Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 01/12/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 03, 05 e 60.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJ-PE em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas
Prova comentada Direito Administrativo
QUESTÃO 86. “Uma decisão unânime do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) […] definiu que a prática de ‘rachadinha’ – a apropriação de parte do salário de servidores pelos políticos que os nomearam – configura enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público.” (TSE decide que “rachadinha” configura enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público, notícia publicada no sítio eletrônico do TSE em 13/09/2021).
Sobre a ação de improbidade por atos que importam enriquecimento ilícito e causam prejuízo ao erário, é correto afirmar que:
a) se causar prejuízo ao erário e importar enriquecimento ilícito, o ato de improbidade administrativa deverá necessariamente ser indicado apenas um tipo dentre aqueles previstos na lei de regência;
b) na ação de improbidade administrativa, o juiz poderá modificar a capitulação legal apresentada pelo autor, observado o contraditório e vedada a modificação do fato principal;
c) se causar prejuízo ao erário e importar enriquecimento ilícito, o ato de improbidade administrativa poderá ser tipificado cumulativamente em mais de um dispositivo da lei de regência;
d) na ação de improbidade administrativa, o juiz poderá modificar o fato principal ou a capitulação legal apresentada pelo autor, observado o contraditório;
e) na ação de improbidade administrativa, o juiz poderá modificar a capitulação legal apresentada pelo autor, independentemente da prévia oitiva das partes, bem como modificar o fato principal, observado neste caso o contraditório.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema improbidade administrativa.
A alternativa A está correta. De acordo com o STJ: “É possível que uma só conduta ofenda simultaneamente mais de um dos artigos 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade, hipótese em que prevalecerá a sanção mais grave. Aplica-se nesse caso o princípio da subsunção, segundo o qual a conduta e a sanção mais grave absorvem as de menor gravidade […] (STJ – AREsp: 722364 DF 2015/0130571-7, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Publicação: DJ 29/06/2015)”.
A alternativa B está incorreta. Conforme o art. 17, §10-C da Lei nº 8.429/92: “§ 10-C. Após a réplica do Ministério Público, o juiz proferirá decisão na qual indicará com precisão a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável ao réu, sendo-lhe vedado modificar o fato principal e a capitulação legal apresentada pelo autor.”
A alternativa C está incorreta. Embora uma mesma conduta possa violar mais de um dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa (artigos 9º, 10 ou 11), a imputação deve ocorrer somente em relação ao enquadramento mais grave, conforme o princípio da subsunção. Essa interpretação está alinhada com a decisão do STJ no AREsp 722364 supracitado.
A alternativa D está incorreta. A afirmação não é compatível com o art. 17, §10-C da Lei de Improbidade Administrativa, que proíbe expressamente o juiz de modificar o fato principal e a capitulação legal apresentada pelo autor.
A alternativa E está incorreta. Essa alternativa viola o disposto no art. 17, §10-C da Lei de Improbidade Administrativa, que veda a modificação do fato principal e da capitulação legal pelo juiz. A prévia oitiva das partes ou a observância do contraditório não autorizam tais modificações.
QUESTÃO 87. O Tribunal de Contas do Estado, em dado exercício, reputou regulares despesas realizadas por determinado órgão público com diárias para seus servidores frequentarem seminário de gestão pública em outro estado da Federação. No exercício seguinte, contudo, o Tribunal de Contas julgou irregulares as despesas com diárias para que outros servidores desse órgão frequentassem o mesmo seminário, imputando débito ao ordenador de despesas e aos servidores beneficiados, por reputar ausente a vantajosidade para o erário, ante a existência de cursos de gestão pública no mesmo estado.
