriação de núcleo urbano informal ocupado predominantemente por população de baixa renda.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) II e IV.

b) I, II e IV.

c) II e III.

d) I, III, IV.

e) III e IV.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do Decreto-lei de Desapropriações – Decreto-lei n. 3.365/41.

O item I está incorreto. Consoante ao art. 5º, do Decreto-Lei n. 3.365/41: “Art. 5º (…) § 6º  Comprovada a inviabilidade ou a perda objetiva de interesse público em manter a destinação do bem prevista no decreto expropriatório, o expropriante deverá adotar uma das seguintes medidas, nesta ordem de preferência: I – destinar a área não utilizada para outra finalidade pública; ou II – alienar o bem a qualquer interessado, na forma prevista em lei, assegurado o direito de preferência à pessoa física ou jurídica desapropriada”.

O item II está correto. Nos termos do artigo 2º do Decreto-Lei n. 3.365/41: “Art. 2º (…) § 2º-A. Será dispensada a autorização legislativa a que se refere o § 2º quando a desapropriação for realizada mediante acordo entre os entes federativos, no qual serão fixadas as respectivas responsabilidades financeiras quanto ao pagamento das indenizações correspondentes”.

O item III está correto. Consoante ao artigo 3º do Decreto-Lei n. 3.365/41: “Art. 3º  Poderão promover a desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou contrato: IV – o contratado pelo poder público para fins de execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.       (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)”.

O item VI está incorreto. Nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei n. 3.365/41: “Art. 4º-A. Quando o imóvel a ser desapropriado caracterizar-se como núcleo urbano informal ocupado predominantemente por população de baixa renda, nos termos do § 2º do art. 9º da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e seu regulamento, o ente expropriante deverá prever, no planejamento da ação de desapropriação, medidas compensatórias”.

QUESTÃO 21. A propósito do regime jurídico dos agentes públicos do Estado de Goiás, a Procuradoria-Geral do Estado possui o seguinte entendimento, veiculado por Verbete de Orientação Jurídica:

a) A inabilitação para investidura em cargo efetivo ou em comissão, mandato ou emprego público estadual prevista no art. 199 da Lei estadual no 20.756/2020 atinge vínculos anteriores em regime de acumulação, desde que configurada a incompatibilidade com a função pública.

b) Os efeitos previdenciários e remuneratórios decorrentes da invalidez ou piora da patologia devem considerar a data de emissão do laudo pericial, independentemente do início da condição ensejadora do benefício.

c) A proibição contida nos arts. 61 e 62 da Lei estadual no 20.756/2020 – de exoneração a pedido de servidor público que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar ou em cumprimento de penalidade disciplinar aplica-se somente aos servidores titulares de cargos de provimento efetivo.

d) A configuração das transgressões disciplinares dos incisos LXXI (abandono de cargo) e LXXII (inassiduidade habitual) do art. 202 da Lei estadual no 20.756/2020 exige a comprovação da intenção do agente de abandonar o cargo ou de faltar ao exercício de suas funções.

e) A instauração de processo administrativo disciplinar não justifica sobrestamento de procedimento de aposentadoria voluntária, uma vez que eventual condenação resultará na cassação de aposentadoria ou, em caso de pena distinta, no registro da penalidade que deixou de ser aplicada no prontuário do servidor inativado.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata das Orientações jurídicas da Procuradoria Geral do Estado de Goiás.

A alternativa A está incorreta. “A inabilitação para promoção ou nova investidura em cargo efetivo ou em comissão, mandato ou emprego público estadual prevista no art. 199 da Lei estadual nº 20.756/2020 não tem efeitos retroativos. A inabilitação somente repercutirá em vínculo funcional subsequente e diverso daquele que originou a condenação se na data da nomeação o servidor já se encontrava inabilitado por decisão definitiva proferida em processo administrativo disciplinar. Fundamentos: Despachos nºs 118/2021 – GAB (Processo nº 201800005001910) e 1683/2021 – GAB (Processo nº 202000004084039).” Publicado 22 / 11 / 2022

