Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 17/11/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 6 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 36, 43, 46, 48, 76 e 94.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJ-MT em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita!
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube
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Prova comentada Direito Administrativo
QUESTÃO 85. Considerando a situação de determinada sociedade de economia mista estadual que atua na área de saneamento, bem como o regime jurídico previsto na Lei Federal nº 13.303/2016, é correto afirmar que:
a) a alienação das ações que conferem o controle acionário da companhia não exige autorização legislativa;
b) a arbitragem é admitida para a solução de divergências entre acionistas controladores e minoritários, mas não quando houver divergência entre acionistas e a sociedade;
c) o acionista controlador, sendo ente da Administração Pública, não pode ser responsabilizado por atos praticados com abuso de poder, mas apenas os agentes públicos que agirem com dolo ou culpa grave;
d) a pessoa que houver atuado em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral nos últimos 36 meses não pode ser indicada para a diretoria da estatal;
e) os seus bens afetados ao exercício da atividade poderão ser penhorados e estão sujeitos à usucapião;
Comentários
A alternativa correta é a letra D. Trata-se de questão relativa ao tema empresas estatais.
A alternativa A está incorreta, uma vez que destoa do entendimento fixado pelo STF, litteris: “A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação pública.” (ADI 5624 MC-Ref, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 06-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-261 DIVULG 28-11-2019 PUBLIC 29-11-2019)
A alternativa B está incorreta, eis que agride a norma do art. 12, parágrafo único, da Lei 13.303/2016, que assim enuncia: “A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.”
A alternativa C está incorreta, porquanto seu teor se mostra em rota de colisão com a norma do art. 15 da citada Lei Federal, ora transcrita: “O acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista responderá pelos atos praticados com abuso de poder, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976”
A alternativa D está correta, pois em linha com a norma do art. 17, §2º, II, da Lei 13.303/2016 “É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria: (…)de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;”
A alternativa E está incorreta, tendo em conta que, ao menos em relação aos bens afetados ao exercício de atividades de interesse público, deve-se estender o regime jurídico aplicável aos bens públicos, de modo a obstar a penhora e a usucapião de tais bens, ainda que pertencentes a pessoas de direito privado.
QUESTÃO 86. Maria ajuizou demanda em face do município de Cuiabá/MT postulando o pagamento de indenização sob o argumento de que, ao atravessar a faixa de pedestre com o sinal fechado, teria caído em um buraco aberto na rua, o que ocasionou lesão em sua perna esquerda.
Sobre a responsabilidade civil do Estado e a situação apresentada, é correto afirmar que:
a) a demanda deverá ser julgada improcedente se não ficar demonstrado o nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima no caso em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso;
b) deve ser reconhecido o litisconsórcio passivo entre o município e os agentes públicos diretamente responsáveis pela conservação da via, cabendo à autora a demonstração do dolo ou culpa destes;
c) é facultativo o litisconsórcio entre o município e os agentes públicos diretamente responsáveis pela conservação da via, cabendo à autora a demonstração do dolo ou culpa destes;
d) a demanda deverá ser julgada procedente, pois a responsabilidade civil do Estado é objetiva, bastando a demonstração do dano e da precariedade do serviço público;
e) o processo deverá ser extinto por carência de ação, considerando que a legitimidade passiva na hipótese seria dos agentes públicos diretamente responsáveis pela conservação da via, cabendo à autora a demonstração do dolo ou culpa destes;
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A questão sob exame versa acerca do tema responsabilidade civil do Estado.
A alternativa A está correta, eis que, no âmbito da teoria do risco administrativo, o nexo de causalidade é elemento essencial para a configuração do dever de indenizar imputável ao ente estatal. Assim, diante de sua ausência, a pretensão de reparação civil deve ser julgada improcedente.
A alternativa B está incorreta, porquanto agride tese de repercussão geral firmada pelo STF (Tema 940): “A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” (RE 1027633, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 14-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-268 DIVULG 05-12-2019 PUBLIC 06-12-2019) Ademais, tratando-se de responsabilidade objetiva, equivocado, outrossim, sustentar a necessidade de comprovação de dolo ou culpa dos agentes públicos.
A alternativa C está incorreta, na medida reincide no erro de aduzir a pretensa legitimidade dos agentes públicos para responderem diretamente perante a vítima, o que foi rechaçado pelo STF, como acima demonstrado. O item ainda voltou a se equivocar no ponto em que aduzir a necessidade de prova de dolo ou culpa dos agentes.