Nessa situação, é correto afirmar que o julgamento do Tribunal de Contas é:
a) ilegal, pois declarou inválida situação plenamente constituída com base em mudança posterior de orientação geral;
b) legal, pois o ordenador de despesas incorreu em erro grosseiro pela omissão em pesquisar cursos no mesmo estado;
c) legal, pois a Administração Pública pode declarar nulos seus próprios atos no exercício da autotutela;
d) ilegal, pois a imputação de débito somente é cabível ao ordenador de despesas, não abrangendo servidores beneficiados de boa-fé;
e) ilegal, pois somente o Poder Legislativo é competente para julgar as contas de gestão do Executivo.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão trata do princípio da segurança jurídica, aspectos de direito público previstos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB e competência/atribuições do Tribunal de Contas.
A alternativa A está correta. Conforme o princípio da segurança jurídica e a previsão do art. 24 da LINDB, uma mudança de entendimento ou orientação administrativa não pode retroagir para prejudicar atos administrativos que foram considerados regulares à época de sua prática. Assim, se as despesas haviam sido julgadas regulares com base em critérios específicos, não se pode impor débito retroativamente apenas porque houve uma alteração no critério de avaliação no exercício seguinte. Assim: “Art. 24, LINDB: A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas”.
A alternativa B está incorreta. O erro grosseiro seria relevante se a irregularidade fosse manifesta, mas o próprio enunciado indica que, no exercício anterior, o Tribunal de Contas julgou regulares despesas idênticas. Isso denota que a prática não era considerada claramente irregular à época, o que afasta a hipótese de erro grosseiro.
A alternativa C está incorreta. Embora a Administração Pública e o Tribunal de Contas possam rever seus próprios atos com base no poder de autotutela, tal poder deve respeitar o princípio da segurança jurídica. A revisão de um ato administrativo anterior que foi considerado válido não pode prejudicar aqueles que agiram de boa-fé com base no entendimento vigente.
A alternativa D está incorreta. Embora servidores que receberam valores de boa-fé não devam ser penalizados, essa alternativa limita indevidamente a responsabilidade. O Tribunal de Contas pode imputar débitos tanto ao ordenador de despesas quanto a servidores que tenham agido de má-fé ou com dolo. No entanto, o caso apresentado não sugere má-fé.
A alternativa E está incorreta. O Poder Legislativo julga as contas do Chefe do Executivo com auxílio do Tribunal de Contas, mas as contas de gestão de ordenadores de despesas são julgadas pelo Tribunal de Contas, conforme previsto no art. 71, II, da Constituição Federal: “Art. 71, CF: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: […] II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público”.
QUESTÃO 88. “Em meio ao anúncio do programa Águas de Pernambuco, realizado ontem pela governadora Raquel Lyra, com aporte de R$ 6,1 bilhões, uma notícia escapou das manchetes: a construção da Barragem do Engenho Maranhão por meio de uma parceria Público-Privada (PPP), que deve ser formalizada em 2025. O projeto encontra-se em estágio avançado de estudos no BNDES. A Barragem do Engenho Maranhão é altamente estratégica para a nova economia, não só porque terá o dobro da capacidade de Pirapama, que pode acumular 55,2 milhões de m3, mas porque tende a servir às novas indústrias do hidrogênio verde (H2V). Essa obra consiste na reserva hídrica de que o Complexo de Suape disporá para atender os futuros projetos de H2V.” (Barragem estratégica para cadeia do H2V será viabilizada por PPP, Folha de Pernambuco, 17/10/2024).
Sobre as parcerias público-privadas (PPPs), à luz da Lei nº 11.079/2004, é correto afirmar que:
a) a Administração Pública poderá realizar adiantamento de contraprestação ao parceiro privado para a aquisição de insumos necessários à posterior disponibilização do serviço objeto do contrato de PPP;
b) o contrato de PPP poderá prever a constituição de sociedade de propósito específico, que assumirá a forma de companhia aberta e será incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria;
c) é permitida, na contratação de PPP, a delegação do exercício do poder de polícia, desde que expressamente prevista no edital de licitação e precedida de autorização da autoridade competente;
d) é vedada a prestação de garantia, por empresa estatal, de obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de PPP;
e) os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos básico ou executivo podem participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços no âmbito da PPP.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata das Parcerias Público-Privadas (PPP’s).
