Política Nacional de Assistência Social

Política Nacional de Assistência Social

Confira neste artigo um resumo sobre a Política Nacional de Assistência Social.

Política Nacional de Assistência Social
Política Nacional de Assistência Social

Olá, amigos. 

Tudo bom? Espero que sim.

No artigo de hoje, abordaremos uma visão geral sobre Política Nacional de Assistência Social um dos tópicos explorados em Direitos Humanos em provas de concursos públicos. Dado que esse tema é relevante e abrangente, é fundamental entender seus principais pontos para uma melhor organização dos estudos e compreensão completa da matéria.

Primeiramente, vejamos os tópicos que serão abordados:

  • Estrutura da PNAS;
  • Gestão da PNAS;
  • Análise Situacional;
  • Política Pública de Assistência Social;
  • Princípios;
  • Diretrizes;
  • Objetivos.
  • Usuários

Animados? 

Vamos lá.

Política Nacional de Assistência Social – PNAS

A Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada pela Resolução nº 145 em 15 de outubro de 2004, pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), marca um ponto fundamental na história da assistência social brasileira. Este documento é fruto de um processo coletivo, envolvendo intensas discussões e construções colaborativas em reuniões descentralizadas e ampliadas do Conselho.

A PNAS surge como um esforço deliberado para reestruturar a assistência social no Brasil, tendo como um de seus principais objetivos a implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O SUAS visa a coordenação e gestão compartilhada das ações de assistência social em todas as esferas governamentais, garantindo uma abordagem integrada e abrangente.

Além de seu papel inovador na organização do sistema de assistência social, a aprovação da PNAS evidencia um comprometimento claro com as decisões tomadas na IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em Brasília, em dezembro de 2003. Essas deliberações estão alinhadas com os princípios estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que serve como a espinha dorsal da regulamentação da assistência social no país.

Estrutura da PNAS

A Política Nacional de Assistência Social (PNAS) é estruturada em três eixos principais:

  • Direito à Renda: A PNAS garante uma renda mínima para atender às necessidades básicas dos cidadãos, através de programas como o Bolsa Família.
  • Segurança Alimentar: Assegura que todos tenham acesso contínuo a alimentos de qualidade e em quantidade suficiente, sem comprometer outras necessidades essenciais, através de programas de alimentação e nutrição.
  • Assistência Social: Oferece um conjunto de ações e serviços para proteger cidadãos em situação de vulnerabilidade social, através da proteção social básica e especial.

A PNAS é um componente essencial do Sistema de Proteção Social Brasileiro, integrando a Seguridade Social. Ela responde às demandas da sociedade por responsabilidade política, estabelecendo diretrizes claras para a assistência social como um direito de cidadania e dever do Estado.

Gestão da Política Nacional de Assistência Social

A Política Nacional de Assistência Social é alicerçada no pacto federativo, um compromisso colaborativo entre os governos federal, estadual e municipal, que define claramente as atribuições de cada nível governamental na implementação das ações socioassistenciais.

Os principais espaços de diálogo e coordenação são:

  • Conferências: São encontros periódicos são essenciais para debater e decidir as diretrizes de gestão e financiamento da assistência social.
  • Conselhos: Os órgãos de controle social, que incluem representantes do governo e da sociedade civil, desempenham a função vital de fiscalizar, acompanhar e avaliar a gestão dos recursos e a execução das políticas de assistência social.
  • Comissões de Gestão Compartilhada (CIT e CIB): São fóruns que reúnem gestores das três esferas de governo para articular e pactuar as diretrizes e prioridades da política de assistência social.

A PNAS também reconhece a necessidade de considerar as desigualdades socioterritoriais na configuração de suas políticas e serviços, visando uma maior eficiência, eficácia e efetividade na atuação intersetorial e específica.

O sistema de gestão descentralizado e participativo, conforme estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), promove:

  • A participação popular
  • A autonomia da gestão municipal

Adicionalmente, a PNAS destaca a importância de:

  • Informação;
  • Monitoramento;
  • Avaliação.

Se liga! As novas tecnologias de informação e comunicação são vistas como ferramentas estratégicas para otimizar a atuação das políticas sociais, utilizando o controle social para ampliar e fortalecer o campo assistencial.

Análise Situacional

Essa análise situacional é fundamental para identificar áreas de melhoria e desenvolver estratégias eficazes, contribuindo para a garantia da proteção social e o desenvolvimento contínuo da PNAS. A abordagem inovadora da PNAS parte de uma visão social que inclui:

  • Invisíveis: Inclusão daqueles tradicionalmente marginalizados.
  • Riscos e Vulnerabilidades: Identificação e enfrentamento de riscos sociais.
  • Diferenças Sociais: Consideração das circunstâncias sociais e familiares.
  • Capacidades e Potencialidades: Desenvolvimento das capacidades individuais e comunitárias.

A PNAS adota uma perspectiva socioterritorial, utilizando os mais de 5.500 municípios brasileiros como referência. Isso envolve uma análise detalhada das dinâmicas locais, incluindo populações invisíveis como moradores de rua, adolescentes em conflito com a lei, indígenas, quilombolas, idosos e pessoas com deficiência.

