O que faz um juiz substituto?

O que faz um juiz substituto?

Seja muito bem-vindo (a), caro amigo leitor (a)!Na postagem de hoje, vamos dialogar sobre o que faz um juiz substituto e matar a curiosidade sobre o assunto!

O que faz um juiz substituto?

A magistratura é uma das carreiras que mais brilha aos olhos dos juristas brasileiros, e não é à toa, tendo em vista suas prerrogativas e remuneração, bem como, a positiva avaliação da sociedade sobre alcançar essa profissão.

Algumas pessoas tomam como honra poder ser juiz, e não medem esforços para alcançar tamanho objetivo.

Além dos magistrados de 1ª instância, desembargadores (juízes de segunda instância) e os ministros, existem os juízes substitutos, você sabe quem são eles? Nós vamos deixar você por dentro de quem são. É para já!

Nosso assunto hoje é demasiado instigante, vamos juntos conhecer essa profissão tão almejada por vários juristas? Sigamos!

Introdução – O que faz um juiz substituto

Não é segredo o déficit de juízes no Brasil, tendo em vista o costume de judicialização de quaisquer conflitos que as pessoas contraem.

Portanto, o congestionamento de processos é uma realidade no nosso país, o que não contribui em nada para o cidadão, nem mesmo ajuda o Estado a cumprir com o dever de garantir o acesso à justiça ao povo e a real efetividade da tão visada celeridade processual.

Nesse sentido aduz o site oficial do CNJ, sobre o abarrotamento de processos:

O conselheiro afirma que os quatro planos econômicos injetaram uma “avalanche” de processos na Justiça e que o Judiciário não acompanhou esse crescimento.

Além dessa “avalanche” de demandas judiciais, há extrema carência quanto a quantidade de magistrados suficientes para lidar com essas demandas, o CNJ aponta só o estado de São Paulo como exemplo, porém, poderíamos citar inúmeros outros estados congestionados de demandas judiais e carentes de magistrados suficientes para resolve-las:

Ainda, sobre o que faz um juiz substituto, de acordo com o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Rui Stoco, o Judiciário ainda possui uma grande carência de magistrados. Ele explica que, após a Constituição de 1988, houve um aumento do conceito de cidadania, a ampliação dos juizados especiais e o crescimento do número de ações judiciais. “Tivemos um incremento de mais de 60% do que tínhamos no passado”, mensura.

“O Estado de São Paulo precisaria de pelo menos mais 100 desembargadores e pelo menos 600 magistrados. Um para cada município”, pondera.

                    Entretanto, a carreira de magistrado é de nível altamente difícil de ingresso, uma vez que a prova é extremamente complexa, em várias etapas, e os níveis de exigência dos concursos variam de tribunal para tribunal de cada estado-membro do Brasil.

Desta forma, aduz o conselheiro Rui Stoco, que o preenchimento das vagas para magistrados é custoso, tendo em vista que, grande parte da população jurista, não está pronta para prestar concurso e para ingressar na carreira de magistratura, carreira esta que exige muito do jurista:

Na opinião do conselheiro Rui Stoco, a falta de preenchimento das vagas se deve, em grande parte, à carência educacional. “Nossos bacharéis não saem prontos e preparados da Faculdade e têm dificuldade de aprovação”, opina. Além disso, o conselheiro afirma que “os tribunais estão cada vez mais exigentes”. As vagas oferecidas em cada Estado são determinadas pelos tribunais estaduais, que têm autonomia para realização dos concursos.

Para tentar diminuir a judicialização dos conflitos, o Estado realiza alguns projetos, como por exemplo as câmaras de conciliação e mediação, por qual diversos processos fecham acordos, retirando assim, muitas demandas das mãos dos juízes, ajudando a diminuir a fila de processos, ao qual os juízes estão lutando para vencer a muito tempo.

Empreendendo esses projeto, o Estado tenta diminuir essa judicialização exacerbada, contudo, não estão sendo suficientes para diminuir a fila processual, não bastando apenas aconselhar as pessoas a realizarem acordos para resolverem suas demandas, mas também, se faz necessário a “contratação” de novos juízes, para lidar com tamanho acúmulo processual e reestruturar a ordem na prestação jurisdicional.

No entanto, quem são esses juízes? Aqui entra em cena os juízes substitutos, os novos “contratados”, que na maioria das vezes vão trabalhar conjuntamente com os juízes titulares na competente vara judicial!

Magistratura e Magistrados: a carreira.

No Brasil, a atividade de administrar a justiça é exclusiva dos magistrados, ou seja, são eles que representam a tutela jurisdicional do Estado, através do poder judiciário.

               Magistrado pode ser sinônimo de juiz de direito, que é aquele servidor público que é concursado e vitalício, que exerce a função de jugar, seja 1º ou 2ª grau ou instância superiores.

A Magistratura, é a totalidade de juízes de todos os graus/instâncias, que compreende o Poder Judiciário do Brasil. Ela também pode ser tomada como sinônimo da careira dos magistrados.

Neste sentido, tem-se: magistratura federal, magistratura estadual, magistratura trabalhista e magistratura eleitoral, magistratura militar, entre outras.

Funções dos magistrados – O que faz um juiz substituto

As funções do juiz na condução do processo, têm como objetivo a concessão da tutela jurisdicional efetiva, ou seja, representando o Estado, o juiz tem o dever de ajudar a resolver o conflito entre os particulares, de forma a promover a ordem jurisdicional.

No que tange a forma que devem ser proferidas as decisões judiciais, realça-se levar sempre como base o conjunto probatório dos autos, observando todas as alegações fornecidas pelas partes, na constância de todo o curso processual, atentando sempre ao  dever  legal  da  motivação  e  fundamentação da  sentença,  para que elas se demonstrem suficientes e completas.