A alternativa B está incorreta. Os efeitos previdenciários e remuneratórios decorrentes da invalidez ou piora da patologia devem considerar a data apontada pela Junta de Saúde em laudo pericial. Somente quando não houver indicação expressa do termo inicial do evento relacionado – invalidez ou agravamento de doença – é que se mostra adequada a utilização da data de elaboração/subscrição do próprio laudo.  (Fundamentos: Despacho Chefia PA nº 1013/2019 [201911129002831]; Despacho “AG” nº 003264/2017 [201500006023425] e Despacho “AG” nº 004397/2016 [201600011000808]). Publicado em 30 / 7 / 2019

A alternativa C está incorreta. “A proibição – contida nos arts. 61 e 62 da Lei estadual nº 20.756/2020 – de exoneração a pedido e concessão de aposentadoria voluntária a servidor público que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar ou em cumprimento de penalidade disciplinar: I – Aplica-se aos servidores titulares de cargos de provimento efetivo e aos ocupantes de cargo de provimento em comissão (inteligência dos arts. 1º, 2º e 3º da Lei estadual nº 20.756/2020); II – A restrição em comento não pode ser interpretada ampliativamente porque consiste em norma restritiva de direito e, portanto, não alcança as situações de existência de sindicância ou processo administrativo comum de apuração de irregularidades e tampouco a mera evidência de prática infracional; e III – A instauração do processo administrativo disciplinar (que ocorre com a publicação da portaria de instauração) e a execução da penalidade disciplinar só configuram eventos impeditivos se verificados antes da formalização do pleito de exoneração ou de concessão da aposentadoria voluntária. Fundamentos: Despachos nºs 1496/2022 – GAB (Processo nº 202000006034445), 1683/2021 – GAB (Processo nº 202000004084039) e 1337/2022 – GAB (Processo nº 202200006037579).” Publicado 22 /11/2022).

A alternativa D está correta. “A configuração das transgressões disciplinares dos incisos LXXI (abandono de cargo) e LXXII (inassiduidade habitual) do art. 202 da Lei estadual nº 20.756/2020 exigem a comprovação da intenção do agente em abandonar o cargo ou de faltar ao exercício de suas funções. Possibilidade de retroação dos dois tipos disciplinares para a regência da tipicidade de condutas praticadas antes da entrada em vigor da Lei estadual nº 20.756/2020, com fundamento na aplicação subsidiária do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.” Fundamentos: Despachos referenciais nº 183/2020 – GAB (Processo nº 201600006035103) e 1280/2020 – GAB (Processo nº 201900066000963). Publicado 22 / 11 / 2022

A alternativa E está incorreta. “A instauração de processo administrativo disciplinar sobrestará o pleito de aposentadoria voluntária pelos prazos de duração do procedimento disciplinar estabelecidos no art. 237 da Lei estadual nº 20.756/2020. Ultrapassados os prazos para conclusão do processo administrativo disciplinar fixados em lei e desde que por razões alheias à vontade do interessado, resta autorizada a retomada do processo de aposentação, sem prejuízo da eventual e posterior aplicação das penalidades e inabilitação cabíveis. Fundamento: Despacho nº 1337/2022 – GAB (Processo nº 202200006037579).” Publicado 22 / 11 / 2022

QUESTÃO 22. A propósito do tratamento de dados dos cidadãos pelo Poder Público, o Supremo Tribunal Federal, em sua jurisprudência, afirma que

a) é constitucional disposição de lei complementar federal que confere ao Fisco, independentemente de autorização judicial, o acesso aos dados de contribuintes em instituições financeiras, quando haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tal exame seja considerado indispensável pela autoridade administrativa competente.

b) dados de contribuintes obtidos pelo Fisco junto às instituições financeiras, sem autorização judicial, não podem ser compartilhados com os órgãos de persecução penal para fins de apuração criminal, dada a natureza excepcional desse poder fiscalizatório.

c) lei estadual que autoriza a requisição, junto às empresas prestadoras de serviços telefônicos, de informações sobre titularidade de número telefônico de onde se originou acionamento indevido (trote) dos serviços telefônicos de atendimento a emergências é inconstitucional, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações.

d) não é cabível o uso do habeas data pelo contribuinte para acesso aos dados concernentes ao pagamento de seus próprios tributos que constem de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais, visto que tais bancos de dados não têm caráter público.

e) a coleta e o tratamento de dados, nas atividades de inteligência, independem de prévia motivação relativa ao interesse público envolvido, dado o caráter estratégico e sigiloso da atuação dos órgãos de inteligência.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata da jurisprudência do STF sobre a Proteção de Dados do cidadão.