A alternativa D está incorreta, eis que não basta a demonstração do dano e da precariedade do serviço público, devendo estar presente, como elemento essencial, o nexo de causalidade entre o dano e a conduta administrativa comissiva ou omissiva.
A alternativa E está incorreta, pelos mesmos fundamentos esposados nos comentários à letra B.
QUESTÃO 87. Analisando as contas do presidente da Câmara Municipal de determinado município mato-grossense, o órgão técnico do Tribunal de Contas identificou o pagamento de subsídios aos vereadores em patamar superior ao previsto no Art. 29, VI, da Constituição da República.
Sobre o tema, é correto afirmar que:
a) a Câmara Municipal poderá majorar os subsídios dos vereadores durante a legislatura, respeitados os limites máximos previstos na Constituição;
b) o presidente da Câmara Municipal não poderá ser responsabilizado pessoalmente, pois é inviolável pelos votos proferidos no exercício do mandato;
c) O presidente da Câmara Municipal poderá ser responsabilizado pessoalmente, desde que demonstrado o seu dolo específico;
d) a Câmara Municipal poderá majorar os subsídios dos vereadores para a legislatura subsequente, caso em que não são aplicáveis os limites máximos previstos na Constituição;
e) o presidente da Câmara Municipal poderá ser responsabilizado pessoalmente se demonstrado o seu erro grosseiro.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. Trata-se de questão em que a Banca cobrou domínio sobre os temas controle exercido por tribunal de contas e responsabilização de agentes públicos.
A alternativa A está incorreta, tendo em vista que agride o teor do art. 29, VI, da CRFB: “o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:” Logo, não é dado majorar os subsídios dos vereadores durante a mesma legislatura, e sim, tão somente, para a subsequente.
A alternativa B está incorreta, considerando que não se compatibiliza com o disposto no art. 29-A, §3º, da CRFB: “Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo.”, sendo certo que o §1º refere-se justamente ao limite de gastos com folha de pagamento, in verbis: “A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.”
A alternativa C está incorreta, seja porque a norma acima indicada não exige a presença de dolo específico, seja porque o art. 28 da LINDB contenta-se com a configuração de erro grosseiro para fins de responsabilização do agente público: “O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.”
A alternativa D está incorreta, pois a majoração dos subsídios, ainda que para a legislatura subsequente, não afasta a necessidade de observância dos limites máximos previstos na Constituição para gastos com folha de pagamento.
A alternativa E está correta, porquanto devidamente embasada nos citados arts. 29-A, §3º, da CRFB, e art. 28 da LINDB, acima já transcritos.
QUESTÃO 88. José, ocupante de cargo em comissão de determinado órgão da Administração Pública estadual, foi incluído no quadro de servidores efetivos desse mesmo órgão por ato administrativo de investidura em cargo efetivo sem prévio concurso público. O Ministério Público ajuizou ação civil pública buscando invalidar o ato administrativo em questão.
Nessa situação, é correto afirmar que:
a) a pretensão ministerial prescreve no prazo de cinco anos, a contar da investidura no cargo efetivo;
b) o direito à anulação do ato administrativo decai no prazo de cinco anos, a contar da investidura no cargo efetivo;
c) o direito à anulação do ato administrativo decai no prazo de cinco anos, a contar da investidura no cargo efetivo, salvo se o Ministério Público comprovar a má-fé de José;
d) a pretensão ministerial prescreve no prazo de cinco anos, a contar da investidura no cargo efetivo, salvo se o Ministério Público comprovar a má-fé de José;
e) não são aplicáveis os institutos da prescrição e da decadência.
Comentários
A alternativa correta é a letra A. A presente questão abordou o tema controle judicial de atos do Poder Público.
De plano, cumpre pontuar que, em se tratando de investidura em cargo público sem prévia aprovação em concurso público, a jurisprudência do STF firmou-se na linha de que a Administração pode proceder à anulação do ato a qualquer tempo, dada a flagrante violação da Constituição. Nada obstante, em se tratando de ação movida pelo Ministério Público, visando à anulação desse mesmo ato de investidura, deve-se aplicar o prazo prescricional de 5 anos, na forma do art. 1º do Decreto 20.910/32: “As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.” Do exposto, conclui-se que apenas a alternativa A está correta, eis que alinhada aos fundamentos acima indicados.