               A observância da motivação e fundamentação da sentença, tem como objetivo alcançar a maior realidade fática e justiça possível, portanto, é inadmissível a falta dessas duas características na sentença do magistrado.

               Dentre os deveres do juiz no exercício da sua função, destaca-se: aplicação da norma ao caso concreto, declaração da inconstitucionalidade da norma elencada pelas partes, a melhor aplicação possível do direito e a lei com a realidade fática.

               De certa forma, ao ser representante do Estado, o juiz, no exercício da sua função, é contribuinte na concretização da proteção dos direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, que é fundamento da República Federativa do Brasil, conforme aduz a Constituição Federal do Brasil de 1988, no art. 1º, inciso III, tendo em vista que, este ajuda a ser cumprida determinada norma que foi ferida pela demanda judicial existente em suas mãos:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III – a dignidade da pessoa humana;

Portanto, ressalta-se a importante da profissão do juízo, que tem papel vivo e enérgico na garantia dos direitos fundamentais, “sendo ele comprometido a converter as garantias e prerrogativas constitucionais em soluções materiais e eficazes.”

            A magistratura: Juiz Titular e Juiz Substituto – O que faz um juiz substituto

               O sistema judiciário brasileiro funciona como regra geral com um juiz titular e um juiz substituto para cada vara da justiça federal ou estadual.

               Todos os juízes começam como juízes substitutos, ou seja, depois de um tempo ganham sua titularidade e se tornam permanentes no cargo.

               O ingresso no cargo é feito por concurso público, com a devida prova e depois a comprovação com provas e títulos do candidato, sendo o resultando publicado em editais posteriormente.

               Sendo aprovado, o candidato passa a integrar o quadro dos magistrados brasileiros, e seu primeiro cargo é chamado de juiz substituto, onde irá operar basicamente como todo e qualquer juiz, porém, até alcançar a titularidade, este juiz substituto, fica impossibilitado de exercer algumas garantias relativas ao cargo da magistratura, mas, suas funções como magistrado resumem-se as mesma de um juiz titular.

               Essas garantias decorrentes do cargo de magistrado, que os juízes substitutos irão adquirir quando se tornarem titulares, consiste no que prevê o art. 95, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

               Portanto, cabe ressaltar, a competência de um juiz titular e um juiz substituto é a mesma, não existindo uma hierarquia laborativa entre eles, isto é, o juiz titular não direciona ordens ao juiz substituto, ambos estão em igual escala hierárquica profissional.

               O que pode ocorrer, é o juízo titular possuir um controle administrativo maior da vara em qual labora conjuntamente com o juízo substituto, isto porque ele carrega mais experiência jurídica, de mercado e dentro da própria vara para o exercício da profissão, sendo certamente, mais qualificado para ter esse controle administrativo em proporção maior que o juiz substituto.

               Todavia, não se engane! O juiz substituto tem a mesma situação hierárquica que o juiz titular, o juiz titular não comanda o juiz substituto.

               É certo que, por pura condição humana, podem ocorrer desentendimentos entre os companheiros de trabalho titular e substituto, isso quanto ao controle e desenvolvimento do trabalho a ser realizado, não havendo concordância quanto a forma que se deve laborar ou administrar na suposta vara judicial e etc.

Mas, é importante que se busque evitar o máximo tais conflitos e rixas pessoais por conceito imaginário hierárquico, em prol do melhor proveito da prestação jurisdicional.

            Requisitos para ingresso na carreira de magistratura – O que faz um juiz substituto

               Ficou interessado na carreira de magistrado? O CNJ esclarece em uma de suas publicações, os requisitos gerais para ingresso na carreira para juiz, quais sejam:

Para concorrer é necessário, entre outras exigências, ser brasileiro, bacharel em Direito graduado há pelo menos três anos em instituição de ensino superior oficial ou reconhecida pelo órgão competente, com diploma registrado pelo Ministério da Educação, exercer atividade jurídica pelo mesmo período e contar com até 65 anos de idade à data da inscrição definitiva.

                    Assim como a Constituição Federativa do Brasil de 1988:

  Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

I – ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;   

               Desta forma, é bem custoso o ingresso na carreira, mas nada que uma boa preparação não resolva isso! É necessário muito estudo e dedicação, a possibilidade desde que havendo comprometimento e determinação com a preparação é para todos.

Conclusão – O que faz um juiz substituto

               Além dos magistrados de 1ª instância, desembargadores (juízes de segunda instância) e os ministros, existem os juízes substitutos, eles são os juízes que acabaram de ingressar no cargo de magistrado, ou seja, começam como juízes substitutos, depois de um tempo, estes ganham sua titularidade e se tornam permanentes no cargo, não sendo mais substitutos, e sim passando a serem os titulares de uma vara, seja estadual ou federal.

               Todos os juízes começam como juízes substitutos. Cada vez mais tem-se necessitado de novos juízes, tendo em vista, a extrema carência relativa à quantidade de magistrados suficientes para lidar com o excesso de demandas judiciais que existe no Brasil, devido a nossa cultura de levar a justiça todo e qualquer problema.

               Os juízes substitutos, estão em mesmo nível de hierarquia que os juízes titulares, apenas não detém a garantia de vitaliciedade do cargo de magistrado, mas a adquirem assim que viram titulares, conforme garante a própria carta magna brasileira.

REFERÊNCIAS.

https://core.ac.uk/download/pdf/79073539.pdf

LAZZARINI, Alvaro. MAGISTRATURA: DEONTOLOGIA, FUNÇÃO E PODERES DO JUIZ. Caderno de Doutrina e Jurisprudência da Ematra XV, v.1, n.4, jul./ago. 2005. P. 119 -124.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

https://cj.estrategia.com/

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