A alternativa A está correta. Consoante entendimento do STF: “As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem requisitar diretamente das instituições financeiras informações sobre as movimentações bancárias dos contribuintes. Esta possibilidade encontra-se prevista no art. 6º da LC 105/2001, que foi considerada constitucional pelo STF. Isso porque esta previsão não se caracteriza como “quebra” de sigilo bancário, ocorrendo apenas a “transferência de sigilo” dos bancos ao Fisco”. STF. Plenário. ADI 2390/DF, ADI 2386/DF, ADI 2397/DF e ADI 2859/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgados em 24/2/2016 (Info 815).

A alternativa B está incorreta. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é legítimo o compartilhamento com o Ministério Público e as autoridades policiais, para fins de investigação criminal, da integralidade dos dados bancários e fiscais do contribuinte obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário. Trata-se de tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1055941.

A alternativa C está incorreta. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válida lei do Estado do Paraná que obriga as prestadoras de serviços de telecomunicações a informar os dados dos proprietários de linhas telefônicas que passarem trotes telefônicos e acionarem indevidamente os serviços de atendimento de emergência. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a norma está dentro da competência do estado para cuidar da segurança pública. A questão foi examinada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4924, ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) contra a Lei estadual 17.107/2012, que instituiu multa por trote e acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de desastres. Para viabilizar a aplicação da penalidade, a lei estabelece que os atendentes devem anotar o número do telefone que comunicou a ocorrência e, caso se constate o trote, as operadoras devem fornecer os dados do proprietário da linha que originou a ligação.

A alternativa D está incorreta. Decidiu o STF no julgamento do Tema 582 de repercussão geral, no RE 673707 que “O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais”.A alternativa E está incorreta. Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que órgãos e entidades da administração pública federal podem compartilhar dados pessoais entre si, com a observância de alguns critérios, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6649) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 695). O Tribunal decidiu, ainda, que o compartilhamento de informações pessoais em atividades de inteligência deve observar legislação específica e parâmetros fixados no julgamento da ADI 6529 (que limitou o compartilhamento de dados do Sisbin) e atender ao interesse público, entre outros.

QUESTÃO 24. É entendimento constante de Súmula do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:

a) É dispensável a convocação pessoal do aprovado em concurso público para o ato de posse, bastando a publicação em Diário Oficial veiculado pela internet.

b) Ao servidor contratado temporariamente nos moldes do artigo 37, inciso IX, da Carta da República não se aplicam os direitos sociais previstos no artigo 7º da Constituição Federal de 1988.

c) É inconstitucional a imposição legal do limite de idade de 30 (trinta) anos para ingresso de praça nos quadros da Polícia Militar do Estado de Goiás.

d) Ao contratado para prestação de serviço pró-labore anteriormente à Emenda Constitucional n. 20/98 é reconhecido o tempo de serviço para fins de aposentadoria, limitado aos dias efetivamente trabalhados.

e) Somente após o término do prazo de validade do concurso público é que se inicia o prazo para o exercício de ação em que o candidato busca o direito subjetivo à nomeação.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata das súmulas do TJGO sobre Direito Administrativo.

A alternativa A está incorreta. Nos termos da Súmula 66 do TJGO: “É vedado à administração se limitar a convocar aprovado em concurso público para posse, através de mera publicação em Diário Oficial de circulação restrita ou exclusiva na internet, devendo o interessado ser cientificado, por meio idôneo, pessoalmente”.