As alternativas B e C estão incorretas, na medida em que sustentaram se tratar de decadência, e não de prescrição.
A alternativa D está incorreta, visto que a norma acima indicada não faz ressalva pertinente à má-fé do beneficiário.
A alternativa E está incorreta, considerando que o instituto da prescrição seria aplicável ao caso, conforme fundamentação acima exibida.
QUESTÃO 89. Guilherme, secretário municipal de obras, praticou ato de publicidade com recursos do erário de forma a promover seu inequívoco enaltecimento e personalização de obras da prefeitura.
No que tange ao regime jurídico dos atos de improbidade administrativa e à situação apresentada, é correto afirmar que:
a) a improbidade administrativa somente ocorrerá se comprovado, na conduta funcional de Guilherme, o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade;
b) o Ministério Público poderá celebrar acordo de não persecução civil no curso da investigação de apuração do ilícito, desde que, antes do ajuizamento da ação de improbidade, seja ouvido o município;
c) a legitimidade ativa para o ajuizamento da ação de improbidade é exclusiva do Ministério Público, sendo obrigatória a intimação do município para, querendo, intervir no processo;
d) o Ministério Público poderá celebrar acordo de não persecução civil no curso da ação de improbidade, desde que, antes do trânsito em julgado da sentença, seja ouvido o município;
e) Guilherme poderá incorrer nas penas de multa civil, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, caso seja condenado por ato de improbidade administrativa.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
Trata-se de questão referente ao tema improbidade administrativa, com disciplina prevista na Lei 8.429/92 (LIA).
A alternativa A está correta, visto que em perfeita sintonia com a regra do art. 11, §1º, da LIA: “Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.”
A alternativa B está incorreta, tendo em conta sua manifesta divergência em relação ao teor do art. 17-B, §1º, I, da LIA: “A celebração do acordo a que se refere o caput deste artigo dependerá, cumulativamente: da oitiva do ente federativo lesado, em momento anterior ou posterior à propositura da ação;” Logo, a oitiva do ente federado pode se operar em momento posterior à propositura da demanda, ao contrário do que foi aduzido pela Banca, equivocadamente.
A alternativa C está incorreta, considerando que o STF declarou inconstitucional a regra que atribuía legitimidade exclusiva ao Ministério Público para o manejo da ação de improbidade administrativa. No ponto, eis o trecho relevante do respectivo julgado: “A supressão da legitimidade ativa das pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade representa uma inconstitucional limitação ao amplo acesso à jurisdição (CF, art. 5º, XXXV) e a defesa do patrimônio público, com ferimento ao princípio da eficiência (CF, art. 37, caput) e significativo retrocesso quanto ao imperativo constitucional de combate à improbidade administrativa.” (ADI 7042, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 31-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2023 PUBLIC 28-02-2023)
A alternativa D está incorreta, pois o acordo de não persecução cível também pode ser celebrado quando da execução do julgado, isto é, em momento posterior ao trânsito em julgado, na forma do art. 17-B, §4º, da LIA: “O acordo a que se refere o caput deste artigo poderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória.”
A alternativa E está incorreta. Em se tratando de ato de improbidade atentatório a princípios da administração pública, aplicam-se as sanções vazadas no art. 12, III, da LIA: “na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;” Portanto, não se aplicam as penalidades de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, tal como dito pela Banca, equivocadamente.
QUESTÃO 90. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.649, o Supremo Tribunal Federal afirmou o seguinte: “a discussão sobre a privacidade nas relações com a Administração Estatal não deve partir de uma visão dicotômica que coloque o interesse público como bem jurídico a ser tutelado de forma totalmente distinta e em confronto com o valor constitucional da privacidade e proteção de dados pessoais” (ADI 6649, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 15-09-2022).
Sobre o princípio da publicidade e a sua relação com o direito à proteção dos dados pessoais no âmbito da Administração Pública, é correto afirmar que:
a) as súmulas administrativas podem ser vinculantes ou suasórias em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, devendo ser publicadas em sítio eletrônico na Internet;
b) o Poder Público pode, mediante convênio comunicado à autoridade nacional de proteção de dados, transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso;
c) as entidades públicas devem divulgar, em sítios oficiais da Internet, as informações de interesse coletivo por elas produzidas no âmbito de suas competências, vedado o acesso automatizado por sistemas externos;
d) o pedido de acesso a informações às entidades públicas deve conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e os motivos determinantes da solicitação;
e) as informações ou documentos classificados que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ultrapassar o prazo de cinco anos.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. Questão passível de recurso.
