Prova Comentada Direito Administrativo MP GO Promotor

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 28/01/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do estado do Goiás. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 87.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-GO, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova. Confira AQUI!

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Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas!

QUESTÃO 65. No âmbito criminal, o Ministério Público do Estado Alfa celebrou acordo de colaboração premiada com o réu João, sendo que uma das cláusulas do acordo previa que os seus efeitos se estenderiam para si no âmbito da improbidade administrativa.

Diante das informações e documentos trazidos por João, devidamente ratificados por outras provas sobre os atos de corrupção, o MP ajuizou ação de improbidade administrativa contra outras pessoas físicas e jurídicas envolvidas nos atos ilícitos. Citadas, essas pessoas apresentaram contestação alegando que é inconstitucional a utilização de colaboração premiada em ação de improbidade administrativa em razão da ausência de previsão legal.

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a utilização da colaboração premiada, nos termos da Lei nº 12.850/2013, no âmbito civil, em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, é

a) inconstitucional, diante do princípio da independência das instâncias de responsabilização e da intranscendência subjetiva das sanções

b) inconstitucional, pois, pelo princípio da especialidade, deveria ser celebrado um acordo de não persecução cível, instituto de direito negocial legalmente previsto no ordenamento jurídico para consensualidade no âmbito da improbidade administrativa.

c) constitucional, desde que observadas algumas diretrizes, como, por exemplo, a obrigação de ressarcimento do dano causado ao erário pelo agente colaborador ser integral, não podendo ser objeto de transação ou acordo, sendo válida a negociação em torno do modo e das condições para a indenização.

d) inconstitucional, pois deveria ser celebrado, adicionalmente, um acordo de leniência, instituto de direito negocial legalmente previsto no ordenamento jurídico para consensualidade no âmbito administrativo, que pode ser estendido para ações de improbidade administrativa, por força da teoria do diálogo das fontes.

e) constitucional, desde que observadas algumas diretrizes, como, por exemplo, o acordo de colaboração deve ser celebrado pelo Ministério Público, independentemente da interveniência da pessoa jurídica interessada, mas devidamente homologado pela autoridade judicial.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

Trata-se de entendimento apresentado no Tema 1043 do STF: “É constitucional a utilização da colaboração premiada, nos termos da Lei 12.850/2013, no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, observando-se as seguintes diretrizes: (1) Realizado o acordo de colaboração premiada, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação: regularidade, legalidade e voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares, nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 4º da referida Lei 12.850/2013; (2) As declarações do agente colaborador, desacompanhadas de outros elementos de prova, são insuficientes para o início da ação civil por ato de improbidade; (3) A obrigação de ressarcimento do dano causado ao erário pelo agente colaborador deve ser integral, não podendo ser objeto de transação ou acordo, sendo válida a negociação em torno do modo e das condições para a indenização; (4) O acordo de colaboração deve ser celebrado pelo Ministério Público, com a interveniência da pessoa jurídica interessada e devidamente homologado pela autoridade judicial; (5) Os acordos já firmados somente pelo Ministério Público ficam preservados até a data deste julgamento, desde que haja previsão de total ressarcimento do dano, tenham sido devidamente homologados em Juízo e regularmente cumpridos pelo beneficiado.”.

Incorretas, portanto, as demais alternativas.

QUESTÃO 66. A Lei n° 14.230/2021 promoveu uma série de mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), alterando substancialmente o combate à corrupção pública e o próprio regime jurídico de tutela do patrimônio público. Chamado a decidir sobre a constitucionalidade de diversos dispositivos oriundos da Reforma de 2021 da Lei de Improbidade Administrativa, o Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que

a) o novo regime prescricional, previsto na Lei n° 14.230/2021, é retroativo, haja vista que é mais benéfico, aplicando-se os novos marcos temporais inclusive aos fatos ocorridos antes publicação da lei.

b) é necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se, para configuração dos atos de improbidade tipificados nos artigos 98, 10 e 11 da LIA, a presença do elemento subjetivo do dolo ou culpa grave.