A alternativa B está incorreta. Consoante a Súmula 36 do TJGO: “É devida a extensão dos direitos sociais previstos no artigo 7º, da Carta Magna, a servidor contratado temporariamente, nos moldes do artigo 37, inciso IX, da Carta da República”.

A alternativa C está incorreta. Dispõe a Súmula 03 do TJGO que “Não é inconstitucional a imposição legal do limite de idade de 30 (trinta) anos para ingresso de praça nos quadros da Polícia Militar do Estado de Goiás”.

A alternativa D está incorreta. Dispõe a Súmula 61 do TJGO que, “aquele que comprova a efetiva prestação do serviço pro-labore em razão de contrato firmado anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional n. 20/98, tem direito ao reconhecimento do tempo de serviço para fins de aposentadoria, a ser contado integral e ininterruptamente, incluindo-se férias, feriados e descanso semanal remunerado, a valer para todos os efeitos cabíveis”.

A alternativa E está correta. Conforme dispõe a Súmula 24 do TJGO: “Somente após o término do prazo de validade do concurso público é que se inicia o prazo para o exercício de ação em que o candidato busca o direito subjetivo à nomeação”.

QUESTÃO 25. A propósito do regime jurídico dos agentes públicos do Estado de Goiás, a Procuradoria-Geral do Estado possui o seguinte entendimento, veiculado por Verbete de Orientação Jurídica:

a) Os prazos prescricionais estabelecidos pela Lei n. 14.230/2021 aplicam-se retroativamente em relação aos processos iniciados antes de sua vigência, sempre que sua aplicação se mostrar favorável ao acusado.

b) O princípio da retroatividade da lei penal tem aplicação automática e ampla para a responsabilidade por atos ilícitos civis de improbidade administrativa.

c) Os atos de improbidade praticados anteriormente à vigência da Lei n. 14.230/2021 seguem sendo apenados conforme o texto anterior à sua vigência, ainda que tenha havido abolição da tipificação pelo novo diploma, inclusive em relação aos processos em que ainda não ocorreu o trânsito em julgado.

d) A revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa não produz efeitos retroativos em relação à eficácia da coisa julgada, nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes.

e) Em razão do princípio do tempus regit actum, haverá ultratividade plena do texto original da Lei n. 8.429/1992, em relação aos atos praticados anteriormente à vigência da Lei n. 14.230/2021, independentemente da fase processual.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata da orientação jurídica da PGE-GO acerca dos efeitos temporais da Lei 14.230/2021 que alterou a Lei n. 8.429/1992.

A alternativa A está incorreta. O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei. ARE 843989/PR, relator Min. Alexandre de Moraes, julgamento finalizado em 18.8.2022.

A alternativa B está incorreta. A norma benéfica da Lei 14.230/2021 — revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa —, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes. ARE 843989/PR, relator Min. Alexandre de Moraes, julgamento finalizado em 18.8.2022.

A alternativa C está incorreta. A norma benéfica da Lei 14.230/2021 — revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa —, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude de sua revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente. ARE 843989/PR, relator Min. Alexandre de Moraes, julgamento finalizado em 18.8.2022.

A alternativa D está correta. A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude de sua revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente. ARE 843989/PR, relator Min. Alexandre de Moraes, julgamento finalizado em 18.8.2022.

A alternativa E está incorreta. A norma benéfica da Lei 14.230/2021 — revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa —, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude de sua revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente. ARE 843989/PR, relator Min. Alexandre de Moraes, julgamento finalizado em 18.8.2022.

QUESTÃO 26. O Estado X pretende realizar parceria público-privada, nos termos da Lei no 11.079/2004, com as seguintes características:

– Concessão patrocinada, tendo por objeto a instalação de postos descentralizados de controle de poluição veicular, abrangendo o fornecimento dos equipamentos necessários ao programa e a prestação dos serviços de inspeção e verificação de conformidade dos veículos automotores.

– Prazo de prestação do serviço: 3 anos.

– Valor do contrato: R$ 15 milhões.

– Garantia para o parceiro privado: vinculação de receitas estaduais referentes ao recebimento de royalties da produção de petróleo e gás natural.