A alternativa A está incorreta. Conforme o art. 7º da Lei nº 11.079/2004: “Art. 7º A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada”.
A alternativa B está incorreta. A constituição de sociedade de propósito específico deve ocorrer antes da celebração do contrato. Vejamos: “Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria. […] § 2º A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.”
A alternativa C está incorreta. Dispõe o art. 4º, inciso III da Lei nº 11.079/2004: “Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: […] III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;”
A alternativa D está incorreta. Nos moldes do art. 8º da Lei nº 11.079/2004: “Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: […] V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;”
A alternativa E está correta. O art. 3º da Lei nº 11.079/2004 prevê: “Art. 3º As concessões administrativas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes adicionalmente o disposto nos arts. 21, 23, 25 e 27 a 39 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e no art. 31 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995”. Sobre a temática, dispõe o art. 31 da Lei nº 9.074/95: “Art. 31. Nas licitações para concessão e permissão de serviços públicos ou uso de bem público, os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos básico ou executivo podem participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços”.
QUESTÃO 89. Uma determinada sociedade de economia mista do estado de Pernambuco, cujo objeto é a gestão de ativos imobiliários em regime concorrencial, deseja celebrar contrato para a consecução de projeto contemplado no seu plano de negócios e investimentos.
Nessa situação, é correto afirmar, à luz da Lei Federal nº 13.303/2016, que:
a) o prazo contratual, que deve ser determinado, não pode ultrapassar cinco anos;
b) uma vez celebrado o contrato, será vedada a subcontratação parcial do seu objeto pela contratada;
c) uma vez celebrado o contrato, será vedada a sua alteração unilateral pela estatal;
d) a estatal será subsidiariamente responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, independentemente de culpa;
e) a contratada responderá por danos causados diretamente a terceiros quando comprovada a sua culpa ou dolo na execução do contrato.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata da Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista.
A alternativa A está incorreta. Dispõe o art. 71 da Lei nº 13.303/2016: “Art. 71. A duração dos contratos regidos por esta Lei não excederá a 5 (cinco) anos, contados a partir de sua celebração, exceto: I – para projetos contemplados no plano de negócios e investimentos da empresa pública ou da sociedade de economia mista; II – nos casos em que a pactuação por prazo superior a 5 (cinco) anos seja prática rotineira de mercado e a imposição desse prazo inviabilize ou onere excessivamente a realização do negócio. Parágrafo único. É vedado o contrato por prazo indeterminado.”
A alternativa B está incorreta. Nos termos do art. 78 da Lei nº 13.303/2016: “Art. 78. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista, conforme previsto no edital do certame.”
A alternativa C está correta. Nos moldes do art. 72 da Lei nº 13.303/2016: “Art. 72. Os contratos regidos por esta Lei somente poderão ser alterados por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar.”
A alternativa D está incorreta. Conforme art. 77 da Lei nº 13.303/2016: “Art. 77. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. § 1º A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis”.
A alternativa E está incorreta. Aduz o art. 76 da Lei nº 13.303/2016: “Art. 76. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato”.
QUESTÃO 90. O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública em face do município de Itacuruba/PE pretendendo obrigá-lo a instalar e operar um centro de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, devendo ainda contratar e qualificar o pessoal especializado para atuar na instituição.
Nessa situação, é correto afirmar que:
a) ainda que identificada uma falha crônica no funcionamento das instituições estatais que cause violação a direito fundamental, não é possível ao Judiciário reformular a política pública, sob pena de violação à separação de poderes;
b) o monitoramento da implementação de decisões estruturais, após a sua prolação pelo Judiciário, compete ao administrador público, que possui legitimidade e expertise para realizar escolhas trágicas na formulação de políticas públicas, sem prejuízo da incidência de astreintes pelo descumprimento;
c) nos processos estruturais, ainda que a pretensão seja de alteração do estado de coisas ensejador da violação dos direitos, deve-se buscar solucionar pontualmente infringências legais, sob pena de intervenção grave na discricionariedade administrativa;
d) os processos estruturais comportam solução bifásica, dialógica e flexível, de modo que o reconhecimento do estado de desconformidade constitucional e dos fins a serem buscados consiste apenas em uma primeira etapa;
e) a formulação de pedidos diversos e complexos pelo autor coletivo enseja a determinação de emenda da inicial, sob pena de pretender-se, por meio da ação judicial, substituir a atividade do administrador.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata das decisões judiciais a respeito de políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais.