c) é constitucional a norma que estabelece que somente o Ministério Público tem legitimidade para propor ação de improbidade e celebrar acordo de não persecução cível, tal como ocorre com o exercício privativo da ação penal pública pelo Parquet, diante da indisponibilidade dos bens jurídicos tutelados.

d) é vedada, em qualquer caso, a defesa judicial do agente público que cometeu ato de improbidade por parte da Advocacia Pública, pois a sua predestinação constitucional, enquanto função essencial à Justiça, identifica-se com a representação judicial e extrajudicial dos entes públicos.

e) a norma benéfica da Lei nº 14.230/2021, referente à revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, é irretroativa, em virtude do Art, 5º, inciso XXXVI, da CRFB/88, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada, nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa apresenta a tese do Tema nº 1199 do STF, Leading Case: ARE 843989, que assim dispõe: “É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se — nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA — a presença do elemento subjetivo — DOLO; A norma benéfica da Lei 14.230/2021 — revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa —, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude de sua revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei. ARE 843989/PR, relator Min. Alexandre de Moraes, julgamento finalizado em 18.8.2022”.

A alternativa A está incorreta. Nos termos do tema apresentado anteriormente, o novo regime prescricional não irá retroagir para marcos temporais anteriores a norma.

A alternativa B está incorreta. Nos termos do tema apresentado anteriormente, é necessário dolo, não sendo suficiente a modalidade culposa.

A alternativa C está incorreta. O Supremo, ADI 7042 e 7043, declarou inválidos dispositivos da Lei de Improbidade, que conferiam ao Ministério Público​ (MP) legitimidade exclusiva para a propositura das ações por improbidade.

A alternativa D está incorreta. A lei de improbidade prevê, em seu texto, a defesa judicial por parte da advocacia pública. “Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei. § 20. A assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público ficará obrigada a defendê-lo judicialmente, caso este venha a responder ação por improbidade administrativa, até que a decisão transite em julgado.”

QUESTÃO 86. Maria ocupa indevidamente determinado imóvel, que é bem público dominical do Estado Ômega, há mais de vinte anos, sem qualquer oposição do proprietário, de modo que, em tese, preenche os requisitos necessários para a usucapião.

Ela conferiu função social ao imóvel em questão, considerando que nele constituiu sua moradia, mas, enquanto visitava parentes em uma cidade distante, o bem foi invadido por Laura, de modo que Maria visa a ajuizar ação possessória em face de Laura para debelar o esbulho.

Diante dessa situação hipotética, considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca dos bens públicos, assinale a afirmativa correta.

a) Diante do preenchimento dos respectivos requisitos houve a aquisição do bem público por Maria por meio da usucapião.

b) O bem público não poderia ser adquirido por Maria, a quem, não obstante, são reconhecidos os efeitos da posse, inclusive, em face do Poder Público.

c) Maria apenas poderia se valer de proteção possessória em face de Laura se o bem público em questão fosse de uso comum.

d) Não é possível reconhecer nenhuma proteção possessória para Maria, nem mesmo para debelar o esbulho realizado por Laura.

e) Apesar de não ter proteção possessória em face do proprietário do bem público, o direito de Maria, no tocante ao imóvel, é passível de proteção nas contendas entre particulares.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

Conforme decidido de forma reiterada pelo STJ: “A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias. (SÚMULA 619, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/2018, DJe 30/10/2018). No entanto, para o STJ, frente ao poder público, o ocupante irregular não é considerado possuidor, mas mero detentor. Contudo, frente a outros particulares, não existe subordinação nem dependência, de modo que o ocupante irregular pode ser considerado como possuidor e, inclusive, defender sua posse. REsp 1.484.304-DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 10/3/2016, DJe 15/3/2016 (Info 579).”

A alternativa A está incorreta. Nos termos da Súmula 340 do STF – “Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.”