– Contraprestação pecuniária do parceiro público no valor de R$ 5 milhões.

Em vista dessas características, é correto concluir que o contrato cogitado é inválido, pois

a) o valor contratual é inferior ao limite mínimo legal.

b) a contraprestação pecuniária é superior ao limite máximo legal.

c) o prazo contratual é inferior ao limite mínimo legal.

d) a atividade concedida é indelegável.

e) a garantia contratual é juridicamente vedada.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata da Lei de Parceria Público-Privada – Lei n. 11.079/2004.

A alternativa A está incorreta. De acordo com o artigo 2º, I, da Lei n. 11.079/2004: Art. 2º (…) § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);         

A alternativa B está incorreta. Nos termos do artigo 10, §3º, da Lei n. 11.079/2004: § 3º As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.

A alternativa C está correta. Nos termos do artigo 2º, da Lei n. 11.079/2004: Art. 2º (…) § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

A alternativa D está incorreta. É possível a delegação de atividades relativas à fiscalização e execução de atividade típica do poder de polícia.

A alternativa E está incorreta. Nos termos do artigo 6º da Lei n. 11.079/2004: Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por: I – ordem bancária; II – cessão de créditos não tributários; III – outorga de direitos em face da Administração Pública; IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais; V – outros meios admitidos em lei.

QUESTÃO 27. A propósito das parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC), a Lei federal n° 13.019/2014 dispõe, no que tange ao chamamento público:

a) Dentre os critérios que obrigatoriamente devem ser utilizados no chamamento público está a metodologia de trabalho adotada pelo parceiro.

b) É inexigível o chamamento público nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social.

c) A realização de procedimento prévio de manifestação de interesse social dispensa a realização de posterior chamamento público.

d) O chamamento pode ser restrito à participação de concorrentes sediados ou com representação atuante e reconhecida na unidade da Federação onde será executado o objeto da parceria.

e) A comissão de seleção para o chamamento público deve ser composta exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata da Lei n 13.019//014, que diz respeito às Organizações da Sociedade Civil.

A alternativa A está incorreta. Conforme determina o artigo 23 da Lei n. 13.019/2014: Art. 23. A administração pública deverá adotar procedimentos claros, objetivos e simplificados que orientem os interessados e facilitem o acesso direto aos seus órgãos e instâncias decisórias, independentemente da modalidade de parceria prevista nesta Lei. Parágrafo único. Sempre que possível, a administração pública estabelecerá critérios a serem seguidos, especialmente quanto às seguintes características: I – objetos; II – metas; III – (revogado); IV – custos; V – (revogado); VI – indicadores, quantitativos ou qualitativos, de avaliação de resultados.

A alternativa B está incorreta. Nos termos do artigo 30, II, da Lei n. 13.019/2014: Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: II – nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social.

A alternativa C está incorreta. Consoante ao artigo 21 da Lei n. 13.019/2014:  Art. 21. A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não implicará necessariamente na execução do chamamento público, que acontecerá de acordo com os interesses da administração. § 1º A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não dispensa a convocação por meio de chamamento público para a celebração de parceria.

A alternativa D está correta. Nos termos do artigo 24, §2º, da Lei n. 13.019/2014: Art. 24 (…) § 2º É vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo em decorrência de qualquer circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto da parceria, admitidos:  I – a seleção de propostas apresentadas exclusivamente por concorrentes sediados ou com representação atuante e reconhecida na unidade da Federação onde será executado o objeto da parceria.

A alternativa E está incorreta. Nos termos do artigo 2º, inciso X, da Lei n. 13.019/2014: X – comissão de seleção: órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública;

QUESTÃO 29. No que tange aos serviços públicos, é correto afirmar que

a) comprovada a inadimplência da concessionária, por meio de regular processo administrativo, o poder concedente declarará a caducidade da concessão, assegurada a indenização prévia a assunção do serviço.

b) a titularidade do serviço público é irrenunciável, mas a regulação e a execução podem ser delegadas, nos termos da lei.

c) a permissão de serviço público é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por conta e risco do permitente.

d) a interrupção da prestação do serviço público motivada por inadimplemento do usuário independe de prévio aviso, em vista da regra dies interpellat pro homine, conforme jurisprudência dos tribunais superiores.

d) a reversão no advento do termo contratual pressupõe a amortização dos bens reversíveis, tornando dispensada qualquer indenização à concessionária de serviço público.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata da lei de serviços públicos – Lei n. 8.987/1995.

