Prova Comentada Direito Administrativo MP PR Promotor

Prova Comentada Direito Administrativo MP PR Promotor

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 10/12/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do estado do Paraná. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recursos e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 23, 24 e 28.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-PR, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, acompanhe todas as novidades sobre essa e outras provas da carreira no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI todas as provas comentadas deste certame!

QUESTÃO 33. Assinale a alternativa correta:

a) De acordo com a doutrina e a jurisprudência, o princípio da motivação ordena que a Administração Pública fundamente suas decisões. Tal ordem é necessária apenas parra os atos vinculados.

b) O princípio da presunção da veracidade discrimina que os atos praticados pela Administração Pública são verdadeiros e praticados dentro dos ditames legais. Tem-se que essa presunção é juris et de jure.

c) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

d) Estão expressamente previstos na constituição os princípios da moralidade, publicidade, eficácia, legalidade e impessoalidade.

e) Em relação à descentralização administrativa, decorre dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público o princípio da especialidade.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra E.

A alternativa A está incorreta. Segundo a posição majoritária, tanto os atos discricionários quanto os atos vinculados obedecerão ao dever de motivação. De acordo com doutrina do professor Rafael Rezende Oliveira: “(…) Dever de motivação de todos os atos administrativos, independentemente de sua classificação ou natureza, tendo em vista dois fundamentos principais: o princípio democrático (art. 1°, parágrafo único, da CRFB) – a motivação seria imprescindível para efetivação do controle social pelos verdadeiros “donos do poder” (o povo); o art. 93, X, da CRFB – apesar de exigir a motivação para as decisões administrativas no âmbito do Poder Judiciário, a norma deve ser aplicada aos demais Poderes enquanto executores da função administrativa; e a motivação permite um controle efetivo da legalidade, em sentido amplo, do ato. Nesse sentido: Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello.” (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 9.ed., – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021; p. 520-521).

A alternativa B está incorreta. De acordo com doutrina do professor Rafael Rezende Oliveira: “Os atos administrativos presumem-se editados em conformidade com o ordenamento jurídico (presunção de legitimidade), bem como as informações neles contidas presumem-se verdadeiras (presunção de veracidade). A presunção de legitimidade e de veracidade dos atos administrativos é justificada por várias razões, tais como a sujeição dos agentes públicos ao princípio da legalidade, a necessidade de cumprimento de determinadas formalidades para edição dos atos administrativos, celeridade necessária no desempenho das atividades administrativas, inviabilidade de atendimento do interesse público, se houvesse a necessidade de provar a regularidade de cada ato editado etc. Trata-se, no entanto, de presunção relativa (iuris tantum), pois admite prova em contrário por parte do interessado.” (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 9.ed., – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021; p. 529-530).

A alternativa C está incorreta. De acordo com art. 37, § 1º, da CF: “§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

A alternativa D está incorreta. O princípio da eficácia não está expressamente previsto na CF. Na verdade, a CF faz menção ao princípio da eficiência. De acordo com seu art. 37, caput: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”

A alternativa E está correta. A descentralização administrativa “representa a transferência da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não do aparelho estatal (ex.: descentralização de atividades para entidades da Administração Indireta – autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas – e para particulares – concessionários e permissionários de serviços públicos).” (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 9.ed., – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021; p. 155).

Portanto, o princípio da especialidade reflete a ideia de descentralização administração, na qual são criadas entidades para o desempenho de finalidades específicas. De acordo com art. 37, XIX, da CF: “XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;”

QUESTÃO 34. Sobre o processo administrativo, considerando a Lei n. 9.784/1999 e a Lei Estadual n. 20.656/2021, assinale a alternativa correta:

a) A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, impessoalidade, imparcialidade, publicidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, probidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público, celeridade, boa-fé e eficiência.

b) Nos processos administrativos serão observados os critérios da atuação conforme a lei e o direito, da objetividade no atendimento do interesse público, permitida a renúncia total ou parcial de poderes ou competências.

c) Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, devendo estes serem hierarquicamente subordinados, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

d) Será permitida, a qualquer tempo e a critério da autoridade delegante, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

e) Os atos do processo administrativo dependem de forma determinada em lei.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra A.

A alternativa A está correta. De acordo com art. 2º da Lei 9.784/99: “Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.”

Ademais, segundo art. 3º da Lei Estadual 20.656/2021: “Art. 3º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, impessoalidade, imparcialidade, publicidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, probidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público, celeridade, boa-fé e eficiência.”

A alternativa B está incorreta. De acordo com art. 2º, parágrafo único, I, II e II, da Lei 9.784/99, é vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências. Vejamos: “Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: I – atuação conforme a lei e o Direito; II – atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei; III – III – objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

No mesmo sentido, é o art. 3º, § 1º, I, II e III da Lei Estadual 20.656/2021: “§ 1º Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: I – atuação conforme a lei e o direito; II – atendimento ao interesse público, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei; III – objetividade no atendimento do interesse público;”

A alternativa C está incorreta. A Lei não exige que o delegado seja hierarquicamente inferior. De acordo com art. 12 da Lei 9.784/99: “Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.”

No mesmo sentido, e de maneira explícita acerca da desnecessidade de hierarquia inferior, é o art. 16 da Lei Estadual 20.656/2021: “Art. 16. Um órgão administrativo e seu titular poderá, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, mediante a justificativa expressa para tanto.”

A alternativa D está incorreta. De acordo com art. 15 da Lei 9.784/99: “Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.”

