Proteção das Pessoas com Deficiência

Proteção das Pessoas com Deficiência

Confira neste artigo um resumo sobre Proteção das Pessoas com Deficiência.

Proteção das Pessoas com Deficiência
Proteção das Pessoas com Deficiência

Olá, amigos. 

Tudo bom? Espero que sim.

No artigo de hoje, abordaremos uma visão geral sobre Proteção das Pessoas com Deficiência um dos tópicos explorados em Direitos Humanos durante provas de concursos públicos. Dado que esse tema é relevante e abrangente, é fundamental entender seus principais pontos para uma melhor organização dos estudos e compreensão completa da matéria.

Primeiramente, vejamos os tópicos que serão abordados:

Animados? 

  • Proteção das Pessoas com Deficiência;
  • Desvendando os Modelos da Deficiência;
  • Estatuto da Pessoa com Deficiência;
  • Superando Barreiras e Garantindo Direitos;
  • Postulados Protetivos Gerais;
  • Direitos Fundamentais;
  • Acessibilidade;
  • Acesso à Justiça;
  • Crimes.

Vamos lá.

Proteção das Pessoas com Deficiência

Ao longo da história, a forma como a sociedade enfrenta as pessoas com deficiência passou por profundas transformações, marcadas por lutas e conquistas. Segundo a doutrina de Flávia Piovesan, a evolução na proteção das pessoas com deficiência é delineada por quatro fases distintas.

  1. Intolerância Total: Em um passado marcado pela ignorância e superstição, as pessoas com deficiência eram marginalizadas, vistas como impuras e amaldiçoadas. Segregadas da comunidade, viviam em condições precárias, sem acesso aos direitos básicos e relegadas ao ostracismo.
  2. Invisibilidade Desprezada: Com o passar do tempo, a segregação deu lugar à invisibilidade. As pessoas com deficiência eram excluídas ao silêncio e à marginalização na vida social, com suas necessidades e potencialidades sendo ignoradas. Uma era de negligência e descaso.
  3. Assistencialismo Médico: Um novo capítulo se inicia com a ascensão do assistencialismo médico. As pessoas com deficiência passam a ser vistas como pacientes, e a medicina se torna uma referência para lidar com suas condições. Essa fase, embora representando um progresso, ainda se limitava a uma visão paternalista e individualizada, não permitindo a autonomia e a diversidade do público-alvo.
  4. Visão de Direitos Humanos: Finalmente, surge a era da inclusão e dos direitos humanos. As pessoas com deficiência são reconhecidas como sujeitos de direitos, com capacidade de tomar decisões e participar da sociedade. O foco se desloca de indivíduos para o ambiente, buscando eliminar barreiras físicas, sociais e atitudes que impedem a plena participação social.

Dica!!! No Brasil, nos encontramos em uma fase de transição entre a terceira e a quarta etapa, enquanto no cenário internacional, a proteção baseada nos direitos humanos já é uma realidade consolidada.

Desvendando os Modelos da Deficiência

No contexto da inclusão, a terminologia usada ao se referir às pessoas com deficiência desempenha um papel essencial na Proteção das Pessoas com Deficiência. O termo “pessoa portadora de deficiência”, embora presente na Constituição Federal, reflete uma perspectiva ultrapassada e prejudicial, associada ao modelo médico da deficiência.

O modelo médico da deficiência, predominante por muito tempo, encara a deficiência como uma falha individual a ser corrigida ou curada. Essa abordagem paternalista coloca a pessoa com deficiência na posição de “paciente”, limitando sua autonomia e perpetuando a dependência. As soluções propostas focam na adaptação do indivíduo ao ambiente, ignorando as barreiras sociais e atitudes discriminatórias que impedem sua plena participação na sociedade.

As consequências desse modelo são prejudiciais, levando à marginalização, estigmatização e percepção de incapacidade das pessoas com deficiência. Políticas públicas baseadas em “cura” e “reabilitação” oferecem apenas soluções paliativas, sem abordar as verdadeiras causas do problema: as barreiras sociais que restringem o exercício da cidadania.

Por outro lado, o modelo social da deficiência propõe uma abordagem diferente, considerando a deficiência como um produto da interação entre a pessoa com deficiência e o ambiente social. Nessa perspectiva, as barreiras físicas, arquitetônicas, comunicacionais e atitudinais são identificadas como os principais obstáculos à inclusão.

Na visão do modelo social, a pessoa com deficiência é reconhecida como um sujeito de direitos, com capacidade de tomar decisões e contribuir para a sociedade. O foco é direcionado não aos indivíduos, mas sim ao ambiente, com o objetivo de eliminar as barreiras que impedem uma inclusão plena e igualitária.

Dica!!! A terminologia “pessoa com deficiência” é considerada mais adequada, pois coloca a ênfase na pessoa e não na deficiência. Essa mudança linguística é fundamental para combater o estigma e promover a inclusão social.

Estatuto da Pessoa com Deficiência

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, promulgado em 2015, marca uma conquista histórica na batalha pela inclusão social e pela salvaguarda dos direitos das pessoas com deficiência. Apesar de originado de contextos diversos, este instrumento legal converge em seus propósitos e valores, inaugurando uma nova era na maneira como abordamos a deficiência.

Superando Barreiras e Garantindo Direitos

O Estatuto da Pessoa com Deficiência oferece uma definição ampla e abrangente do termo “pessoa com deficiência”, indo além de uma mera descrição da condição para considerar as interações entre o indivíduo e seu ambiente social, que afetam sua plena participação na sociedade.

Destaca-se a importância de superar as barreiras que limitam essa participação, abordando obstáculos físicos, arquitetônicos, atitudinais e tecnológicos. O conceito de barreiras é detalhadamente definido, englobando qualquer elemento que restrinje a participação social das pessoas com deficiência.