A alternativa A está incorreta. Consoante ao artigo 38, §§2º e 4º da Lei n. 8.987/1995: § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa. § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

A alternativa B está correta. Nos termos do artigo 13 da Lei n. 9.784/1999: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:  I – a edição de atos de caráter normativo;

A alternativa C está incorreta. Conforme determina o artigo 2º, IV, da  Lei n. 8.987/1995: IV – permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

A alternativa D está incorreta.  Conforme determina o artigo 6º, §3º, da Lei n. 8.987/1995: § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I – motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II – por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade. A esse respeito, decidiu o STJ que: É legítima a interrupção do fornecimento de energia elétrica por razões de ordem técnica, de segurança das instalações, ou ainda, em virtude do inadimplemento do usuário, quando houver o devido aviso prévio pela concessionária sobre o possível corte no fornecimento do serviço. STJ. 1ª Turma. REsp 1270339/SC, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 15/12/2016.

A alternativa E está incorreta. Nos termos do artigo 36 da Lei n. 8.987/1995: Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

QUESTÃO 31. O Decreto-lei no 25/1937 (Lei do Tombamento) estatui que

a) o tombamento voluntário será realizado por meio de manifestação unilateral do proprietário, dispensado o pronunciamento do órgão de proteção do patrimônio cultural.

b) em caso de extravio ou furto de qualquer objeto tombado, o respectivo proprietário deverá dar conhecimento do fato ao órgão de proteção do patrimônio cultural, dentro do prazo de cinco dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o valor da coisa.

c) as obras de origem estrangeira são imunes ao tombamento, seja qual for sua natureza.

d) em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessoas naturais ou a pessoas jurídicas de direito privado, a União, os Estados e os Municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência.

e) bens do patrimônio natural não estão sujeitos ao tombamento, mas apenas às restrições constantes da legislação de proteção à natureza.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do Decreto de Tombamento – Decreto-Lei n. 25/1937.

A alternativa A está incorreta. Nos termos do artigo 7º do Decreto-Lei n. 25/1937: “Art. 7º Proceder-se-á ao tombamento voluntário sempre que o proprietário o pedir e a coisa se revestir dos requisitos necessários para constituir parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou sempre que o mesmo proprietário anuir, por escrito, à notificação, que se lhe fizer, para a inscrição da coisa em qualquer dos Livros do Tombo”.

A alternativa B está correta. Conforme estabelece o artigo 16 do Decreto-Lei n. 25/1937: “Art. 16. No caso de extravio ou furto de qualquer objeto tombado, o respectivo proprietário deverá dar conhecimento do fato ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, dentro do prazo de cinco dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o valor da coisa”.

A alternativa C está incorreta. Consoante ao artigo 3º do Decreto-Lei n. 25/1937: “Art. 3º Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira: 1) que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país; 2) que adornem quaisquer veículos pertencentes a empresas estrangeiras, que façam carreira no país; 3) que se incluam entre os bens referidos no art. 10 da Introdução do Código Civíl, e que continuam sujeitas à lei pessoal do proprietário; 4) que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos; 5) que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais: 6) que sejam importadas por empresas estrangeiras expressamente para adôrno dos respectivos estabelecimentos. Parágrafo único. As obras mencionadas nas alíneas 4 e 5 terão guia de licença para livre trânsito, fornecida pelo Serviço ao Patrimônio Histórico e Artístico Nacional”.

A alternativa D está incorreta. O direito de preferência foi revogado pelo Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015.

A alternativa E está incorreta. Conforme previsto no artigo 1º, §2º, do Decreto-Lei n. 25/1937: § 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pelo indústria humana.