A alternativa A está incorreta. O STF já decidiu que, em casos de omissão ou deficiência grave de serviços que violam direitos fundamentais, a intervenção do Judiciário não viola a separação dos poderes. O Judiciário pode, sim, intervir, sem substituir a função administrativa, para assegurar os direitos fundamentais (RE 684.612/RJ).
A alternativa B está incorreta. Embora o administrador público tenha legitimidade para formular políticas públicas, o monitoramento da implementação de decisões estruturais pode ocorrer pela via judicial, especialmente quando se trata de garantir o cumprimento de decisões que envolvem direitos fundamentais.
A alternativa C está incorreta. Processos estruturais não se limitam a soluções pontuais, mas visam alterações sistêmicas e amplas para corrigir o estado de coisas que violam direitos fundamentais. A intervenção judicial, nesses casos, é legítima para modificar o quadro estrutural e garantir direitos essenciais, sem violar a discricionariedade administrativa.
A alternativa D está correta. O STF, no RE 684.612/RJ, enfatizou que a intervenção do Judiciário em políticas públicas, especialmente em casos de deficiência ou omissão grave de serviços essenciais, não viola o princípio da separação dos poderes. O Judiciário pode atuar em políticas públicas para assegurar a realização de direitos fundamentais, mas não substitui a atividade administrativa, apenas orienta quanto aos objetivos e resultados a serem atingidos. O processo tem uma natureza bifásica, em que a primeira fase é o reconhecimento do estado de desconformidade constitucional (identificação da violação de direitos fundamentais e das finalidades a serem buscadas), e a segunda fase envolve a implementação das soluções práticas para alcançar essas finalidades. Segundo o STF: “1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos Poderes. 2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado; 3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) – (RE 684.612/RJ).
A alternativa E está incorreta. O Judiciário pode analisar esses pedidos sem que isso signifique uma substituição da administração pública, mas uma orientação para que ela cumpra com sua obrigação de garantir direitos fundamentais (RE 684.612/RJ).
QUESTÃO 91. “Quase mil obras públicas estaduais e municipais estão paralisadas em Pernambuco, segundo levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do estado […]. O orçamento dos contratos é de mais de R$ 5 bilhões, dos quais R$ 1,7 bilhão já pago […] Mais de 1,4 mil contratos de 184 municípios foram identificados como parados e os entes públicos responsáveis receberam um ofício do TCE para que explicassem o motivo e as medidas adotadas para retomar as obras.” (Quase mil obras públicas municipais e estaduais estão paradas em Pernambuco, notícia publicada pela Agência Brasil).
Sobre as medidas cabíveis para a hipótese de o contratado ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, é correto afirmar, à luz da Lei Federal nº 14.133/2021, que:
a) a responsabilidade de contratado será atenuada caso comprovada a falha na fiscalização ou acompanhamento pelo contratante;
b) declarada a inidoneidade do contratado para licitar ou contratar, a sanção produzirá efeitos no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que a tiver aplicado;
c) declarada a inidoneidade do contratado para licitar ou contratar, a sanção produzirá efeitos no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos;
d) aplicado ao contratado o impedimento de licitar e contratar, a sanção produzirá efeitos no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos;
e) quando aplicado por órgão do Poder Executivo estadual, o impedimento de licitar e contratar será de competência exclusiva de secretário estadual.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema contratos administrativos.
A alternativa A está incorreta. Conforme art. 120 da Lei nº 14.133/2021: “Art. 120. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.”
