Há um detalhe no recém-publicado regulamento do concurso para Procurador do Estado do Maranhão que representa um risco real até mesmo para aprovados, e que se repete em outros editais de carreiras jurídicas.
Nesse documento, em específico, é o artigo 7º, trecho que pode passar batido na leitura rápida do documento, mas que muda completamente o cenário quando analisado com atenção.
Antes de chegar a esse ponto, porém, vale saber o que o regulamento traz sobre as vagas e as etapas do próximo edital.
O que o regulamento fala sobre as vagas e etapas?
O certame ofertará 10 vagas imediatas para Procurador de 2ª Classe, além de cadastro reserva, com provas em São Luís.
O documento também aponta as fases que os candidatos enfrentarão: objetiva, discursiva, oral e de títulos, além das normas sobre cotas, procedimentos de heteroidentificação, participação de pessoas com deficiência e regras para isenção de taxa.
E qual é o risco de eliminação após a aprovação?
📌 O que o regulamento exige do candidato (art. 6º)?
Antes de abordarmos a eliminação, é necessário lembrar os requisitos que o candidato precisa cumprir para tomar posse – de acordo com o novo regulamento. Seu art. 6º exige, entre outros pontos:
- inscrição regular na OAB do Maranhão;
- inexistência de acumulação proibida de cargo público;
- inexistência de sanção impeditiva;
- boa conduta, comprovada por antecedentes criminais;
- aptidão física e mental para o exercício do cargo.
Ou seja, até aqui, nada fora do usual. Esses são alguns dos requisitos padrões para ingresso na carreira.
📌 Quando esses requisitos são verificados (art. 7º, caput)?
O ponto sensível da possível eliminação surge no art. 7º, quando se estabelece que nenhum desses requisitos anteriores é comprovado no momento da inscrição. Veja o que diz o regulamento:
“No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no artigo anterior…”
Que perigo! Desse modo, o candidato pode prestar todas as provas e avaliações sem apresentar qualquer documento e é aí que é necessário atenção redobrada!
📌 Qual é consequência jurídica disso (art. 7º, parte final)?
O mesmo ponto apresenta a consequência direta do texto anterior:
“…no entanto, o candidato que não as satisfaça no momento da posse, mesmo que aprovado, será automaticamente eliminado do concurso.”
Ou seja: a aprovação no concurso não garante a investidura no cargo!
Resumo final do regulamento da PGE MA Procurador
- Vagas: 10 + cadastro reserva
- Etapas: prova objetiva, prova discursiva, prova oral e avaliação de títulos
- Local das provas: São Luís (MA)
- Prova objetiva:
- 100 questões, divididas em 3 grupos
- Nota de corte: 60 pontos
- Convocação para a prova discursiva:
- 175 ampla concorrência
- 25 pessoas com deficiência
- 50 candidatos negros
- Prova discursiva:
- 2 turnos
- Pontuação total de 200 pontos
- Nota de corte: mínimo de 50 pontos por turno e 120 pontos no total
- Convocação para a prova oral:
- 42 ampla concorrência
- 6 pessoas com deficiência
- 12 candidatos negros
- Prova oral:
- Pontuação máxima de 100 pontos
- Avaliação de títulos:
- Até 10 pontos
- Validade do concurso:
- 2 anos, prorrogável por igual período
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