QUESTÃO 32. A Lei de Acesso à Informação – Lei n. 12.527/2011 – assegura o acesso à informação

a) que possa colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos(as) cônjuges e filho(as) somente quando decorrido o prazo de 5 anos contados do término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

b) relativa ao acervo patrimonial do órgão ou entidade pública, independentemente de requerimento do interessado.

c) produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com órgãos ou entidades do Poder Público, mesmo que esse vínculo já tenha cessado.

d) classificada como secreta, uma vez ultrapassado o prazo de 10 anos.

e) contida em registros ou documentos produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, desde que recolhidos a arquivos públicos.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata da Lei de Acesso à Informação – Lei n. 12.527/2011.

A alternativa A está incorreta. Prevê o artigo 24, §2º, da Lei n. 12.527/2011: “§ 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição”.

A alternativa B está incorreta. As informações que independem de requerimento não se referem ao acervo patrimonial ao órgão. Com efeito, dispõe o artigo 8º da Lei n. 12.527/2011: “Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promoverem, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”.

A alternativa C está correta. Nos termos do artigo 7º da Lei n. 12.527/2011: “Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: II – informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; III – informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;”. 

A alternativa D está incorreta. Consoante ao artigo 24, §1º, II, da Lei n. 12.527/2011: “§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: […] II – secreta: 15 (quinze) anos; e”.

A alternativa E está incorreta. Nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei n. 12.527/2011: “Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: II – informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos”.

QUESTÃO 34. Maria é ocupante de cargo em comissão na Administração Direta do Estado de Goiás e decide, com a sua companheira, Juliana, servidora titular de cargo efetivo na mesma Administração, adotar uma criança. Após longa espera, ambas obtém a guarda judicial para fins de adoção de Roberto, uma menina com 13 anos de idade.

Nos termos da legislação aplicável e levando em conta a jurisprudência dominante sobre o tempo.

a) Maria e Juliana farão jus à licença-maternidade de 180 dias, em vista do princípio da isonomia parental;

b) apenas Juliana fará jus à licença-maternidade, visto que às ocupantes de cargo em comissão não é assegurado tal direito.

c) não se configura hipótese de concessão de licença-maternidade, visto que apenas a concessão definitiva da adoção é fato gerador do benefício.

d) Maria e Juliana farão jus à licença-maternidade, mas não com a mesma extensão temporal.

e) não se configura hipótese de concessão de licença-maternidade, limitando-se tal benefício à adoção de crianças e sendo Roberta uma adolescente, conforme o corte etário estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n. 8.069/1990.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata da jurisprudência do STF sobre a licença-maternidade.

Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1211446, como tema de repercussão geral, “A servidora pública ou a trabalhadora regida pela CLT não gestante em união homoafetiva têm direito ao gozo da licença-maternidade. Caso a companheira tenha usufruído do benefício, fará jus a período de afastamento correspondente ao da licença-paternidade”. (RE 1211446, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 13-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-s/n DIVULG 20-05-2024 PUBLIC 21-05-2024) 19. Em sede de repercussão geral, a tese jurídica fica assim assentada: A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado, nos termos dos arts. 7º, XVIII; 37, II; e 39, § 3º; da Constituição Federal, e 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (RE 842844, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 05-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-s/n DIVULG 05-12-2023 PUBLIC 06-12-2023) Assim, a alternativa correta a ser assinalada é a letra D.

QUESTÃO 35. A propósito da celebração de parcerias com as chamadas Organizações Sociais, o Supremo Tribunal Federal, na ADI no 1.923, ao examinar a Lei federal no 9.637/1998,

a) afastou, para as Organizações Sociais, o dever de licitar para realizar contratações com terceiros e de realizar concurso público para admissão de pessoal.

b) declarou a inconstitucionalidade da qualificação discricionária de entidades da sociedade civil como Organizações Sociais, conferindo eficácia ex nunc à decisão, de maneira a manter os ajustes firmados até a data do julgamento.

c) extinguiu a ação, sem julgamento de mérito, em razão da perda do objeto, tendo em vista a superveniência da Lei no 13.019/2014 (parcerias com Organizações da Sociedade Civil).