A alternativa B está incorreta. Vejamos trecho de um julgado: “3. A jurisprudência do STJ é sedimentada no sentido de que o particular tem apenas detenção em relação ao Poder Público, não se cogitando de proteção possessória. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.296.964 – DF (2011/0292082-2) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO)”

A alternativa C está incorreta. Vejamos trecho de um julgado: “6. Nos bens do patrimônio disponível do Estado (dominicais), despojados de destinação pública, permite-se a proteção possessória pelos ocupantes da terra pública que venham a lhe dar função social. 7. A ocupação por particular de um bem público abandonado/desafetado – isto é, sem destinação ao uso público em geral ou a uma atividade administrativa -, confere justamente a função social da qual o bem está carente em sua essência. 8. A exegese que reconhece a posse nos bens dominicais deve ser conciliada com a regra que veda o reconhecimento da usucapião nos bens públicos (STF, Súm 340; CF, arts. 183, § 3°; e 192; CC, art. 102); um dos efeitos jurídicos da posse – a usucapião – será limitado, devendo ser mantido, no entanto, a possibilidade de invocação dos interditos possessórios pelo particular. 9. Recurso especial não provido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.296.964 – DF (2011/0292082-2) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO)”A alternativa D está incorreta. Vejamos trecho de um julgado: “4. É possível o manejo de interditos possessórios em litígio entre particulares sobre bem público dominical, pois entre ambos a disputa será relativa à posse. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.296.964 – DF (2011/0292082-2) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO)”

QUESTÃO 93. Jaime foi condenado por tráfico de drogas por decisão criminal transitada em julgado, sendo certo que, atualmente, está em livramento condicional e vem estudando para concursos públicos relacionados a cargos da área administrativa da Administração Pública Direta e Indireta, que não se revelam incompatíveis com a infração penal por ele cometida. 

Nesse contexto, Jaime foi aprovado em certame realizado para cargo que era o seu foco em entidade autárquica, cujo respectivo ente federativo tem lei que exige que o candidato esteja em pleno gozo dos direitos políticos para fins de nomeação, o que não é a situação de Jaime, que está com tais direitos suspensos em decorrência da mencionada decisão criminal, nos termos de Art. 15, inciso III, da CRFB/88. 

Diante dessa situação hipotética, à luz da orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.

a) É inviável a nomeação e posse de Jaime no cargo em questão enquanto estiver com os seus direitos políticos suspensos, tal como vedado pela aludida norma local, diante do princípio da legalidade.

b) É inviável a nomeação e posse de Jaime no cargo em questão, diante do impedimento do ingresso no serviço público, a qualquer tempo, como efeito do trânsito em julgado da decisão criminal, em razão do princípio da moralidade.

c) É viável a nomeação e posse de Jaime no cargo em questão, diante dos princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho, sendo que o início do efetivo exercício no cargo ficará condicionado ao regime de pena ou à decisão do juízo da execução penal, que analisará a compatibilidade de horário.

d) É inviável a pronta nomeação e posse de Jaime no cargo em questão, na medida em que o princípio da presunção de inocência não pode ser a ele aplicado, mas ele poderá ingressar no serviço público após o cumprimento integral da penalidade a ele aplicada por meio da condenação criminal transitada em julgado.

e) É viável a investidura de Jaime no cargo em questão, diante do dever do Estado de proporcionar as condições necessárias para a harmônica integração social do condenado, de modo que o efetivo exercício independe do regime de cumprimento da pena ou da inexistência de conflito de horários com a jornada de trabalho.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

Fixada, para fins de repercussão geral, a seguinte tese ao TEMA 1190: É inconstitucional, por violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (CF, artigo 1º, III e IV), a vedação a que candidato aprovado em concurso público venha a tomar posse no cargo, por não preencher os requisitos de gozo dos direitos políticos e quitação eleitoral, em razão de condenação criminal transitada em julgado (CF, artigo 15, III), quando este for o único fundamento para sua eliminação no certame, uma vez que é obrigatoriedade do Estado e da sociedade fornecer meios para que o egresso se reintegre à sociedade. O início do efetivo exercício do cargo ficará condicionado ao término da pena ou à decisão judicial. (RE 1282553, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 04-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n  DIVULG 11-12-2023  PUBLIC 12-12-2023 REPUBLICAÇÃO: DJe-s/n  DIVULG 14-12-2023  PUBLIC 15-12-2023)

Incorretas, portanto, as demais alternativas.

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