Prova comentada Controle Externo Procurador TCDF

Prova comentada Controle Externo Procurador TCDF

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 15/12/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Contas do Distrito Federal. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 45.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do Procurador do TC-DF, no qual qualquer um, mesmo que ainda não seja nosso aluno, poderá inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores, e, posteriormente, conforme o gabarito preliminar e o gabarito definido. Com o ranking, poderemos estimar a nota de corte da 1ª fase. Essa ferramenta é gratuita!

Além disso, montamos um caderno para você, que é nosso aluno e nossa aluna, futuros aprovados em carreiras jurídicas, no qual poderão analisar os comentários longos à prova, e, no futuro, os comentários em vídeo às questões: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

Prova comentada Controle Externo

Julgue os itens a seguir, a respeito da competência dos tribunais de contas e da eficácia das suas decisões, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

QUESTÃO  01. Os tribunais de contas podem afastar/no caso concreto/ a aplicação de lei ou ato normativo em razão de flagrante violação a dispositivo da Constituição Federal de 1988, ainda que inexista decisão do STF a respeito da matéria.

Comentários

O item está certo.

Os tribunais de contas têm a competência para afastar, no caso concreto, a aplicação de lei ou ato normativo em razão de flagrante violação a dispositivo da Constituição Federal de 1988, mesmo que não exista uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da matéria. Nesse sentido, podemos citar o Acórdão TC-235/2022, vejamos: “REPRESENTAÇÃO – ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE – LEI OU ATO NORMATIVO – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS – CASO CONCRETO – CONTROLE DIFUSO –CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal de Contas possui competência para análise da constitucionalidade de lei ou ato normativo em caso concreto, realizando controle difuso de constitucionalidade (…).”

QUESTÃO 02. O município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa simples aplicada pelo tribunal de conta estadual a gestores públicos municipais em decorrência da inobservância das normas de direito financeiro.

Comentários

O item está errado.

A legitimidade para a execução de crédito decorrente de multa simples aplicada pelo tribunal de contas estadual a gestores públicos municipais, em razão da inobservância das normas de direito financeiro, pertence ao próprio tribunal de contas estadual e não ao município prejudicado. Ou seja, o município possui referente ao dano ao erário municipal, em que o município busca o ressarcimento e o valor da referida multa, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal nesse sentido (RE 1003433).

QUESTÃO 03. No âmbito de tomada de Contas especial, caso fique comprovada a responsabilidade pessoal de governador de estado pela prática de irregularidades no repasse de verbas durante a execução de convênios interfederativos a sanção administrativa a ser aplicada ao chefe do Poder Executivo estadual pelo tribunal de contas do estado dependerá da aprovação do respectivo Poder Legislativo.

Comentários

O item está certo.

Os tribunais de contas têm competência para julgar contas e aplicar sanções diretamente, sem necessidade de aprovação do Poder Legislativo, no âmbito de suas funções constitucionais e legais, consoante a recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436197, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.287).  Desse firma, NÃO DEPENDE DE APROVAÇÃO do Poder Legislativo a aplicação de sanção ao  Chefe do Poder Executivo estadual pelo tribunal de contas do estado.

QUESTÃO 04. O exercício estrito pelos tribunais de contas da competência para apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal não abrange o controle do nepotismo na administração pública.

Comentários

O item está certo.

O controle do nepotismo na administração pública, que se caracteriza pela nomeação de parentes para cargos públicos, é uma questão de ética administrativa sendo regulado por outros instrumentos, como a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, o exercício estrito dessa competência não inclui o controle do nepotismo, uma vez que este é abarcado por normas específicas que tratam da moralidade administrativa e do princípio da impessoalidade.

QUESTÃO 05. Para a aplicabilidade do efeito relativo à inelegibilidade a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que julgar irregulares as contas de gestão do chefe de Poder Executivo municipal referentes a convênio no qual tenha havido o repasse de recursos da União para o município deve ser aprovada pelo Poder Legislativo local.

Comentários

O item está errado.

Consoante a previsão do artigo 1º, inciso I, alínea “g”, com as alterações introduzidas pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010, a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que julga irregulares as contas de gestão do chefe do Poder Executivo municipal não necessita de aprovação pelo Poder Legislativo local para produzir efeitos relativos à inelegibilidade.

Em relação às normas que regem o Ministério Público (MP) junto aos tribunais de contas, julgue os itens a seguir, considerando, no que couber, o entendimento jurisprudencial do STF.

QUESTÃO 06. Ao MP junto aos tribunais de contas não se estende a legitimidade processual extraordinária e autônoma aplicável ao MP comum.

Comentários

O item está certo.

O Ministério Público junto aos tribunais de contas não possui a mesma legitimidade processual extraordinária e autônoma que é aplicável ao MP comum. Essa distinção é sustentada pelo entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a especificidade das funções do MP junto aos tribunais de contas e a limitação de sua atuação ao âmbito administrativo e de controle externo (RE 1178617). No exame do mérito da questão, o relator citou precedentes onde o STF assenta que o MP de Contas não dispõe de fisionomia institucional própria e não integra o conceito de Ministério Público enquanto ente despersonalizado de função essencial à Justiça. Ainda segundo os precedentes, as atribuições do Ministério Público comum, que incluem sua legitimidade processual extraordinária e autônoma, não se estendem ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, cuja atuação está limitada ao controle externo mencionado no artigo 71 da Constituição da República. “Por todos esses fundamentos, merece ser reformado o acórdão recorrido, que se opõe a entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal”, concluiu o ministro Alexandre.