Trata-se de questão em que foram explorados conhecimentos atinentes ao tema princípio da publicidade e proteção de dados pessoais.
A alternativa A está incorreta, tendo em vista que as súmulas administrativas devem ter caráter vinculante, e não meramente suasório (persuasivo), consoante estabelece o art. 30, parágrafo único, da LINDB: “As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.”
A alternativa B está correta, mas é cabível recurso. Assim estabelece o art. 26, caput e §1º, IV, da Lei 13.709/2018 (LGPD), litteris: “O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º desta Lei. É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto: (…) quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; ou” Portanto, a norma refere-se ao uso compartilhado de dados, o que difere da simples transferência da gestão dos dados pessoais, tal como foi aduzido pela Banca, em divergência, assim, do figurino legal.
A alternativa C está incorreta, pois em manifesto desacordo à regra do art. 8º, §§2º e 3º, III, da Lei 12.527/2011 (LAI), que a seguir transcrevo: “Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). Os sítios de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos: (…)possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;”
A alternativa D está incorreta, uma vez que a LAI, na realidade, veda a exigência de motivos determinantes da informação requerida, como se vê de seu art. 10, §3º “São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público”.
A alternativa E está incorreta, visto que, na realidade, as informações versadas neste item, sequer podem ser objeto de restrição de acesso, a teor do art. 21, parágrafo único, da LAI: “As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.”
QUESTÃO 91. Decreto do governador do estado do Mato Grosso declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, determinado Imóvel de propriedade privada, com vistas à construção de uma rodoviária.
Nessa situação, é correto afirmar que:
a) a desapropriação poderá efetivar-se por mediação, desde que conduzida perante câmara de mediação criada pelo Poder Público;
b) efetivada a desapropriação pela via arbitral, assistirá ao Poder Público o direito de pagar a indenização pela sistemática de precatórios;
c) o Poder Público poderá notificar o proprietário e apresentar-lhe oferta de indenização ou ajuizar ação Judicial com a oferta de preço;
d) no processo judicial de desapropriação, poderá o expropriante ser imitido na posse se comprovar urgência e realizar o depósito prévio, cabendo ao réu o direito de levantar a integralidade do valor depositado;
e) sendo necessária a complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios.
Comentários
A alternativa correta é a letra E. A questão sob exame abordou o tema desapropriação.
A alternativa A está incorreta, porquanto destoa do que reza o art. 10-B, caput e §2º, do Decreto-lei 3.365/41: “Feita a opção pela mediação ou pela via arbitral, o particular indicará um dos órgãos ou instituições especializados em mediação ou arbitragem previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação. (…)Poderá ser eleita câmara de mediação criada pelo poder público, nos termos do art. 32 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015”. Daí se vê que a condução por câmara de mediação não constitui imposição legal, como sugere a assertiva, mas sim mera possibilidade.
A alternativa B está incorreta, porquanto a sistemática de precatórios tem lugar no caso de pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judiciária, o que não é caso da utilização de via arbitral.
A alternativa C está incorreta, tendo em vista que a notificação do proprietário e a oferta de indenização não constituem mera possibilidade, mas sim genuína imposição legal, a teor do art. 10-A do Decreto-lei 3.365/41: “O poder público deverá notificar o proprietário e apresentar-lhe oferta de indenização.”
A alternativa D está incorreta, uma vez que, na realidade, assim estabelece o art. 33, §2º, do Decreto-lei 3.365/41: “O desapropriado, ainda que discorde do preço oferecido, do arbitrado ou do fixado pela sentença, poderá levantar até 80% (oitenta por cento) do depósito feito para o fim previsto neste e no art. 15, observado o processo estabelecido no art. 34.”
A alternativa E está correta, na medida em que se afina com entendimento externado pelo STF, em repercussão geral (Tema 865), cuja tese assim estabelece: “No caso de necessidade de complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios”. (RE 922144, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 19-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-s/n DIVULG 06-02-2024 PUBLIC 07-02-2024)
QUESTÃO 92. O governo do estado do Mato Grosso deseja criar uma fundação estatal cujo objeto é o atendimento à população em situação de rua.