d) deu interpretação conforme à lei, para afastar o uso do contrato de gestão no âmbito do SUS, em vista do que dispõe o § 18, do art. 199 da CF/88, que estabelece o convênio como instrumento adequado para participação das instituições privadas naquele Sistema.

e) declarou inconstitucional a exigência, contida na lei, de percentual de representantes do poder público no Conselho de Administração das Organizações Sociais, por entender violadora da liberdade de associação prevista nos incisos XVII e XVIII do art. 5º da CF/88.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata da decisão proferida pelo STF na ADI n. 1.923, que decidiu acerca do regime das organizações sociais.

A alternativa A está correta. O Plenário do STF, por maioria, acolheu, em parte, pedido formulado na ADI 1.923 para conferir interpretação conforme a Constituição e deixar explícitas as seguintes conclusões: c) as hipóteses de dispensa de licitação para contratações (Lei 8.666/1993, art. 24, XXIV) e outorga de permissão de uso de bem público (Lei 9.637/1998, art. 12, § 3º) são válidas, mas devem ser conduzidas de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF.

A alternativa B está incorreta. Decidiu o STF na ADI 1923 que a qualificação é discricionária: “[…] 11. A previsão de competência discricionária no art. 2º, II, da Lei nº 9.637/98 no que é pertinente à qualificação tem de ser interpretada sob o influxo da principiologia constitucional, em especial aos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF, art. 37, caput). É de se ter por vedada, assim, qualquer forma de arbitrariedade, de modo que o indeferimento do requerimento de qualificação, além de pautado pela publicidade, transparência e motivação, deve observar critérios objetivos fixados em ato regulamentar expedido em obediência ao art. 20 da Lei nº 9.637/98, concretizando de forma homogênea as diretrizes contidas nos inc. I a III do dispositivo”.

 A alternativa C está incorreta. A ADI 1.923 teve seu mérito julgado, onde foi decidido que: “[…] Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido é julgado parcialmente procedente, para conferir interpretação conforme à Constituição à Lei nº 9.637/98 e ao art. 24, XXIV da Lei nº 8666/93, incluído pela Lei nº 9.648/98, para que: (i) o procedimento de qualificação seja conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF, e de acordo com parâmetros fixados em abstrato segundo o que prega o art. 20 da Lei nº 9.637/98; (ii) a celebração do contrato de gestão seja conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF; (iii) as hipóteses de dispensa de licitação para contratações (Lei nº 8.666/93, art. 24, XXIV) e outorga de permissão de uso de bem público (Lei nº 9.637/98, art. 12, §3º) sejam conduzidas de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF; (iv) os contratos a serem celebrados pela Organização Social com terceiros, com recursos públicos, sejam conduzidos de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade; (v) a seleção de pessoal pelas Organizações Sociais seja conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade; e (vi) para afastar qualquer interpretação que

A alternativa D está incorreta. Conforme decidiu o STF na ADI 1.923: “[…] A figura do contrato de gestão configura hipótese de convênio, por consubstanciar a conjugação de esforços com plena harmonia entre as posições subjetivas, que buscam um negócio verdadeiramente associativo, e não comutativo, para o atingimento de um objetivo comum aos interessados: a realização de serviços de saúde, educação, cultura, desporto e lazer, meio ambiente e ciência e tecnologia, razão pela qual se encontram fora do âmbito de incidência do art. 37, XXI, da CF”.

A alternativa E está incorreta. Decidiu o STF na ADI 1.923 que “[…] A previsão de percentual de representantes do poder público no Conselho de Administração das organizações sociais não encerra violação ao art. 5º, XVII e XVIII, da Constituição Federal, uma vez que dependente, para concretizar-se, de adesão voluntária das entidades privadas às regras do marco legal do Terceiro Setor”.

Saiba mais: Concurso PGE GO Procurador

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

Cursos para PGE GO Procurador

A Judicialização do Direito à Saúde

Assinatura Jurídica

Conheça os planos

concursos Procuradorias

Assinatura de Procuradorias

Conheça os planos

0 Shares:
Você pode gostar também