No mesmo sentido, é o art. 19 da Lei Estadual 20.656/2021: “Art. 19. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.”

A alternativa E está incorreta. De acordo com art. 2 da Lei 9.784/99: “Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.”

No mesmo sentido, é o art. 21 da Lei Estadual 20.656/2021: “Art. 21. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir.”

QUESTÃO 35. Acerca das limitações administrativas à propriedade privada, assinale a alternativa incorreta:

a) A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

b) Considera-se caso de utilidade pública a assistência pública as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais.

c) O instituto da retrocessão é a possibilidade de o proprietário particular exigir do desapropriante a retomada do bem ou o pagamento de indenização, em caso de tredestinação ilícita.

d) É necessária a prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica.

e) A desapropriação deverá ser intentada judicialmente, não sendo permitido a opção pela mediação ou pela arbitragem, devido ao princípio da indisponibilidade do interesse público.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra E.

A alternativa A está incorreta, posto que está de acordo com art. 4º do DL 3.365/41: “Art. 4º A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.”

A alternativa B está incorreta, posto que está de acordo com art. 5º, “g”, do DL 3.365/41: “Art. 5º Consideram-se casos de utilidade pública: g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;”

A alternativa C está incorreta, posto que está de acordo com entendimento doutrinário majoritário: “Conforme já decidiu o STJ, apenas a tredestinação ilícita acarreta a retrocessão, pois na tredestinação lícita o Poder Público concede destinação pública ao bem, ainda que diversa da inicialmente programada. (STJ, 1ª Turma, REsp 968.414/SP, Rel. Min. Denise Arruda, DJ 11.10.2007).” (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 9.ed., – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021; p. 1.172).

Ainda, na forma do art. 519 do CC/02: “Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.”

A alternativa D está incorreta, posto que está de acordo com Súmula 157 do STF: “Súmula 157-STF: É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica.”

A alternativa E está correta, posto que é a única alternativa incorreta. É, sim, possível a desapropriação se efetivar mediante mediação ou via arbitral. Conforme art. 10-B do DL 3.365/41: “Art. 10-B.  Feita a opção pela mediação ou pela via arbitral, o particular indicará um dos órgãos ou instituições especializados em mediação ou arbitragem previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação.”

QUESTÃO 36. São objetivos do processo licitatório, de acordo com a Lei n. 14.133/2021, exceto (assinale a alternativa incorreta):

a) Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto.

b) Estimular a contratação de empresas nacionais.

c) Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição.

d) Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.

e) Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra B.

A alternativa A está incorreta, posto que está de acordo com art. 11, I, da Lei 14.133/2021: “Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;”

A alternativa B está correta, posto que é a única alternativa incorreta. Não há, no rol do artigo 11, referência à “estimular a contratação de empresas nacionais” como objetivo do processo licitatório.

A alternativa C está incorreta, posto que está de acordo com art. 11, II, da Lei 14.133/2021: “Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;”

A alternativa D está incorreta, posto que está de acordo com art. da Lei 14.133/2021: “Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;”

A alternativa E está incorreta, posto que está de acordo com art. da Lei 14.133/2021: “Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: IV – incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.”

QUESTÃO 37. Determinado Estado editou uma lei que previa a instalação de lacres eletrônicos para o controle de abertura e fechamento dos tanques nos postos de combustíveis. A mesma lei dispôs que a instalação dos equipamentos deveria ser arcada pelas distribuidoras de combustíveis aos postos que ostentam a bandeira de sua marca, ficando isentos da determinação os postos de “bandeira branca”. Sobre o tema e levando em consideração a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta:

a) A norma é constitucional, pois promove a proteção do direito do consumidor.

b) Há inconstitucionalidade formal da norma, haja vista ser monopólio da União a comercialização de combustíveis de petróleo.

c) Não há inconstitucionalidade formal da norma, pois a competência para legislar é comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tendo o estado regulamentado o assunto de forma específica, diante da norma geral editada pela União sobre o tema.

d) É inconstitucional a lei que obriga as distribuidoras de combustíveis a instalar lacres eletrônicos nos tanques de combustíveis dos postos revendedores que exibem a sua marca e dispensa dessa exigência os postos não vinculados e sem compromisso firmado com determinada distribuidora. Tal norma viola os princípios da proporcionalidade, da igualdade e da razoabilidade.

e) A matéria é de competência concorrente entre a União e o Estado, sendo formalmente constitucional. Não há inconstitucionalidade material, pois respeita o equilíbrio concorrencial e a proteção consumerista.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra D. De acordo com entendimento do STF, fixado no julgamento da ADI 3236: “É inconstitucional lei distrital que obriga as distribuidoras de combustíveis a instalar, às suas expensas, lacres eletrônicos nos tanques de armazenamento dos postos revendedores que exibem a sua marca, e dispensa dessa exigência os postos de “bandeira branca” (não vinculados e sem compromisso firmado com determinada distribuidora). Essa lei viola os princípios da proporcionalidade, da igualdade e da razoabilidade. STF. Plenário. ADI 3.236/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 25/4/2023.” (CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional lei que obriga as distribuidoras de combustíveis a instalar lacres nos tanques de combustíveis, caso vendam a sua própria marca, sendo essa exigência dispensada no caso de postos de bandeira branca. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/1325cdae3b6f0f91a1b629307bf2d498>. Acesso em: 12/12/2023.)

Utilizando como base o mesmo entendimento jurisprudencial, as alternativas A, B, C e E ficam automaticamente incorretas.

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