Sendo essa uma fundação estatal de direito privado, é correto afirmar que:
a) a sua área de atuação deve ser definida por lei ordinária;
b) o regime de seu pessoal será o estatutário;
c) gozará de imunidade tributária recíproca.
d) seu patrimônio será composto por bens públicos;
e) submeter-se-á ao controle pelo Ministério Público, assim como as demais fundações privadas.
Comentários
A alternativa correta é a letra C. Trata-se de questão referente ao tema fundações públicas.
A alternativa A está incorreta, uma vez que, na verdade, a área de atuação das fundações públicas deve ser definida em lei complementar, e não em lei ordinária, como se extrai do teor do art. 37, XIX, da CRFB: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;”
A alternativa B está incorreta, porquanto, em se tratando de pessoa jurídica de direito privado, o regime de pessoal aplicável não é o estatutário, e sim o regime celetista.
A alternativa C está correta. A imunidade tributária recíproca possui base normativa no art. 150, VI, “a”, da CRFB, sendo que tal norma é estendida por meio do §2º do mesmo dispositivo constitucional, que assim estabelece: “A vedação do inciso VI, “a”, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público e à empresa pública prestadora de serviço postal, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.” Como daí se vê, a norma abraça as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, sem fazer distinções quanto à personalidade jurídica da fundação ser de direito público ou de direito privado. Ademais, o STF possui precedentes a estender tal imunidade às fundações de direito privado, considerando, ainda, o objeto social da entidade, vale dizer, direcionado ao desenvolvimento de atividades socialmente relevantes.
A alternativa D está incorreta, uma vez que, tratando-se de pessoas de direito privado, seus bens não devem ser tidos como bens públicos, a teor do art. 98 do Código Civil: “São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.”
A alternativa E está incorreta, pois não se aplica às fundações públicas o controle exercido pelo Ministério Público, na forma do art. 66 do Código Civil, mas sim o controle específico que recai sobre entidades administrativas, qual seja, a denominada tutela ou supervisão ministerial.
QUESTÃO 93. Considere a situação de uma sociedade que atua como concessionária de rodovia estadual.
Sobre o prazo da concessão, o regime de bens e a possibilidade de transferência, é correto afirmar que:
a) a transferência do controle societário da concessionária sem licitação e prévia anuência do poder concedente implica a caducidade da concessão;
b) concessionária da rodovia não pode cobrar pelo uso da faixa de domínio da via pública concedida em face de autarquia prestadora de serviços de saneamento básico;
c) o termo final do contrato de concessão da rodovia pode ser prorrogado por lei, mesmo que a prorrogação não esteja prevista no edital;
d) para a subconcessão da rodovia, a concessionária dependeria da autorização do poder concedente e de previsão editalícia, dispensada a necessidade de nova licitação;
e) a ocupação e a utilização, pelo poder concedente, dos bens reversíveis não amortizados ou depreciados ao fim do prazo do contrato de concessão de serviço público dependem de prévia indenização desses bens à concessionária.
Comentários
A alternativa correta é a letra B. Trata-se de questão relativa ao tema concessões de serviços públicos.
A alternativa A está incorreta, uma vez que não se mostra consentânea com o teor do art. 27 da Lei 8.987/95: “A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.” Como daí se vê, a norma não exige prévia licitação, e sim a anuência do poder concedente.
A alternativa B está correta, na medida em que devidamente apoiada em entendimento firmado pelo STJ, como se vê da seguinte tese: É indevida a cobrança promovida por concessionária de rodovia, em face de autarquia prestadora de serviços de saneamento básico, pelo uso da faixa de domínio da via pública concedida.” (REsp n. 1.817.302/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 15/6/2022.)
A alternativa C está incorreta, porquanto em desacordo ao disposto no art. 18, I, c/c art. 23, XII, a seguir transcritos: “O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente: o objeto, metas e prazo da concessão;” e “São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas: às condições para prorrogação do contrato;”
A alternativa D está incorreta, visto que seu conteúdo diverge da norma do art. 26, §1º, da Lei 8.987/95, que exige a realização de concorrência para fins de subconcessão. É ler: “A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.”
A alternativa E está incorreta. A rigor, é a reversão, ao final do contrato, que pressupõe o pagamento de indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, a teor do art. 36 da Lei 8.987/95: “A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.”
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