A alternativa B está incorreta. Conforme o art. 156, § 5º da Lei nº 14.133/2021, a sanção de declaração de inidoneidade tem efeitos nacionais, abrangendo todos os entes federativos.
A alternativa C está correta. Conforme o art. 156, § 5º da Lei nº 14.133/2021, a sanção de declaração de inidoneidade impede o contratado de licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta em todos os entes federativos, por prazo de 3 a 6 anos. Vejamos: “Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: […] IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.” e, ainda, “Art. 156 […] § 5º A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.”
A alternativa D está incorreta. O impedimento de licitar e contratar, conforme art. 156, § 4º da Lei nº 14.133/2021, tem efeitos limitados ao âmbito do ente federativo que aplicou a sanção. Confira-se: “Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: […] III – impedimento de licitar e contratar;” e “§ 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”
A alternativa E está incorreta. De acordo com a Lei nº 14.133/2021: “Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: […] III – impedimento de licitar e contratar;” e “Art. 158. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 desta Lei requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.”
QUESTÃO 92. As Secretarias de Estado de Educação e de Fazenda de Pernambuco editaram portaria conjunta para disciplinar a aplicação de verbas destinadas à construção e manutenção de unidades de ensino.
Nessa situação, é correto afirmar que:
a) qualquer das secretarias envolvidas poderá revogar a portaria conjunta, desde que a revogação seja expressa;
b) qualquer das secretarias envolvidas poderá revogar a portaria conjunta, mediante a edição de portaria superveniente que discipline a matéria em sentido contrário;
c) a revogação da portaria conjunta constitui ato complexo, demandando a manifestação do chefe do Executivo, sob pena de invalidade;
d) qualquer das secretarias envolvidas poderá revogar a portaria conjunta, salvo se ultrapassado o prazo de cinco anos desde a sua edição, sob pena de caducidade;
e) a revogação da portaria conjunta constitui ato complexo, demandando a manifestação das duas secretarias envolvidas, sob pena de invalidade.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema atos administrativos.
A alternativa A está incorreta. Portarias conjuntas são atos administrativos editados por dois ou mais órgãos de forma coordenada e a revogação unilateral por apenas uma das secretarias não é válida.
A alternativa B está incorreta. A portaria conjunta exige que a sua revogação seja feita por consenso das secretarias envolvidas, ou seja, por ato conjunto.
A alternativa C está incorreta. Não há exigência legal de manifestação do chefe do Executivo para a revogação de portarias conjuntas entre secretarias de Estado.
A alternativa D está incorreta. O prazo de cinco anos refere-se a situações relacionadas à prescrição administrativa, perda do prazo que a Administração Pública tem para rever os seus atos ou aplicar penalidades administrativas, e não ao prazo para revogação de atos normativos, que podem ser revogados enquanto forem eficazes, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade.
A alternativa E está correta. A portaria conjunta é um ato administrativo complexo, ou seja, aquele que exige a manifestação de vontade autônoma de dois ou mais órgãos diferentes, e, pelo princípio da simetria, sua revogação também deve ser conjunta, demandando a concordância de ambas as secretarias envolvidas.
QUESTÃO 93. Uma antena de telefonia despencou e atingiu casas e veículos no centro de Limoeiro, no agreste de Pernambuco, enquanto técnicos estavam fazendo manutenção na base do equipamento. Duas pessoas foram atingidas e lesionadas.
Sobre a responsabilidade civil da concessionária de serviços de telecomunicações ou a competência para o julgamento da ação judicial, é correto afirmar que:
a) a responsabilidade civil da concessionária será subjetiva caso não seja demonstrado que as vítimas são usuárias do serviço público;
b) a Anatel será parte legítima para a demanda entre o usuário do serviço e a concessionária, comprovada a relação contratual;
c) a ação de responsabilidade civil será de competência da Justiça Federal, pois a Anatel é litisconsorte passiva necessária;
d) a responsabilidade civil da concessionária é objetiva relativamente a terceiros, ainda que não usuários do serviço;
e) a responsabilidade civil pelos danos a terceiros não usuários do serviço é do poder concedente, respondendo a concessionária subsidiariamente.