QUESTÃO 07. A forma de escolha do procurador-geral do MP/junto aos tribunais de contas constitui norma constitucional de reprodução obrigatória pelos estados-membros.

Comentários

O item está errado.

A forma de escolha do procurador-geral do Ministério Público (MP) junto aos tribunais de contas não constitui uma norma constitucional de reprodução obrigatória pelos estados-membros. Essa autonomia decorre do princípio federativo.

QUESTÃO 08. É vedado aos membros do MP junto aos tribunais de contas o exercício de qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.

Comentários

O item está certo.

Esta restrição está em consonância com o disposto no art. 128, § 5º, II, “d” da Constituição Federal e no art. 44, § 2º da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993), que preveem a possibilidade de membros do MP exercerem apenas uma função pública além da carreira, que é a de magistério.

No que diz respeito aos membros dos tribunais de contas, julgue o item a seguir.

QUESTÃO 09. Havendo vacância do cargo de conselheiro de tribunal de contas, o seu preenchimento deve atender ao critério da cadeira cativa salvo, entre outros casos, quando inexistir, na composição da corte de contas, representante do MP especial. uma vez que a sua ausência importaria a completa falta de representatividade constitucional do MP especial.

Comentários

O item está errado.

A ausência de um representante do MP especial não implica a completa falta de representatividade constitucional do MP, pois a Constituição prevê a composição mista dos tribunais de contas, com vagas destinadas a auditores, membros do Ministério Público e indicados pelo Legislativo e Executivo, garantindo assim a diversidade e a representatividade de competências no órgão (ADI 374, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 22/03/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 20-08-2014 PUBLIC 21-08-2014).

Com base na Lei Orgânica do TCDF e no Regimento Interno do TCDF, julgue os itens que se seguem.

QUESTÃO 10. Nas sessões ordinárias, o representante do MP junto ao TCDF pode pedir vista do processo durante a fase de discussão, ainda que já tenha se manifestado nos autos

Comentários

O item está certo.

O representante do Ministério Público (MP) junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) pode pedir vista do processo durante a fase de discussão nas sessões ordinárias, mesmo que já tenha se manifestado nos autos.  Trata-se, portanto, de reprodução do dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Vejamos: “Art. 98. Qualquer Conselheiro ou Auditor convocado, antes de votar, poderá pedir vista do processo, sendo facultado ao representante do Ministério Público fazer o mesmo, na fase de discussão, ainda que já tenha se manifestado nos autos.”

QUESTÃO 11. Os recursos de reconsideração e de revisão, o pedido de reexame os embargos de declaração o agravo e o recurso inominado são cabíveis nos processos no âmbito do TCDF.

Comentários

O item está certo.

Conforme o art. 278 do Regimento Interno do TCDF, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), são cabíveis vários tipos de recursos e pedidos de reexame, incluindo: “I – recurso de reconsideração; II – pedido de reexame; III – embargos de declaração; IV – recurso de revisão; V – agravo”.

QUESTÃO 12. A nulidade processual por falta de manifestação do MP junto ao TCDF nos processos em que seja necessária a sua intervenção, é sanada, de maneira implícita, quando, posteriormente o seu representante se manifesta nos autos e não argui o vício.

Comentários

O item está errado.

A nulidade processual por falta de manifestação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal em processos onde é necessária a sua intervenção NÃO É SANADA DE MANEIRA IMPLÍCITA pelo posterior pronunciamento do representante do MP nos autos sem arguir o vício, consoante a previsão do art. 146, parágrafo único, do Regimento Interno do TCDF. Vejamos: “Art. 146. Nos processos em que deva intervir, a falta de manifestação do Ministério Público implica a nulidade do processo a partir do momento em que esse órgão deveria ter-se pronunciado. Parágrafo único. A manifestação posterior do Ministério Público sana a nulidade do processo, se ocorrer antes da decisão definitiva de mérito do Tribunal, nas hipóteses em que expressamente anuir aos atos praticados anteriormente ao seu pronunciamento.”

QUESTÃO 13. A representação formulada pelo membro do MP junto ao TCDF é ordinariamente apreciada pelas câmaras ressalvando-se a competência do Plenário quando se tratar de representação contra os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo ou contra secretário do Distrito Federal.

Comentários

O item está errado.

A representação formulada por membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal é apreciada pelo Plenário e não apenas pelas câmaras, especialmente quando se trata de questões de maior relevância ou que envolvam autoridades de alto escalão, como os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, ou secretários do Distrito Federal, conforme o art. 14, II, do regimento Interno do TCDF.

QUESTÃO 14. É atribuição do MP junto ao TCDF intermediar a solicitação da corte de contas à Procuradoria-Geral do Distrito Federal para que esta adote as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito.

Comentários

O item está certo.

Conforme o art. 54, III, do Regimento Interno do TCDF, compete ao MP junto ao TCDF, promover, junto à Procuradoria-Geral do Distrito Federal ou, quando for o caso, perante os dirigentes de entidades da administração indireta, incluídas as fundações, as medidas necessárias ao arresto de bens e à cobrança judicial de débitos.

QUESTÃO 15. O MP junto ao TCDF tem legitimidade para interpor todos os recursos cabíveis nos processos no âmbito dessa corte de contas.

Comentários

O item está certo.

O MP junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal tem legitimidade para interpor todos os recursos cabíveis nos processos no âmbito dessa corte de contas, conforme assim autoriza o art. 54, IV, Regimento Interno do TCDF.

Saiba mais: concurso Procurador TCDF

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