A PNAS não é apenas uma política assistencialista, mas sim uma parceira no desenvolvimento humano e social, reconhecendo os cidadãos como sujeitos de direitos e promovendo sua autonomia e participação ativa na sociedade. Isso inclui a redistribuição de recursos e acessos, fortalecendo as capacidades de famílias e indivíduos.

Política Pública de Assistência Social

A Constituição Federal de 1988 redefine a Assistência Social como um direito essencial e um dever do Estado, inserindo-a no sistema de Seguridade Social e regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) em 1993.

A LOAS estabeleceu um novo paradigma, promovendo a universalização do acesso e a responsabilidade estatal em garantir mínimos sociais.

A assistência social, segundo a LOAS, é uma política não contributiva que assegura as necessidades básicas por meio de um conjunto integrado de iniciativas públicas e da sociedade. Essa inserção no sistema de Seguridade Social alinha a assistência social com a saúde e a previdência, reforçando seu papel de proteção social.

A assistência social, emerge como um reconhecimento público das legítimas demandas dos cidadãos, promovendo seu protagonismo e garantindo:

  • Segurança de sobrevivência: Oferece uma forma de subsistência monetária, independentemente das limitações de trabalho ou desemprego, atendendo pessoas com deficiência, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade.
  • Segurança de acolhida: Garante necessidades básicas como alimentação, vestuário e abrigo, promovendo a autonomia e contemplando situações de separação familiar por diversos motivos.
  • Segurança de convívio: Enfatiza a importância das relações interpessoais e a aceitação das diversidades, promovendo a integração social e eliminando preconceitos.

A LOAS exige que o Estado assegure uma implementação eficaz e abrangente das políticas de assistência social, garantindo a universalização da cobertura e a cidadania plena para todos os brasileiros. Essa abordagem civilizatória ressalta a responsabilidade do Estado em promover um sistema de proteção social que honre e eleve a dignidade humana.

Princípios da Política Nacional de Assistência Social

A Política Nacional de Assistência Social é orientada por princípios democráticos que visam garantir a priorização das necessidades sociais, a universalização dos direitos sociais, o respeito à dignidade e autonomia do cidadão, a igualdade de acesso ao atendimento e a ampla divulgação dos benefícios e serviços disponíveis.

Esses princípios refletem o compromisso com a promoção da justiça social e da inclusão.

Dica! Os princípios estabelecidos na LOAS e na PNAS apresentam semelhanças marcantes, mas não são iguais.

Diretrizes da Política Nacional de Assistência Social

As diretrizes da Assistência Social, pautadas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), estabelecem um conjunto de princípios fundamentais:

  • Descentralização político-administrativa, que atribui ao governo federal a coordenação e estabelecimento de normas gerais, enquanto as esferas estadual, municipal e entidades assistenciais são responsáveis pela coordenação e execução dos programas, levando em conta as especificidades locais.
  • Participação da população na formulação e monitoramento das políticas em todos os níveis, por meio de organizações representativas, assegurando uma abordagem participativa e democrática.
  • Prioridade da responsabilidade estatal na condução da política de assistência social em cada esfera governamental, garantindo a atuação do Estado como principal agente nesse contexto.
  • Ênfase na família como elemento central na concepção e execução dos benefícios, serviços, programas e projetos, reconhecendo seu papel fundamental na promoção do bem-estar social.

Essas diretrizes orientam a integração da Assistência Social com outras políticas setoriais, com o propósito de abordar as disparidades socioterritoriais, garantir os mínimos sociais, responder às contingências sociais e promover a universalização dos direitos sociais.

Objetivos

A Política Pública de Assistência Social opera de forma integrada com as demais políticas setoriais, considerando as disparidades socioterritoriais como parte integrante de sua abordagem. Seus objetivos visam confrontar essas disparidades, garantir a provisão dos mínimos sociais e responder às necessidades emergenciais da população, ao mesmo tempo em que busca a universalização dos direitos sociais. Nesse contexto, destaca-se:

  • A provisão de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial, destinados a famílias, indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade;
  • A centralidade da família nas ações assistenciais, priorizando a promoção da convivência familiar e comunitária como elementos essenciais para o desenvolvimento humano;
  • A promoção da inclusão e equidade, ampliando o acesso aos serviços socioassistenciais básicos e especiais, tanto em áreas urbanas quanto rurais, visando atender às necessidades de grupos específicos e garantir sua participação plena na sociedade.

Usuários

A política de Assistência Social atende cidadãos e grupos em situações de vulnerabilidade e risco, como famílias com vínculos fragilizados, pessoas em diferentes fases da vida, grupos marginalizados por questões étnicas, culturais ou de orientação sexual, além de indivíduos com deficiências. Também inclui aqueles excluídos pela pobreza, vítimas de violência, usuários de substâncias psicoativas, pessoas com dificuldades de inserção no mercado de trabalho e aqueles que adotam estratégias de sobrevivência arriscadas.

Referências Bibliográficas – Política Nacional de Assistência Social

Direitos Humanos – Curso Regular – 2024

https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/PNAS2004.pdf

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