Comentários
A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema responsabilidade civil do Estado.
A alternativa A está incorreta. A responsabilidade civil da concessionária de serviços públicos é objetiva, conforme o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto para usuários do serviço quanto para terceiros não-usuários afetados.
A alternativa B está incorreta. A Anatel não é parte legítima para figurar como ré em ações de responsabilidade civil contra concessionárias, pois sua função é reguladora e fiscalizadora.
A alternativa C está incorreta. A Anatel não é litisconsorte passiva necessária em ações de responsabilidade civil contra concessionárias.
A alternativa D está correta. De acordo com o STF: “I – A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. II – A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado (RE 591874)”.
A alternativa E está incorreta. A responsabilidade direta e objetiva pelos danos causados é da concessionária em relação aos usuários e não-usuários.
QUESTÃO 94. Sobre a indenização e os consectários legais da desapropriação, é correto afirmar que:
a) os juros compensatórios são devidos nas ações de indenização por desapropriação indireta, abrangendo o período anterior à aquisição da propriedade ou da posse titulada pelo autor da ação;
b) os juros compensatórios incidem nas indenizações relativas às desapropriações que tiverem como pressuposto descumprimento da função social da propriedade;
c) os juros compensatórios são devidos mesmo que a propriedade se mostre impassível de qualquer espécie de exploração econômica atual ou futura, em decorrência/de limitações legais ou fáticas;
d) os honorários advocatícios sucumbenciais em desapropriação devem ser fixados por equidade quando a aplicação dos percentuais legais sobre a indenização tornar a verba excessiva;
e) a base de cálculo dos juros compensatórios em desapropriações corresponde à diferença entre 80% do preço ofertado pelo ente público e o valor fixado na sentença.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema desapropriação.
A alternativa A está incorreta. Os juros compensatórios são devidos para compensar a perda de uso econômico da propriedade expropriada, mas não podem incidir sobre período anterior à aquisição da propriedade ou posse titulada pelo autor. Os juros compensatórios incidem, quando há imissão provisória na posse, a partir desta: “Súmula 164-STF: No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.” e “Súmula 69-STJ: Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel”. Além disso, “Art. 15-a, § 3º, Decreto-lei nº 3.365: Nas ações referidas no § 2º, o poder público não será onerado por juros compensatórios relativos a período anterior à aquisição da propriedade ou da posse titulada pelo autor da ação”.
A alternativa B está incorreta. Não são devidos juros compensatórios nas desapropriações por descumprimento da função social, pois essa modalidade tem caráter sancionatório. Assim: “Art. 15-A, §1º, Decreto-lei nº 3.365 – Os juros compensatórios destinam-se apenas a compensar danos correspondentes a lucros cessantes comprovadamente sofridos pelo proprietário, não incidindo nas indenizações relativas às desapropriações que tiverem como pressuposto o descumprimento da função social da propriedade, previstas no art. 182, § 4º, inciso III, e no art. 184 da Constituição”.
A alternativa C está incorreta. Os juros compensatórios visam compensar a perda do potencial econômico do bem. Quando não há possibilidade de exploração econômica, eles não são devidos. De acordo com o STJ: “São indevidos juros compensatórios quando a propriedade se mostrar impassível de qualquer espécie de exploração econômica seja atual ou futura, em decorrência de limitações legais ou da situação geográfica ou topográfica do local onde se situa a propriedade (REsp 1.116.364/PI)”.
A alternativa D está incorreta. De acordo com o artigo 27, §1º do Decreto-lei nº 3.365 : “ A sentença que fixar o valor da indenização quando este for superior ao preço oferecido condenará o desapropriante a pagar honorários do advogado, que serão fixados entre meio e cinco por cento do valor da diferença”. Além disso, o STJ firmou entendimento, em regime de recurso repetitivo (Tema 1076/STJ), no sentido de que apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou b) o valor da causa for muito baixo.