O Estatuto identifica diversos tipos de barreiras, desde aquelas relacionadas à infraestrutura urbana e arquitetônica até as barreiras nas comunicações, no transporte e na tecnologia. Ao estabelecer uma compreensão mais profunda da vulnerabilidade e dos direitos das pessoas com deficiência, o Estatuto se torna um marco legal essencial para garantir a plena inclusão e cidadania desses indivíduos.

Postulados Protetivos Gerais – Proteção das Pessoas com Deficiência

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) busca eliminar ou reduzir as barreiras sociais, garantindo igualdade de direitos e combatendo discriminações. Destaca-se pela proteção da plena capacidade civil da pessoa com deficiência, incluindo direitos como casamento, vida em comunidade e exercício da guarda. O artigo 6º do EPD reforça essa igualdade, enquanto o combate à discriminação é essencial para garantir o acesso a tecnologias assistivas e adaptações adequadas.

Com a EPD, a incapacidade legal é revista, redefinindo-se os absolutamente e relativamente incapazes. A promoção da igualdade e não discriminação é uma responsabilidade compartilhada entre Estado, sociedade e família, com prioridade de atendimento para pessoas com deficiência.

Se liga!!! A discriminação contra pessoa com deficiência se configura como toda forma de distinção, restrição ou exclusão , seja por ação ou omissão, que tenha como objetivo ou efeito prejuízo, impedir ou anular o reconhecimento e o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.

Direitos Fundamentais – Proteção das Pessoas com Deficiência

O EPD assegura autonomia, acesso a serviços essenciais e participação plena na sociedade. Entre os direitos estão:

  • A autonomia na tomada de decisões;
  • Habilitação e reabilitação;
  • Acompanhante em ambientes de saúde;
  • Acessibilidade nos serviços de saúde;
  • Educação inclusiva;
  • Trabalho acessível;
  • benefício assistencial;
  • aposentadoria especial;
  • Transporte e mobilidade;
  • Além de vagas especiais.

Essas medidas visam promover a inclusão e garantir que as pessoas com deficiência tenham igualdade de oportunidades e participação ativa na sociedade.

Acessibilidade – Proteção das Pessoas com Deficiência

O EPD estabelece normas abrangentes de acessibilidade para garantir a mobilidade plena e a participação de todos na sociedade. Essas regras se aplicam a diversos aspectos da vida, incluindo o meio físico, transporte, informação e comunicação, além de serviços, equipamentos e instalações abertos ao público.

Na área da informação e comunicação, o EPD exige que sites sejam acessíveis a pessoas com deficiência, permitindo a navegação autônoma e a extração de informações por meio de tecnologias assistivas. Tecnologias como leitores de tela e softwares de reconhecimento de voz são exemplos de recursos que visam maximizar a autonomia e qualidade de vida das pessoas com deficiência.

Além disso, o Estatuto garante o direito à participação plena na vida pública e política, assegurando que espaços e processos políticos sejam acessíveis e igualitários para todos. Isso inclui desde locais de votação até tribunas livres e cargos públicos.

A ciência e a tecnologia também desempenham um papel essencial na promoção da inclusão social, através do fomento à pesquisa e inovação voltadas para o desenvolvimento de tecnologias que melhorem a qualidade de vida e promovam a autonomia das pessoas com deficiência.

Em suma, a acessibilidade é não apenas um direito fundamental, mas também uma responsabilidade compartilhada por todos. Ao eliminar barreiras e promover um ambiente inclusivo, estamos garantindo que todas as pessoas tenham a oportunidade de participar plenamente da sociedade, contribuindo para uma sociedade mais justa e igualitária.

Acesso à Justiça – Proteção das Pessoas com Deficiência

O EPD reserva um título específico para abordar o acesso ao Poder Judiciário, destacando a relevância desse tema. Seu principal objetivo é assegurar que as pessoas com deficiência possam acessar a justiça em igualdade de condições, utilizando os recursos necessários, como tecnologias assistivas.

Para garantir esse acesso, o EPD estabelece:

  • Dever do Poder Público: O Estado é responsável por criar um ambiente inclusivo e acessível no Poder Judiciário, eliminando barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de transporte que impeçam o acesso das pessoas com deficiência.
  • Tecnologia Assistiva: O uso de tecnologias assistivas, como intérpretes de libras, leitores de tela e softwares de comunicação alternativa, é essencial para permitir a participação plena das pessoas com deficiência em processos judiciais.
  • Atribuições da Defensoria Pública e do Ministério Público: Essas instituições têm a responsabilidade de adotar as medidas necessárias para garantir o acesso à justiça das pessoas com deficiência.

Além disso, o EPD reforça a autonomia da pessoa com deficiência na tomada de decisões, permitindo o uso de instrumentos de decisão apoiada quando necessário. A curatela, por sua vez, é vista como uma medida excepcional e proporcional, devendo ser aplicada apenas quando indispensável e com revisões periódicas para avaliar sua necessidade.

Crimes – Proteção das Pessoas com Deficiência

O Estatuto da Pessoa com Deficiência enumera infrações administrativas e crimes específicos relacionados a ilícitos envolvendo pessoas com deficiência. Isso inclui discriminação, apropriação indevida de bens, abandono em instituições de saúde e uso indevido de documentos ou meios eletrônicos.

As penalidades variam de reclusão, detenção e multa, com possibilidade de aumento de pena em casos específicos, como quando a vítima está sob cuidado do agente ou se cometido por tutores ou curadores.

Referências Bibliográficas – Proteção das Pessoas com Deficiência

Direitos Humanos para Concursos – Curso Regular – 2023

https://brasil.un.org/pt-br

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

0 Shares:
Você pode gostar também