Acontece neste sábado, 10 de dezembro, a partir das 07:00, a REVISÃO DE VÉSPERA do concurso Procuradoria AGE MG. Confira abaixo:
Procuradoria AGE MG: cronograma
Horário | Disciplina | Professor |
07:00 às 08:00 | Direito Constitucional | Nelma Fontana |
08:00 às 08:30 | Direito Previdenciário e Seg. Social | Felipe Cavalcante |
08:30 às 09:30 | Direito Administrativo | Rodolfo Pena |
09:30 às 10:30 | Fazenda Pública | Igor Maciel |
10:30 às 11:30 | Direito Tributário | Felipe Duque |
11:30 às 12:00 | Direitos Financeiro | Marcel Torres |
12:00 às 13:00 | Direito Civil | Josias Barcelos |
13:00 às 14:00 | Direito Penal e Processual Penal | Ivan Marques |
14:00 às 15:00 | Legislação Local | Bruno Betti |
15:00 às 16:00 | Direito do Trabalho e Processo do Trabalho | Lucas Pessoa |
16:00 às 17:00 | Direito Processual Civil | Rodrigo Vaslin |
17:00 às 18:00 | Direito Urbano Ambiental | Thiago Leite |
18:00 às 19:00 | Direito Empresarial | Ihuru Assunçào |
Procuradoria AGE MG: evento ao vivo
AGE MG Procurador – Assista AO VIVO
Procuradoria AGE MG: curiosidades
A AGE é um órgão autônomo e congrega as funções de representação judicial e extrajudicial do Estado, conforme artigo 128 da Constituição do Estado de Minas Gerais, além da prestação das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005.
Com a Reforma Administrativa de 2003, a Advocacia-Geral do Estado passou a deter a orientação normativa e supervisão técnica dos órgãos jurídicos das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Estado.
De acordo com o disposto no Decreto 44.113/2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da carreira, a Advocacia-Geral do Estado – AGE, órgão autônomo, é instituição diretamente subordinada ao Governador do Estado e exerce funções essenciais à Justiça nos termos da Constituição Federal, competindo-lhe privativamente:
- representar o Estado, dentro ou fora de seu território, em qualquer instância, juízo ou tribunal, ou por determinação do Governador do Estado, em qualquer ato;
- defender, judicial e extrajudicialmente, ativa ou passivamente, os atos, direitos, interesses e prerrogativas do Estado;
- prestar assessoria técnico-legislativa, consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos e entidades do Estado;
- elaborar informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandado de segurança impetrado contra ato do Governador do Estado ou de autoridade do Poder Executivo a ele diretamente subordinada;
- representar ao Governador do Estado para propositura de ação direta de inconstitucionalidade de quaisquer normas, ou decorrente da omissão delas, minutar a correspondente petição, bem como as informações a serem prestadas, na forma da legislação específica;
- suscitar, por determinação do Governador do Estado, iniciativa do Procurador-Geral da República, para que o Supremo Tribunal Federal estabeleça a interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual;
- opinar, previamente, em pedido de extensão de julgado, relacionados com a administração;
- promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública;
- emitir parecer sobre consulta formulada pelo Governador do Estado, por Secretário de Estado ou por dirigente de órgão autônomo;
- propor ação civil pública ou nela intervir, representando o Estado;
- intervir, como assistente ou litisconsorte, em ação popular que envolva interesse do Estado, por determinação do Advogado-Geral do Estado;
- sugerir modificação de lei ou de ato normativo estadual, quando julgar necessário ou conveniente ao interesse do Estado;
- exercer a defesa de interesse do Estado perante os órgãos de fiscalização financeira e orçamentária ou conselho administrativo de recursos;
- examinar, previamente, as minutas de edital de licitação, bem como as de contrato, acordo ou ajuste de interesse de órgãos da administração;
- defender os interesses do Estado em contencioso administrativo;
- orientar as Secretarias de Estado sobre interpretação e aplicação da legislação;
- preparar a redação de decreto e de projeto de lei de iniciativa do Governador do Estado e respectiva mensagem, a serem enviados ao Poder Legislativo, bem como a fundamentação de razões de veto;
- realizar, por solicitação do Governador do Estado, estudo técnico sobre matéria objeto de projeto de lei, de decreto ou de despacho;
- promover a realização de concurso público para ingresso na carreira da Advocacia Pública do Estado;
- inscrever e cobrar a dívida ativa do Estado e de suas autarquias e fundações públicas e exercer o controle de legalidade do seu lançamento;
- manter intercâmbio com as Procuradorias-Gerais dos Estados; e
- desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas por lei ou pelo Governador do Estado.
Saiba mais: Concurso PGE MG Procurador