A alternativa E está correta. O STF decidiu interpretar conforme a Constituição o caput do art. 15-A do DL 3.365/41 de modo a entender que a base de cálculo dos juros compensatórios será a diferença eventualmente apurada entre 80% do preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença. Assim, o Supremo “1.c) deu interpretação conforme a Constituição ao “caput” do art. 15-A, de maneira a incidir juros compensatórios sobre a diferença entre 80% do preço ofertado em juízo pelo ente público e o valor do bem fixado na sentença […] STF. Plenário ADI 2332/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/5/2018”.
QUESTÃO 95. “O gás natural canalizado terá redução nas tarifas em Pernambuco a partir desta quinta-feira (19 de agosto de 2024). A redução acontece após recomposição trimestral da distribuição do produto, divulgada nesta quarta-feira (31) pela Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe).” (Trecho da matéria intitulada Redução no preço do gás canalizado em Pernambuco deve beneficiar 100 mil motoristas. Diário de Pernambuco. 01/08/2024).
Sobre o regime jurídico das agências reguladoras, é correto afirmar que:
a) a função normativa das agências reguladoras se caracteriza pela edição de regulamentos autônomos com base na função regulamentadora da administração;
b) o poder normativo conferido às agências reguladoras não Ihes atribui função para suplantar a lei na criação de direitos ou obrigações;
c) compete à agência reguladora, em última instância no âmbito do Poder Executivo, avaliar a existência de condutas ou regramentos contrários à legislação antitruste no seu setor de atuação;
d) o poder normativo conferido às agências reguladoras independe de previsão legal, abrangendo a criação de direitos e obrigações;
e) compete à agência reguladora, em única instância no âmbito do Poder Executivo, avaliar a existência de condutas ou regramentos contrários à legislação antitruste no seu setor de atuação.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema agências reguladoras.
A alternativa A está incorreta. As agências reguladoras não possuem a função de editar regulamentos autônomos.
A alternativa B está correta. O poder normativo das agências reguladoras é limitado à regulamentação das leis e normas preexistentes. Elas não podem criar direitos ou obrigações que contrariem ou suplantem as leis, mas apenas detalhar e implementar os dispositivos legais já existentes.
A alternativa C está incorreta. Segundo o STJ: “ […] Em matéria de interrelação entre autoridades de defesa da concorrência e entidades normatizadoras setoriais, as Lei nº 12.529/2011 e 13.848/2019 amparam os modelos de articulação complementar e coordenada, conferindo, de um lado, proeminência à atuação da agência reguladora no estabelecimento das políticas e projetos concernentes ao exercício de atividades econômicas, sem prejuízo, de outra parte, do desempenho das atribuições de defesa da competitividade pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE enquanto entidade dotada de expertise geral quanto à matéria e à qual incumbe, em última instância no âmbito do Poder Executivo, avaliar a existência de condutas ou regramentos contrários à legislação antitruste ((REsp n. 1.899.040/SP).
A alternativa D está incorreta. O poder normativo das agências reguladoras depende de uma previsão legal específica e não pode criar direitos e obrigações sem respaldo na legislação. A alternativa E está incorreta. Segundo o STJ: “ […] Em matéria de interrelação entre autoridades de defesa da concorrência e entidades normatizadoras setoriais, as Lei nº 12.529/2011 e 13.848/2019 amparam os modelos de articulação complementar e coordenada, conferindo, de um lado, proeminência à atuação da agência reguladora no estabelecimento das políticas e projetos concernentes ao exercício de atividades econômicas, sem prejuízo, de outra parte, do desempenho das atribuições de defesa da competitividade pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE enquanto entidade dotada de expertise geral quanto à matéria e à qual incumbe, em última instância no âmbito do Poder Executivo, avaliar a existência de condutas ou regramentos contrários à legislação antitruste (REsp n. 1.899.040/SP).
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